| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1990 |
| Date | 1990-07-26 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE C$403.513,71. |
| native_id | 1269 |
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SEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) T9-1333 ES ES CEP 190 — ESTADO DE SÃO PAULO —— LEI Nº 1,729/90.- De 26 de Julho de 1.990. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 403.513,71. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Áiva res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le ! gais, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado e abrir no setor! de contabilidade e orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 403.513,71 (Quatrocentos e três Mil e Quinhentos e treze cruzeiros e setente e um centevos), destinados a cobrir des pesas com o IOF, conforme dispõe medida provisória nº 168 de 15.03.90, Lei nº 8033 de 12.04.90 e Instrução Normativa nº 62 de 19.04.90 do Departamento da Receita Federal. Art. 2º - As dspesas decorrentes com a execução da presente * lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar” f.s no presente exercicie. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Álvares Machado, -em-26 de Julho de 1.990