br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 1726/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU.
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

———ee
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0182) 73-0833 TES E À
CEP IMG — ESTADO DE SÃO PAULO Pio
Tá |
LEI Nº 1.726/90.- De 27 de Junho de 1.990. Fo
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e ou
contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habi"
tacional e Urbano do Estado de são Paulo - CDHU.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de hiva
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le
gais, faz saber que & Camara Municipal aprovou e Ele anciona e pre
mulga a seguinte lei:
Art. 1º - Para a implantação de programa de construção de casas
populares destinadas à população de baixa renda deste município, com
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de !
são Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo gutorizado a estabelecer"
convênio e ou contrato com a referida entidade, do qual constarão!
entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se & responsabilidade
do Município:
1 - executar as suas expensas as obras de terraplanagen, inclu*
sive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura;
11 - desenvolver junto as concessionárias de serviços públicos,'
aguas esgoto e energia eletrica e outras entidades asseme *
lhadas a que O município pertencer, o trabalho necessário a
implanteção dos serviços básicos e apresentar os termos de
compromisso de que serão executados os projetos E as redes
respectivas, pars abastecimento de água e lançamento de es"
gotos da unidades habitacionais e energia elétrica, anteri'
ormente ou concomitantemente & construção das unidades; e
III - adotgr as providências para que todas as despesas decorren'
tes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas
de loteamento e das construções, solicitação de “habite-seS
com referencia & área de terreno e de respectivo núcleo re"
sidencial e todos os impostos e taxas incidentes sobre ter"
so fsãa renos e ou construções, quendo ainda de propriedade ro tm
A
a “seja de exclusa responsabilidade 6 ônus da Prefeitura ou
à, Yeenta de pagamento. A] é
PREFEITURA MUNICIPAL M ALVARES MACHADO
E gm SEP ERRA
F.02.-
propriedade da CDHU.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Álvares Machado, em 27 de Junho de 1,990.
REFEITURA MUNICIP rev MACHADO . SP.
N A
Ear a
“Registrado
supra.
/ | Segfetáiio dp ci
é USA

open original →