| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU. |
| native_id | 1272 |
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———ee PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0182) 73-0833 TES E À CEP IMG — ESTADO DE SÃO PAULO Pio Tá | LEI Nº 1.726/90.- De 27 de Junho de 1.990. Fo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e ou contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habi" tacional e Urbano do Estado de são Paulo - CDHU. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de hiva res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, faz saber que & Camara Municipal aprovou e Ele anciona e pre mulga a seguinte lei: Art. 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de ! são Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo gutorizado a estabelecer" convênio e ou contrato com a referida entidade, do qual constarão! entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se & responsabilidade do Município: 1 - executar as suas expensas as obras de terraplanagen, inclu* sive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura; 11 - desenvolver junto as concessionárias de serviços públicos,' aguas esgoto e energia eletrica e outras entidades asseme * lhadas a que O município pertencer, o trabalho necessário a implanteção dos serviços básicos e apresentar os termos de compromisso de que serão executados os projetos E as redes respectivas, pars abastecimento de água e lançamento de es" gotos da unidades habitacionais e energia elétrica, anteri' ormente ou concomitantemente & construção das unidades; e III - adotgr as providências para que todas as despesas decorren' tes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas de loteamento e das construções, solicitação de “habite-seS com referencia & área de terreno e de respectivo núcleo re" sidencial e todos os impostos e taxas incidentes sobre ter" so fsãa renos e ou construções, quendo ainda de propriedade ro tm A a “seja de exclusa responsabilidade 6 ônus da Prefeitura ou à, Yeenta de pagamento. A] é PREFEITURA MUNICIPAL M ALVARES MACHADO E gm SEP ERRA F.02.- propriedade da CDHU. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Álvares Machado, em 27 de Junho de 1,990. REFEITURA MUNICIP rev MACHADO . SP. N A Ear a “Registrado supra. / | Segfetáiio dp ci é USA