| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO CEP ISGO — ESTADO DE SÃO PAULO / PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOB (DZ) 13-t533 EA LEI Nº 1.721/90.- De 27 de Junho de 1.990. Dispoõe sobre a alienação, por doação, de area de propriedade da Prefeitura Municipal. LUEZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva : res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições atri ) buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san" ciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doa! ção para fins de instalação de indústria, uma àrea de terra locali* zada & margem da Rodovia SP 270, a firma IPAMA - indústria de Palan que Machadense Ltda. Parágrafo Primeiro - A área a ser doada será de 5.000m2 (cinco! mil metros quadrados), compreendendo os lotes l6, 17,18, 19 e 20 da quadra “E”, conforme mapa da área de terra denominada NINDAM. Paragrafo Segundo - À área de terra referida no parágrafo prime iro serã utilizada para a instalação de indústria do ramo de fabri" cação de materiais de construção. Art. 2º - A construção do predio destinado a indústria deve ser iniciada no prazo maximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei. Art. 3º - O início operacional das atividades indústriais deve! ocorrer no máximo em 12 (doze) meses da publicação desta lei. Art. 4º - Reverterão ao patrimonio municipal, o terreno objeto! desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos nesta lei, independente de qualquer notificação ou ou interpelação judicial. Art. 5º - Verificado o excesso de área doada, este retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenhei* ro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiado. Art; 68 - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer ' perigo a Saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais meia É cando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e aa, A POSSE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO É CP Iso — ESTADO DE SÃO PAULO F.02.- Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal, deve ra dar preferência aqueles residentes no município. Art. 8º - O dominio da área doada será deferido ao beneficiado após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 05 (cinco) ; anos de funcionamento da indústria no local. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, E ça Rn revogadas as disposições em contrario. P.M.de Álvares Machado, 27 de Junho de 1.990.7 Registrado se publicado na Secretaria da Prefeituras na tata ! supra. =! N / / | Fa / PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333 E ER