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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1721/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
CEP ISGO — ESTADO DE SÃO PAULO /
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOB (DZ) 13-t533 EA
LEI Nº 1.721/90.- De 27 de Junho de 1.990.
Dispoõe sobre a alienação, por doação, de area de
propriedade da Prefeitura Municipal.
LUEZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva :
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições atri )
buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san"
ciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doa!
ção para fins de instalação de indústria, uma àrea de terra locali*
zada & margem da Rodovia SP 270, a firma IPAMA - indústria de Palan
que Machadense Ltda.
Parágrafo Primeiro - A área a ser doada será de 5.000m2 (cinco!
mil metros quadrados), compreendendo os lotes l6, 17,18, 19 e 20 da
quadra “E”, conforme mapa da área de terra denominada NINDAM.
Paragrafo Segundo - À área de terra referida no parágrafo prime
iro serã utilizada para a instalação de indústria do ramo de fabri"
cação de materiais de construção.
Art. 2º - A construção do predio destinado a indústria deve ser
iniciada no prazo maximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei.
Art. 3º - O início operacional das atividades indústriais deve!
ocorrer no máximo em 12 (doze) meses da publicação desta lei.
Art. 4º - Reverterão ao patrimonio municipal, o terreno objeto!
desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os
prazos previstos nesta lei, independente de qualquer notificação ou
ou interpelação judicial.
Art. 5º - Verificado o excesso de área doada, este retornará a
posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenhei*
ro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiado.
Art; 68 - A atividade industrial não poderá oferecer qualquer '
perigo a Saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais meia É
cando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e aa, A
POSSE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
É CP Iso — ESTADO DE SÃO PAULO
F.02.-
Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal, deve
ra dar preferência aqueles residentes no município.
Art. 8º - O dominio da área doada será deferido ao beneficiado
após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 05 (cinco) ;
anos de funcionamento da indústria no local.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação,
E ça Rn
revogadas as disposições em contrario.
P.M.de Álvares Machado, 27 de Junho de 1.990.7
Registrado se publicado na Secretaria da Prefeituras na tata !
supra. =! N / / | Fa /
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333 E ER

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