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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1703/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaESTABELECE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1292

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izeção administrativa da Prefei
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cies.
po
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Éiva t
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
faz seber que e Câmara Municipal aprovou e Ele sancione é promulga!
a seguinte leis
DA GRGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12 - À organização administrativa de Prefeitura Municipal!
o
se)
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“
”
o
de Álvares Machad ser a seguintes
Gabinste do Prefeito
te
]
- Junta do Serviço Militar
fas
- Procurador Juridico
II - Secretaria Administrativa
- Seção de Pessoal
ER o Departemento de Finanças
- Contabilidade
- Lençadoria
- Tesoureria
- Almoxarifado
- Departamento de Educação e Cultura
- Escolas Municipais
- Comissões Oficiais do Município
- Departamento de Assistência Social
- Creches
-, . “ral : . : . Ea
- - Comissoes Oficiais do Municipio
Soa
“Sdepartemento de Obras e Serviços Públicos
'- Inspetoria de Tráfego
- Serviços de Engenharia |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333
CEP 1960 — ESTADO DE SAO PAULO
Apre po
F1,02.-
º
VII - Departamento de Saude
- Pôstos de Saúde
DA COMPETÊNCIA
H EN à , ias eh A a
Art. 2º - A Secretaria Administrativa e o crgao de essistencia
: so L L - Bd ho :
do Prefeito para as funções administrativas, de relações publicas!
e de licação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe '
. einda, exercer as atribuições concornentes a administração geral '
da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicação 6 pesscal.
L - E PE ad pá
é Art. 3º - E Departamento &Finanças e o responsavel pela execu
ção das atividades relativas aos assuntos financeiros e receitas
municipais, fiscalização dos contribuintes sobre as normas munici*
. : + ? . º
peis, processamento das despesas, contabilidade orçamenteria, Rare
nanceira e patrimonial, elaboração do crçémente e controle de
sãa execução e recebimento, guarda e movimentação de valores do
municipais. Do
Art. 4º - 6 Departamento de Educação e Cultura compete a execu
Y ' —
- ais 2 : PM s
ção das ativicades educacionais e culturais do municipio, especial
A “- 2 m- A:
mente as referentes a educaçao primária média, as promoções civi *
ces e recreativas, a distribuição e controle da merenda escolar.
Art. 5º - Ao Departamento de Assistência Social compete promo"
a . a Pai ua “e
ver a assistência 2s pessoas carentes do município, administração!
das creches e diligenciar a assistência social geral por seus di
versos meios e formas.
Art. 6º - Ao Departamento de Dbras e Serviços Públicos compete
e responsabilidade pela construção e conserveção de obras públicas
das vias e logradouros públicos, das estrades e caminhos municipais
pelo licenciamento e fiscalização das obras particulares, pelo ser
À ad iso de limpeza e iluminação pública, manutenção dos perques e jar
“aiRate arborização da cidade, pelas etividades de transito, admi
istibição do agua PR feira e cemitérios, Ee pas
SL inantianoe innpaBasana. narmitidos arautordsoadeos!
PREFEITURA MUNICIPAL D DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0163) Ta-gga
CtP ago — Sum | DE SÃO PAULA
F1,03,-
Art. 7º = Ao Departamento de Saúde compete gerir as ativida
des de essistência médico-social aos habitantes do município, mg
diante a administração de unidade ds saúde e de premoção do bem
estar e melhorias das condições de vida da comunidade,
DISPOSIÇÕES GERAIS
ce SonAio
4 ro e
Art. 8º - O Prefeito Municipal deverá regulsmentar a presente
lei no prazo de 6D(sessenta) dias, editando decreto que dispore!
sebre o regulamento interno da Prefeitura, discriminando a estru
tura administrativa interna dos órgãos constantes do art. Mona
suas atribuições e cas respectivas subunidades administrativas,
n L ' E -
Art. 9º - Esta lei entrara em viçor na data de sua publica *
ção, revogadas as disposições em contrário.
Secretário Administrativo
A

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