| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1990 |
| Date | 1990-04-11 |
| Ementa | ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1292 |
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r RS ras provide izeção administrativa da Prefei + E cies. po LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Éiva t res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz seber que e Câmara Municipal aprovou e Ele sancione é promulga! a seguinte leis DA GRGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 12 - À organização administrativa de Prefeitura Municipal! o se) (e) q “ ” o de Álvares Machad ser a seguintes Gabinste do Prefeito te ] - Junta do Serviço Militar fas - Procurador Juridico II - Secretaria Administrativa - Seção de Pessoal ER o Departemento de Finanças - Contabilidade - Lençadoria - Tesoureria - Almoxarifado - Departamento de Educação e Cultura - Escolas Municipais - Comissões Oficiais do Município - Departamento de Assistência Social - Creches -, . “ral : . : . Ea - - Comissoes Oficiais do Municipio Soa “Sdepartemento de Obras e Serviços Públicos '- Inspetoria de Tráfego - Serviços de Engenharia | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333 CEP 1960 — ESTADO DE SAO PAULO Apre po F1,02.- º VII - Departamento de Saude - Pôstos de Saúde DA COMPETÊNCIA H EN à , ias eh A a Art. 2º - A Secretaria Administrativa e o crgao de essistencia : so L L - Bd ho : do Prefeito para as funções administrativas, de relações publicas! e de licação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe ' . einda, exercer as atribuições concornentes a administração geral ' da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicação 6 pesscal. L - E PE ad pá é Art. 3º - E Departamento &Finanças e o responsavel pela execu ção das atividades relativas aos assuntos financeiros e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sobre as normas munici* . : + ? . º peis, processamento das despesas, contabilidade orçamenteria, Rare nanceira e patrimonial, elaboração do crçémente e controle de sãa execução e recebimento, guarda e movimentação de valores do municipais. Do Art. 4º - 6 Departamento de Educação e Cultura compete a execu Y ' — - ais 2 : PM s ção das ativicades educacionais e culturais do municipio, especial A “- 2 m- A: mente as referentes a educaçao primária média, as promoções civi * ces e recreativas, a distribuição e controle da merenda escolar. Art. 5º - Ao Departamento de Assistência Social compete promo" a . a Pai ua “e ver a assistência 2s pessoas carentes do município, administração! das creches e diligenciar a assistência social geral por seus di versos meios e formas. Art. 6º - Ao Departamento de Dbras e Serviços Públicos compete e responsabilidade pela construção e conserveção de obras públicas das vias e logradouros públicos, das estrades e caminhos municipais pelo licenciamento e fiscalização das obras particulares, pelo ser À ad iso de limpeza e iluminação pública, manutenção dos perques e jar “aiRate arborização da cidade, pelas etividades de transito, admi istibição do agua PR feira e cemitérios, Ee pas SL inantianoe innpaBasana. narmitidos arautordsoadeos! PREFEITURA MUNICIPAL D DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0163) Ta-gga CtP ago — Sum | DE SÃO PAULA F1,03,- Art. 7º = Ao Departamento de Saúde compete gerir as ativida des de essistência médico-social aos habitantes do município, mg diante a administração de unidade ds saúde e de premoção do bem estar e melhorias das condições de vida da comunidade, DISPOSIÇÕES GERAIS ce SonAio 4 ro e Art. 8º - O Prefeito Municipal deverá regulsmentar a presente lei no prazo de 6D(sessenta) dias, editando decreto que dispore! sebre o regulamento interno da Prefeitura, discriminando a estru tura administrativa interna dos órgãos constantes do art. Mona suas atribuições e cas respectivas subunidades administrativas, n L ' E - Art. 9º - Esta lei entrara em viçor na data de sua publica * ção, revogadas as disposições em contrário. Secretário Administrativo A