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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1701/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 1990
Date 1990-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A TITULO DE REPRESENTAÇÃO A OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIARES mento
PRAÇA DA BANDEIRA — TE DDD (om Ta-13
CEP Ago — Et DE SÃO FILO
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LEI Nº 1.701/90,- De 11 de Abril ce 1,990
Autoriza o Pocger Executiro &
- E a
ao a titulo de represer: a ocupantes de
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cargos em comissão e da 2 s providencies
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prelsito Sunicipal de -lva
res achado, Estado de São Paulo, usanco cs suss atribuições -3 a
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gais, fez saber que e Camara Municipal a Ele sanciora e
E romulga a seguinte Lei:
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de representação aos ocupantes dos cargos 7 ccrissao de Sec
a
rio Administrativo, Diretor,de Finanças, Diretor de Educaçar e
Cultura, Diretor de Assistência Social, Dizzt vi!
cos públicos e Diretor de Saúds, e, para cz e
na de serviço para os demais ocupantes de Gta
comissão.
$ 1º - A gratificação de que trata este art tigo será perce2ida
com c vencimento-bass do cargo, mas a ele não se incorpora e
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ir 4 - gi :
es somente sera devida, em caso de ocupação interina, a quem es
no cargo por período superior a 30 (trinta) dias.
$ 2º - Quem receber e gretificação de que trata este art+30
não podera receber qualquer outra gratificação.
1
$ 3º - Cessam autométicemente os efeitos do ate que houve?
go *
concedido outra gratificação quando c funcionário assumir ce!
em comissão ressalvando-se cs trinta dies iniciais, se for o CaS0.
Bo *
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3 4º - Em se tratando de funcionário efetivo que faça ops
pelo vencimento de seu cargo, a gratificação de representaça» 28
ré celcula pelo valor do vencimento do cargo em comissão.
ia Art. 2º - Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação,
“* (siédes em contrário.
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a Aa To e SS ES tt ado 14900
“âg eteitos a partir-de 1º de Março de 1.990, revogadas as Ne
PREFEITURA MUNICIPAL E ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0262) 13-133%
CEP IgiGO — ESTADO DE SÃO PAULO
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Fl.02. -/
ps A DE fopllo se.
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PPA | Luiz Ei
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PREFEITO MÚNICHAL
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Gi “Registrado e publicado na Sgeret
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âulo Jo, é Pillalva “Pau
| Secrótário Administrativo
17
tania da Prefeitura, na data

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