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norma nº 1669/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 1989
Date 1989-11-08
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1333
CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO
mm
LEI Nº 1.669/89.- De 08 de Novembro de 1.989,- /
Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para
, K
o ano de 1,990 e da outras providencias.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Áivar
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
faz saber que a Cêmapa Municipal eprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.18. O Orçamento anual do Município abrengerá os Po
deres Executivo e Legislativo,seus fundos,órgaos e entidades da Ad
ministração direta ou indireta.
Art.2º- A elaboração da proposta Orçamentária do Nunici"
pio para o exercício de 1.990,obedecerá as seguintes diretrizes qe
reis sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legisla
ção Federal.
$ 1º- 0 montante das despesas não deverá ser superior!
ao das receitas.
8 28- As unidades Orçamentórias projetarão suas despe
sas correntes até o limite fixado pera o exercício em cursoscorri*
gidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos *
serviços prestados.
$ 3º. Na estimativa das receitas considerar-se-á ten
dência do presente exercício e os efeitos das modificações na Ile
gislação tributéria,as quais serão objeto de projeto de lei a ser"
encaminhado a Cêmere Municipal,até três meses antes do encerramen!
to do exercício.
8 4º» O pagamento do serviço de dívida de pessoal e
encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
$ 5º. Os projetos em fase de execução terão priorida!
de sobre novos projetos.
5 62- O Município aplicaré 25%(Vinte e Cinco per Cen!
to)de sua receita resultante de impostos;conforme dispõe o artigo"
212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e de !
senvolvimento do Ensino de primeiro Gráéu e Pré-Escolar.
Art,38º- O Poder Executivo, temdo em vista a cepacidade !
financeira do Município,procederá a seleção des prioridades estabe
cidas no plano plurianual, a serem incluídas na proposta Orçament
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD [812] 13-1333
CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO
ad
F.02,-
ria, podendo, se necessério, incluir programas não elencados, desde
que financiados com recursos de outras esferas de Governo,
Art.4S- O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou
tres esferes de Governo pera desenvolver programas nas áreas de
educação, cultura, seúde e assistencia social.
Art.52- As despesas com pessoal da administração direta e
indireta ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco por centojda re
ceita corrente,na forma do artigo 38 das Disposições Transitorias
da Constituição Federal.
8 1º- Entende-se como receitas correntes para efeitos !
de limite do presente ortigo o sométorio das receitas correntes!
da Administração direta e das recsitess correntes próprias da 2D
ministração indireta,proveniente de eutarquies e funções públi *
cas excluídas as receitas oriunzes de convênios.
8 2º. O limite estabelecido pera es despesas de pessoal
de que trata este artigo,abrange os gastos da administração dire
ta e indireta nas seguintes despesass
- Selários
- Obrigações patronais
- Proventos de aposentadoria e pensões
- Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito
- Remuneração de Vereadores.
$ 3º- A Concessão de qualquer vantagem ou aumento de re
munereção elém dos Índices inflacionários,a criação de cargos e
alterações na estrutura de cerreira,bem como a admissão de pes !
soal a qualquer título, só poderê ser feita se houver prévia dota
ção Drçamentéria suficiente pera atender os projeções ce despe *
sas eté o finel do exercício,cbedecido o limite fixado no ceput!
Art.be- 8) Município poderá conceder ajuda financeire até!
o limite de 1x(um por cento)das receitas correntes distribuídas!
entre as seguintes entidades:
- Asilo São Vicente de Paulo de Ílveres Mechado;
- Hospitel Espírita de Merília;
= Centro Clínico Educacional Bém-le-Quer de Alv. Ma
chacdo;
- Senta Cesa de Élvsres Machado;
- Santa Casa de Fresidente Prudente;
- Hospital e Sanatório São Jozo de Pres.Prudente;
IN - Sanatório Allan Kardec de Presidente Prudente. DD)
N
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CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO
F.03.-
Art.79- A estrutura do Orçamento anual obedecerá à estru
tura orgenizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos E
criados por Lei.
Art,8º- Esta Lei entraré em vigor na data de sua pública
ção , revogadas as disposições em contrário.
Pe. de Ílvares Machedo, aos 08 de Novembro de 1.989.
Registrado e publicz na Sectetoria da Prefeitura Muni!
cipals,na data supra.
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) Palo José Villalva Martiná
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