| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O ANO DE 1990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1326 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1333 CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO mm LEI Nº 1.669/89.- De 08 de Novembro de 1.989,- / Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para , K o ano de 1,990 e da outras providencias. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Áivar res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Cêmapa Municipal eprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.18. O Orçamento anual do Município abrengerá os Po deres Executivo e Legislativo,seus fundos,órgaos e entidades da Ad ministração direta ou indireta. Art.2º- A elaboração da proposta Orçamentária do Nunici" pio para o exercício de 1.990,obedecerá as seguintes diretrizes qe reis sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legisla ção Federal. $ 1º- 0 montante das despesas não deverá ser superior! ao das receitas. 8 28- As unidades Orçamentórias projetarão suas despe sas correntes até o limite fixado pera o exercício em cursoscorri* gidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos * serviços prestados. $ 3º. Na estimativa das receitas considerar-se-á ten dência do presente exercício e os efeitos das modificações na Ile gislação tributéria,as quais serão objeto de projeto de lei a ser" encaminhado a Cêmere Municipal,até três meses antes do encerramen! to do exercício. 8 4º» O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. $ 5º. Os projetos em fase de execução terão priorida! de sobre novos projetos. 5 62- O Município aplicaré 25%(Vinte e Cinco per Cen! to)de sua receita resultante de impostos;conforme dispõe o artigo" 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e de ! senvolvimento do Ensino de primeiro Gráéu e Pré-Escolar. Art,38º- O Poder Executivo, temdo em vista a cepacidade ! financeira do Município,procederá a seleção des prioridades estabe cidas no plano plurianual, a serem incluídas na proposta Orçament W PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD [812] 13-1333 CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO ad F.02,- ria, podendo, se necessério, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo, Art.4S- O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou tres esferes de Governo pera desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, seúde e assistencia social. Art.52- As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 65%(sessenta e cinco por centojda re ceita corrente,na forma do artigo 38 das Disposições Transitorias da Constituição Federal. 8 1º- Entende-se como receitas correntes para efeitos ! de limite do presente ortigo o sométorio das receitas correntes! da Administração direta e das recsitess correntes próprias da 2D ministração indireta,proveniente de eutarquies e funções públi * cas excluídas as receitas oriunzes de convênios. 8 2º. O limite estabelecido pera es despesas de pessoal de que trata este artigo,abrange os gastos da administração dire ta e indireta nas seguintes despesass - Selários - Obrigações patronais - Proventos de aposentadoria e pensões - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito - Remuneração de Vereadores. $ 3º- A Concessão de qualquer vantagem ou aumento de re munereção elém dos Índices inflacionários,a criação de cargos e alterações na estrutura de cerreira,bem como a admissão de pes ! soal a qualquer título, só poderê ser feita se houver prévia dota ção Drçamentéria suficiente pera atender os projeções ce despe * sas eté o finel do exercício,cbedecido o limite fixado no ceput! Art.be- 8) Município poderá conceder ajuda financeire até! o limite de 1x(um por cento)das receitas correntes distribuídas! entre as seguintes entidades: - Asilo São Vicente de Paulo de Ílveres Mechado; - Hospitel Espírita de Merília; = Centro Clínico Educacional Bém-le-Quer de Alv. Ma chacdo; - Senta Cesa de Élvsres Machado; - Santa Casa de Fresidente Prudente; - Hospital e Sanatório São Jozo de Pres.Prudente; IN - Sanatório Allan Kardec de Presidente Prudente. DD) N PREFEITURA MUNICIPAL E ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL, DDD (0182) 13-1333 a, * CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO F.03.- Art.79- A estrutura do Orçamento anual obedecerá à estru tura orgenizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos E criados por Lei. Art,8º- Esta Lei entraré em vigor na data de sua pública ção , revogadas as disposições em contrário. Pe. de Ílvares Machedo, aos 08 de Novembro de 1.989. Registrado e publicz na Sectetoria da Prefeitura Muni! cipals,na data supra. / a SN 7/7 A à Ant, AE bo" q TAS ) Palo José Villalva Martiná Ses ro Administrative ÇÃO. NENE E ATHOS 2 ADMINISTRA