| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO PARA O PERIODO DE 1990 Á 1993. |
| native_id | 1327 |
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PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1333 N CEP 9160 — ESTADO DE SÃO PAULO ad LEI Nº 1.668/89.-De 08 de Novembro de 1.989.- PÁ Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Álvares Mechado para o eríodo de 1.990 é 1.993. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo,usando de suas eiribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona.e pro E mulga a seguinte Leis Art.1º- O Plano Plurianual do Município de flveres Machado, para o período de 1.990 à 1.993, constituído pelos anexos cons ! tantes desta lei, será executado nos termos da Lei de diretri zes Orçamentárias ds cada exercício e do Orçamento anual. Art.2º- A Lei de diretrizes Orçamentárias de cada exerci * cio financeiro indicará os progremas prioritérios a serem inclu ídos no projeto de lei Orçamentéria,com indicação ds fonte de recursos. Art.3º- O Poder Executivo poderá aumenter ou diminuir as metes estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada * com a receita estimada em cada exercício. Art.40= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ! me . . Lad Ed - ção, revogadas as disposiçoes em contrario. PeM.de Ílveres Machado,em 08 de Novemifo de 1.989. Registrado e publi Secretéria da Prefeitura Munici pal,na data supre. 2 A 7 VA A / Gui o AH “ 60, Paulo José Pillalva Martins Secretário Administrativo