| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 1989 |
| Date | 1989-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO PARA O EXERCICIO DE 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E ALVARES MAL ADO (TT PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DO (0182) 13-1333 CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO mp LEI Nº 1.667/89.-De 08 de Novembro de 1.989,- Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Álvares Machado para o exercício de 1.990,- LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álveres Machado, Estado de São Paulo,usando de suas atribuições legais, faz saber que a Cômara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a se guinte Leis . Art.lºe O Orçamento geral do Município de Álveres Machado, para o exercício de 1.990,estima a receita e fixa a despesa em Ncz$ 23.800.000,00(Vinte e Treis Milhões e Oitocentos Mil Cruzados Novos) descriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação ! dos tributos,rendas e outras receitas correntes e de capital,na for ma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo! nº.2 da Lei Federal nº 4320/64 com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 23.709.000,00 1.1 Receita Tributária 2.017.000,00 1.3 Receita Patrimonial 89.000,00 1.6 Receita de Serviços 8.000,00 1.7 Transferências Correntes 21.417.000,00 1.9 Qutras receitas correntes 178.000,00 2 - RECEITA DE CAPITAL - 91,000,00 2.2 Alienação de Béns 18.000,00 2.4 Transferências de Capitel 73.000,00 TOTAL DA RECEITA mom m mm... NCZ$23.800.000,00 Art.3º- As despesas ssrêão reatizadas segundo a discrimina! çao dos quadros Programas de trabalhos e natureza de despesa, que! apresentem o seguinte desdobramento. le PCR FUNÇÕES DE GOVERNO 0l- Legislativo 1.431.000,00 03- Administração e Planejamento 2.654.000,00 |, 08- Educação e Cultura 7.409.000,00 (88 19- Habiteção e Urbanismo 4.665.500,0000 e é 13- Saúde e Saneamento 2.213.000,06. :s 15- Assistência e Previdência 2.157.500,00 q [00 eee meeereemeeierem ente permite rn tra Camera serem em memso irma O ADMINISTRAÇÃO: NENÊ E ATHOS saem re PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO » Ei H TA 65) Rd am PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD [0182) 13-1333 Y CEP 19160 — SSUO Ot SÃO PAULO F.02. 16- Transporte 3.270.000,00 TOTAL DA DESPESA. .-.-.-.Ncz$ 23.800.000,00 Z= POR PROGRAMAS 0l- Processo Legislativo 1.431.000,00 07- Administração 2.133.000,00 0B- Administração Financeira 521.000,00 41- Educação da Criança de Qa 6 anos 915.000,00 42- Ensino Fundamental 4.643.000,00 43- Ensino Médio 1.390.500,00 46- Educação Física e desporto 384.000,00 48- Cultura 76.500,00 57- Hebitação 2.000,00 58- Urbanismo 1.144.000,00 60- Serviço de Utilidade Pública 1.521.500,00 75- Saúde 1.653.000,00 76- Saneamento 560.000,00 Bl- Assistência 1.257.500,00 82- Previdência 820.000,00 84- Programa de Form.Patrim. do Servidor Público 100.000,00 88- Transporte 3.270,000,00 TOTAL DA DESPESA, .-.= NCZB.= 23.800.000,00 3- POR CATESORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 18.172,000,00 Despesas de Capital 5.628.000,00 TOTAL DA DESPESA. -.-.-.NCZ$ 23.800.000,00 4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01l- Câmara Municipal 1.431.000,00 PODER EXECUTIVO Ole Chefia do Executivo 1.782.000,00 02- Administração 205.000,00 03- Finanças 426.000,00 D4- Educação e Cultura 7.409.000,00 05- Saúde e Saneamento 2.213.000,00 E e À 06- Servigos Urbanos 4.665.500,00 E + ALAS 07- Serviços Estradas Rod.Nunicipais 3.150.000,00 ( Rs Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDERA — TEL. DOD (0182) 13-13 CEP 190 — ESTADO DE SÃO PAULO F.03.- 08- Terminal Rodoviério 120.000,00 09- Despesas Diversas Administração 2.398.500,00 a) b) ce) TOTAL DA DESPESA ,-,=.-..-.-.-.=NCZ$S. 23.800.000,00 Art. 4º-0 Poder Executivo é autorizado a: Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita na forma da legislação em vigor. Abrir creditos suplementares, até o limite de B80%(Ditenta ! por cento) da cada dotação Orçamentária da despesa nos ter! mos do artigo 165$8º da Constituição Federal. Redistribuir dotações de pessoal de uma para outra E E Orçamentária. Art. 5º- Esta Lei entrarê em vigor a primeiro de Janeiro de 1,990, revogadas as disposições em contrério. na data supra. PeMede Álvares Machado, em 0.8 de Novembro de 1/98D,- Secretayia da ); ? 4 Registrada e Publicado n Prefeitura Municipal Me w vi v, od 4 ” ntine da ulo José “Di Ilalva Ma rotério Administrativo