br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 1666/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 1989
Date 1989-11-03
EmentaALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
FRAÇA DA BINDEIRA — TEL. DDD (082) 73-1333
o CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.666/89.- De 03 de Novembrode 1.989,
Dispõe sobre alienação, por doação, de area de
terra de propriedade da Prefeitura Municipal.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de flva!
res Kechsdo, Estado de São Peulo, usando de suas atribuições e
gais, faz seber que a Câmara Municipal eprovou e Ele sanciona
promulga a seguinte lei:
“e
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizedo a elienar
por doação, pará fins de instalação de indústria, uma área de terra
localizada à margem da Rodovia SF 270, ac Senhor Marcos Hilomi Ike!
da, CPF 017.7535.878-54 e Sra. Alice Leiko Ikeda Yosa.
Parégrefo Primeiro - A áree a ser doada serê de 1.982,61m2 (um!
mil novecentos e oitenta e dois metros e sessenta e um centimetros!
quadrado) localizada na confluência da Rua 3 com a Rua ?, compreen!
dendo os lotes 01 e 02 da Quadra H, conforme mapa da área de terra!
Cenominada NINDAM,
Parágrafo Segundo - A érea de terra referida no parágrafo pri
meiro seréê utilizada pzra a instalação de industria de ramo de gêne
ro alimentício.
= ... a ” E
Art. 2º - q construçao do prédio destinado à indústria deve ser
iniciada no prazo méximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei.
2. . “
Art. 3º = 0 inicio operacional des atividades industriais deve
ocorrer no maximo de 12(doze) meses da publicação desta lei,
Art. 48
Ed ” a a : L ,
- Reverterão eo Petrimonio municipzl, o terreno Objeto"
desta doação, inclusive benfeitorias,
Prazos previstos nesta lei,
interpeleção judiciel,
Ceso nao sejam cumpridos os
independente ce qualquer notoficação ou
Art. 5€ - Verificado o exce este retornará +
t r a
Fê, mediante perecer
o
tecnico do engenhei
diante simples notificação E
80 beneficiado.
N
Art. 6º ividede 1 ial nã io
6 À atividede industrial não Poderá oferecer quelquer t)
“
a
o
Ui
TINES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
fá PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333
CEP IMGO — ESTADO DE SÃO PAULO
F.02,-
perigo & saúde pública, nem poluir o er ou mananciais existentes,
ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduos industriais!
: A : : z
e ao cumprimento des normas dos poderes publicos, municipal, esta
dual e federal,
Art. 72 - A indústria, quando da contratação de pessoal, deve
” MS » é SÊ
re dar preferencia aqueles residentes no municipio.
Art. 8º - O domínio da área doada serêá deferido ao beneficia!
Ed ” : a z : :
do, apos cumprida as exigencias desta lei, e, decorridos oS(cinco)
. s : PRA :
«enos de funcionamento da industria no local.
Art. 9º - Esta lei entrsrá em vigor na data de sua publicação,
E us NA
revogades as disposiçoes em contrario.
P.M. de Élvares Machado, em 03 de Novembro de 1.5
/
Le o” >
ALVO EE Ia a?
Paulo José Dillalra Nertind
v Coteidrs ativ

open original →