| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 1989 |
| Date | 1989-11-03 |
| Ementa | ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO FRAÇA DA BINDEIRA — TEL. DDD (082) 73-1333 o CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.666/89.- De 03 de Novembrode 1.989, Dispõe sobre alienação, por doação, de area de terra de propriedade da Prefeitura Municipal. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de flva! res Kechsdo, Estado de São Peulo, usando de suas atribuições e gais, faz seber que a Câmara Municipal eprovou e Ele sanciona promulga a seguinte lei: “e Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizedo a elienar por doação, pará fins de instalação de indústria, uma área de terra localizada à margem da Rodovia SF 270, ac Senhor Marcos Hilomi Ike! da, CPF 017.7535.878-54 e Sra. Alice Leiko Ikeda Yosa. Parégrefo Primeiro - A áree a ser doada serê de 1.982,61m2 (um! mil novecentos e oitenta e dois metros e sessenta e um centimetros! quadrado) localizada na confluência da Rua 3 com a Rua ?, compreen! dendo os lotes 01 e 02 da Quadra H, conforme mapa da área de terra! Cenominada NINDAM, Parágrafo Segundo - A érea de terra referida no parágrafo pri meiro seréê utilizada pzra a instalação de industria de ramo de gêne ro alimentício. = ... a ” E Art. 2º - q construçao do prédio destinado à indústria deve ser iniciada no prazo méximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei. 2. . “ Art. 3º = 0 inicio operacional des atividades industriais deve ocorrer no maximo de 12(doze) meses da publicação desta lei, Art. 48 Ed ” a a : L , - Reverterão eo Petrimonio municipzl, o terreno Objeto" desta doação, inclusive benfeitorias, Prazos previstos nesta lei, interpeleção judiciel, Ceso nao sejam cumpridos os independente ce qualquer notoficação ou Art. 5€ - Verificado o exce este retornará + t r a Fê, mediante perecer o tecnico do engenhei diante simples notificação E 80 beneficiado. N Art. 6º ividede 1 ial nã io 6 À atividede industrial não Poderá oferecer quelquer t) “ a o Ui TINES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO fá PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333 CEP IMGO — ESTADO DE SÃO PAULO F.02,- perigo & saúde pública, nem poluir o er ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduos industriais! : A : : z e ao cumprimento des normas dos poderes publicos, municipal, esta dual e federal, Art. 72 - A indústria, quando da contratação de pessoal, deve ” MS » é SÊ re dar preferencia aqueles residentes no municipio. Art. 8º - O domínio da área doada serêá deferido ao beneficia! Ed ” : a z : : do, apos cumprida as exigencias desta lei, e, decorridos oS(cinco) . s : PRA : «enos de funcionamento da industria no local. Art. 9º - Esta lei entrsrá em vigor na data de sua publicação, E us NA revogades as disposiçoes em contrario. P.M. de Élvares Machado, em 03 de Novembro de 1.5 / Le o” > ALVO EE Ia a? Paulo José Dillalra Nertind v Coteidrs ativ