| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$10.500,00. |
| native_id | 1333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDERA — TEL. DOD (0182) 13-1333 To" CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PANO e r LEI Nº 1,662/89.- De 18 de Dutubro de 1.989. Dispõe sobre a abertura de um credito adicional suplementar no valor de Ncz$ 10.500,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Áiva res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le ! gais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º -<Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor' de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor,de Ncz$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzados novos) des tinados a suplementação da seguinte dotação do orçamento: FunceProge=Cat.Econ. Discriminação Valor (Ncz$) EDUCAÇÃO E CULTURA PRÉ ESCOLA 08421902,19-3132 Dutros Serv. e Encargos 10.500,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, * correrão por conta de recursos provenientes do excesso de arreca! dação a se verificar no presente exercício, na forma do art. 43 8 1º Inciso Il e $ 3º da Lei 4320/64 de 17.03.64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, : e , revogadas as disposições em contrario. P.M. de Álveres Machado, em 18 de Outubro de 1. Registrada e publicada a Pe er pm data su 6 Vo PSP: pra. Ni