| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$60.000,00. |
| native_id | 1338 |
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E C=Eso a ea? PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO [a PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 13-1333 To" CEP 90 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.657/89,=- De 11 de Outubro de 1.989. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no valer de Ncz$ 60.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva res Machado, Estado de São Paulo, usando de sues atribuições le gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e Panda a seguinte leis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional su plementar no valor de Ncz$ 60.000,00, destinado a suplementação ! da seguinte dotação do orçamento vigente: FunceProg.-Cat.Econe. Discriminação Valor(NCZ$8) EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino de 1º Grau 08421881.1-4110 Obras e Instalações 60.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, ! correrão por conta de redursos provenientes do excesso de arreca" dação, na forma do ert. 43 $ 1º Inciso II da Lei 4320 de 17.03.64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VA PM, de Álvares Machado, em 11 de Outubr de 1.989. PREFEITUZA / ' Registrado e publicado, na dusuande ia dé Profeitura, na deta ! | supreç- NA / , v ; s A