| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1989 |
| Date | 1989-09-06 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$60.750,00. |
| native_id | 1343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO a PRAÇA DA BANDERA — TEL. DDD (012) 13-1333 Penn CEP 190 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,652/89.-De 06 de Setembro de 1.989. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional su plementar no valor de nez$ 60.750,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou é Cle sanciona e promulga a ss quinto Leis Art, 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um cródito adicional suplementer no valor de Ncz$ 60.750,00 (Sessenta mil e setecentos e cinquents cruzados * novos), destinados a suplementação des seguintes dotações do orça * mento vigentes FunceProgre=Cat.Econs Discriminação Valor (ncz$) DESPORTO AMADOR EDUCAÇÃO E CULTURA 08462241,03-4110 Obras e Instalações 50,000,00 SAÚDE E SANEAMENTO sados 13754861,37-4120 Equipes Met. Permanente 10,000,00 RV Ss URBANOS PARQUES ARDINS 10603271,42-3132 Outros Serves Encerços 750,00 Total.ccccoserceccresacecsas 60.750,00 Arte 2º » Ag despeses decorrentes com a execução desta lei cor! rerão por conta de recursos provonientes do excesso de arrecadação! e se verificar no presente exercício, no forma do arte 47 $ 1º Incá so ll e 5 3º ca Lei Federal nº 4320 de 17.03.64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sus puj icação,* revogados as disposições em contrário. PM, de Álvares Machado, em 06 d