| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1989 |
| Date | 1989-08-30 |
| Ementa | DISCIPLINA A LIMPEZA DOS IMOVEIS,O FECHAMENTO DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS, A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E REMOÇÃO DE ENTULHOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3
1 ê a asa? Drofeiluroa Araci de /Muares achade a PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) T3-1333 " CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.648/89,- De 30 de Agostonde 1.989, * Disciplina a limpeza dos imoveis, o fechamento de ter renos não edificados, a construção de passeios e remo o . ” . pi SE çao de entulhos e outras providencias. = e: ' Rees q 5 . , LUI TONIO LUSTRE, rrefeito Municipal de Alvares M = chado Estad ão Paulo, usando de suss astribuições legais, faz sa ber a Camar unicipzl eprovou e [le sanciona e promulgo a seguinte Lei? , fr T Larsivlo ad ft, dº = ) ; E - IMPE 4 E, bed : : a s se: hard , : rt. 1º - Us on is por imoveis, ificados ou nao, lindeiros as vias ou logr o obri os a montérlos-limpos e capinados. E ] Ile a no fl OS; [8 ur 1a ao : F unic Oy É rent ra as vias e logr O icos, dotados de cal oo vi o R c i f s nos res pectivos E L ou mur -: alvenaria de tijolos re vestidos, uenos i ' A kms inime e 1,50 me , Es po 3 construçao ve muro d fe c'o quan lizerem=-se junto a corregos. rt. 4º - Consi P-se-á como truçao ou conserv [o U rt. - orietarios ou nao, situados n or urban [º) "alto, i r s mu d fecho, os perfeito estado de conservação. co A eme a Ii an PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. [0182] 13-1333 CEP 19.100 - ESTADO DE SÃO PAULO - F1,02.- Art. 6º - A instalação de mobiliário urbano nos passeios, tais como telefones públicos, caix=s de correio, cestos da lixo, bancas de jornais so o; 3 s “ : e outros, não deveres bloguecr, obstruir ou dificultar o acesso de veícu s ' « , : f.s ansito d stres em especial dos deficientes fisicos, nem a visibiiidade dos motoristss, na confluencia das vias publicase rágrafo único - «ualqguer que eja a largura do passeio, deverâ-se á respeitcr a faixa mínima de 570 (setenta centimetros) visando permi! tir o livre e s pe tres. NTULHO rt. 72 = Todo propr “rio, Mor r ou simples locctírio de imovel que jar entulhos na calçada, sta obrigsdo a remove-los no prazo ! de deta colo 30, SO na de s iter-se as dbultas im or leis UC das E E] te -U ideram-se f vei las obras viços previs tos n 2 itulos 4 r o ou u r Je ou O Bus e E E SPV s -ublicos ou d tilidade publica s, se as obras e serviços exigidos re f é . 1 1 jnicipio anti s de sua administra . Ed Eq . ias, em próprios de seu dominio, posse» | guarda OU « O. E . ão aragr - De os cal os pelo em realização ! e melhoramentos públicos su lçada, serão por ele reparado. rt. 9º - Às irregula des constades serao objetos de notificação os TI dev sz as: a) no prazo de 6D(sessenta) ias par a jo de muros e pas ! N Peefeitu ra Mani Ler nal £ oa ves Machado PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) 13-1333 E CEP 19160 - ESTADO DE SÃO PAULO F1,03,0 - Art. 10 - A notificação de que trata o artigo anterior, será dirigi e da, pessozlmente, ao representante legal ou responsóvel podendo-se ain! ” da, enceminhar por via postal, com aviso de recebimento. . Arte 11 - E não to ao a sfere o artá" . go 9º, i forma a) f ou - IB; 1 nínimo vi gente; » b) p nexistente ou irregular - 15% do selírio minimo vigente; AA e) seic mel estado de conservação - 1º do salário mínimo vi d) fal e 1 a de terr - 15% do selório mínimo vigente; e e) não 1 sc %o0 de entulhos =» 10% do salsrio mínimo vigente. LO 1 te 12 - itura po Tá, U ci srio, e I 5 serviços realizados s pr E 1 + cobrando dos r v i O cust ropriado, t 1 se ejuizos s multas níveis rt. 15 = presente lei será reguil entsda por decrcto do Executã" VOs rte 14 - ho o z o vera co E onas, vi las e ba on serão igidos o cumprimento desta 2 te 15 - ublicaçãao desta “veis torão ! ai 126(cento e ias tomarem exigidas, no u ref e muros sseios. do e publicado na Secretarj iprgteitu à data supra Sgtretário Admigistrativo