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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1648/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1648 / 1989
Date 1989-08-30
EmentaDISCIPLINA A LIMPEZA DOS IMOVEIS,O FECHAMENTO DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS, A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E REMOÇÃO DE ENTULHOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Drofeiluroa Araci de /Muares achade
a PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) T3-1333 "
CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.648/89,- De 30 de Agostonde 1.989, *
Disciplina a limpeza dos imoveis, o fechamento de ter
renos não edificados, a construção de passeios e remo
o . ” . pi SE
çao de entulhos e outras providencias.
= e: ' Rees q 5 . ,
LUI TONIO LUSTRE, rrefeito Municipal de Alvares M
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chado Estad ão Paulo, usando de suss astribuições legais, faz sa
ber a Camar unicipzl eprovou e [le sanciona e promulgo a seguinte
Lei?
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Larsivlo ad
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- IMPE
4 E, bed : : a s se: hard , :
rt. 1º - Us on is por imoveis, ificados ou nao, lindeiros
as vias ou logr o obri os a montérlos-limpos e
capinados.
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Ile a no fl OS; [8 ur 1a ao
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unic Oy É rent ra as vias e logr O icos, dotados de
cal oo vi o R c i f s nos res
pectivos E L ou mur -: alvenaria de tijolos re
vestidos, uenos i ' A kms inime e 1,50 me
,
Es po 3 construçao ve muro d fe
c'o quan lizerem=-se junto a corregos.
rt. 4º - Consi P-se-á como
truçao ou conserv [o U
rt. - orietarios ou
nao, situados n or urban
[º) "alto, i r
s mu d fecho, os
perfeito estado de conservação.
co A eme a Ii an
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. [0182] 13-1333
CEP 19.100 - ESTADO DE SÃO PAULO
- F1,02.-
Art. 6º - A instalação de mobiliário urbano nos passeios, tais como
telefones públicos, caix=s de correio, cestos da lixo, bancas de jornais
so o; 3 s “ :
e outros, não deveres bloguecr, obstruir ou dificultar o acesso de veícu
s ' « , : f.s
ansito d stres em especial dos deficientes fisicos,
nem a visibiiidade dos motoristss, na confluencia das vias publicase
rágrafo único - «ualqguer que eja a largura do passeio, deverâ-se
á respeitcr a faixa mínima de 570 (setenta centimetros) visando permi!
tir o livre e s pe tres.
NTULHO
rt. 72 = Todo propr “rio, Mor r ou simples locctírio de imovel
que jar entulhos na calçada, sta obrigsdo a remove-los no prazo !
de deta colo 30, SO na de s iter-se as dbultas im
or leis
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das
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te -U ideram-se f vei las obras viços previs
tos n 2 itulos 4
r o ou u r Je ou O
Bus e E E
SPV s -ublicos ou d tilidade publica
s, se as obras e serviços exigidos re
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jnicipio anti s de sua administra
. Ed Eq .
ias, em próprios de seu dominio, posse» |
guarda OU « O.
E . ão
aragr - De os cal os pelo em realização !
e melhoramentos públicos su lçada, serão por ele reparado.
rt. 9º - Às irregula des constades serao objetos de notificação
os TI dev sz as:
a) no prazo de 6D(sessenta) ias par a jo de muros e pas !
N
Peefeitu ra Mani Ler nal £ oa ves Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) 13-1333
E CEP 19160 - ESTADO DE SÃO PAULO F1,03,0
- Art. 10 - A notificação de que trata o artigo anterior, será dirigi
e da, pessozlmente, ao representante legal ou responsóvel podendo-se ain!
” da, enceminhar por via postal, com aviso de recebimento.
. Arte 11 - E não to ao a sfere o artá"
. go 9º, i forma
a) f ou - IB; 1 nínimo vi
gente;
» b) p nexistente ou irregular - 15% do selírio minimo vigente;
AA e) seic mel estado de conservação - 1º do salário mínimo vi
d) fal e 1 a de terr - 15% do selório mínimo vigente; e
e) não 1 sc %o0 de entulhos =» 10% do salsrio mínimo vigente.
LO 1
te 12 - itura po Tá, U ci srio, e I 5
serviços realizados s pr E 1 + cobrando dos r
v i O cust ropriado, t 1
se ejuizos s multas níveis
rt. 15 = presente lei será reguil entsda por decrcto do Executã"
VOs
rte 14 - ho o z o vera co E onas, vi
las e ba on serão igidos o cumprimento desta 2
te 15 - ublicaçãao desta “veis torão !
ai 126(cento e ias tomarem exigidas, no
u ref e muros sseios.
do e publicado na Secretarj iprgteitu à data supra
Sgtretário Admigistrativo

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