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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1645/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaCONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OU REFORMAS DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS NO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO.
native_id1349

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Defeitu rea Mun icipal de oa ros fla $
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. [0182] 73-1333
CEP 18.460 - ESTADO DE SÃO PAULO
ado
LEI Nº 1,645/B9,- De 24 de Agosto de 1,989.
Dispõe sobre construção, reconstrução, demolição ou
reformas de edific:çoes reslizades no municipio de
ilvaroes Machado,
al de Álvares (
Machado, es legais, faz
seber que
. te lei:
ona e promulge seguin
rt. 1º - Nenhuma consirução, reconstrução ou reforma
E e 2 :
sem previa licença da | refcituras
9 1º - licença dependera de um pr provado, podendo ser re
queridas, ao rf 3 rovação e a licença.
2º - 8 licenças ra a nstrução terão velida ) Dis anos,
, e
a contar de ta do alvar ce , VEI O F 0, 0 roprietari
,
O devera requerer va dic de
rt. - ra a aprovação dO ojetos de c ruçao,
, 3
ou reformas interessado V : r f r eitur
s inte =ntos:
: ) requer 30 Pr o Municipal
) rox d itur o terreno ou outro cumento que comprove a
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bilitados a pro
que sattáfize!
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Duel eituva vm icipal de naves Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) 13-1538
CEP 19.460 - ESTADO DE SÃO PAJLO
F1,02
. 2. .
É exercício de suas atividades em Álveres Machcdo, esterem legalmente ins
é critos na Prefeitura Municipal.
- : 2. m e 2. s . É
9 3º - Fara a inscrição na Prefeitura, o profissional devera apre )
tes documentos:
Boo aaa o
sntado em cópias heliografi *
o respectivas dependenci?
as, com a in Lo [| o destino a ser dado a ceda compartimento e suos
dimensoes (escala 1:100)
b) eleva s) Fach da(s) voltada r via '
$50 ou 1:100);
e £r eles partes iuportantes da |
versal do terreno, tomado como refe '
1x0 a rua
21 val as ificações serão absstecidas de
sl e d stino r jo guas rias;
ro de informação à rojeto.
q 5º - No memorial ivo devera c ter os materi-is, proces '
sos e u ntos a rem emprevados na construçao.
art. 3º - Nos projetos pera construção edificações Tr ncial
devera ser obedecid
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teral de 2,00 metros.
régrsfo único - mediante autorizaç r itura, o afastamento
frontal poderá ser diminuido ete o jínimo de 2,00 metros desde que re
querida pelo interessado e cujo requerimento seja acompanhado de termo!
de declaração de compromisso.
de qualquer obra, o interessado deve
rá obter previa autorização da Frefeitura, mediante requerimen
E 1) ÚMoares Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL, [0182] 73-1333
CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO F1,03,-
5º - Fara a | ERHENAHE as reconstrução ou roforma de edifica
;
alem do estabelecido nesta lei deverão ser obscecidas as nor!
tas no RÉ dtio sanitóério do Estedo (Decreto nº 12,342 de
Martins
retário Administrativo
TEC aa e a ga a EISUGR O aim o tn ra a

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