| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO OU REFORMAS DE EDIFICAÇÕES REALIZADAS NO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO. |
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í ? as e? Defeitu rea Mun icipal de oa ros fla $ PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. [0182] 73-1333 CEP 18.460 - ESTADO DE SÃO PAULO ado LEI Nº 1,645/B9,- De 24 de Agosto de 1,989. Dispõe sobre construção, reconstrução, demolição ou reformas de edific:çoes reslizades no municipio de ilvaroes Machado, al de Álvares ( Machado, es legais, faz seber que . te lei: ona e promulge seguin rt. 1º - Nenhuma consirução, reconstrução ou reforma E e 2 : sem previa licença da | refcituras 9 1º - licença dependera de um pr provado, podendo ser re queridas, ao rf 3 rovação e a licença. 2º - 8 licenças ra a nstrução terão velida ) Dis anos, , e a contar de ta do alvar ce , VEI O F 0, 0 roprietari , O devera requerer va dic de rt. - ra a aprovação dO ojetos de c ruçao, , 3 ou reformas interessado V : r f r eitur s inte =ntos: : ) requer 30 Pr o Municipal ) rox d itur o terreno ou outro cumento que comprove a E) - d) rofissignal habi? e) f) ica). bilitados a pro que sattáfize! v ce ensenhei? N | 1 à É hd Duel eituva vm icipal de naves Machado PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) 13-1538 CEP 19.460 - ESTADO DE SÃO PAJLO F1,02 . 2. . É exercício de suas atividades em Álveres Machcdo, esterem legalmente ins é critos na Prefeitura Municipal. - : 2. m e 2. s . É 9 3º - Fara a inscrição na Prefeitura, o profissional devera apre ) tes documentos: Boo aaa o sntado em cópias heliografi * o respectivas dependenci? as, com a in Lo [| o destino a ser dado a ceda compartimento e suos dimensoes (escala 1:100) b) eleva s) Fach da(s) voltada r via ' $50 ou 1:100); e £r eles partes iuportantes da | versal do terreno, tomado como refe ' 1x0 a rua 21 val as ificações serão absstecidas de sl e d stino r jo guas rias; ro de informação à rojeto. q 5º - No memorial ivo devera c ter os materi-is, proces ' sos e u ntos a rem emprevados na construçao. art. 3º - Nos projetos pera construção edificações Tr ncial devera ser obedecid ” Ps o) oa n A o v 2 cr o = =>» O vos [5] 3 c o E 2 (o) e o 3 a E fo) '; c teral de 2,00 metros. régrsfo único - mediante autorizaç r itura, o afastamento frontal poderá ser diminuido ete o jínimo de 2,00 metros desde que re querida pelo interessado e cujo requerimento seja acompanhado de termo! de declaração de compromisso. de qualquer obra, o interessado deve rá obter previa autorização da Frefeitura, mediante requerimen E 1) ÚMoares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — TEL, [0182] 73-1333 CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO F1,03,- 5º - Fara a | ERHENAHE as reconstrução ou roforma de edifica ; alem do estabelecido nesta lei deverão ser obscecidas as nor! tas no RÉ dtio sanitóério do Estedo (Decreto nº 12,342 de Martins retário Administrativo TEC aa e a ga a EISUGR O aim o tn ra a