| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1353 |
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| Drefeitura Municipal J Ellemes Machado PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0182) 13-1333 CEP 18.160 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.641/89.« De 19 de Jubho de 1.989. Reajusta os vencimentos dos funcionários de Cê mera Kunicipal de Álvnres Kachado. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Frefeito Municipal de Álvea res Kechedo, Estado de São Iaulo, usando de suss atribuições 1€ gaia, faz seber que a Cêuars Nuníciçal aprovou e Ile sencione e promulga «e seguinte leis Arte 1º — Fican reajustados os vencimentos dos funcionários" da Cânera lunicipal de Álvares Kachado, em Jog( trinta por cento). Arte 2º - O disfosto nesta lei é extensivo aos inativos, ven" sionistas e aposentados. Arte 3º - Ag despesas com a execução deste lei, correrão por couta de dotações próprias de Câuere lunicipale Arte 4º - Esta lei entrará em vigor no dato de sua publicação, revogados as disposições em contrário, retroacindo seus cfeitos a portir de 16 de Junho de 1.985. irefeitura kunicipel, em 19 de Julho de 1. Registrado e publicado na Secretofia SUPre co Prefeitura, na data '