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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1634/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 1989
Date 1989-06-28
EmentaREQUISITOS MINIMOS PARA APROVAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS, ESTABELECENDO CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARCELAMENTO E USO DO SOLO, PARA PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL.
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PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. (0162) 13-1333
e CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Fº 1.634/89.. De 28 de Junho de 1.989.
Dispõe sobre requisitos ríniros para aprovação e
implantação de conjuntos habitacionais, ecstabele-
Cendo condições especiais de parcelamento e uso
do solo, vara Programas de interssse social.
LUIZ ANTONIO ILUSTRE, Prefeito Municipal de ilva-/
Tes Machado, Fetado de São Paulo, usando de suas atri uições legais,
faz saber que a Câmara Kuniciral aprovou e ele sancicna e
«Seguinte lei:
árt.le - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado a aprovar/
projetos esreciais para construção de conjuntos e cutras alterrati-
vas habitacionais, organizados e executados sob a Tesronsabilidade/
Somvanhia Regional de Eabitações de Interesse Social - CREIS, desde
ue atendam tais rrojetos ao interesse social do xunicírio.
Re)
rrt.2€ - Os projetos aos quais se refere o artigo anterior rode
rão conter, cado o interesse social, as seguintes condições:
&) lotes de terreno com área igual ou superior a 125 metros qua
Grados e frente mínima Ge 5 metros;
b) ruas com, no mínimo 9 metros de largura, sendo 1,5 metros de
Passeio e 6 metros de caixa;
x Cc) unidades habitacionais com enbrião mínimo ge 20 metros qua-/
âraics, pê-direito mínimo de 2,40 metros, sendo que nos de-
Tais cascs as áreas rÍnimas deverão ser de: 6 metros para sa-
las, 4,50 metros para quartos, 5,50 retros para cozinhas e
1,20 metros para saritárics;
É) recuo zínizo de 2 metros rara o alinhanento das ruas e de
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2,50 metros ce recuo &e fundo.
& rua, para cira cu para baixo cu eu :
ele
levo do terreno peruita.,
&rt.4o — Ficar dispensados os pagamentos de emoluzentos e taxas
devidos pêla aprovação dos projetos de concessão dos autos de visto-”
e c
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| ria(habite-se), cbjetc desta 1 Usos os processos terão andamento
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leitura Municipal. f dO loanes Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. [0182] 73-1333
CEP 19.160 - ESTADO DE SÃO PAULO
02.
preferencial e urgente.
Art.50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
em 28 de Juího
Prefeitura Municiral,
Registrado e publicado na 5 a da Frefeitura, na data /
supra.
/ A
(SÍ
Pol o, fo ve: by 3, As
Múulo José bl
Secretário Adm nistrativo

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