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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1606/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 1.000,00(HUM MIL CRUZADOS NOVOS).
native_id1387

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Naa
E K 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1333 [0 "
CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.606/89 - de 08 de março de 1989.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional su-
plementar ne valer de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruza-
des novos). É
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares/
Machado, Estado de Sãe Paulo, usando de suas atribuições legais
faz seber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir /
no Setor de Contabilidade e Orçamente, um crédite adicional suple-/
mentar no valor de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos).
Art. 2º = U cródito referido no artigo anterior destina-se a su
plementação da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - Parque Recreativo e
Desportivo: Categoria Econômica - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente. .
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei serão cobertas /
com a anulação total da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - Parque Recrea
tivo e Desportivo - Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras e Instala-/
ções, do orçamento vigente no valor de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruza
dos novos).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em aqui 19
PREFEITURA MUNIÇIPAL
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