| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 1.000,00(HUM MIL CRUZADOS NOVOS). |
| native_id | 1387 |
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Tr, Naa E K 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1333 [0 " CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.606/89 - de 08 de março de 1989. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional su- plementar ne valer de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruza- des novos). É LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares/ Machado, Estado de Sãe Paulo, usando de suas atribuições legais faz seber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir / no Setor de Contabilidade e Orçamente, um crédite adicional suple-/ mentar no valor de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos). Art. 2º = U cródito referido no artigo anterior destina-se a su plementação da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - Parque Recreativo e Desportivo: Categoria Econômica - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. . Art. 3º - As despesas com a execução desta lei serão cobertas / com a anulação total da dotação: EDUCAÇÃO E CULTURA - Parque Recrea tivo e Desportivo - Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras e Instala-/ ções, do orçamento vigente no valor de NCz$ 1.000,00 (hum mil cruza dos novos). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em aqui 19 PREFEITURA MUNIÇIPAL 156 DO Pan 6 es, = $ AM 8 publicado na Ot» pat mm ms a e sm mm mt im md lh mm md md mi pra. 41 F Gp da ndo 9 NeS44 Pd ADMINISTRAÇÃO: NENÊ E ATHOS E,