| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1988 |
| Date | 1988-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA - DAEE, ARGÂO VINCULADO Á SECRETARIA DE OBRAS DO ESTADO DE OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Drbeitura Municipal, de novos Abelado PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 751355 — ESTADO DE SÃO PAULO ( Lei nº1.540/88.- De 22 de Abril de 1.988.- Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com Departamento de Aguas e Energia -DAEE,orgao vinculado a Se cretaria de Obras do Estado de Sao Paulo. Bel.Antonio Castilho Cervantes,Prefeito Municipal ! de Àlvares Machado, usando de suas atribuições legais,faz sa ber que a Câmara Municipal,aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Álvares Machado, auto rizado a celebrar convênio com o Departamento de Energia Eletrica -DAEE,órgão vinculado à Secreta ria de Obras do Estado de São Paulo,para a realiza ção conjunta de Obras de combate à erosão. Artigo 2º O Valor das obras foi estimado em CZ$18.400.000,00 (DEZOITO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZADOS),cu ! jas despesas onerarão o Orçamento do Departamento! de Aguas e Energia Eletrica. Artigo 3º Fica ainda, autorizado o Executivo Municipal proceder a abertura de um crédito suplementar n valor de CZ$18.400.000,00(DEZOITO MILHÕES E QUATR CENTOS MIL CRUZADOS. ), junto ao Setor de Contabili! dade da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. O Crédito suplementar a que se refere o Artigo !! anterior será coberto com recursos provenientes ! do repasse do convênio de que trata o Art.1º des! ta Lei,a ser contabilizado na receita,na seguinte rúbrica 13.76.448.1/08 -4110-Saneamento Obras e Instalações. Artigo 4º As Obras serão executadas por Administração dire ta ou indiretamente através de terceiros,mediante licitação. Artigo 5º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal, a aditar o CONVÊNIO,de que trata o Art.1º desta '! pad cilianos Municipal. de Eb liaros Aiarhad p PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 7513353 — ESTADO DE SÃO PAULO L Lei,sempre que assim determinar o interesse publico. sz Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºsl.498/87 e 1.514/87. Prefeitura Municipal,em 22 de Abril de 1.988.- Castilho Ce o CAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mu nicipal na data supra. nó