| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 1988 |
| Date | 1988-05-05 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CRDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 200.000,00. |
| native_id | 1399 |
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Profeta Manica de Moares Machado ma EPE DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (012) 751555 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE Nº 1.546/88.- DE 05 DE KATO DE 1.985.- f ' Dispõe sobre & abertura de uz crédito adicional suplementar * no valor às Cr$200.000,00e- Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Hunicipal de álvaro: Kachaãdo, Estado de Sao Paulo, no uso de suzs atribuições legais, faz saber que a Camara Kunicipal aprovou e Ele sanciona e promilga & seguinte Lei: ' Artigo 1º Fica o Poder Executivo Kunidimal autorizado a abrir um credit to adicional suplementar no valor de Cz$200.000,00(DUZEFTOS * KIL CRUZADOS). Artigo 2º O Grédito referido no artigo anterior destina-se a suple * mentação da Unidade Orçamentária- Saude e Sansamento-Catego* ria Econômica 4.1.1.0 - 13754861 -06 — Obras e Instalações « Artigo 3º às despesas decorrentes com & execução desta Leisserão cober tas com recursos proveniêntes ês emulação parcial da seguin te dotação: Unidade Orçamentóária- Serviços Urbanos- Catego * ria Econôzica 4.1.1.0 - 10585751-09 — Obras e Instalações no velor ãe C2$200.000,00. artigo 4º Revogadas as disposições em contrério,esta Lei entrarê ez vigor na âcta às cus publicação. ic cid Prefeitura unicipsl,ãos 05 de Áísio de 2.988, =. ; gl Eirvaries Attonto Coe car Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Hunici* Sh Veres “44 e wo