| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1988 |
| Date | 1988-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DA CAMARA A PROCEDER ATRAVEZ DE ATO DA MESA, REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL. |
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D rebeil ura Mu rm ECt pal de MU Dvares Areado PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACIIADO — FONE (0182) 751555 — ESTADO DE SÃO PAULO Pa Artigo LEI Nº 1.559/88 .- De 22 de JUNHO de 1.988.- AUTORIZA 4 MESA DA CÂMARA A PROCEDER ATRAVÉS DE ATO D£ MESA, REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS DOS FUNCIONÁRIOS D4 CÂMARA MUNICIPAL: BEL. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Mu nicipal de Áivares Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai Aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: 1º-Fica a Mesa da Camara autorizada a proceder atraves de ato da Mesa. reajustes nos vencimentos dos Func ionari' os da Câmara Municipal. nas mesmas epocas e obedecenã: aos mesmos indices ds reajusts dado aos vencimentos ãos Funcionários do Poder Executivo Municipa.. hutor extensiva para inativos. aposenta iza e pension a ES o o ão E o o pm do Do Ds a a 2Qº-As despesas cor & com recursos propr ra. execução deste Lei serac cober 10s consignados nas dotaçoes à Ee) mr O j FS 4º-Esta Lei entrará er vigor na data de sua publicaç vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal. aos 22 de JUNHO de 1.986. E = DE lia Cadtilho Aermanee PREFEITO MUNICIPA. GECESTARIC N