| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1988 |
| Date | 1988-07-11 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTANCIA DE ATE CZ$3.000.000,00.(TRES MILHÕES DE CRUZADOS) QUE SERA UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULANCIA CARAVAN/GM/88. |
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Prefeitura Municipal de lume Aladado PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO —“FONE (0182) 731533 — ESTADO DE SÃO PAULO n LzI Fe 1.564/88 . De 12 de JULHO de 1,988 .— DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTE GRAL DO GOVERNO DO ESTADC DE SÃO PAULO, A IMPORTÊNCIA DE ATÉ CZg.. E 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS) que SERÍ UTILIZADA KA AQUI E SIÇÃO DE UML AMBULÂNCIA CARAVAN/0M/55 .- Bel. Antonio Castilho Cervantes, Frefeito Kunicipal de Álvares Kechado, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que 2 Cêmere Kuricipal Aprovou e Ele sanciona e promulga & seguinte Lei: artigo l1E - Fica o Erecutivo autorizzão a adquirir, por meio de Convenio a ser! celebrado com a Seorstaria de Estado às Promoção Sociel, uma Amta ” lância CARAVAR/0M/68, nct&, pare uso exclusivo de Transporte de En E fermose , - Parágrafo Único : Do Yeículo constarão, obrigatariamente, o sina) que os identifica ! como Ambulância e c Logotipo aposte pelc Governo do Estado ds Sac * Paulc. brtigo 22 - C Custc Total do Veiculc referião no Artigo 1º é da Crder de ate E CZ$30000.000,0C (TRÊS KILHÕES DI CRUZADOS), ficanãoc o Executivo Nu me nicipal autorizado E receber esse impcriância pcr Doação dc Governo ns dc Estaão de Sãc Paulc, atraves G Secreteria de Esiado & Promoção Social, rrocedenão E Apertura de cretitc Adiciona: que se fizer ne Gap lizsãa & Doação, Gsvera nc prezo de 25 SE à êias., adquirir e referida tntulêncic, meliante + pegenento tegral &c respectivo preçc e fornecer & Secreteria, Xeror autent = da de Kespective Documers ação e Propriedade (fatura, IPVA, Certi ti” ceão de Propriedade e Seguro; Em ne Farágra?o Único : & Responsabilidaãe dc Dcador restringe-se, exclusivamente, ac forne cimento do mimerério. , artigo 4£ - Ka hipótese de pe senta pele Eunicí pio; nc prazo avençado, ' = âas obrigações ora essuciãa, fi icarê c convênio automaticamente res cindido, cor E obrigaçac e restituição dz quantia recetida, atualit zaãs pela OTF's, acrescíãs de juros âe 1% (hum por cento), ate a da te de liquidação ão Debito. Artigo St - Esta Lei entraré er vigcr ns dete de “e pat ceção, revogader AE ” disposições em coniráris. - A - Prefeitura Furicipel, ace li de Julho be x EVA á tonio “Castilho Cervarnce si PREFEITO MUMNEFAL , Kegistrada s publicaãa rz Secretaria da Prefeitura gar dm ãa as cá