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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1564/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 1988
Date 1988-07-11
EmentaAUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTANCIA DE ATE CZ$3.000.000,00.(TRES MILHÕES DE CRUZADOS) QUE SERA UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULANCIA CARAVAN/GM/88.
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Prefeitura Municipal de lume Aladado
PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO —“FONE (0182) 731533 — ESTADO DE SÃO PAULO
n LzI Fe 1.564/88 . De 12 de JULHO de 1,988 .—
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTE
GRAL DO GOVERNO DO ESTADC DE SÃO PAULO, A IMPORTÊNCIA DE ATÉ CZg..
E 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS) que SERÍ UTILIZADA KA AQUI
E SIÇÃO DE UML AMBULÂNCIA CARAVAN/0M/55 .-
Bel. Antonio Castilho Cervantes, Frefeito Kunicipal
de Álvares Kechado, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que 2 Cêmere Kuricipal Aprovou e Ele sanciona e
promulga & seguinte Lei:
artigo l1E - Fica o Erecutivo autorizzão a adquirir, por meio de Convenio a ser!
celebrado com a Seorstaria de Estado às Promoção Sociel, uma Amta
” lância CARAVAR/0M/68, nct&, pare uso exclusivo de Transporte de En
E fermose ,
- Parágrafo
Único : Do Yeículo constarão, obrigatariamente, o sina) que os identifica !
como Ambulância e c Logotipo aposte pelc Governo do Estado ds Sac *
Paulc.
brtigo 22 - C Custc Total do Veiculc referião no Artigo 1º é da Crder de ate
E CZ$30000.000,0C (TRÊS KILHÕES DI CRUZADOS), ficanãoc o Executivo Nu
me nicipal autorizado E receber esse impcriância pcr Doação dc Governo
ns dc Estaão de Sãc Paulc, atraves G Secreteria de Esiado & Promoção
Social, rrocedenão E Apertura de cretitc Adiciona: que se fizer ne
Gap
lizsãa & Doação, Gsvera nc prezo de 25
SE à êias., adquirir e referida tntulêncic, meliante + pegenento
tegral &c respectivo preçc e fornecer & Secreteria, Xeror autent
= da de Kespective Documers ação e Propriedade (fatura, IPVA, Certi ti”
ceão de Propriedade e Seguro;
Em ne
Farágra?o
Único : & Responsabilidaãe dc Dcador restringe-se, exclusivamente, ac forne
cimento do mimerério.
, artigo 4£ - Ka hipótese de pe senta pele Eunicí pio; nc prazo avençado, '
= âas obrigações ora essuciãa, fi icarê c convênio automaticamente res
cindido, cor E obrigaçac e restituição dz quantia recetida, atualit
zaãs pela OTF's, acrescíãs de juros âe 1% (hum por cento), ate a da
te de liquidação ão Debito.
Artigo St - Esta Lei entraré er vigcr ns dete de “e pat ceção, revogader AE
” disposições em coniráris. - A
- Prefeitura Furicipel, ace li de Julho be x EVA á
tonio “Castilho Cervarnce
si PREFEITO MUMNEFAL
, Kegistrada s publicaãa rz Secretaria da Prefeitura gar dm ãa
as cá

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