| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DO NINDAM. |
| native_id | 1423 |
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SE É DD aleila ra Abuatojpal de o | PA Hachade , = PRACA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 731555 — ESTADO DE SÃO PAULC LEI Ft 1.570/BE e De 24 de AGOSTO de 1.985 em e reeoe dO Bel. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Municipal de Átvares Machado, Estado de São Paulo, no usc de suas atribuições le gas, fez saber que a Cêmare Hunicipal kprovou € Ele sanciona e o * muiga s seguinte Lei: - Fica O Executivo Municipsi autorizado e doar, pare fim de instalação! âe Indústria, uma áres de terreno ãe Pronriedaão ds Prefeitura Mumici pal às fivares Hachaão, jocalizads & merger às Rodovia SP 270, E Fir mo CIOVAE MALHAS - Ingusiris e Comercic Liãs, Inscrição Estsâue? Ft. 562.052.746 — CGC Fº 45.027.513/0001-24, com atividade no ramo de In âúsiria e Gomercic. ( N Crer e erre een meme emeire Primeiro: - + Gres & Ser âcade serc & correspondente Ros lotes nºs 4 e 5 que ãâre "O" &c loteamento Go Distritc Industriai. conforme piante respec' tiva, com até 2.000 metros quadrados. 4 ft +trtige 2º - À Empresa beneficiaás peráere os benefícios dGesis Lei. caso sem moti voz justificaãos parelisar pcr mzis de peis meses Suas etividaõer - | trisis, Sem próvie autorização às Prefeitura. | ariigo 3 — 4 érez úe terreno eâguiriás ne forma desik Lei, podera ser objeic de | | garantiz para fins âe financiamento por Entidades ào Sigtems Finance: | < t ro Racional. ex favor à: bensficiaás é áectinaão Be ativiásãos objeti | vades nc Joca... E Úniec - | Entídaãe financeire que eventualmente Se Sub-rogar nos direitos ás -, Beneficisãe, ficará obrigaús e Ger e mesm áestinação (atividade ir ! 5 Gustriel) ac Patrimônio desta. muz prazo de ate 02 (Gois) anos. âc prazc de Bei6 meses, conisãos dz publicação desta Lei. &rtigo 5t - C início operacional das atividades industriais devem ocorrer dentro! âs doze meses. no mérimo, contados da deta ds publicação desta Lei. krtigo 6: — Constituirao parte integrante ãs escriture às doação as condições es peciais deste Lei. | artigo 7º - Keverterão ac Patrimônio Municipal, c terrenc objeto desis ãoação, in clusive benfeitorias. cujo prazo estabelecião ns forma áeste Lei, ha' jaz decorriãos sez funciomamento inicial da Indústria, independente * de qualquer notificação ou interpelação judicial. er : segue £. 02 J enigro” 4 E + - | artigo 4º - 4 construção do predio destinado & Industria deve ser iniciads áeniro 4 | | “< “ares ma or PE. E oRE TAS E Dae feil LELFCE fun ai de | Pe e Mbnelud e f | Peron ip a e OPC Spore prenome e artigo 8 —- O domínio ds áres âcaús seré deferido E bensficizãs apos cumpriãas es Artigo 9 —- € ramo de atividades Industrial nao poderê oferecer qualquer perigo & brtigo 10%- 4 Ináústris beneficisãa gozará às isenção dos tritutos Hmicipais pe Artigo 11% Verificaão o excesso às áres doada, & mesma retornará à posse e domí' Artigo 12t- Este Lei entraré ex vigor na date de sus publicação, revoganão oz efe vE EUDTA-- SS Do PRACA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 751552 — ESTADO DE SÃO PAULO fe CE exigências destz Lei e decorridos 05 (cinco) anos ão início das ativi ásdes às Empresa. no locai. saúãe pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando & Ex press cbrigaãa ao tratamento de resíduos inâustriais e ao cumprimento âas normas âos poáeres Públicos Municipal. Esisâual e Federal. ic prezc de 05 (cinco) anos. nio da Prefeitura, mediante parecer técnico dos Serviços de Engerhs * rie Municipal e mediante simpies notificação ac Beneficiadc. rt mer re rememe meeeremrre itos d Lei Fº 1.504/87 de 17/09/87. Prefeitura Kunicipal, aos 24 àe AGOSTO ds 1.955 .- kegistraãs e publicaãs na Secretaria Ga Prefeitura Kunicipei, nE ds (SEL es “raras meiTo A