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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1570/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 1988
Date 1988-08-24
EmentaDOAÇÃO DE AREA DO NINDAM.
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2

SE
É DD aleila ra Abuatojpal de o | PA Hachade ,
= PRACA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 731555 — ESTADO DE SÃO PAULC
LEI Ft 1.570/BE e De 24 de AGOSTO de 1.985 em
e reeoe dO
Bel. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Municipal de
Átvares Machado, Estado de São Paulo, no usc de suas atribuições le
gas, fez saber que a Cêmare Hunicipal kprovou € Ele sanciona e o *
muiga s seguinte Lei:
- Fica O Executivo Municipsi autorizado e doar, pare fim de instalação!
âe Indústria, uma áres de terreno ãe Pronriedaão ds Prefeitura Mumici
pal às fivares Hachaão, jocalizads & merger às Rodovia SP 270, E Fir
mo CIOVAE MALHAS - Ingusiris e Comercic Liãs, Inscrição Estsâue? Ft.
562.052.746 — CGC Fº 45.027.513/0001-24, com atividade no ramo de In
âúsiria e Gomercic.
( N
Crer e erre een meme emeire
Primeiro: - + Gres & Ser âcade serc & correspondente Ros lotes nºs 4 e 5 que
ãâre "O" &c loteamento Go Distritc Industriai. conforme piante respec'
tiva, com até 2.000 metros quadrados.
4 ft +trtige 2º - À Empresa beneficiaás peráere os benefícios dGesis Lei. caso sem moti
voz justificaãos parelisar pcr mzis de peis meses Suas etividaõer
- | trisis, Sem próvie autorização às Prefeitura.
| ariigo 3 — 4 érez úe terreno eâguiriás ne forma desik Lei, podera ser objeic de |
| garantiz para fins âe financiamento por Entidades ào Sigtems Finance: |
< t ro Racional. ex favor à: bensficiaás é áectinaão Be ativiásãos objeti |
vades nc Joca...
E Úniec - | Entídaãe financeire que eventualmente Se Sub-rogar nos direitos ás
-, Beneficisãe, ficará obrigaús e Ger e mesm áestinação (atividade ir !
5 Gustriel) ac Patrimônio desta. muz prazo de ate 02 (Gois) anos.
âc prazc de Bei6 meses, conisãos dz publicação desta Lei.
&rtigo 5t - C início operacional das atividades industriais devem ocorrer dentro!
âs doze meses. no mérimo, contados da deta ds publicação desta Lei.
krtigo 6: — Constituirao parte integrante ãs escriture às doação as condições es
peciais deste Lei.
| artigo 7º - Keverterão ac Patrimônio Municipal, c terrenc objeto desis ãoação, in
clusive benfeitorias. cujo prazo estabelecião ns forma áeste Lei, ha'
jaz decorriãos sez funciomamento inicial da Indústria, independente *
de qualquer notificação ou interpelação judicial.
er : segue £. 02 J
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- | artigo 4º - 4 construção do predio destinado & Industria deve ser iniciads áeniro
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OPC Spore prenome
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artigo 8 —- O domínio ds áres âcaús seré deferido E bensficizãs apos cumpriãas es
Artigo 9 —- € ramo de atividades Industrial nao poderê oferecer qualquer perigo &
brtigo 10%- 4 Ináústris beneficisãa gozará às isenção dos tritutos Hmicipais pe
Artigo 11% Verificaão o excesso às áres doada, & mesma retornará à posse e domí'
Artigo 12t- Este Lei entraré ex vigor na date de sus publicação, revoganão oz efe
vE EUDTA--
SS Do
PRACA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 751552 — ESTADO DE SÃO PAULO
fe CE
exigências destz Lei e decorridos 05 (cinco) anos ão início das ativi
ásdes às Empresa. no locai.
saúãe pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando & Ex
press cbrigaãa ao tratamento de resíduos inâustriais e ao cumprimento
âas normas âos poáeres Públicos Municipal. Esisâual e Federal.
ic prezc de 05 (cinco) anos.
nio da Prefeitura, mediante parecer técnico dos Serviços de Engerhs *
rie Municipal e mediante simpies notificação ac Beneficiadc.
rt mer re rememe meeeremrre
itos d Lei Fº 1.504/87 de 17/09/87.
Prefeitura Kunicipal, aos 24 àe AGOSTO ds 1.955 .-
kegistraãs e publicaãs na Secretaria Ga Prefeitura Kunicipei, nE ds
(SEL es
“raras meiTo
A

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