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norma nº 1/1944

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1944
Date 1944-11-30
EmentaCRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
native_id1424

Documents (1)

texto integral #

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02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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 DECRETO-LEI 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Divisão administrativa e judiciária do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente
autorizada pelo Presidente da República, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica fixada, de acordo com o presente decreto-lei, a divisão territorial do Estado que
vigorará de 1.° de janeiro de 1945 a 31 de dezembro de 1948. 
Artigo 2.º - A divisão territorial não sofrerá qualquer modificação dentro do prazo referido no artigo
anterior.
§ 1.º - Não se entendem como modificação os atos interpretativos de linhas divisórias
intermunicipais e interdistritais que se tornarem necessários para melhor e mais fiel caracterização
dessas tinhas, a luz de documentação geográfica ou cartográfica mais perfeita, desde que da
interpretação não resulte um deslocamento de divisória tal que qualquer cidade ou vila saia de seu
âmbito municipal ou distrital.
§ 2.º - Constituem as únicas exceções à inalterabilidade da divisão territorial ora fixada:
a) as alterações que o Govêrno da União promulgar; 
b) a anexação de um município a outro, motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não
apresentar o mapa do território municipal, ate 31 de dezembro de 1945, desde que o âmbito
territorial correspondente tenha sofrido modificações por força do presente decreto-lei. 
c) a recondução de uma circunscrição à situação anterior, devido ao fato de não haverem nela
sido preenchidos os requisitos legais indispensaveis à sua efetiva Instalação a 1.° de maio
vindouro.
§ 3.º - A anexação ou recondução, previstas no parágrafo anterior, serão objeto do ato do
Governo do Estado, que além de determinar uma ou outra das providências, fixará a data e as
formalidades para sua efetivação.
Artigo 3.º - A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o período quadrienal citado,
compreende 139 (cento e trinta e nove) comarcas, 305 (trezentos e 1 cinco) municípios e 668
(seiscentos e sessenta e oito) distritos, estes com a categoria única de circunscrição primária do
território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.
§ 1.º - Os nomes das circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das
respectivas sedes todas com a mesma denominação da própria circunscrição, constam do anexo
n. 1.
§ 2.º - A descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada
município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais, quando as houver, consta
do anexo n. 2.
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Artigo 4.º - As autoridades municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as
medicas administrativas apropriadas para que, em cada cidade no dia 1.º de Janeiro de 1945, em
ato público solene se declare efetivamente em vigor o quadro territorial fixado nesse decreto-lei,
no que concernir, não só às circunscrições que tiverem sede na mesma cidade, como também aos
demais distritos que integrarem o respectivo município.
§ 1.º - A solenidade prevista neste artigo será presidida: 
a) sendo a cidade sede da comarca, pelo Juiz de Direito: 
b) na cidade que não for sede de comarca, pelo Prefeito Municipal.
§ 2.º - No caso de impedimento eventual das autoridades referidas, a substituição delas se fará
automáticamente na seguinte ordem:
a) a do Juiz de Direito pelo Prefeito Municipal: 
b) a do Prefeito Municipal pelo Secretário da Prefeitura, cabendo a substituição deste, se também
impedido, à mais alta autoridade que se encontrar na cidade.
§ 3.º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial, na parte que interessar a cada cidade do
Estado, obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e aprovado
pelo Conselho Nacional de Geografia.
§ 4.º - Da ata da solenidade realizada em cada sede municipal, a respectiva Prefeitura enviará
duas cópias autênticas ao Diretório Regional de Geografia que, além de arquivar uma delas e
enviar a outra ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, providenciará sua publicação no
órgão oficial do Estado.
Artigo 5.º - Continua em vigor a legislação estadual regulado das modificações do quadro
territorial, desde que não colida nem direta nem indiretamente com as normas do presente
decreto-lei. 
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno, aos 30 de novembro de 1944. 
FERNANDO COSTA 
J. A Marrey Junior 
Francisco D'Auria 
J. de Mello Moraes 
Sebastião Nogueira de Lima 
Alfredo Issa Assaly 
José Gonçalves Barbosa 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 30 de novembro de 1944. 
Victor Caruso 
Diretor Geral.
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NOTAS
AS LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME, EM PARÊNTESIS, TIVERAM A
DENOMINAÇÃO MUDADA
1. O distrito de Algodoal foi criado com sede no povoado de Murutinga e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Andradina e do distrito de Guaraçai. 
2. O distrito de Castilho foi criado com sede no povoado de A. Castilho e com terras
desmembradas do distrito da sede do munipício de Andradina 
3. O distrito de Barra do Chapéu foi criado com sede no povoado do mesmo com terras
desmembradas do distrito da sede do município do Apiai. 
4. O distrito de Itapirapuã foi criado com sede no povoado de Ribeirãozinho e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Ribeira e Apiai .
5. O distrito de Ribeirão do Vale foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Guararapes, Valparaiso e Araçatuba. 
6. O distrito de Rubliácea foi criado com sede rio povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Guararapes. 
7. O município de Lutécia foi criado com sede na vila do mesmo nome e com parte do território do
município de Echaporã (ex-Bela Vista) e parte do município de Araguassú (ex-Paraguaçú) e foi
transferido da comarca de Assis para a de Araguassú (ex-Paraguaçú). 
8. O distrito de Florida foi criado com sede no povoado de Pântano e com oras desmembradas do
distrito de Tarumã. 
9. O distrito de Aranjú foi criado com sede no povoado de Barreiro e com terras desmembradas
dos distritos das sedes dos município de Avaré e Cerqueira César. 
10. O município de Paranapanema foi criado com sede na vila de Bom Sucesso com terras
desmembradas do município de Itai. 
11. O distrito de Arapeí foi criado com sede no povoado de Alambari e com terras desmembradas
do distrito da sede do município de Bananal. 
12. O distrito de Amoreira foi criado com sede no povoado de Alberto Moreira e com terras
desmembradas do extinto distrito de Laranjeiras e do distrito da sede no município de Barreto; 
13. O distrito de Colômbia foi criado com sede no povoado do mesmo nome o com terras
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desmembradas no extinto distrito de Laranjeiras. 
14. A 1.ª zona distrital de Baurú passa a ser o 1.° subdistrito. 
15. A 2.ª zona distrital de Baurú (Vila Falcão) passa a ser o 2.° subdistrito 
16. O distrito de Nogueira foi transferido do município de Baurú para o de Avaí. 
17. O distrito de Turvínia, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com território
desmembrado do distrito de Botafogo. 
18. A 1.ª zona distrital de Birigui passa a ser o 1.° subdistrito. 
19. A 2.ª zona distrital de Birigui (Birigui de Cima) passa a ser o 2.° subdistrito. 
20. O município de Bilac foi criado com sede, na vila do mesmo nome e com terra desmembradas
do município de Birigui. 
21. O distrito de Piacatú foi criado com sede no povoado de Bela Vista e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Birigui e do distrito de Bilac. 
22. O distrito de Brejo Alegre foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Coroados. 
23. O distrito de Clementina foi criado com sede no povoado de Clementina e com o território do
extinto distrito de Lauro Penteado. 
24. A 1.ª zona distrital de Botucatú passa a ser; o 1.° subdistrito. 
25. A 2.ª zona distrital do Botucatú (Vila dos Lavradores) passa a ser o 2.° subdistrito. 
26 - O distrito de Porto Martins foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas de distrito de Vitória. 
27. - O distrito de Bacuriti foi criado com sede no povoado de Bacuri e com terras desmembradas
dos distritos de Simões e Sabino. 
28. - O distrito de Cafesópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Mesquita. 
29. - A 1.ª zona distrital de Campinas (Conceição) passa a ser o 1.° subdistrito. 
30. - A 2.ª zona distrital de campinas (Santa Cruz) passa a ser o 2.° subdistrito. 
31. - A 3.ª zona distrital de Campinas (Vila Industrial) passa a ser o 3.° subdistrito. 
32. - O distrito de Paulinia foi criado com sede no povoado de J. Paulino e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Campinas. 
33. - O município de Cosmópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Campinas, Mogi-Mirim e Limeira. 
34. - A comarca de Campos do Jordão foi criada Com sede na cidade do mesmo nome. 
35. - O município de Elias Fausto foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Monte Mor, Capivari e Salto. 
36. - O distrito de Roberto foi transferido do município de Itajobi para o de Pindorama. 
37. - A comarca de Conchas foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos
municípios de Conchas, Bofete, Pereiras e Pirambóia. 
38. - O distrito de Juquiratiba foi criado com sede do povoado de Salgado e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Conchas. 
39. - O município de Bofete foi transferido da comarca de Tatuí para o de Conchas. 
40. - O município de Pereiras foi transferido da comarca de Tatuí para a de Conchas. 
41. - O município de Pirambóia foi transferido da comarca de Botucatú para a de Conchas. 
42. - A 1.ª zona distrital de Cruzeiro passa a ser e 1.º subdistrito. 
43. - A 2.a zona distrital de Cruzeiro (Itagaçaba) passa a ser o 2.º subdistrito. 
44. - O município de Lavrinhas foi criado com sede na vila do mesmo nome com parte do extinto
município de Pinheiros e transferido da comarca de Queluz para a de Cruzeiro. 
45. - A 1.ª zona distrital de Franca passa a ser o 1.º subdistrito. 
46. - A 2.ª zona distrital de Franca (Estação) passa a ser o 2.º subdistrito.
47. - A 1.ª zona distritla de Guaratinguetá passa a ser o 1.º subdistrito.
48. - A 2.ª zona distrital de Guaratinguetá passa a ser o 2.º subdistrito.
49 - O distrito de Roseira foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas doa distritos das sedes dos municípios de Aparecida e do de Pindamonhangaba.
50 - O distrito de Cajatí foi criado com sede no povoado de Corrente e com terras desmembradas
do distrito da sede do município de Jacupiranga.
51 - O município de Registro foi criado com sede na vila de igual nome e com terras
desmembradas dos municípios de Iguape, Xiririca e Miracatu (ex-Prainha). 
52 - O distrito de Sete Barras foi transferido do município de Xiririca para o de Registro. 
53 - A 1.ª zona distrital de Itapetininga passa a ser o 1.º subdistrito. 
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54 - A 2.ª zona distrital de Itapetininga (Aparecida do Sul) passa a ser o 2.º subdistrito. 
55 - O distrito de Campina do Veado foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itapeva 
56 - O município de Ribeirão Branco foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas, do município de Itapeva. 
57 - O distrito de Barão de Antonina foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itaporanga. 
58 - O distrito de Pirapitingui foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Itú. 
59 - O município de Miguelópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas de município de Ituverava. 
60 - A 1.ª zona distrital de Jaboticabal passa a ser o l.º subdistrito. 
61 - A 2.ª zona distrital de Jaboticabal (Juca Quito) passa a ser o 2.o subdistrito. 
62 - A 1.ª zona distrital de Barra Bonita passa a ser o l.º subdistrito. 
63 - A 2.ª zona distrital de Barra Bonita (Igaraçú) passa a ser o 2.º subdistrito. 
64 - O distrito de Tatú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Limeira. 
65 - A 1.ª zona distrital de Lins passa a ser o l.º subdistrito. 
66 - A 2.ª zona distrital de Lins (Monlevade) passa a ser o 2.º subdistrito. 
67 - O distrito de Guaimbê foi transferido do município de Lins para o de Getulina. 
68 - A comarca de Lucélia foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos
municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz. 
69 - O município de Lucélia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Andradina, Valparaiso, Guararapes Martinópolis, Presidente
Prudente, Presidente Bernardes Santo Anastácio e Presidente Venceslau. 
70 - O distrito de Aguapeí do Alto foi criado com sede no povoado de Flórida e com terras
desmembradas dos distritos de Guaraçaí. Mirandópolis (ex-comandante Arbues), Alfredo
Marcondes e Santa Luzia. 
71 - O distrito de Gracianópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas, aos distritos da sede do município de Andradina e Presidente Venceslau e do
distrito de Ribeirão dos índios 
72 - distrito de Guaraniuva foi criado com sede no povoado de Iracema e com terras
desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes. 
73 - O município de Osvaldo Cruz foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Guararapes e Tupã. 
74 - O distrito de Amadeu Amaral foi criado com sede no povoado de Santa Isabel e terras
desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Marília e Lutécia e dos distritos de
Ocauçú (ex-Casa Grande) e Nuretâma (ex-Campos Novos). 
75 - O distrito de Ocauçu (ex-Casa Grande) foi transferido do município de Bela Vista para o de
Marília. 
76 - O município de Oriente foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Marília e Pompéia. 
77 - A comarca de Martinópolis foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõem-se
dos municípios de Martinópolis e Regente Feijó. 
78 - O distrito de Teçaindá foi criado com sede no povoado de São Pedro e com terras
desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes. 
79 - O município de Regente Feijó foi transferido da comarca de Presidente Prudente para o de
Martinópolis. 
80 - O distrito de Caiabú foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Martinópolis e do distrito de Indiana. 
81 - A comarca de Mirassol foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos
municípios de Mirassol e Ibotí (ex-Neves)
82 - O município de Ibotí (ex-Neves) foi criado com sede na vila de Neves e com terras
desmembradas dos municípios de Mirassol e Monte Aprazível. 
83 - O distrito de Barra Dourada foi transferido do Município de Mirassol para o de Ibotí (ex
Neves).
84 – O distrito de Montesina foi criado com sede na vila de Aparecida de Monte Alto e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Monte Alto. 
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85 - O distrito de Turiuba foi criado com sede no povoado de vila de Gonçalves e com terras
desmembradas dos distritos de Buritama e Macaubal (ex-Macaúbas). 
86 - O município de General salgado foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Monte Aprazivel e Araçatuba. 
87 - O distrito de Auriflama foi criado com sede na vila de Áurea e com terras desmembradas dos
distritos de General Salgado e Major Prado. 
88 – O município de Nhandeara foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Monte Aprazível.
89 – O distrito de Floreal foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Nhandeara.
90 - O distrito de Magda foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Nhandeara e General Salgado. 
91 - O distrito de Onda Branca, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos de Ingas (ex-Ingá) e Mangaratú. 
92 - O distrito de Boturna foi criado com sede no povoado de Santa Filomena e com terras
desmembrados do distrito de paz da sede do município. 
93 - O distrito de Duplo Céu foi criado com sede no povoado nome e com terras desmembradas
do distrito da sede do município de Palestina. 
94 - O distrito de Jurupeba foi criado com sede no povoado de Guarda Mor e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Palestina. 
95 – O município de Irapuã foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Novo Horizonte. 
96 - O distrito de Sales foi transferido do município de Novo Horizonte para o de Irapuã. 
97 - O distrito de Baguaçú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de sede do município de Olímpia. 
98 - O município de Guaraci foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Olímpia. 
99 - O distrito de Icem foi transferido do município de Olímpia para o de Guaraci. 
100 - O município de Sales Oliveira foi criado com sede na Vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Orlândia e Jardinópolis. 
101 - O distrito de Canitar foi criado com sede no povoado de Fortuna e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Chavantes. 
102 - A comarca do Palmital foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos
municípios de Palmital e Ibirarema (ex-Páu d'Alho). 
103 - O município de Ibirarema (ex-Páu d'Alho) foi criado com sede na vila de Pau d'Alho e com
terras desmembradas dos municípios de Salto Grande, Palmital e Bela Vista. 104 - O distrito de
Nuretama (ex-Campos Novos) foi transferido do município de Bela Vista para o de Ibirarema (.ex￾Pau d'Alho). 
105 - O distrito de jacuba foi criado com sede no povoado de São Francisco e com terras
desmembradas do distrito de Soturna. 
106 - O distrito de Barbosa foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Avanhandava e Penápolis. 
107 - O distrito de Juritis foi criado com sede no povoado de Macuco e com terras desmembradas
do distrito a Glicério. 
108 - O distrito de Luizânia foi criado com seda no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Brauna. 
109 - A comarca de Pereira Barreto foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome. 
110 - O distrito de Bela Floresta foi criado com sede no povoada do mesmo nome e com terras
desmembradas no distrito da sede do município de Pereira Barreto. 
111 - A 1.ª zona distrital de Piracicaba passa a ser o 1.° subdistrito.
112 - A 2.º zona distrital de Piracicaba (Vila Rezende) passa a ser o 2.º subdistrito.
113 – A 3.º zona distrital de Piracicaba (Cidade Alta) passa a ser o 3.º subdistrito.
114 - O município de Mandurí foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Piraju, Santa Bárbara do Rio Pardo e Óleo. 
115 - O distrito de Pradínia foi criado com sede no povoado de João Castro Prado e com terras
desmembradas do distrito de Urú. 
116 - O municipal de Guarantã foi criado com sede na vila de igual nome e com terras
desmembradas dos municípios de Piraju e Garça. 
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117 - O distrito de Guaricanga foi transferido do município de Aval para o de Presidente Alves. 
118 - O distrito de Queiroz foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos de Novo Cravinhos, Paulópolis e Quintana e do distrito da sede do
município de Tupã. 
119 - O município de Herculândia (ex-Herculânia) foi criado com terras desmembradas aos
municípios de Pompéia e Tupã. 
120 - O distrito de Juliânia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
 desmembradas dos distritos de Herculândia (ex-Herculânia) e do extinto distrito de Parnaso. 
121 - O município de Quintana foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Pompéia e Tupã. 
122 - O distrito de Iperó foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com terras
desmembradas dos distritos das sedes aos municípios de Boituva e Araçoiaba (ex-Campo Largo). 
123 - O distrito de Eneida foi criado com sede no povoado de Santa Helena e com terras
desmembradas dos distritos de Alfredo Marcondes e Montalvão. 
124 - O distrito de Narandiba foi criado com sede no povoado de São Francisco de Paula e com
terras desmembradas aos distritos de Anhumas e Pirapozinho. 
125 - O município de Alvares Machado foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas aos municípios de Presidente Prudente e Presidente Bernardes. 
126 - O distrito de Alfredo Marcondes foi transferido do município de Presidente Prudente para o
de Alvares Machado. 
127 - O distrito de Coronel Goulart foi transferido do município de Presidente Prudente para o de
Alvares Machado. 
128 - O distrito de Dumontina foi criado com sede no povoado de santos Dumont e com terras
desmembradas ao distrito de Pirapozinho e dos distritos das sedes dos municípios de Presidente
Bernardes e santo Anastácio. 
129 - O distrito de Areia Dourada foi criado com sede no povoado de Marabá e com terras
desmembradas ao distrito da sede ao município de presidente Venceslau e dos distritos de Caiuá
e Presidente Epitácio. 
130 - A comarca de Promissão foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome. 
131- O distrito de Tobiaras foi criado com sede no povoado de Gonzaga e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Promissão e Avanhandava. 132 - A
comarca de Quatá foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome. 
133 - A comarca de Rancharia foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Rancharia e Iepê. 
134 - O município de Iepê foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas dos municípios de Rancharia, Martinópolis e Araguaçú. 
135 - O distrito de Agissê foi criado com sede no povoado de Alegria e com terras desmembradas
dos distritos de Iepê e Conceição de Monte Alegre. 
136 - O distrito de Jaguateí (ex-Palmares) foi transferido do município de Catanduva para o de
Ariranha. 
137 - O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio
Turvo. 
138 - O distrito de Clarinia foi criado com sede no povoado de Santa Clara e com terras
desmembradas do distrito de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio Turvo. 
139 - O município de Ipauçú foi transferido da comarca de Ourinhos para a de Santa Cruz do Rio
Pardo. 
140 - A 1.º zona distrital de Santos passa a ser o 1.º subdistrito. 
141- A 2.ª zona distrital de Santos passa a ser o 2.º subdistrito. 
142 - O distrito de Bertioga foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito do município de Santos. 
143 - O município de Miracatú (ex-Prainha) foi transferido da Comarca de Iguape para a de
Santos. 
144 - O distrito de Tupiniquins foi criado com sede no povoado de Pedro Barros e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Miracatú (ex-Prainha) e do distrito de Pedro de
Toledo. 
145 - O distrito ode Santo Antonio do Pinhal foi transferido do município de Campos do Jordão
para o de São Bento do Sapucaí. 
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146 - O município de Aguai foi criado com sede na vila de Cascavel e com terras desmembradas
dos municípios de São João da Boa Vista e Mogí-Guassú. 
147 - A 1.ª zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) passa a ser o 1.º subdistrito. 
148 - A 2.a zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) (Bela Vista) passa a ser o 2.º
subdistrito. 
149 - O distrito de Talhado foi criado com séde no povoado de mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da séde do município de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto). 
150 - O município de Nova Aliança foi criado com sede na vila do, mesmo, nome e com terras
desmembradas do município d São José do Rio Preto (ex-Ri-Preto). 
151 - O distrito de Adolfo foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Mendonça. 
152 - O distrito de Mendonça foi transferido do município de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto),
para o de Nova Aliança. 
153 - O distrito de Nova Itapirema foi transferido do município de São José do Rio Preto (ex-Rio
Preto) para o de Nova Alcança. 
154 - A 1 a zona distrital de São José dos Campos passe a ser o 1.o subdistrito. 
155 - A 2.ª zona distrital de São José dos Campos (Santa Ana de Paraíba passa a ser o 2.º
subdistrito. 
156 -. O distrito de Catuçaba foi criado com sede no povoado de São Pedro e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de São Luiz do Paraitinga. 
157 - O distrito de Lagoinha foi transferido do município de Cunha para o de São Luiz do
Paraitinga: 
158 - A 1.º zona distrital de São Paulo (Sé) passa a ser o l.º subdistrito 
159 - A 2.ª zona distrital de São Paulo (Liberdade) passa a ser o 2.º subdistrito. 
160 - A 3.a zona distrital de São Paulo (Penha de Franca) passa a ser o 3.º subdistrito. 
161 - A 4.ª zona distrital de São Paulo (Nossa Senhora do O) passa a ser o 4.o subdistrito. 
162 - A 5.ª zona distrital de São Paulo (Santa Ifigênia) passa a ser o 5.º subdistrito. 
163 - A 6.ª zona distrital de São Paulo (Braz) passa a ser o 6 o subdistrito. 
164 - A 7.ª zona distrital de São Paulo (Consolação) passa a ser o 7 o subdistrito. 
165 - A 8.ª zona distrital de São Paulo (Sant'Anna) passa a ser o 8.º o subdistrito. 
166 - A 10.ª zona distrital de São Paulo (Vila Mariana) passa a ser o 9.o subdistrito. 
167 - A 11.ª zona distrital de São Paulo (Belenzinho) passa a ser o 10.o subdistrito. 
168 - A 12.ª zona distrital de São Paulo (Santa Cecília) passa a ser 11.o subdistrito. 
169 - A 13.ª zona distrital de São Paulo (Cambuci) passa a ser o l2.o subdistrito. 
170 - A 14.ª zona distrital de São Paulo (Butantã) passa a ser o 13.o subdistrito. 
171 - A 15.ª zona distrital de São Paulo (Osasco) passa a ser o 14.o subdistrito. 
172 - A 16.ª zona distrital de São Paulo (Lapa) passa a ser o 15.o subdistrito. 
173 - A 17.ª zona distrital de São Paulo (Bom Retiro) passa a ser o 16.o subdistrito. 
174 - A 18.ª zona distrital de São Paulo (Mooca) passa a ser o 17.o subdistrito. 
175 - A 19.ª zona distrital de São Paulo (Bela Vista) passa a ser o 18.o subdistrito. 
176 - A 20.ª zona distrital de São Paulo (Ipiranga) passa a ser o 19.o subdistrito. 
177 - A 22.ª zona distrital de São Paulo (Perdizes) passa a ser o 20.o subdistrito. 
178 - A 23.ª zona distrital de São Paulo (Jardim América) passa a ser o 21.o subdistrito. 
179 - A 24.ª zona distrital de São Paulo (Saúde) passa a ser o 22.o subdistrito. 
180 - A 25.ª zona distrital de São Paulo (Tucuruvi) passa a ser o 23.o subdistrito. 
181 - A 26.ª zona distrital de São Paulo (Casa Verde) passa a ser o 24.o subdistrito. 
182 - A 28.ª zona distrital de São Paulo (Indianópolis) passa a ser o 25.o subdistrito. 
183 - A 29.ª zona distrital de São Paulo (Pari) passa a ser o 26.º subdistrito 
184 - A 30.ª zona distrital de São Paulo (Vila Prudente) passa a ser o 27.º subdistrito. 
185 - A 32.ª zona distrital de São Paulo (Tatuapé) passa a ser o 28.o subdistrito. 
186 - A 33.ª zona distrital de São Paulo (Jardim Paulista) passa a ser o 29.º subdistrito. 
187 - A 34.ª zona distrital de São Paulo (Santo Amaro) passa a ser o 30.º subdistrito. 
188 - A 35.ª zona distrital de São Paulo (Ibirapuera) passa a ser o 31.o subdistrito. 
189 - A 36.ª zona distrital de São Paulo (Pirituba) passa a ser o 32.º subdistrito. 
190 - A 37.ª zona distrital de São Paulo (Capela do Socorro) passa a ser o 33.º subdistrito. 
191 - A 38.ª zona distrital de São Paulo (Alto da Mooca) passa a ser o 34 o subdistrito. 
192 - A 39.ª zona distrital de São Paulo (Cerqueira Cesar) passa a ser o 35 o subdistrito. 
193 - A 40.ª zona distrital de São Paulo (Barra Funda) passa a set o 36 o subdistrito. 
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194 - A 41.ª zona distrital de São Paulo (Vila Maria) passa a ser o 37.o subdistrito. 
195 - A 42.ª zona distrital de São Paulo (Aclimação) passa a ser o 38.o subdistrito. 
196 - A 43.ª zona distrital de São Paulo (Vila Matilde) passa a ser o 39.0 subdistrito. 
197 - O distrito de Baquirivú foi criado com sede no povoado de São Miguel e com parte do
território da 9.ª zona distrital (São Miguel) do distrito da sede do município de São Paulo. 
198 - O distrito de Guaianazes foi criado com sede no povoado de Lageado e com terras da 27.ª
zona distrital (Lageado) e parte do território da 9.ª zona distrital (São Miguel) e da 21.ª zona
distrital (Itaquera) do distrito da sede do município de São Paulo. 
199 - O distrito de Itaquera foi criado com sede no povoado de Itaquera e com parte do território
da 21.ª zona distrital do distrito da sede do município de São Paulo. 
200 - O distrito de Parelheiros foi criado com sede no povoado do mesmo nome com parte de
terras desmembradas da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do distrito da sede do município
de São Paulo e de terras desmembradas do distrito de São Bernardo. 
201 - O distrito de Perus foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com território da 31.ª
zona distrital (Perus) de distrito da sede do município de São Paulo. 
202 - O distrito de Caucaia do Alto foi criado com sede no povoado de Caucaia e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Cotia. 
203 - O município de Franco da Rocha foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembra das do município de Juqueri. 
204 - O distrito de Caieiras foi transferido do município de Juqueri para o de Franco da Rocha. 
205 - O distrito de Embú-Guassú foi criado com sede Do povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Itapecerica da Serra (ex-Itapecerica), e da 37.ª
zona distrital (Capela do Socorro) do distrito da sede do município de São Paulo. 
206 - A 1.ª zona distrital do município de Santo André passa a ser o 1.º subdistrito. 
207 - A 2.ª zona distrital do município de Santo André (São Caetano) passa a ser o 2.º subdistrito. 
208 - A 3.ª zona distrital do município de Santo André (Utinga) passa a ser o 3.º subdistrito.
209 - O município de São Bernardo do Campo (ex São Bernardo) foi criado com sede na vila do
mesmo nome e com todo o território do distrito do mesmo nome. 
210 - O distrito de Taxaquara foi criado com sede no povoado de São João e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de São Roque de Araçariguama. 
211 - O distrito de Maresias foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de São Sebastião. 
212 - O distrito de Cambaquara foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas da sede do município de Ilhabela (ex-Formosa). 
213 - O distrito de Paranabí foi criado com sede no povoado de Sombrio e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Ulhabela (ex-Formosa) e compreende o
arquipélago de Busios e Vitória. 
214 - A 1.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte) passa a ser o 1.º subdistrito. 
215 - A 2.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora do Rosário) passa a ser o 2.º subdistrito. 
216 - O distrito de Varnhagem foi criado com sede povoado de Ipanema e com terras
desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Campo Largo e Sorocaba. 
217 - A comarca de Tanabi foi criada com sede na cidade e município do mesmo nome. 
218 - O distrito de Ibiporanga foi criado com sede ao povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas eU' distrito da sede do município de Tanabí, 
219 - A 1.ª zona distrital de Taubaté passa a ser o 1.º subdistrito. 
220 - A 2.ª zona distrital de Taubaté (Santa Terezinha) passa a ser o 2.º subdistrito. 
221 - O distrito de Jumirim foi criado com sede do povoado de Jurumirim e com terras
desmembrada do distrito da sede do município de Tietê 
222 - A comarca de Tupã foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se dos
município de Tupã, Bastos, Parapuã (ex-Canaá) e Rinópolis. 
223 - O distrito de Varpa foi transferido do município de Pompéia para o de Tupã. 
224 - O município de Bastos foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Tupã 
225 - O município de Parapuã (ex-Canaã) foi criado com sede no povoado de Canaã e com terras
desmembradas do município de Tupã. 
226 - O município do Rinópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Tupã. 
227 - O distrito de Picinguaba foi criado com sede no povoado do mesmo nome com terras
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desmembradas do distrito da sede do município de Ubatuba. 
228 - O município, de Lavínia foi criado com sede na vila de Lavínia e com terras desmembradas
do municípios de Valparaiso e Araçatuba. 
229 - O município de Mirandópolis (ex-Comandanre Arbues) foi criado com sede na vila de
Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de Valparaiso, Andradina,
Pereira Barreto e Araçatuba.
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede nu povoado de Machado de Melo e com terras
desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues).
Pereira Barreto e do distrito de Guaraçaí. 
231 - A comarca de Votuporanga foi criada com seda na cidade do mesmo nome e compõe-se
dos municípios de Votunoranga e Fernandópolis. 
232 - O município de Votuporanga foi criado com sede na vila do mesmo nome e com terras
desmembradas do município de Tanabí. 
233 - O distrito de Cardoso foi ,criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos de Américo de Campos e Igapira (ex-Monteiro). 
234 - O distrito de Itapira (ex-Monteiros) foi transferido do município de Tanabi para o de
Votuporanga. 
235 - O município de Fernandópolis foi criado com sede no povoado de Pereiras e com terras
desmembradas dos municípios de Tanabí e Pereira Barreto.
236 - O distrito de Jales foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro). 
237 - O distrito de Pedranónolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
238 - O distrito de Braço foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas do distrito de Assui (ex-Itauna). 
ANEXO N. 2 
Discrimina todas as divisas dos Municípios e Distritos de Paz do Estado de São Paulo
I - Município de AGUAÍ (N. 242)
(ex-CACAVEL)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho, sobem pelo rio Jaguarí-Mirim até
a barra do córrego Brejo Limpo, logo acim da foz do córrego do Cascalho.
2. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do córrego do
Cascalho, sobem pelo rio Jaguarí-Mirim até a foz do córrego do Guirra.
3. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no rio Jaguari-Mirm no foz do córrego do Guirra, sobem pelo rio Jaguari-Mirim até a
barra do córrego Embiruçu.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam do rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Empiruçu, sobem por este até a barra do
córrego Barreiro , sobem, ainda, por este até a barra do córrego Municipal, contiruam, pelo
contraforte fronteiro entre os dois cursos de água até o divisor entre as águas dos córregos
Embiruçu e do Campo Triste, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego de João
Ferreira, descem por este córrego até sua barra no córrego da Cachoeira, descem por este até
sua confluência com o córrego Itupeva.
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5. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no córrego itupeva na confluência com o córrego Cachoeira, formadores do rio Itupeva,
daí prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva até o espigão mestre
entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e as rio Orissanga do outro.
6. COM MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
Começam no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e as do rio Orissanga, do
outro, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva, prosseguem por
este espigão mestre até a cabeceira sudocidental do ribeirão Taquarantã, cerce de 600 ms. ao
norte da estação de Mato Seco, descem pelo ribeirão Taquarantã até o córrego do Lageado,
sobem, por este até a sua cabeceira que contraverte com a lagoa do Bebedouro, vão, daí, em reta
à lagoa, atravessam a lagoa e descem pelo ribeirão Bebedouro até a sua barra no rio Capetinga. 
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, descem pelo rio Capetinga até su foz
no rio Itupeva, descem por este até o córrego Palmeiras, sobem por este e por seu galho da
direita até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e
por este abaixo até o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas
II - Municipio de ÁGUAS DA PRATA (N. 243) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam na serra da Fartura em frente à cabeceira sudorientaç do ribeirão de Manuel Andrade,
que desagua no rio Fartura, junto à sede da fazenda do mesmo nome, seguem pela crista da
serra, contornando as cabeceiras do citado ribeirão e vão, por um contraforte até a cachoeira
existente no rio Fartura, sita cerca de dois kms. a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms, a sudeste da sede da fazenda
de Afonso Osório, atravessam o rio e ganham o espigão fronteiro, em demanda do divisor que
deixa, à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do rio de São Domingos e por este
divisor seguem até cruzar com a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanham até o
entroncamento com o contraforte que separa as águas de ribeirão do Quartel, das do ribeirão das
Antas.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o espigão divisor que
deixa à esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do Quartel,
prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o espigão que deixa à
direita as águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão Cocais e córrego
do Óleo, cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio Jaguari-Mirim e ribeirão da
Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, e, à direita, as dos ribeirões Prata e Cachoeira,
seguem pela cumitada da serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figuera e por este
descem até o ribeirão do Quartel e por este abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento,
subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta e pela da Fartura até frontear a
cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram inicio estas divisas.
Í
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III - MUNICÍPIO de AGUDOS (N. 1)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos seguem
pelo divisor até a cabeceira ocidentaç do córrego Areia Branca ou Espraiado, descem por este até
o ribeirão do Barreiro, continuam pelo contraforte fronteiro entre as aguas dos córregos do
Barreiro e Fachinal até o divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à esquerda e as do rio
Turvo, à direita, caminham por este divisor até o espigão Turvo-Batalha, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego Invernada, pelo qual descem até o ribeirão Batalha, descem ainda por
este até a barra do córrego Engenho Velho ou do Falcão.
2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no ribeirão Batalha, onde desagua o córrego do Engenho Velho ou do Falcão, sobem
por este até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira ocidental do córrego da Conceição
ou ribeirão do Campo, e por este abaixo até o ribeirão Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE PERDERNEIRAS
Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo, ou Conceição, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego Barra Seca, seguem por este
divisor até o contraforte entre os córregos Bara Seca e da Estiva, caminham por este contraforte
em demanda da barra do córrego Areia Branca no córrego Pedeneiras, sobem pelo córrego Areia
Branca até sua cabeceira meridional daí vão em reta à foz do córrego do Bugre no ribeirão dos
Patos.
 4. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor Patos-Lençóis, caminham por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do córrego dos Cochos, continuam por este contraforte até a barra do corrego dos
Cochos no rio Lençóis, sobem por este até a barra do córrego das Antas, continuam pelo
contraforte da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor Turvo-Pardo, prosseguem
por este divisor até cruzar com contraforte entre as águas do ribeirão Caçador. à esquerda, e as
do ribeirão da Capivara à direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO 
Começam no divisor Turvo-Pardo onde ele entronca com o contraforte entre as águas do ribeirão
Caçador, à esquerda, e as do ribeirão Capivara, à direita, seguem pelo divisor, Turvo-Pardo até a
cabeceira mais meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no divisor entre as águas dos rios Turvo e Pardo na cabeceira mais meridional do galho
da esquerda do ribeirão Santa Bárbara, descem por este até a boca do córrego Municipal, pelo
qual sobem até sua cabeceira, daí, vão em reta à barra do córrego da Divisa de ribeirão Boa
Vista, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira donde vão em reta à cabeceira do córrego
Contravertente, no divisor Boa VIsta-Onça, descem pelo córrego Contravertente até a ribeirão da
Onça, pelo qual descen até o rio Turvo sobem por este até a barra do córrego Corredeira,
continuam pelo contraforte da margem direita deste córrego até o divisor Turvo-São Jerônimo ou
Macacos, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego dos Mineiros, pelo qual descem até
o ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos, continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte da
margem esquerda do córrego da fazenda Carretão, seguem por este contraforte até o divisor
Turvo-Alambari, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos
Rabelos onde tiveram inicio estas divisas.
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b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA
Começam no divisor Turvo-Paro, na cabeceira mais oriental do ribeirão do Boi Pintado, descem
por este até o rio Turvo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTANIA
Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e pelo Turvo acima até a boca do
córrego da Geada e por este ainda até sua cabeceira no divisor Turvo-Barreira.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE DOMÉLIA E PAULISTANIA
Começam no rio Turvo na barra do córrego Corredeira, sobem pelo rio Turvo até a terra do
ribeirão do Boi Pintado.
IV- Município de ALTINÓPOLIS (N. 34)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Adão, e sobem por este até a barra do
primeiro córrego da margem direita, que desagua logo abaixo da fazenda Alcídio.
2. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no ribeirão do Adão, na barra do primeiro córrego da margem direita, que desagua logo
abaico da fazenda Alcídio vão, daí, em reta à ponta mais meridional do maciço entre as águas do
ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da Fazenda da Boa Vista do Selado, à direita,
caminham por este maciço em demanda da barra do córrego que nasce cerca de 2 kms, a leste
da fazenda Higino Noronha, no ribeirão do Adão sobem pelo referido córrego até sua cabeceira
mais sententrional e vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Manuel de
Campos pelo qual descem atpe o ribeirão do Engenho da Serra, e vão, daqui, por nova reta , à
cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho, prosseguem pelo espigão Batatais-Paciência até
o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Monjinho e, à esquerda, as do ribeirão
da Paciência, atingem a confluência desses dois cursos de água, e descem pelo ribeirão da
Paciência, até sua foz no rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO SAPUCAÍ
Começam onde o ribeirão da Paciênia desemboca no rio Sapucaí, sobem por este até a barra do
rio Esmeril pelo qual sobem até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao Morro do
Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra da Cobiça.
4. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do morro das Araras vai
ao morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a serra da
Cobiça.
5. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam na serra da Cobiça, nas divisas com o Estado de Minas Gerais, prosseguem pela crista
da serra, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego que corre
paralelamente à E-F.- São Paulo-Minas, seguem por este contraforte em demanda da ponde da E￾F.- São Paulo-Minas sobre o rio Sapucaí-Mirim, sobem por este até a barra do córrego de Antonio
Francisco Mafra, sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais meridional na serra da
Matinha caminham pela serra da Matinha, até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti, pelo
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qual descem até o córrego Laranjal, descem pelo córrego Laranjal até sua barra no rio
Araraquara.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam onde o córrego do Laranjal desagua no rio Araraquara, vão por este abaixo até a foz do
ribeirão do Cerro, ganham o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão do Adão e à
esquerda, as do rio Araraquara, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e vão
por este abaixo até sua barra no rio Araraquara, pelo qual descem até o rio Pardo.
7. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobtre o rio Pardo e vão por
este abaixo até a confluência do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
8. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobre o rio Pardo e vão por este
abaixo até a confluência do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
V - Município de ALVARES MACHADO (N. 204)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio Pirapapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão, daí, em reta no espigão
mestre Paranapanema-Santo Anastácio, na cabeceira do córrego das Pedras, descem por este
até o rio Santo Anastácio, seguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiaçara,
à esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada, à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Alvares Machado, seguem por esta reta até o córrego São Geraldo, descem pelo
córrego até a barra do córrego Jacaratiá, continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita
as aguas do córrego Jacaratiá até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão
Taquaruçu, à esquerda, das do ribeirão Montalvão, à direita, seguem por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Expedito, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Montalvão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa, no rio do Peixe na foz do ribeirão Montalvão, sobem por este até o córrego do Sul, pelo
qual continuam até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Montalvão e Taquaruçú,
à direita, e as do ribeirão Mandaguarí, à esquerda, seguem por este divisor até o espigão mestre
Peixe-Santo Anastácio, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do
córrego Limoeiro, conhecida como córrego da Bomba, descem por este córrego até o córrego
Limoeiro e por este ainda até o ponto onde é cortado pela reta rumo N-S, que vem da barra do
córrego do Cedro, no rio Santo Anastácio, seguem por esta reta até a referida barra, daí, sobem
pelo rio Santo Anastácio até a foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua cabeceira no
espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema, vão, daí, em reta ao rio Pirapozinho, na ponte da
passagem da estrada, cerca de dois quilômetros acima da barra do córrego São Jorge, descem
pelo rio Pirapozinho, até a barra do córrego da Lontra, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E ÁLVARES MACHADO
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Começam no divisor Mandaguarí-Taquqruçu na cabeceira mais oriental do córrego São Geraldo,
pelo qual descem até onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART
Começam no rio Santo Anastácio na barra do córrego do Cedro, descem pelo rio Santo Anastácio
até a boca do córrego das Pedras.
VI - Município de AMERICANA (N. 57)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam na barra do córrego Socegã, no rio Piracicaba, sobem por este até a confluência dos
rios Atibaia e Jaguari e continuam por este último acima até a barra do ribeirão do Pinhal.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jaguari, sobem por este até a barra do
córrego Jacutinga, pelo qual sobem, ainda, até a cabeceira do galho da esquerda, no espigão
mestre Atibaia- Jaguari, pelo qual caminham até alcançar o contraforte que morre no rio Atibaia na
barra do córrego da fazenda do Foguete.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no espigão mestre Jaguari-Atibaia no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Foguete, seguem por este contraforte até a
barra do córrego da Fazenda do Foguete, no rio Atibaia sobem pelo córrego da Fazenda do
Foguete até sua cabeceira, a leste da sede da fazenda do Foguete, no divisor-entre as águas do
rio Atibaia e as do ribeirão do Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego São
Francisco, descem pelo córrego São Francisco até sua foz no ribeirão do Quilombo, sobem por
este até a barra do córrego Palmital, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental,
prosseguem depois pelo espigão que separa as águas do ribeirão Quilombo, à direita, e as do
ribeirão dos Toledos, à esquerda, até alcançar a cabeceira setentrional do córrego de Guilherme
Green.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no alto do espigão que separa as águas do ribeirão dos Toledos, a esquerda, e as do
ribeirão Quilombo, à direita, em frente à cabeceira masi setentrional do córrego de Guilherme
Green seguem pelo espigão fronteiro até a lagoa do Roberto, atravessam-na à procura de seu
ponto mais setentrional e vão daqui em reta ao marco do km 83 da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro no seu ramal de Piracicaba dirigem-se deste ponto ainda em reta, à nascente
do córrego de Americana, que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade de
Americana, procuram dai o espigão divisor das águas que deixa, à direita, o ribeirão do Quilombo
e à esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo espigão continuam até encontrar a cabeceira mais
oriental do córrego Socegã, pelo qual descem até o rio Piracicaba, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA
Começam no marco do km 83 do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista de Estradas-de￾Ferro, seguem pelo eixo da linha férrea até encontrar o córrego do Recanto e por este abaixo até
o ribeirão do Quilombo, continuam pelo espigão que deixa à direite, as águas deste último e, à
esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Angélica, indo até a Lagoa que existe junto à estrada-
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de-rodagem do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa, continuam pelo eixo
da rodovia estadual até frontear a cabeceira do córrego São Francisco.
VII - Município de AMPARO (N 3) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio Camandocaia, na barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual sobem até
sua cabeceira, vão daí em demanda da cabeceira mais meridional do córrego na Fazenda Santa
Bárbara, descem por este córrego até sua barra no rio Camandoacaia Mirim e, por este sobem até
o córrego que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz, sobem
por ele até sua cabeceira e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
Semaria, à direita e Santa Cruz à esquerda, até o espigão mestre Peixe-Camandocaia.
2 COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos das Fazendas Semaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre
até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro Agudo, caminham por este
contraforte até a junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha.
3. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da Penha,
sobem pelo ribeirão Serra Negra até a barra do córrego Roso, barra esta que ocorre à leste da
sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso, e pelo córrego Roso acima até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro e Demétrico Silveira, de um lado,
e São Francisco, antiga Paiol, de outro lado, prossguem por este espigão até seu pontal cerca de
600 metros a Noroeste da Fazenda São Francisco, deste ponto vão em reta a extremidade do
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas São Francisco e Vinte Palmos, caminham
por este contraforte intermediário contornando as águas do córrego Vinte Palmos, até o espigão
Cascata-Vinte Palmos, caminham por este espigão até o lugar denomindo Capão das
Jaboticabeiras, vão daí em reta a cabeceira do córrego da Fazenda São Bento, de José F. de
Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, continuam pelo espigão que deixa, à direita o
rio Camandocaia e, à esquerda o córrego do Rio da Prata, até cruzar com o espigão mestre
Peixe-Camandocaia, prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego Oeste pelo
qual descem até sua foz no ribeirão Monte Alegre, continuam pelo contraforte fronteiro até o
contraforte que deixa à esquerda, as águas do córrego que desce da fazenda Santa Maria,
prosseguem por este espigão mestre até cruzar com o contraforte da margem direita do ribeirão
Boa Vista ou Salto.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam no divisor das águas Peixe-Camandocaia, onde este cruza com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Boa Vista ou Salto, continuam pelo divisor que contorna
as águas do corrego Dr. Noberto, indo à barra do córrego da Fazenda Velha, no rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Camandocaia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e prosseguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão até a cabeceira do córrego da Extrema,
pelo qual desem no rio do Pinhal, atravessam o rio e avançam pelo espigão fronteiro que separa
as águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir a serra deste último nome por cuja cumiada
prosseguem até a barra do córrego de J. Marinho no rio Jaguari.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
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Começam no rio Jaguari, na barra do córrego de J. Marinho descem pelo rio Jaguari, até a barra
do córrego da Divisa, que desemboca na margem direita do rio Jaguari cerca de 2 quilômetros
abaixo da ponte de J. Soares, no rio Jaguari.
7. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa, barra esta que ocorre cerce de 2
quilômetros abaixo da ponte de J. Soares, sobre o rio Jaguari, sobem pelo córrego da Divisa até
sua cabeceira prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego Areia Branca e
à esquerda, o córrego da Fazenda de José Pedro até o alto da Areia Branca, vão desse ponto em
reta sul-norte, ao alto do espigão mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio
Camandocaia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até o tunel da Companhia Mogiana de
Estradas-de-Ferro, situado entre as estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo espigão ainda
ganham a cabeceira mais orientaç do córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desecem até o rio
Camandocaia, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E IBITI
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao sul e as do rio do Peixe, ao
norte, onde ele cruza com o espigão que deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda do
Salto, e, à direita, as da Fazenda de José F. Camargo, camnham por este último divisro até a
barra do córrego da Fazenda do Salto, no rio Camandocaia, barra que ocorre muito próximo à
estação de Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro,
sobem pelo Camandocaia até a embocadura do ribeirão do Pinhal e por este acima até a barra do
ribeirão dos Limas e por este ainda até sua cabeceira sudoriental na Serra do Pântano.
VIII - Município de ANALÂNDIA (N. 219).
(EX-ANÁPOLIS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Feijão e, as esquerda, as do
ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que morre
na barra do córrego Visconde do Rio Claro no ribeirão do Feijão, seguem pelo divisor até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pântano, descem por este até a barra do córrego da
Fazenda Montes Claros.
2. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no ribeirão do Pântano, e
descem por este até a barra do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobem até sua cabeceira já no
morro no Quadrão, continuam pelo alto do morro até a cabeceira mais ocidental do córrego da
Fazenda Capão Alto.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto pelo qual descem até a barra no ribeirão Descaroçador, vão daí, em reta à lagoa da
nascente do córrego da Graminha e prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do
córrego Capim Fino até o rio da Serrinha, continuam pelo contraforte fronteiro deixando, à direita,
as águas do córregos da colônia da Fazenda do Dr. Cândido, até a Pedra Vermelha, no espigão
entre as águas dos ribeirões Arouca e Moquem.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO 
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Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões do Arouca e Moquem, na Pedra Vermelha
que fica em frente ao contraforte da margem direita do córrego da colônia da Fazenda do Dr.
Cândido, continuam pelo espigão divisor até o morro Grande, continuam pelo maciço do mesmo
nome até a sua ponta mais ocidental, prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita, as águas
do córrego das Taipas e, à esquerda, as do córrego dos Emroabos, até a foz do ribeirão da Barra
no rio Corumbataí, e vão pelo ribeirão da Barra acima até a sua cabeceira masi meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão, dai, em reta à barra do córrego
da Fazena Santa Rita, no ribeirão do Retiro, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do ribeirão do Retiro e as do rio Corumbataí, continuam por este divisor até o espigão
entre as águas do rio Corumbataí e ribeirão do Peixe, prosseguem, por este divisor até a
cabeceira, do córrego Visconde do Rio Claro, descem por este até sua barra no ribeirão do Feijão,
continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado,
e as do ribeirão laranja Azeda e córrego do Macaco, do outro, onde tiveram inicio estas divisas.
IX - Município de ANDRADINA (N. 5)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná, na foz do rio Feio ou Aguapei, seguem pelas divisas com o Estado de
Mato Grosso até onde desagua o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no rio Paraná, onde desagua o rio Tietê, vão por este acima até a foz do ribeirão
Travessa Grande, sobem por este até encontrar a reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira
mais ocidental do córrego de F. Mesquita.
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no ribeirão Travessa Grande, onde ele é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que
vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita, sobem ribeirão Travessa Grande até
a foz do córrego Macauba, continuam pelo contraforte intermediário até o espigão mestre Tietê￾Moinho seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do braço esquerdo do ribeirão do Moinho,
pelo qual descem até a barra do córrego Guanumbi, vão dai a rumo à cabeceira do córrego do
Macaco, e por este abaixo até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual descem até o rio Feio ou
Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do ribeirão da Água Amarela, descem pelo rio Feio ou
Aguapeí até sua foz no rio Paraná, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E ANDRADINA
Começam no córrego Volta Grande, na barra do córrego Paraguaçú, sobem pelo córrego Volta
Grande até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Moinho e as do rio Feio ou
Aguapeí, vão, daí, em reta à barra do córrego Distrital no ribeirão do Moinho, sobem pelo córrego
Distrital até sua cabeceira no espigão entre o ribeirão do Moinho e o rio Tietê, seguem por este
espigaõ até cruzar com o divisor que deixa à direita as águas de ribeirão Três Irmãos ou
Aguatemi e, à esquerda as do córrego São Pedro continuam por este divisor até a cabeceira do
córrego da Alegria, descem por este até sua barra no ribeirão Três Irmãos ou Aguatemi.
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2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E GUARAÇAI
Começam na barra do córrego da Alegria no ribeirão Três Irmãos ou Aguatem, sobem por este até
a foz do córrego Quinze de Novembro, vão daí em reta ao espigão entre as águas do Rio Tietêm
e as do ribeirão do Moinho, na cabeceira Itauna, descem por este até sua barra no ribeirão do
Moinho donde vão em reta à cabeceira do córrego Paraguaçú pelo qual descem até sua barra no
córrego Volta Grande.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E CASTILHO
Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do córrego Pau d'Alho, seguem pelo contraforte
fronteiro que deixa à direita as águas do córrego Independêncoia até o espigão entre o rio Feio ou
Aguapeí e o ribeirão do Moinho seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Buritis, vão,
daí, em reta à Estrada-de-Ferro Noroeste do Braisl no km. n. 434, daí, vão, em reta, à cabeceira
do córrego Anhumas, descem por este até sua barra no rio Tietê.
 4. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no ribeirão Travessa Grande no ponto onde o ribeirão é cortado pela reta leste-oeste
que vem da cabeceira do córrego Mandaguarí, seguem pela citada reta até a cabeceira do
córrego Mandaguarí, no divisor entre as águas dos ribeirões Travessa Grande e Três Unidos ou
Aguatemi, deste ponto continuam por nova reta até a barra do córrego da Alegria no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatemi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no córrego Volta Grande na Barra do córrego Paraguaçu, desecem pelo córrego Volta
Grande até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
X - Município de ANGATUBA (N. 94).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam onde rio Jacú desagua no rio Santo Inácio e vão por este acima até a barra do córrego
da Estiva, também conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o córrego da Estiva, tambem conhecido como
Potreiro do Lima, e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, transpôem o espigção em
demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do Capão Rico e por este abaixo até or
rio Jacú ou Jacuzinho, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa, e por este acima até
sua cabeceira mais oriental
3. COM O MUNICÍPIO DE GUAREI
Começam no espigão divisor entre as águas do rio Jacú ou Jacuzinho, oeste, e as do rio
Capivari, a leste, em frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, prosseguem pelo
espigão em demanda da barra do ribeirão da Restinga Comprida, no rio Capirari, sobem por este
até a barra do ribeirão Sargento e por este acima até a forquilha de suas cabeceiras principais, daí
vão em rumo ao morro da Conquista, procuram a nascente do córrego desse nome, e pelo
córrego abaixo até o rio Guarei, subindo por este até a barra do ribeirão Grande e por este acima
até sua cabeceira mais oriental, daí transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho do
ribeirão Corrução, galho este que atravessa o bairro do ribeirão Grande por ele descem até a
barra do córrego Vassoral.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 34/354
Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da Corrução, descem por este até o rio
itapetininga, e por este abaixo até a barra do córrego Angatuba que passa cerca de 2 kms. a leste
da estação do mesmo nome, pelo qual sobem até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão em
demanda da barra do córrego da Barreira, no Itapetininga, e por este abaixo até o rio
Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BURI
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, desecem pelo rio Paranapanema
até a barra do rio Apiaí.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Apiaí, descem por aquele até a foz do
córrego Brejo, vão por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, vão, daí em demanda da
cabeceira mais meridional do galho da esquerda da água das Pedras, e por esta abaixo até sua
barra no rio Jacú, e por este ainda até o rio Santo Inácio onde tiveram inicio estas divisas.
XI - Município de APARECIDA (N. 85)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam no rio Paraíba na foz do córrego do Rosário, descem pelo Paraíba até a barra do
ribeirão do Putim, vão dai em reta, à barra da água do Neves, no Paraíba, descem por este, até o
ponto distante cerca de 2.000 metros acima da barra do ribeirão de Guraratinguetá, vão desse
ponto, em reta ao marco do quilômetreo 296 da Estrada-de-Ferro Central, do Brasil e seguem em
reta até a barra do córrego dos Bicudos, continuam pelo espigão intermediário entre esses dois
cursos e ganham o espigão que deixa, à esquerda o ribeirão São Gonçalo e, à direita, o ribeirão
dos Motas pelo qual caminham até a Serra do Quebra-Cangalham pela qual seguem até
entroncar com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão
da Serra.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no alto da serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da
Embira, seguem pela cumiada da serra do Quebra-Cangalha, até a cabeceira do córrego
Municiapl.
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no alto da serra do Quebra-Cangalha , na cabeceira do córrego Municipal descem por
este até a sua barra no córrego Mato Dentro, sobem por este até o córrego de J. H. Melo, pelo
qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Pirapitinguí e Surdos, seguemm por
este divisor Pirapitinguí-Surdos, em demanda da lagoa do ribeirão dos Surdos, descem pelo
ribeirão dos Surdos até sua barra no rio Paraíba pelo qual descem até a foz córrego do Rosário,
onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA
Começam no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Veloso, continuam pelo contraforte da margem
esquerda deste ribeirão até cruzar com o divisor entre as águas do rio Pirapitigui, à direita , e as
do ribeirão dos Motas, à esquerda, seguem por este dividor até encontrar com a serra do Quebra￾Cangalha.
XII - Município de APIAÍ (N. 6) 
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a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, que tem ai o noem local de serra do Itapirapuã na
cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão Égua Morta, continuam pela crista da
cordilheira até a serra do Bom Suceeso, pela qual continuam até alcançar a serra denominada
Campos do Chopim, pela qual seguem até o salto sobre o rio Pirituba, pelo qual descem até a
barra da água do Palmito Mole.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na barra do córrego do Palmito Mole no rio Pirituba, prosseguem daí pelo contraforte
fronteiro até o espigão entre as águas dos rios Pirituba e Taquari-Guaçu, seguem por este divisor
até entrocar com o divisor entre o ribeirão Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio
Taquari-Guaçu, à direita.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no divisor entre os rios Pirituba e Taquari- Guaçú, no ponto de cruzamento com o
divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio Taquari￾Guaçú, à direita, seguem pelo primeiro divisor em demanda da barra do ribeirão das Pacas no rio
TaquAri-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego Saival, subindo ainda por este até sua
cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais ocidental do ribeirão Arcado, descem
por este até sua foz no rio Apiaí-Guaçu, sobem por este até a barra do ribeirão Santa Rita, sobem
por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Santa Rita-Samambaia, caminham por este
divisor e demanda da cabeceira do córrego Municipal, descem por este até sua barra no ribeirão
Samambaia, sobem por este até o córrego da Divisa, pelo qual soben até sua cabeceira no
espigão Apiaí-Guaçu - São José do Guapiara.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no espigão Apiaí-Guaçú-São José do Guapiara que tem o nome local de serra da
Samambaia, na cabeceira do córrego da Divisa, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego
Municipal, descem por este até sua barra no rio São José do Guapiara, continuam, pela
contraforte fronteiro até entroncar com o espigão mestre Paranapanema-Ribeira de Iguape,
espigão que é a cordilheira do Paranapiacaba, seguem por esta cordilheira até a cabeceira do
córrego da Divisa.
5. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na cordilheira do Paranapanema, que é o espigão mestre entre as águas dos rios
Paranapanema e Ribeira de Iguape na cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua
foz no rio Pilões, descem ainda por este até a barra do ribeirão Farto, pelo qual sobem até a
cabeceira de seu braço ocidental no divisor Pilões-Espirito Santo, prosseguem por este divisor até
a sua cabeceira do córrego do Chapéu, descem por este até o corrego Sumidouro, pelo qual
descem até sua barra no ribeirão Espirito Santo, continuam pelo contraforte fronteiro até o
contraforte Espirito Santo-Iporangam seguem por este contraforte até a cabeceira oriental do
córrego da Fazenda Caximba, descem por este até o rio Iporanga, pelo qual sobem até o córrego
Paciência, sobem por este até sua cabeceira no divisor Iporanga-Betari, continuam por este
divisor até o Alto da Vargem Orange que é o divisor da margem esquerda do rio Betarzinho,
seguem por este divsor até o rio Betari, atravessam o rio e continuam pal serra da Boa Vistam que
é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte, até cruzar com o divisor entre as águas do
rio Betari, à esquerda, e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba, à direita, prosseguem por este
divisor até o divisor que separa as águas do rio Gurutuba, à direita, e as do ribeirão Anta Gorda, à
esquerda continuam por este divisor em demanda da barra do rio São Sebastião no rio Ribeira de
Iguape.
6. COM O ESTADO DO PARANÁ
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Começam no rio Ribeira de Iguape, na barra do rio São Sebastião, seguem pela divisas com o
Estado do Paraná até a foz do ribeirão Panelas ou da Onça.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA
Começam no rio Ribeira de Iguape na foz do ribeirão Panelas ou da Onça, seguem pelo
contraforte entre as duas águas até o divisor entre as águas do ribeirão Panelas ou da Onças e as
do ribeirão Palmital, continuam por este divisro até entroncar com o espigão Palmital-Tijuco,
prosseguem por este espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Roseira,
caminham por este contraforte em demanda da ponte da estrada-de-rodagem que liga a cidade de
Apiaí à de Ribeira, sobre o ribeirão do Tijuco, vão, daí, em reta ao ribeirão do Areado, na boca do
córrego Limeira, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas dos ribeirões
do Areado e das Lavras, a esquerda, e as dos ribeirões Anta Magra e Palmeiras, à direita,
caminham por este espigão em demanda da barra do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão Palmeiras,
deste ponto vão em reta ao rio Catas Altas, na barra do ribeirão Iguatemi, sobem pelo ribeirão
Catas Altas até o ribeirão dos Veados, cobem por este até a foz do córrego Barreirinho, sobem
ainda, por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos ribeirões dos
Veados e Azedo, à esquerda, e as dos córregos Barreiro e Lagoinha, à direita, seguem por este
divisor até encontrar com o divisor Azedo-Itapirapuã, prosseguem por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego Imbuia pelo qual descem até sua barra no rio Itapirapuã, conhecido como
ribeirão do Macaco.
8. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itapirapuã na barra do córrego Imbula, seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até a cabeceira do rio Itapirapuã, cabeceira que é contravertente do córrego Égua Morta,
já na cordilheira do Paranpiacaba, que ai tem o nome local de serra do Itapirapuã, onde tiveram
inicio estas divisas
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU
Começam no espigão as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta Magra e rio Catas Altas, à esquerda
e as dos ribeirões das Lavras, do Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte que morre no ribeirão do Areado na barra do córrego Limeira, caminham por este
espigão até entroncar com o contraforte que morre na junção dos ribeirões Empossado e Areias,
caminham por este contraforte até a citada função.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA
Começam na junção dos ribeirões Empossado e Areias, sobem pelo ribeirão Empossado, até sua
cabeceira no espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçu, seguem por este espigão até a cabeceira do
ribeirão do ribeirão do Fria e descem por este ao ribeirão Pião, pelo qual descem até o rio Apiaí￾Guaçú, e por este ainda até a barra do ribeirão Santa Rita.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAI E ITAOCA
Começam na serra da Boa Vista, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Passa Vinte e, à esquerda, as do ribeirão Gurutuba e rio Palmital, seguem pela serra da
Boa Vista em demanda da barra do ribeirão do Funil no ribeirão Palmital, continuar pelo
contraforte fronteiro ao divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco, seguem por este divisor até
cruzar com o contraforte que finda na ponte da rodovia Apiaí- Ribeira sobre o ribeirão do Tijuco.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU 
Começam na junção dos ribeirões Empossado e Areias, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor Catas Altas - Barra ou Bragança, prosseguem por este divisor até entroncar com o Divisor
Barra ou Bragança-Chapéu, continuam por este espigãp em demanda da barra do córrego
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Chapeuzinho no ribeirão do Chapéu, sobem por este até o ribeirão Roncador, pelo qual sobem até
a barra do córrego Chuxeva, sobem, ainda, por este até sua cabeceira na cordilheira do
Paranapaiacaba, seguem pela cordilheira até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
XIII - Município de ARAÇATUBA (N. 9).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no ribeirão Água Fria na barra do córrego Centenário, descem por aquele até a sua
barra no rio Tietê, seguem por este até o córrego do Osório, sobem por este até o ponto onde é
cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das
Cabras.
2. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no córrego do Osório no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem
da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras, deste ponto, vão pela reta à citada barra
donde seguem por nova reta à barra do córrego do Coqueiro, no ribeirão Barreiro, pelo qual
sobem até a sua barra do córrego Tabocal, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor ribeirões
Barreiro-Cruzes, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Morada, pelo qual
descem ao ribeirão das Cruzes, sobem por este até o córrego da Barranca, pelo qual sobem até
sua cabeceria no divisor Lambarí-Cruzes, daí, vão, em reta, ao ribeirão Lambarí na barra do
córrego Cateto, pelo qual sobem até sua nascente, daí vão em reta à barra do córrego da Divisa
no córrego do Lageado, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego Tapera Queimada, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Açoita Cavalo
e por este até o ribeirão Macaubas e por este acima até a barra do córrego Retiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no ribeirão Macaubas na barra do córrego do Retiro, daí, seguem em reta à barra do
ribeirão Barra Grande do Mato Grosso, no ribeirão Mato Grosso.
4. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no ribeirão Mato Grosso na confluência do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso,
descem pelo ribeirão Mato Grosso até o rio Tietê, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Baguaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Começam no rio Tietê, na foz no ribeirão Baguaçú, pelo qual sobem até a barra do córrego, Água
Branca, sobem ainda por este até o córrego Barro Preto, sobem ainda por este até sua cabeceira
mais meridional, vão, daí, em reta, à barrra do córrego Brejinho no ribeirão Baguaçú, pelo qual
sobem até a barra do córrego Elíseo.
6. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Elíseo, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidentaç no espigão mestre entre os rios Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Água Boa pelo qual descem até sua barra no córrego da
Boa Esperança ou do Perímetro.
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no córrego da Boa Esperança ou do Perímetro na foz do córrego Agua Boa, sobem por
aquele até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego da Jacutinga ou Santa Bárbara, que fica na
contravertente, descem por este até o córrego da Divisa e por este abaixo até o córrego Azul,
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pelo qual sua cabeceira no divisor Azul-Aracanguá, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Lindeiro ou Corredeira, pelo qual descem até o ribeirão Aracanguá, descem por este até a
foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobem até o córrego Urú, sobem ainda por este até a sua
cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego contravertente ou vasante no ribeirão Jacará￾Catinga.
8. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começam na barra do córrego Contravertente ou Vasante no ribeirão Jacaré-Catinga, descem
pelo ribeirão Jacaré-Catinga até a ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia, daí vão em
reta com a direção da barra do córrego Centenário no ribeirão Agua Fria até o ponto onde corta o
espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.
9. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no espigão Água Jacaré-Catinga no ponto onde é cortado pela reta que liga a barra do
córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem de Silvânia sobre o ribeirão
Jacaré-Catinga, seguem por este alinhamento até a barra do córrego Centenário no ribeirão
Água-Fria, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO 
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e descem pelo rio Tietê até a barra do
ribeirão Água Fria.
XIV - Município de ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281)
(EX-CAMPO LARGO)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam onde o rio Alambari faz barra no rio Sarapui e descem por este até a barra do ribeirão
Iperó.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam no rio Sarapuí onde desagua o ribeirão Iperó, sobem por este até a barra do córrego
Lindeiro pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava, seguem por este divisor até
a cabeceira do córrego Municipal, descem por este até o córrego Capuava ou Capuavinha pelo
qual descem até o rio Sorocaba, descem ainda por este até a barra do córrego Anhanguera.
3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no rio Sorocaba, na barra do córrego Anhanguera, sobem pelo rio Sorocaba até onde
desagua o ribeirão Indaiatuba.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Sorocaba onde desagua o rio Indaiatuba, vão pelo rio Sorocaba acima até a foz
córrego da Olaria pelo qual sobem até sua cabeceira sudocidentaç no divisor Sorocaba-Ipanema
vão daí em reta à barra do córrego Municipal, no ribeirão Ipanema sobem pelo ribeirão Ipanema
até a confluência do ribeirão do Lageado ou Ipanema-Mirim prosseguem pelo espigão entre estes
dois ribeirões, e continuam pelo divisor entre as águas do ribeirão Ipanema e as do rio Pirapora,
até a barra do córrego do Barulho neste último rio e pelo Pirapora abaixo, até sua barra no rio
Sarapuí.
5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
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Começam onde o rio Sarapuí recebe o rio Pirapora e vão por aquele abaixo, até a barra do
ribeirão da Divisa ou Dúvida.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na barra do ribeirão da Divisa ou Dúvida no rio Sarapui e vão por esta abaixo até a foz
do rio Alambarí, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E VARNHAGEM 
Começam no rio Ipanema na barra do córrego Araçoiaba pelo qual sobem até a sua cabeceira no
divisor Ipanema-Verde, vão, daí, em reta ao ribeirão Verde na barra do ribeirão Inacinho, sobem
pelo ribeirão Inacinho até o córrego Distrital pelo qual sobem até sua cabeceira na serra de
Araçoiaba que é o divisor entre as água dos ribeirões do Ferro e Capuava ou Capuavinha, à
direita, e as dos ribeirões Verde e Iperó. à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual descem até a barra do córrego Municipal.
XV - Município de ARAGUAÇÚ (N. 11)
(EX-PARAGUAÇÚ)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no espigão Capivari - São Mateus, na cabeceira do galho mais oriental do córrego
Pontinha ou Pontezinha, continuam pelo espigão em demanda da barra do córregp das Perobar,
no ribeirão São Mateus, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Sapé e, à esquerda, as do ribeirão de Sã Mateus, caminham por este divisor em
demanda da barra do córrego da Aldeia no córrego do Sapé, sobem pelo córrego da Aldeia até
sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Peixe, pelo qual caminham até o contraforte
que deixa as águas do córrego do Cristal ou Bela Vista, à esquerda, e as do córrego Borá, à
direita, e continuam pelo contraforte em demanda da confluência dessas duas águas, descem
pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua barra no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Cristal ou Bela Vista, sobem por aquele até a boca
do ribeirão do Hospital ou Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio do Peixe, na boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por este até a barra
do córrego da Paz, pelo qual continuam até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre
Peixe - Paranapanema, caminham pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Grande, a direita, e as do córrego da Lebre, à esquerda, seguem por este
contraforte em demanda da cabeceira do córrego do Moinho, pelo qual descem até o córrego da
Lebre, descem por este até o ribeirão Grande, descem ainda por este até sua foz no rio Capivara
pelo qual sobem até a boca do córrego Mombuca.
4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio Capivara, na boca do córrego Mombuca, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional no divisor Capivara - Antas, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego
Campo Bonito, no ribeirão das Antas.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
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Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito, descem pelo primeiro até
sua barra no rio Capivara, seguem por este abaixo até a barra do córrego Barreiro e por este
acima até sua cabeceira no espigão São Mateus - Capivari, prosseguem pelo espigão em
demanda da barra dessas duas águas, descem pelo rio Capivara até a barra do córrego da
Fazenda Matuzalem.
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda Matuzalem, sobem por este até sua
cabeceira no espigão São Mateus - Capivarí, continuam por este espigão até a cabeceira do galho
mais oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇU E SAPEZAL
Começam no ribeirão do Sapé, na barra do córrego Potreirinho, pelo qual sobem até sua
cabeceira no contraforte entre as águas do córrego Pontinha e as da água do Presente, seguem
por este contraforte até o divisor Sapé - Alegre ou das Três Barras, seguem por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual descem ao ribeirão Três Barras ou Alegre,
prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes e à esquerda,
as do ribeirão Três Barras ou Alegre, até o espigão mestre Paranapanema - Peixe.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E BORÁ
Começam no espigão mestre Paranapanema - Peixe, no ponto de cruzamento com o contraforte
que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão Três Barras ou
Alegre, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE
Começam no rio Capivara, na barra do ribeirão Sapé, seguem pelo divisro entre as águas do
ribeirão das Três Barras ou Alegre e rio Capivara, à direita, e as do ribeirão Sapé, à esquerda, até
a cabeceira do córrego do Capim, pelo qual descem até o ribeirão do Sapé, continuam por este
acima até a foz do córrego Potreirinho.
4. ENTRE OS DISTRITO DE BORA E SAPEZAL
Começam no espigão mestre Paranapanema - Peixe no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas do córrego das Mortes e as do ribeirão Alegre ou Três Barras, caminham pelo
espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Borá das do
ribeirão Bela Vista ou Cristal.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL
Começam onde o divisor São Mateus - Sapé cruza com o divisor Sapé - Aguinha, vão, daí, em
reta à barra do córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé
XVI - Município de ARARAQUARA (N. 14)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia Légua, prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita, o córrego Meia Légua, até o espigão divisor dos rios Jacareí-Guaçú e Itaquerê,
pelo qual caminham em demanda da barra do córrego Bonito no rio Itaquerê e por este sobem até
a barra do córrego da Fazenda Água Sumida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
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Começam no rio Itauquerê, na foz do córrego da Água Sumida, sobem por aquele até a barra do
córrego da Fazenda Santa Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas águas, até o
espigão mestre entre as águas dos ribeirões Itaquerê e Monte Alegre e por este caminham em
demanda da cabeceira do córrego Colônia da Fazenda São Joaquim, descendo por este até sua
barra no ribeirão Monte Alegre, vão desta barra em reta à cabeceira mais meridional do córrego
da Colônia da Fazenda Guarantã, e por este descem até o córrego da Ponte, e ainda por este até
o ribeirão Lageado pelo qual continuam até a barra do córrego do Luciano.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano e por aquele descem até sua barra
no rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego Guaraní.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do córrego Guaraní, sobem por aquele até a barra do
córrego do Veado.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra córrego do Veado e por aquele sobem até a barra do
ribeirão Guabirobas.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio Mogi-Guaçu, na barra di ribeirão Guabirobas, sobem por este até sua nascente
mais meridional e vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego de J. Brizolara e por
este descem até o ribeirão das Cabaceiras, sobem por este até o córrego dos Portugueses, e por
este acima até a barra do córrego José Ribeiro, vão desta barra em reta à confluência do córrego
Salvador Martins, no ribeirão das Cabeceiras epor este acima até a barra do córrego Olhos
d'Agua, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão daí pelo espigão fronteiro em
demanda do Morro das Araras e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão
das Anhumas, deixando à esquerda as águas do rio Chibarro, indo à barra do córrego da Várzea,
neste último sobem pelo Várzea até sua nascente, alcançam em reta os trilhos da Companhia
Paulista de Estradas-de-Ferro, no marco do km. 228, da sua linha tronco, cerca de 2.000 metros a
oeste da estação de Tamoio, e vão daí em reta a nascente do córrego Dobraco, pelo qual descem
até sua barra no ribeirão Corrente prosseguem pelo espigão fronteiro em busca do divisor entre as
águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual caminham, indo até a cabeceira mais oriental do
ribeirão do Laranjal, pelo qual descem até o rio Jacaré Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio Jacaré-Grande, na foz do ribeirão do Laranjal e descem por aquele até a barra
do córrego do Ipê.
8. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacare-Grande, na foz do córrego do Ipê, e descem por aquele até a barra do
córrego Meia Légua, onde tiveram inicio estas divisas.
b) divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E SANTA LÚCIA
Começa, na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel, vão em reta, à nascente, de oeste do
córrego Contendas, galgam o alto do espigão que deixa, a leste as águas do ribeirão das
Anhumas e, a oeste, as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo qual seguem até encontrar o
espigão que deixa, à direita o córrego da Fazenda Santa Maria e, à esquerda, as águas do
córrego da Fazenda Monte Verde, seguindo por este espigão até a barra o córrego do Monjinho
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no ribeirão Cruzeiro, pelo qual descem até a sua barra no ribeirão Anhumas e vão dessa barra,
em reta, à confluência do córrego do Engenho Velho no ribeirão das Cabeceiras, e daí por outra
reta, à nascente do ribeirão Guabirobas.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E ARARAQUARA
Começam no ribeirão das Cabaceiras, onde desagua o córrego dos Portugueses, seguem em reta
à barra do córrego do Espraiado no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobem até encontrar a reta
do rumo Oeste-Leste que vem da junção dos córregos Bom Retiro e do Paulino, e daí por esta
reta à barra do córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino, continuam pelo espigão
intermediário desses dois cursos até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas dos
ribeirões Cruzeiro e Rancho Queimado, e, à esquerda, as dos ribeirões do Ouro e das Cruzes,
 caminham por este último divisor indo até a nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque, caminham pelo espigão entre as
águas deste e as do ribeirão da Mulada indo até o espigão mestre Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA
Começam no espigão mestre entre as águs dos rios Jacaré-Guaçú e Itaquerê, no ponto de
cruzamento do divisor entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque prosseguem pelo
espigão mestre até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros, seguem pelo eixo da linha
férrea até a Guarita, vão daí à cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo até a boca do
córrego do Boi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LÚCIA
Começam na confluência do córrego do Boi com o córrego da Trela, vão a rumo em demanda da
nascente do córrego Cabreuva, e, daí em reta, à nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E MOTUCA
Começam no ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco, vão daí em reta, à barra do
córrego da Fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre, continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas fo córrego Boqueirão, e, à esquerda, as da Fazenda Namura, indo até a
nascente do ribeirão das Almas.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E RINCÃO
Começam na nascente do ribeirão das Almas, vão em reta, à nascente do córrego
Desbarrancado, cortando o ribeirão Rincão.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E SANTA LÚCIA
Começam na nascente do córrego Desbarrancando, vão daí, pelo espigão Rincão-Rancho
Queimado, à barra do córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimadim sobem por aquele até a
barra do córrego da Trela.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no espigão Itaquerê-Jacaré-Guaçú onde cruza o contraforte entre os córregos Mulada
e Tanque, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Piriquito até a barra deste
no ribeirão Itauquerê.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOTUCA E RINCÃO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas e vão por este acima até sua
nascente.
à Ú
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11. ENTRE OS DISTRITOS DE RINCÃO E SANTA LÚCIA
Começam no ribeirão das Guabirobasm na foz do pequeno córrego da Estrada Velha, vão daí, em
reta, à nascente do córrego do Mosquito e, por outra reta, alcançam a barra do pequeno córrego
do Lenheiro de Francisco Greco no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das
Cabaceiras; daquela barra seguem por nova reta, até a ponte da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro sobre o córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado,
subindo por este até a boca do córrego Desbarrancado e por este ainda até sua nascente.
XVIII - Município de ARARAS (N. 16)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú, no entroncamento do espigão que deixa, a
leste, as águas do ribeirão Tatú e, a oeste, as do ribeirão Santa Gertrudes, seguem pelo espigão
mestre e seu prolongamento até a barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, cabeceira
do ribeirão do Roque.
2. COM O MUNICÍPIO DE LEME 
Começam na barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, sobem por este até sua
cabeceira mais oriental, ganham o espigão, deixando, ao norte, as cabeceiras do ribeirão da
Invernada até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Bento, descem por
este até a barra do córrego da Colônia da Sesmaria vão por este acim até sua cabeceira mais
meridional, dirigem-se a seguir, ao espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão do Meio, e,
ao sul, as do ribeirão das Araras, pelo qual seguem até alcançar o espigão que deixa, à direita, as
águas deste último ribeirão, e, à esquerda, as do córrego do Rio-das-Pedras, espigão pelo qual
continuam até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Rio-das-Pedras, pelo qual
descem até o rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a barra do córrego do Retiro da Cascata.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do córrego do Retiro da Cascata, sobem pelo rio Mogi￾Guaçú até a barra do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha, sobem por
este até sua cabeceira sudoriental, e vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Pântano no ribeirão
do Cerrado e daí, por nova reta, à barra do córrego do Barbosa no ribeirão do Ferraz, pelo qual
sobem até a barra do Ribeirão do Pinhal e por este até o córrego Bom Jesús, pelo qual sobem até
a sua cabeceira mais ocidental no espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do córrego
Bom- Jesús, seguem pelo espigão mestre até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Santa Gertrudes e, à esquerda, as do ribeirão Tatú, onde tiveram inicio estas divisas.
XVIII - Município de AREIAS 9 (N. 210)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no rio Itagaçaba, na foz do córrego São Braz, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental, prosseguem pelo espigão divisor das águas dos rios Paraiba, à esquerda, e Itagaçaba, à
direita, até atingir o divisor dos rios Paraiba e Vermelho, que tem os nomes locais de Serrote e
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morro da Fortaleza, e por este divisor continua, até a cabeceira do primeiro córrego que desagua
abaixo da povoação do Salto, e por este abaixo até o rio Paraiba.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no rio Paraíba, na barra do primeiro córrego, que desagua abaixo da povoação do
Salto, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a cabeceira mais ao norte do
córrego da Estrada.
3. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão de Santa Ana e, à direita, as dos
córregos da Vargem e Sob-Esquadra na cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada seguem
por este divisor até o divisor do morro Frio, continuam por este divisor até entroncar com o
contraforte que morre no ribeirão de Santa Ana, na barra do córrego da Pedra Branca, seguem
por este contraforte até a citada barra, sobem pelo ribeirão de Santa Ana até a barra do ribeirão
Pessegueiro, sobem ainda por este até sua cabeceira na serra da Bocaina cabeceira que
contraverte com a do córrego da Vargem do Inácio, seguem pela serra da Bocaina até cruzar com
o espigão entre as águas do rio Bonito e ribeirão do Veado, à esquerda, e rio Paraitinga, à direita,
contunuam por este espigão passando pelo morro da Boa Vista, morro do Encantado e alto do
Segredo, até a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, descem por este córrego até sua foz
no rio Paraitinga.
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego da Estiva, sobem por aquele até a boca do córrego
das Pedras, vão por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à direita as
águas dos ribeirões do Cansa Cavalho e dos Cochos, indo até a cabeceira do córrego Curral
Velho.
5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam no alto do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do córrego Curral Velho,
descem por este até o ribeirão dos Cochos, vão daí em reta, à cabeceira do rio Paraitinga,
alcançam o espigão-mestre Paraiba-Paraitinga e prosseguem por este espigão-mestre até
frontear, a cabeceira mais meridional do ribeirão Itagaçabinha, e por este abaixo até o rio
Itagaçaba, e por este ainda até a barra do córrego de São Braz, onde tiverma inicio estas divisas.
XIX - Município de ARIRANHA (N. 222)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no espigão-mestre São Domingos-Onça, no ponto de cruzamento com o divisor entre
as águas do ribeirão Águas Claras, à esquerda, e as do córrego Boa Vista do Generoso, à direita,
seguem por este divisot até a cabeceiras sudocidental do córrego Laranjal, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão da Onça,
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam no ribeirão da Onça na barra do córrego Laranjal, sobem pelo ribeirão da Onça até a
foz do córrego Queirozes.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam no ribeirão da Onça na foz do córrego Queirozes, vão por aquele acima até a
embocadura do ribeirão dos Mendes.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
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Começam no ribeirão da Onça, na foz ribeirão dos Mendes, pelo qual sobem até a barra do
córrego Congonhas e por este até sua cabeceira.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no espigão entre as águas dos córregos Cunhas e Leites na cabeceira do córrego
Congonhas afluente do ribeirão dos Mendes, alcançan a cabeceira do córrego do Cedro pelo qual
descem e pelo Cocais até o córrego dos Motas, formadores do córrego dos Leites, sobem pelo
córrego dos Motas até sua cabeceira mais norocidental, procuarma a cabeceira do córrego Bela
Vista, que fica na contravertente e descem por este até a sua barra no córrego dos Limas e por
este até a confluência com o córrego da Boa Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança, descem por
aquele até a barra do córrego da Figueria, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as
águas deste último, e à esquerda as do córrego Araras, até encontrar o espigão mestre São
Domingos-Onça, pelo qual avançam até a cabeceira do córrego Veado, pelo qual descem até o
córrego Santa Terezinha, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre São Domingos￾Onça, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Águas
Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEÍ
Começam no ribeirão da Onça na barra do córrego Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor entre as águas do córrego Boa Vita do Generoso à direita e as do córrego Ariranha, à
esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego Boa Vista do Generoso
pelo qual descem até a barra do córrego do Veado, pelo qual sobem até a foz do córrego Santa
Terezinha.
XX - Município de ASSIZ (N. 18)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou do Bugiom, sobem por este
até sau cabeceira, continuam pelo espigão entre as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, à
esquerda e as do ribeirão Dourado, à direita, indo até a cabeceira do córrego Cambé ou Cateto,
pelo qual descem até o ribeirão do Cervo e por este acima até a barra do córrego Tempestade,
pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daim rumo à cabeceira do córrego do Ajoro pelo qual
descem até o ribeirão das Antas e por este ainda até a barra do córrego do Campo Bonito.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU
Comçam no ribeirão das Antas na barra do córrego do Campo Bonito, continuam pelo divisor que
contorna o córrego do Retiro, indio à cabeceira mais meridional do córrego Mombuca, pelo qual
descem até o rio Capivara.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio Capivara, na barra do córrego Mombuca, sobem pelo Capivara, até a barra do
ribeirão de São Bartolomeu, sobem por este até a barra do córrego do Espraiado.
4. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego do Esprariado, sobem pelo ribeirão
São Bartolomeu até sua cabeceira mais oriental no divisor Pirapitinga-Taquaral.
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5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no divisor Pirapitinga-Taquaral na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeur,
ganham pelo divisor a cabeceira da água do Café, descem por esta e pelo ribeirão Pirapitinga até
a ponte da estrada-de-rodagem que vai da cidade de Palmital à de Assiz.
6. COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começam na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que de Assiz vai a Palmital,
vão daí, em reta até a barra do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e desta confluência em
reta, à foz do córrego Figueira no córrego Jacú, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam
pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão da Queixada e, à direita Fortuna, até o
divisor até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga, prosseguem por este contraforte em demanda da foz do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga no rio Paranapanema.
7. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, seguem
pelas divisas com o Estado do Paraná à barra do ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ
Começam no divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e Dourado, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas do córrego da Fortuna, à direita, e as do ribeirão
Dourado, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceria do córrego Cateto ou Cambê
afluente do córrego da Fortuna.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLORÍNIA E TARUMÃ
Começam no ribeirão da margem esquerda do córrego Bugio até o divisor Bugio ou Anhuminhas￾Dourado, prosseguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Santo Antônio e ribeirão
Dourado, à esquerda, e água do Barbado e córrego da Paca no ribeirão Dourado, sobme pelo
córrego da Paca até sua cabeceira no divisor Dourado-Taquaruçú.
XXI - Município de ATIBAIA (N. 21)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte,
onde este cruza com o divisor da margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão
mestre em demanda do espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Azul e à
direita as dos ribeirões do Campo Largo e Pinhal, caminham por esse espigão e pelo contraforte
que leva à barra do ribeirão do Morro Azul, no rio Atibaia e vão por este acima até a barra do
ribeirão da Fazenda Velha.
2. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Atibaia, onde faz barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por aquela até a
barra do ribeirão de Mato Dentro e por este acima até sua cabeceira mais meridional, contunuam
pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Bocaína, que passa na sede da Fazenda
Trigo, no rio das Pedras, sobem por este até a ponde da São Paulo Railway Company,
prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência do córrego do Areal, no ribeirão da
Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
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águas do ribeirão dos Peçanhas, até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional
do córrego do Padre Abel.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceiras mais setentrional do córrego do Padre
Abel, descem por este até o rio Cachoeira, e por este ainda até o rio Atibaia ou Atibainha.
4. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no rio Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira, descem pelo rio Atibaia, até a barra
do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, já no pico da serra
de Itapetinga, continuam pela crista desta em demanda da barra do córrego da Pedra Vermelha
no ribeirão do Itapetinga, transpõem o ribeirão seguindo pela cumiada da serra da Pedra
Vermelha, deixando, à esquerda, as águas do ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as
cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí,
Onofre e Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem
pelo divisor que deixa, ao norte, as águas do rio Atibaia e, ai sul as do rio Jundiaí, em demanda
da barra do córrego Canjica no rio Jundiaí, seguem pelo contraforte fronteiro que deixa à
esquerda, as águas deste córrego até alcançar a serra do Botujutú, divisor entre as águas dos rios
Jundiaí e Juquerí, seguem pela serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva, à
esquerda e as do ribeirão do Eusébio, à direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte e as do rio Juqueri,
ao sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da Estiva à esquerda, e
as do ribeirão do Eusébio, à direita, seguem pela crista da serra até cruzar o espigão entre as
águas do ribeirão das Taipas, à direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, à
esquerda.
7. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam na serra no Botujurú, onde esta cruza com o espigão que deixa à direita, o ribeirão das
Taipas, e à esquerda o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, seguem pelo espigão em
demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, prosseguem desta barra, pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Perdões e por este descem até o
rio Jundiaí-Mirim epor este abaixo atpe a barra do córrego do Tanque ou Invernada, seguindo
dessa confluência pelo espigão que deixa a leste as águas deste último, até cruzar com o divisor
entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ATIBAIA E JARINÚ
Começam no rio Atibaia, na barra do ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo Atibaia até a
embocadura do ribeirão de Campo Largo e por este acima até a barra do ribeirão do Morro de
Antônio Alves, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos e pelo que deixa, à
direita, o ribeirão Maracanã, e, è esquerda, o rio Atibaia, indo até a barra do córego de Rio Acima,
no rio Jundiaí, e por este abaixo até a boca do ribeirão das Taipas.
XXII - Município de AVAÍ (N. 38)
a) Limites municipais:
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam no ribeirão Avaí na barra do córrego da Antinha, descem pelo córrego Avaí até sua
barra no rio Batalhinha, sobem por este até a foz do córrego chamado Água do km. 60 e por este
acima até sua cabeceira no divisor Batalhinha Jacutinha, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Fazenda Canjica descem por este até o ribeirão Jacutinga e por este
acima até a foz do córrego Lindeiro continuam pelo contraforte da margem esquerda deste
córrego até o divisor Jacutinga-Guaricanga ou Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua
barra no rio ocidental do ribeirão Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua barra no rio
Batalha, pelo qual descem até a foz do ribeirão da Água Parada
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Batalha na foz do ribeirão da Água Parada, seguem pelo contra-forte entre as
águas do ribeirão Clavinote, à esquerda, eas do ribeirão da Água Parada, à direita, até cruzar com
o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista.
3. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no contraforte entre as águas dos ribeirões Clovinote e Agua Parada no ponto de
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista, seguem por este
contraforte em demanda da barra do ribeirão dos Patos no ribeirão da Água Parada, sobem pelo
ribeirão dos Patos até a cabeceira do seu galho meridional do divisor entre as águas do ribeirão
Barra Grande, à esquerda, e as do ribeirão do Pântano, à direita, seguem por este divisor até o
divisor Batalha-Água Parada, seguem por este divisor até a cabeceira do galho da esquerda do
córrego Grande pelo qual descem até sua barra no rio Batalha, descem por este até a foz do
córrego dos Macacos, sobem por este até sua cabeceira no divisor Águas ou Paiol-Barreiro,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no divisor àgua do Paiol-Barreiro, na cabeceira do córrego Lindeiro pelo qual descem
até o córrego do Rancho, descem por este até sua barra no córrego do Barreiro, vão, daí, em reta,
à barra do córrego Municipal no córrego Antinha continuam por nova reta ao córrego Araribá na
barra de seu galho ocidental, sobem por este galho até sua cabeceira no divisor Araribá-Barra
Grande daí, vão, ainda em reta ao ribeirão Anhumas na junção dos galhos oriental e meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no ribeirão Anhumas na junção de seus galhos ocidental e meridional, vão daí, pelo
contraforte fronteiro ao divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua barra no maior afluente à margem
esquerda do ribeirão Anhumas, daí seguem em reta ao ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA
Começam no divisor entre as águas do córrego Antinha, à direita e as do córrego Araribá, à
esquerda, no ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a barra do córrego Municipal no
córrego, Antinha à barra do galho ocidentaç com o córrego Araribá, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego da Serraia pelo qual descem até o rio Batalha, sobem por este até a foz do
córregp Sete Alquelies pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à cabeceira do
córrego da Cobra, pelo qual descem até a barra do córrego chamado Água do km. 40, sobem por
este córrego até sua cabeceira no divisor, que deixa o ribeirão Fundo, à direita, e o rio Batalha, à
esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego do Pântano, no ribeirão
Fundo, descem por este até o rio Batalha, pelo qual descem até a barra do ribeirão Capituva ou
Guaricanga.
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XXIII - Município de AVANHANDAVA (N. 173) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio, na cabeceira mais oriental do córrego do
Matão, vaõ daí, em reta à cabeceira do córrego do Saltinho, no divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Lageado, e , à direita, as dos ribeirões Barra Mansa, Rancharia e Farelo segue,
por este divisor até a cabeceira do córrego do Banhado, descem pelo córrego do Banhado até sua
barra no ribeirão Lageado pelo qual continuam até a barra do córrego do Degredo, vão, daí em
reta, ao rio Tietê ba foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas.
2. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO 
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, sobem pelo rio Tietê, até a
barra do ribeirão dos Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patod, sobem por este até a foz do ribeirão
Barra Mansa e por este acima até a embocadura do córrego Barra Mansa, sobem por este e pelo
córrego Antinha até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira mais oriental do córrego do Matão, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA
Começam no ribeirão dos Patos, onde o ribeirão pe cortado pela rota de rumo oeste-leste que
cem da cabeceira do córrego dos Patinhos, seguem pela citada reta até a referida cabeceiram daí,
continuam em reta, na mesma direção até o ribeirão Rancharia descem por este até onde é
cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego da Morada no ribeirão do
Farelo daí, seguem pela referida reta até a barra super citada, deste ponto sobem pelo córrego da
Morada, até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Farelo e Lageado.
XXIV - Município de AVARÉ (N. 23)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão do Letreiro, sobem por este e pelos córregos Jamaica e Taquara Branca até sua
cabeceira no divisor entre o ribeirão do Letreito, à esquerda, e as do ribeirão Bonito, à direita, vão,
daí, em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão Bonito. sobem por
este até sua cabeceira mais setentrional no espigão Paranapanema-Novo, seguem por este
espigão até a cabeceira sudocidental do córrego Cachoerinha, descem por este até o ribeirão da
Boa Vista, pelo qual descem até o rio Novo, sobem por este até a barra do córrego do Cateto ou
Tateto, sobem por este à sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo e as do rio Pardo,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego dos Cochos Velhos, descem por este e pelo
córrego Lageado até o rio Pardo, pelo qual descem até o ribeirão Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Palmital e vão por este acima até a barra do córrego
Muniz.
3. COM MUNICÍPIO DE UBIRAMA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no ribeirão Palmital, na barra do córrego do Muniz, sobem pelo ribeirão Palmital até a
embocadura do córrego da Fazenda Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no ribeirão Palmital, onde desagua o córrego da Fazenda Palmital, sobem por este
córrego até sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego da Comissão, que nasce na contravertente, e vão por ele abaixo até o
ribeirão da Divisa e por este ainda até o rio Pardo, sobem por este até a barra do córrego do
Restingão.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio Pardo, na barra do córrego do Restingão, sobem por este até a barra do córrego
Tijuco Preto, sobem por este e pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira do seu galho
sudocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego de José Paixão, descem por este até o rio
Novo, sonem pelo rio Novo até a barra do ribeirão Bonito, vão por este acima até sua cabeceira
sudocidental, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Corrente e, à
direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da barra do ribeirão Corrente no rio
Paranapanema.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam onde o ribeirão Corrente faz barra no rio Paranapanema e vão por este abaixo até a foz
do ribeirão do Pintão
7. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Paranapanema na foz do ribeirão Pintão, descem pelo rio Paranapanema até a
barra do ribeirão Bonito, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ:
Começam no ribeirão Bonito, na barra do córrego da Divisa, vão, daí, em reta, a foz do córrego de
Gabriel Dorta, no ribeirão dos Bugrs, sobem pelo córrego de Gabriel Dorta e por seu braço
sudoriental até sua cabeceira no contraforte Bugres-Saltinho, deste ponto seguem em reta à
confluência dos principais córregos formadores do córrego da Bocaína, daí, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor Bocaína-Barreiro, caminham por este divisor, até o divisor que
separa as águas do ribeirão Preto, à direita, e as do ribeirão Santa Bárbara no rio Paranapanema.
XXV - Município de BANANAL (N. 28)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no morro da Divisa, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até onde
a serra do Mar ou Geral, cruza com a serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as
águas do rio Bracuí, á direita, aas do rio Mambucada, á esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam na serra do Mar, ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que é o espigão
mestre entre as águas do rio Paca Grande, à direita, e as do rio Mambucada, à esquerda, seguem
por esse espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari,
e à esquerda, as do rio Barreiro, seguem por este espigão em demanda da barra do ribeirão do
Pires no rio Barreiro, alcançam o espigão fronteiro entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as do
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ribeirão do Pires, à esquerda, caminham por este espigão até o espigão mestre Barreiro-Formoso,
e por este espigão mestre continuam até o morro da Divisa, onde tiverma inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEÍ E BANANAL:
Comçam no divisor entre as águas do rio Barreiro de um lado e as do rio Turvo do outro na
cabeceira principal do córrego da Divisa, seguem pelo divisor Barreiro-Turvo até a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Terezinha pelo qual descem até sua barra no rio Piracem, prosseguem
pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor entre as águas do rio Piracema, à direita, e
as do rio Manso, à esquerda, continuam po este divisor até o espigão Bananal-Barreiro,
caminham por este espigão até o esigão mestre que separa as águas do rio Barreiro das do rio
Paca Grande, espigão mestre que é a serra de Bocaína, seguem pelo espigão mestre até cruzar
com o espigão Paca Grande Mambucada.
XXVI - Município de BARIRÍ (N. 29)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a barra do córrego
das Perdizes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam na barra do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e vão por esta acima até a foz
do ribeirão das Três Barras.
3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam no rio Jacaré-Pepira, onde desagua o ribeirão das Três Barras, vão por este acima até
a embocadura dos córregos da Taboa e do Meio, continuam pelo contraforte entre estes dois
córregos até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda as águas dos ribeirões das Três
Barras e Curralinho, em demanda da cabeceira da grota da Taboca, que nasce cerca de meio
quilômetro ao sul da estação do mesmo nome, da Estrada-de-Ferro Douradense.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ 
Começam na cabeceira da grota da Taboca, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Fazenda
Prata, por este descem até o ribeirão da Prata, seguindo por este abaixo até o rio Jaú.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Jáu, onde desemboca o ribeirão da Prata, vão pelo rio abaixo até a sua foz no rio
Tietê e por este desce, até a barra do ribeirão Água Limpa.
6. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS 
Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Água Limpa e vão por aquele abaizxo até a barra
do córrego do Veado.
7. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Veado e descem por aquele rio até a foz do Jacaré￾Pepira, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARIRÍ E ITAJÚ 
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Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, sobem pelo ribeirão até sua
cabeceira mais oriental e continua, peo espigão até a barra do córrego das Perdizes no rio Jacaré
Pepira.
XXVII - Município de BARRA BONITA (N. 119) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Iguatemi, sobem por este até a boca do córrego
Trindade continuam pelo espigão fronteiro em demanda do espigão mestre Jaú-Tiet, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.
2. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ 
Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do
Amaral , continuam, pelo espigão-mestre até frontear a nascente do córrego Pau d Alho da
fazenda Boa Vista, vão daqui em reta à nascente do corrego Banharão da fazenda Francisco e
daqui, sempre em reta à confluência do córrego Saltinho da fazenda das Três Barras no ribeirão
das Três Barras, atravessam este último e prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas
do ribeirão citado, e, à esquerda, as do ribeirão Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais
setentrional. do córrego Macacos da fazenda do Dr. Werneck pelo qual descem até o ribeirão
Água Vermelha e por este abaixo até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão da Água Vermelha, descem pelo rio até a barra do
córrego do Saltinho, vão por este acima até sua nascente mais ocidental, continuam em reta à
nascente do córrego da Divisa ou Olho d'Água pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santo
Antônio pelo qual descem até o rio Paraiso e pr este até o rio Lençõis.
4. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Lençóis, na boca do rio Paraiso, e vão por aquele abaixo até o rio Tietê e por
este ainda atte´a barra do ribeirão Iguatemí, onde tiveram inicio estas divisas.
XVIII - Município de BARREIRO (N. 30).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio Paraitinga na barra do córrego da Estiva, sobem por este até sua, cabeceira
mais oriental no espigão que deixa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do ribeirão do
Veado e rio Bonito à direita, seguem por este espigão, passando pelo Alto do Segredo, morro do
Encantado, morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaína, continuam por esta serra até
a cabeceira do ribeirão Pessegueiro, cabeceira que contraverte com a do córrego da Vargem do
Inácio, descem pelo ribeirão Pessegueiro da Pedra Branca, caminham pelo contraforte fronteiro
até o divisor do morro Frio, que separa as águas do ribeirão de Santa Ana, à direita e as dos
córregos Sob- Esquadra e Vargem, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira mais ao
norte do córrego da Estrada.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Começam no divisor entre as águas do ribeirão de Santa Ana de um lado, e as do córrego da
Vargem, do outro, na cabeceira mais no norte do córrego da Estrada, seguem pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro até o alto do morro da Divisa.
3. COM O MUNICÍPIO DE BANANAL
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Começam no alto do morro da Divisa, prosseguem pelo espigão mestre Formoso Barreiro, até o
divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Barreiro, e, à direita, as do ribeirão do Pires,
seguem por esse divisor em demanda da barra do último ribeirão no rio Barreiro, alcançam o
divisor entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as do rio Alambarí, à esquerda, e por esse
divisor caminham até o espigão mestre entre as águas do rio Barreiro-Paca Grande, à esquerda e
as do rio Mambucada, à direita, espigão que tem as denominações locais de serra do Caxambú,
Boqueirão e Perobeiras, caminham por este último espigão até alcançar a serra Geral ou do Mar,
já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.
4. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam na serra Geral ou do Mar, onde esta entronca com a serra das Perobeiras, continuam
pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até o foz do córrego da Memória no rio Mambucada.
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na barra do córrego da Memória, no rio Mambucada, sobem por este até a barra do
ribeirão do Veado e dessa confluência procuram o espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Veado e, à esquerda, as do rio Guaripú e rio Paratinga, prosseguindo pelo espigão até
dar na barra do córrego da Estiva no rio Paraitinga onde tiveram inicio estas divisas.
XXIX - Município de BARRETOS (N. 31) 
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a barra do rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começam no rio Grande, na barra do rio Pardo e vão por este acima até a foz do ribeirão do
Rosário.
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário, e vão por aquele até a barra do rio Turvo.
4. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Turvo, seguem pelo espigão que deixa à direita, as
águas do ribeirão Pitangueiras e, à esquerda, as do ribeirão Turvo, até alcançar o espigão mestre
Pardo-Cachoeirinha, caminham pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego da Bagagem ou Três Pontas, e por este descem até o rio Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, descem por aquele até a barra do
córrego da Mate e por este acima até o córrego da Boa Sorte, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais setentrional no espigão entre as águas do rio Cachoeirinha à esquerda, e córrego das Três
Barras à direita, seguem por este espigão até atingir a cabeceira mais meridional do córrego
Cafundo, descem por este até a sua barra no ribeirão Passa Tempo, descem por este até onde é
cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João
Coleto.
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam no ribeirão Passa Tempo onde o ribeirão é cortado pela reta de rumo oeste-leste, que
vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, descem pelo ribeirão Passa Tempo até
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sua barra no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E BARRETOS
Começam no rio Pardo na barra do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobem até a boca do córrego
Sim Senhor, vão, daí, em reta à cabeceira da água Distrital, descem por esta até sua barra no
ribeirão da Figueira, sobem por ele até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da
cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pela citada reta até a cabeceira do córrego Água
Vermelha, vão, daí, em reta de rumo 45.o N-O até o rio Velho, descem por este até a boca do
córrego Barreira.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E COLÔMBIA:
Começam no rio Velho na barra do córrego Barreira, sobem por este até sua cabeceira no
contraforte Barreira-Mata continuam por este contraforte até o espigão Velho-Pardo, caminham
por este espigão até a cabeceira do córrego da Mata donde vão em reta à cabeceira da água da
Divisa, pelo qual descem até desaguar no rio Pardo, abaixo da barra do córrego Mandi.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ
Começam no córrego da Bagagem na barra do córrego Tamburi, seguem pelo contraforte da
margem esquerda do córrego Tamburí, até entroncar com espigão que deixa à direita as águas do
rio Pardo e, á esquerda as do rio Cachoeirinha, e ribeirõe Passa Tempo e Anhumas, prosseguem
pelo espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas e Onça continuam por este
divisor até a cabeceira do córrego do Pavão pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLÔMBIA
Começou no ribeirão da Onça na barra do córrego do Pavãp sobem pelo ribeirão da Onça até sua
cabeceira meridional no divisor Onça-Velho, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego
Açoita Cavalo, descem por este até sua barra no rio Velho pelo qual sobem até o foz do córrego
Barreira.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE COLÔMBIA E IBITÚ
Começam na foz do córrego do Pavão no ribeirão da Onça pelo qual descem até sua barra no rio
Grande.
DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO
Fica extinto o distrito de paz de Frigorífico com sede na vila do mesmo nome, sendo o seu
território anexado ao distrito do distrito da paz da sede do município.
DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
Ficam extinto o distrito de paz de Laranjeiras com sede na vila do mesmo nome, sendo parte de
seu território anexado ao distrito de paz de Amoreira e outra parte anexada ao distrito de paz
Colômbia.
XXX - Município de BASTOS (N. 294)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão da Onça, seguem pelo contraforte entre as duas
águas até o divisor entre o ribeirão da Onça à esquerda, e o ribeirão Cipoada, à direita, caminham
por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta do rumo leste-oeste que vem da nascente do
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galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, seguem por esta reta até a nascente do galho mais
setentrional do ribeirão Cipoada.
2. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em reta à
nascente do galho norocidental do ribeirão Copaiba, descem por este até sua foz no rio Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Copaibam descem pelo rio do Peixe até o
desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
4. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio de Peixe no desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita,
descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXI - Município de BATATAIS (N. 33)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no ribeirão Santa Ana, onde faz barra o córrego da Lagoinha, sobem por este até sua
cabeceira mais oriental no divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão Santa Ana, e à
esquerda, as do ribeirão do Engenho, seguem por este divisor até seu cruzamento com o espigão
entre as aguas do ribeirão São José ao norte e ribeirão de Santa Ana, ao sul.
2. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no cruzamento do divisor entre as águas do ribeirão do Engenho e ribeirão Santa Ana
com o espigão entre as águas dos ribeirões São José ao norte, e ribeirão Santa Ana ao sul,
prosseguem por este espigão, até o espigão mestre Pardo-Sapucaí, continuam por este espigão
mestre em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo qual descem até o ribeirão
Pimenta, daí seguem pelo contraforte Pimenta-Cachoeira, em demanda da cabeceira do córrego
Rancho Queimado, pelo qual desce, ao ribeirão Pimenta e por este ainda ao ribeirão da
Cachoeira, e por este ribeirão abaixo até a sua foz no rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam onde faz barra o ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí, e sobem por este até o
desaguadouro do rio Santa Bárbara.
4. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ
Começam no rio Sapucaí, onde se lança o rio Santa Bárbara, e vão por aquele acima até a
embocadura do ribeirão da Paciência.
5. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Sapucaí, onde descarrega o ribeirão da Paciência, sobem por este até a barra do
córrego Monjinho, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o alto do
espigão divisor dos ribeirões Batatais, ao sul, e Paciência ao norte, vão daqui à cabeceira mais
oriental do córrego do Arraial Velho e daí em reta à barra do córrego de Manuel de Campos, no
ribeirão do Engenho da Serra, sobem pelo córrego Manuel de Campos, até sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão em rumo da cabeceira mais setentrional, do córrego que nasce
cerca de dois kms.; a leste da fazenda de Higino Noronha, descem por este até o ribeirão do
Adão, e, vão, daí, ao maciço entre as águas do ribeirão do Adão, à direita, e as do córrego da
Fazenda Boa Vista do Selado, à esquerda, e pelo maciço caminham até sua ponta mais
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meridional, de onde vão em reta, à barra do primeiro córrego que desagua logo baixo da fazenda
Alcídio, na margem direita no ribeirão do Adão.
6. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra o primeiro córrego da margem direita que desagua
logo abaixo da fazenda Alcídio, sobem pelo referido córrefo até sua cabeceira mais ocidental, vão
daí em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão Furquim pelo qual sobem até a barra do córrego da
Fazenda do Alho, caminham pelo contraforte que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda
do Alho, e, à esquerda as do ribeirão do Silva até o espigão mestre entre as águas do rio Sapucaí,
à direita, e as do rio Pardo, à esquerda, por este espigão mestre caminham em demanda da
cabeceira do córrego da Fazenda de M. Caetano, descem por este córrego até sua barra no
ribeirão da Mata, barra essa que ocorre abaixo da sede da referida fazenda, descem pelo ribeirão
da Mata até a barra do córrego da Fazenda Morro Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam no ribeirão da Mata onde faz barra o córrego da Fazenda Morro Grande descem pelo
ribeirão da Mata até sua barra no ribeirão São Pedro pelo qual sobem até a foz do ribeirão Santa
Ana, sobem por este até a barra do córrego da Lagoinha onde tiveram inicio estas divisas.
XXXII - Município de BAURÚ (N. 37)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam no divisor entre os ribeirões Água do Paiol e Barreiro na cabeceira do córrego Lindeiro,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego dos Macacos, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Batalha, sobem por este até a boca do córrego Grande, pelo qual sobem até a cabeceria
de seu galho da direita no divisor Batalha-Água Parada, seguem por este divisor até o divisor
entre as águas do ribeirão do Pântano, à esquerda, e as do ribeirão Barra Grande, à direita,
seguem por este divisor até a cabeceira do galho meridional do ribeirão dos Patos, descem por
este até sua barra no ribeirão da Água Parada, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à
direita, ribeirão da Água Parada e as do ribeirão Clavinote.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Parada, e a esquerda,
as do ribeirão Clavinote, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego
da Boa Vista, seguem pelo contraforte Água Parada-Clavinote até o espigão Batalha-Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio Batalha, onde ele cruza com o
contraforte entre as águas do ribeirão da Água Parada, à direita, e as do ribeirão Clavinote, à
esquerda, continuam pelo espigão até contraforte entre as águas dos ribeirões da Figueira e
Bonito.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, à esquerda e as do ribeirão Batalha, à direita,
no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões da Figueira e Bonito,
seguem pelo espigão Tietê-Batalha até o contraforte da margem direita da água do Galvão,
seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Almores ou água do Arroz, no rio
Baurú, sobem pela água do Arroz até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas dos
ribeirões Baurú e Grande, pelo qual caminham até o contraforte que leva à barra do ribeirão do
Campo ou Conceição no ribeirão Grande, seguem pelo contraforte até a citada barra.
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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5. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no ribeirão Grande, onde desagua o ribeirão do Campo ou Conceição e vão pelo
ribeirão acima e pelo córrego da Conceição até sua cabeceira mais ocidental, cortam os trilhos da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, alcançam a cabeceira do córrego do Falcão ou Engenho Velho e
por este descem ao ribeirão Batalha.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam no rio Batalha, na barra do córrego do Falcão ou Engenho Velho, descem pelo rio
Batalha até a foz do ribeirão Água do Paiol e vão por este acima até a barra do ribeirão Pedra
Brancam vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Lindeiro no divisor entre as águas do ribeirão
Água do Paiol e córrego do Barreiro onde tiveram inicio estas divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇA
Começam no ribeirão Batalha na foz do ribeirão Água do Paiol, descem pelo ribeirão Batalha até a
boca do córrego dos Cochos, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira mais
meridional do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até o ribeirão Água Parada, e por este
acima até a boca do ribeirão Verde, e por este acim até o espigão Batalha-Tietê.
XXXIII - Município de BEBEDOURO (N. 39)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO 
Começam no rio Turvo, onde faz barra o córrego Barreirinho, vão por este acima até sua
cabeceira, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava, à
procura da cabeceira do córrego da Floresta, descem por este até o ribeirão Avanhandava e por
este acima até a barra do córrego Novo, sobem por este até a barra do córrego do Sinal
Geodésico, pelo qual sobem ainda à sua cabeceira, e daqui em rumo a procura da cabeceira mais
meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual descem até a sua barra no córrego do Cocal, e por
este acima até a sua cabeceira mais setentrional, procuram o espigão divisor das águas do rio
Pardo e das do rio Turvo até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital e vão por este abaixo até
a sua confluência com ribeirão Mandembo.
3. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam na confluência do ribeirão da Onça com o ribeirçao Mandembo, sobem por este até a
barra do rio Cachoeira ou Bebedouro e por este acima até a foz do córrego Fundo, pelo qual
sobem até a sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão divisor que deixa, à direita,
as águas do córrego do Campo Comprido e, à esquerda, as do ribeirão do Jardim, até alcançar a
cabeceira mais oriental do córrego Boa Vista ou Novo, descem por este até o ribeirão Banharão e
por este abaixo atpe a barra do córrego do Etelvino ou Grotão, pelo qual sobem até a sua
cabeceira, daí transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais orientla do galho de
leste do córrego de Dona Josefina ou Antônio Angelo, descem por este até a sua barra no córrego
do Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de Dona Josefina ou Antônio Angelo,
sobem por aquel até a foz do córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobem até a sua cabeceira
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mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Belarmino, pelo
qual descem até a sua foz no córrego das Três Barras que é denominação local do córrego
Laranjal, sobem pelo Três Barras até a sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente,
a dois quilômetros a sudoeste da estação de Andes da Companhia Paulista.
5. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam na cabeceira mais meridional do córrego Três Barras e vão em linha reta a procura da
cabeceira mais oriental do córrego Água Limpa e por este abaixo até o rio Turvo, e por este abaixo
até a barra do córrego do Burro.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam na barra que córrego do Burro faz no rio Turvo, descem por este à embocadura do
córrego Barreirinho, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO
Começam no córrego da Água Limpa na barra do córrego Boa Vista, sobem por este até o
córrego do Álvaro, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego
da Fazenda Santa Cruz, que fica na contravertente, descem por este até sua barra no córrego da
Consulta, pelo qual descem até a barra do córrego do Barro Preto, vão, daí, em reta, à cabeceira
do córrego Mansueto, descem por este até o córrego dos Limas deste ponto, seguem em reta à
barra do córrego do Firmino no ribeirão Mandembo, donde vão em reta à cabeceira mais oriental
do córrego de Miguel Cunha, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Bois, sobem por este
até sua cabeceira mais ocidental no espigão Pardo-Turvo, segue, pór este espigão até a
cabeceira do córrego do Sinal Geodésico.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVÍNIA
Começam no rio Turvo na barra do ribeirão Botafogo, seguem pelo contraforte entre as duas
águas até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão Botafogo e o córrego do Custódio, e, à esquerda
as do córrego Lambarí, seguem por este divisor até o divisor Turvo - Avanhandava, continuam por
este divisor até cruzar com o contraforte que morre na barra do córrego Novo no Ribeirão
Avanhadava, continuam por este contraforte até a citada barra.
XXXIV - Município de BERNARDINO DE CAMPOS 
(N. 228)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras à esquerda e as do ribeirão Figueira, à
direita, na cabeceira do córrego de Santa Cecíliam seguem pelo divisor em demanda da foz da
água da Cabiuma ou Sumida, no ribeirão Figueroa, sobem pela água da Cabiuna e pelo córrego
do Macaco até sua cabeceira no divisor Figueroa - Mandaguarí, ganham em reta a cabeceira do
ribeirão Mandaguarí e vão por este abaixo até o rio pardo, pelo qual sobem até a foz do córrego
Douradinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho sobem por este até sua cabeceira no
divisor que deixa, à direita, ás aguas do ribeirão Dourado, e à esquerda, as do ribeirão do
Lageado, seguem por este divisor até o espigão Pardo - Paranapanema pelo qual prosseguem até
entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à
esquerda, as do ribeirão Caracol, caminham por este divisor até a cabeceria da águas da Matinha.
Í Ú
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3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira, ou Invernada e, à
esquerda, as do ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha descem por esta até o
ribeirãp da Cachoeira ou da Invernada e por este abaixo até o rio Paranapanema pelo qual
continuam descendo até a barra do ribeirão Douradão.
4. COM MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão sobem por este e pelo córrego
Tomas Pereirão até a boca do córrego de Luiz Pinto (que nasce junton da estação do mesmo
nome) continuam pelo contraforte que deixa, à esquerda, este último, e, à direita, as águas do
córrego do Jeremias e da água Virtuosa, indo até o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem
pelo espigão até o divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão da Figueira, e à esquerdam as
do ribeirão das Palmeiras, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego de Santra
Cecília, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXV - Município de BILAC (N. 42)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Jangada, sobem por este até a foz do córrego
Boa Esperança ou do Perímetro, continuando por este acima até a barra do córrego Água Boa.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no córrego Boa Esperança ou do Perímetro na foz do córrego Água Boa, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre dos rios Tietê Aguapeí, caminham
pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego Elíseo, pelo qual descem até o
ribeirão Baguaçú
3. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Eliseo, sobem pelo ribeirão Baguaçú até a foz
do córrego Imbé, pelo qual sobem até a barra de seu galho mais orientla.
4, COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no córrego Imbé, na barra de seu galho mais oriental, sobem por seu galho meridional
até sua cabeceira no espigão mestre Tietê - Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego da Lage, descem por este e pelo córrego da Lontra até sua barra no rio
Aguapeí.
5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão da Lontra, descem pelo rio Aguapeí até a foz do
ribeirão Jurema.
6. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema, descem pelo rio Aguapeí até a barra do
ribeirão Drava.
7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Drava, descem pelo rio Aguapeí até a barra do
ribeirão Jangada, onde tiveram ínicio estas divisas.
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b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E PIACATÚ:
Começam no ribeirão Jangada, na barra do córrego Paciti, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas dos ribeirões Jangada e do Barreiro ou Itapeva, seguem por este divisor até
a cabeceira do córrego Alegre descem por este até o ribeirão do Barreiro ou Itapeva, sobem por
este até a barra do córrego Água Clara, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as
águas dos ribeirões do Barreiro ou Itapeva e da Lontra, daí vão em reta, à barra do córrego
Saltinho, no ribeirão da Lontra.
XXXVI - Município de BIRIGUÍ (N. 41)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Baguaçú na barra do córrego Elíseo, descem pelo ribeirão Baguaçú até a
foz do córrego Brejinho, vão daí em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto,
descem por este até o córrego d'Água Branca, pelo qual descem e pelo ribeirão Baguaçú até sua
barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, sobem pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão
dos Baixotes.
3. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Baixotes, sobem por este até a barra do córrego
Grande, sobem por este até a sua cabeceira principal, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego
Tabapuã, pelo qual descem ao ribeirão Baguaçú, descem por este até a barra do córrego Gangrá,
pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do galho mais oriental do
córrego do Imbé, descem por este galho até a junção com o galho meridional.
4, COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam na junção do galho meridional com o galho mais oriental do córrego do Imbé, descem
pelo córrego do Imbé até sua barra no ribeirão Baguaçú, descem por este até a barra do córrego
Elíseo, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXVII - Município de BOA ESPERANÇA DO SUL (N. 214)
(EX-BOA ESPERANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego das Perdizes, por este sobem até sua
cabeceira mais setentrional, vão desta cabeceira em reta à ponte sobhe o rio Jacaré-Guacú, na
estrada-de-rodagem que vai para Barirí, na fazenda do dr. Gastão de Faria.
2. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no rio Jacará-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem que vai a Barirí, na propriedade
do dr. Gastão de Faria, sobem pelo rio Jacaré-Guaçú até a barra do córrego Meia-Légua.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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Começam no rio Jacaré-Guaçú, na barra do córrego Meia-Légua por aquele sobem até a barra do
córrego Ipê.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio Jacará-Guaçú, na barra do córrego Ipê, sobem por este até a barra do córrego
Água Sumida, continuam pelo contraforte intermediário até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão
do Saltinho e, à esquerda, as do córrego São João, seguem por este divisor até o contraforte
entre as águas do córrego da Fazenda Figueira, à direita, e as do ribeirão Saltinho, à esquerda,
caminham por este contraforte até a confluência dessas águas, daí, vão em reta à cabeceira
norocidental do córrego Municipal, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Boa Esperança,
descem por este até o córrego Três Barras, pelo qual sobem até o ponto onde é cortado pela reta
que vai da barra do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem ao ribeirão do
Potreiro na barra do córrego da Fazenda São José.
5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no ribeirão Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da barra do córrego
da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, à barra do córrego da Fazenda São José no
ribeirão do Potreiro, prosseguem por esta reta até a barra do córrego da Fazenda São José no
ribeirão do Potreiro, descem pelo ribeirão Potreiro até a barra do córrego Barraca.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam no ribeirão do Potreiro na barra do córrego Barraca, sobem por este até sua cabeceira
norocidental, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Estiva, pelo qual descem até sua barra no
rio Jacaré-Pepira, pelo qual descem até o foz do ribeirão das Três Barras.
7. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão Três Barras e por aquele descem até a foz do
córrego das Perdizaes, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ:
Começam no ribeirão do Saltinho na foz do córrego da Fazenda Figueira, descem por aquele até
o ribeirão da Boa Esperanã, atingem a rumo o espigão entre as águas deste último ribeirão e as
do rio Jacaré-Pepira e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do
Potreiro e, à direita, as do córrego das Barracas, indo até a confluência dessas duas águas.
XXXVIII - Município de BOCAINA (N. 120)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam na cabeceira da grota da Taboca que nasce de meio quilômetro ao sul da estação do
mesmo nome, seguem daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Curralinho e
das Três Brras, até entroncar com o contraforte entre as águas do córrego da Taboa, à direita, e
as do córrego do Melo, à esquerda, seguem por este contraforte até a confluência destes dois
cursos de água, formadores do ribeirão das Três Barras, descem pelo ribeirão das Três Barra até
o rio Jacaré-Pepira.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão das Três Barras, sobem pelo rio Jacaré￾Pepira até a barra do córrego da Estiva, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí, vão, em reta à
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cabeceira norocidental do córrego das Barracas, pelo qual descem até sua foz no ribeirão do
Potreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas, descem pelo ribeirão do
Potreiro até o rio Jacaré-Pepira, pelo qual sobem até a barra do ribeirão da Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira, vão por este acima e pelo córrego
do Macaco, até a sua cabeceira, vão em reta à ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada-de￾rodagem que leva à cidade de Bocaina e daí seguem em demanda do espigão que deixa, à
esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e, à direita, o ribeirão da Prata, pelo qual caminham até frontear
a cabeceira do córrego Curuzú e por este abaixo até o rio da Prata e por este ainda até a
confluência do córrego Picini, vão daí ao alto do Morro do Cuscuzeiro, continuam pela grota da
Taboca até sua cabeceira, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXIX - Município de BOFETE (N. 72)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio Santo Inácio, onde faz barra o córrego da Estiva, tambem conhecido como
Potreiro do Lima, e sobem por aquel até a barra do ribeirão do Lageado.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o ribeirão do Lageado e vão por aquel acima até a
barra do ribeirão Limoeiro, continuam pelo espigão da margem esquerda deste último até o
aparado da serra da Barra Mansa na sua face ocidental, por esse aparado prosseguem até a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa, vão daí, em reta, aos aparados da mesma
serra na sua face do norte, em frente à cabeceira sudocidentalm do ribeirão da Ponte Alta,
continuam pelos aparados da serra do Limoeiro até os aparados da serra de Botucatú, pelos quais
prosseguem até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Dezessete Ramos, pelo qual
descem até a barra do córrego da Extrema.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam na confluência do córrego Dezessete Ramos com o córrego da Extrema que desagua
próximo ao bairro Dezessete Ramos, vão daí, em reta, a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos
Patos e por este descem até o ribeirão da Agia Fria e por este ainda até a barra do córrego do
Buracão, confluência que se dá cerca de um quilômetro abaixo da ponte sobre o ribeirão Água
Fria, na estrada-de-rodagem que une Conchas a Botucatú, sobem pelo córrego do Buracão até
sua cabeceira mais meridional vão daí, em reta, à cabeceira da água do Vicentinho, primeiro
afluente da margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da barra do córrego que desce do armazem
da Rodovia Estadual, descem pela água do Vicentinho até sua barra no rio do Peixe.
4. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no rio de Peixe, na barra da água do Vicentinho, vão por aquele acima até a
confluência do rio Feio.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam na confluência do rio Feio no rio do Peixe, sobem por este até a barra do rio Bonito, e
por este acima até a barra do ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão intermediário a essas
duas águas até o espigão mestre Capivarí-Santo Inácio.
Í Í
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6. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ 
Começam no espigão mestre Capivari-Santo Inácio, onde ele cruza com o contraforte entre as
águas do rio Bonito e ribeirão Palmeiras, prosseguem pelo espigão mestre passam pelo cerrito de
José Vieira e pelo morro da Fortaleza, indo até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da
Divisa.
7. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, vão por este abaixo até o rio Jacú, ou
Jacuzinho, sobem por este até a barra do córrego Capão Rico e por este aima e pelo seu galho
mais ocidental até sua cabeceira, vão aí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego da Estiva,
tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima, e por este abaixo até o rio Santo Inácio, onde
tiveram inicio estas divisas.
XL - Município de BOITUVA (N. 202)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão Palmital ou Sete Ranchoas, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais setentrional, vão pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego
da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandissununga e prosseguem pelo espigão fronteiro entre as
águas dos ribeirões Mandissununga e Quilombo, em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego Cruz das Almas.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas e vão em reta à cabeceira do
córrego de Benedito João, descem pelo córrego de Benedito João e pelo córrego Água Branca até
o ribeirão do Quilombo, vão daí em reta à barra do ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d'Alho,
sobem por este até a barra do córrego Avelino Corrêa e por este acima até sua cabeceira,
ganham o espigão que deixa, à direita o córrefo Maria Alves e, á esquerda, o ribeirão dos Pilões,
indo até o espigão mestre Tietê-Sorocaba, caminham por este e pelo contraforte que leva à
bifurcação das águas das cabeceiras do córrego Anhanguerra, pelo qual descem até sua barra no
rio Sorocaba.
3. MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sorocaba, onde descarrega o córrego Anhanguera, descem por aquele até a
barra do ribeirão Capuava ou Capuavinha, sobem por este até o córrego Municipal pelo qual
sobem até sua cabeceira, no divisor Capuava - Iperó, seguem pelo divisor até a cabeceira do
córrego Lindeiro pelo qual descem até o ribeirão Iperó, descem, por este até sua barra no rio
Sarapuí
4. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam no rio Sarapui, onde descarrega o ribeirão Iperó e vão por aquele até sua barra no rio
Sorocaba e por este ainda até a foz do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ
Começam no rio Sorocaba, na barra do rio Sarapuí, sobem pelo rio Sorocaba até a foz do córrego
Lindeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira oriental no espigão Sorocaba - Tietê, seguem por
este espigão até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Maria Alves das do
ribeirão Pilões.
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XLI - Município de BOROBOREMA (N. 87).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do Esteio-Lavrado, que fica
próxima à barra do rio Batalha, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego
Aparecida e ribeirçao das Três Pontes, e à direita, as dos ribeirões Espirito Santo e dos Fugidos,
em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de dona Mariana.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam no espigão Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do córrego da Fazenda de Dona
Mariana, descem por este córrego até o ribeirão das Palmeiras, sobem por este até a barra do
córrego do Macaco e por este acim até sua cabeceira no espigão Porcos-Palmeiars seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego da Queimada cabeceira mais setrentrional.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada e por este descem ao ribeirão
dos Porcos, e por este até a ponte do Coronel Cristinao Franco, daí vão em reta à barra do
córrego da Roseira no ribeirão São Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no ribeirão São Lourenço na barra do córrego da Roseira, descem por aqueçe até o rio
dos Porcos e por este até o rio Tietê.
5. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na barra do rio dos Porcos e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão
Doce.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Doce e descem pelo rio até a ponta mais ocidental da
ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, onde tiveram inicio estas divisas.
XLII - Município de BOTUCATÚ (N. 44)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE S. MANUEL
Comeaçam no ribeirão Palmuital, onde faz barra o córrego da Fazenda Palmital, sobem pelo
ribeirão até sua cabeceira mais orientla e daí prosseguem pelo espigão mestre entre as águas dos
rios Pardo e Claro, em demanda da cabeceira do córrego do Poente, pelo qual descem até sua
barra no córrego do Jacú, descendo ainda por este até o ribeirão da Prata pelo qual sobem até
sua cabeceira mais oriental, daí seguem pelo divisor mestre Claro - Pardo, até cruzar com o
espigão entre as águas dos rios Claro , de um lado , e Araquá do outro, prosseguem pelo divisor
que vai à cabeceira mais meridional do córrego da Divisa e vão por este abaixo até o ribeirão das
Agulhas e por este ainda até o rio Araquá, descem por este até a barra do córrego Ferraz,
contunuam em demanda do espigão mestre entre as águas do rio Araquá, à esquerda, e as dos
rios Capivari e Tietê, à direita, caminham pelo espigão até a cabeceira do córrego da Pedra do
Cerrito, descendo por este até a sua barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS 
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Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Pedra do Cerrito, sobem por aquele até a barra do rio
Piracicaba e por este acim até a boca do córrego da Pedra de Amolar.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar, sobem por aquele até a barra
do córrego da Fazenda Ondas Grandes.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego da Fazenda Ondas Grande, sobem por este até
sua cabeceira mais orientça, transpõem o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em demanda da
cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, pela qual descem até o rio Tietê,
e por este acima até a embocadura do córrego dos Sete Guarantás, que desagua cerca de um
quilômetro alem da fazenda do mesmo nome, sobem daí pelo espigão da margem direita do
córrego em demanda da barra do córrego de J. Luiz, afluente da margem esquerda do rio
Alambarí, pelo qual sobem até a barra do córrego Dezessete Ramos, e por este acima até a boca
do córrego da Extrema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no córrego dos Dezessete Ramos, onde faz barra o córrego da Extram sobem pelo
Dezessete Ramos até sua cabeceira mais meridional, na serra de Botucatú, seguem pelos
aparados desta serra , da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional, indo até a
cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta, vão daí em reta aos aparados da faze ocidental
da serra da Barra Mansa, em frente à cabeceira mais sententrional do ribeirão da Barra Mansa,
continuam pelos aparados da serra até o espigão da margem esquerda do ribeirão Limoeiro, pelo
qual caminham até a barra deste no rio de Santo Inácio e por este abaixo até a foz do ribeirão
Lageado.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio de Santo Inácio, na foz do ribeirão do Lageado, sobem por este até a barra da
água da Posse e por este acima até a confluência dos córregos que vem da fazenda Boa Vista e
da fazenda da Quinta Secção, seguem pelo espigão intermediário até a cabeceira mais meridional
do ribeirão do Atalho e por este abaixo até o rio das Pedras, e por este ainda até o córrego da
Divisa, ganham em reta a cabeceira mais ocidental do córrego das Pedrinhas, e por este abaixo
até o rio Pardo, e por este ainda até a barra o córrego Restingão.
7. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Pardo na foz do córrego do Restingão, descem por aquele até a barra do ribeirão
da Divisa e por este sobem até a barra do córrego da Comissão pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o espigão em demanda da cabeceire mais
ocidental do córrego da Fazenda Palmital, pelo qual descem até o ribeirão do mesmo nome, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E VITORIANA
Começam no rio Araquá, na foz do ribeirão Fundo, vão em reta ao aparado da serra de Botucatú,
na ponta extrema setentrional que fica a nordeste da fazenda Boa Vista, seguem pelo aparado até
o ponto em que ele é atingido pela reta leste-oeste que vem da ponta extrema, tambem
setentrional da mesma serra, que fica cerca de um quilômetro ao norte da sede da Fazendinha,
seguem pela reta que corta o vale do riberirão da Cidade, e os trilhos da Estrada-de-Ferro
Sorocaba e continuam pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego Fazenda
Cardoso e por este descem até o rio Capivara pelo qual sobem até a boca do ribeirão Capivari,
continua, pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último indo até a segunda ponte sobre
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o rio Alambarí na estrada-de-rodagem que vai da estação de Alambarí a procura da estrada-de￾rodagem estadual, no seu tronco de São Paulo a Baurú.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO:
Começam no aparado da serra de Botucatú, no trecho que tem o nome local de serra Comprida,
em frente à cabeceira do ribeirão do Pânflio Dantasm descem por este até o rio Pardo e por este
abaixo até a barra do rio Pardinho pelo qual sobem até sua cabeceria sudocidental, ganham
depois a cabeceira do córrego do Retiro de Brasilio Machado pelo qual descem até o ribeirão do
Atalho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA:
Começam no rio Tietê, na barra da água da fazenda Dois Córrego, descem pelo rio Tietê até a foz
do córrego Domingão, pelo qual sobem até sua cabeceira no contraforte que divide as águas do
córrego que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda, prosseguem por este contraforte até
entroncar com o divisor entre as águas do rio Tietê, à direita e as do rio Capivari, à esquerda,
caminham por este divisor até a cabeceira oriental do córrego de J. Lourenço, descem por este
até sua barra no rio Capivari, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do rio Verde, à
direita, e as do ribeirão da Cidade à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios
Capivarí e Araquá.
XLIII - Município de BRAGANÇA PAULISTA (N. 46)
(EX-BRAGANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Jaguarí na barra do córrego de J. Marinho, prosseguem pelo contraforte até a
serra do Pântano, pela qual caminham indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no rio
Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham o espigão da margem esquerda do
ribeirão da Fazenda Velha, e por este atingem a barra deste no rio Camandocaia.
2. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam no rio Camandocaia, onde desagua o ribeirão Fazenda Velha, vão em reta à ponte
sobre o mesmo rio, na estrada-de-rodagem que vai de Cachoeirinha e Lagoa. sobem pelo
Camandocaia até a barra do córrego do Boava.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Camandocaia, tambem chamado Guardinha, onde desagua o córrego do Boava,
seguem pelas divisas com o Estado de Minais Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante
do morro do Lopo.
4. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelo divisor entre
as águas do rio Jaguarí, à direita, e as do rio Jacareí, à esquerda passam pela pedra da Extrema
ou Lopo, atingem o morro do Piuca, e pela sua crista seguem até a última cabeceira do córrego do
Piuca, descem por este até o córrego de Benedito Pires, e por este até a sua cabeceira, alcançam
o espigão divisor das águas do Jaguarí e rio Jacareí, e prosseguem em demanda da cabeceira do
córrego de Mato Dentro, e por este abaixo até o rio Jacareí.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no rio Jacareí, onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz
do ribeirão das Sete Pontes e por este acima até a embocadura do córrego dos Cubas e por este
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ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas e por este prosseguem
até a cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos Cunhas, e por este prosseguem até a
cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel.
6. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel,
seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Peçanhas, e à direita, as
do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão da Ressaca,
que vem no bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca e continuam pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, à esquerda, as do ribeirão Ressaca, em
demanda da ponte da São Paulo Railway Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das
Pedras até a barra do córrego da Bocaina, que passa na sede da fazenda Trigo, vão dessa
confluência pelo espigão fronteiro em demanda de cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato
Dentro e por este descem até o rio Atibaia e por este ainda até a embocadura do ribeirão da
Fazenda Velha.
7. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional e prosseguem pelo espigão entre os rios Jaguari e Atibaia, até
alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da fazenda Manuel Ferraz, pelo
qual descem até o rio Jaguarí e por este abaixo até a barra do córrego de J. Marinho, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas Interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ.
Começam no rio Jaguari, na foz do ribeirão da Fazenda de Manuel Ferraz, sobem por aquele até
a barra do córrego dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste
último, e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional
do córrego da Vargem Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO.
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda, as do
ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão das Pombas indo até a barra do córrego do
Delfim Franco naquele ribeirão, e vão daqui em reta, à barra do córrego de Teófilo Leme no
ribeirão das Araras e por este acima até a boca do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA:
Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital, ou dos Vieiras, continuam pelo
espigão que deixa, ao norte, o ribeirão das Araras, espigão que é a própria serra desse nome, e
pela crista desta caminham até cruzar com espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
das Anhumas, e à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM:
Começam na serra das Araras onde ela cruza com o espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, e à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, caminham por
este espigão até a barra do rio Jacareí no rio Jaguarí e vão por aquele até a boca do ribeirão das
Setes Pontes:
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM:
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Começam na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado e Minas Gerais, onde aquela
entronca com a serra das Araras, e pelo cume desta caminham até cruzar com o espigão que
deixa. à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos ou
Morro Agudo.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO
Começam no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, ou dos Vieiras, sobem por este até
sua cabeceira mais setentironal, vão daí em reta, à ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada￾de-rodagem que vai à cidade de Socorro, e pelo contraforte fronteiro vão à barra do córrego Raso
no rio Camandocaia. 
7. ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI
Começam no espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão Pinhal e à esquerda, as do ribeirão
do Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande e pelo espigão
prosseguem até cruzar com a serra do Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio
Camandocaia, ao norte, e as do rio Jaguarí, ao sul; 
XLIV – Município de BRODOSQUI (N. 35)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no ribeirão da Mata na barra do córrego da Fazenda do Morro Grande, sobem pelo
ribeirão da Mata até a barra do córrego da margem esquerda que deságua logo abaixo da sede
da fazenda de M. Caetano sobem por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre as águas
do ribeirão da Cachoeirinha, à esquerda, e as do córrego do Comendador e do ribeirão do Silva, à
direita, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda do
Alho, continuam por este contraforte deixando sempre à esquerda, as águas do referido córrego, e
à direita, as do ribeirão do Silva, até a barra do córrego da Fazenda do Alho no ribeirão do
Furquim, descem pelo ribeirão do Furquim até o ponto em que é cortado pela reta de rumo oeste￾leste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego que deságua na margem direita do ribeirão
do Adão, logo abaixo da sede da fazenda Alcídio, vão desse ponto, em reta, à cabeceira mais
ocidental do último córrego supra citado, e por este descem até sua barra no ribeirão do Adão.
2. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra o córrego da margem direita que desemboca logo
abaixo da sede da fazenda Alcídio, descem pelo ribeirão, da Adão até sua foz no rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam no rio Pardo, onde se lança o ribeirão do Adão e vão por aquele abaixo até o foz do
ribeirão da Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da Figueira faz barra no rio Pardo, e por este seguem abaixo até a
embocadura do ribeirão da Fazenda Jacutinga.
5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam no rio Pardo onde descarrega o ribeirão da Fazenda Jacutinga, prosseguem pelo
divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga até o espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda Jacutinga, continuam por
este espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das Posses seguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa, no ribeirão das Posses daqui seguem em
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reta até a barra do córrego do Claudino no córrego de São Felipe, sobem pelo córrego do
Claudino até sua cabeceira no divisor e pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do
córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XLV – Município de BROTAS (N. 47)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO 
Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do córrego do Barreiro, alcançam o espigão fronteiro em
demanda da confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.
2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam na confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro, sobem por este até
a barra do córrego da Extrema, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que
deixa, ao norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao sul, as dos ribeirões Bonito e Rasteira, até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana, pelo qual descem até o rio Jacaré-Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio Jacaré-Grande, onde desemboca o ribeirão de Santa Joana e sobem por aquele
até a barra no ribeirão do Lobo.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no rio Jacaré-Grande que neste ponto tem o nome local de ribeirão do Feijão, onde
deságua o ribeirão do Lobo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta,
à cabeceira do córrego Minúsculo, pelo qual descem até sua barra no córrego Morro Grande das
Posses, daí, vão, em reta à cabeceira nororiental do córrego das Aranhas, descem por este até
sua junção com o galho oriental, deste ponto vão em reta à cabeceira do córrego que deixa à
esquerda a sede da fazenda Santa Clara, descem por este córrego que deixa à esquerda a sede
da fazenda, Santa Clara, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Tamanduá, seguem
por este até a barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira oriental, daí, vão, em
reta à cabeceira do córrego Lindeiro, pelo qual descem até o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos,
sobem por este até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
entre as águas dos ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos Pintos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinho, de um lado, e as do
ribeirão dos Pintos, do outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual
descem até a barra do córrego Gerivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego
Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até a foz do córrego da
Tapera no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem
direita do ribeirão dos Bicudos, seguem por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego
da Fazenda Boa Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança, afluente do Laranja
Azeda no “divortim aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, continuam pelo “divortim” e pelo
contraforte da margem esquerda do ribeirão Grande, até o divisor entre as águas do ribeirão
Grande, à direita, e as do ribeirão Claro, a esquerda, e por este divisor continuam até a barra do
córrego Clarinho, no ribeirão Claro, sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental,
atravessam o espigão em demanda da nascente mais ocidental do ribeirão da Pedra de Amolar, e
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por este abaixo até o ribeirão Pinheirinhos ou Cachoeira, e daí, em reta, à barra do córrego do
Sul, ao rio do Peixa.
7. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul, descem por aquele até a foz do
córrego da Fazenda da Boa Vista do Paredão, pelo qual sobem até o aparado da serra de Brotas,
e continuam pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo qual descem até o ribeirão do
Barreiro e por este até o rio Jacaré-Pepira, onde tiveram inicio estas divisas.
XLVI – Município de BURÍ (N. 98)
a) Limites municipas:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do Barreirão, descem pelo Indaiatuba e pelo
Enxovia até o rio Apiaí e por este até o rio Paranapanema.
2. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam onde o rio Apiaí faz barra no rio Paranapanema, sobem por este até a confluência do
rio Itapetininga.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na barra do rio Itapetininga, no rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão do Lageado de Santa Isabel.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão do Lageado de Santa Isabel, pelo qual
sobem até a barra do córrego Lageado da Pedra Chata, e ainda, por este até sua cabeceira vão
daí em reta à barra do córrego da Sanga no ribeirão Lageado do Pinheiro Seco, sobem por aquele
até sua cabeceira indo daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa, e por este abaixo até o rio
Paranapitanga, daí, vão por nova reta à ponte de Basílio Nunes sobre o rio Apiaí-Mirim.
 5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte de Basílio Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro
contornando as cabeceiras do córrego Lageado até a cabeceira mais oriental do córrego do Birizl,
pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, e por este ainda, até a barra do córrego do Rincão
Comprido, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Enxovia-Apiaí-Guaçú, seguem pelo
espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Roseira, pelo qual descem até o ribeirão
Enxovia e por este ainda, até o córrego do Tijuco Preto, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão
daí à cabeceira do córrego dos Ribeiros e, por este abaixo, até o ribeirão do Morro Cavado e por
este ainda, até a foz do ribeirão Jacu, pelo qual sobem até sua cabeceira na contravertente do
córrego Barreirão, seguem em reta à cabeceira do córrego Barreirão, pelo qual descem ao
ribeirão Indaiatuba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOSDE ARACAÇÚ E BURÍ
Começam no rio Apiaí na foz do ribeirão da Enxovia, sobem pelo rio até a boca do córrego do
Retiro do Apiaí, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão fronteiro
e seguem por ele até a barra do córrego da Viúva no rio Paranapitanga, indo, depois em reta, à
Ponte do Delfino sobre o rio Paranapanema, na estrada-de-rodagem para Itapetininga.
XLVII – Município de CABREUVA (N. 109)
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a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa
Rita, seguem pelo espigão mestre, deixando à direita as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré,
até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caracol, indo por ele até a
confluência desse córrego no ribeirão na Cachoeira, que é afluente do ribeirão Caxambu, sobem
pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira sudoriental, ganham o alto da serra do Japi e pela
cumiada desta prosseguem, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, caminhando depois
pelo alto do seu contraforte denominado de São Bento, que e o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Caaguaçú até a confluência deste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira,
formadores ambos do rio Jundiuvira;
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa, na confluência dos ribeirões Caaguaçu e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por
este descem até o rio Tietê;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jundiuvira e vão pelo Tietê abaixo até a barra do rio
Putribú ou Aputribú de Cima:
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no rio Tietê onde deságua o rio Putribú ou Aputribú de Cima, descem por aquele até a
barra do ribeirão Itaguá até a embocadura do córrego da Fazenda Morro Grande e vão desta
barra em reta norte-sul, até o rio Piraí, pelo qual sobem até o córrego Municipal, por este acima
até sua cabeceira e continuam pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até o espigão mestre Jundiaí-Tietê,
em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
XLVIII – Município de CAÇAPAVA (N. 49)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da
Ajuda do Bom Retiro, descem por este até o rio da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio
Paraíba, e sobem por este até a foz do ribeirão Butá, e vão por este acima até a forquilha de seus
maiores formadores, e daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão Tuvú, na serra do
Palmital, pela qual seguem até cruzar o divisor de águas do Ribeirão da Serra, à esquerda, e as
do Ribeirão Santa Cruz, à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Palmital, onde ela cruza o divisor das águas do ribeirão da Serra, á
esquerda, e as do ribeirão Santa Cruz à direita, caminham por este divisor até a junção das águas
do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de Alcântara,
descem pelo ribeirão Santa Cruz até a sua barra no rio Paraíba, e por este até sua cabeceira mais
meridional, prosseguem daí, pelo espigão da margem direita das águas do ribeirão Caçapava
Velha, até cruzar o divisor das águas deste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, à
esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam no espigão da margem direita do ribeirão Caçapava Velha, onde, cruza o divisor das
águas deste ribeirão à direita, e as do Taperão, à esquerda, continuam pelo último divisor até a
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cabeceira do córrego Fonsecada.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego Fonseada, e pela serra prosseguem até
a cabeceira do ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, onde tiveram inicio estas divisas.
XLIX – Município de CACONDE (N. 51)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam no rio Pardo, onde descarrega o ribeirão Areias, sobem por este até a confluência do
córrego Retiro, seguem por este ainda até sua cabeceira mais setentrional e vão em reta à
cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca, que fica na contravertente, descem por este
córrego até o córrego Faisqueira, continuam por este até sua barra, no ribeirão Cã-Cã, vão por
este acima até a barra do ribeirão Conceição e por este ainda até a foz do córrego do Cedro, pelo
qual sobem até sua cabeceira mais oriental no “divortium aquarum”, dos rios Pardo e Sapucaí￾Guaçu, já nos divisas com o Estado de Minas Gerais;
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no “divortium aquarum” dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do
córrego do Cedro, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto de
cruzamento da serra da Fumaça, com o contraforte entre as águas do ribeirão Santos Antônio, à
esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
ribeirão Santo Antônio à esquerda, e as do córrego Cubatão à direita prosseguem pelo contraforte
até o ribeirão Santo Antônio, onde faz barra o seu afluente da margem esquerda que desemboca
cerca de 1,5 kms, abaixo da fazenda Dona Ana, descem pelo ribeirão Santo Antônio até a barra
do pequeno córrego da sua margem esquerda, que deságua cerca de 3 kms, abaixo do afluente
supra citado, sobem por este córrego até sua cabeceira mais ocidental, e vão daí em reta, ao
espigão da margem esquerda, do ribeirão Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta de
rumo leste-oeste que vem da confluência do córrego da Divisa ou Cascalho e continuam pelo
divisor que deixa à esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, indo à barra
desse córrego no ribeirão Vargem Grande, alcançam depois a cabeceira mais meridional do
córrego do Cruzeiro, pelo qual descem até sua barra no rio Pardo, e por este ainda a foz do
ribeirão Areias, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRANIA E CACONDE
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, ao sul, e as do rio Sapucaí-Guaçú, ao
norte, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa à direita, o ribeirão da Conceição, e, à
esquerda, as do ribeirão São Mateus, prosseguem por esse espigão até alcançar a cabeceira
mais setentrional do ribeirão do Bom Sucesso e por este abaixo até o ribeirão Bom Jesús, pelo
qual descem até a boca do córrego de São Gonçalo pelo qual sobem até a sua cabeceira
sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do
ribeirão Santa Bárbara, à esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.
L - Município de CAFELÂNDIA (N. 53)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no ribeirão Pádua Sales na barra do córrego Iracema ou da Figueira sobem por este
córrego até sua cabeceira ocidental no divisor Pádua Sales-Feio, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego Cambará pelo qual descem até a foz do córrego que passa ao norte da sede
da fazenda Cambará, daí vão em reta à cabeceira do córrego Santa Elisa pelo qual descem até
sua barra no rio Feio.
2. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Feio na barra do córrego Santa Elisa, seguem pelo contraforte que separa as
águas dos córregos Duas Pontes e da Lagoa, até o divisor Dourados-Feio, pelo qual caminham
em demanda da cabeceira da água Azul, descem por esta e pelo ribeirão Barra Grande, até o
ribeirão Grande, pelo qual descem até sua barra no rio Dourados e por este ainda até a barra do
córrego Anhumas, ou do Coronel Pontes, ou Tangará, vão por este até sua cabeceira mais
setentrional do divisor Tietê-Dourados por este divisor caminham em demanda da cabeceira do
córrego Macaquinho, descem por este até o córrego do Macuco, pelo qual descem até sua foz no
rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE 
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Macuco e sobem pelo rio Tietê, até a barra do
córrego da Onça;
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego da Onça sobem por este até a sua cabeceira
mais meridional, procuram o divisor que deixa, o ribeirão Cervão à direita e o ribeirão Sucurí, à
esquerda, prosseguem por este divisor Tietê-Dourados, pelo qual caminham à procura da
cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda,
descem por este até sua foz no rio Dourados, vão, deste ponto, pelo contraforte fronteiro que
separa as águas dos córregos Jandira e Araci de um lado, dos córregos do Ângulo e da
Despedida, do outro, até o divisor entre as águas do rio Dourados e as do córrego da Lagoa Seca,
seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Urú,
caminham por este contraforte até a barra do córrego Urú, no córrego Lagoa Seca, sobem por
este até a barra do córrego do Beraldo, sobem pelo córrego do Beraldo até sua cabeceira, vão
daquí em reta, até a barra do córrego Nova Itália no córrego do Saltinho, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Dourados-Feio, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego das Pacas,
pelo qual descem até a sua foz no rio Feio, seguem por este até a barra do ribeirão Inhema,
sobem por este até a foz do córrego Carlota, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Morais
Barros-Bonito, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Laura, pelo qual descem
até o córrego Elísio de Castro, sobem por este até a foz do córrego João Ramalho.
6. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no córrego Elísio de Castro na foz do córrego João Ramalho, sobem pelo córrego
Elísio de Castro até sua cabeceira no divisor Feio-Tibiriça, caminham por este divisor até a
cabeceira oriental do córrego Forquilha.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES
Começam no rio Tietê onde morre o contraforte entre as águas do córrego do Meio ou Bacurí, à
direita, e as do ribeirão do Cervão, à esquerda, seguem por este contraforte até entroncar com
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divisor entre os rios Tietê-Dourados.
2.ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Dourados, à esquerda, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão do Cervão e as do córrego do
Meio ou Bacurí, seguem pelo divisor Tietê-Dourados, até a cabeceira do córrego Macaquinho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES.
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Dourados, à direita, no
ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas do córrego do Meio ou Bacurí, e as do
ribeirão do Cervão, seguem pelo divisor Tietê-Dourados até a cabeceira meias setentrional do
córrego Ponte Funda.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS
Começam no rio Feio, na barra do ribeirão Inhema, descem pelo rio Feio até a boca do córrego
Santa Elisa.
5. ENTRE O DISTRITOS DE CAFESÓPOLIS E INHEMA
Começam no ribeirão Inhema na barra do córrego Carlota, vão, daí, em reta, à foz do córrego da
Sede no ribeirão Chantebled, donde vão por nova reta à barra do córrego da Fazenda Cambará
no córrego Cambará.
LI - Município de CAJOBÍ (N. 155).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Turvo, na barra do córrego Capituvinha, sobem por este sua cabeceira mais
setentrional, continuam pelo espigão fronteiro atingindo o espigão que deixa à direita as águas do
córrego Bebedouro do Turvo, e,à esquerda, as do córrego dos Olhos d'Água, pelo qual caminham
até alcançar a barra do córrego Bambú ou da Capela, no córrego Barreirinha, sobem pelo Bambú
até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta à cabeceira sudocidental do córrego do
Matadouro e daí, por uma nova reta à cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, seguem pelo espigão que
deixa à esquerda, o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à direita, as águas dos córregos do
Matadouro e da Fazenda Santa Rita em demanda da barra do córrego da Fazenda Santa Rosa,
no córrego Matadouro, sobem pelo Santa Rosa até sua cabeceira mais meridional, alcançam em
reta, a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda São João e por este abaixo até o
córrego do Souza e por este descem até o rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, descem por aquele até a barra do córrego da
Baixa e por este vão acima até sua cabeceira, ganham o alto do espigão mestre Turvo-ribeirão da
Onça, e continuam em demanda da cabeceira do córrego dos Porcos, pelo qual descem até o
ribeirão da Onça.
4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego dos Porcos, descem pelo primeiro até a barra
Á
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do ribeirão das Águas Claras.
5. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão das Águas Claras, descem pelo primeiro até o
rio Turvo e por este abaixo até a barra do córrego Capituvinha, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA
Começam no rio Turvo na foz do córrego da Baixa, descem pelo rio Turvo até a barra do ribeirão
da Onça.
LII - Município de CAJURÚ (N.54)
a) Limites municipais:
1. COM MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, onde desemboca o rio Araraquara, sobem por este até a foz do córrego
da Prata vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, seguem pelo espigão que deixa à
direita as águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as do ribeirão do Adão até a confluência do
ribeirão do Cervo no rio Araraquara e sobem por este até a barra do córrego Laranjal.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego do Laranjal sobem por aquele até a foz do
córrego Barreiro das Antas e por este acima até sua cabeceira mais meridional na serra da Lage e
pela cumiada desta continuam até o contraforte conhecido pelo nome de Frei Custódio, seguindo
pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão, e à esquerda as dos córregos Monte
Alto e da Antinha até a barra do córrego da Barreira, no ribeirão do Bauzinho já nas divisas com o
Estado de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
Começam no córrego do Bauzinho, onde deságua o córrego da Barreira, seguem pelas divisas
com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Marimbondo ou Comprido.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no córrego das Areias, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo pelo qual sobem
até sua cabeceira mais ocidental, alcançam os aparados da serra da Borda da Mata pelos quais 
caminham o pelos aparados da serra das Contendas, até o contraforte da margem esquerda do
córrego da Fazenda da Serra, e por esse contraforte caminham até alcançar a confluência do
córrego da Fazenda da Serra no ribeirão da Boiada, e por este abaixo até sua confluência no rio
Pardo.
5. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam na barra do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e vão por este até a foz do ribeirão
Quebra-Cuia.
6. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra-Cuia, descem por aquele até a barra
do ribeirão das Águas Claras.
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7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam onde o rio Pardo recebe as águas do ribeirão das Águas Claras, e vão por aquele
abaixo até a confluência do ribeirão da Prata, em frente ao paredão do Corvo Branco.
8. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, em frente ao paredão do Corvo
Branco, descem pelo Pardo até a barra do rio Araraquara, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA
Começam no rio Pardo na foz córrego do Sertãozinho, vão por este acima até sua cabeceira,
ganham o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda Palma, seguindo pelo
espigão até a forquilha dos dois maiores últimos formadores do ribeirão do Bosque, seguem, daí,
pelo espigão que deixa o córrego das Posses à esquerda, e córrego da Boa Esperança, à direita,
até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, pelo qual descem até o rio
Araraquara e por este abaixo até a foz do córrego da Prata.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS
Começam no contraforte de Frei Custódio, na serra da Lage, em frente à cabeceira do córrego
dos Torres, continuam pelo divisor, que deixa à esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as
do ribeirão Vermelho até atingir a cabeceira do córrego do Furtado, pelo qual descem até a barra
do córrego das Palmeiras, sobem por este e por seu galho mais meridional até sua cabeceira e
continuam pelo espigão que deixa á esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as córrego
São João, indo até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem até o rio Cubatão,
seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direta, as águas do córrego Encantado e do córrego
da Serra passam pelo alto das Três Barras, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego das
Contendas e por este descem até o aparado da serra do mesmo nome.
LIII - Município de CAMPINAS (N. 56)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no espigão das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira setentrional do
córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos, seguem pelo espigão até a cabeceira
mais ocidental do córrego Palmital pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Quilombo,
descem, ainda, por este até a barra do córrego São Francisco, sobem por este até a sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Quilombo e as do rio Atibaia, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda do Foguete, cabeceira que fica a leste da sede da
Fazenda do Foguete, descem por este córrego até sua barra, no rio Atibaia, seguem pelo
contraforte fronteiro até o espigão mestre Atibaia-Jaguarí.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam no espigão Atibaia-Jaguarí, onde o espigão cruza com o contraforte que morre no rio
Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira
do córrego do Funchal, descem por este até o rio Jaguarí e por este sobem até a barra do ribeirão
da Cachoeira.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem pelo rio Jaguarí até a ponte da
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rodovia estadual, vão, daí, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda
Tanquinho Velho, pelo qual descem até a barra da água da sua cabeceira oriental, pela qual
sobem até a referida cabeceira, vão, daí, pelo espigão fronteiro à barra do córrego da Fazenda
Castelo no córrego da Fazenda Santa Júlia, sobem pelo córrego da fazenda Castelo até sua
cabeceira, vão, daí, pelo espigão, à barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, no rio
Jaguarí.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, sobem pelo rio
Jaguarí até a barra do córrego da Fazenda Recreio e vão em reta, à barra do córrego da Linde no
rio Jaguarí e por este acima até a barra do córrego da Vendinha do Jaguarí.
5. COM O MUNÍCIPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam pelo contraforte
da margem direita deste córrego, em demanda da serra das Cabras e por esta serra prosseguem
em demanda do morro Agudo do Franco, vão, daí, pelo espigão à barra do córrego da Fazenda
Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia, daí prosseguem pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas dos córregos das Fazendas Joli, Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco,
até a serra de Cocais, pela qual caminham deixando, à direita, as águas do ribeirão do Jardim, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.
6. COM O MUNÍCIPIO DE JUNDIAÍ
Começam na serra de Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório,
descem por este ao ribeirão ao ribeirão Jardim e por este abaixo até o córrego dos Ortizes, vão
daí, em reta leste-oeste até a estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo
desta até o espigão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas dos
córregos da Fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa Cândida, à
esquerda, indo até a barra do ribeirão do Moinho no rio Capivarí, descem por este até a boca do
córrego da Fazenda Rio da Prata, e vão reta à cabeceira oriental do córrego Bonfim, descendo
por este até o Tanque.
7. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Capivarí-Mirim, abaixo até a boca do
primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato-Dentro.
8. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no rio Capivarí-Mirim na boca do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego
Mato Dentro, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira no espigão entre os rios Capivarí-Mirim
e Capivarí, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte
dos Gonçalves, descem por este córrego até o rio Capivarí, descem ainda por este até o córrego
Campo Grande, sobem este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta à junção dos dois
galhos mais altos do córrego Comprido, sobem pelo galho mais ocidental até sua cabeceira no
espigão mestre Capivari-Piracicaba, pelo qual caminham até a cabeceira do ribeirão Candelária,
pelo qual descem até o ribeirão dos Toledos.
9. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do ribeirão Candelária, descem por aquele até a boca
do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão
Toledo-Quilombo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
É
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SUMARÉ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda as do ribeirão
Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego Cumprindo, seguem por este espigão até os
trilhos da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação
de Boa Vista, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Parí, neste
último ribeirão, descem pelo ribeirão Quilombo, até a boca do córrego da Fazenda Deserto.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E PAULÍNIA
Começam no ribeirão do Quilombo na boca do córrego da Fazenda Deserto, seguem pelo
contraforte entre este córrego, à esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à direita, até o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e à esquerda, as do ribeirão das Anhumas,
seguem por este divisor em demanda da cabeceira ocidental do córrego Capão Fresco, descem
por este até o ribeirão das Anhumas, pelo qual descem até sua barra no rio Atibaia, sobem por
este até a boca do córrego São Francisco, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira oriental
no espigão Atibaia-Jaguarí, donde vão em reta à barra do ribeirão Cachoeira no rio Jaguarí.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUSAS
Começam no rio Jaguarí na foz do córrego da Fazenda Roseira, sobem por este até sua
cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo
à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à
esquerda, as do rio Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem
até o córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E VALINHOS
Começam no córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia na foz do pequeno córrego da Lapa,
sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam pelo espigão fronteiro que
leva à barra de um pequeno córrego no ribeirão Samambaia, cerca de dois quilômetros abaixo da
Estação de Samambaia, sobem pelo pequeno córrego até sua cabeceira e continuam pelo
espigão que deixa, à direita, o rio Capivarí e, à esquerda, o ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar
com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Serra d'Água, ou da Fazenda Jambeiro, e
à esquerda, as do córrego da Fazenda Guapiranga, ou São Pedro, e indo até a barra deste no rio
Capivari, e por este acima até a boca do córrego da Fazenda do Rio da Prata.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÍNIA E SUMARÉ
Começam no rio Quilombo na foz do córrego da Fazenda Deserto descem pelo rio Quilombo até a
boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Atibaia￾Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego São Francisco.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE SOUSAS E VALINHOS
Começam no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, descem
pelo rio até a barra do córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia, e vão por este acima até a
boca do córrego da Lapa.
LIV - Município de CAMPOS DO JORDÃO (N. 59)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos
ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem por este contraforte até a barra do córrego dos
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Sanatórios no ribeirão do Lageado, descem pelo ribeirão do Lageado até a foz do ribeirão dos
Melos, deste ponto vão em reta á confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol
Velho, daí, vão em reta de rumo S-N ao ribeirão das Barradas, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais oriental no espigão fronteiro, que é o divisor da margem esquerda do rio Sapucaí, seguem
pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Marmelos, pelo qual descem até a
barra do córrego Campista, continuam por este acima até sua cabeceira setentrional no espigão
que contorna as cabeceiras do ribeirão do Jacú, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Jacú, à esquerda, e as do ribeirão dos
Marmelos, à direita em frente à cabeceira setentrional do córrego Campista, seguem pelas divisas
com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde o contraforte Sapucaí-Guaçú-Bicas cruza com a
cordilheira da Mantiqueira.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos
rios Sapucaí-Guaçú e Bicas, seguem pela cumiada da serra até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e, à direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e, à esquerda, as do rio Guaratinguetá, seguem
pela crista daquela até o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lageado, onde tiveram
início estas divisas.
LV - Município de CANANÉIA (N.60)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam na serra Negra, onde esta entronca com o divisor que deixa ao norte as águas do rio
Jacupiranga e seus afluentes Guaraú, Canha e, ao sul, as águas dos rios das Minas, Irapitanguí e
Folha Larga, seguem pela crista desse divisor até cruzar a serra do Pariquera-Açú que é o
"divortium aquarum" entre as águas do rio Pariquera-Açú, ao norte e as do rio Cordeiro, ao sul, até
frontear a cabeceira mais setentrional deste último rio.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam na serra do Pariquera-Açú, na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, descem por
este até a barra do rio Nanaú, vão deste ponto, em reta, até a ponta mais oriental da ilha do
Rodrigues e daquí, também em reta, até a forquilha dos galhos principais do rio Candapuí, na ilha
Comprida, e dessa confluência seguindo a mesma reta, até o mar.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no mar, na barra do Ararapira, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até o
ponto onde a serra Negra cruza com o divisor entre, as águas do rio Jacupiranga, ao norte, e as
do rio das Minas, ao sul, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARÍ E CANANÉIA
Começam na ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão que deixa, à
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 80/354
direita, as águas do rio Cambriú e, á esquerda, as dos rios que vertem para o canal do Ararapira,
seguem por esse espigão até o canal, em frente à barra do ribeirão das Pedras continuam pelo
ribeirão acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ri
Itapanhapima e, à esquerda, as do rio Araçatuba, indo até a serra do Itapanhapima, pela qual
prosseguem até a serra Negra, já nas divisas com o estado do Paraná.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriu, do Castilho e
da Figueira, que pertenceram ao distrito de paz de sede do município.
LVI - Município de CÂNDIDO MOTA (N.19)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, seguem
pelo contraforte que deixa à direita as águas deste córrego até o divisor que deixa à esquerda, as
águas dos ribeirões do Dourado e, à direita, as do córrego Taquaruçú e ribeirão Queixada seguem
por este divisor até o espigão Fortuna-Queixada, continuam por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Figueira, descem por este até sua barra no córrego do Jacú e vão daí em
reta à confluência do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão, deste ponto seguem por nova reta à
ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que da cidade de Assiz vai à de
Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga na estrada que vai de Assiz a Palmital, seguem
pelo eixo da estrada e pelo seu prolongamento até cortar o córrego Faxina e por este abaixo até
sua barra no rio Parí e ainda por este até a barra do ribeirão Pirapitinga vão daí em reta à ponte
da estrada-de-automovel que vai de Cândido Mota a Palmital sobre o córrego da Lage e seguem
por outra reta à cabeceira do córrego Jacutinga pelo qual descem à represa de José Jorge, no
ribeirão Parí e por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra do ribeirão Parí, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga, onde tiverem início estas
divisas.
LVII - Município de CAPÃO BONITO (N. 61)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçu e São José do Guapiara, onde tem o
nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, pela
qual descem até o rio Apiaí-Mirim, e por este ainda até a antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de
Marcolino Nunes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Apiaí-Mirim na antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes vão daí
em reta a barra do córrego da Divisa no rio Paranapitanga, sobem por aquele até sua cabeceira e
vão em reta à cabeceira do córrego da Sanga, pelo qual descem até o ribeirão do Pinheiro Seco,
e daí, vão em reta à cabeceira do córrego do Lageado, da Pedra Chata pelo qual descem até o
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ribeirão Lageado de Santa Isabel e por este até o do Paranapanema.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão do Lageado de Santa Isabel, sobem
por aquele até a embocadura do rio Turvo, e ainda por este até a barra do ribeirão da Cachaça.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam na barra de ribeirão da Cachaça, no rio Turvo, sobem por este até a barra do córrego
da fazenda Antiga, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas
do rio Turvo, à esquerda, e as dos rios Paranapanema e Taquaral à direita, seguem por este
espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Brejauva, pela qual descem até o rio
Taquaral e continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional, na cordilheira do
Paranapiacaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos Grandes,
na cabeceira mais meridional do rio Taquaral prosseguem pela cordilheira até encontrar com o
divisor entre as águas dos rios Quilombo, á esquerda, e Etá a direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o divisor entre as águas dos
rios Quilombos e Etá, seguem pela cordilheira do Paranapiacaba que é o espigão mestre entre as
águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até onde cruza com o divisor que separa as
águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.
7. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa as águas dos
rios Pedro Cubas e Pilões e prosseguem pela crista da cordilheira que é o espigão mestre entre
as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até a cabeceira do córrego da Divisa.
8. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira do córrego da Divisa, seguem pela
cordilheira até o contraforte que morre no rio São José do Guapiara na barra do córrego Municipal
continuam por este contraforte até a referida barra sobem pelo córrego Municipal até sua
cabeceira no espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego da Divisa, afluente da margem direita do ribeirão Samambaia.
9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam ao espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, na cabeceira do córrego da Divisa,
afluente da margem direita do ribeirão Samambaia, seguem pelo espigão que têm os nomes
locais de serra da Samambaia e do Cantagalo até a cabeceira mais meridional do córrego da
Invernada, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPÃO BONITO E GUAPIARA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde ela cruza com o espigão que deixa à esquerda
as águas do rio Apiaí-Mirim e, à direita as do rio das Almas, seguem por este último divisor ao
alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre, descem por este até o rio Apiaí-Mirim
continuam por este abaixo até a barra do ribeirão da Invernada.
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LVIII - Município de CAPIVARÍ (N.62)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do córrego Pequeno, ou Olimpo ou Sítio Novo, vão, daí, em reta a barra
do córrego Dona Eliza no córrego da Fazenda Arapongal, vão, daí em reta à confluência do
córrego de Matão no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, sobem pelo córrego do Matão até a
sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Monte Belo pelo qual descem
até o ribeirão Grande, sobem por este e pela sua cabeceira mais oriental, conhecida como
córrego Taquaruçú, vão, daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo
qual descem até encontrar a reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo qual
descem até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego Lageado, no
córrego que vem da Fazenda Estrela, desse ponto vão pela citada reta até a referida confluência,
ganham o espigão fronteiro que deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda Estrela,
prosseguem, por este espigão até o espigão mestre Piracicaba-Campivarí, pelo qual caminham
até cruzar o divisor Lambari-Posses seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambarí de
Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do córrego Lambari de Cima pelo qual
seguem até o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Posse e, à esquera, as do
córrego Zâmbeiro, seguem pelo espigão até a ponta sul ocidental da Lagoa da Posse, no córrego
da Posse, descem pelo córrego da Posse até a sua barra no ribeirão São Luiz, pelo qual sobem
até a cabeceira mais meridional de seu braço à esquerda, seguem pelo espigão mestre Capivari￾Piracicaba, até frontear a cabeceira do córrego Joaquim Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no espigão mestre entre os rios Piracicaba e Capivarí na cabeceira do córrego Joaquim
Grande, prosseguem pelo espigão mestre até onde cruza com o "divortium aquarum" que deixa, à
direita, as águas do ribeirão da Água Choca e, à esquerda, as da fazenda Monte Belo, seguem
por este "divortium" até entroncar com que separa as águas do córrego da Fazenda Monte de
Ouro das do córrego do Fonseca, prosseguindo por esta até a confluência duas águas e pelo
córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari.
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Capivarí, na barra do córrego do Fonseca, descem pelo rio Capivarí até o
ribeirão do Agostinhos ou Samambaia, sobem por este ribeirão até sua cabeceira sudoriental no
espigão mestre Tietê-Capivarí, seguem por este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as
águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão Eleutério.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí, ao norte onde ele
cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do ribeirão do Morro Vermelho e do outro
as do ribeirão Eleutério, pelo espigão mestre caminham até frontear a cabeceira do pequeno
córrego Godói, galho do córrego do Engenho d'Água, pelo qual descem até este último e por
abaixo até sua barra no ribeirão Sete Fogões e por este ainda até a embocadura do córrego da
Água Branca.
6. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no ribeirão Sete Fogões, onde faz barra o córrego da Água Branca, pelo qual sobem
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até o córrego do Cunha, e por este até sua cabeceira, seguem pelo contraforte que deixa à direita,
o ribeirão de José Leite, em demanda da cabeceira do córrego Dr. Plínio, pelo qual descem até o
ribeirão José Leite, continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas de
Teófilo Lima e J. Camargo até o espigão mestre Tietê-Capivarí caminhando por este até a
cabeceira do ribeirão Fundo, pelo qual descem até o rio Capivarí, e por este ainda até a barra do
ribeirão Dona Teodora, ou Dona Tereza, caminham pelo espigão que deixa, à direita, as águas
deste ribeirão e, à esquerda, as do córrego fa Fazenda São Paulo ou Canal Torto, indo até a
cabeceira do córrego Pequeno Olimpo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisão interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E MOMBUCA
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego Bonfim, vão por este, pelo seu galho do leste, até sua
cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Bairro Frio até
alcançar o marco do km. 201 do ramal de Piracicaba, da Estrada-de-Ferro Sorocabana marco que
fica a 5.190 mts. da estação de Mombuca, atingem daí, em reta este-oeste, e ribeirão da Água
Parada ou da Mombuca e procuram o espigão que deixa á esquerda as águas deste curso e, à
direita, as vertentes do ribeirão Água Choca e por esse espigão caminham até frontear a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Canearí ou Alandari.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E RAFARD.
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí, ao norte,
onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão dos Martins ou Itapeva e por este último espigão
continuam até alcançar a cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual descem ao rio Capivarí,
vão por este abaixo até a foz do córrego do Bonfim.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego do Bonfim, descem pelo rio até a barra do ribeirão
Fundo.
LIX - Município de CARAGUATATUBA (N. 270)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra com do Jaqueriquerê, "divortium
aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela crista da cordilheira até a pedra da
Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA
Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, seguem pela crista da cordilheira até
encontrar com o contraforte chamado dos Quinhentos Réis.
3. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte chamado do Quinhentos Réis,
seguem pela crista da cordilheira até entocar com o espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Maranduba e, à esquerda, as do ribeirão Mococa.
4. COM O MUNICÍPIO UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita as águas do
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ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pelo alto deste espigão em
demanda da cabeceira mais setentrional do galho do centro do ribeirão Tabatinga, indo por este
até o oceano Atlântico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam no oceano Atlântico na barra do rio Juqueriquerê, sobem por este até a barra do rio
Claro, sobem por este até a foz do ribeirão São Rafael ou Caçadinha e ainda por este até sua
cabeceira e continuam pela serra do Juqueriquerê, até cruzar a cordilheira do Mar, onde tiveram
início estas divisas.
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município a ilha do Tamanduá.
LX - Município de CASA BRANCA (N. 65)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no rio Jaguarí, onde faz barra o córrego Brejo Limpo, que faz barra logo acima da foz
do córrego Cascalho, sobem pelo córrego Brejo Limpo até sua cabeceira mais setentrional daí,
vão, em reta à cabeceira do córrego dos Ortizes, pelo qual descem até o córrego Lourenço
descem por este até sua barra no rio dos Cocais, descendo por este até a barra do ribeirão da
Prata, sobem pelo ribeirão da Prata, até a confluência do córrego da Lavrinha e por este até sua
cabeceira mais setentrional, daí prosseguem em linha reta à barra do córrego Tabaraninha,
também denominado córrego do Paiol, no ribeirão das Tabaranas, sobem pelo córrego
Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol, que passa a leste da fazenda Tabaranas, até
sua cabeceira que fica cerca de um km. ao norte da sede da citada fazenda, daí prosseguem pelo
espigão divisor das águas do ribeirões Tabaranas, à esquerda, e Cachoeira, à direita, até o
"divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogi-Guaçú, pelo qual caminham até o alto do morro da
Lage, junto ao sinal geodésico.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão Taquaruçú e, à esquerda, as do rio Tambaú, indo até a barra Tijuco
Preto, no rio Tambaú e por este baixo até o rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no rio Pardo onde deságua o rio Tambaú, sobem por aquele à barra do rio Verde.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam com o rio Verde faz barra no rio Pardo, sobem por aquele até o desaguadouro do
primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria, sobem por esse córrego até sua
cabeceira e continuam pelo espigão entre as águas dos ribeirões Água Fria e Macados até o
cruzamento com o espigão mestre das águas do rio Fartura e rio Verde, seguem por este espigão
mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego de Arlindo Batista e as do córrego da
Fazenda Barão.
5. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam no divisor das águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o contraforte
divisor das águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo Batista, prosseguem pelo
divisor mestre até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé.
Í
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6. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente á cabeceira mais
ocidental do córrego Ibimbaé, daí prosseguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão São
João à direita, e as do rio Verde à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à
direita, e o córrego Barreiro e rio Verde, à esquerda, seguem pelo divisor em demanda da
confluência do ribeirão São João no rio Verde, descem pelo rio Verde até a foz do córrego da
Estiva, sobem pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira mais ocidental, daí vão pelo espigão do
Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha geodésica da base de Vargem Grande, à
procura da Cabeceira do galho mais setentrional do córrego do Guirra, pelo qual desce até sua
desembocadura do rio Jaguarí-Mirim.
7. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ.
Começam no rio Jaguarí-Mirim na desembocadura do córrego do Guirra, descem pelo rio Jaguarí￾Mirim até a barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do córrego do Cascalho, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E IPAOBÍ
Começam no alto da Boa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva, vão, daí, pelo
contraforte da margem direta do córrego Boa Vista, à confluência do córrego da Boa Vista, que
nasce próximo ao alto do mesmo nome, com o ribeirão da Lagoa, seguem, dessa confluência por
uma reta, em demanda do marco do km. 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estrada￾de-Ferro, marco que fica a 1.350 mts. a sudoeste da barra do córrego Lourenção.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBÍ
Começam no rio Verde, na barra do primeiro córrego da margem direta acima da fóz do ribeirão
Água Fria sobem pelo rio Verde até a barra do ribeirão dos Macacos, seguem pelo espigão
fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e à direita, as águas do ribeirão do
Lambarí indo até a cabeceira da água do km. 14, do ramal de Mococa, água que é cortada pelos
trilhos da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro cerca de três kms, a sudoeste da estação de
Itobí, descem por essa água até o rio Verde e vão por este acima até a barra do córrego da Estiva.
LXI – Município de CATANDUVA (N. 67)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no rio São Domingos, na barra do córrego de José Inácio ou Matão, sobem pelo rio
São Domingos até a boca do córrego Ipê, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo
divisor fronteiro até o cruzamento com o espigão mestre São Domingos-Onça, caminham pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas
Claras e, à esquerda, as do córrego Angola, avançam pelo contraforte indo até a junção do
córrego Angola no ribeirão Águas Claras, e por este abaixo até o ribeirão da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começam no ribeirão da Onça na barra do ribeirão das Águas Claras, sobem por aquele até a
barra do córrego dos Porcos
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no ribeirão da Onça , na barra do córrego dos Porcos, e sobem por aquele até a foz do
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córrego Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam no ribeirão da Onça na foz do córrego Laranjal, pelo qual sobem até a cabeceira
sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à direita, e as do córrego Boa
Vista do Generoso, à esquerda, seguem por este divisor até entroncar com o espigão mestre
Onça-São Domingos
5. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem pelo espigão
mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bebedouro e
pelo contraforte caminham em demanda da barra do córrego Bebedouro, no rio São Domingos,
pelo qual descem até a barra do córrego Amizade, daqui, vão, em reta à barra do córrego Jacuba
no ribeirão Barra Grande, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas do rio São Domingos e Cubatão, seguem por este divisor até a cabeceira do rio Cubatão,
pelo qual descem até a barra do córrego Vintém.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, descem pelo rio Cubatão até a boca do
córrego de São Bento.
7. COM O MUNICÍPIO DE IBIRA
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego de São Berto, pelo qual sobem até sua cabeceira,
seguem daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego Sobradinho, pelo qual descem até o
córrego das Bicas e por este à foz do córrego Monjolo, pelo qual sobem até sua cabeceira
atingindo o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até cruzar com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão.
8. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no seu cruzamento com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão que passa junto à sede da fazenda
Zaíra, seguem pelo contraforte até atingir a barra do córrego de José Inácio ou Matão no rio São
Domingos, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CATANDUVA E ELISIÁRIO
Começam no rio Cubatão, na foz do córrego da Cachoeira, seguem pelo espigão fronteiro que
deixa, à direita, as águas do córrego do Bom Retiro e, à esquerda, as do córrego do Ferraz, indo
até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até frontear a
cabeceira do córrego de José Dias.
2. ENTRE OS DISTRITOS DA CATANDUVA E CATIGUÁ
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente à cabeceira do córrego de José
Dias descem por este ao rio São Domingos, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do córrego dos Tenentes e, à esquerda, as do córrego Catiguá, indo até cruzar com o espigão
mestre São Domingos-Onça.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CATIGUÁ E ELISÁRIO
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Começam no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente á cabeceira do córrego
de José Dias, seguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo
LXII – Município de CEDRAL (N. 249)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no ribeirão do Bora, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do córrego da Cachoeirinha, até
cruzar o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão mestre caminham até encontrar com o divisor
que deixa, à esquerda, as águas do córrego macacos, e, à direita, as do rio Preto, prosseguem
por este divisor em demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, seguem pelo espigão
fronteiro, indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem pelo divisor Turvo-Preto, até a cabeceira do
córrego do Cedro, vão daí em reta à cabeceira do córrego da Onça, continuam ainda pelo mesmo
divisor até cruzar com o espigão divisor dos ribeirões Claros e Palmeiras, pelo qual caminham até
onde é cortado pela reta de rumo sul-norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no
ribeirão das Palmeiras e por este alinhamento prosseguem até a referida barra.
2. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho, pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão daí ao espigão mestre Cubatão-São Domingos, caminham pelo espigão até o
picadão de Catanduva, vão daí em reta à nascente do córrego da Alegria e daí em reta à
cabeceira do córrego da Fazenda Guidolin pelo qual descem até sua barra no córrego Grande e
daí, por nova reta ao espigão mestre divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos no
ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Limeira, e á
esquerda, as do ribeirão Taperão.
3. COM O MUNICÍPIO DE IBIRA
Começam no espigão Cubatão-São Domingos, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor
que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, à esquerda, as do Taperão, prosseguem pelo
contraforte até a barra do córrego da Limeira, no córrego Paula Vieira, sobem por este até a barra
do córrego Cana do Reino.
4. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no córrego do Paula Vieira, na barra do córrego Cana do Reino, sobem pelo córrego
Paula Vieira até a embocadura do córrego Bacuri e por este acima até sua nascente, transpõem o
espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reverendo pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Borá, onde tiveram início estas divisas.
LXIII – Município de CERQUEIRA CESAR (N. 24)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Taquarí, descem por aquele até a boca do ribeirão
Virado ou Revirado, sobem por este e pelo córrego d’Água Branca e ainda pelo córrego São Luiz
até o ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa
no ribeirão São Bartolomeu
2. COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começam no córrego São Luiz no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da
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barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobem pelo córrego São Luiz até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à esquerda, e as do ribeirão
Virado ou Revirado, à direita, caminham por este divisor até entroncar com o espigão Pardo￾Paranapanema, seguem por este espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e
Três Ranchos, prosseguem por este divisor até a cabeceira da água Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam na cabeceira da água Grande no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três Ranchos,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Barra Grande do Pinhal, descem por este ao
ribeirão dos Três Ranchos, vão por este abaixo até a boca do córrego João dos Santos ou água
do Cateto sobem por este até sua cabeceira donde vão a rumo da cabeceira do córrego dos
Cordeiros, depois de atravessar o ribeirão da Vareta, descem pelo córrego do Cordeiro até o
ribeirão Novo, sobem por este até a barra do córrego do Geraldo, pelo qual sobem até o divisor
Novo-Pardo, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Margarida, descem
por este até o rio Pardo e por este acima até a barra do ribeirão Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam na barra do ribeirão Palmital do rio Pardo, sobem pelo Pardo até a barra do córrego
Lageado, sobem por este até o Cochos Velhos, por este acima até o divisor Pardo-Novo, seguem
por este divisor até a cabeceira do córrego do Cateto ou Tateto, por ele descem até o rio Novo,
descem ainda por este ate a foz do ribeirão da Boa Vista, Vão por este e pelo córrego da
Cachoeirinha até sua cabeceira sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema,
seguem por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito, descem por este
até a barra do córrego da Divisa, sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor entre
as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do ribeirão do Letreiro, vão daí em reta à cabeceira
do córrego Taquara Branca, descem por este córrego e pelo córrego Jamaica até o ribeirão do
Letreiro, pelo qual descem e pelo ribeirão Bonito até desaguar no rio Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Bonito, vão por aquele abaixo até a
barra do rio Taquari, onde tiveram início estas divisas.
LXIV – Município de CHAVANTES (N. 163)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua
cabeceira, transpõem o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego do Barreirinho, pelo qual descem até o rio Pardo, sobem por este até a
barra do córrego Jaguaretê.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, sobem pelo rio Pardo até a boca do ribeirão
Grande, sobem por este até a barra do córrego dos Piranhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, sobem por aquele até a foz do
córrego Boa Vista ou de Paula Carneiro, e por este ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à
cabeceira da Água do Frutal ou Bancci, pela qual descem até o córrego Barranco Vermelho, e por
este ainda até sua barra no rio Paranapanema.
Í Ú
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4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, e pó aquele descem
até a barra do rio Itararé
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam na confluência do rio Itararé com o rio Paranapanema, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a boca do córrego Lageadinho, onde tiveram início essas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E CHAVANTES
Começam no rio Pardo na barra do córrego da Água Morna, sobem por este até a foz do córrego
dos Coqueiros, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego dos
Coqueiros, à esquerda, e as do córrego Poção, à direita, seguem por este divisor até entroncar
com o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até a cabeceira do córrego
Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São Bento.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CANITAR E IRAPÉ
Começam na cabeceira do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São
Bento, descem pelo córrego Brumado até sua barra no rio Paranapanema.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE CHAVANTES E IRAPÉ
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo contraforte entre o rio
Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão
Bonito seguem por este divisor em demanda da confluência dos dois galhos mais altos
formadores do córrego Irapé, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Santana, donde vão por
nova reta à nascente do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa na Fazenda São Bento.
LXV – Município de COLINA (N. 32)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, descem por aquele até a
boca do córrego da Bagagem.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até sua
cabeceira mais oriental transpõem o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e continuam pelo
espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e os do ribeirão Turvo, à direita, até
a barra do Turvo, no rio Pardo
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e, vão por aquele acima até a barra do ribeirão
das Palmeiras
4. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima até a embocadura
do ribeirão da Onça ou Palmital.
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5. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no ribeirão Palmeiras, na foz do ribeirão da Onça ou Palmital, e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental atingindo depois o espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita,
e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda, em frente
a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcançam a cabeceira mais
setentrional do córrego Grande, pelo qual descem até o rio Cachoeirinha, e por este abaixo até a
foz do córrego de Abílio de Almeida, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE COLINA E JABORANDÍ
Começam no ribeirão faz Palmeiras, na foz do ribeirão do Retirinho, sobem por este até a barra do
córrego da Fazenda Recreio, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do
Retirinho e, à direita, as águas do córrego do Jaborandí indo até a nascente do córrego da
Fazenda Mandaguari, vão deste ponto em reta, à confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do
Turvo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até
atingir o espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o espigão
divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte e ribeirão Turvo, ao sul.
LXVI – Município de CONCHAS (N. 71)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam na confluência do rio Ferio no rio do Peixe, descem por este até a barra da Água do
Vicentinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam no rio do Peixe onde faz barra a água do Vicentinho, descem pelo rio do Peixe até o
Tietê e por este acima, até a barra do ribeirão dos Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos e vão Tietê acima, até a barra do
córrego das Flores.
4. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, vão por aquele acima, até o ribeirão
do Pará e por este acima até sua cabeceira mais meridional chamada córrego de Luiz Ribeiro no
espigão dos Morais.
5. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro,
seguem pelo espigão dos Morais até a cabeceira mais oriental do córrego da Estrada-de-Ferro,
descem por este até sua barra na água da Espanhola, barra que ocorre junto ao leito da Estrada￾de-Ferro Sorocabana, descem por esta água até o rio dos Conchas e por este acima até a barra
do córrego do Anselmo, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o alto do
Padilha e continuam pelo espigão entre as águas do rio Conchas à esquerda, e as do córrego
Á
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Água Preta, e à direita, as do ribeirão do Moquem, até frontear a cabeceira do córrego de Salvado
Vieira.
6. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, descem por este ao ribeirão do Moquem,
descem por este até a barra do primeiro córrego da margem esquerda e continuam pelo espigão
que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do córrego Água Preta, e à direita as do
córrego de São João, indo até a confluência do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAS E JUQUIRATIBA
Começam no rio Tietê na barra do rio das Conchas, pelo qual sobem até a foz do córrego da
Divisa, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão, em reta, à cabeceira do córrego Boa Vista,
pelo qual descem ao ribeirão do Salgado, daí, vão, em reta ao rio do Peixe na barra do córrego
dos Aflitos, barra que ocorre à jusante da ponte da rodovia Estadual Conchas-Bofete.
LXVII – Município de COROADOS (N. 43)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no rio Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra, sobem por este e pelo córrego da Lage até
sua cabeceira no espigão-mestre Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira
meridional do córrego do Imbé, descem por este até à junção com seu galho mais oriental.
2. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começam na junção dos galhos meridional e mais oriental do córrego do Imbé, sobem pelo galho
mais oriental até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Gangré, descem por
este até sua foz no ribeirão Baguaçu, sobem por este até a barra do córrego Tabapuã, sobem por
este até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até
sua cabeceira, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até o ribeirão
dos Baixotes, e por este até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes, sobem pelo rio Tietê até a foz do
córrego das Congonhas.
4. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Tietê na foz do córrego das Congonhas, sobem por este até sua cabeceira no
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Baixotes, e, à esquerda, as do ribeirão
Lageado, seguem por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapeí prosseguem por
este espigão-mestre em demanda da cabeceira do ribeirão Promissor, pelo qual descem até o rio
Aguapeí.
5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Promissor e vão por aquele abaixo até a foz
do ribeirão da Lontra, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
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1. ENTRE OS DISTRITOS DE BREJO ALEGRE E COROADOS
Começam no divisor entre os ribeirões Lageado e dos Baixotes na Cabeceira do córrego do
Revolver, descem por este até sua barra no ribeirão dos Baixotes.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CLEMENTINA E COROADOS
Começam no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, na cabeceira do córrego da Lage, ramo final
do ribeirão da Lontra, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Promissor.
DISTRITO DE PAZ DE LAURO PENTEADO
Fica suprimido o distrito de paz de Lauro Penteado, sendo seu território anexado ao distrito de paz
de Clementina.
LXVIII – Município de COSMÓPOLIS (N.58)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão do Pinhal, sobem por este até a barra do córrego
Canguçu, sobem, ainda, por este até seu galho mais próximo da Fazenda Canguçu, sobem por
este galho até sua cabeceira no contraforte da margem direita do córrego Canguçu, seguem por
este contraforte até o divisor Pinhal-Paredão, continuam por este divisor até o espigão entre as
águas do ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, seguem por este
espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos
2. COM MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão Três
Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheiros, descem por este até o ribeirão
Monjolo Grande descem, ainda, por este até a barra do ribeirão Sítio Novo, vão, daí, em reta ao
quilômetro 41 da estrada-de-rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, desta estrada
continuam por nova reta à cabeceira da grota de Manuel Guimaro, descem pela grota até o rio
Pirapitinguí, descem ainda por este até a foz do córrego Sossega ou Jacinto, sobem por este
córrego até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Boldin, Cemitério
ou Capela; descem por este até o ribeirão da Cachoeira e ainda por este até sua barra no rio
Jaguarí.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo rio Jaguarí até a barra
do córrego do Funchal, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Atibaia-Jaguarí,
seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do
córrego da Fazenda do Foguete.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no espigão mestre Jaguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o contraforte que morre no rio
Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira
do galho da direita do córrego Jacutinga, descem por este até o rio Jaguarí e por este ainda até a
barra do ribeirão do Pinhal, onde tiveram início estas divisas
LXIX – Município de COTIA (N. 258)
a) Limites municipais:
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1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, tomam pela crista da serra de São João ou Taquaxiara, pela qual
caminham indo depois pelo espigão à barra do córrego da viúva Maria Coelho, no ribeirão São
João ou Barueri, descem por este até a boca do córrego do Sabia, seguem por este acima até sua
cabeceira.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começam na cabeceira do córrego do Sabiá, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas
do ribeirão São João ou Barueri, e, à esquerda, as cabeceiras do ribeirão Gaveta, continuam pelo
contraforte que separa as águas do ribeirão Itaquí, á direita, e as do ribeirão Gupê, à esquerda,
até a confluência desses dois cursos, vão daí, pelo espigão, à barra do córrego Jandira, no
ribeirão São João ou Barueri, e desse ponto ainda pelo espigão à barra do córrego Fronteiriço no
rio Cotia, pelo qual descem até o córrego da Fábrica, prosseguem pelo espigão da margem direita
deste último até a cabeceira, mais meridional do córrego da Pedreira.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, alcançam a rumo a cabeceira do
córrego do Sítio Velho de Cima, pelo qual descem até o ribeirão Carapicuíba, continuando por
este acima até sua cabeceira sudoriental, no morro do Jaguaré.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam no morro do Jaguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda, as do rio Embu￾Mirim passam pelo morro do Vento, atingem o Alto do Maranhão ou Caputera, vão pelo espigão à
barra da água da Ressaquinha, no ribeirão da Ressaca, e por este acima e pelo ribeirão Mato
Dentro, até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do rio Cotia, e à esquerda,. As do ribeirão Embu-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro, seguem
pela crista desta e pela da serra de Itatuba, até a cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras
5. COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começam na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim, e por esse descem até a
barra do ribeirão da Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA
Começam no ribeirão da Vargem Grande, na barra do ribeirão dos Pereiras, sobem por este até o
ribeirão da Lage, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Vargem Grande-Cotia, seguem por
este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão no rio Cotia, sobem
por este até a água do Pedro Beicht, e as do Embú-Mirim, à esquerda, caminham por este
espigão até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Ressaca e rio Embu-Mirim.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE COTIA E ITAPEVÍ
Começam na ponte da estrada-de-rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande, seguem
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem Grande e rio Cotia à
direita, e as do ribeirão do Supiatá, à esquerda, continuam por este divisor até entroncar com o
contraforte entre as águas do ribeirão do Supiatá à esquerda e as do ribeirão Itapevi à direita
prosseguem por este contraforte até onde é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai ao
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bairro das Quatro Encruzilhadas, daí vão em reta, à primeira ponte da estrada-de-rodagem entre
Cotia-Itapevi, sobre o ribeirão Itapevi, deste ponto continuam por nova reta à ponte da estrada-de￾rodagem que vai ao bairro de Carapicuíba, sobre o rio Cotia, pelo qual descem até a foz do
córrego Fronteiriço.
LXX – Município de CRAVINHOS (N. 217)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem pelo
último até o córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira mais setentrional donde
vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Cantagalo, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Preto, continuam pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda
Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da Fazenda Venâncio ou Figueira,
descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, e
descendo ainda por este até sua barra no rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio Pardo, até onde
recebe as águas do ribeirão do Adão.
3. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem por este até a ponto da Estrada￾de-Ferro São Paulo-Minas.
4. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no rio Pardo, na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão
divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam
por este espigão e pelo cume da serra azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego
Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a
confluência do córrego Itambé, pelo qual sobem até sua cabeceira, daqui vão em reta até a barra
do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a barra da água da Cruz,
primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO.
Começam na barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão
Tamanduá, logo acima da confluência do córrego Cachoeira, sobem por aquele até sua cabeceira,
prosseguindo daí em reta ao km, n. 275, da Estrada-de-Ferro Mogiana entre as estações de
Tibiriçá e Beta, da mesma estrada e daí em demanda do espigão que deixa, à esquerda, o
ribeirão do Pântano, e, à direita, o córrego Água Branca e por este espigão até a confluência
desses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pântano, até sua barra no ribeirão da Onça,
pelo qual descem até a barra do córrego Legeadozinho ou Lageadinho, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CRAVINHOS E SERRANA
Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo
primeiro até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro, e vão daí pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e à esquerda, as do córrego do
Espraiado, até a confluência destes dois cursos.
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LXXI – Município de CRUZEIRO (N. 75)
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do rio Piquete
e ribeirão Embaú, prosseguem pelas divisas com o estado de Minas Gerais até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e rio Jacu, do outro.
2. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começam na cordilheira da Mantiqueira no ponte onde a cordilheira cruza com o divisor entre as
águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro lado, seguem por este divisor
até o divisor que separa as águas do ribeirão Água Limpa, à direita, e as do rio Jacu, à esquerda,
caminham por este divisor até a cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro pelo qual
descem até o rio Paraíba, seguem por este até a boca do córrego Municipal, pelo qual sobem até
sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos do Sertão e Pitangueiras, prosseguem por
este divisor até entroncar com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras das do
córrego Igrejinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão de Pitangueiras entronca com o
contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das do córrego da Igrejinha, à
esquerda, seguem por este contraforte que deixa à direita as águas do córrego do Barro de telha
em demanda da foz do córrego da Igrejinha no rio Itagaçaba pelo qual sobem até a boca do
córrego da Fazendinha, continuam pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha à
direita e as do ribeirão do Paiol à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão do Paiol à
esquerda, e as do ribeirão do Alegre, à direita, prosseguem por este divisor até a cabeceira do
córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
4. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda, as do
ribeirão do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia, ou Santa Cabeça, descem por este ao
ribeirão do Alegre, continuam por este abaixo até o rio Paraíba descem por este até a boca do
ribeirão Passa Vinte, sobem por este até a foz do ribeirão do Embaú, pelo qual sobem até a
confluência do ribeirão do Piquete, continuando pelo divisor intermediário destas duas águas até
frontear a cabeceira do córrego Mendanha.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
LXXII – Município de CUNHA (N. 77)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam no rio do Peixe, na barra di ribeirão do Sertãozinho, descem pelo rio do Peixe até a
barra do ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobem até o ribeirão Palmital, sobem por este até o
córrego Corisco pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental no divisor Corisco-Campo Alegre,
seguem por este divisor até o contraforte entre o ribeirão Campo Alegre, à esquerda e o ribeirão
Mato Dentro, à direita, caminham por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões
Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, prosseguem pelo contraforte
entre o ribeirão Cachoeira, à esquerda e o ribeirão Vauvú, à direita, em demanda da barra do
córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú, continuam pelo contraforte fronteiro até entroncar com o
contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro, caminham por este contraforte até
cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões Vauvú e Carimbamba.
Í
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2. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam onde o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão Vauvú, à direita, e as do ribeirão Carimbamba, à esquerda, seguem por
este divisor até o divisor Carimbamba-Vassouras, prosseguem por este divisor até entroncar com
o contraforte entre as águas do ribeirão Taboão à esquerda, e as do rio Paraitinga, à direita,
continuam por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo
qual sobem até a barra do ribeirão dos macacos.
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam no rio Paraitinga, na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio Paraitinga até a
boca do córrego Gingao e por este acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos rios
Macacos e Paraitinga, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Curral Velho.
4. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho,
continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões Cochos e Cansa Cavalo e,
à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem
até o rio Paraitinga, e por este ainda até o córrego da Estiva.
5. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam no rio Paraitinga, na boca do córrego da estiva e continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão do Veado, até a barra deste no rio Mambucaba, pelo qual descem
até a barra do córrego da Memória.
6. COM ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no rio Mambucaba, na barra do córrego da Memória, seguem pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro até cruzar com o contraforte que deixa à direita as águas dos ribeirões
Picinguaba, Cambuí, o córrego da Escada, e, à esquerda, as dos rios Patatiba, Caçaba e
Carapitanga.
7. COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Parati, seguem pela crista da
cordilheira até cruzar com o contraforte que finada na barra do ribeirão Grande, no rio Paraibuna.
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na cordilheira do Mar, onde cruza com o contraforte que finda na confluência do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, seguem pelo contraforte até a barra do ribeirão Grande no rio
Paraibuna, sobem pelo ribeirão Grande até sua cabeceira no espigão da margem direita do rio
Paraibuna, seguem por este espigão até entroncar no espigão das águas da margem esquerda do
rio Itaim, seguem por este espigão em demanda da barra do rio Itaim no Paraitinga, sobem pelo
rio Paratininga até a barra do córrego do Limoeiro, sobem pelo córrego do Limoeiro até a foz do
córrego do Nenê Tereza e ainda por este até sua cabeceira no divisor Peixe-Limoeiro, transpõem
o divisor em demanda da cabeceira oriental do córrego de João Emílio, descem por este até sua
barra no rio do Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Sertãozinho, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começam na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por este até sua
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barra no córrego Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca até a barra do córrego das
Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego das
Casinhas, descem pelo córrego das Casinhas até sua barra no córrego Campista, descem por
este até sua barra no ribeirão Solapão, descem ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego
Ponte Alta ou Várzea do Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e por este
acima até sua cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capetinga,
descem por este córrego até o córrego da Onça e ainda por este até sua foz no rio Paraitinga, no
bairro dos Mineiros.
LXXIII – Município de DESCALVADO (N. 78)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Mogi-Guaçu, onde faz barra o ribeirão Quilombo, e vão por aquele até a foz do
ribeirão Vassununga. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam onde o ribeirão Vassununga desagua no rio Mogi-Guaçu, e por este acima até a
embocadura do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam no rio Mogi-Guaçu, onde este recebe o córrego Barra Grande ou Água Vermelha, vão
por este acima até o córrego João Bias, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional,
transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho mais setentrional do córrego Capitinga,
e por este descem até a sua foz no rio Bonito, descem ainda por este até a barra do córrego do
Paiolinho, desse ponto dirigem-se em reta até a confluência do córrego do Sapé no ribeirão Areia
Branca, sobem pelo córrego até sua nascente e vão daqui, em reta, até a barra do córrego do
Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam na confluência do córrego do Bebedouro com o ribeirão da Santa Rosa, seguem pelo
espigão divisor entre estas duas águas e pelo que deixa, à direita, as águas do rio Bonito e à
esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda, atingem a ponta mais oriental do morro do
Quadrão e pela cumiada deste seguem até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto, afluente do ribeirão Descaroçador.
5. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto, prosseguem pela cumiada do morro à procura da nascente do córrego Pinheirinho e
por este descem até o ribeirão do Pântano, indo por este acima até a confluência com o córrego
da Fazenda Montes Claros.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam na confluência do Ribeirão do Pântano com o córrego da Fazenda Montes Claros, vão
daí pelo contraforte em demanda do espigão divisor das águas do ribeirão do Pântano ao sul e
ribeirão Quilombo ao norte, e por este espigão prosseguem até a cabeceira mais meridional do rio
Quilombo e por este descem até a barra do córrego da Jacutinga, pelo qual sobem até a sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional
do córrego da Fazenda Paraíso, pelo qual descem até sua barra no rio Quilombo, ainda, por este
descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
Ó
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LXXIV – Município de DOIS CÓRREGOS (N. 79)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no ribeirão de São João, na barra do córrego do Gavião, descem por aquele até o rio
Jaú e por este acima até a boca do ribeirão Matão e por este ainda até sua cabeceira, ganham a
cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca e por este descem ao ribeirão da Figueira
Vermelha, vão daí, em reta, à barra do pequeno córrego da Fazenda Figueira no ribeirão da
Fogueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira e, por nova reta, atingem a extrema ponta
setentrional do esporão da serra de Brotas, que fica acerca de três kms, ao norte da sede da
fazenda da Serra, continuam pelos aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual
descem até i rio Jacaré-Pepira.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam na barra do córrego do Mosquito no rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a barra do
ribeirão do Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, sobem por este até o córrego do
Mamão e por este até os aparados da serra de Brotas, continuam pelo aparado da serra até
encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão, descem por este até o rio do Peixe,
subindo pelo rio até a barra do córrego Sul.
4. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam no rio do Peixe, onde desagua o córrego Sul sobem por este até sua cabeceira,
transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz descem por
ele ao ribeirão Bugio, vão desta barra em reta à cabeceira mais setentrional do córrego do
Firmino, e por este descem até a sua barra no ribeirão Turvo e vão por este abaixo até a barra do
córrego do Morro Chato, que corre ao sul do maciço do mesmo nome e sobem por ele até a
cabeceira mais oriental do galho da direita no contraforte da serra de São Pedro, que separa as
águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do ribeirão Turvo, do outro.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no alto do contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do
ribeirão do Turvo à direita, em frente à cabeceira, mas oriental do galho da esquerda do córrego
do Morro Chato, seguem pelo contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego
da Pedra de Amolar e por este descem até o rio Piracicaba.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Pedra de Amolar e vão por aquele abaixo
até o rio Tietê e por este até a barra do córrego da Pedra do Cerrito.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Tietê, onde desemboca o córrego da Pedra do Cerrito e vão por aquele abaixo
até a barra do ribeirão de Maurício Machado. 
8. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no rio Tietê onde descarrega o ribeirão de Maurício Machado, sobem por este até a sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do ribeirão da
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Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e à esquerda, as do ribeirão de São João, até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Borralho, e daí vão em reta à cabeceira mais meridional
do córrego do Gavião, e por este abaixo até o ribeirão São João onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e rio Jacaré Pepira, ao norte em
frente à cabeceira do córrego Matão, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do
córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da serra de Brotas.
LXXV – Município de DOURADO (N. 215)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no ribeirão do Potreiro, na barra do córrego Barraca, sobem pelo ribeirão do Porteiro
até a barra do córrego da Fazenda São José, daí, prosseguem em reta com rumo à foz do córrego
da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, até cortar o córrego da Fazenda Três Barras.
2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no córrego da Fazenda Três Barras onde este é cortado pela reta que vai da barra do
córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra
no ribeirão da Vargem, continuam por esta reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão da
Vargem até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego São Pedro,
pelo qual descem até sua barra no córrego do Silvestre, sobem por este até a barra do córrego da
Divisa e por este ainda até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à
esquerda, as águas deste córrego, e, à direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, até
alcançar a cabeceira do galho de oeste do córrego Tamanduá e por este abaixo até o ribeirão da
Água Virtuosa e por este ainda até o ribeirão Bebedouro.
3. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no ribeirão Bebedouro, onde se lança o ribeirão da Água Virtuosa, continuam pelo
espigão fronteiro depois de atravessarem o Bebedouro em direção à confluência do ribeirão
Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.
4. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, descem por aquele até a barra do
córrego do Mosquito.
5. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego do Mosquito, e por aquele descem até a foz
do ribeirão da Figueira.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam no rio Jacaré-Pepira, onde faz barra o ribeirão da Figueira e vão por aquele abaixo até
a foz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobem até a barra do córrego Barraca, onde tiveram início
estas divisas.
LXXVI – Município de DUARTINA (N. 195)
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a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começam no divisor São João-Vermelho, na cabeceira da água Branca, pela qual descem ao
ribeirão Vermelho, sobem por este até a barra da água do Barreirinho, pela qual sobem até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho, à esquerda, e as do ribeirão das Antas,
à direita, seguem por este divisor até o pião divisor córrego Figueirinha, córrego Perobinha, água
do Arroz e água do Rosa, seguem pelo contraforte entre a água do Arroz e a água do Rosa, em
demanda da cabeceira do córrego São Pedro, e por este abaixo até o ribeirão das Antas e por
este ainda até a foz do ribeirão Bonito pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no
contraforte entre as águas da água Virada e córrego Eduardo Porto, à esquerda, e córrego Água
Branca, à direita, seguem por este contraforte até o espigão Batalha-Alambari, continuam pelo
espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do galho meridional do ribeirão Anhumas,
descem por este até a junção com seu galho orienta. 
2. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam na junção dos galhos meridional e oriental do ribeirão Anhumas, vão daí em reta ao
divisor Barra Grande – Araribá na cabeceira do galho ocidental do córrego Araribá, descem por
este até o córrego Araribá, vão daí em reta à barra do córrego Municipal no córrego Antinha, daí,
vão por nova reta ao córrego do Barreiro na barra do córrego do Rancho, sobem por este até o
córrego Lindeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira no Divisor Barreiro-Águal do Paiol.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam no divisor Barreiro-Água do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo
divisor até o espigão Batalha-Alambari, continuam por este espigão até entroncar com o
contraforte entre as águas dos córregos Serrote e do Braz, à direita, e as do córrego Preto, à
esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão do Serrote no rio
Alambarí, pelo qual descem até a foz do córrego da Boa Vista dos Rabelos.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Alambarí, onde desagua o córrego da Boa Vista dos Rabelos, descem pelo rio
Alambarí até a foz do ribeirão Bonito.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no rio Alambarí, onde descarrega o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão São João e à direita, as do ribeirão
Vermelho, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego Água Branca, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DUARTINA E GRALHA
Começam no ribeirão das Antas na barra do ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão das Antas até
sua barra no rio Alambarí.
LXXVII – Município de ECHAPORÃ (N. 20)
(EX-BELA-VISTA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
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Começam no rio São Bartolomeu, na barra do córrego do Espraiado, vão daí, em reta à cabeceira
do córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu-Capivara, descem pelo córrego Cateto até sua
barra no rio Capivara, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema￾Peixe, seguem por este espigão mestre até cruzar com o contraforte entre o córrego Mombuca, à
esquerda, e o ribeirão Anhumas à direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego do Sapo no rio do Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam no rio Peixe na barra do córrego do Sapo, sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão
da Pomba ou Barra Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão Fortuna, sobem por este até o ribeirão Barreiro, pelo qual sobem até a
Água Bonita, sobem por esta até sua cabeceira sudoriental, vão, daí em reta à cabeceira
norocidental do córrego do Meio, descem por este até o ribeirão de São José pelo qual descem
até a barra do córrego Fanchona.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no rio São José na barra do córrego Fanchona, sobem por este até o córrego da
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões
de São José e do Veado, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Monjolo Velho,
descem por este até sua barra no ribeirão do Veado, pelo qual descem até a foz do córrego do
Sertãozinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, descem pelo ribeirão do
Veado até a barra do córrego da Cerimônia, pelo qual sobem até o córrego Lagoa, sobem por este
até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego do Lindolfo, e por este abaixo até o ribeirão
Taquaral, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão São
Bartolomeu, no divisor entre o ribeirões Taquaral e Pirapitinga.
6. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no divisor entre os ribeirões Taquaral e Pirapitinga, na cabeceira mais oriental do
ribeirão São Bartolomeu, descem por este até a barra do córrego do Espraiado, onde tiveram
início estas divisas.
LXXVIII – Município de ELIAS FAUSTO (N. 63)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte fronteiro entre
o ribeirão Morutacarú e o córrego e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do ribeirão
Morutacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul e ribeirão da Caninana, à
esquerda, continuam por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do
ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as
do córrego Azul e ribeirão Caninana, à esquerda, no ponto de entroncamento com o divisor entre
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as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, seguem pelo
divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, à esquerda, e as do córrego
Santa Idalina, à direita, até o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim e Tietê, prosseguem
pelo espigão até encontrar o contraforte entre o rio Burú e o córrego Campo Bonito, seguem por
este contraforte até a confluência destes dois cursos, descem pelo rio Burú até a barra do
segundo córrego na margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa.
3. COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam no rio Burú, na barra do segundo córrego, às margem esquerda, abaixo do córrego do
Rosa, vão daí, em reta à junção dos dois principais formadores do córrego Cumprido, sobem pelo
braço ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Comprido e as do ribeirão
do Atuaú, seguem por este divisor até o contraforte que morre na barra do córrego que vem da
fazenda de H. Ferrari no ribeirão do Atuaú, prosseguem por este contraforte até a referida barra,
deste ponto vão em reta ao rio Tietê na cachoeira Atuaú.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de Itapocú.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por este
córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do rio Tietê e córrego Morro
Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à esquerda, continuam por este divisor até o
espigão-mestre Tietê-Capivarí.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam no espigão-mestre Tietê – Capivari no entroncamento com o divisor entre as águas do
córrego Morro Vermelho e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia, descem por este até sua
barra no rio Capivari, sobem por este até a barra do córrego do Fonseca, onde tiveram início estas
divisas.
LXXIX – Município de FARTURA (N. 186)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam onde o rio Verde faz barra, no rio Itararé e seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até a foz do córrego Monjolinho.
2. COM O ESTADO DO PIRAJÚ
Começam no rio Itararé, onde desemboca o córrego Monjolinho, que nasce na serra da Fartura,
cerca de 7 kms, da sede do distrito de Timburí, pela estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá, vão
pelo córrego acima até sua cabeceira na serra da Fartura e pela cumiada desta, que é o divisor
das águas entre os rios Paranapanema e Itararé, continuam até a cabeceira mais meridional do
córrego da Anta Branca.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca e seguem pelo espigão
mestre entre os rios Itararé e Taquari, até a cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
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Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha, desce por este até o ribeirão da
Aldeia ou Barra Grande e seguem por este abaixo até o rio Verde, e por este ainda até o rio
Itareré, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FARTURA E TAGUAÍ
Começam no alto da serra da Fartura, no seu cruzamento com o espigão da Jacutinga, seguem
por este até o ribeirão da Fartura e continuam pelo espigão do Braz até encontrar o ribeirão da
Aldeia ou Barra Grande, no ponto de confluência no ribeirão da Ariranha.
LXXX – Município de FERNANDÓPOLIS (N. 304)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná na barra do ribeirão Ponte Pensa, seguem pelas divisas com o Estado de
Mato Grosso até a confluência dos rios Grande e Paranaíba, formadores do rio Paraná.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começam na confluência dos rios Paranaíba e Grande, formadores do rio Paraná, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Pádua Diniz.
3. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam no rio Grande na barra do córrego Pádua Diniz, sobem por este até o córrego do Veado
pelo qual sobem e pelo córrego Mateiro até sua cabeceira no divisor Pádua Diniz – Marinho, daí
vão em reta à cabeceira do córrego Anhumas pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marinheiro,
sobem por este até a barra do córrego da Varação, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental
no espigão-mestre Grande – São José dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até a
cabeceira ocidental do ribeirão Santo Antônio pelo qual descem até sua barra no rio São José dos
Dourados.
4. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Santo Antônio, descem pelo rio São
José dos Dourados, até a foz do córrego Macaúbas.
5. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Macaúbas, descem pelo rio São José
dos Dourados até a foz do córrego Água Parada.
6. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Água Parada, sobem por este até sua
cabeceira continuam pelo espigão entre as águas do rio São José dos Dourados, à esquerda, e as
do rio Ponte Pensa, á direita, até o contraforte que morre na barra deste rio no rio Paraná,
caminha pelo citado contraforte até a barra do rio Ponte Pensa, no rio Paraná, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E JALES
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 104/354
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Ranchão, pelo qual sobem até a
barra do córrego Açoita Cavalo, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em reta á cabeceira
mais próxima do ribeirão Arrancado, pelo qual descem até sua foz no rio Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS
Começam no rio Grande, na barra da Água Vermelha, pela qual sobem até sua cabeceira,
seguem pelo espigão Marinheiro – Santa Rita, em demanda da cabeceira do córrego Guabirobas,
pelo qual descem até o córrego das Pedras, afluente do ribeirão Marinheiro, daí, vão em reta à
cabeceira do córrego Abelhas, pelo qual descem até o córrego das Pedras, descem pelo córrego
das Pedras até sua barra no córrego Varação.
LXXXI – Município de FERNANDO PRESTES (n. 284)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam na cabeceira do córrego do Conginhas ou Congoinhas, pelo qual descem até a barra
no ribeirão dos Mendes e ainda por este até o ribeirão da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes sobem por aquele até a barra do
ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, por este ainda, até a confluência do córrego
Saul Burker.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na foz do córrego de Saul Burker,
sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões Onça e
dos Mendes, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Divisa,
seguem por este contraforte até a barra do córrego da Divisa no córrego dos Mendes, sobem por
este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Onça-Porcos, seguem por este espigão
mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego das Areias, que fica na contravertente, descem
pelo córrego das Areias até o ribeirão do Tanque e por este abaixo até o ribeirão dos Porcos.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque e vão pelo primeiro abaixo até a
barra do córrego da Agulha.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas dos ribeirões das
Anhumas e São Domingos, e, á direita, as águas do córrego dos Mendes, até alcançar a
cabeceira do galho da direita do córrego do Cunha, pelo qual descem até esse córrego e deste
ponto vão pelo contraforte fronteiro até a cabeceira do córrego Congonhas ou Congoinhas no
espigão Mendes-Leite, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo na cabeceira mais setentrional do córrego da Agulha,
seguem pelo alto do espigão mestre também conhecido pelo nome de espigão do Itambé ou do
Morro Pelado, até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego das Areias.
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LXXXII – Município de FRANCA (N. 81)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua
cabeceira no contraforte divisor de águas dos córregos Posse e Paineiras, afluente do Salgado e
Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu entroncamento com o divisor mestre das águas
dos rios do Carmo e Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí
com o contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras, afluente do Salgado e
Bocaina, prosseguem pelo divisor mestre Carmo-Sapucaí até a cabeceira mais meridional do
córrego do Palmital, pelo qual desce até a sua barra no ribeirão do Sulapão, que é o outro nome
do rio do Carmo, sobem por este até a confluência do ribeirão do Japão e do ribeirão de São Luiz,
formadores do Sulapão, e daí procuram o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
São Luiz e córrego da Ponte Nova e, à esquerda, as águas do ribeirão Capivari, pelo qual
prosseguem até alcançar a cabeceira do córrego Lageadinho, descendo por este até o ribeirão
Jeriquara e por este abaixo até sua foz no rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Ponto Nova, onde faz barra o ribeirão Jeriquara, sobem por aquele até a foz do
córrego do Inhame.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começam onde deságua o córrego do Inhame, no rio Ponte Nova e sobem por este que também
se chama Água Limpa, até a confluência do córrego Indaiá com o córrego da Cachoeira do Salto,
formadores do Água Limpa, segue, pelo espigão divisor entre as águas dos dois córregos citados
e vão até o marco do quilômetro 445, da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, daí em reta á
estrada que de Indaiá vai ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá, prosseguem pela serra do
Indaiá, e pela serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Bálsamo
pelo qual descem até a sua foz do rio Canoas.
5. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam onde o ribeirão do Bálsamo faz barra no rio Canoas, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o córrego do Boi onde é cortado pelos aparados da serra de Franca.
6. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DE SAPUCAÍ
Começam onde o córrego do Boi é cortado pelas aparados da serra de Franca pelas quais
prosseguem até frontear o espigão que leva à confluência do córrego do Taveira, no ribeirão do
Cubatão, prosseguem por esse divisor até aquela confluência, sobem pelo córrego Taveira até
sua cabeceira mais meridional, daí prosseguem pelo espigão divisor que separa as águas do
ribeirão Macaúbas das do córrego do Dominguinhos, seguem por este divisor até a confluência
desses dois cursos e vão pelo Macaúbas abaixo até sua foz no ribeirão Santa Bárbara e por este
abaixo ainda até deságua no rio Sapucaí.
7. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam onde o ribeirão Santa Bárbara desemboca no rio Sapucaí, descem por este até a barra
do ribeirão da Cachoeira.
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8. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam onde o ribeirão da Cachoeira faz barra no rio Sapucaí e voa por este abaixo até a barra
do córrego Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 
Começam no morro do Galheiro, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do
córrego do Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim, até frontear a cabeceira do córrego de
A. Bernardo, também chamado da Serraria, pelo qual descem até o ribeirão do Bom Jardim, e por
este abaixo até sua confluência no ribeirão Salgado 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam no ribeirão Salgado, onde faz barra o ribeirão do Bom Jardim, sobem por aquele até a
boca do córrego Fundo, e por este acima até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão
Corrente, à esquerda, e as do ribeirão Salgado, à direita.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E GUAPUÃ
Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Corrente e Salgado, na cabeceira do
córrego Fundo caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre do rio das Canoas, à
direita, e as do ribeirão Sulapão, á esquerda, continuam por este espigão mestre até o divisor das
águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as do ribeirão Pouso Alegre, à esquerda, e por este
divisor caminha até a confluência desses dois cursos, continuando pelo Pouso Alegre abaixo até o
rio Canoas.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE FRANCA E RESTINGA
Começam no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Palmital, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Macaúbas, e, à
esquerda, as do ribeirão dos Bagres, contornam as cabeceiras do córrego da Água Comprida ou
Mira-Flor, e ganham a cabeceira do córrego do dr. Gastão, pelo qual descem ao córrego dos
Olhos d’Água, e por este abaixo até o ribeirão dos Bagres, continuam pelo espigão fronteiro em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual descem até o
ribeirão de Santo Antônio e vão por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Nova Jersey,
pelo qual sobem pelo seu galho da extrema esquerda, até sua cabeceira no espigão ente as
águas do ribeirão do Bom Jardim, à direita, e as do ribeirão Santo Antônio, à esquerda, pelo qual
caminha até o morro do Galheiro.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam na cabeceira do córrego Fundo e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as
águas do córrego das Almas, indo até a barra do córrego da Boa Vista, no ribeirão Corrente,
sobem pelo Boa Vista até sua cabeceira mais setentrional e ganham, depois, a rumo, a cabeceira
mais meridional do córrego do Quirino, pelo qual descem até o ribeirão do Japão, e por este
abaixo até a boca do córrego Barro Preto.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPUÃ E JERIQUARA
Começam no ribeirão do Japão, na boca do córrego Barro Preto, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego
de Querubim Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão, indo até a barra do córrego do
Indaiá, no ribeirão da Ponte Nova.
Ã
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7. ENTRE OS DISTRITOS JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam no ribeirão do Japão, na foz do córrego Barro Preto, descem por aquele até a barra do
Ribeirão São Luiz.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE RESTINGA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA 
Começam no rio Sapucaí, na foz do córrego do Domiciano, sobem por este ate sua cabeceira e
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Bagres, e, à esquerda, as
do córrego Buriti, indo até o morro do Galheiro.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO CORRENTE E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam no ribeirão Salgado, na foz do ribeirão Bom Jardim, descem por aquele até a boca do
córrego da Fazenda do José Spínola, e vão daí, em reta, á ponte sobre o córrego da Posse, na
estrada-de-rodagem que da vila de São José da Bela Vista vai à cidade de Ituverava e desse
ponto, ainda em reta, ao espigão que deixa, á direita, o córrego da Posse e, à esquerda, as do
córrego Uberabinha, em frente à cabeceira mais oriental deste último.
LXXXIII – Município de FRANCO DA ROCHA (N. 259)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões, seguem pela crista
da serra até a de Botujurú, pela qual caminha até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, o
ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, á direita, o ribeirão das Taipas.
2. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam na serra de Botujurú, onde ela entronca com o espigão que deixa, á esquerda, o
ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas, seguem pela crista da
serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Eusébio, e à esquerda,
as do córrego da Estiva.
3. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
Começam na serra de Botujurú, onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Eusébio, e, à esquerda, as do córrego da Estiva, vão por este divisor em demanda da
barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, seguem pelo contraforte fronteiro em demanda da
barra do ribeirão de Santa Inez, no rio Juquerí, sobem pelo ribeirão de Santa Inez até a foz do
ribeirão Claro, continuam pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão Santa Inez e á
esquerda as do ribeirão Claro, até cruzar com a serra da Cantareira.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam onde o contraforte entre as águas do ribeirão Santa Inez, à direita, e as do ribeirão
Claro, à esquerda, cruza com a serra da Cantareira, seguem por esta serra e continuam pela
serra do Ajuá, até a cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheiros pelo qual descem até o
rio Juquerí, descem por este até a barra do córrego Itaim.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começam no rio Juquerí, na barra do córrego Itaim, seguem em reta de rumo norte-sul até o
espigão divisor das águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões e Olhos d’Água,vão
deste ponto por nova reta, á barra do córrego do Felix no ribeirão Tabuões, sobem por este
ribeirão até sua cabeceira mais setentrional na serra dos Cristais, onde tiveram início estas
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divisas:
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA
Começam na barra do córrego do Felix, no ribeirão Tabuões, seguem pelo contraforte até o divisor
entre as águas do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos d’Água, à direita, seguem por
este divisor até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Tanque Velho, descem por este
até o córrego dos Abreus, e por este abaixo, até o rio Juquerí, pelo qual descem até a boca do
ribeirão Cresciuma, sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão daí em reta à cabeceira
do córrego do Engenho, pelo qual descem até sua foz no ribeirão de Santa Inez.
LXXXIV – Município de GÁLIA (N. 83)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no rio São João na confluência com o seu braço, conhecido como córrego da Égua,
sobem pelo córrego da Égua até sua cabeceira no espigão Alegre-São João, seguem por este
espigão e pelo espigão-mestre Alegre-Vermelho ate o espigão mestre Peixe-Antas, continuam por
este espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego Saltinho, vão daí em reta ao km 507 da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro desse ponto seguem por nova reta à cabeceira
ocidental do córrego São João, desce por este até o córrego Acarape e por este ainda até o rio
Feio, seguem por este até a barra da água Santa Estela.
2. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem por esta até sua cabeceira no divisor
Feio-Batalha, seguem por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Antinha, descem
por este até sua barra no ribeirão Avaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam no ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha, daí seguem em reta até a barra do
córrego da Divisa, no maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas, sobem pelo
córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
seguem por este divisor até o contraforte que finda na junção dos galhos oriental e meridional do
ribeirão Anhumas, continuam por este contraforte até a referida junção de galhos.
4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam na junção dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, sobem pelo galho
meridional até sua cabeceira mais ocidental do divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
seguem por este divisor até o espigão-mestre Alambarí-Batalha, seguem pelo espigão-mestre até
onde ele cruza com o contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego
Eduardo Porto, seguem por este contraforte deixando à direita as águas do córrego Eduardo Porto
e Água Virada e à esquerda as do córrego Água Branca, em demanda da cabeceira setentrional
do Ribeirão Bonito descem por este até o ribeirão das Antas, pelo qual sobem até a barra do
córrego São Pedro, sobem pelo córrego São Pedro até sua cabeceira, no contraforte entre as
águas do Arroz e a do Rosa seguem por este contraforte até o pião divisor do córrego Perobinha,
água do Arroz, água do Rosa e córrego Figueirinha, daí continuam pelo divisor entre as águas do
ribeirão Vermelho, à direita, as do ribeirão das Antas, à esquerda, até a cabeceira da água do
Barreirinho, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, desce por este até o córrego
Água Branca, sobem pela água até sua cabeceira no espigão Vermelho-São João.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
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Começam na cabeceira do córrego Água Branca no espigão Vermelho-São João, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira da Água do Veado, desce por esta até o rio São João e por
este acima até a barra do seu braço da esquerda, conhecido como córrego da Égua, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FERNÃO E GÁLIA
Começam no ribeirão Vermelho na barra da água do Barreirinho, sobem pelo ribeirão Vermelho
até a foz da água dos Macacos, continuam pelo contraforte entre as águas dos Macacos, à direita,
e as do ribeirão Vermelho, à esquerda, até o divisor Vermelho-Antas, continuam por este divisor
até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das Perobas, prosseguem por este contraforte
em demanda da barra do córrego da Usina, no rio das Antas, seguem pelo contraforte que deixa à
esquerda os córregos da Usina e do Pacheco até o espigão mestre Antas-Batalha, caminha por
este espigão mestre até a cabeceira do maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
descem por este curso de água até a boca do córrego da Divisa.
LXXXV – Município de GARÇA (N. 82)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego São Luiz, descem pelo rio Tibiriçá até a barra do
córrego Forquilha, pelo qual sobem até sua cabeceira orienta no divisor Feio-Tibiriçá
2. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha, seguem pelo divisor
até a cabeceira do córrego Elíseo de Castro, descem por este até a barra do córrego João
Ramalho.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam no córrego Eliseo de Castro na barra do córrego João Ramalho, sobem por este até a
barra do primeiro córrego na sua margem direita, sobem por este córrego até sua cabeceira, vão,
daí, me reta à barra do córrego da Fazenda Nova Alpes no córrego São João, sobem pelo córrego
da Fazenda Nova Alpes até sua cabeceira no divisor São João Barra Grande, seguem pelo divisor
e alcançam a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália,
descem por este córrego até o córrego-Pereré, descem por este até sua confluência com o
córrego Morro Redondo, formadores do córrego Barra Grande, vão pelo contraforte até o divisor
entre o córrego Barra Grande e ribeirão da Corredeira, seguem por este divisor até entroncar com
o contraforte que morre no ribeirão da Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, prosseguem
por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Corredeirinha, até sua cabeceira no
divisor Corredeira-Barreiro, seguem pelo divisor e alcançam e cabeceira do córrego da Colônia da
Fazenda Santo André, descem por esse córrego e pelo córrego Santo André até sua barra no
ribeirão do Barreiro, seguem por este até a foz do córrego Limoeiro por este acima até sua
cabeceira no divisor Barreiro-Feio, em frente à cabeceira no córrego Belmonte.
5. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam na cabeceira do córrego Limoeiro, no divisor Barreiro-Feio, em frente à cabeceira do
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 110/354
córrego Belmonte, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Adelina descem por
este até sua barra no rio Feio, sobem pelo rio Feio até a confluência da água Santa Estela.
6. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem pelo rio Feio até a barra do córrego
Acarape sobem por este até a barra do córrego São João e por este até sua cabeceira ocidental,
vão daí, em reta ao quilômetro 507, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, desce ponto
vão por nova reta à cabeceira ocidental do córrego Saltinho, afluente do ribeirão das Antas no
espigão-mestre Peixe-Antas, seguem por este espigão-mestre até o espigão Alegre-Vermelho,
caminha por este espigão até o espigão Alegre-São João, seguem por este espigão em demanda
da cabeceira do córrego da Égua, ou do braço da esquerda do rio São João, descem por este até
o rio São João.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no rio São João na confluência do córrego da Égua, braço esquerdo do mesmo rio,
seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao divisor entre o córrego Jaú, de um lado, e a águas
do Barbosa, córrego Caçador e ribeirão das Anhumas, do outro, prosseguem por este divisor até o
espigão São João-Sto Inácio pelo qual caminha em demanda da cabeceira do córrego Mombuca,
e por este abaixo até o rio Sto. Inácio, daí vão pelo contraforte fronteiro entre as águas dos
córregos Pendenguinha e do Estevão até cruzar com o espigão Novo-Sto. Inácio.
8. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no espigão Novo-Sto. Inácio onde este cruza com o contraforte entre as águas dos
córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até entroncar com a serra do Mirante
no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pela serra até a cabeceira mais meridional do
ribeirão do Brumado pelo qual descem até o ribeirão do Alegre.
9. COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam no ribeirão do Alegre, onde faz barra o córrego do Brumado, atravessam o ribeirão, e
prosseguem pelo contraforte fronteiro em direção ao divisor entre o rio do Peixe e o ribeirão do
Alegre seguem por este divisor até a cabeceira da Água B descem por esta água até sua barra no
rio do Peixe, vão por este acima até a foz do córrego Barreti e por este acima até sua cabeceira
mais setentrional, alcançam em reta a cabeceira mais meridional do córrego Araquá, pelo qual
descem ao ribeirão Ipiranga, e por este abaixo até o rio Tibiriçá e por este ainda até a foz do
córrego São Luiz, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARO DE CARVALHO E GARÇA:
Começam no ribeirão Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, sobem por aquele até a barra
do córrego da Fazenda Água Limpa, sobem por este até a sua cabeceira ocidental, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego Ironde pelo qual descem até o rio Tibiriçá e por
este abaixo até a foz do ribeirão Ipiranga.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GARÇA E LUPÉRCIO
Começam no espigão mestre Peixe-Alambari, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Alegre,
descem por este até a barra da água ribeirão do Brumado.
LXXXVI – Município de GENERAL SALGADO (N. 146)
a) Limites municipais:
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 111/354
1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no córrego do Osório onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da
barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras sobem pelo córrego do Osório até sua cabeceira,
no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem pelo espigão mestre, até a cabeceira
do córrego Arauma e por este descem até o rio São José dos Dourados e sobem por este até a
boca do córrego Água Parada.
2. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam no rio São José dos Dourados na boca do córrego Água Parada, sobem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Macaúbas.
3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados na foz do córrego Macaúbas sobem por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas do rio São José dos Dourados e o ribeirão do Talhado, segue,
por este divisor até a cabeceira do córrego do Varjão, descem por este até o ribeirão do Trabalho
pelo qual sobem até a boca do córrego da Égua, sobem ainda por este até sua cabeceira no
espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, continuam por este espigão mestre até cruzar com
o divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à direita, e as, do ribeirão Macaúbas, à
esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Anastácio descem por este e
pelo ribeirão Macaúbas até a barra do córrego Retiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam na barra do córrego Retiro no ribeirão Macaúbas pelo qual descem ate a foz do ribeirão
Açoita Cavalo e por este acima, até a barra do córrego Tapera Queimada, e ainda por este até sua
cabeceira vão, daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o córrego do
Lageado, vão daí, em reta a nascente do córrego do Cateto e por este abaixo até o ribeirão
Lambari, vão daí, em reta ao divisor Lambari-Cruzes na cabeceira do córrego da Barranca, pelo
qual descem até sua barra no ribeirão das Cruzes, descem ainda por este até a foz do córrego da
Morada, sobem por este até sua cabeceira no divisor Cruzes Barreiro, seguem por este divisor até
a cabeceira do córrego Tabocal pelo qual descem até sua barra no ribeirão Barreiro, descem por
este até a barra do córrego Coqueiro e daí em reta à barra do córrego Bonito no ribeirão das
Cabras, deste ponto vão por nova reta de rumo leste-oeste até o córrego do Osório onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL SALGADO:
Começam no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Buritis, sobem por este até a foz do
córrego da Barraca, continuam por este acima até o córrego do Acampamento pelo qual sobem
até sua cabeceira, no espigão mestre entre os rios São José dos Dourados-Tietê, seguem por
este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o
ribeirão Lambari e por este ainda até a barra do córrego do Alegre.
LXXXVII – Município de GETULINA (N. 126)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio e sobem por este até a barra do ribeirão
Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
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Começam na barra do ribeirão Grande no rio Feio, e vão por este acima ate a barra do córrego do
Matão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam na foz do córrego do Matão, no rio Feio e prosseguem por este acima até a barra do
córrego Tabocal.
4. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Feio na barra do córrego Tabocal, sobem pelo rio Feio ate a foz do córrego Santa
Elisa.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Feio na foz do córrego Santa Elisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí,
em reta à barra do córrego que passa ao norte da sede da fazenda Cambaré no córrego
Cambará, sobem por este até sua cabeceira no divisor Feio-Pádua Sales, seguem por este divisor
até a cabeceira ocidental do córrego Iracema ou da Figueira, pelo qual descem até sua foz no
ribeirão Pádua Sales.
6. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no ribeirão Pádua Sales, na foz do córrego Iracema ou da Figueira, descem pelo
ribeirão Pádua Sales até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a barra do córrego Ariri.
7. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam na barra do córrego Ariri no rio Tibiriçá, e por este descem até a sua confluência com o
rio Feio, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E MACUCOS:
Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego das Antas, sobem por este até sua cabeceira mais
setentrional, transpõem o divisor Tibiriçá-Feio, em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego Baguaçu e por este descem até o rio Feio.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E GUAIMBÊ:
Começam no rio Feio na barra do ribeirão da Aliança, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental, transpõem o divisor Feio-Tibiriçá a procura da cabeceira do córrego Pônei, pelo qual
descem até sua foz no rio Tibiriçá.
LXXXVIII – Município de GLICÈRIO (N. 174)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no rio Aguapé, na foz do ribeirão Promissor, sobem por este até sua cabeceira no
espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem por este espigão-mestre até entroncar com o
divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Lageado e, à esquerda, as do ribeirão dos
Baixotes continuam por este divisor até encontrar a cabeceira do córrego Congonhas, pelo qual
descem até o rio Tietê.
Í
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2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam no rio Tietê, na foz do córrego Congonhas e vão por aquele acima até a barra do
ribeirão Lageado.
3. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado sobem por este até a barra do ribeirão Bonito
e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Aguapei, seguem por este espigão
mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Grande, pelo qual descem até o rio Feio ou
Aguapei.
4. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Grande e vão por aquele abaixo até a
confluência com o rio Tibiriçá.
5. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio ou Aguapei e descem por este até a foz do
ribeirão Caingang ou Guaporanga.
6. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga e descem por
aquele até a barra do ribeirão Promissor, onde tiverem inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E GLICÉRIO:
Começam no divisor Baixote-Bonito no ponto onde é cortado pela reta de rumo 48° NW que vem
da barra do córrego do Veado no rio Bonito seguem por esta reta até a barra supra citada.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIÂNIA:
Começam na ponte da estrada que vai de Luiziânia a Penápolis, via São Martinho, sobre o
ribeirão Grande, vão daí em reta, ao córrego Luiziânia na barra do córrego Distrital, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Luiziânia e Promissor deste ponto seguem em reta ao ribeirão
Promissor na barra do córrego Iracema.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GLICÉRIO E JURITIS:
Começam no divisor entre os ribeirões dos Baixotes e Lageado na cabeceira do córrego Caximba,
descem por este até sua barra no ribeirão Bonito
LXXXIX – Município de GRAMA (N. 247)
a) Limites municipais:
1.COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam no ponto do cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartura, a direita. E as dos
ribeirões Doce, Macacos e Águas Fria, à esquerda, com o espigão que separa as águas do
córrego de Arlindo Batista, das do córrego da Fazenda Barão, seguem por este último espigão até
a barra do córrego da Fazenda Barão no rio Fartura e por este acima até a foz do córrego do
Capado, continuaram pelo espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão Fartura e as do
córrego Lindeiro ou Angolinha, e à esquerda, as dos córregos Capado e Pouso Frio, indo à barra
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do córrego Angolinha no ribeirão Pouso Frio, seguindo daí, pelo espigão que deixa à esquerda, as
águas do córrego do Pouso Frio, até a barra do córrego das Almas, no rio São Domingos, sobem
por este até a ponte da estrada-de-rodagem que de Grama vai a Sapecado, ganham o espigão da
margem direita do rio São Domingos, que nada é mais do que a serra do Boqueirão e pela crista
desta continuam até cruzar com a serra de Poços de Caldas.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a serra do Boqueirão seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até i divisor que deixa, à direita, as águas dos córregos do
Campinho e da Água Limpa, cabeceiras do rio Domingos, e á esquerda as do ribeirão do Quartel.
3. COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começam na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos
córregos Campinho e Água Limpa, cabeceiras do rio São Domingos, à direita, e as do ribeirão do
Quartel à esquerda, seguem por este divisor e pelo que separa as águas do ribeirão Fartura, à
esquerda e São Domingos, à direita, e seguem ainda pelo contraforte que vai terminar na
cachoeira do rio da Fartura, cerca de dois kms.ª sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
5. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. A sudeste da sede da fazenda
de Afonso Osório, descem pelo rio até a barra do córrego do Ibimbae pelo qual sobem até sua
cabeceira mais ocidental.
6. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbae, seguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as dos ribeirões São João Doce e Macacos, até
cruzar com o espigão divisor das águas do córrego de Arlindo Batista e, as do córrego da Fazenda
Barão, onde tiveram inicio divisas.
XC – Município de GUAIRA (N. 158)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam ma barra do rio Pardo, no rio Grande e seguem pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até a foz do rio Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam no rio Grande na foz do Sapucaí, sobem por este até a barra do córrego do Sucurí.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego do Sucuri vão por este acima ate sua
cabeceira mais oriental, vão, daí em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí
em reta à cabeceira do córrego chamado esgoto do Brejão, pelo qual descem até o ribeirão do
Rosário.
4. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no ribeirão do Rosário, onde faz barra o Esgoto do Brejão e vão por aquele abaixo até
a foz do rio Pardo.
Í
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5. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Rosário, descem por aquele até a sua
embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
XCI – Município de GUARÀ (N. 113)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão do Retiro da Mata, sobem por este até a sua
cabeceira mais oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada, continuam pelo espigão que
deixa, ao norte, as águas do rio do Carmo e, ao sul as do rio Sapucaí, até onde esse divisor cruza
com o divisor cruza com o divisor das águas do ribeirão Salgado ou Salgadinho, à esquerda, e as
do ribeirão Cortado e Bocaina, à direita 
2. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí
com o contraforte, divisor Posses-Paineiras afluentes do Salgado e Bocaina e daí seguem por
este contraforte até atingir a cabeceira do córrego Santa Rita e por este abaixo até o rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no rio Sapucaí, onde deságua o córrego Santa Rita e vão por aquele abaixo, até a foz
do ribeirão Santo Antônio.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão de Santo Antônio, e vão por aquele até a foz
do ribeirão do Retiro da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XCII – Município de GUARACÍ (N. 156) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Piau, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego do
Porto Velho, pelo qual descem até sua barra no rio Grande. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a barra do ribeirão Passa-Tempo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, sobem por este até o ponto onde é
cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João
Coleto. 
4. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no ribeirão Passa-Tempo onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da
cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, seguem por esta reta até a cabeceira do citado
córrego, pelo qual descem até o ribeirão Limoeiro, sobem por este até a boca do córrego da
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Fazendinha, sobem, ainda, por este até sua cabeceira, vão, daí, a rumo à barra do córrego de
José Anacleto no córrego da Bocaina, sobem pelo córrego de José Anacleto até sua cabeceira, no
espigão entre as águas dos rios Turvo e Grande, continuam por este espigão até a cabeceira do
córrego de Francisco Guerra, descem por este até o ribeirão Cresciuma, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas dos ribeirões Cresciuma, à direita, e Santana, à esquerda,
seguem por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego do Meio e as do ribeirão de
Santana, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão de
Santana, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do ribeirão de Santana, à
direita, e as do córrego Rico, à esquerda, seguem por este espigão até contraforte que morre na
barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico, continuam por este contraforte até a citada
barra, sobem pelo córrego Rico até a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão, daí, em
direção aproximadamente sudoeste em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da
Areia, descem por este até o rio Turvo. 
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do córrego da Areia, descem pelo rio Turvo até a barra do córrego
do Piau, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACÍ E ICEM:
Começam no rio Grande, na foz do ribeirão Santana, sobem por este até a boca do córrego dos
Coqueiros, sobem ainda por este até sua cabeceira no espigão que deixa à esquerda, as águas
do ribeirão Santana e, à direita, as águas do córrego Rico, seguem por este espigão até cruzar
com o contraforte que morre na barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico. 
XCIII – Município de GUARANTÃ (N. 190) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no córrego Elíseo de Castro na foz do córrego João Ramalho, descem pelo córrego
Elísio de Castro até a boca do córrego Santa Laura, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
Bonito-Morais Barro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Carlota, pelo qual
descem ao ribeirão Inhema, descem ainda, por este até desembocar no rio Feio pelo qual seguem
até o córrego das Pacas, sobem, por este até sua cabeceira no divisor Feio-Dourados, seguem
por este divisor até a cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até a barra do córrego
Nova Itália, vão daí em reta à cabeceira do córrego do Beraldo pelo qual descem até o córrego da
Lagoa Seca, descem por este até a barra do córrego Uru, continuam pelo contraforte da margem
direita do córrego Uru, até entroncar com o divisor até alcançar o contraforte entre os córregos rio
Dourado, prosseguem por este divisor até alcançar o contraforte entre os córregos da Despedida
e do Ângulo de um lado, e os córregos Araci e Jandira, do outro lado, caminham por este
contraforte em demanda da barra do córrego da Ponte Funda no rio Dourados, sobem pelo
córrego da Ponte Funda até sua cabeceira mais setentrional no divisor Dourados-Tietê. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor Dourados-Tietê,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa Bonita, pelo qual descem até
desembocar no rio Dourados, continuam pelo contraforte entre as águas do córrego Coqueirão, à
direita, e as do córrego Congonhas, à esquerda, até entroncar com o espigão Dourados-Feio,
seguem pelo espigão até o marco do quilômetro 102 da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil,
situado cerca de dois kms. ao sul da estrada de Cincinato Braga, daí vão em reta à cabeceira
mais setentrional, do córrego Água Branca, pelo qual descem até sua foz no rio Feio, sobem por
este até a barra do ribeirão Corredeira, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda as águas
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do ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até o divisor entre os córregos Barra Grande e São
João, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Ismália. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no divisor entre as águas dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Ismália, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Fazenda Nova Alpes, pelo qual descem até sua barra no córrego São João, daí, vão em reta à
cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João Ramalho, descem
por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no córrego João Ramalho, descem
por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no córrego Elíseo de Castro, onde,
tiveram inicio estas divisas. 
XCIV – Município de GUARARAPES (N. 10) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNÍPIO DE VALPARAISO 
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Pimental, pelo qual sobem até o córrego
Rico, sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão daí, em
reta, à cabeceira do córrego Santa Antonieta, pelo qual descem até sua barra no córrego Azul, e
por este descem até o foz do córrego Água Clara, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
que deixa, à esquerda o ribeirão Jacaré-Catinga, e, à direita, as águas dos ribeirões Azul e
Aracanaguá, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Sergipe descem por este até o
ribeirão Jacaré Catinga, pelo qual descem até a barra do córrego Contravertente ou Vasante. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Jacaré-Catinga, na barra do córrego Contravertente ou Vasante, donde vão
em reta à cabeceira do córrego Uru, descem por este até o córrego Areia Branca, pela qual
continuam até a foz do córrego Araçanguá, pelo qual sobem até o córrego da Corredeira ou
Lindeiro, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego Araçanguá, à
esquerda, e as do ribeirão Azul à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Fazenda de Vicente Roque, pelo qual descem até o córrego Santa Bárbara ou Jacuntinga, sobem
por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, seguem
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança ou do Perímetro, que fica na
contravertente, pelo qual descem até sua confluência com o córrego Água Boa. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam na confluência dos córregos Boa Esperança ou Perímetro e Água Boa, descem pelo
córrego Boa Esperança, até o ribeirão Jangada, descem, ainda, por este até sua barra no ribeirão
Feio ou Aguapeí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Jangada, descem pelo rio Feio ou
Aguapeí, até o foz do córrego 2 de Julho. 
5. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz córrego 2 de Julho, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até
a barra do ribeirão Pimenta, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais; 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RUBIÁCEA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Bálsamo, pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até o
contraforte entre as águas do córrego Borboleta, à esquerda e as do córrego Barra Grande, à
direita caminham por este contraforte em demanda da boca do córrego Jacaré no córrego
Borboleta, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra Grande-Azul, continuam por
este divisor em demanda da barra do córrego Água Clara no ribeirão Azul. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE
Começam no espigão Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre os
ribeirões Aracanguá e Azul, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Claro,
pelo qual descem no ribeirão Aracanguá, descem por este até a barra do córrego Corredeira ou
Lindeiro. 
XCV – Município de GUARAREMA (N. 140) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
Começam no rio Parateí, onde faz barra o córrego da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a
barra do primeiro córrego que desemboca acima da ponde da Figueira, córrego este da margem
direita do rio Parateí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JACAREI
Começam na margem direita do rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca
acima da ponte da Figueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional, alcançam a
cabeceira do córrego do Barbosa que fica na contravertente e por este descem até sua barra no
córrego da Fazenda do dr. Manedo, antigo Goiabal, e por este ainda até sua foz no rio Paraíba,
prosseguem pelo espigão fronteiro passando pelos morros da Itapema e das Piluleiras, e
procuram pelo contraforte entre os córregos Romeu e Cachoeira a barra do ribeirão Putim no rio
Paraíba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, onde deságua o rio Putim pelo qual sobem até o córrego Ponte Alta e
por este acima até a sua cabeceira e seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Putim, e, à esquerda, as do ribeirão aos Monos, até cruzar com o espigão mestre o rio Tietê e o
rio Paraíba 
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no divisor entre as águas dos rios Monos, à esquerda, e as do Putim, à direita onde
este cruza com o espigão mestre entre os rio Tietê e Paraíba, prosseguem pelo espigão mestre
até frontear a cabeceira do córrego de João de Melo. 
5. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam na cabeceira do córrego de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê e pelo
espigão continuam até o cruzamento com o divisor das águas do rio Putim, à direita, e as do
córrego da Fazendinha à esquerda, avançam por este divisor até a cabeceira mais meridional do
córrego de Jesuino Franco, pelo qual descem até o rio Guararema, vão desta confluência em reta,
à ponta oriental da serra do Itapetí, em frente à cabeceira do córrego da Estiva e pela cumiada da
serra prosseguem e depois pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Comprido, e, à
esquerda, as águas do ribeirão Itapetí, em demanda da barra do córrego do Almeida, no ribeirão
Itapetí, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas deste último, e à esquerda, as do
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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ribeirão da Divisa ou Lambari, indo até o morro do Feital e daí vão em demanda da cabeceira do
córrego dom esmonome, que fica na contravertente, e por este descem até o córrego Lambari ou
da Divisa, e por este ainda até o rio Parateí, onde tiveram inicio estas divisas. 
XCVI – Município de GUARATINGUETÁ (N. 84) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começam na crista da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão divisor das
águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e as do rio Guaratinguetá, seguem pela cumiada da
cordilheira até cruzar o divisor dos rios Sapucaí-Guaçú-Bicas. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, em frente à cabeceira mais meridional do córrego
da Mãe d’Água, continuam pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o morro Focinho de
Cão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam na cordilheira da Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, seguem pelo divisor
entre as águas do rio Piquete, à esquerda e as do rio Piaguí, à direita, até encontrar a cabeceira
mais setentrional do ribeirão da Fortaleza e por este descem até a barra do córrego Carasal. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carasal, alcançam em reta a cabeceira do
córrego da Fazendinha, descem por este até sua confluência no ribeirão da Posse ou Macacos,
continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste ribeirão e, à direita, as do
rio Piaguí, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Lava-roupa, pelo qual descem
até o braço morto do rio Paraíba, na Ilha de José Máximo, vão por este acima até o rio Paraíba,
pelo qual sobem até a barra do córrego do km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, córrego
que deságua cerca de um km. à jusante da barra do rio Piagui, sobem por este até sua cabeceira,
seguem em reta da forquilha dos dois principais galhos formadores do ribeirão São João ou
Aterrado, sobem pelo galho da esquerda até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo
divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lorena e, à direita, as do córrego de Santa
Gertudes ou Margarida Rosa e do ribeirão das Pedras, contornando as cabeceiras deste último no
seu galho chamado das Três Barras, até entroncar com a serra Quebra-Cangalha, que é o divisor
entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga seguem pela crista da serra até cruzar com o divisor
entre as águas do ribeirão Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita,
caminham por este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú, combinam por este divisor até
encontram com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam onde o divisor Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do
córrego do Pessegueiro, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Paiolinho
no ribeirão Vauvú, alcançam o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú à esquerda, e as do
ribeirão Cachoeira, á direita, prosseguem por este contraforte em demanda da confluência dos
ribeirões Campo Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, segue pelo contraforte
intermediário entre os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo
Alegre e o córrego Corisco, caminham por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do
córrego Corisco, descem por este até o ribeirão Palmital, descem por este até sua barra no
ribeirão do Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe, sobem por este até a barra
do ribeirão do Sertãozinho. 
Í Ã
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6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Sertãzinho, sobem pelo ribeirão do Sertãozinho
até o córrego da Onça, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da
Embiram na serra da Embiram que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão da
Serra, seguem pela crista da serra da Embira até entroncar com a serra do Quebra-Cangalha. 
7. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam na serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira,
seguem pela cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos Motas, seguem por este
divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo
até a confluência destes dois cursos, descem pelo quilômetro 296 da Estrada-de-Ferro Central do
Brasil, seguem daí em reta, ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000 metros
acima da embocadura do ribeirão de Guaratinguetá sobem pelo Paraíba até a barra da Água do
Neves, vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Putim, no rio Paraíba e sobem pelo rio até a barra
do córrego do Rosário. 
8. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no rio Paraíba na foz do córrego do Rosário, pelo qual sobem até sua cabeceira, no
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à esquerda, as do
ribeirão Grande ou Tetequera, seguem pelo espigão em demanda da confluência do ribeirão dos
Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, seguem pelo espigão intermediário entre esses
dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou
Moreiras, e, à direita, as do rio Guaratinguetá, e por este divisor chegam até a crista da cordilheira
da Mantiqueira onde tiveram inicio estas divisas. 
XCVII – Município de GUAREI (N. 286) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no espigão divisor entre as águas do rio Capivari, ao sul, e as do rio Jacú ou Jacuzinho,
ao norte, em frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa e por este espigão prosseguem
até o morro da Fortaleza, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio, à
esquerda, e as do Capivari, à direita, até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão
Palmeiras, à direita, e as do rio Santo Inácio, à esquerda. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde ele cruza com o contraforte entre as
águas do ribeirão Palmeiras, à direita e as do rio Santo Inácio, à esquerda, seguem pelo espigão
mestre e pelo espigão da Areia Branca até entroncar no divisor do ribeirão Aleluia, de um lado, e
rio Feio, do outro. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam no espigão da Areia Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia, prosseguem por
aquele espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras e por este abaixo até o rio
Tatuí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam onde faz barra o ribeirão das Araras no rio Tatuí, sobem por este até a sua cabeceira
mais meridional continuam pelo espigão que deixa, ao norte as águas do rio Guareí, e ao sul, as
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do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos Macacos, pelo qual
descem até a barra do córrego de Antônio Furtado, vão daqui em reta, à barra do córrego
Vassoural no ribeirão da Currução. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam na barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução, sobem por este e pelo galho
que atravessa o bairro do ribeirão Grande até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda
da cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, vão por este abaixo até o rio Guareí e por este
ainda até a barra do córrego da Conquista, pelo qual sobem até o morro desse nome, partem
daqui à procura da forquilha entre as duas águas das cabeceiras principais do ribeirão do
Sargento e por este abaixo até a no Capivari e por este ainda até a foz do ribeirão Restinga
Comprida, continuam depois pelo espigão que deixa, a leste, as águas do rio Capivari e, a oeste,
as do rio Jacu ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde
tiveram inicio estas divisas. 
XCVIII – Município de GUARIBA (N. 116) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no córrego do Luciano, na foz do córrego Cucuí, vão em reta a barra do córrego
Gingibre, no ribeirão Bonfim, e por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda
Cruzeiro, continuam por este abaixo até o córrego do Coco e por este ainda até a foz do córrego
da Fazenda do Coco. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no córrego Coco, onde deságua o córrego da Fazenda Coco, vão daí, em reta à barra
do córrego Estiva no córrego Fundo, descem por este até o ribeirão do Córrego Rico, pelo qual
descem até a foz do córrego da Gordura e vão por este acima até a foz do córrego Dona Zilma e
por este ainda até sua cabeceria mais oriental, seguem pelo espigão que contorna as águas do
córrego Anhumas até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego de Santa Izabel e por este
abaixo até o rio Mogi-Guaçu, e por este ainda até a barra do córrego da Lagoa. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do córrego da Lagoa, sobem por este até sua cabeceira
no divisor entre as águas do rio Mogi-Guaçu, à direita, e as do ribeirão da Onça, à esquerda,
seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Moinho,
prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do Moinho no ribeirão da Onça
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na confluência do córrego do Moinho, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua
cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual descem até a foz do
córrego da Fazenda São Luiz, vão daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego
Guarani, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Lucinao e por este acima até o foz do córrego
Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no ribeirão Lageado, onde desemboca o córrego Luciano e por este acima até a foz do
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córrego Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIBA E PRADÓPOLIS
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão do Lageado, descem pelo rio Mogi-Guaçú até o
foz do córrego Santa Izabel. 
XCIX – Município de GUARUJÁ (N. 235) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na barra do ponto de Santos, seguem pelo estuário até a boca do canal da Bertioga e
pelo leito deste até o mar. 
ILHAS 
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas da Cabras, do Mar Casado, dos Arvoredos,
do Perequê, da Moela, do Mato, das Palmas, do Guará e os ilhotes de Iporanga e da Prainha que
pertencerão ao distrito de paz da sede do município. 
C – Município de GUARULHOS (N. 260) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam na serra da Pirucaia, onde cruza com a serrra do Cap. Freire ou da Mata Fria,
prosseguem pela serra da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera
Grande, à esquerda, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, à
direita. 
2. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no espigão mestre Tietê-Juqueri, onde este cruza o divisor entre as águas do ribeirão
Tapera Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri, a
oeste, seguem pelo primeiro espigão mestre, que ai se chama serra do Itaberaba ou do Gil, até
cruzar com o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jaguarí, afluente do rio
Paraíba e à esquerda, as do ribeirão Pirapora. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio
Jaguarí, afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora à esquerda, seguem por este
divisor, em demanda da confluência do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba, no rio Jaguari, sobem por
este e pelo córrego do Morro Grande, que fica na margem direita, até sua cabeceira no Morro
Grande, deste ponto prosseguem pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do
Taboão ou Fontes n rio Baquirivú-Guaçú, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão divisor
entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e Água Branca. 
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê na cabeceira do
córrego Taboão ou Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceira do ribeirão Pirití￾Mirim, pelo qual descem até a sua barra, no rio Tietê e por este ainda até a barra do ribeirão Três
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Pontes. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Três Pontes, descem por aquele até a
embocadura do rio Cabuçú de Cima ou Guapira sobem por este até sua cabeceira, no morro do
Sabão, continuam pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria,
onde tiveram inicio estas divisas. 
CI – Município de HERCULÂNDIA (N. 199) 
(EX-HERCULANIA) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ribeirão Picadão das Araras, na barra do seu galho ocidental, sobem por este galho
até sua cabeceira, daí, vão, em reta ao marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, deste ponto vão por nova reta à estrada-de-rodagem que liga Juliânia a
Parnaso num ponto situado a três quilômetros de Juliânia, seguem, daí, por nova reta ao ribeirão
Iacri na barra do córrego Via, deste ponto continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita,
seguem por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e
ribeirão Coiol, prosseguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação. 
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Coiol, de um lado, e as do ribeirão Caiagang ou
Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego da Ligação no
córrego Barreirão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no córrego Barreirão na boca do córrego da Ligação, sobem pelo córrego Barreirão até
sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga de um lado, e as do
ribeirão Iacrí, de outro lado, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do
córrego Carú, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego Carú, no córrego Juliápolis,
vão, daí, em reta à foz do córrego Perene no ribeirão Iacrí, sobem pelo ribeirão Iacri até a foz do
córrego Tche, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Aldeia Grande, pelo qual descem até o
ribeirão Picadão das Araras, descem ainda por este até a barra de sua galho ocidental, onde
tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE HERCULÂNDIA E JULIANIA
Começam no marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, deste ponto
vão em reta à barra do córrego Gonherí no ribeirão Iacrí, continuam pelo prolongamento desta
reta até cortar a reta que da foz do córrego Cari no córrego Juliápolis vai à barra do córrego
Perenê no ribeirão Iacrí. 
CII – Município de IACANGA (N. 170) 
a) Limites municipais: 
Í Í
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1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha à esquerda, onde
ele cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Água Parada, e, à direita,
as do ribeirão Clavinote, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira mais meridional do
ribeirão Doce, e por este abaixo até o Tietê. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BOROBOREMA
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Doce, sobem por aquele até a barra do rio dos
Porcos. 
3. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio Tietê, na foz do rio dos Porcos, e sobem pelo primeiro até à barra do rio Jacaré￾Pepira. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Tietê, na barra do rio Jacaré-Pepira, sobem por aquele até a barra do córrego do
Veado. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, vão por este acima até sua cabeceira mais
ocidental e atingem depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, e à
esquerda, as do rio Bauru, pelo qual caminham até cruzar o espigão entre as águas dos rios
Batalhas e Tietê. 
6. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, onde cruza com o espigão
entre as águas dos rios Batalha e Tietê, seguem pelo espigão até onde cruza com o contraforte
que deixa à esquerda as águas do ribeirão da Água Parada e, à direita, as do ribeirão do
Clavinote, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E SORTUNA
Começam no rio Tietê na barra do córrego do Garcia, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda,
seguem por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão
Jacuba ou São Francisco, à esquerda. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E JACUBA
Começam no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda,
no ponto de cruzamento com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão Jacuba ou São
Francisco no rio Claro, sobem pelo rio Claro até o ribeirão do Meio pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos rios Tietê e Batalha. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUBA E SOTURNA
Começam no divisor entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda,
no ponto de entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à
esquerda e as do rio Claro à direita, seguem pelo divisor Claro-Soturna até o divisor que separa
as águas do rio Claro das do ribeirão Bonito, prosseguem por este divisor em demanda da barra
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do córrego Santa Izabel do rio Bonito no ribeirão Bonito, continuam pelo contraforte fronteiro entre
as águas dos ribeirões Bonito e Pirapetinga até cruzar com divisor que separa as águas do
ribeirão Bonito, à direita das do ribeirão do Veado, à esquerda,, caminham por este divisor até
entroncar com o espigão entre as águas dos rios Tietê e Batalha. 
CIII – Município de IBIRÁ (N. 68) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobem até a barra do
córrego Pedrinhas, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Barra Grande e córrego
Água Santa e à esquerda, as do córrego Pedrinhas até cruzar no espigão da margem direita do
córrego Cana do Reino, no córrego Paula Vieira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no córrego Paula Viera, na barra do córrego Cana do Reino, descem por aquele até a
barra do córrego da Limeira, continuam pelo espigão entre as águas do córrego da Limeira, à
esquerda, e as do ribeirão Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre das águas do rio
São Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita. 
3. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios S. Domingos e Cubatão, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas do córrego da Limeira, à direita, e as do ribeirão
Taperão, à esquerda, e prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da Fazenda Zaíra. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no espigão mestre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita as águas do córrego de José Inácio ou Matão, caminham pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo, pelo qual descem até sua barra no córrego
das Bicas, continuam por este até a foz do córrego Sobradinho e por este sobem até sua
cabeceira mais meridional, seguindo, daí em reta à cabeceira do córrego São Bento, pelo qual
descem até sua barra no rio Cubatão. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego São Bento e descem por aquele até a barra do
córrego Pitangueiras. 
6. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Pitangueiras e por aquele descem até a barra do
ribeirão Barra Grande, onde tiveram inicio estas divisas. 
CIV – Município de IBIRAREMA (N.166) 
(EX-PAU D’ALHO) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra pelo qual sobem até
a barra do córrego Lageado e por este acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que
Á
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deixa à direita, as águas do ribeirão Pau d’Alho, e, à esquerda as do ribeirão Água Nova, em
demanda da cabeceira do córrego da Onça pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santa
Rosa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, a direita, e ribeirão
do Veado, à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa pelo qual
descem até sua barra no córrego do Sertãozinho, descem ainda por este até sua foz no ribeirão
do Veado. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ 
Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, sobem por aquele até a foz
do córrego Monjolo Velho, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões do Veado e de São José, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do
córrego da Divisa, descem por este até o córrego Fanchona, pelo qual descem até o ribeirão de
São José. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA 
Começam na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São José, descem por este até a barra do
córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem pelo contraforte entre as águas deste córrego à
esquerda e as dos córregos Serrado e dos Carrapatos, à direita, até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão de São José e as do córrego Palmital na barra da água Monjinho, seguem por
este contraforte até a citada barra, descem pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo,
pelo qual sobem até a foz do córrego da Lídia, sobem, ainda por este até o córrego São Francisco
e por este ainda, até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo
Inácio. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO 
Começam no espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Santo Inácio, e à direita as do
rio Novo, na cabeceira do córrego São Francisco, seguem por este espigão até cruzar com o
divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga e as do córrego do Capim. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE 
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio e rio Novo, cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão Jacutinga, à direita, e as do córrego do Capim, à esquerda seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego Palmitalzinho, descem por este e pelo córrego do Pântano
até sua barra no rio Novo, descem pelo rio Novo, até a barra do córrego Formoso, vão daí, em
reta à cabeceira do córrego Distrital, descem por esse até sua barra no córrego Azul ou Sul, daí
seguem em reta à cabeceira do córrego das Pedras, ou Saguaragí, descem por este até o ribeirão
Vermelho e por este ainda até sua barra no rio Paranapanema. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná, até a barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, onde tiveram inicio estas
divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE IBIRAREMA E NURETAMA
Começam no rio Novo na barra do córrego da Pântano, sobem pelo rio Novo até o ribeirão Santa
Rosa, pelo qual sobem até o foz do córrego da Onça. 
CV – Município de IBITINGA (N. 86) 
a) Limites municipais: 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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1. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio dos Porcos e sobem por este até a foz do ribeirão São
Lorenço e por este até a barra do córrego Roseira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no rio São Lourenço, onde faz na barra o córrego da Roseira, sobem pelo rio São
Lourenço, até a foz do córrego do Algodoal ou da Cacimba, sobem por este até sua cabeceira
sudoriental no espigão mestre que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda,
as do rio São Lourenço seguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Sapo ou
Macaúbas. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as do ribeirão de
São João, ao sul, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, descem por este sua barra no
ribeirão São João e por este até a boca do córrego da Graminha, pelo qual sobem até sua
cabeceira continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Jacutinga, no rio Jacaré￾Guaçú e por este acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai para Bariri, na propriedade de
dr. Gastão Faria. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem que vai para Bariri e vão, em
reta, à cabeceira mais setentrional do córrego das Perdizes, pelo qual descem até o rio Jacaré￾Pepira. 
5. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Jacaré-Pepina, barra do córrego das Perdizes, vão por aquele abaixo até sua foz
no rio Tietê. 
6. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na foz do rio Jacaré-Pepira, e descem pelo primeiro até a barra do rio dos
Porcos, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBARATIBA E IBITINGA
Começam no córrego do Algodoal ou da Cacimba, na foz do córrego do Matão, sobem por este
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da Roseira ou Roseta e do Algodoal ou
Cacimba, vão daí em reta, à extremidade jusante da corredeira do Vamicanga, no rio Tietê. 
CVI – Município de IBIUNA (N. 268) 
(EX-UNA) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no rio Juquia, onde faz barra o rio do Peixe, vão por este acima até a barra do ribeirão
das Pedras ou Malacacheta, prosseguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão da
Pedras ou Malacacheta, à direita, e as do rio Pela a esquerda, até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo N. S. que vem do rio do Peixe na barra do córrego Parriel, seguem por esta reta até
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a citada barra, sobem pelo rio Peixe até a barra do córrego da Colônia Perazzi, barra que ocorre
abaixo da Colônia Perazzi, na margem esquerda, sobem pelo córrego da Colônia Perazzi até sua
cabeceira no espigão mestre Juquiá-Sorocaba, seguem pelo espigão mestre, que é a cordilheira
do Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e ribeirão do
Parurús, a direita, e as do rio Pirapora, à esquerda, caminham por este divisor até o contraforte da
margem direita do córrego que vem dos Ortizes seguem por este contraforte em demanda da
baixa do córrego que vem dos Ortizes no ribeirão do Parurús, barra esta que ocorre logo acima da
povoação do Parurús, e vão daí, em reta à barra do córrego da Represa, no ribeirão do Parurús,
pelo qual descem até a represa do rio Sorocaba. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam na Represa do rio Sorocaba na barra do ribeira do Parurus, seguem pela represa até a
barra do córrego do Carafá. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam na represa rio Sorocaba, na barra do córrego do Carafá, seguem pela represa até a
barra do córrego da Represa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo
espigão em demanda da barra do ribeirão da Ponte Lavrada no rio Sorocá-Mirim, e vão por este
acima até a barra do ribeirão Vargem Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no rio Soroca-Mirim, onde desemboca o ribeirão Vargem Grande, e sobem por aquele
até sua cabeceira mais meridional e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as água
dos rios Capivari e Cotia, e, as do rio Laranjeiras à direita, até a serra do Itatuba, na cabeceira
mais oriental do rio Laranjeiras. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam na serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras e vão por este abaixo
até a sua barra no rio Juquiá-Guaçú e por este ainda até a foz do córrego do Engano. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde deságua o córrego do Engano e vão por aquele abaixo até a
barra do rio do Peixe, onde tiveram inicio estas divisas. 
CVII – Município de IBOTÍ (N. 137) 
(EX-NEVES) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam na confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, sobem por este e por
seu galho mais ocidental até sua cabeceira no espigão entre o córrego Monteirinho e o córrego
Água Limpa, daí, seguem em reta à cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria,
descem por este córrego até sua barra no córrego Água Limpa, vão, daí, em reta ao espigão entre
o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Coberto, descem
por este até o rio São José dos Dourados, descem, ainda, por este até o córrego Ipê ou Água Fria,
sobem por este córrego até o córrego do Tatu. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra do córrego do Tatu, sobem pelo córrego Ipê ou
Água Fria até a barra do córrego José Braz, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o
Á
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córrego Ipê ou Água Fria e o rio São José dos Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira
do córrego de José Parreira, descem por este até sua barra no rio São José dos Dourados, sobem
por este até a água de João Fernandes continuam por esta acima até sua cabeceira no espigão
mestre entre o rio São José dos Dourados e o rio Tietê, seguem pelo espigão mestre até cruzar
com o contraforte entre as águas do ribeirão Jacaré, à direita, e as do córrego do Mangue, à
esquerda, seguem por este contraforte até a barra do córrego do Mangue no ribeirão Jacaré,
descem por este até a barra do córrego Cachoeira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira, sobem por este até a foz do
córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o córrego da Cachoeira, à
direita, e os córregos Francisco Pereira Dias, ou Ponte Torta e, Tanquinho, à esquerda, seguem
pelo espigão até cabeceira do córrego José Parreira, pelo qual descem até sua confluência com o
córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em reta à confluência
do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Traz ou Tiaz, onde
tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E IBOTI
Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos Dourados, onde o espigão
mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré e o córrego do Mangue, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira mais oriental do ribeirão Jacaré, vão, daí, em reta à nascente do
córrego Jacutinga daí por nova reta vão à cabeceira do córrego do Barreiro no espigão entre o rio
São José dos Dourados e o córrego Água Limpa, seguem por este espigão até a cabeceira do
córrego Coberto. 
CVIII – Município de ICATURAMA (N. 273) 
(EX-SANTA ROSA) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas,
daí vão em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Cerrado, pelo qual descem até sua
barra no ribeirão das Águas Claras, descendo por este até sua embocadura no rio Pardo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no ponto em que o ribeirão das Águas Claras faz barra no rio Pardo e vão por este
acima até a foz do ribeirão Quebra-Cuia. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAU
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra Cuia, sobem por este até a barra do
córrego Fundo e por este acima até a foz do córrego Linde, vão pelo referido córrego acima, até
sua cabeceira mais ocidental e daí, em reta, à barra do córrego Silvino de Matos no córrego do
Inferninho. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam onde o córrego do Silvino de Matos deságua no córrego do Inferninho, descem por este
e pelo ribeirão das Pombas, até a barra do córrego da Lagoa, pelo qual sobem até a lagoa, onde
se origina e onde tiveram inicio estas divisas. 
Ê
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CIX – Município de IEPÊ (N. 212) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS 
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem por este até sua cabeceira
no espigão entre as água do rio Laranja Doce e ribeirão Jaguaretê, seguem por este espigão até o
contraforte entre as águas do córrego Cambará, à esquerda, e córregos Antônio Nantes e da
Lagoa, à direita, continuam por este contraforte até a barra do ribeirão Claro no ribeirão Jaguaretê.
2. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, sobem por este até sua cabeceira no
espigão Jaguaretê-Capivara, seguem por este espigão até o contraforte que leva à barra do
ribeirão Pontinha ou Pontezinha no ribeirão Capivari, continuam por este contraforte até a citada 
barra. 
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no ribeirão Capivari, na barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, sobem por este até a
cabeceira de seu galho mais oriental no espigão Capivari-São Mateus.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no espigão Capivari-São Mateus na cabeceira do galho mais oriental do córrego
Pontinha ou Pontezinha, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda
Matusalém, descem por este córrego até sua barra no rio Capivara.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda Matusalém, descem pelo rio Capivara
até sua barra no rio Paranapanema.
6. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até a foz do rio Laranja Doce.
7. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce, sobem por este até a barra do
córrego do Bocó, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E IEPÊ
Começam no rio Capivara na barra do ribeirão Bonito, sobem por este até a água da Fábula,
sobem ainda por esta até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivara, seguem pelo espigão até
a cabeceira do ribeirão Claro.
CX – Município de IGARAPAVA (N. 88)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
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Começam onde o rio do Carmo faz barra no rio Grande, seguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do ribeirão Sucuri.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começam no rio Grande onde deságua o ribeirão Sucuri e por este sobem até sua cabeceira, vão
daí, em reta, à barra do córrego de José Tomaz no ribeirão Taquaral, que passa no bairro dos
Coxos e desta barra prosseguem por uma nova reta à barra do córrego de Sérgio de Paula no
ribeirão São Pedro, sobem por aquele até a lagoa, na sua cabeceira, atingem o espigão entre as
águas do ribeirão São Pedro e córrego da Posse, prosseguem por este espigão até a cabeceira
mais meridional do córrego da Posse, vão daí, em reta, a cabeceira mais nororiental do córrego
do Campo Mimoso, descendo por esse até sua barra no ribeirão do Parí, próximo à sede da
Fazenda do Parí, sobem pelo ribeirão do mesmo nome até a barra do córrego da Paixão, e por
este acima até sua cabeceira no bairro do Moleque, vão daqui, em reta, à barra do córrego José
Pinheiro no ribeirão que passa pela Fazenda Buritis, sobem pelo córrego José Pinheiro até sua
cabeceira, e vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego do
Inhame, pelo qual descem até o rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam onde o córrego do Inhame faz barra no rio Ponte Nova e vão por este abaixo até a foz
do ribeirão Jeriquara.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam onde o córrego Jeriquara deságua no rio Ponte Nova, e descem por este até sua
confluência no rio do Carmo e por este abaixo até a barra do córrego do Limão.
5.COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão, descem pelo rio do Carmo até sua
embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do ribeirão das Tabocas, sobem por este e pelo córrego da
Limeira até sua cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia à Vila de Buritizal, e
pelo seu eixo caminham até entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapava vai àquela
vila, caminhando por esta até a encruzilhada do ramal que vai pra a estação de Aramina.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E BURITIZAL
Começam na estrada-de-rodagem que de Igarapava vai a Buritizal, onde esta cruza com o ramal
que vai à estação de Aramina, seguem pelo eixo deste ramal até alcançar a cabeceira mais
meridional do córrego do Paraíso, e vão em reta, à cabeceira do córrego dos Menezes, pelo qual
descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por este acima até a boca do córrego dos Camilos,
sobem por este até sua cabeceira mais ocidental continuando depois pelo espigão que deixa, à
esquerda, o ribeirão da Bandeira, e, à direita, o córrego da Estivinha, indo até a barra do Bandeira
no rio do Carmo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIZAL E IGARAPAVA
Começam na encruzilhada da estrada-de-rodagem que da cidade de Igarapava vai à vila de
Buritizal, com o ramal que vai à estação de Aramina, seguem pelo eixo da primeira até frontear a
cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual descem até a cachoeira, continuam depois pelo
aparado da serra do Fundão, em todas as suas voltas ou itambés, até a Pedra Vermelha, vão daí,
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em reta à ponta mais setentrional da serra do Parí, atravessando o ribeirão Fundo, e continuam
pelo aparado desta última serra até sua ponta oriental onde acaba a reta de rumo leste-oeste, que
vem da confluência da águas do córrego do Campo Mimoso no rio Parí, e por essa prosseguem
até a confluência referida.
CXI – Município de IGUAPE (N.90)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na ilha Comprida na Prata de Fora, no ponto em que termina o prolongamento da reta
que, da ponta mais oriental da ilha do Rodrigues, vai à forquilha dos galhos principais do rio
Candaquí, seguem pela reta até a ilha do Rodrigues daí por nova reta, atingem a confluência do
rio Nanaú, no rio Cordeiro e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional, no espigão
que deixa, ao sul, as águas deste rio, e ao norte, as do rio Jacupiranga.
2. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam no espigão que deixa, ao sul, as águas do rio Cordeiro e ao norte, as do rio
Jacupiranga, na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, seguem pelo espigão até a cabeceira
do córrego Arataca, pelo qual descem até sua foz no rio Pariquera-Mirim, descem por este, até a
barra do ribeirão Braço Preto, vão daí, pela reta que vai à barra do ribeirão Quilombo, no rio
Jacupiranga até cortar o rio Pariquera-Açú.
3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO 
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão
Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, descem
pelo rio Pariquera-Açú até a foz do córrego Municipal, daí vão em reta ao rio Jacupiranga na barra
do rio Bamburral ou Momburral, donde vão por nova reta à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de
Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda
em reta, à barra do rio Guavirura no rio Peropava, sobem pelo rio Peropava, até o rio Morro Seco,
pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio
Juquiá. 
4. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ 
Começam no espigão que deixa à esquerda as águas do rio Juquiá, e São Lourenço, e, direita as
do rio Ribeira de Iguape na cabeceira do ribeirão, Morro Seco, seguem pelo espigão que tem os
nomes de serra do Bananal e de Itatins até o pião divisor dos rios Bananal Peixe, Azeite e
Comprido ou Uma do Prelado. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM 
Começam no pião divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite, e Comprido ou Uma do Prelado,
seguem pelo divisor entre as águas do rio Azeite, à esquerda, e as do rio Comprido ou Una do
Prelado, à direita que tem o nome local de serra de Itatins, até cruzar com o divisor que deixa à
direita, as águas do rio Itinguaçú, e, à esquerda as águas do rio Guaraú, avançam pelo divisor até
encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego do Morro do Maceno descem por este até o rio
Una do Prelado, e por este ainda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica,
ganham a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, descendo ao mar pelo braço da direita. 
CXII – Município de ILHABELA (N. 217) 
(EX-FORMOSA) 
a) Limites municipais: 
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O município de Ilhabela (ex-Formosa), compreende os arquipélagos de São Sebastião, dos
Búzios e Vitória. 
b) Divisas interdistritais 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E ILHABELA
Começam na Pontinha, no canal de São Sebastião, seguem pelo contraforte da margem esquerda
do córrego Pontinha até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego
Zabumba, até o pico de São Sebastião, continuam pela serra até o morro do Ramalho. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E PARANABI
Começam no morro do Ramalho, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão do Bonete, à
direita, e as do ribeirões do Engenho e Enxovas, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Toca
do Uru, descem por este até desaguar no Oceano Atlântico. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ILHABELA E PARANABÍ
Começam no Oceano Atlântico na barra no ribeirão da Riscada, seguem pelo contraforte da
margem direita deste ribeirão até o morro da Caveira, seguem pelo divisor entre as águas do
ribeirão da Riscada, à direita, e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da Serrada,
continuam pelo divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e da Água Branca, à
direita e as dos ribeirões Lage, Cachoeira, Figueira e Engenho, à esquerda até o morro do
Ramalho 
ILHAS 
Fica fazendo parte integrante do município, a ilha das Cabras que pertencerá ao distrito de paz de
Cambaquara. 
Os arquipélagos dos Búzios e Vitória ficarão pertencendo ao distrito de paz de Paranabí. 
CXIII – Município de INDAIATUBA (N. 110) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE-MOR
Começam no divisor entre as águas do rio Morutacarú e córrego Santa Idalina de um lado, e as
dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana do outro lado, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande à
direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda, seguem por este último divisor até a barra do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivari-Mirim, sobem por este até a foz do
primeiro córrego à margem direita abaixo do córrego Mato Dentro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Capivari-Mirim, onde faz barra o primeiro córrego da margem direita, abaixo do
córrego Mato Dentro, sobem pelo rio Capivari-Mirim, até o tanque da Fazenda Bom Fim. 
3. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam no rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim, sobem por este e pelo córrego
da Fazenda Quilombo, até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão entre as águas do
rio Capivari-Mirim ao norte e as do rio Jundiaí, ao sul, alcançam a cabeceira mais oriental do
córrego da Fazenda Itatuba, que nasce ao norte da Fazenda Santa Tereza, e por este descem até
o rio Jundiaí, vão por este abaixo até a foz do ribeirão de Santa Rita e por este acima até sua
cabeceira mais meridional, já no espigão mestre entre as águas do rio Tietê ao sul, e as do rio
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Jundiaí, ao norte. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Tietê, ao sul, na
cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, seguem pelo espigão mestre que deixa, à
direita, as águas do córrego do Valério e à esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde,
indo até a barra do córrego Valério no ribeirão da Grama. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam na confluência ribeirão Valério no ribeirão da Grama, seguem a rumo direito em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Barreirinho e por este abaixo e pela água do
Barreiro até o rio Jundiaí pelo qual sobem até a barra do córrego Joana Leite, e por este acima até
sua cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo espigão fronteiro e pelo contraforte da margem
esquerda do córrego do Garcia, até a confluência deste no ribeirão Burú, e por este acima até a
embocadura do segundo córrego, à margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à margem esquerda abaixo da barra do
córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú até a foz do córrego Campo Bonito, seguem pelo
contraforte entre estes dois cursos de águas até o espigão entre as águas dos rios Tietê e
Capivari-Mirim, continuam por este espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas do
córrego Santa Idalina e ribeirão Morutacurú e à direita as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento com o divisor entre os
ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, onde tiveram inicio estas divisas. 
CXIV – Município de IPAUÇÚ (N. 229) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, pelo qual sobem até a
foz da água do Frutal ou Bonacci e por esta ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira
do córrego de Paula Carneiro, pelo qual descem até o ribeirão Grande e por este ainda até a
barra do córrego dos Piranhas. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no ribeirão Grande, na foz do córrego dos Piranhas, vão daí em reta à cabeceira do
córrego Barreirinho e daí por nova reta até a barra do córrego do Feliciano no ribeirão da
Mombuca, e ainda por nova reta à barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, pelo qual
sobem até a boca do córrego Santa Cecília, e por este acima até sua cabeceira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam na cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão das Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão da Figueira, indo até cruzar com o
espigão mestre Pardo-Paranapanema, pelo qual caminham até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa, e à direita, as do córrego
Luiz Pinto (que nasce junto à estação do mesmo nome), indo até a confluência deste com o
córrego do Jeremias, formadores do ribeirão Douradão e por este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão e seguem rio abaixo até a barra do
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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córrego Barranco Vermelho, onde tiveram inicio estas divisas. 
CXV – Município de IPORANGA (N. 7) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE APIAI
Começam no rio Ribeira de Iguape, onde faz barra o ribeirão de São Sebastião, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor que separa as águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita das do
rio Gurutuba, à esquerda prosseguem por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas
do rio Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e no Setari à direita, continuam por este divisor até
a serra da Boa Vista caminham pela serra, que é o divisor da margem direita do ribeirão Passa
Vinte até o rio Betari, atravessam o rio e continuam pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor
da margem esquerda do rio Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga, caminham por este divisor
até a cabeceira do córrego Paciência, pelo qual descem ao rio Iporanga, descem por este até a
boca do córrego da Fazenda Caximba, sobem por este até sua cabeceira oriental no contraforte
Iporanga-Espirito Santo, caminham por esse contraforte em demanda da barra do córrego
Sumidouro no ribeirão Espírito Santo, sobem pelo córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Espirito Santo-Pilões seguem por este divisor até a
cabeceira do braço ocidental do ribeirão Farto, pelo qual descem ao rio Pilões, sobem por este até
a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira na cordilheira do Paranapiacaba
que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa, na cordilheira do Paranapiacaba, que é o espigão-mestre entre as águas do rio Ribeira
de Iguape e as do rio Paranapanema na cabeceira do córrego da Divisa afluente do rio Pilões,
prosseguem pela cordilheira até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas. 
3. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta faz cruzamento com o divisor entre o rio
Pilões, à direita, e o rio Pedro Cubas, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira do Rio Preto, pelo qual descem até sua foz no rio Pilões e por este descem até sua
barra no rio Ribeira de Iguape, descem por este até a embocadura do ribeirão Nhanguara, pelo
qual sobem até a foz do córrego Morcego e por este acima até a sua mais alta cabeceira, no
divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal à esquerda, e as do rio Pardo
à direita, continuam por este divisor até a serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e
Jacupiranguinha. 
4. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam onde o divisor entre os rio Pardo e Batatal cruza com a serra da Onça que é o divisor
entre os rios Batatal e Jacupiranguinha e seguem pelo divisor entre as águas do rio
Jacupiranguinha, à esquerda, e as do rio Pardo, à direita até o espigão mestre entre as águas que
vertem para o mar e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, espigão mestre conhecido como serra
do Cadeado. 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam onde o divisor entre as águas dos rios Pardo e Jacupiranguinha cruza com o espigão
mestre entre as águas que vertem para o mar e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, espigão
conhecido como serra do Cadeado, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do
ribeirão São Sebastião, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
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1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRA DO TURVO E IPORANGA
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio, vão por este acima até sua cabeceira mais
oriental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape. 
CXVI – Município de IRAPUÃ (N. 152) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa ou Cubatão sobem por este até a barra
do córrego da Boa Vista ou da Cachoeira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENBADA
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego da Boa Vista ou de Cachoeira,
sobem por aquele até a embocadura do córrego do Flávio. 
3. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Barra Mansa, ou do Cubatão, na embocadura do córrego do Flávio, sobem por
este até sua cabeceira no espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Negros e do
ribeirão Cervinho, e à esquerda, as do córrego do Barreiro seguem pore este espigão até a
cabeceira mais ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Barurí e por este
abaixo até o foz do córrego de Santana. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana, descem por aquele até sua barra no
ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda, até sua barra no rio Tietê. 
5. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e vão por aquele abaixo até a
confluência do rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IRAPUÃ E SALES
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do rio Borá, daí, vão, em reta à cabeceira
norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por nova reta à barra do córrego Irá no ribeirão do
Cervinho, prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão, por nova
reta, à barra do córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande. 
CXVII – Município de ITABERÁ (N. 99)
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha ou ribeirão Caçador,
seguem pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão até o divisor Caçador ou água da
Fazenda Velha-Passa Três, seguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Passa Três
à esquerda e o rio Verde à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do
córrego Passa Três, no rio Verde pelo qual descem até a barra do ribeirão da Forquilha, e
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continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste e, à esquerda, as do ribeirão Branco
em direção ao espigão mestre Verde-Taquari, prosseguindo até a cabeceira norocidental do
ribeirão Nha-Cândida, descendo por este até sua barra no rio Taquari. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAI
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem por aquele até a foz do córrego
Laranjal, continuando por este acima até a barra do córrego da Divisa. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no córrego Laranjal, na foz do córrego da Divisa, sobem por este até sua cabeceira,
seguem em demanda da cabeceira do córrego da Campina, que fica na contravertente, pelo qual
descem ao ribeirão do Caçador, continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional
alcançando depois a cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fixa na contravertente;
descem por este ao ribeirão Timbuva e por este ao rio Taquari e por este ainda até a barra do rio
Pirituba, pelo qual sobem até a barra do córrego Piritubinha, próxima à ponte da Estrada-de-Ferro
Sorocabana, sobre o rio Pirituba, seguem pelo espigão intermediário que deixa as águas deste, à
esquerda, e as do córrego Piritubinha à direita, contornam as cabeceiras deste e vão, sempre pelo
espigão, em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verdinho, seguem
pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Verde. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verde, pelo qual descem até a
barra do ribeirão da Pedra Branca, e por este acima até a foz da água da Fazenda Velha, ou
ribeirão do Caçador, onde tiveram inicio estas divisas. 
CXVIII – Município de ITAÍ (N. 25) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Paranapanema na confluência do rio Taquari, sobem pelo rio Paranapanema até
a barra do ribeirão Bonito. 
2. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Bonito e sobem por aquele até a foz do
ribeirão do Pintão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Pintão, sobem por este até sua cabeceira
ocidental no divisor entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke,
descem pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no Pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos, na cabeceira mais
meridional do ribeirão das Posses, seguem pelo divisor Posses-Carrapatos até a cabeceira mais
oriental do córrego da Fazenda Sumidouro, descem por este até o ribeirão dos Carrapatos,
seguem por este abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este, à
esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa. 
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5. COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começam no córrego do Laranjal, na barra do córrego da Divisa, descem por aquele até o rio
Taquari e por este ainda até a foz do ribeirão Nha-Cândida, 
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Nha-Cândida e vão por aquele abaixo até a
embocadura do ribeirão do Vaquejador. 
7. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e vão por aquele abaixo até a barra do
ribeirão Bonito 
8. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Taquari, na barra do ribeirão Bonito e vão por aquele abaixo até sua confluência
com o rio Paranapanema, onde tiveram inicio estas divisas. 
CXIX – Município de ITAJOBÍ (N. 223) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE URUPÊS 
Começam no ribeirão do Cervo Grande, onde faz a barra o córrego das Palmeiras, vão por este
acima e pelo córrego Barro Preto, até sua cabeceira, mais setentrional, continuam em direção à
cabeceira mais meridional do córrego Pitangueiras, pelo qual descem até sua barra no rio
Cubatão. 
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ 
Começam no rio Cubatão onde faz barra o córrego Pitangueiras, sobem pelo rio Cubatão, até a
barra do córrego São Bento. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão, na foz do córrego São Bento, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do
córrego Vintém. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, sobem por este até sua cabeceira no
divisor Cubatão-Porcos, seguem por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco
Preto, descem por este até sua confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão
Água Limpa 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, formadores do ribeirão Água
Limpa e por este abaixo até a foz do córrego da Divisa. 
6. MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS 
Começam no ribeirão da Água Limpa ou Três Barras na barra do córrego da Divisa ou Felix
Sampaio, sobem por este até a ponte da estrada-de-rodagem Itajobu-Tapinas, vão deste ponto em
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reta à cabeceira do córrego Limeira e por este abaixo até o córrego Formigas, pelo qual sobem
até a boca do córrego do Barreiro, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão
ribeirão dos Porcos-ribeirão Palmeiras ou Fugidos, até a cabeceira mais setentrional do córrego
da Queimada. 
7. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada, no espigão ribeirão dos
Porcos e ribeirão Palmeiras, seguem em demanda da cabeceira do córrego Macaco, pelo qual
descem até o ribeirão das Palmeiras, e por este ainda até a barra do córrego da Fazenda de Dona
Mariana, sobem por este córrego até sua cabeceira no espigão Três Pontes-Palmeiras. 
8. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE 
Começam no espigão divisor dos ribeirões Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do córrego da
Fazenda de Dona Mariana, prosseguem pelo divisor que deixa à direita as águas do ribeirão das
Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão Três Pontes e continuam pelo espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Três Pontes e as do córrego do Garcia e, à esquerda, as do córrego Grande
indo à barra do córrego da Sociedade, no ribeirão Ponte Nova e continuam em reta até a barra do
córrego do Fermino no ribeirão dos Mentecaptos, vão ainda por nova reta à confluência dos
ribeirões do Cervo Grande e Palmeiras, onde tiveram inicio estas divisas 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJOBI E MARAPOAMA
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão, sobem por este córrego até sua
cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do córrego Poção, pelo qual descem até o córrego da
Aroeira e por este ainda, até o córrego Cervo, e por este abaixo até a barra do córrego das
Palmeiras. 
CXX – Município de ITANHAEN (N. 236) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ 
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, na
serra de Italins, seguem pelo divisor entre as águas do rio Peixe, à esquerda, e as do rio do
Azeite, à direita, até o contraforte que finda no rio Itarirí, na barra do ribeirão Laranja Azeda,
seguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo ribeirão Laranja Azeda até sua
cabeceira mais setentrional já no divisor entre as águas do rio São Lourenço ao norte e as dos
rios Guanhanhã e Preto ao sul prosseguem por este divisor até cruzar com e espigão que separa
as águas do rio Juquiá das do rio São Lourenço. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começam no divisor entre as águas do rio São Lourenço, a oeste e as do rio Preto, a leste, onde
este cruza com o espigão entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul,
prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuú ao sul e Juquiá e Embu-Guaçú
ao norte, que é a cordilheira do Paranapiacaba, até cruzar com o contraforte que morre na barra
do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o contraforte que demanda a
confluência do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guaçú, continuam pela cordilheira até o
contraforte que morre no rio Branco na foz do rio Capivari, seguem por este contraforte até a
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citada barra. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 
Começam na barra do rio Capivari no rio Branco, contornam pelo espigão fronteiro, as águas do
córrego Guapiruví e do rio Bichoró até atingir a serra do Mongaguá pela qual continuam até a
forquilha dos dois principais formadores do rio Mongaguá e vão por este abaixo até o mar. 
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPÉ 
Começam no mar, na barra do rio Uma do Prelado, sobem pelo braço da esquerda até o estreito
do Mangue, onde passa a linha telegráfica e alcançam a rumo o leito do rio do outro lado do
estreito, sobem ainda pelo Uma do Prelado até a barra do córrego do Morro do Maceno,
caminham por este acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do rio Itinguaçú, e à direita as águas do rio Guaraú, ganhando o alto da
serra do Itatins, pela qual caminham até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma
do Prelado e Bananal, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE ITANHAEM E ITARIRI 
Começam no espigão entre as águas do rio São Lourencinho, ao norte e as do rio Guanhanhã ao
sul no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do rio Guanhanhã e que finda na
barra do ribeirão da Figueira, seguem por este contraforte até a citada barra atravessam o rio
Guanhanhã e continuam pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira até o
divisor Guanhanhã-Preto, seguem por este divisor até o divisor que separa as águas do rio Preto,
è esquerda, das do rio Branco, à direita, continuam por este divisor até o contraforte que finda no
rio Branco na barra do córrego do Guatinga, prosseguem por este contraforte até a referida barra,
sobem pelo córrego do Guatinga, até a sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Branco, à
direita, e as ribeirão Guaraú, à esquerda, caminham por este espigão até entroncar com a serra
dos Itatins que é o espigão mestre entre as águas do rio Uma do Prelado e as do rio Azeite. 
ILHAS 
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Givura da Ponta da Aldeia ou Pedra
“Meia”, de Peruíbe, Guaraú, Queimada Pequena e Queimada Grande, e que pertencerão ao
distrito de paz do município. 
CXXI – Município de ITAPECERICA DA SERRA (N. 261) 
(EX-ITAPECERICA) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde faz barra o córrego do Engano, sobem por aquele até a
barra do rio Laranjeiras e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, já na serra de
Itatuba. 
2. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam na serra de Itatuba na cabeceira mais orienta do rio das Laranjeiras, seguem pelo
espigão entre as águas dos rios Capivari e Cotia, á esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita,
passam pela serra do Chiqueiro até encontrar como divisor que deixa à esquerda as águas do rio
Cotia, e à direita, as do ribeirão Embú-Mirim, em demanda da cabeceira mais meridional do
ribeirão Mato Dentro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Ressaca, e por este ainda até
a foz da água da Ressaquinha continuam pelo contraforte da margem esquerda dessa água até o
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alto do Maranhão da Caputera, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Cotia e Pirajussara,
passando pelo morro do Vento até atingir o morro do Jaguaré em frente à cabeceira sudoriental do
ribeirão Carapicuiba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba,
seguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Jaguaré, e, à direita, as do
ribeirão Poá, indo até a barra deste último no ribeirão Pirajussara, sobem por este até sua
cabeceira, mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Embú￾Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio Guarapiranga, indo até a
cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú e por este abaixo até o rio Embú-Mirim, prosseguem
pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego Jasseguava na represa do Guarapiranga
e pelo leito desta vão à barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda e as do rio Embú-Guaçú à direita, seguem por
este espigão até o contraforte da margem direita do ribeirão Grande, continuam por este
contraforte em demanda do ribeirão Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo S-N que
bem da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o ribeirão Vermelho, seguem por esta reta
até a citada ponte, descem pelo ribeirão Vermelho até sua barra no rio Embú-Guaçú, pelo qual
sobem até a barra do ribeirão do Campo, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do
Paranapiacaba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde cruza o contraforte que morre na barra do
ribeirão do Campo no rio Embú-Guaçú, prosseguem pela cordilheira que é o divisor entre as
águas dos rios Preto e Mambuú, ao sul, e, ao norte, as dos rios Embú-Guaçú e Juquiá, até a serra
do Bananal, que é o divisor entre os rios Preto e São Lourenço. 
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam na serra do Bananal, divisora das águas entre os rios Preto, à esquerda, e São
Lourenço, à direita, continuam pelo espigão entre as águas deste último, ao sul, e as do rio
Juquiá-Guaçú, ao norte, até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano, pelo qual
descem até o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pirajussara, e, à esquerda, as do
rio Embú-Mirim, na cabeceira do córrego do Valo Velho, descem por este até o rio Embú-Mirim,
pelo qual sobem até a foz do córrego da Tapera do Américo, continuam pelo espigão fronteiro, em
demanda da barra do córrego do Sítio do Palhaço, no ribeirão Ponte Alta, e vão daí pelo espigão
fronteiro à barra da água da Ressaquinha no ribeirão da Ressaca. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E JUQUITIBA
Começam no rio Embú-Guaçú, na barra do ribeirão do Campo, seguem pelo divisor da margem
esquerda do ribeirão do Campo até espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Rita e
à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, continuam pelo citado espigão
até a cabeceira mais oriental do ribeirão da Varginha descem por este até o córrego da Varginha. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no ribeirão da Varginha, na barra do córrego da Varginha, sobem por este até sua
cabeceira mais oriental no espigão entre as águas do ribeirão Santa Rita à direita, e as do rio São
Lourenço à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o divisor que deixa à esquerda as
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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águas do ribeirão Taquaxiara, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego
Itararé, descem por este até sua barra no reservatório na represa do Guarapiranga. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPECERICA DA SERRA E JUQUITIBA
Começam na ponte sobre o ribeirão das Laranjeiras, na estrada que da capela do mesmo nome,
vai à cidade de Itapecerica da Serra, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as vertentes
do rio retro citado, e à direita, as do rio São Lourenço, ganham a alto da serra deste último nome,
passam pelo morro do Cafezal e prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão dos Fischers, indo até a embocadura do ribeirão da Barra, no rio São Lourenço, pelo qual
descem até a boca do ribeirão da Varginha e por este acima até a barra do córrego da Varginha. 
CXXII – Município de ITAPETININGA (N. 93) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, pelo qual sobem até a barra do
córrego da Barreira, prosseguem pelo espigão da margem direita deste córrego em demanda da
cabeceira do córrego Angatuba e por este descem até o rio Itapetininga, pelo qual sobem até a
barra do ribeirão Corrução, e vão por este acima até a barra do córrego Vassoural. 
2. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da Corrução, e daí vão em reta à
confluência do córrego de Antônio Furtado no ribeirão dos Macacos e sobem por este até a
cabeceira mais meridional do rio Tatuí, pelo qual descem até a barra do ribeirão das Araras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras, descem por aqueles à varra do
ribeirão Jurú-Mirim, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do que deixa, à direita, as
águas do rio Alambarí, córrego da Delfinada, ribeirão Passa Três e Córrrego Água Fria, à
esquerda, as do córrego Água Branca do Lageado e ribeirões Água Branca e Congonhal ou
Queimador, seguem por este espigão passando pelos morros dos Silvanos e Alto da Quadra, em
demanda da barra do ribeirão Alambarí, no rio Sarapuí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapui, sobem por este até a foz ribeirão da Divisa ou
da Dúvida. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam no rio Sarapuí, onde desagua o ribeirão da Divisa ou da Dúvida e por este sobem até a
sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão mestre Sarapuí-Itapetininga, à procura da
cabeceira mais oriental do córrego Várzea e por este descem até o rio Itapetininga e por este
acima até a barra do ribeirão Campina. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam no rio Itapetininga, na barra do ribeirão Campinha pelo qual sobem até a confluência
dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campina. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCÂNJO
Começam na confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campina, sobem
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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pelo ribeirão Soares até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira,
prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda
do córrego Santa Cruz dos Motas, pela qual descem até sua barra no córrego Santa Cruz e por
este ainda até sua barra no ribeirão Laranja Azeda, indo daqui em reta à barra do ribeirão do
Lagoão, no ribeirão do Açude, ganham o espigão da margem esquerda do ribeirão do Lagoão em
demanda do Morro Grande, e vão, daqui, em reta à barra do córrego dos Almeidas, no ribeirão
Grande ou Faxinal, sobem pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira e vão, daí, em reta à
cabeceira do ribeirão da Cachaça, pelo qual descem até sua foz no rio Turvo. 
8. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Turvo, onde desemboca o ribeirão da Cachaça e vão por aquele abaixo até o rio
Paranapanema e por este abaixo até a foz do ribeirão Lageado de Santa Isabel. 
9. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ 
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Lageado de Santa Isabel e vão por
aquele abaixo até a barra do rio Itapetininga, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E ITAPETININGA
Começam na cabeceira do córrego da Várzea, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do rio Itapetininga e as do rio Alambarí e, à direita, as do ribeirão da Estiva, indo até a
forquilha dos dois maiores galhos finais do rio Alambarí, sobem pelo ganho mais ao norte até sua
cabeceira, alcançam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e, à esquerda, as do
ribeirão da Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Monte Alto. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão
da Ponte Alta, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Monte Alto, descem por este até sua
barra no córrego do Delfino, por este ainda até sua barra no rio Alambarí e por este ainda até
desembocar no rio Sarapuí. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GRAMADINHO E ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais nororiental, alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego do Areão, pelo qual
descem até sua barra no rio Capivari e vão, por este acima, até a boca do córrego do Campo do
Meio, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos e prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio Itapetininga e ribeirão do Faxinal,
indo pelo espigão até a cabeceira do córrego dos Almeidas. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPETININGA E MORRO DO ALTO
Começam no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto, também chamado de Miguel Fonseca,
sobem por este, e pelo galho da direita até sua cabeceira que fica cerca de um km. e meio a leste
da sede da Fazenda Bela Vista, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios
Tatuí e Alambarí e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da
Fazenda Monte Alto (afluente do córrego do Delfino). 
CXXIII – Município de ITAPEVA (N.97) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 144/354
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Verde, seguem pelo espigão
fronteiro em demanda da ponte da mesma estrada sobre o rio Verdinho, seguem pelo espigão
entre as águas deste, à direita, e as do córrego Piritubinha, à esquerda, contornam as cabeceiras
deste último, e vão pelo espigão, à barra do mesmo córrego no rio Pirituba; descem por este até
sua barra no rio Taquari, sobem por este até a boca do rio ribeirão Timbuva e por este acima e
pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira mais ocidental do galho da esquerda, alcançam a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente e descem por este
até a foz do córrego da Campina e por este acima até sua cabeceira, seguem em demanda da
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o córrego do Laranjal. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no córrego do Laranjal, na foz do córrego da Divisa, sobem por aquele até sua
cabeceira mais oriental, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da
Olaria, e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos indo até a junção destes dois cursos, sobem
pelo ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda Sumidouro, e por este acima até
sua cabeceira mais oriental no divisor Posses-Carrapatos, continuam por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses. 
3. COM O MUNIÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses no pião divisor dos ribeirões
Carrapatos-Posses e Indaiatuba, seguem pelo espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à
esquerda e as do ribeirão dos Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem esquerda do
ribeirão Indaiatuba, pelo qual caminham até a foz do córrego Barreirão no ribeirão Indaiatuba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do Barreirão pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Tijuco Preto, pelo qual descem até o ribeirão
Enxovia e por este acima até o córrego da Roseira pelo qual sobem até sua cabeceira do córrego
do Rincão Comprido, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, continuam por este acima até a
barra do córrego Birizal, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo
espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em demanda da antiga ponte do Basílio
Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, sobem
pelo rio Apiaí-Mirim até a barra do córrego da Invernada, seguem por este acima até sua
cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas dos rios São José da Guapiara e Apiaí￾Guaçú que aí tem o nome local de Cantagalo. 
6. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no divisor entre os rios São José do Guapiara e Apiaí-Guaçú, que aí tem o nome local
de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, seguem pelo
divisor até a cabeceira do ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, à
esquerda, e as do rio Taquerí-Mirim, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do
córrego dos Braganceiros no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem direita do
córrego dos Braganceiros até entroncar com o divisor Taquari-Guaçú-Taquarí-Mirim, prosseguem
por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até sua barra no rio
Taquari-Guaçú, continuam pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e
as do rio Taquari-Guaçú e ribeirão Itaoca, à esquerda até cruzar com o divisor Taquari-Guaçú e
Pirituba. 
7. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 145/354
Começam no divisor entre as águas dos rios Taquari-Guaçú e Pirituba no ponto de cruzamento
com o divisor entre as águas do ribeirão Itaoca e rio Taquari-Guaçú à direita, seguem pelo
primeiro divisor em demanda da barra, da água do Palmito Mole, no rio Pirituba. 
8. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no rio Pirituba na barra da água do Palmito Mole, sobem pela água do Palmito Mole,
até sua cabeceira, defronte a um valo e a uma garganta, seguem pelo valo e pela referida
garganta até alcançar a cabeceira do ribeirão Jatibuca, pelo qual descem até sua barra no rio
Verde, e por este até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA
Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da Fazenda Capão Alto, vão, daí, em reta de
rumo este-leste até o divisor Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra
do córrego Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no divisor
Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por este divisor e pelo divisor entre o ribeirão Itaguá-Mirim￾Taquarí-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da foz do
córrego Distrital no rio Taquari-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo
córrego distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquerí-Mirim, à direita, e as do
rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego Serrinha. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIZINHO E ITAPEVA
Começam no ribeirão da Enxovia, na barra do córrego da Roseira, sobem por aquele até sua
cabeceira no espigão mestre Apiaí-Taquarí e por este espigão mestre caminham em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Timbuva, pelo qual descem até a foz do ribeirão Sarandi. 
CXXIV – Município de ITAPIRA (N. 101) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú onde faz barra o córrego da Fazenda Velha, sobem por aquele até a
barra do ribeirão dos Porcos. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desagua o ribeirão dos Porcos e seguem por aquele acima
até a embocadura do rio Eleutério, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Cavour, nas divisas de
Minas Gerais. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Eleutério, onde faz barra o ribeirão Cavour, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até o ponto onde a serra dos Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão dos Coutos, e à esquerda do ribeirão da Água Quente. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA
Começam na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do mesmo nome, e à esquerda as do ribeirão da Água Quente, seguem por este divisor
até a barra do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada
da serra das Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita as águas
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do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as do ribeirão
Tabaranas. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego de J. Machado, ou da Fazenda Boa Esperança, e à direita as do ribeirão
Tabaranas, seguem pela serra até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra
Negra, continuam por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Aguado,
formadores do rio da Penha. 
6. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha,
prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo
até cruzar com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, caminham pelo espigão mestre até cruzar
com o contraforte entre as águas do córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz. 
7. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre
até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim, e, à direita, as do rio
da Penha, e por divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Calunga, no açude
do rio Mogi-Mirim, descem por este até a barra do córrego Santana, e prosseguem pelo espigão
em direção ao alto do morro do Graví, e atravessando-lhe a cumiada pela sua ponta setentrional,
contornam as águas do córrego dos Gonçalves e atingem a nascente mais meridional do córrego
da Fazenda Velha, pelo qual descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas. 
CXXV – Município de ITÁPOLIS (N. 102) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Roseira, vão, daí, em reta à ponte do coronel
Cristiano Franco sobre o ribeirão dos Porcos, sobem por este até a embocadura do córrego da
Queimanda e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada, procuram o espigão que
deixa, à direita as águas do ribeirão dos Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras, seguem
por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro, descem por este até o córrego
das Formigas e por este ainda até a barra do córrego da Limeira, pelo qual sobem até sua
cabeceira, daí, vão, em reta à ponte da estrada-de-rodagem de Itajobi a Tapinas, sobre o córrego
da Divisa ou Felix Sampaio, pelo qual descem até o ribeirão da Água Limpa ou Três Barras. 
3. COM MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no ribeirão Água Limpa ou Três Barras, na barra do córrego da Divisa ou Felix
Sampaio, descem por aquele até o ribeirão dos Porcos e vão por este acima até a barra do
córrego da Agulha.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por aquele até a boca do
ribeirão do Tanque. 
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5. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque, sobem por aquele até a barra do
córrego São João, vão por este acima até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais meridional, ganham a rumo o espigão mestre São Lourenço- Porcos, pelo qual
caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho e por este
abaixo até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho e por este abaixo
até a barra do córrego da Lanceta ou Floresta, pelo qual sobem até a boca do córrego Agulha e
por este ainda até sua cabeceira, ganham na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e
por este descem até o rio São Lourenço, pelo qual sobem até a barra do córrego as Santa Tereza
ou da Fazenda da Viuva d’Áuria. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viuva d’Áuria,
sobem por este até sua cabeceira, daí vão, em reta à cabeceira do córrego da Venda e, daí, por
outra reta, à barra do córrego da Baixada, no ribeirão do Espírito Santo. 
7. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão Espirito Santo, na foz do córrego da Baixada, descem por aquele até a boca
do córrego do Barreiro e por este acima e pelo córrego do Torquato até sua cabeceira, ganham o
espigão mestre São Lourenço-São João e por este prosseguem até a cabeceira do córrego do
Sapo ou Macaubas. 
8. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no espigão mestre São Lourenço-São João, na cabeceira do córrego do Sapo ou
Macaúbas, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira sudoriental do córrego do
Algodoal ou Cacimba, pelo qual descem até o rio São Lourenço, descem por este até a barra do
córrego da Roseira, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPOLÍS E TAPINAS
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão Água Limpa ou Três Barras, seguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as dos
córregos Capituva, Bebedouro e Cachoeira, indo até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo
qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Biela. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos em frente à cabeceira do Biela ramo final do
córrego Tijuco Preto, descem por este até a sua confluência no córrego São Lourenço e por este
acima até a foz do córrego do mesmo nome. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA AMÉRICA E TAPINAS
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente à cabeceira do córrego do Biela,
seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Três
Galhos, ramo final do córrego são João. 
CXXVI – Município de ITAPORANGA (N. 104) 
a) Limites municipais 
Í
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1. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o rio Verde, vão por este acima até a barra do rio da
Aldeia ou Barra Grande, continuam por este até a foz do ribeirão da a Ariranha e por este acima
até sua cabeceira mais oriental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé
e Verde, à direita, e as rio Taquari, à esquerda. 
2. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e Itararé, à direita, e as do rio Taquari,
à esquerda, na cabeceira mais oriental di ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão mestre em
demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão Muniz, sobem pelo córrego da Divisa até sua
cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Vaquejador, e por este abaixo até o
rio Taquari. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e sobem por aquele até a barra do
córrego Nha-Cândida. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem por este até sua cabeceira
norocidental, atingem o espigão mestre entre o rio Verde e o rio Taquari, continuam pelo espigão
que deixa, a direita, as águas do ribeirão Branco e, à esquerda, as do ribeirão da Forquilha, indo
até a barra deste último no rio Verde, por este acima até a embocadura do córrego Passa três,
seguem pelo contraforte entre este córrego à direita e as do rio Verde à esquerda até o divisor
Passa Três-Caçador ou Água da Fazenda Velha, continuam por este divisor e pelo contraforte da
margem esquerda do ribeirão Caçador ou água da fazenda Velha, em demanda da barra deste no
ribeirão da Pedra Branca. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da fazenda Velha ou Caçador, sobem por
esta até sua cabeceira no espigão Verde-Vermelho, alcançam a cabeceira do córrego Maria
Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho,
descem por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Vermelho-Forquilha, vão, deste ponto, à cabeceira mais próxima do ribeirão das Furnas, pelo qual
descem até o ribeirão da Forquilha e por este ao rio Itararé. 
6. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé, na barra do ribeirão da Forquilha seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até a barra do rio Verde, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA
Começam no rio Verde na boca do ribeirão da Aldeia ou Barra Grande, sobem pelo rio Verde até
onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira nororiental do córrego
Samambaia, no divisor Verde-Itararé, seguem pela reta até a referida cabeceira descem pelo
córrego Samambaia até sua barra no rio Itararé. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA.
Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco e, ao sul, o ribeirão da Forquilha
onde ele é cortado pela estrada-de-rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo seguem pelo
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eixo da mesma estrada até a ponte do córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão
do Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio Verde e, à direita, as do ribeirão Barra Grande, indo até a embocadura do córrego do
China neste último, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do China e, à
esquerda, as do Barra Grande, até o alto da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPORANGA E RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começam no rio Verde, na barra do ribeirão da Forquilha, descem por aquele até a embocadura
do ribeirão do passo da Anta, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego Lindeiro e por este
descem até o ribeirão Vermelho e prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Vermelho e as do ribeirão Laranja Azeda, até a barra deste no rio Itararé. 
CXXVII – Município de ITAPUÍ (N. 121) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Água Limpa, e vão por aquele até a barra do rio
Jaú e por este ainda até a foz do ribeirão da Prata. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Jaú, na barra do ribeirão da Prata, e vão por aquele acima até a foz do córrego
do Tonico Barbosa, também conhecido por Arca de Noé, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental e daí, vão em reta à cabeceira do córrego da Lagoa, e por este abaixo até o ribeirão
Barra Mansa e por este até o rio Tietê. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa, e descem por aquele até a foz do
rio Bauru, sobem por este até a barra do córrego Anhumas, daí prosseguem pelo espigão da
margem direita do córrego Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Bauru, de um
lado, e ribeirão Água Limpa, do outro, e por este divisor prosseguem em demanda da cabeceira
do córrego da Pedra, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa, e por este ainda até sua foz no
rio Tietê, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BORACÉIA E ITAPUÍ
Começam no rio Tietê, na barra do rio Bauru, descem pelo rio Tietê, até a barra do rio Jaú. 
CXXVIII – Município de ITARARÉ (N. 106) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o ribeirão da Forquilha, sobem por este até a barra do
ribeirão das Furnas e vão por este acima até sua cabeceira mais próxima do córrego da Divisa,
afluente da margem esquerda do ribeirão Vermelho, transpõem o espigão Vermelho-Forquilha em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão Vermelho, e por este
acima até a barra do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim Cordeiro, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde alcançam a cabeceira do ribeirão Caçador ou Água da
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Fazenda Velha, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Pedra Branca. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha ou ribeirão do Caçador,
descem por aquele até o rio Verde e vão por este acima até a ponte da Estrada-de-Ferro
Sorocabana. 
3. COM O MUNÍCIPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio Verde, pelo qual sobem e pelo
ribeirão Jatibuca até sua cabeceira, defronte a uma garganta, uma cerca e um valo, seguem pelo
valo até a cabeceira da água do Palmito Mole pelo qual descem até o rio Pirituba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no rio Pirituba, na barra do Palmito Mole, sobem por aquele até o salto fronteiro à serra
denominada Campos do Chopim, daí seguem por esta serra até cruzar com a cordilheira do
Paranapiacaba que ai tem os nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do Itapirapuã e por
esta cordilheira prosseguem até a cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da
Égua Morta. 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam na cabeceira do rio Itapirapuã que contraverte com o ribeirão da Égua Morta, na serra
de Itapirapuã, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão da Forquilha,
onde tiveram início estas divisas. 
CXXIX – Município de ITATIBA (N. 107) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no alto da serra dos Cocais em frente da cabeceira mais oriental do córrego do
Reservatório, prosseguem pela serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que
passam nas fazendas de Joaquim Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda
Joli, continuam pelo divisor até a barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Aguado,
no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do morro Agudo do Franco e pelo espigão
prosseguem até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um
lado, das do rio Atibaia, do outro, prosseguem pela crista da serra, contornando sempre as
vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da
Vendinha da Jaguarí e por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, sobem pelo rio até a barra
do córrego da Divisa que desemboca na margem direita cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J.
Soares. 
3. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa que desemboca cerca de 2 kms. abaixo
da ponte de J. Soares, sobem pelo rio Jaguari até a barra do córrego de J. Marinho. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego, de J. Marinho, sobem pelo rio até a barra do
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 151/354
ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferras, pelo qual sobem até a cabeceira do braço
sudoriental, seguem pelo espigão entra as água do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguarí ao norte,
em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha pelo qual descem até o
rio Atibaia. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no rio Atibaia, onde desagua o ribeirão da Fazenda Velha, descem por aquele até a
barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até
o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do morro Azul, e, à esquerda, as dos ribeirões
Pinhal e Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as águas
do rio Atibaia ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por ele prosseguem até cruzar com o espigão
divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque. 
6. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão entre as águas do ri Atibaia, ao norte, e as do rio Jundiaí, ao sul onde o
espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque,
seguem por esse espigão até cruzar o divisor das águas do rio Capivari-Mirim, à esquerda, e as
do rio Alagado ou Pinhal, à direita, continuam por este último espigão até a serra do Jardim, que é
o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Alagado ou Pinhal, e por esta
prosseguem até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, onde
tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITATIBA E MORUNGABA
Começam na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo no rio Atibaia, sobem
por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Bárbara e vão por este acima até as cabeceira
mais oriental, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio
Atibaia, ao sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa na fazenda de Manuel
Ferraz. 
CXXX – Município de ITATINGA (N. 45) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no ri Pardo, onde faz barra o córrego Restingão, sobem por aquele até a barra do
córrego das Pedrinhas e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à
confluência do córrego da Divisa, no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a
barra do ribeirão do Atalho, e por este acima até sua cabeceira mais meridional continuando pelo
espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a leste, das da Fazenda da 5.ª
Secção, a oeste até a confluência destas duas águas, formadoras da água da Posse, pela qual
descem até a sua barra no ribeirão Lageado e por este abaixo até o rio Santo Inácio. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o ribeirão do Lageado, descem por aquele até a
barra do córrego da Estiva, também conhecido como Potreiro do Lima. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima, e vão por
aquele até a barra do rio Jacu. 
Í
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4. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Santo Inácio, onde descarrega o rio Jacu e vão por aquele até a sua confluência
no rio Paranapanema e por este ainda até a barra do ribeirão Corrente. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, onde se lança o ribeirão Corrente, seguem pelo espigão entre as
águas deste último, a leste, e as do ribeirão da Pedra Preta a oeste, até encontrar a cabeceira
sudocidental do ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo, descem por este até a barra do
córrego de José Paixão, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do galho
sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia, descem por este até o córrego Tijuco Preto,
continuam por este até sua barra no córrego do Restigão, pelo qual descem até o rio Pardo. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITATINGA E LOBO
Começam no ribeirão Bonito na ponte da estrada-de-rodagem que leva à cidade de Avaré,
seguem pelo eixo da estrada até a água do Morrinho de José Leite, descem por esta até o rio
Novo, vão, depois, pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste rio, e, à esquerda, as do
ribeirão do Lobo, até o alto do espigão mestre entre o rio Novo e o rio das Pedras, seguindo,
depois, pelo divisor até a barra do córrego do Saltinho, no rio das Pedras. 
CXXXI – Município de ITIRAPINA (N. 220) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam onde o ribeirão do Lobo faz barra no ribeirão do Feijão, sobem por este até a foz do
córrego do Lageadinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão
do Feijão de um lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, seguem
por este divisor até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na barra do córrego
Visconde do Rio Claro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de um lado e os do ribeirão Laranja
Azeda e córrego do Macaco do outro lado, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre
no ribeirão do Feijão, na barra do córrego Visconde do Rio Claro, seguem por este contraforte até
a citada barra, sobem pelo córrego Visconde do Rio Claro até sua cabeceira no espigão entre as
águas do ribeirão do Feijão e as do rio Corumbataí, continuam por este espigão até o divisor entre
as águas do rio Corumbataí, à esquerda, e as do ribeirão do Retiro, à direita, prosseguem por este
divisor até o contraforte que finda, na barra do córrego da Fazenda Santa Rita no ribeirão do
Retiro, seguem por este contraforte até a referida barra, vão, daí, em reta à cabeceira mais
meridional do ribeirão da Barra. 
3. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão daqui a rumo, em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego da Serra e por este descem até o rio da Cabeça, mais
meridional, transpõem o divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa
a oeste da fazenda Passa Cinco e pelo córrego descem até o rio Passa Cinco e por este abaixo
até a embocadura do ribeirão da Lapa, que passa a oeste da fazenda de São João da Lapa,
subindo pelo ribeirão até a sua cabeceira sudoriental, já na serra do Itaquerí, vão daí, em reta, ao
aparado da serra do Itaquerí, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha. 
Í Ã
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4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam na serra do Itaquerí em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água
Vermelha, seguem pelo aparado ou quina da serra até frontear o divisor que separa as águas do
ribeirão Jardim ou Pinheirinhos à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda, alcançam pelo
contraforte fronteiro o citado espigão caminham por este divisor até a cabeceira mais oriental do
ribeirão dos Pintos. 
5. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à
esquerda, as do ribeirão dos Pintos, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem
pelo divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua barra no ribeirão do
Jardim ou Pinheirinhos, descem ainda por este até a foz do córrego Lindeiro, sobem por este até
sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira oriental do córrego Municipal, pelo qual descem até o
ribeirão Tamanduá pelo qual continuam até a barra do córrego que deixa, à direita, a sede da
fazenda Santa Clara, sobem por este córrego até sua cabeceira vão daí à junção dos galhos
norocidental e ocidental, do córrego das Aranhas, sobem pelo galho norocidental até sua
cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego Minúsculo no córrego Morro Grande das Posses,
sobem pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, daí, vão em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão do Lobo, pelo qual descem até sua foz no ribeirão do Feijão, onde tiveram início estas
divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERÍ DA SERRA E ITIRAPINA
Começam no ribeirão do Lobo na barra do córrego da Fazenda São José, sobem por este até sua
cabeceira vão daí em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Boa Vista, descem por este até sua
barra no ribeirão Itaquerí, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do
córrego Espraiado seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do ribeirão
Cachoeira no rio Passa Cinco, seguem por este contraforte até a barra do córrego Cachoeira no
rio Passa Cinco, sobem pelo ribeirão Cachoeira até sua cabeceira mais meridional do galho de
leste, atingindo depois, a rumo, o aparado da serra do Itaquerí. 
CXXXII – Município de ITÚ (N. 108) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor
e alcançam a cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da
Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este até a cachoeira
de Itapocú. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo rio até a cachoeira Atuau. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira Atuau, sobem pelo rio Tietê, até a barra do rio Itaim, tomam o
espigão que deixa, à direita, as águas deste último, contornam as águas do córrego Frio e
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarú vão até a confluência
deste com o córrego da Canjica, sobem pelo Canjica até sua cabeceira mais oriental e, pelo
espigão, procuram a cabeceira mais ocidental do pequeno córrego Bananeira que desagua no rio
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Tietê, pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, descendo pelo citado córrego até o Tietê, e
por este acima até a barra do córrego do sítio do Buraco, que desemboca junto à sede desta
propriedade agrícola, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista,
que nasce pouco ao sul da sede da fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego
no rio Piraí, vão daí, em reta à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da
Grama, sobem pelo ribeirão da Grama, até a barra do córrego do Valério. 
4. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no ribeirão da Grama, na barra do córrego do Valério, vão pelo espigão entres as
águas deste, à esquerda e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão
mestre Tietê-Jundiaí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam no espigão-mestre Tietê-Jundiaí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão
Santa Rita, seguem pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual
descem ao rio Piraí, descem por este até onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra do
córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão Itaguá ou do sítio do Tucunduva, que nasce na
povoação de Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem pelo Itaguá ao rio Tietê, e por
este sobem até a barra do rio Putribú ou Aputribú de Cima. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Putribú ou Aputribú de Cima, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, que nasce cerca de um km. ao norte da estação de D. Catarina, na
Estrada-de-Ferro Sorocabana, procuram o espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais,
córrego Olhos d’Água e ribeirão Mato Dentro, à esquerda e as do ribeirão Varjão, à direita, pelo
qual prosseguem em demanda da barra do ribeirão de mato Dentro no rio Pirajibú. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Pirajibú, onde faz a barra o ribeirão de Mato-Dentro, descem pelo rio até a barra
do ribeirão Varjão, vão desta barra pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental
do córrego Monteiro de Carvalho e por este abaixo até o ribeirão da Tapera Grande e por este
ainda até a barra do córrego do Eufrásio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional,
alcançam o espigão mestre Tietê-Sorocaba e por ele caminham até cruzar com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição e, à esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram
início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITÚ E PIRAPITINGUÍ
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Conceição e Avecuia, na cabeceira ocidental
do ribeirão da Conceição, descem por este até sua barra no rio Itaim-Guaçú, continuam pelo
contraforte fronteiro entre as águas do rio Itaim-Guaçú até o divisor entre as águas deste rio, de
um lado e as do rio Pirapitinguí do outro lado, seguem por este divisor em demanda da barra do
córrego Pirapitinguí no rio Pirapitinguí, sobem por este até o córrego Distrital, pelo qual sobem até
sua cabeceira meridional, daí, vão em reta, de rumo aproximadamente norte-sul, à barra do
córrego Divisa, no ribeirãoTaquaral, sobem por este até sua cabeceira meridional, daí vão em reta
de rumo norte-sul até o rio Putribú ou Aputribú de Cima. 
CXXXIII – Município de ITUVERAVA (N. 112) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão sobem pelo rio do Carmo até a barra do
rio Ponte Nova e por este acima até a foz do ribeirão Jériquara. 
2. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Ponte Nova, na barra do ribeirão Jeriquara, pelo qual sobem até a barra do
córrego Lageadinho, sobem ainda por este até a sua cabeceira, atingem depois, as do ribeirão
Jeriquara e as do ribeirão São Luiz, prosseguem pelo espigão até a confluência do ribeirão São
Luiz no ribeirão Japão, formando ambos o rio Sulapão, que nada mais é que a continuação do rio
do Carmo, e por este descem até a foz do córrego do Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais meridional, atingem o espigão mestre Carmo-Sapucaí, pelo qual prosseguem até o ponto de
entroncamento deste com o contraforte divisor das águas dos córregos Posses, afluente do
Salgado,e Paineiras afluente do Bocaína. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no ponto de entroncamento de contraforte divisor Paineiras-Posses com o divisor
mestre Carmo-Sapucaí, prosseguem por este divisor até frontear a cabeceira mais oriental,
conhecida por córrego da Baixada, do ribeirão do Retiro da Mara, pelo qual descem até sua
embocadura do rio Sapucaí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata, faz barra no rio Sapucaí descem por este até o local
denominado Paredão. 
5. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no Paredão no rio Sapucaí, vão daí em reta a barra do córrego Sucuri no ribeirão do
Salto, sobem pelo córrego Sucuri até sua cabeceira, deste ponto, vão em reta à ponta mais ao sul
da lagoa Feia, atravessam a lagoa e descem pelo córrego Lagoa Feia até sua barra no ribeirão
Sete Lagoas, sobem por este até o córrego do Indaló, sobem por este até sua cabeceira no
espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córregos Limão e Borges do outro, seguem por
este espigão até cruzar com o divisor entre o córrego Limão, à direita, e o córrego dos Borges, à
esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges, descem por
esta água até o córrego do Limão pelo qual continuam até sua barra no rio do Carmo, onde
tiveram início estas divisas. 
CXXXIV – Município de JABOTICABAL (N. 115) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria, descem por aquele até o rio
Tabaranas, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Tamanduá,
atingem o espigão mestre entre os rios Turvo e Tabaranas e seguem por ele em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego do Burro e por este abaixo até o rio Turvo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por aquele até a barra do córrego
Água Limpa e por este acima até sua cabeceira oriental, ganham em reta a cabeceira mais
meridional do córrego Três Barras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
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Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, vão em reta, à cabeceira
mais setentrional do córrego Fundo, e por este abaixo e pelo ribeirão Taquaral até o rio Mogi￾Guaçú e por este sobem até a boca do ribeirão Palmital. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão Palmital e vão por aquele acima até a barra do
córrego da Lagoa. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego da Lagoa, sobem por aquele até a boca do
córrego Santa Izabel e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que
deixa, à direita as águas do córrego Anhumas, indo até atingir a cabeceira mais oriental do
córrego Dona Zilda, pelo qual descem até o córrego da Gordura, por este abaixo até o ribeirão do
Córrego Rico, por este acima até a barra do Córrego Fundo, por este ainda até a barra do córrego
Estiva, vão em reta, à foz do córrego da Fazenda do Coco no córrego do Coco. 
6. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco, sobem por aquele até
sua cabeceira, ganham a cabeceira mais oriental do córrego do Carrão e por este abaixo até o
ribeirão do Córrego Rico e por este acima até a boca do córrego do Rumo. 
7. COM O MUNICÍPIO DE MOTE ALTO
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo,
seguem pelo espigão fronteiro, contornando as cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à
barra do córrego que vem da Fazenda de J. Sagres no córrego do Tijuco, barra que ocorre logo
abaixo da estrada-de-rodagem de Jaboticabal a Monte Alto, seguem pelo contraforte que deixa, à
esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L. Tomaz, e, à direita, as dos
córregos de J. Sagres e Augustos Acioli até cruzar com o espigão divisor Grama-Córrego Rico,
caminham pelo espigão em demanda do marco quilométrico n. 364, do ramal de Jaboticabal da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, vão daí, em reta, à nascente do córrego da Grama,
mais próxima ao citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego da Estiva no
sítio do Ferreira tomam o espigão mestre Turvo-Mogí-Guaçú, até frontear a cabeceira do córrego
da Divisa, pelo qual descem ao rio Turvo, continuam pelo contraforte, que deixa à esquerda as
águas do córrego de J. Bernarde e, à direita, as do córrego Taiaçú, que passe junto à vila do
mesmo nome, indo até a barra do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas, prosseguem pelo
espigão fronteiro, que deixa, á direita, as águas do córrego Água Suja, indo à barra do córrego da
Olaria no córrego Barro Preto, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CÓRREGO RICO E JABOTICABAL
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, onde desagua o córrego Carrão,
descem por aquele até a ponte da estrada-de-rodagem que do bairro do Coco vão a Jaboticabal,
seguem daí até a ponte na estrada-de-rodagem que vai da vila de Córrego Rico a Jaboticabal,
sobre o córrego do Mico, descem por este até o ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico e
por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E TAÍUVA
Começam na cabeceira sudocidental do córrego da Estiva, junto aos trilhos da Companhia
Paulista, cerca de um quilômetro e meio ao norte da estação de Ibitirama e descem pelo Estiva
até a ponte da estrada-de-rodagem que de Jaboticabal vai a Taituva, seguem, daí em reta, à barra
do córrego da Fazenda, Boa Sorte no córrego do Cerradinho. 
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3. ENTRE OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E LUSITÂNIA
Começam na confluência do córrego da Fazenda Boa Sorte, no córrego do Cerradinho, descem
por este até o ribeirão Satã Rita, e vão por este acima até à foz do córrego da Capela, pelo qual
sobem até sua cabeceira, continuam a rumo da cabeceira do córrego que desagua junto à sede
da Fazenda Palmital no ribeirão do mesmo nome, descem pelo citado córrego até o referido e vão
por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE LUSITÂNIA E TAIUVA
Começam no córrego do Cerradinho, onde desagua o córrego da Fazenda da Sorte, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último córrego e alcançam a cabeceira do córrego
de A. Estrelinha, pelo qual descem até o córrego Fundo. 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE TAIAÇÚ E TAIUVA
Começam no córrego da Água Limpa, na foz córrego da Fazenda Santa Tecla, sobem por este até
a foz do córrego da Divisa. 
CXXXV – Município de JACAREÍ (N. 117) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca acima da ponte da
Figueira, descem pelo Parateí até o primeiro córrego da margem esquerda conhecido como
córrego do Dr. Novais, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que
deixa à direita as águas do ribeirão Santo Ângelo, em demanda da barra do córrego Santa Cruz
ou Braz, no ribeirão Santo Ângelo, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam
pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo
qual descem até a sua barra no rio Jaguarí e pelo contraforte fronteiro caminham até cruzar com o
divisor entre os rios Peixe e Jaguarí, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que
finda no rio Peixe, na barra do rio Fiuva. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no divisor entre as águas dos rios Piúva e Jaguarí, no ponto de entroncamento com o
contraforte que morre na barra do ribeirão Piúva no rio do Peixe, seguem pelo divisor que separa
as águas do ribeirão Fiuva, à esquerda, das do rio Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do
braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este ainda até a
barra do ribeirão Pinheiros, alcançam e prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Jaguarí e
Paraíba, em demanda da cachoeira do Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do rio
Comprido e por este ainda até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois kms. a leste da Fazenda
Jardim, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos rios Serimbura e Putim, em
demanda da barra do rio das Pedras, no rio Varador. 
3. COM O MUNUCÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na foz do rio Pedras, no rio Varador, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador, descem por aquele até a barra do rio Putim. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no rio Paraíba, na barra do rio Putim, seguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos
ribeirões Cachoeira e Romeu até alcançar o maciço do morro das Piluleiras, prosseguem por este
maciço passando pelo morro do Itapema até alcançar a barra do córrego do Dr. Maneco, antigo
Goiabal, no rio Paraíba, sobem pelo córrrego e pelo braço da direita que tem o nome de córrego
do Barbosa até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais meridional do córrego que fica na
contravertente que desemboca no rio Parateí, logo acima da ponte da Figueira, conhecido como
córrego João Pinto, descem por este córrego até sua barra no rio Parateí, onde tiveram início
estas divisas. 
CXXXVI – Município de JACUPIRANGA (N. 91) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na serra do Cadeado, que é o espigão mestre entre as águas que vertem para o mar e
as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos
rios Pardo, à esquerda e Jacupiranguinha, à direita, seguem por este divisor até a serra da Onça,
que é o divisor entre as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha, 
2. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam no divisor Pardo-Jacupiranguinha onde o divisor cruza com a serra da Onça, que é o
divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha, seguem pela serra da Onça e pelas de Descanço
e Macaco Branco até a cabeceira do córrego Lindeiro, descem por este até o ribeirão do Pinto,
daí, vão, em reta, à cabeceira do ribeirão Alegre pelo qual descem até o ribeirão Taquaral, descem
ainda por este até sua barra no rio Turvo, pelo sobem até sua cabeceira oriental no espigão
Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de Iguape, prosseguem pelo espigão que tem os nomes locais
de serra do Bananal Pequeno e Votupoca, até entroncar com o divisor que separa as águas do
ribeirão Carapiranga, de um lado, e as dos ribeirões Padre André e Capinzal do outro. 
3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na serra do Votupoca que é o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as dos
rios Carapiranga, à esquerda, das dos ribeirões Padre André e Capinzal, à direita, seguem
descem até sua barra no rio Jacupiranga, deste ponto vão, em reta, em direção à barra do ribeirão
Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, até o rio Pariquera Açu. 
4. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no rio Pariquera-Açú no ponto onde o rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão
Quilombo no rio Jacupiranga vai à barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, desse
ponto seguem pela citada reta até a barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, sobrem
por este até o ribeirão Arataca, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Pariquera-açú e as do rio Cordeiro, continuam por este divisor até a cabeceira mais setentrional
do rio Cordeiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, no espigão entre as águas do rio
Pariquera-Açú e as do rio Cordeiro, continuam pelo espigão que separa as águas do rio
Jacupiranguinha das que vertem para o mar, espigão que tem os nomes locais de serra da Folha
Larga, serra do Canha, serra do Itapitanguí e serra do Taquari, até o ponto de junção com as
serras Negras e do Cadeado. 
6. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam na junção da serra do Taquari com as serras Negra e do Cadeado, seguem pelas
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divisas com o Estado do Paraná até onde a serra do cadeado entronca com o divisor entre as
águas dos rios Jacupiranguinha e Pardo, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Taquaral , descem pelo rio Turvo até a foz do córrego
do Joelho pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Turvo-Jacupiranga, sobem pelo rio
Quilombo até sua cabeceira no divisor que separa as águas do rio Jacupiranga e ribeirão do
Azeite, à direita das dos rio Guararú, à esquerda, prosseguem por este divisor até entroncar com
a serra Negra, que separa as águas do rio jacupiranga das que vertem para o mar. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUPIRANGA E PARIQUERA-AÇÚ
Começam no rio Jacupiranga na barra do ribeirão Quilombo, sobem pelo rio Jacupiranga até o
sesguadouro do ribeirão Capinzal e ribeirão Canha à direita, e as do rio Pariquera-Áçu,. À
esquerda, caminham por este divisor até entroncar vertem para o mar. 
CXXXVII - Município de JAMBEIRO (N. 50) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no rio Paraíba, no barra do rio Varador sobem por este até a barra do rio das Pedras.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na confluência dos rios Pedras e Varador, sobem por aquele até sua cabeceira mais
oriental, alcançam o alto da serra do Jabeiro e pela crista desta continua até defrontar, a cabeceira
mais meridional sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam ao ato da serra
Jambeiro pela crista desta continuam até defrontar a cabeceira mais meridional do ribeirão da
Nossa Senhor da Ajuda do Bom Retiro. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do ribeirão da nossa Senhora da Ajuda do
Bom Retiro, seguem pela crista daquela até defrontar com a cabeceira do córrego da Fonsecada. 
4. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA.
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do córrego da Fonsecada, descem por
este até o ribeirão Taperão ou Piraí, e por este abaixo até a boca do ribeirão da Samambaia, pelo
qual sobem até a barra do córrego Santo Antônio e ainda, por este até sua cabeceira, atingido,
depois o alto do pião divisor entre as águas deste último e as do ribeirão Três Monjolos e as dos
córregos dos Potes e do Franco. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos Potes e do Franco e as dos
ribeirões Santo Antônio e Três Monjolos, prosseguem pelo espigão da margem direta do rio
Paraíba, espigão conhecido como serra da Samambaia até à cabeceira mais oriental do córrego
Jataí pelo qual descem até o rio Paraíba e por este ainda até o Funil no mesmo rio. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no local denominado Funil no rio Paraíba, descem pelo rio até a barra do rio Varador,
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onde tiveram início estas divisas. 
CXXXVIII – Município de JARDINÓPOLIS (N. 36) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam no rio Pardo, onde desemboca o córrego do Tamboril, descem por aquele até a barra
do ribeirão da Mata da Chuva, vão pelo divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão da Santa
Quitéria, e, à direita, as do ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria na cabeceira do córrego
limeira, daí, vão, em reta, ao ribeirão Santa Bárbara na barra do córrego que vem da Fazenda
Porangaba, sobem por este córrego até o córrego Municipal, pelo qual sobem até a cabeceira no
divisor entre os ribeirões Santa Bárbara e São Pedro, deste ponto seguem em reta ao ribeirão
Santana na barra do córrego Lagoinha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no ribeirão Santana, onde desagua o córrego da Lagoinha e descem por aquele até ao
ribeirão São Pedro, pelo descem até a desembocadura do ribeirão da Mata, pelo qual sobem até a
barra do córrego da Fazenda Morro Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no ribeirão da Mata, onde desagua o córrego da Fazenda Morro Grande, daí, seguem
pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor entre as águas do ribeirão da Mata e as do
ribeirão São Felipe, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego do Claudino pelo qual
descem até sua barra no ribeirão São Felipe donde seguem em reta à barra do córrego da Divisa,
no ribeirão das Posses, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da Fazenda Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva, seguem por este
divisor até o divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga, e por este divisor
caminham em demanda da barra do citado ribeirão no rio Pardo. 
5. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da Fazenda Jacutinga se lança no rio Pardo e por este abaixo até a
barra do córrego Jatobá. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Pardo, onde faz barra o córrego Jatobá e descem por aquele até a barra do
Tamboril onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURECE
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último curso e, à direita, as dos córregos Santa Branca, Pedras e
Jacutinga, até cruzar com espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à
esquerda as do córrego Jacutinga. 
CXXXIX – Município de JAÚ (N. 118) 
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a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Tietê onde desemboca o ribeirão Barra Mansa, sobem por este até a foz do
córrego da Lagoa e por este acima até sua cabeceira, alcançam em reta a cabeceira mais
ocidental do córrego do Tonico Barbosa, também conhecido como Arca de Noé, pelo qual vão até
a barra do citado córrego no rio Jaú, descem por este até a embocadura do ribeirão da Prata. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam na barra do ribeirão da Prata no rio Jaú, sobem pelo ribeirão da Prata até a foz do
córrego da Fazenda Prata e por este acima até sua cabeceira e daí em reta até a cabeceira da
grota da Taboca. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam na cabeceira da grota da Taboca e vão por esta abaixo até frontear o morro do
Cuscuzeiro, alcançam o alto deste morro e vão à barra do córrego Picini no rio Prata, sobem por
este até a barra do córrego Curuzú, que nasce cerca de um km. ao norte da sede da Fazenda
Curuzú, sobem pelo córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor entre as águas do
ribeirão da Prata, à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita, pelo qual caminham indo
até a ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à cidade de Bocaína, e daí em reta à
cabeceira do córrego Macaco, e por este abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré￾Pepira. 
4. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira, sobem pelo rio até a boca do
córrego do Mosquito. 
5. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do córrego do Mosquito, pelo qual sobem até os
aparados da serra de Brotas, seguem pelos aparados até a extrema ponta setentrional do esporão
que fica cerca de três kms. ao norte da sede da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à
cabeceira do pequeno córrego da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à cabeceira do
pequeno córrego da Fazenda Figueira e por ele descem ate o ribeirão da Figueira, e daí, por nova
reta, atingem a barra do córrego da Areia Branca no ribeirão da Figueira Vermelha, sobem por
aquele até sua cabeceira do galho centro ganham a cabeceira do ribeirão Matão e por este
descem até o rio Jaú e por este ainda até a barra do ribeirão de São João, pelo qual sobem até a
embocadura do córrego do Gavião. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no ribeirão São João, onde desagua o córrego Gavião, sobem por aquele até o córrego
da Fazenda Santa Estefânia e por este acima até sua cabeceira mais meridional, ganham a
cabeceira do córrego de Eugênio Machado pelo qual descem até o córrego da Jacutinga e daí, em
reta, ao espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do
Amaral. 
7. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do
Amaral, e daí seguem pelo espigão mestre em demanda da confluência do córrego da Trindade
com o ribeirão Iguatemi, e por este abaixo até o Tietê. 
8. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
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Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Iguatemi, e descem pelo rio até a do rio dos
Patos. 
9. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam onde o rio dos Patos faz barra no rio Tietê, descem pelo Tietê até a barra do ribeirão
Barra Mansa, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA
Começam no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagoa, seguem pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão Ave-Maria, indo até a barra do córrego do Brejo, naquele ribeirão,
sobem pelo Ave-Maria até a barra do córrego do Cerne e por este acima até sua cabeceira mais
meridional alcançam, depois, a rumo, o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do
ribeirão Ave-Maria, ao norte. 
CXL – Município de JOANÓPOLIS (N. 181)
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jacareí na barra do córrego mato Dentro, pelo qual sobem até sua cabeceira no
espigão divisor das águas dos rios Jaguarí e Jacareí, prosseguem por este espigão em demanda
da cabeceira dos córrego Benedito Pires, pelo qual descem até o córrego do Piuca e por este
acima até sua último cabeceira, alcançam o morro do Piuca, e prosseguem pelo espigão Jaguarí￾Jacareí, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante
do morro do Lopo. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelas divisas com
o Estado de Minas Gerais até o pico do morro do Selado. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no pico do morro do Selado, e continuam pelo divisor de águas do rio do Peixe, e
ribeirão do Guirra, à esquerda, e rio do Moquém, à direita, até atingir a serra do Guirra e por esta
prosseguem até frontear a cabeceira mais setentrional do rio das Cobras. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam na serra do Guirra, em frente á cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, seguem
pelo espigão entre as águas do rio do Carmo, à esquerda, e à direita, o ribeirão do Moquém, indo
em demanda da barra do córrego de Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira, vão desta
confluência, pelo espigão, até o alto da pedra de Piracaia, e daqui, em reta, até a junção do
córrego de Antônio Jacinto no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do mesmo nome,
prosseguem pelo espigão da margem direita, do ribeirão do Barrocão em demanda da confluência
deste último no rio Jacareí e por este abaixo até a foz do ribeirão de Mato Dentro, onde tiveram
início estas divisas. 
CXLI – Município de JOSÉ BONIFÁCIO (N. 122) 
a) Limites municipais: 
Í Í
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1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio Tietê onde faz barra o ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas e vão por este
acima até a foz do ribeirão Bacurí, sobem por este até a barra do córrego de Tiaz ou Traz, e por
este ainda até a barra do córrego Barreirinho. 
2. COM O MUNICÍPIO DE IBOTÍ
Começam no córrego de Traz ou Tiaz na barra do córrego Barreirinho, vão daí em reta à barra do
córrego Norte no córrego do Matão, descem por este córrego até a barra do córrego Zé Pereira,
sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos Tanquinho e Francisco
Pereira Dias ou Fonte Torta, à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda, continuam por este
espigão até a cabeceira do córrego denominado do Sul pelo qual descem até sua barra no
córrego Cachoeira, descem por este até a sua barra no ribeirão Jacaré. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego Cachoeira, descem pelo ribeirão Jacaré até a
barra do córrego Tapera, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos
ribeirões Jacaré e da Fartura, seguem por este espigão até a cabeceira da água Clara, pelo qual
descem até sua foz no ribeirão da Fartura. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão da Fartura na foz da água Clara, descem pelo ribeirão da Fartura até sua
embocadura no rio Tietê. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê na embocadura do rio Fartura, descem por aquele até a barra do ribeirão
dos Patos. 
6. COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e vão por aquele abaixo até a embocada do
ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARANA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Pintos, vão por este acima até a barra do córrego
dos Cardosos, sobem por este até sua cabeceira, no espigão Corredeira-Bocaína, seguem por
este espigão em demanda da barra do córrego Distrital, no ribeirão Bocaína, sobem pelo córrego
Distrital até sua cabeceira e vão, daí, em reta á barra do ribeirão Jacaré, no ribeirão da Fartura. 
CXLII – Município de JUNDIAÍ (N. 123)
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Satã Rita,
descem por este até o rio Jundiaí e subindo por este até a barra do córrego da Fazenda Itatuba,
vão pelo córrego acima até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao norte da sede da Fazenda
Santa Teresa, vão daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Quilombo, e por este descem até o rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim. 
Í
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2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no tanque da Fazenda Bom Fim deságuas no rio Capivarí-Mirim, sobem pelo córrego
do Bom Fim até sua cabeceira oriental, vão em reta à barra do córrego da Fazenda Rio da Preta
no rio Capivarí, sobem pelo rio até reta à barra do ribeirão do Moinho, daí prosseguem pelo
espigão que deixam, à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Cândida, e, à esquerda, as
do córrego São Bento, até o espigão-mestre Capivari-Pinheiros, na estrada-de-rodagem estadual
Jundiaí-Campinas, pela qual caminham, até encontrar a reta leste-oeste, que vem da barra do
córrego dos Ortizes no ribeirão do Jardim, continuam pela reta até a referida barra, sobem pelo
ribeirão até a barra do córrego do Reservatório e por este ainda até sua cabeceira mais oriental,
na serra dos Cocais. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, seguem pela
serra até cruzar com o espigão divisor entre as águas do rio Atibaia, à esquerda, e as do rio
Capivari, à direita, e pelo espigão prosseguem até cruzar com o divisor da margem direita das
águas do ribeirão Invernada ou Tanque. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Tanque ou Invernada, onde
este espigão cruza com o divisor das águas dos rios Alagado ou Pinhal e as do rio Jundiaí-Mirim,
seguem pelo espigão até a barra do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim, sobem por este até a
foz do ribeirão dos Perdões e por este acima até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã, em demanda da barra do ribeirão
das Taipas no rio Jundiaí, continuando pelo espigão que separa as águas do ribeirão das Taipas, à
esquerda, das do ribeirão da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até alcançar o alto da serra
do Botujurú. 
5. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que separa as águas do ribeirão
das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das Éguas, ou da Fazenda Velha, à direita, seguem pela
crista da serra que é o “divortium aquarum” entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rio
Juquerí, ao sul, até a serra dos Cristais, caminhando pela cumiada, até frontear a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, prosseguem
pela serra em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual descem até
o ribeirão Cachoeira, conhecido como córrego Guapiara, descem por este até sua confluência
com o ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira. 
7. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú, onde ambos formam o rio
Jundiuvira, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caaguaçú,
conhecido pelo nome de espigão de São Bento, e que é um contraforte da serra do Japi,
alcançam esta serra e por sua crista continuam, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva,
até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambu,
descem por aquele até a barra do córrego Caracol e prosseguem pelo espigão que deixa as
águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí,
ao norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao sul e por este espigão mestre caminham até a
cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E ROCINHA
Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, vão por este acima até sua cabeceira
mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e, à
direita, as do rio Jundiaí, indo até a barra do córrego do Traviú no córrego Fo Sapezal, vão daí,
em reta, à embocadura do córrego do Currupira no rio Capivari e continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do Engenho Seco, até
cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, à direita, e rio Pinhal, à esquerda. 
CXLIII – Município de JUQUERÍ (N. 262) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra da Cantareira, onde a serra cruza com o contraforte entre o ribeirão Claro, à
direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda, seguem por este contraforte até a junção das duas
águas, descem pelo ribeirão de Santa Inez, até sua barra no rio Juquerí, continuam pelo
contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão Itaim e daí vão pelo
divisor que deixa, à direita as águas do córrego da Estiva, e, à esquerda, as do ribeirão do
Eusébio, até a serra do Batujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio
Juquerí, ao sul. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao norte e as do rio Juquerí,
ao sul, no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Estiva e
à esquerda as do ribeirão do Eusébio, seguem pela crista da serra até o contraforte da margem
esquerda do córrego da Canjica no rio Jundiaí, atravessam o rio e continuam pelo contraforte
fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte,
seguem por este divisor até o pião divisor entre os rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e
Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão chamado dos Remédios, que fica entre as águas do
córrego dos Remédios e as do ribeirão Mato Dentro, até atingir a confluência do córrego da Ponte
Alta no rio Juquerí, atravessam o rio seguindo pelo espigão fronteiro em demanda do maciço
denominado morro do Zorelho e pela cumiada deste continuam pela serra do Guavirutuba,
contornando as águas do ribeirão da Tapera Grande, alcançam a serra do Gil ou de Itaberaba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o espigão que contorna as águas
do ribeirão da Tapera Grande, separando-as das do ribeirão dos Pinheirinhos o do Quilombo,
cabeceiras do rio Juquerí, prosseguem pela cumiada da serra que é o divisor entre as águas do
rio Tietê, ao sul e as do rio Juquerí, ao norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde ela
cruza com a serra da Pirucaia. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na serra do capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela cruza com a serra do Pirucaia,
continuam pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria, e pela serra da Cantareira, até cruzar o
contraforte entre as águas do ribeirão Claro, à esquerda, e as do ribeirão Santa Inez, à direita,
onde tiveram início estas divisas. 
CXLIV – Município de LARANJAL PAULISTA (N. 292) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 166/354
(EX-LARANJAL) 
a) Limites Municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Tietê onde faz barra o córrego das Flores, em frente á ilha do mesmo nome,
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas desse córrego e, à, direita, as do
ribeirão dos Ponces, até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, pelo
qual descem ao ribeirão dos Ponces e por este abaixo até a barra do córrego do Jordão, subindo
por este até a sua cabeceira mais oriental, daqui, vão em reta, ao salto do ribeirão Pederneiras. 
2. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, descem por este até o rio Tietê e vão por este acima
até a barra do córrego da Curva, vão, dão, em reta à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana,
sobre o rio Sorocaba, sobem pelo rio Sorocaba, até o salto e vão, daí, em reta, até a barra do
ribeirão da Onça, no rio Sorocaba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, sobem por este até a barra do
ribeirão de Dentro e por este acima até a foz do córrego das Perobas. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam onde o córrego das Perobas faz barra no ribeirão de Dentro, seguem pelo divisor da
margem esquerda do córrego das Perobas até a cabeceira mais meridional do córrego das
Abóboras e por este abaixo até o ribeirão Queimador daí vão, em reta à barra do córrego
Bernardino, no córrego Bicame, seguem depois, pelo contraforte que deixa à esquerda as águas
do córrego Bernardino e, à direita, as do córrego Bicame até o espigão entre as águas dos rios
Sorocaba e Tietê, à leste, e as do rio das Conchas, a oeste, continuam por este espigão até a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome de córrego de Luiz Ribeiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais na cabeceira mais meridional
do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome do córrego e Luiz Ribeiro, descem pelo ribeirão do Pará
até o rio Tietê e por este abaixo até a barra do córrego das Flores, onde tiveram início estas
divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Pederneiras, descem pelo rio Tietê até a foz do ribeirão
do Pará. 
CXLV – Município de LAVÍNIA (N. 301) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Claro, sobem por este até sua cabeceira
no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão deste ponto em reta à confluência do córrego
Engenheiro Reis no córrego Francisco de Melo, pelo qual descem até sua foz no córrego de Luiz
Miranda, descem por este e pelo ribeirão Água Fria até a foz do córrego Centenário. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 167/354
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Água-Fria na foz do córrego Centenário, daí, vão em reta com rumo à ponte
sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem de Silvânia, até o espigão Água-Fria￾Jacaré-Catinga. 
3. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga no ponto onde é cortado para reta que liga a
barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte
da estrada que vem do povoado de Silvânia, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão
Água Fria, à direita, e as do ribeirão Jacaré-Catinga, até entroncar com o espigão mestre Tietê￾Feio ou Aguapéi prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Cunha
Bueno, descem por este e ainda pelo ribeirão 15 de Janeiro até sua barra no rio Feio ou Aguapeí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão 15 de Janeiro, descem pelo rio Feio ou
Aguapeí até a barra do ribeirão Claro, onde tiveram início estas divisas. 
CXLVI – Município de LAVRINHAS (N. 76) 
a) Limites municipais: 
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor entre as águas do rio Jacú
de um lado e as do ribeirão Passa Vinte do outro lado, seguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até onde a cordilheira entronca com o divisor que separa as águas do ribeirão do
Bracinho das do rio Claro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no ponto onde a cordilheira da Mantiqueira entronca com o divisor entre as águas do
ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio Claro, à esquerda, seguem por este divisor em demanda
da cabeceira norocidental do ribeirão Espírito Santo, descem por este até o rio Claro pelo qual
descem até sua barra no rio Paraíba pelo qual, sobem até o córrego da Divisa, sobem por este até
sua cabeceira, no divisor, entre ás águas do córrego de Antônio Fundati, á esquerda, e as dos
córregos dos Correas e dos Gregórios à direita, continuam por este divisor até entroncar com o
divisor entre os rios Paraíba e Itagaçaba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam onde o divisor entre as águas dos córregos de Antônio Fundati e dos Gregórios
entronca com o divisor que deixa à direita as águas do rio Paraíba e a esquerda as do rio
Itagaçaba, seguem por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego
Sertão, à direita, das do córrego da Igrejinha, à esquerda, caminham por este divisor até o
contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no ponto onde o contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras cruza
com o divisor que separa as águas do córrego Pitangueiras à esquerda, e as do córrego do
Sertão, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem
até o rio Paraíba pelo qual seguem até a boca do córrego Lindeiro, sobem por este e por seu
galho ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Água Limpa, à esquerda, e
as do rio Jacu, à direita, caminham por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Passa
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 168/354
Vinte de um lado e as do rio Jacu, do outro, caminham por este divisor até entroncar com a
cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram início estas divisas. 
CXLVII – Município de LEME (N. 17) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego do Monjolo, daí prosseguem pelo
espigão da margem direita do córrego do Monjolo até cruzar no espigão divisor das águas do
ribeirão do Roque, à esquerda, e as do ribeirão do Meio e córrego das Palmeiras, à direta, e por
este espigão continuam até a confluência do córrego das Palmeiras no ribeirão do Roque, descem
pelo ribeirão do Roque até a barra do córrego da Conserva, que corre ao norte da casa da
conserva da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, sobem pelo córrego da Conserva até sua
cabeceira, daí, vão, em reta à cabeceira do córrego de A.Correria ou dos Pintos, descendo por
este até o ribeirão do Taquari e por este e pelo ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guaçú, seguem por
este até o córrego Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta à barra do
ribeirão Bebedouro no rio Capetinga. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, sobem pelo rio Capetinga, até a barra
do córrego da Cruzinha, onde Capetinga toma a direção leste, sobem pelo córrego da Cruzinha
até sua cabeceira, vão daí, em reta à cabeceira do córrego do Retiro da Cascata, na
contravertente, descem por este até sua barra no rio Mogi-Guaçú. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego do Retiro da Cascata, descem pelo rio
Mogí-Guaçú até a foz do córrego do Rio das Pedras, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
ocidental, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Rio das Pedras e
ribeirão do Meio e, à esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem por este até a cabeceira mais
meridional do córrego da Colônia Sesmaria, descem por este até o córrego da Fazenda São
Bento e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, ao
norte, as águas do ribeirão da Invernada, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego do
Jacu, e por este abaixo até a barra do córrego Monte Alegre. 
4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no córrego Jacu, que é a denominação local do último trecho do ribeirão do Roque,
onde faz barra o córrego Monte Alegre e vão por aquele abaixo até a barra do córrego do Monjolo,
onde tiveram início estas divisas. 
CXLVIII – Município de LIMEIRA (N.124) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, sobem pelo ribeirão até sua
cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Corumbataí, e, à direita, as do ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional e
vão, em reta a lagoa do Catingueiro, vão, daí por nova reta a ponta meridional do contraforte que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual
prosseguem até o espigão Mogi-Guaçú-Piracicaba. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 169/354
Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, no cruzamento com o divisor de águas do
ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda, e as do ribeirão Tatu, à direita, continuam pelo espigão
mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesús. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Mogi-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do córrego Bom
Jesús, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da
Fazenda J. Sampaio, pelo qual descem até sua barra no córrego do Barreiro daí, alcançam o
espigão que deixa as águas do ribeirão Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda,
prosseguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos. 
4. COM O MUNÍCIPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, no espigão entre as águas do
ribeirão Três Barras e as do ribeirão do Pinhal, seguem por este espigão até o divisor entre o
ribeirão Pinhal e o córrego do Paredão, caminham por este divisor até o contraforte da margem
direita do córrego Canguçu, prosseguem por este contraforte até a cabeceira de seu galho mais
próximo à fazenda Canguçu, descem por este córrego até o ribeirão do Pinhal, pelo qual descem
até sua barra no rio Jaguarí. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no rio Jaguarí, onde desagua o ribeirão Pinhal, descem por aquele até a confluência do
rio Atibaia, e vão pelo Piracicaba abaixo até a barra do córrego Socegã. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começam no rio Piracicaba, na barra do córrego Socegã e descem por aquele até a barra do
córrego da Balsa. 
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Piracicaba, onde desemboca o córrego da Balsa, descem por aquele até a barra
do ribeirão das Palmeiras ou de Santa Rita, subindo pó este até o pequeno córrego da Nova
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguindo, depois, em demanda da confluência do
ribeirão da Boa Vista no ribeirão Cachoeira ou Cachoeirinha, e subindo por aquele, vão até a
barra do córrego Minúsculo, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA
Começam no ribeirão do Ferraz ou Pinhal, na foz do pequeno córrego do Alexandre, sobem por
este até sua cabeceira, ganham do córrego da Fazenda São Jerônimo, que fica na contra
vertente, descem pelo São Jerônimo até o ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua
cabeceira mais ocidental, vão em demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão
do Pinhal e sobem o Barreiros até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego de São Francisco indo à embocada deste no ribeirão Tatu, sobem por este
passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a barra do Saltinho e por este acima até sua
cabeceira, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do
ribeirão Tatu, indo até o morro Azul. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E IRACEMÁPOLIS
Começam no morro Azul, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da
Cachoeirinha até cruzar o espigão Cachoeirinha-Santa Gertrudes. 
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3. ENTRE OS DISTRITOS DE IRACEMÁPOLIS E LIMEIRA
Começam no morro Azul, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Cachoeirinha e as do córrego da Água Suja, e à esquerda, as do ribeirão dos Coqueiros ou da
Geada, indo até a confluência desses dois últimos e descem pelo ribeirão da Geada ou dos
Coqueiros até sua barra no rio Piracicaba. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE LIMEIRA E TATÚ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal e as do córrego Paredão no ponto onde
é cortado pela reta de ruma oeste-leste que vem do ribeirão Pinhal, na barra do ribeirão do Ferraz,
seguem por esta reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão do Ferraz até o córrego Distrital,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Ferraz-Corredeira, seguem por este divisor até o
divisor Ferraz-Tatú, continuam por este divisor em demanda da barra do córrego Santo Antônio no
ribeirão do Tatu, sobem pelo córrego Santo Antônio até sua cabeceira no divisor Tatu-Bernardino,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o ribeirão
Bernardino, pelo qual descem até sua barra no rio Piracicaba. 
CXLIX – Município de LINDÓIA (N. 276) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte das águas do
ribeirão das Tabaranas, e do córrego de J. Machado ou Boa Esperança, no bairro dos Costas,
avançam pelo cumiada da serra em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos, no rio do
Peixe, atravessam o rio e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirão da
Água Quente, e, à esquerda as do ribeirão dos Coutos, até atingir a serra dos Coutos, já nas
divisas de Minas Gerais. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra dos Coutos, onde esta entronca com o espigão que separa as águas do
ribeirão da Água Quente, à direita, e as do ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do morro Pelado, na serra de Sião. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na serra de Sião no pico do morro Pelado, continuam pela serra e pelo divisor das
águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal à esquerda, e, à direita, as
dos ribeirões Água Quente, Barreiro e Barbosas, indo até a barra do ribeirão da Boa Vista, ou
Salto, no rio do Peixe. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto no rio do Peixe, descem pelo rio do Peixe até a
barra do ribeirão dos Mosquitos e por este acima até a foz do ribeirão dos Pintos e desta
confluência prosseguem pelo contraforte entre o córrego da Lage e o ribeirão dos Mosquitos,
caminham por este contraforte, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual seguem
até o contraforte que leva à confluência do ribeirão Tabaranas com o rio do Peixe, contraforte que
é o divisor das águas dos rios Peixe, Tabaranas, continuam por este contraforte até a referida
confluência, sobem pelo ribeirão Tabaranas até a barra do córrego de J. Machado ou da Fazenda
Boa Esperança, seguem pelo contraforte entre esta águas até cruzar com a serra das Águas
Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram início estas divisas. 
CL – Município de LINS (N. 125) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, sobem por este até sua cabeceira no espigão
mestre Feio-Tietê, seguem por este espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa à
esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, e, à direita as do ribeirão do Fim, continuam por este
divisor em demanda da barra do ribeirão do Fim no ribeirão do Campestre, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Dourados, pelo qual chegam até o rio Tietê. 
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Dourados e sobem pelo rio Tietê até a
embocadura do rio Barra Mansa ou Cubatão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Tietê, onde descarrega o rio Barra Mansa ou Cubatão, e vão por aquele acima
até a barra do ribeirão Cervo Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão do Cervo Grande, sobem pelo rio Tietê até a barra do
córrego do Macuco. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego do Macuco, sobem por este e pelo córrego
Macaquinho até sua cabeceira no divisor Tietê-Dourados, prosseguem por este divisor em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará,
pelo qual descem até o rio Dourados, sobem por este até a foz do ribeirão Grande, continuam por
este acima até o ribeirão Barra Grande pelo qual sobem e pela água Azul até sua cabeceira, no
divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até o contraforte que deixa à direita, as águas do
córrego Lagoa e, à esquerda as do córrego Duas Pontes, caminham por este contraforte em
demanda da confluência do córrego Santa Elisa, no rio Feio. 
6. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na confluência do córrego Santa Elisa, descem pelo rio Feio até a foz do
córrego Tabocal, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E SABINO 
Começam no rio Tietê, na foz do rio Dourados, seguem pelo divisor entre estes dois cursos de
águas até a cabeceira mais meridional do córrego Riqueza. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E LINS
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais meridional do córrego Riqueza, seguem
pelo divisor até o contraforte que morre no rio Dourados na barra do córrego da Divisa, caminham
por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio Dourados, à esquerda, e as do ribeirão do Campestre, à direita, seguem por
este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego São Francisco, seguem por
este contraforte em demanda da barra deste córrego no ribeirão do Campestre, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão do Campestre, à esquerda, e a água Sumida, à
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direita, seguem por este divisor até o leito da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil vão, daí em reta
à cabeceira sudocidental do córrego do Ângelo Fastioni, no divisor Campestre-Fim, caminham por
este divisor até a cabeceira oriental do ribeirão do Fim, deste ponto seguem em reta ao divisor
Dourados-Feio, na cabeceira do córrego Desfiladeiro, descem por este córrego até sua barra no
rio Feio. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE LINS E SABINO
Começam no divisor Tietê-Dourados, na cabeceira mais meridional do córrego Riqueza, seguem
pelo divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou
Tangará. 
CLI - Município de LORENA (N. 127) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal, descem pelo Fortaleza e pelo
ribeirão do Ronco, até a barra deste no ribeirão da Limeira, seguem pelo espigão fronteiro, em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍBA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou Vargem Grande, continuam pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego Limoeiro, e pro este abaixo até o rio Paraíba,
descem por este até a boca do ribeirão Caninhas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meridional, na serra da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga,
caminham pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios Paraitinga e Paraíba, na cabeceira
mais setentrional do córrego das Cachoeiras, pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Lagoa,
pouco acima das cachoeiras, descem pelo ribeirão da Lagoa até o ribeirão dos Macacos pelo qual
descem até sua barra no rio Paraitinga. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na barra do ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga descem por este até o barra do
ribeirão Taboão, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à
direita, as do ribeirão Taboão e Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão
Carimbamba, à direita, e as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda, caminham por
este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à esquerda, e as do ribeirão Carimbamba,
à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem dirieta do córrego do
Pessegueiro, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do
córrego Sertãozinho, do outro, continuam por este divisor até cruzar com a serra do Quebra
Cangalha, que é o divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do rio Paraíba, seguem pela crista
da serra até o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões das Três Barras, das Pedras
e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa, e, à direita, o ribeirão Lorena, em demanda da cabeceira
mais meridional do galho da direita do ribeirão Aterrado ou São João, e por este descem até a
forquilha de seus principais formadores, vão, daí em reta à cabeceira de um pequeno córrego sem
denominação especial, situado no km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, descem por ele
até o rio Paraíba onde desagua cerca de um km. à jusante da boca do rio Piaguím, seguem pelo
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rio Paraíba até o “Paraíba-Morto” na ilha de José Máximo, procuram a barra do córrego Lava￾roupa e por ele sobem até sua cabeceira mais setentrional e continuando depois pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Macacos e, à esquerda, as do rio Piaguí, vão à
confluência do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse e pelo córrego da
Fazendinha ate sua cabeceira seguindo por fim em reta à barra do córrego do Carazal, no ribeirão
da Fortaleza, onde tiveram início estas divisas. 
CLII – Município de LUCÉLIA (N. 129) 
a) Limites municipais: 
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná, na barra do rio Peixe, seguem pelas divisas com o Estado de Mato
Grosso até a barra do rio Feio ou Aguapeí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio Paraná, na barra do rio Feio ou Aguapeí, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a
barra do ribeirão da Água Amarela. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão da Água Amarela, sobem pelo rio Feio ou
Aguapeí até a foz do ribeirão Claro. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro, sobem rio Feio ou Aguapeí até a
desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro, sobem pelo, rio
Feio ou Aguapeí até a boca do ribeirão Pimenta. 
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na boca do ribeirão Pimenta, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí
até a barra do córrego 2 de Julho. 
7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego 2 de Julho, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa
Esperança ou Lageado, do outro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré,
descem por este até sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o
córrego Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão
mestre Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou Lageado, do outro,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, descem por este até sua barra no
ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o córrego Lageado, sobem ainda por
este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe,
caminham pelo espigão mestre até o divisor entre as águas do ribeirão Canguaçú, à esquerda, e
as do ribeirão dos Macacos, à direita, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Municipal, que corre mais ou menos a quatro Kms., ao sul do povoado de Inúbia, descem pelo
córrego Municipal até o ribeirão dos Macacos, pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe. 
8. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
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Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão dos Macacos, descem pelo rio do Peixe até a
desembocadura do ribeirão São José. 
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Macacos, descem pelo rio do Peixe até a
desembocadura do ribeirão São José. 
9. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio do Peixe na desembocadura do ribeirão São José, descem pelo rio do Peixe até
a foz do ribeirão Mandaguarí. 
10. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Peixe na foz do ribeirão Mandaguarí, descem pelo rio do Peixe até o ponto onde
desemboca o ribeirão Montalvão. 
11. COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
Começam no ponto onde o ribeirão Montalvão desagua no rio do Peixe, descem por este até a
barra do ribeirão Expedito. 
12. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito, descem pelo rio do Peixe até a boca do
ribeirão Taquaruçú. 
13. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio do Peixe na boca do ribeirão Taquaruçú, descem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Claro. 
14. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, descem pelo rio do Peixe, até sua barra no rio
Paraná onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E GUARANIUVA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria, seguem pelo contraforte entre as duas
águas até o divisor que deixa, à esquerda, o ribeirão Santa Maria e, à direita, o córrego
Emboscada, prosseguem por este divisor até entroncar com espigão mestre Peixe-Feio ou
Aguapeí, continuam pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira meridional do ribeirão
Iracema ou Itacoma, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego Indaiá, sobem por este e por seu galho
sudoriental até sua cabeceira, no divisor Indaiá-Boa Esperança ou Lageado, daí, vão em reta ao
espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, na cabeceira do galho norocidental do ribeirão dos
Ranchos, descem por este até sua foz do Peixe. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARANIUVA:
Começam no rio Feio ou Aguapéi, na foz do córrego Taquaruçú, sobem por este até sua cabeceira
sudoriental no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar
com o divisor entre as águas do ribeirão Caingang, à direita, e as do ribeirão da Ilha, à esquerda,
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prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão do Fogo, pelo qual descem até
sua barra no rio do Peixe. 
CLIII – Município de LUTÉCIA (N. 12) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por aquele até a barra
do ribeirão do Salto ou Macauba. 
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA.
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, sobem pelo rio do Peixe até
a barra do córrego do Sapo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORA
Começam no rio do Peixe, na barra do córrego do Sapo, continuam pelo contraforte entre o
ribeirão Anhumas, à esquerda, e o córrego Mombuca, à direita, até o espigão-mestre Peixe￾Paranapanema, continuam por este espigão-mestre até a cabeceira do rio Capivara, pelo qual
descem até a foz do córrego Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Capivara-São
Bartolomeu daí, vão em reta à barra do córrego do Espraiado no rio São Bartolomeu. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego Espraiado, descem pelo ribeirão São
Bartolomeu até sua foz no rio Capivara, pelo qual descem até a foz do córrego Mombuca. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego Mombuca, vão por aquele abaixo até a boca do
ribeirão Grande, pelo qual sobem até a barra do córrego da Lebre, pelo qual sobem até a foz do
córrego do Moinho, sobem por este até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão
Grande, à esquerda, e as do córrego da Lebre, à direita, caminham por este contraforte até o
espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem, pelo espigão mestre até a cabeceira mais
meridional do córrego da Paz, descem por este até o ribeirão do Hospital ou Barreiro, pelo qual
continuam até sua barra no rio do Peixe onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMARILIS E LUTÉCIA
Começam no espigão-mestre, Peixe-Paranapanema, na cabeceira do rio Capivara, seguem pelo
espigão-mestre até a cabeceira do córrego do Henrique, pelo qual descem e pelo ribeirão das
Antas ou Frutal, até o rio do Peixe. 
CLIV – Município de MACATUBA (N. 171) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio dos Patos, onde desagua o córrego Bom Jardim e descem por aquele até o rio
Tietê; 
2. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
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Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos e vão por aquele acima até a barra do ribeirão
Iguatemi. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Iguatemi, vão por aquele acima até a barra do rio
Lençóis e por este ainda até a barra do rio Paraíso. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, onde faz barra o rio Paraíso e vão por aquele acima até a barra do
córrego da Iara. 
5. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no rio Lençóis onde descarrega o córrego da Iara, pelo qual sobem até sua cabeceira,
continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Prados e Cachoeirinhas, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, pelo qual descem ao córrego Barra
Grande e prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos Bom Jardim, à esquerda, e
Barrinha, à direita até a confluência do córrego Bom Jardim no rio dos Patos, onde tiveram início
estas divisas. 
CLV – Município de MANDURÍ (N. 187) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam na barra do córrego da Serrinha do Caracol no ribeirão do Caracol, sobem por este até
sua cabeceira setentrional no espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão até a
cabeceira do braço ocidental do córrego Novo Destino, descem por este até a barra do córrego da
Fazenda Santa Cruz, vão daí, em reta à boca da água do Padilha ou dos Borges, no córrego
Pingo d’Água ou Mandurizinho, descem pelo córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho até sua
confluência com o ribeirão Espraiado. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam na confluência do córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho com o ribeirão Espraiado,
sobem por este e pela água Grande até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões
Espraiado e Três Ranchos. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos, na cabeceira da
água Grande, seguem por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema,
prosseguem por este espigão até cruzar com divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à
direita, e as do ribeirão Virado ou Revirado, à esquerda, caminham por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego São Luiz, pelo qual descem até o ponto onde é cortado pela reta de ruma
oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da Barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, seguem por esta reta até a referida
barra, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa à esquerda, as águas do
ribeirão São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão das Araras, seguem por este divisor em
demanda da cabeceira do ribeirão dos Coqueiros, descem por este até sua barra no ribeirão das
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Araras, pelo qual descem até o ribeirão do Caracol, pelo qual sobem até a barra do córrego da
Serrinha do Coracol, onde tiveram início estas divisas. 
CLVI – Município de MARACAÍ (N. 13) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IEPE
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, sobem por este até a foz do córrego da
Fazenda Matusalém. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego da Fazenda Matusalém, vão por aquele acima até a
barra do ribeirão de São Mateus, daí seguem pelo espigão entre essas duas águas até a
cabeceira do córrego Barreiro e por este descem até o rio Capivara, sobem por este até a foz do
ribeirão das Antas pelo qual sobem até a barra do córrego do Campo Bonito. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito, sobem pelo ribeirão da
Antas até a barra do córrego do Ajoro, sobem por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira do
córrego Tempestade e por este abaixo até o ribeirão do Corvo, descem pelo ribeirão do Cervo até
a embocadura do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam
depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio Capivara, e à
esquerda, as do ribeirão Dourado, até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas ou Eugie, e por este
abaixo até o rio Paranapanema. 
4. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou Bugio, seguem pelas divisas
com o Estado do Paraná até a confluência do rio Capivara, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ:
Começam no rio Capivara na foz do córrego Barra Mansa, sobem por este até sua cabeceira, vão
pelo espigão até a cabeceira do córrego Caçador, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Anhumas, vão, daí, em reta à barra do córrego Bugio, no ribeirão Anhuminhas ou Bugio. 
CLVII – Município de MARÍLIA (N. 131) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem por este até a
foz do córrego de Santa Maria, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão
mestre Peixe-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, descem pelo ribeirão até a foz do córrego da Divisa, continuam pelo
contraforte da margem direita do córrego da Divisa, até o divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do Veado, à direita, seguem por este
divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão do
Veado, descem por este até a barra do córrego da Fazenda Ônia, vão, daí, em reta, ao divisor
Veado-Caingang ou Guaporanga, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos do Dr. Senha e do Braso. 
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2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à
esquerda e as do ribeirão do Veado, à direita, cruza com o contraforte entre os córregos do Dr.
Senha e do Braso, vão, daí pelo divisor até a cabeceira do córrego Ariri, pelo qual descem até o
rio Tibiriçá. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no Tibiriçá, na foz do córrego Ariri, sobem por aquele até a barra do ribeirão Pádua
Sales e por este acima até a embocadura do córrego Iracema ou da figueira. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no ribeirão Pádua Sales na embocadura do córrego Iracema ou da Figueira, sobem
pelo ribeirão Pádua Sales, até sua cabeceira oriental, conhecida como córrego da Fazenda Santa
Silvia no divisor Feio-Tibiriçá, seguem por este divisor até a cabeceira oriental do córrego da
Forquilha. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam na cabeceira oriental do córrego Forquilha, no espigão Feio-Tibiriçá, descem pelo
córrego Forquilha até sua foz no rio Tibiriçá, pelo qual sobem até a barra do córrego São Luiz. 
6. COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego São Luiz, pelo qual sobem até sua cabeceira
sudocidental, seguem pelo divisor fronteiro contornando as águas do córrego Teixeira até a
cabeceira oriental do córrego de Joaquim Costa, pelo qual descem até sua barra no córrego Sete
Quedas, pelo qual sobem até o córrego Paraíso, e por este até sua cabeceira meridional no
espigão mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão mestre em demanda da cabeceira
setentrional do córrego Três Unidos, pelo qual descem até a água do Norte e por esta e pelo rio
do Peixe até o ribeirão Alegre, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Brumado. 
7. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no ribeira Alegre, na barra do ribeirão Brumado, pelo qual sobem até sua cabeceira no
espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão
entre as águas do rio Novo, de um lado, e as do ribeirão Santo Inácio, do outro, seguem por este
espigão até cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos Pendeguinha e do Estevão. 
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no espigão rio Novo-ribeirão Santo Inácio, no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até a cabeceira
do córrego de São Francisco. 
9. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam na cabeceira do córrego de São Francisco no espigão entre as águas do ribeirão Santo
Inácio, de um lado, e, as do rio Novo, do outro, descem pelo córrego de São Francisco até o
córrego da Lídia pelo qual descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego
Palmital, sobem por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do córrego Palmital e as do ribeirão de
10. COM O MUNICÍPIO DE ECHOPORÃ
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Começam no ribeirão de São José na Barra do córrego Franchona, sobem pelo ribeirão de São
José até o córrego do Meio, sobem por este até sua cabeceira norocidental, daí, vão em reta à
cabeceira sudoriental da água Bonita, descem por esta até o ribeirão Barreiro, pelo qual descem
até o ribeirão Fortuna, descem por este até sua barra no rio do Peixe, pelo qual descem até a
desembocadura do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVANCAS:
Começam no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Fortuna, sobem pelo rio do Peixe até a barra do rio
Jatobá.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Jatobá, sobem pelo rio do Peixe até a fóz do
córrego de José Maria.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego de José Maria, sobem por este até sua cabeceira no
divisor da margem direita do córrego do Arrependido,, seguem por este divisor até o espigão
mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este espigão mestre até a cabeceira setentrional do
córrego da Cachoeira, descem por este até o córrego da Água Boa ou mato Bom, daí seguem
pelo contraforte até o divisor entre as águas deste último que morre no ribeirão de São José, na
barra do córrego Fanchona, continuam por este contraforte até a citada barra.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRA NÓBREGA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na boca do córrego Santa Maria, sobem por
aquele até a fóz do córrego do Tombador.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombador, continuam
pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Jatobá, pelo qual descem até o rio
do Peixe.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO:
Começam no córrego Sete Quedas, onde deságua o córrego da Cascata e vão por este acima até
o ponto em que é atingido pela reta oeste-leste, que vem da cabeceira do córrego da Olaria.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA:
Começam no córrego da Cascata no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da cabeceira do córrego da Olaria, seguem pela reta até a referida cabeceira no divisor Cascata￾Cincinatina, descem pelo córrego da Olaria até sua fóz do córrego Cincinatina, pelo qual sobem
até o córrego Lindeiro, sobem ainda por este, até sua cabeceira no divisor Cincinatina-Índios,
deste ponto vão em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão dos índios.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão dos índios, onde ele é cortado pela reta rumo oeste-leste que vem da
cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do córrego Cincinatina, descem pelo
ribeirão dos índios até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a fóz do córrego do Macuco.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA
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Começam no rio Tibiriçá, na fóz do córrego do Macuco, descem pelo rio Tibiriçá até a
desembocadura do ribeirão Pádua Sales.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego da Onça, ou Cascata, sobem por este até a barra da
água dos Anjos e por este acima até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais
meridional do córrego da Cascata, cabeceira conhecida por água Bento Carlos, descem por este
córrego até onde ele é atingido pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria,
no divisor Cincinatina-Cascata.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande na fóz do córrego do Tombador sobem por este
e pelo seu galho de oeste, até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Tibiriçá, vão, daí, em reta,
à cabeceira sudoriental do ribeirão dos índios, pelo qual descem até onde é cortado pela reta de
rumo leste-oeste, que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do
ribeirão Cincinatina.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E OCAUÇÚ:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a barra do córrego de
José Maria.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a barra córrego e pelo
córrego da Venda até sua cabeceira no divisor ribeirão do Veado - rio Tibiriçá, seguem por este
divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego Macuco, prosseguem por este
contraforte em demanda na barra do córrego do Macuco no rio Tibiriçá.
DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL
Fica extinto o distrito de paz de Amadeu Amaral com sede na vila do mesmo nome, sendo seu
território anexado ao distrito de paz de Dirceu.
CLVIII – Município de MARTINÓPOLIS (N. 134)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA:
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão São José, sobem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão dos Macacos.
2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio do Peixe até onde
descarrega o ribeirão da Confusão.
3. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão da Confusão, continuam pelo contraforte
que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos e, à esquerda, as dos ribeirão da Confusão
até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o
contraforte que morre no rio Laranja Doce na barra do córrego Faxinal, continuam por este
contraforte até a barra do córrego Faxinal no rio Laranja Doce, sobem pelo córrego Faxinal até
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sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja Doce, seguem por
este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Jaguaretê, pelo qual descem até a barra do
ribeirão Claro.
4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, seguem pelo contraforte fronteiro,
entre às do córrego Cambará, e as dos córregos da Lagoa e Antônio Nantes, à esquerda, até
cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão Jaguaretê e rio Laranja Doce, continuam por este
espigão até a cabeceira do córrego do Bocó, descem por este até sua barra no rio Laranja Doce.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem pelo rio Laranja Doce até a
fóz do ribeirão de Indiana, sobem ainda por este até a boca do córrego Barrinha, continuam
subindo por este até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este
espigão mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria, descem por este até
encontrar o galho mais orienta, vão daí em reta de rumo aproximadamente S-N, à barra do
córrego da Divisa no córrego Jacaré, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor
Jacaré-Santa Tereza, daí, vão em reta à barra do córrego Lindeiro, primeiro afluente da margem
direita do ribeirão Santa Tereza, a montante do córrego Saltinho, no ribeirão Santa Tereza, deste
ponto seguem por nova reta ao divisor entre os ribeirões Santa Tereza e São José, na cabeceira
do ribeirão São José, descem por este até sua barra no rio do Peixe, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ:
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Confusão e dos Guachos, no ponto onde o
divisor cruza com o contraforte que finda no ribeirão dos Guachos na barra do córrego que desce
da estação da Laranja Doce, seguem por este contraforte até a citada barra, daí, vão, em reta à
cabeceira mais oriental do ribeirão Santa Tereza, descem por este até a barra do córrego Lindeiro.
DISTRITO DE PAZ DE BALISA
Fica estinto o distrito o distrito de paz de Balisa, sendo seu território anexado ao distrito de paz da
sede do município de Lucélia.
CLIX – Município de MATÃO (N. 15)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUERITINGA
Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Santa Tereza ou da Fazenda da Viúva
d’Água sobem pelo rio São Lourenço até a foz do córrego da Onça, e por este acima até sua
cabeceira mais orienta, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da
Dobrada e, ao sul as do ribeirão Marimbondo, em demanda da confluência do córrego da Fazenda
São Luiz com ribeirão da Dobrado, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Elisa,
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste córrego e ganham o espigão
entre as águas do ribeirão Dobrada, ao sul, e as do ribeirão dos porcos, ao norte, caminham por
este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Cucuí, e por este descem até a sua barra
no córrego do Luciano.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam na barra do córrego do Cucuí, no córrego do Luciano, e por este descem até o ribeirão
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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do Lageado.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no ribeirão Lageado onde deságua o córrego Luciano, sobem pelo Lageado até a barra
do córrego da Ponte e por este acima até a barra do córrego Colônia Guaranta, subindo por este
até sua cabeceira, vão, daí em reta à barra do córrego da Colônia São Joaquim no ribeirão Monte
Alegre pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, pelo espigão, em demanda do contraforte que
deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, e, à esquerda, as do córrego de
Zeca Pinto, prosseguem pelo contraforte à barra do córrego da Fazenda Santa Antonieta no
ribeirão Itaquerê, descem por este ribeirão até a embocadura do córrego na Fazenda Água
Sumida.
4. COM MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão Itaquerê, onde faz barra o córrego da Fazenda Água Sumida, sobem por
este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira cortando os trilhos da Estrada-de-Ferro
Araraquara, no ramal de Silvânia, cerca de dois kms, a oeste da estação de Uparoba, ganham a
cabeceira do córrego da Turma e por este descem até sua barra no córrego Fundo, vão, daí, em
reta à confluência do ribeirão São João, com o córrego da Fazenda São Joãozinho, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual
descem até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo até a boca do córrego da Baixada.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, vão daí, em reta, à
cabeceira do córrego da Venda, e, por nova reta, alcançam a cabeceira do córrego Santa Tereza
ou da Fazenda Viúva d’Áuria, descem por este córrego até sua foz no rio São Lourenço.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO:
Começam no ribeirão do Lageado na foz do córrego Passa Cinco, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, junto à sede da fazenda São Sebastião, continuam pelo espigão entre
as águas do ribeirão Dobrada ao norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao sul, até atingir a
cabeceira mais oriental do Marimbondo, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda
Santa Matilde.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA A SÃO LOURENÇO DO TURVO:
Começam no ribeirão Marimbondo na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde sobem por este
até sua cabeceira e alcançam o espigão entre as águas do ribeirão da Dobrada, ao norte e as do
ribeirão Marimbondo, ao sul.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO:
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as águas do ribeirão do
Espírito Santo, até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, pouco ao norte da sede da fazenda
Califórnia, e pelo córrego descem até o ribeirão São Lourenço e por este abaixo até a foz do
ribeirão Marimbondo, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.
CLX - Município de MIGUELÓPOLIS (N. 114)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 183/354
Começam no rio Grande na foz do rio Sapucaí, seguem pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até a barra do rio do Carmo.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do rio do Carmo, sobem por este até a barra do córrego do
Limão.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no rio do Carmo na barra do córrego do Limão, sobem por este até a água que passa
por O. Borges, sobem por esta água até sua cabeceira no espigão entre os córregos Limão, à
esquerda, e dos Borges, à direita, seguem por este divisor até o espigão entre os córregos Limão
e Borges de um lado e ribeirão Sete Lagoas, do outro, continuam por este espigão até a cabeceira
no córrego do Indaló, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Sete Lagoas, descem
pelo ribeirão até a foz do córrego lagoa Feia, sobem por este até a lagoa Feia, atravessam a lagoa
até sua ponta mais ao sul, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Sucuri, descem por este até o
ribeirão do Salto, vão deste ponto em reta ao Paredão no rio Sapucaí.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no paredão no rio Sapucaí, descem por este até a foz do córrego Sucuri.
5. COM O MUNICÍPIO DA GUAIRA
Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, descem pelo rio Sapucaí até sua foz no rio
Grande, onde tiverem inicio estas divisas.
CLXI – Municípios de MINEIROS DO TIETÊ (N. 80)
(EX-MINEIROS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego Ave-Maria ou Ferraz
Amaral, vão daí em reta à barra do córrego de Eugênio Machado, no córrego Jacutinga, sobem
por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira, mais meridional do córrego Santa Estefânia, e
por este abaixo até o ribeirão São João e por este ainda até a boca do córrego Gavião.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no ribeirão de São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional vão daí em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Borralho,
prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão de São João e, à esquerda, as
do ribeirão da prata, afluente do rio Turvo, até cruzar com o espigão que deixa à esquerda as
águas deste último e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, pelo qual caminham até frontear
a cabeceira mais setentrional do ribeirão Maurício Machado, pelo qual descem até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Maurício Machado e vão pelo rio abaixo até
embocadura do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão da Água Vermelha, sobem por este até a
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 184/354
embocadura do córrego Macaco da Fazenda do dr. Wernek, e vão por este acima até sua
cabeceira mais setentrional, continuam pela espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Água Vermelha e às esquerda, as do ribeirão da Três Barras até a confluência do córrego Saltinho
da Fazenda das Três Barras no último ribeirão, e daí, em reta, à nascente do córrego Banharão da
Fazenda Francisco, e deste ponto em reta, à nascente do córrego Pau d’Alho da Fazenda Boa
Vista, e depois atingem o espigão mestre Tietê-Jaú, pelo qual caminham até frontear a cabeceira
do ribeirão Ave-Maria ou Ferraz Amaral, onde tiveram início estas divisas.
CLXII – Município de MIRACATU (N. 237)
(EX-PRAINHA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICIPÍOS DE PIEDADE
Começam onde o divisor entre as águas do ribeirão do Areado, a leste, e a do ribeirão Fundo e rio
Assunguí a oeste, cruza com o divisor que deixa, ao sul, as águas destes ribeirões, e ao norte, as
do ribeirões Pereiras, prosseguem pelo espigão que deixa, a oeste, as águas do rio Pereiras e, a
leste, as do rio Fundo, até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assunguí,
transpõem o rio e continuam pelo divisor entre as águas deste último, ao sul, e as do ribeirão dos
Cachorros Novos, ao norte, até cruzar com o espigão entre as águas do rio Jacinto a leste e as do
rio Verde a oeste, e contornam as águas do rio Jacinto, alcançam a serra da Lagoa, vão pela
crista desta e pelo contraforte à embocadura do córrego das Cinco Barras, no rio Corujas, sobem
pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão atingem a garganta dos Negros, contornando,
sempre pelo espigão, as águas dos córregos da Água Branca e Mombuca até cruzar com a serra
Gracuí, divisora das águas do ribeirão do Braço, afluente do rio Juquiá-Guaçú e as vertentes do
rio Corujas, seguem pela crista da serra até contar o nascente do córrego do Pau Seco, pelo qual
descem até o ribeirão do Travessão, caminham por este abaixo até o rio Juquiá-Guaçú, e por este
acima até a barra do rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, onde deságua o rio do Peixe, e vão por aquele acima até a barra
do córrego do Engano.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPERECIDA DA SERRA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego do Engano, sobem por este até sua
cabeceira mais orienta e continuam pelo divisor que deixa, ao norte, as águas do rio Juquiá￾Guaçú e, ao sul, as do rio São Lourenço até encontrar o espigão que deixa, a leste, as águas do
rio preto, e a oeste, as do rio São Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam no divisor entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, onde este
cruza com o espigão entre as águas do rio São Lourenço, à direita, e as do rio preto, à esquerda,
seguem por este espigão até entroncar o divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e
as dor rios Preto e Gunhaam, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Laranja Azeda,
descem por este até o rio Itariri, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, à
esquerda, as águas dos rios do Azeite Pedras e, à direita, as do rio do Peixe, seguem pelo
espigão até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal.
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal,
seguem pelo espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Juquiá, divisor que tem
os nomes locais de serra dos Itatins e do Bananal até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.
6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 185/354
Começam no espigão entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá na cabeceira do ribeirão
Morro Seco, seguem pelo espigão até a cabeceira do ribeirão São Domingos, descem por este até
sua barra no rio Juquiá, pelo qual sobem até o ribeirão Alexandre, sobem por este até sua
cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Fundo e rio Assunguí, à direita e as dos ribeirões
Onça Parda e do Areado, à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o divisor que
deixa, ao sul, as águas dos ribeirões Fundo e Areado e, ao norte, as do rio Pereiras, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATU
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na foz do ribeirão Fevereiro, seguem pelo contraforte
intermediário entre estes dois cursos até o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Juquiá￾Guaçú e, à esquerda, as dos rios Faú e Biguá, seguem por este espigão até atingir a cabeceira do
ribeirão Correas, pelo qual descem até o rio São Lourenço, prosseguem por este abaixo até a
boca do ribeirão do Cedro, pelo qual rios Juquiá e Ribeira de Iguape.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E TUPINIQUINS
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego dos Micos, pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú-São Lourecinho, à esquerda, e as do rio Faú, à direita,
caminham por este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange, descem por este até o rio São
Lourenço, pelo qual seguem até a barra do ribeirão dos Morais, sobem, por este e por seu galho
da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais-Bananal, caminham por este divisor até
entroncar com o divisor Peixe-Bananal.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO
Começam onde o divisor Morais-Bananal cruza com o divisor Peixe-Bananal, seguem por este
divisor até o espigão divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite e Comprido ou Uma do prelado.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS
Começam onde o divisor Bananal-Peixe cruza com o divisor Bananal-Morais e com o divisor entre
as águas do rio Peixe, à direita e as do rio São Lourenço, à esquerda, seguem por este último
divisor em demanda da barra do córrego Nha-Aninha do rio Itaperi, sobem pelo córrego Nha￾Aninha até sua cabeceira no divisor Itarari-São Lourencinho, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Lourencinho, sobem
por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobem até a boca do córrego
Distrital, sobem ainda por este até sua cabeceira no divisor que deixa, ao sul, às águas do rio São
Lourenço e ao norte, as do rio Juquiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais
oriental do córrego do Engano.
CLXII – Município de MIRANDÓPOLIS (N. 302)
(EX-COMANDANTE ÁRBUES)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão da Água Amarela, pelo qual sobem até o
córrego Macaco, sobem por este até sua cabeceira no espigão Feio ou Aguapé-Moinho, daí vão,
em reta, à barra do córrego Guanumbí no ribeirão do Moinho, sobem por este e por seu braço da
direita até sua cabeceira no espigão mestre Moinho-Tietê, seguem por este espigão mestre até
entroncar com o contraforte que separa as águas do ribeirão Travessa Grande, à direita, das do
córrego Macaúba, a esquerda, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 186/354
Macaúba no ribeirão Travessa Grande, pelo qual descem até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no ribeirão Travessa Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste
que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita, seguem por esta reta até a citada
cabeceira, descem pelo córrego de F. Mesquita até sua barra no ribeirão do Cotovelo, vão daí em
reta à cabeceira mais ocidental do córrego Centenário, pelo qual descem até o ribeirão Água Fria.
3. COM O MUNICÍPIO DE LAVINIA
Começam no ribeirão Água Fria, na barra do córrego Centenário, sobem pelo ribeirão Água Fria
até a foz do córrego de Luiz Miranda, pelo qual sobem até o córrego Francisco de Melo, e ainda
por este até a barra do córrego Engenheiro Reis, vão deste ponto em reta ao espigão mestre
Tietê-Feio, ou Aguapeí, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual desce até desembocar no rio
Feio ou Aguapeí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no ponto onde o ribeirão Claro desemboca no rio Feio ou Aguapeí, descem por este até
a barra do ribeirão da Água Amarela, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E MIRANDÓPOLIS
Começam no ribeirão do Cotovelo, na barra do córrego de F. Mesquita sobem pelo ribeirão do
Cotovelo até sua cabeceira no espigão que deixa, à direta, as águas do ribeirão Travessa Grande
e, à esquerda, as do ribeirão Água Fria seguem por este espigão até a cabeceira do córrego
Alona, vão deste ponto, em reta, ao km. 380 da Estrada-deyFerro Noroeste do Brasil, daí vão por
Nova reta à bifurcação das suas mais altas cabeceiras do córrego Monte Serrate, descem pelo
córrego Monte Serrate Até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
CLXIV – Município de MIRASSOL (N. 136)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra do córrego do Tatu, sobem por este até sua
cabeceira no espigão mestre entre as águas dos rios Turvo e São José dos Dourados.
2. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no espigão mestre entre os rios Turvo e São José dos Dourados na cabeceira do
córrego Ipê ou Água Fria, conhecido como córrego Tatu, seguem pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do córrego do Bálsamo, à direta, e as do ribeirão Jataí, à
esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, conhecido como córrego
Barro Preto, descem por este até sua barra no ribeirão Jataí e por este ainda até desembocar no
rio Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Jataí, sobem pelo rio Preto do fóz do ribeirão Barra
Grande.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 187/354
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Barra Grande, sobem por este até a foz do córrego do
Ortiga e por e por este acima até sua cabeceira, vão, daí, a rumo, a cabeceira mais setentrional
do córrego do Machado, descem por este até a barra do córrego Boa Esperança, vão daí, em
reta, à barra do córrego Morais ou matinha, no ribeirão da Piedade, sobem pelo córrego Morais ou
Matinha até sua cabeceira, ganham a rumo a cabeceira mais setentrional do córrego da Jacutinga
pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Fartura e ainda por este abaixo, até a reta chamada
de Francisco Tomaz.
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão da Fartura na reta chamada de Francisco Tomaz, descem pelo ribeirão da
Fartura até a barra da água Clara.
6. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFACIO
Começam no ribeirão da Fartura na barra da água Clara, sobem por este até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos ribeirões Fartura e Jacaré, seguem por este espigão até a cabeceira
do córrego Tapera, pelo qual descem até desembocar no ribeirão Jacaré, sobem por este até a foz
do córrego Cachoeira.
7. COM O MUNICÍPIO DE IBOTI
Começam no ribeirão Jacaré na foz do córrego Cachoeira, sobem pelo ribeirão Jacaré até a barra
do córrego do Mangue, continuam pelo contraforte entre estes cursos de água até o espigão
mestre as águas dos rios São José dos Dourados e Tietê, caminham por este espigão mestre a
cabeceira da água de João Fernandes descem por este água até sua barra do rio São José dos
Dourados, pelo qual seguem até o córrego de José Parreira, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas do rio São José dos Dourados e as do córrego Ipê ou Água Fria, seguem
por este divisor até cabeceira do córrego José Braz, descem por este até o córrego Ipê ou Água
Fria e ainda por este descem até a barra do córrego do Tatu, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BALSAMO E MIRASSOLÂNDIA
Começam na cabeceira do córrego da Divisa, afluente do ribeirão Jataí, seguem em reta, à barra
do córrego dos Coqueiros, no ribeirão do Bálsamo, e daí, em reta, à barra do córrego da Ortiga no
ribeirão Barra Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BÁLSAMO E MIRASSOL
Começam no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga, sobem por aquele até a boca do
córrego Bebedouro e por este acima até sua cabeceira no espigão Turvo-São José dos Dourados,
seguem por espigão até entroncar com o divisor Ipê ou Água Fria-São José dos Dourados,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego José Braz.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACI E MIRASSOL
Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, na cabeceira da água de João
Fernandes, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego Grande, descem
por este até sua barra no ribeirão Fartuna, pelo qual descem até a foz do córrego Jacutinga.
DISTRITO DE PAZ DE RUI BARBOSA
Fica extinto o distrito de paz de Rui Barbosa, sendo parte de seu território anexada ao distrito de
paz de Jaci e parte ao distrito de paz da sede do município de José Bonifácio.
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 188/354
CLXV – Município de MOCOCA (N. 138)
a) Limites municipais:
1. COMEÇAM MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo onde faz barra o ribeirão da Boiada, sobem por este até a foz do córrego
da Fazenda da Serra, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste
córrego à procura dos aparados da serra das Contendas, pelo quais prosseguem e pelos da
Borda da Mata, até a cabeceira mais ocidental do córrego Comprido ou Marimbondo, pelo qual
descem até o córrego das Areias.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no córrego das Areais, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até encontrar com o espigão que deixa, à esquerda, o
córrego dos Forros, e, à direita, o córrego Igaraí ou Canoinhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas dos córregos Canoinhas ou Igaraí, e dos
Forros, e, à esquerda, as dos ribeirão das Canoas ou Santa Bárbara, no ponto de cruzamento
com o divisor da margem direita do córrego dos Forros, prosseguem por este divisor e continuam
pelo espigão entre as águas do rio Guaxupé, à esquerda, e as do rio Canoas, à direita até
encontrar com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que passa na estação do
mesmo nome.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam no espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaxupé, e à direita, as do
ribeirão da Bocaina, no ponto de cruzamento com o divisor da Marge, esquerda do córrego José
Eugênio, continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Canoas e as do rio Pardo até
frontear a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Riachuelo, pelo qual descem até o
ribeirão da Prata e continuam pelo contraforte fronteira e pelo espigão da margem esquerda do
ribeirão da Prata até a cabeceira do córrego do Usina, pelo qual descem até o rio Pardo e por este
ainda até a foz do rio Verde.
5. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no rio Pardo, onde deságua o rio Verde e, vão por aquele abaixo até a foz do rio
Tambaú.
6. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam onde o rio Tambaú desemboca no rio Pardo, e vão por este abaixo até a foz do ribeirão
da Boiada, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IGARAÍ E MOCOCA:
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Guaxupé, e, a direita, as do
ribeirão Igaraí ou Canoinhas, no ponto em que esse espigão cruza com o divisor que deixa, à
direita, as águas do mesmo Igaraí ou Canoinhas, e à esquerda, as do ribeirão da Verginha,
seguem pela crista deste último divisor até encontrar a cabeceira do galho da esquerda do
córrego da Fazenda de Dona Cândida, pelo qual descem até o rio Canoas.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MOCOCA E SÃO BENEDITO DAS AREIAS:
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 189/354
Começam no ribeirão das Areias, na foz do ribeirão da Guardinha, sobem por este até sua
cabeceira, para alcançar a rumo o aparado da serra da Borda da Mata.
CLXVI – Município de MOGI-DAS-CRUZES (N. 139)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Piratí-Mirim, sobem por este até sua cabeceira,
ganham o morro Vermelho, e por este e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e
à esquerda, as do ribeirão Baquirivú-Guaçú, alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou das
Fontes.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão em
demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por este abaixo até o ribeirão
Caputera, seguem pelo espigão fronteiro, que contorna as águas do ribeirão do Uma, ganham a
cabeceira mais ocidental do córrego J. Feliz, pelo qual descem até o ribeirão Taboãozinho e por
este abaixo até o rio Parateí, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou do Lambari.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambari, sobem por este até à
boca do córrego do Morro do Feital, e por este acima até o morro do mesmo nome, que
transpõem, continuando pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Divisa ou
Lambari e, à esquerda, as do ribeirão Itapetí, indo até a barra do córrego do Almeida, neste último
ribeirão seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Comprido e à direita as
do ribeirão Itapeti atingem o alto da serra do Itapetí, e pela crista da serra continuam até sua ponta
mais oriental, defronte da cabeceira do córrego da Estiva, vão daí, em reta, à barra do córrego de
Jesuino Franco, no ribeirão da Guararema, e pelo córrego acima até sua cabeceira mais
meridional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Putim, e, à direita, as
do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraiba, pelo qual caminham até
defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem
por este ao rio Paraitinga, (afluente do rio Tietê) seguem pelo Paraitinga até a boca do córrego da
Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do
córrego da Fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em reta,
à barra do Dio Claro, no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham até a
barra do córrego Capim, pelo qual sobem até sua cabeceira, na cordilheira do Mar, pela qual
caminham até o ponto de cruzamento com o contraforte que deixa à direita, as águas do
Itapanhaú e, à esquerda, as do rio Guaratuba.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, no ponto de
cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro, e, à esquerda, as do rio
Itapanhaú, alcançam a quina da serra, pela qual caminham em demanda da barra do ribeirão
Guaco neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras, indo até
a barra do ribeirão Grande, no rio Itatinga, sobem por este até a embocadura do ribeirão Claro e
continuam pelo divisor da Vargem Grande, e, à esquerda, as do rio Itatinha, alcançando o pico do
Itaguaçú, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiaçupeba, até cruzar o
espigão entre as águas desse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda.
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6. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começam na serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios Grande￾Taiaçupeba, serem por este espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego
mestre Leandro, pelo qual descem até a sua barra no rio Taiaçupeba-Mirim, seguem, pelo espigão
fronteiro em demanda do alto do Morro do Colégio ou da Suindara, caminhando por esse maciço
até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guaió,
dessa barra vão em reta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do
ribeirão Aricanduva.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no morro do Corrêa, em frente a cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guaió, e, à esquerda, as do ribeirão
Itaquera e suas afluentes, passando pelos morros Gerivá e Vermelho até alcançar a cabeceira
mais ocidental do ribeirão das Três Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por este abaixo até
a boca do córrego Pirati-Mirim, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Itatinga, na barra do rio Grande, vão daí em reta à cabeceira do galho mais
meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual descem até o ponto que ele é cortado pela reta oeste￾leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da
cabeceira mais oriental do ribeirão dá Estiva, descem pelo Biritiba-Mirim até o rio Tietê e por este
abaixo até a embocadura do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê￾Paraiba.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E SABAUNA
Começam no espigão mestre Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego Lindeiro, caminham
pelo espigão mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado e
as do rio Putim, do outro.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Parateí na foz do ribeirão do Pium, sobem por aqueles e depois pelo córrego de
São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham o espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão do Mandi e, à esquerda, as da cabeceira do ribeirão Jaguarí, indo até este na
ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E SUZANO
Começam no ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes
vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por este acima até a barra do córrego
da Chácara Bela Vista
6. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E POÁ
Começam no rio Tietê na foz do córrego da Chácara Bela Vista, sobem por este, pelo galho da
direita, até sua cabeceira e daí em reta à barra do córrego de A. Soares no córrego das Três
Pontes.
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7. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E SUZANO
Começam no rio Taiaçupeba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até a boca do rio
Tietê.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiaçupeba, sobem por aquele até a boca do rio Jundiaí e vão
por este acima até a barra do Ribeirão Grande.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí em reta, à barra do ribeirão do Açúcar
no rio Taiaçupeba.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS CRUZES E SUZANO
Começam no rio Tietê na foz do rio Taiaçupeba, descem pelo primeiro até o embocadura do
córrego da Capela, vão daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão Jaguarí, na estrada-de-rodagem
municipal que vai da cidade de Mogi das Cruzes ao bairro do Meio.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS CRUZES E SABAUNA
Começam no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na foz do córrego do Morro do Feital, sobem pelo
primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto da serra do Itapetí, vão desse ponto,
em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema e continuam pelo espigão mestre entre
as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do
córrego Lindeiro.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS CRUZES E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ela é cortado pela reta oeste-leste que vem da
cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, seguem pela reta até a referida cabeceira e pelo
Estiva descem até o rio Jundiaí, por este até a sua boca do rio ribeirão Grande.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE POÁ E SUZANO
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Chácara Bela Vista, sobem pelo Tietê até a barra do
rio Guaió e por este acima até a embocadura do córrego do Fernandes, e por este acima até sua
cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guaió e, à
esquerda, as do ribeirão Uma e seu afluente o córrego da Varginha e as do rio Taiaçupeba-Mirim,
indo até o alto do morro da Suindara ou do Colégio.
14. ENTRE OS DISTRITOS DE SUZANO E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Taiaçupeba na barra do ribeirão do Açúcar e vão por aquela cima até a barra do
ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão divisor entre as águas do rios
Grande e Taiaçupeba.
CLXII – Município de MOGI-GUAÇÚ (N. 142)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no rio Capetinga, na barra do ribeirão Bebedouro, sobem por este até a lagoa,
atravessam a lagoa do Bebedouro e vão em reta à cabeceira do córrego do Lageado, pelo qual
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descem até sua barra no ribeirão Taquarantã, sobem por este até sua cabeceira sudocidental
cerca de 600 mts. ano norte da estação de Mato-Seco no espigão mestre que deixa, à esquerda,
as águas do rio Itupeva, e, à direita as do rio Orissanga, prosseguem pelo espigão mestre até
cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
2. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Itupeva ao norte, e as do rio Orissanga, ao sul,
no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva, alcançam
pelo espigão a cabeceira mais setentrional do córrego José Braulino dos Santos, pelo qual
descem até o rio Orissanga, e por este ainda até a barra do ribeirão Orissanguinha ou dos
Domingues, vão daí, em reta, à junção dos córregos São João ou Campo Redondo com o córrego
Jangada formadores do ribeirão das Anhumas, sobem pelo córrego Jangada até a barra do
córrego José Luiz Diego, sobem por este e depois pela grota até o antigo marco divisório destes
dois municípios à margem da rodovia estadual na cabeceira da referida grota daí vão, em reta, à
ponta ocidental do espigão entre os córregos Santa Clara e Barro Preto, seguem por este espigão
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos e
por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde se lança o ribeirão dos Porcos e descem por aquele até a
barra do córrego da Fazenda Velha.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde descarrega o córrego da Fazenda Velha e vão aquele abaixo
até a barra do córrego da Fazenda Santa Josefina, logo abaixo da Cachoeira de Cima, vão daí,
em reta, à barra do córrego Capela dos Alves, no ribeirão da Cachoeira, daí prosseguem, em reta,
à cabeceira do córrego dos Macacos no espigão divisor Mogi-Mirim-Mogi-Guaçú, prosseguem por
este em demanda da confluência dos rios Mogi-Guaçú e Mogi-Mirim, daí descem pelo Mogi￾Guaçú até a barra do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde faz barra o córrego Corta Rabicho ou Serra Velha, descem
por aquele até a foz do córrego Retiro da Cascata.
6. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde deságua o córrego Retiro da Cascata, sobem por este até sua
cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego da Cruzinha que fica contravertente, descem
pelo córrego da Cruzinha até o rio Capetinha,onde este inflete para o norte, descem pelo rio
Capetinga até a foz do ribeirão Bebedouro, onde tiveram início estas divisas.
CLXVIII – Município de MOGI-MIRIM (N. 141)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do córrego
Bom Jesus, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Pinhal, vão por este abaixo até sua barra
do ribeirão do Ferraz e por este ainda até a barra do córrego, e daí, por nova reta, à cabeceira
sudoriental do córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú.
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
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Começam no rio Mogi-Guaçú onde desemboca o córrego Corta-Rabicho ou Serra Velha, sobem
por aquele até a barra do rio Mogi-Mirim, continuam pelo espigão entre esses dois rios até
encontrar a cabeceira dos Macacos, vão daí, em reta, à confluência do córrego da Capela dos
Alves com o ribeirão Cachoeira e dessa confluência, em reta, à barra do córrego da Fazenda
Santa Josefina, no rio Mogi-Guaçú, subindo por este até o córrego da Fazenda Velha.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde deságua o córrego da Fazenda Velha, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional, contornam as águas do córrego Gonçalves e ganham sempre pelo
espigão, a ponta mais setentrional do maciço chamado do Morro do Graví, seguindo pela cumiada
deste e pelo espigão em demanda da confluência do córrego do Lanhoso no córrego Santana, e
daqui, em reta, à confluência do córrego do Gola no rio Mogi-Mirim, sobem por este até a barra do
córrego da Fazenda da Calunga no açude, deste ponto prosseguem por contraforte que vai ao
divisor entre as águas do rio do Peixe e ribeirão da Penha, à esquerda, e as do rio Mogi-Mirim, à
direita, até cruzar o espigão mestre Peixe-Camandocaia, seguem por este espigão até cruzar com
o contraforte entre os córregos das Fazendas Santo Antônio e Santa Cruz.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que
deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz, e, à esquerda, o córrego das Fazendas
Sesmaria e Santo Antônio, seguem por este contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que
desemboca no rio Camandocaia-Mirim, acima da barra do córrego da Fazenda Santa Cruz,
descem pelo citado córrego até o rio Camandocaia-Mirim, pelo qual descem até a barra do
córrego da Fazenda Santa Bárbara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, e daí em
demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Sant-Cloud, pelo qual descem até sua barra no rio
Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Camandocaia na barra do córrego da Fazenda Sant-Cloud, vão pelo rio abaixo
até a foz do córrego da Fazenda Capim Fino, sobem por este até a sua cabeceira mais ocidental e
transpondo o espigão mestre entre as águas dos rios Camandocaia, ao norte, e Jaguar, ao sul,
alcançam a cabeceira do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual descem até o rio
Jaguarí.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha no rio Jaguarí, seguem pelo espigão
fronteiro até a cabeceira do córrego da Fazenda Castelo, pelo qual descem até sua barra no
córrego da Fazenda Santa Júlia, e prosseguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego da Fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até seu galho mais
setentrional, continuando por este acima até sua cabeceira, daí vão, em reta, à ponte sobre o rio
Jaguari, da estrada estadual, descem pelo rio Jaguari até a barra do ribeirão da Cachoeira.
7. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam no rio Jaguari na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem por este até a boca do córrego
Boldin, Cemitério ou Capela, e por este acima até sua cabeceira ocidental, ganham a cabeceira
do córrego Socegã ou Jacinto e por este descem ao rio Pirapitingui, sobem por este até a boca da
grota de Manuel Guimaro, caminham por esta acima até a sua cabeceira e daí, em reta, ao
quilômetro 41 da estrada-rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, seguem ainda por nova
reta, à barra do córrego Sitio Novo no ribeirão Monjolo Grande, sobem por este até a boca do
córrego Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais ocidental no espigão Três Barras￾Pinhal.
8. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
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Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Três Barras, e, à esquerda, as do ribeirão Pinhal até o
córrego do Barreiro, onde faz barra com o córrego que vem da fazendo de J. Sampaio sobem por
este último até sua cabeceira mais setentrional no espigão-mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú,
seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bom Jesus, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA CONCHAL:
Começam no ribeirão Ferraz, na barra do ribeirão da Guaiquica, seguem pelo espigão que deixa,
à esquerda as águas do córrego da Barra, indo até a confluência do córrego do Coxim, neste
ribeirão, sobem pelo córrego do Coxim até a ponte da estrada-de-rodagem que da cidade de
Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E MOGI-MIRIM
Começam na ponte do córrego do Coxim na estrada-de-rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai
à cidade de Limeira, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda as águas dos ribeirões
Pederneiras e Vatinga, e, à direita, as do ribeirão de Mato Dentro, indo até a cabeceira
norocidental do ribeirão de Manoel Dias, pelo qual descem até o rio Pirapitinguí.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E POSSE DE RESSACA
Começam na barra do ribeirão de Manoel Dias, no rio Pirapitingui, e continuam, em direção ao sul,
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Ressaca, e a direita, as do rio
Pirapitingui, indo até o alto da Borda da Mata.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E JAGUARIUNA
Começam no alto da Borda da Mata, e vão pelo contraforte da margem direita do ribeirão
Cachoeira em demanda da barra do córrego João Paulino no ribeirão da Cachoeira, pelo qual
descem até a barra do córrego do Boldin, Cemitério ou Capela.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAL E MOGI-MIRIM
Começam na cachoeira do Itupava-Mirim, no rio Mogi-Guaçú, vão daí, em reta, à barra do córrego
do Aterradinho, no ribeirão do Conchal, pelo qual sobem até o ribeirão da Ponte Alta, e por este
acima e pelo ribeirão da Ponte Baixa até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do
córrego do Coxim, que fica na contravertente, e por este descem até a ponte da estrada-de￾rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE JAGUARIUNA E POSSE DE RESSACA
Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Cachoeira e as do rio Camandocaia, e, à esquerda, as do ribeirão da Ressaca, indo
até o marco do km. 43 da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, marco que fica a 2.600
metros ao norte da estação de Guedes, atingem desse marco o rio Camandocaia-Mirim, em linha
oeste-leste, e daí, em reta, vão até a confluência do córrego da Fazenda Sant-Cloud, no rio
Camandocaia.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI-MIRIM E POSSE DE RESSACA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Peixe, à direita, e as do rio Jaguarí, à
esquerda, no seu ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Lambedor, e, à esquerda, as do ribeirão da Ressaca, seguem por este último divisor até
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frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Mato Alto, descem por este até o ribeirão do
Lambedor, vão por este abaixo até o rio Pirapitingui, e por este ainda até a barra do ribeirão de
Manoel Dias.
CLXIX – Município de MONTE ALTO (N. 143)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Queirozes, seguem pelo contraforte entre os
córregos Queirozes e Mombuca, até a estrada do Taboado, e pelo eixo deste até o córrego da
Figueira, e daí, em reta, à baixa do córrego Sovaco, no córrego da Fazendinha e por nova reta
vão até a cachoeira mais ocidental do córrego da Olaria e por este abaixo até o córrego do Barro
Preto.
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam na barra do córrego da Olaria, no córrego do Barro Preto, caminham pelo espigão
fronteiro que contorna as cabeceiras do córrego da Água Suja e atingem a confluência do córrego
de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas, continuando pelo espigão que deixa, à direita, as águas
deste córrego e as do córrego de J. Bernardes e, à esquerda, as águas do córrego Taiaçu, que
passa junto à vila do mesmo nome, alcançam a barra do córrego da Divisa do rio Turvo, sobem
pelo córrego até o espigão mestre Turvo - Mogi-Guaçú, pelo qual caminham até frontear o
nascente do córrego da Estiva, no sitio do Ferreira, vão daí, em reta à nascente do córrego da
Grama mais próxima do quilômetro 364, do ramal de Jaboticabal, da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro e desta nascente vão em reta ao referido marco quilométrico e daí alcançam o
espigão divisor entre as águas do córregos Grama e Tijuco, pelo qual caminham até cruzar o
contraforte entre os córrego que passam junto à sede das Fazendas Laranjeiras e L. Tomaz, à
direita, e as águas do córrego que passa na fazenda de J. Sagres e Augusto Accioli, à esquerda,
caminham pelo contraforte até a junção do último córrego no córrego do Tijuco, barra que ocorre
logo abaixo da estrada-de-rogadem de Jaboticabal a Monte Alto, continuam pelo espigão contorna
as cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à barra do córrego do Rumo no ribeirão Córrego
Rico.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na foz do córrego Rumo, sobem
por este até a boca do córrego da Fazenda Santa Amélia e vão por este acima e pelo seu galho
da direita até sua cabeceira, ganham a nascente do galho da direita do córrego de P. Paulo
Correa, que fica na contravertente e descem por este até o ribeirão Córrego Rico, e por este
acima até a barra do córrego da Serrinha e por este acima até a cabeceira, ganham daí o espigão
mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão dos Porcos, à esquerda,
assim pelo morro da Broa e atingem a cabeceira do pequeno córrego do Rocha, pelo qual descem
ao ribeirão da Lagoa, também chamado de Boa Vista dos Olhos d’Águas e por este descem até a
foz do córrego de Saul Burker.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista, dos Olhos d’Águas, na foz do córrego de Saul
Burker, descem por aquele até sua confluência no ribeirão da Onça e por este abaixo até a barra
do ribeirão dos Mendes.
5. COM O MUNICÍPIO ARIRANHA
Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes e por aquele abaixo até a barra do
córrego dos Queirozes, onde tiveram início estas divisas.
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 196/354
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E VISTA ALEGRE DO ALTO:
Começam onde o divisor Turvo-Onça cruza com o divisor entre as águas do córrego Barro Preto,
à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, seguem por este divisor Barro Preto-Tanaranas
até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão Tabaranas na barra do córrego de J. Carvalho.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E MONTEZINA
Começam no divisor entre as águas do córrego Barro Preto, à esquerda, e as do ribeirão
Tabaranas, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Turvo-Onça, seguem por este divisor
até a cabeceira do galho setentrional do córrego Águas Claras, galho que nasce próximo à
estação de Tabaranas, descem por este galho até o córrego Águas Claras, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão da Onça, sobem por este até o córrego Água Limpa, donde, vão em reta à
cabeceira do córrego do Arcanjinho, pelo qual descem até sua foz do ribeirão da Lagoa ou Boa
Vista dos Olhos d’Água.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTEZINA E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego do Boa Vista, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas do córrego da Boa Vista de um lado e do ribeirão da Onça e
córregos Queirozes do outro lado, prosseguem por este divisor, até o alto do morro do
Sertãozinho, daí, vão em reta ao córrego da Boa Vista na foz do córrego de Manoel Alves, sobem
por este até sua cabeceira no contraforte entre os córregos da Boa Vista e Pampuã, caminham
por este contraforte até o divisor entre o ribeirão da Onça e o rio Turvo, seguem por este divisor,
até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Barro Preto à esquerda, e as do ribeirão
Tabaranas, à direita.
CLXX – Município de MONTE APRAZÍVEL (N. 145)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso, sobem pelo
ribeirão Mato Grosso até a barra do córrego do Cachorro e por este e pelo córrego da Roça até
sua cabeceira, atingem o espigão Mato Grosso – Ponte Nova, pelo qual caminham até o
contraforte que leva à barra do córrego Bebedouro no ribeirão Ponte Nova, seguem pelo referido
contraforte até a citada barra, sobem pelo ribeirão Ponte Nova até a barra do córrego Job, sobem
por este até sua cabeceira no divisor Ponte Nova - Santa Bárbara, continuam pelo divisor até o
contraforte que morre na confluência dos dois galhos mais altos ou confluência do galho mais
ocidental com o mais oriental do córrego Vigilato, seguem por este contraforte até a referida
confluência, sobem pelo galho mais orienta do córrego Vigilato até sua cabeceira no espigão￾mestre Tietê-São José dos Dourados, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental
do córrego Encachoeirado, descem por este até sua foz do rio São José dos Dourados.
2. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Encachoeirado e sobem por aquele
até a boca do córrego da Fortaleza pelo qual sobem até o córrego da Grama e por este acima até
a sua cabeceira, ganham o espigão mestre Turvo-São José dos Dourados, pelo qual caminham
até a cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê conhecida como córrego Tatu.
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no espigão-mestre Turvo-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Tatu,
descem por este até sua barra no córrego Água Fria ou Ipê.
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4. COM O MUNICÍPIO DE IBOTI
Começam no córrego Água Fria ou Ipê, na barra do córrego Tatú, descem pelo córrego Água Fria
ou Ipê até sua foz no rio São José dos Dourados, sobem por este até o córrego Coberto, pelo qual
sobem até sua cabeceira no espigão entre o rio São José dos Dourados e córrego Água Limpa,
daí vão em reta à barra do córrego da Olaria no córrego Água Limpa, sobem pelo córrego da
Olaria até a cabeceira de seu galho mais ocidental do espigão entre os córregos Monteirinho e
Água Limpa, deste ponto, seguem em reta à cabeceira do galho mais ocidental do córrego
Monteirinho, descem por este até a confluência do córrego Barreirinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam na confluência dos córregos Monteirinho e Barreirinho formadores do córrego de Traz
ou Tiaz, descem por este até o ribeirão Bacuri e por este ainda e pelo ribeirão dos Ferreiros ou
das Oficinas até sua foz no rio Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, descem por aquele até a
barra do ribeirão Lageado.
7. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado, descem por aquele até a foz do córrego das
Congonhas.
8. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no rio Tietê, na foz do córrego das Congonhas, e vão por aquele abaixo até a barra do
ribeirão dos Baixotes.
9. COM O MUNICÍPIO BIRIGUI
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes e vão por aquele abaixo até a barra do
ribeirão Baguaçu.
10. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, descem pelo rio Tietê até o ribeirão Mato
Grosso, sobem por este até a foz do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E TURIUBA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do córrego da Pedra, sobem por este onde é cortado
pela reta do rumo leste-oeste que vem da junção do córrego da Mata com o córrego do Campo
formadores das Palmeiras, daí, seguem pela reta até a citada junção, deste ponto vão, ainda em
reta, à barra do ribeirão Ponte Nova no ribeirão Santa Bárbara.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E PLANALTO
Começam no ribeirão Santa Bárbara do ribeirão Ponte Nova, e descem por aquele até o rio Tietê.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E MACAUBAL
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Começam no ribeirão de Santa Bárbara na foz do córrego do Barretro, sobem por aquele até a
barra do córrego Vigilato.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E POLONI
Começam na confluência do córrego Vigilato com o ribeirão Santa Bárbara, vão daí, em reta à
barra córrego Rabicho, no córrego Montevidéu e daí, por nova reta, à barra do córrego
Barreirinho, no córrego Laranjal.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E NIPOÃ
Começam na barra do córrego do Barreirinho, no córrego Laranjal, descem por este até a ponte
da estrada que vai de Nipoã para Vila União.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E PLANALTO
Começam na ponte da estrada Nipoã-União, sobe o ribeirão Laranjal, daí vão em linha reta até a
cabeceira do córrego do Polinário, no espigão entre as águas do ribeirões São Jerônimo e Santa
Bárbara, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem até
sua barra, no ribeirão Santa Bárbara.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E POLONI
Começam na confluência dos galhos mais oriental e ocidental do córrego Vigilato, descem pelo
córrego Vigilato até sua barra no ribeirão Santa Bárbara.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E PLANALTO
Começam no ribeirão Santa Bárbara, na barra do córrego Barreiro, descem pelo ribeirão Santa
Bárbara até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da foz do córrego do Saltinho
no ribeirão Ponte Nova.
 9. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E TURIUBA
Começam no ribeirão Santa Bárbara, no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que
vem da barra do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova, seguem por esta reta até a citada
barra, sobem pelo córrego do Saltinho até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da cabeceira do córrego Retiro, daí, vão pela reta até a cabeceira do córrego Retiro, no espigão
Ponte Nova-Mato Grosso, descem pelo córrego Retiro até sua barra no ribeirão Mato Grosso.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE APRAZÍVEL E POLONI
Começam na cabeceira do córrego do Moinho, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as
águas do córrego Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão Laranjal até o espigão mestre Tietê-São
José dos Dourados, prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda do córrego Matão e à direita,
o rio São José dos Dourados, até a confluência destes dois cursos e descem pelo rio São José
dos Dourados até o córrego Fortaleza.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE APRAZÍVEL E NIPOÃ
Começam no espigão do rio São José dos Dourados, córregos Monteirinho, na cabeceira do galho
mais ocidental do córrego Monteirinho, vão daí, em reta, a cabeceira do córrego do Moinho.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE NIPOÃ E PLANALTO
Começam na confluência do ribeirão do Laranjal com o ribeirão Bacuri, sobem por aquele e pelo
córrego do Laranjal até a ponte da estrada que vai de Nipoã a Vila União.
Ã
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13. ENTRE OS DISTRITOS DE NIPOÃ E POLONI
Começam na confluência dos córregos Barreiro e do Laranjal, vão daí, em reta a cabeceira do
córrego Moinho, no espigão Laranjal-Cachoeira.
14. ENTRE OS DISTRITOS DE PLANALTO E TURIUBA
Começam no ribeirão Santa Bárbara, na boca do ribeirão Ponte Nova, sobem pelo ribeirão Santa
Bárbara, até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da foz do córrego do Saltinho
no ribeirão Ponte Nova.
CLXXI – Município de MONTE AZUL DO TURVO (N. 40)
(EX-MONTE AZUL)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, sobem por até a barra do córrego da Fazenda
São João, e por este ainda até sua cabeceira mais setentrional vão daqui, em reta, até a
cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Santa Rosa, por este descem até o córrego
Matadouro, seguem desta barra pelo espigão ou deixa, à direita, as águas deste último, e, à
esquerda as do córrego da Fazenda Santa Rita, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Cachoeirinha e à esquerda, as do rio Turvo, indo em demanda da cabeceira mais
ocidental do córrego da Fazenda Abílio de Almeida.
2. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam na cabeceira mais ocidental do correto de Abílio de Almeida pelo qual descem até o rio
Cachoeirinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, sobem por aquele até a
barra do córrego Grande e por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, vão daí, em reta a
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e as do Cachoeirinha, à
direita, na cabeceira mais ocidental do córrego da Onça ou Palmital, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira mais setentrional do córrego Cocal e por este descem até a barra do córrego dos
Medeiros, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, continuando depois em rumo à
cabeceira do córrego do Sinal Geodésico pelo qual descem até o córrego Novo e por este até o
ribeirão Avanhadava, e por este abaixo até a barra do córrego da Floresta, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Turvo, e, à direita, as do ribeirão
Avanhadava e por este espigão caminham até a cabeceira do Barreirinho pelo qual descem até
sua barra no rio Turvo.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam no rio Turvo na foz do córrego Barreirinho e vão por aquele abaixo até a barra do
córrego do Souza, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARCONDÉSIA E MONTE AZUL DO TURVO
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Começam no rio Turvo na foz do córrego do Campo Grande, sobem por este até sua cabeceira
ganha, a cabeceira do córrego de Joaquim Justino, pelo qual descem até o ribeirão Avanhadava
vão por este acima até a barra do córrego dos Gonçalves, pelo qual sobem até a cabeceira de seu
galho de leste, seguem em reta até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São
Francisco e por este abaixo até o córrego Paisandú, pelo qual descem até o rio Cachoeirinha, e
por este ainda até a barra do córrego Grande.
CLXXII - Município de MONTE MOR (N. 64)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D’OESTE
Começam no espigão mestre Piracicaba-Capivari, em frente à cabeceira do córrego Joaquim
Grande, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Galvão e, vão, deste barra, em reta, à
confluência do córrego Candelária no ribeirão dos Toledos.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelária, sobem pelo Candelária até sua
cabeceira no espigão-mestre Piracicaba-Capivarí, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira
norocidental do córrego Comprido, descem por este até a junção com o galho nororiental vão, daí,
em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Campo Grande, descem por este até sua barra no
rio Capivari, pelo qual sobem até o primeiro córrego da margem esquerda acima da ponte dos
Gonçalves, sobem por este curso de água até sua cabeceira no espigão entre o rio Capivari e o
rio Capivari-Mirim, continuam por este espigão até a cabeceira do primeiro córrego que faz barra
abaixo do córrego Mato Dentro, descem pelo córrego citado até sua barra no rio Capivari-Mirim.
3. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no rio Capitaví-Mirim, onde descarrega o primeiro córrego da margem direita, abaixo do
córrego Mato Dentro, descem pelo rio Capivari-Mirim até a foz do ribeirão Campo Grande ou
Monjolo Grande, prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão e, à direita,
as do ribeirão da Caninana até o divisor que deixa, à direita, as águas destes dois ribeirões e, à
esquerda, as do córrego Santa Idalina e rio Morutacarú.
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santa Idalina e ribeirão
Morutacarú e, à direita, as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana e córrego
Azul no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Campos Grande ou
Monjolo Grande e Caninana, seguem pelo primeiro divisor até o contraforte entre o ribeirão
Morutacarú e córrego Azul, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego do
Fonseca, no rio Capivari.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam no rio Capivari na embocadura do córrego do Fonseca, sobem por este até a barra do
córrego da Fazenda Monte de Ouro, continuando pelo divisor que separa esta água das do
córrego do Fonseca, e depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as vertentes do ribeirão Água
Choca e, à direita, as da Fazenda Monte Belo, até cruzar com o espigão mestre Capivari￾Piracicaba, prosseguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Joaquim Grande, onde
tiveram início estas divisas.
CLXXIII - Município de MORRO AGUDO (N. 159)
a) Limites municipais:
Í
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1. COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começa no rio Pardo, na embocadura do ribeirão do Rosário, sobem por este até a barra do
córrego denominado Esgoto do Brejão.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam onde o córrego do Estado do Brejão faz barra no ribeirão do Rosário e sobem por este
até a barra do córrego Inverrada.
3. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão do Rosário, onde desemboca o córrego da Inverrada, sobem por este até a
sua cabeceira, donde vão, em rumo, à cabeceira mais setentrional do córrego das Éguas, pelo
qual descem até a barra da primeira água da esquerda, e deste ponto vão em reta até a
confluência do córrego Brejinho, no ribeirão do Agudo, continuam depois pelo contraforte fronteiro
até o divisor que separa, à direita, as águas do ribeirão Lambari e, à esquerda, as do córrego
Brejinho, até alcançar a cabeceira do ribeirão Lambari, pelo qual descem até a confluência da
primeira água da esquerda, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego da Capela, pelo qual
descem até o ribeirão da Floresta.
4. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no ribeirão da Floresta na boca do córrego da Capela, descem pelo ribeirão da Floresta
até a barra do córrego da Lagoa.
5. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam na barra do córrego da Lagoa, no ribeirão da Floresta, vão, daí em reta, à cabeceira do
córrego da Vasante, pelo qual descem até o córrego Contendas, e por este ainda até o rio Pardo,
pelo qual descem até a foz do rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam na confluência do rio Mogi-Guaçú com o rio Pardo e vão por este abaixo até a barra do
ribeirão do Paiol.
7. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam onde o ribeirão do Paiol faz barra com o rio Pardo e descem por este até a barra do
ribeirão das Palmeiras.
8. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio pardo onde faz barra o ribeirão das Palmeiras, e vão por aquele abaixo até a
barra do ribeirão Turvo.
9. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no ribeirão Turvo onde este deságua no rio Pardo, e vão por este abaixo até a barra do
ribeirão Rosário, onde tiveram início estas divisas.
CLXXIV- Municípios de NATIVIDADE DA SERRA (N. 255)
(EX-NATIVIDADE)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
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Começam na barra do córrego do Feliciano ou dos Alves, no rio Paraitinha, sobem por este até a
barra do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre.
2. COM O MUNICIÍO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre, no rio
Paraitinga, sobem por aquele até sua cabeceira no divisor Paraitinga-Peixe, e, à esquerda, as do
ribeirão do Chapéu, até o espigão entre as águas do ribeirão Barra Mansa, à direita, e as do
ribeirão Prata, à esquerda, caminham por este espigão até a barra do ribeirão da Prata, no rio
Paraibuna, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do Mar.
3. COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar onde ela cruza com o espigão que leva a barra do ribeirão do
Prata, no rio Paraibuna, seguem pela crista da cordilheira até encontrar com o espigão que deixa,
à esquerda as águas do ribeirão Maranduba e, à direita, as do ribeirão Mococa.
4. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, à direta, as águas do
ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pela crista daquela até
encontrar o contraforte chamado Quinhentos Réis.
5. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o contraforte chamado Quinhentos Réis,
alcançam a cabeceira do rio Negro que fica na contravertente do ribeirão do Ouro, descem pelo
rio Negro até o rio Pardo formadores do rio Lourenço Velho, pelo qual descem até o rio Paraibuna,
sobem por este até o córrego denominado Ribeirão Branco, pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão, daí, em demanda da cabeceira mais próxima do córrego do Feliciano ou dos Alves, pelo qual
descem ao rio Paraitinga, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE DA SERRA
Começam no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata e, à
esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa, à direita, as águas deste rio e, à
esquerda, o rio Paraibuna, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego
Cachoeirinha no rio Paraibuna, sobem por aquela te sua cabeceira no espigão Paraibuna￾Lourenço Velho, seguem por este espigão até cruzar a cordilheira do Mar.
CLXXV - Município de NAZARÉ PAULISTA (N. 22)
(EX-NARAZÉ)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no pião divisor dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, na serra da Pedra Vermelha,
continuam por esta serra até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Pedra
Vermelha, e à direita, as do ribeirão Itapetinga ou dos Pintos, seguem por este contraforte até a
junção destes dois cursos d’águas, vão desta confluência pelo contraforte fronteiro até a
extremidade meridional da serra de Itapetinga, seguem pela serra até o pico do mesmo nome,
procuram a cabeceira mais ocidental do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual descem ao rio Atibaia,
sobem por este até o rio Cachoeira.
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 203/354
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no rio Atibaia ou Atibainha na barra do rio Cachoeira, seguem pelo divisor entre estes
dois cursos de água até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão do Feital, sobem pelo ribeirão do Feital até a foz do córrego do Constantino, sobem por
este até a cabeceira de seu galho mais oriental no divisor da margem esquerda do córrego do
Constantino, seguem por este divisor até o espigão entre as águas do rio Cachoeira ao norte, e as
do rio Atibaia ou Atibainha ao sul, seguem por este espigão em demanda da barra do córrego da
Cruz das Almas, no rio Atibaia ou Atibainha, sobem por este até a foz do ribeirão do Pião, e por
este ainda até a barra do córrego da Capela, sobem ainda por este até sua cabeceira, continuam
pelo contraforte da margem direita do ribeirão do Pião até o Morro do Pião.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
Começam no “divortium aquarum” entre as águas dos rios Paraíba e Atibaia, no morro do Pião,
continuam por esse “divortium” que tem os nomes locais de Serrinha, Serra da Lage, Serra da
Pedra Branca, Serra do Gil ou Itaberaba, até cruzar o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Pirapora, e à direita, as do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba.
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza os espigão que deixa, à esquerda, as águas
do ribeirão Pirapora, e, à direta as do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba, e continuam pela crista da
serra até encontrar com o divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Tapera Grande,
e, à direita, as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí.
5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
Começam na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão da Tapera Grande, e, à direita, as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio
Juquerí, seguem por este último espigão, que também se chama Serra do Guavirutuba,
contornam as águas do ribeirão Tapera Grande e atingem, sempre pela cumiada, o maciço
chamado Morro do Zorelho, vão daqui, sempre pelo espigão até a barra do córrego da Ponte Alta,
no rio Juquerí, continuam pelo espigão fronteiro, conhecido como dos Remédios, que fica entre as
águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão de Mato Dentro, até a serra da Pedra Vermelha,
e pela cumiada desta até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AJURITIBA E NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra da Pedra Vermelha, onde esta entronca com o espigão mestre entre as águas
do rio Juquerí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, prosseguem por este espigão mestre até a
serra Negra pela qual caminham até a cabeceira do córrego do Paiol Velho, e por este descem até
o ribeirão da Vargem Grande, pelo qual descem até o rio Atibaia, vão, daí, pelo espigão ao alto do
morro da Boa Vista e deste ainda pelo espigão ao morro do Butá, e seguindo pelo espigão que
deixa à esquerda, o ribeirão da Água Comprida, e, à direita, as do ribeirão Feital, atingem a
cabeceira do córrego Municipal.
CLXXV - Municípios de NHANDEARA (N. 147)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do córrego Macaúbas, sobem pelo rio São
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José dos Dourados até a barra do ribeirão Santo Antônio.
2. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Santo Antônio, sobem pelo rio São
José dos Dourados até a barra do córrego Soledade.
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Soledade, sobem pelo rio São José
dos Dourados até a barra do rio Encachoeirado.
4. COM O MUCNIÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Encachoeirado, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais ocidental no espigão-mestre entre os rios São José dos Dourados-Tietê,
seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego do Vigilato, descem por
este galho até a confluência com o galho ocidental, continuam pelo contraforte da margem da
direita do córrego Vigilato até o divisor entre as águas do ribeirão Ponte Nova e as do ribeirão
Santa Bárbara, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego do Job pelo qual descem ao
ribeirão Ponte Nova, descem por este até a foz do córrego Bebedouro, continuam pelo contraforte
fronteiro até o espigão Ponte Nova-Mato Grosso, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego
da Roça, pelo qual descem até o córrego do Cachorro, descem por este até o ribeirão Mato
Grosso e por este ainda até o ribeirão Barra Grande do Mato Grosso.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso, vão, daí, em
reta à barra do córrego do Retiro no ribeirão Macaúbas.
6. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no ribeirão Macaúbas, na barra do córrego do Retiro, sobem pelo ribeirão Macaúbas
até a foz do córrego do Anastácio pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do
ribeirão Açoite Cavalo, à esquerda, e as do ribeirão Macauba, à direita, seguem por este divisor
até entroncar com o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, caminham por este espigão￾mestre até a cabeceira do córrego da Égua, descem por este até o ribeirão Talhado, continuam
descendo por este até o córrego do Varjão, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão Talhado e as do rio São José dos Dourados, continuam por este divisor até a
cabeceira do córrego Macaubas, pelo qual descem até sua barra no rio São José dos Dourados,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E MAGDA
Começam no ribeirão Macaubas na foz do córrego Macaubinha, sobem por este até a barra do
córrego Canguçu pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em reta à junção dos dois último
galhos mais altos do ribeirão Guabirobas, seguem pelo contraforte entre os dois galhos até cruzar
com o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do córrego São Francisco, à esquerda, e as do córrego
Areia Branca, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Comitiva, pelo qual
descem até desaguar no rio São José dos Dourados.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Comprido, sobem por este e pelo
córrego do Braço Comprido até sua cabeceira meridional no espigão mestre São José dos
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 205/354
Dourados-Tietê, seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do
ribeirão Mato Grosso, à esquerda, e as do córrego da Paz, à direita, continuam por este
contraforte até a barra do córrego da Paz no ribeirão Mato Grosso, descem por este até a foz do
córrego do Cachorro.
CLXXVII - Município de NOVA ALIANÇA (N. 250)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no rio Tietê na foz do ribeirão Fartura, sobem por este até a barra da Água Clara.
2. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão da Fartura na barra da Água Clara, sobem pelo ribeirão da Fartura até a
reta chamada de Francisco Tomaz.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no ribeirão da Fartura, na reta chamada de Francisco Tomaz, seguem por esta reta até
o ribeirão Borá.
4. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no ribeirão Borá, onde é cortado pela reta chamada de Francisco Tomaz, descem pelo
ribeirão Borá até a confluência do ribeirão da Borboleta, seguem daí, em reta, à ponte sobre o
córrego do Coqueiral, na estrada-de-rodagem quem vai a cidade de Catanduva, descem pelo
Coqueiral até o córrego da Cachoeira ou Boa Vista e por este abaixo até o rio Cubatão ou Barra
Mansa.
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do córrego da Cachoeira ou Boa Vista, descem
por este até o rio Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, na foz do rio Cubatão ou Barra Mansa e descem por aquele até a
embocadura no ribeirão Dourados.
7. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Dourados, descem por aquele até a boca do ribeirão da
Fartura, onde tivera início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ADOLFO E MENDONÇA
Começam no ribeirão da Fartura, na barra do córrego Bacuri, vão, daí, em reta, a barra do córrego
Tapera no ribeirão dos Bagres, e daí seguem por nova reta à cabeceira do córrego da Divisa, pelo
qual descem até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MENDONÇA E NOVA ITAPIREMA
Começam no ribeirão da Fartura, na foz do córrego dos Bois, sobem por este até sua cabeceira,
ganham a barra do córrego da Laranja no córrego da Cachoeira, vão daí por outra reta à
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cabeceira do córrego do Garcia, e por este abaixo até o córrego Grande, pelo qual descem até o
ribeirão Borá, e por este abaixo até sua barra no rio Cubatão.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA ALIANÇA E NOVA ITAPIREMA
Começam no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites, seguem em reta até a barra do córrego
do Barro Preto no ribeirão Borboleta, sobem pelo córrego até sua cabeceira e vão, depois, em
demanda da cabeceira do galho da esquerda do córrego “Entancadinho”, pelo qual descem até o
ribeirão da Fartura.
CLXXVIII - Município de NOVA GRANADA (N. 148)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Preto, na barra do córrego da Cruz, sobem por este até sua cabeceira do galho
da esquerda, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão do Piau, e por este abaixo
até o rio Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACI
Começam no rio Turvo, onde deságua o ribeirão do Piau, sobem pelo Turvo até a foz do córrego
da Areia.
3. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Turvo na foz do córrego da Areia, sobem pelo rio Turvo até a embocadura do
córrego das Casinhas.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Turvo onde descarrega o córrego das Casinhas, vão por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, alcançam o espigão mestre entre as águas do rio Turvo e as do rio
Preto por este caminham até entroncar com o divisor entre as águas do córrego dos Castores, à
direita, e as do córrego do Talhado, à esquerda, pelo qual prosseguem até a barra do córrego dos
Castores no rio Preto, pelo qual descem até a barra do ribeirão Barra Grande.
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no rio Preto onde se lança o ribeirão Barra Grande, e vão pelo rio Preto abaixo até a
foz do ribeirão Jataí.
6. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio Preto, onde desemboca o ribeirão Jataí, e por aquele descem até a barra do
córrego da Cruz, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE INGA E MANGARATÚ
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão Tejo Grande, seguem pelo contraforte entre os dois
cursos de águas até o divisor que separa as águas do córrego Ingá, à direita, das do córrego Tejo
Grande, à esquerda, continuam por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta que da barra
do córrego Fabiano no córrego do Tejo Grande vai à cabeceira mais meridional do córrego Ingá.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁ E ONDA BRANCA
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Começam no divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingá no ponto onde o divisor é
cortado pela reta que da barra do córrego Fabiano no córrego Tejo Grande vai à cabeceira mais
meridional do córrego do Ingá, deste ponto seguem pela citada reta até a cabeceira mais
meridional do córrego do Ingá, onde vão por nova reta ao ribeirão do Piau na foz do córrego
Distrital.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do córrego Matão pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
entre as águas do córrego Matão, à esquerda, e as do córrego Tejo Grande, à direita, seguem por
este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E ONDA BRANCA
Começam no divisor entre os córregos Matão e Tejo Grande na cabeceira sudoriental do córrego
do Tejinho, daí, vão, em reta, à cabeceira do córrego do Alcântara, pelo qual descem até o
córrego Tejo Grande, sobem por este até a barra do córrego Fabiano, deste ponto vão pela reta
que une a referida barra à cabeceira mais meridional do córrego do Ingá, até o divisor entre as
águas dos córregos Tejo Grande e do Ingá.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA BRANCA
Começam no rio Preto na barra do ribeirão do Campo, sobem por este até sua cabeceira mais
oriental no divisor entre os rios Pretos e Turvo, seguem por este divisor até o entroncamento com
o divisor entre as águas do córrego Matão, à direita, e as do córrego Tejo Grande, à esquerda,
continuam por este último divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA VERDE
Começam no rio Turvo na barra do ribeirão São João, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental, ganham a cabeceira do córrego do Macuco pelo qual descem até o rio Preto.
CLXXIX - Municípios de NOVO HORIZONTE (N. 151)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Cervo Grande, sobem por este até a foz do córrego
Bacurí, continuam subindo por este até a foz do córrego Santana.
2. COM O MUNICÍPIO DE URUPÉS
Começam no córrego Bacurí, na foz do córrego Santana pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental no divisor Bacurí-Cervo Grande, daí, vão em reta ao ribeirão Cervo Grande na barra do
córrego das Palmeiras.
3. COM O MUNICÍPIOS DE ITAJOBI
Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande, vão daí em reta, à barra
do córrego do Firmino, no córrego Mentecaptos, e por nova reta vão à barra do córrego
Sociedade, no ribeirão Três Pontes, atravessam o ribeirão e continuam pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas deste e as do córrego do Garcia, e, à direita, as do córrego Grande,
continuam pelo divisor entre as águas do ribeirão das Três Pontes à direita, e as do ribeirão das
Palmeiras, à esquerda até a cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana.
4. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
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Começam do divisor entre as águas dos ribeirões das Três Pontes e Palmeiras, na cabeceira do
córrego da Fazenda de D. Mariana seguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Espírito Santo e à direita, as do ribeirão Três Pontes e córrego da Aparecida, indo até o
rio Tietê, em frente à ponte mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do
rio Batalha.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica
próxima à barra do rio Batalha, descem pelo Tietê até a foz do córrego da Onça.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Tietê na foz do córrego da Onça, descem pelo rio Tietê, até a barra do córrego
do Macuco.
7. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Macuco, descem pelo rio Tietê até a barra do
ribeirão Cervo Grande, onde tiveram início estas divisas.
CLXXX - Municípios de NUPORANGA (N. 160)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam na barra do ribeirão do Morro Cavado no ribeirão de Santo Antônio descem por este
até desaguar no rio Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no ponto em que o ribeirão de Santo Antônio faz barra no rio Sapucaí e vão por este
acima até a foz do córrego de Santa Rita.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita e vão por aquele acima, até a
embocadura do ribeirão Cachoeira.
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no rio Sapucaí, onde desemboca o ribeirão da Cachoeira vão por este acima até a
barra do ribeirão Pimenta, pelo qual sobem até a barra do córrego Rancho Queimado e por este
ainda até sai cabeceira no contraforte Pimenta-Cachoeira, seguem por este contraforte em
demanda da barra do córrego A, no ribeirão Pimenta, sobem pelo córrego A, até sua cabeceira
mais ocidental no espigão-mestre Sapucaí-Pardo, seguem pelo espigão-mestre até entroncar com
o espigão entre as águas do ribeirão São José ao norte e as do ribeirão Santana, ao sul seguem
por este espigão até cruzar com o divisor entre o ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana.
5. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no cruzamento do espigão entre as águas do ribeirão São José ao note e as do ribeirão
Santana ao sul com o divisor entre as águas do ribeirão do Engenho e as do ribeirão Santana,
seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão São José e do Engenho, até a cabeceira mais
oriental do ribeirão Cateto, pelo qual descem até o ribeirão Três Barras continuam por este abaixo
a confluência do córrego Ponte Funda.
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6. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no confluência do ribeirão Três Barras e córrego Ponte Funda, formadores do ribeirão
do Agudo, sobem pelo córrego Ponte Funda até sua cabeceira mais setentrional no espigão
mestre Sapucaí-Pardo seguem por este espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental
do ribeirão do Morro Cavado, pelo qual descem até sua confluência com o córrego das Palmeiras,
formadores do ribeirão de Santo Antônio onde tiveram início estas divisas.
CLXXXI - Municípios de ÓLEO (N. 188)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caracol e, à esquerda, as do
ribeirão da Cachoeira ou Invernada, na cabeceira da água da Matinha, seguem pelo divisor até
cruzar com o espigão Pardo-Paranapanema, continuam pelo espigão até cruzar com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Lageado e, à esquerda, as do ribeirão Dourado,
prosseguem por este divisor até alcançar a cabeceira do córrego Douradinho, pelo qual descem
até o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, sobem por aquele até sua boca do ribeirão
Gaucho.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na boca do ribeirão do Gaucho, sobem pelo primeiro até a barra do
córrego dos Leonardos ou água do Meio, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à
confluência do córrego Pingo d’Água ou Mondurizinho, com o ribeirão Espraiado.
4. COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começam na confluência do ribeirão Espraiado com o córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho,
sobem por este até a foz da Água do Padilha ou dos Borges, vão daí em reta à barra do córrego
da Fazenda Santa Cruz, no córrego Novo Destino, sobem por este e por seu braço ocidental até
sua cabeceira no espigão Pardo-Paranapanema, caminham por este espigão até atingir a
cabeceira setentrional do ribeirão do Caracol, pelo qual descem até a barra do córrego da
Serrinha do Caracol.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no ribeirão do Caracol na barra do córrego da Serrinha do Caracol, continuando,
depois, pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas deste último, e à
esquerda, as do ribeirão Cachoeira, seguem por este divisor até a cabeceira da águas da Matinha,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BATISTA BOTELHO E ÓLEO
Começam no rio Pardo na foz do ribeirão Lageado, sobem por este e pelo córrego Cachoeirinha
até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Lageado, à direita e as do córrego da
Nova Niágara e ribeirão do Óleo, à esquerda, caminham por este divisor até entroncar com o
espigão mestre Pardo-Paranapanema.
Í
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CLXXXII - Município de OLÍMPIA (N. 154)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam no rio Turvo, na foz do córrego da Areia, sobem por este até sua cabeceira mais
setentrional, vão, daí em reta, aproximadamente nordeste até a forquilha dos galhos formadores
do córrego Rico e por este descem até a barra do córrego de Antônio Bianco, vão, daí, pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Santa Ana, à esquerda, e as do
córrego Rico, à direita, seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do córrego
Lindeiro no ribeirão Santa Ana, continuam por este contraforte até a citada barra, prosseguem
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Santa e córrego do Meio seguem
por este divisor até o espigão entre as águas do ribeirões Santa Ana e Cresciuma, continuam por
este espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Retiro, e, à direita,
as do ribeirão Cresciuma, seguem por este contraforte até a barra do córrego de Francisco
Guerra, neste ribeirão, sobem pelo córrego Francisco Guerra até sua cabeceira no espigão Turvo￾Grande, caminham por este espigão até a cabeceira do córrego de José Anacleto, pelo qual
descem até o córrego da Bocaina, vão, desta barra, rumo à cabeceira do córrego Fazendinha e
por este descem até o ribeirão do Limoeiro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda
de João Coleto, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo a seguir uma reta de rumo oeste￾leste o ribeirão Passa-Tempo.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no ribeirão Passa-Tempo, onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da
cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, sobem pelo ribeirão Passa-Tempo até a barra
do córrego Cafundó, e por este acima até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as
águas do rio Cachoeirinha e Três Barras, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira mais
setentrional do córrego da Boa Sorte, descem por este até sua barra do córrego da Mata e por
este ainda até o rio Cachoeirinha pelo qual sobem até a barra do córrego da Bagagem.
3. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, vão por aquele acima até a
embocadura do córrego de Abílio de Almeida.
4. COM O MUNCÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam no rio Cachoeirinha, na barrado córrego de Abílio de Almeida, vão pelo córrego acima
até sua cabeceira mais ocidental.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, vão, daí, em rumo à
cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do
correto do Bambu, ou Capela pelo qual descem até sua barra do Barreirinha, prosseguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Olhos d’Águas e, à esquerda, as do Bebedouro
do Turvo em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Capituvinha, pelo qual descem
até sua barra no rio Turvo.
6. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha, descem por aquele até a barra do córrego
São Domingos.
7. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
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Começam no rio Turvo, na foz do córrego São Domingos e vão por aquele abaixo até a barra do
córrego das Casinhas.
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras, e vão por aquela abaixo até a barra do
córrego das Casinhas.
9. COM O MUNICÍPIODE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do córrego das Casinhas, e vão por aquela abaixo até a foz do
córrego da Areia, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional do galho da
extrema direita do córrego da Boa Vista, descem por este até o rio Cachoeirinha.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E BAGUAÇÚ
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Boa Vista e descem por aquele até sua barra
no rio Turvo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇÚ E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no rio Cachoeirinha na barra do córrego da Boa Vista, sobem por aquele até a boca do
córrego do Lambari.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇÚ E OLÍMPIA
Começam no rio Cachoeirinha na boca do córrego do Lambari, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor Cachoeirinha – Laranjeiras, daí, vão, em reta a cabeceira setentrional do córrego do
Amâncio, pelo qual descem até o córrego Laranjeiras, sobem por este até o córrego Distrital, pelo
qual sobem até sua cabeceira no divisor Laranjeiras-Turvo, vão, daí, em reta à cabeceira
setentrional do córrego Santana, pelo qual descem até desembocar no rio Turvo.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E SEVERÍNIA
Começam no espigão Cachoeirinha-Turvo, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda
Santana, descem por este até o córrego Olhos d’Águas, vão, daí, em reta, à cabeceira mais
meridional do córrego da Fazenda da Gema, descem pelo córrego da Fazenda da Gema até o
córrego da Boa Esperança, vão em reta ao córrego do Baixão, na ponte da estrada-de-rodagem
que vai à Olímpia e pelo Baixão descem até o rio Cachoeirinha.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no rio Cachoeirinha na foz do córrego do Lambari, sobem por aquele até o córrego da
Fartuna pelo qual sobem até sua cabeceira já no espigão Passa-Tempo-Cachoeirinha pelo qual
seguem até a cabeceira mais meridional do córrego Cafundó.
CLXXXIII - Município de ORIENTE (N. 132)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no rio do Peixe na foz do córrego do Sapo, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental do divisor entre as águas do córrego do Sapo e as do ribeirão Jatobá, vão daí, em reta
ao ribeirão Jatobá na barra da água Limpa, sobem por esta até sua cabeceira no espigão mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí, prosseguem por este espigão-mestre em demanda da cabeceira no
córrego Iniacaní (José Cândido), descem por este até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo
qual descem até a barra do córrego do Braso continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas
do córrego do Braso e as do córrego do Dr. Senha até o divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga e as do ribeirão do Veado.
2. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga de um lado e as do
ribeirão do Veado, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte que separa as águas do
córrego do Dr. Senha das do córrego do Braso, daí vão em reta à barra do córrego da Fazenda
Ônia no ribeirão do Veado sobem por este até a barra do córrego Municipal pelo qual sobem até
sua cabeceira sudocidental no divisor Veado-Caingang ou Guaporanga, seguem por este divisor
até o contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão Caingang ou Guaporanga
sobem por este até sua cabeceira mais meridional do espigão-mestre Aguapeí-Peixe, seguem por
este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego de Santa Maria, descem por
este até o ribeirão da Pomba, ou Barra Grande pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, descem pelo rio do
Peixe até a foz do córrego do Sapo, onde tiveram início estas divisas.
CLXXXIV - Município de ORLÂNDIA (157)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no ribeirão do Rosário, onde faz barra o córrego da Invernada, daí vão pelo espigão
que deixa, à esquerda, as águas do córrego Corrente e à direita, as do córrego Bebedouro, até a
cabeceira deste último, daí pelo espigão divisor das águas do ribeirão do Rosário à direita, e as do
rio Sapucaí, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário, deste ponto
prosseguem em reta à ponte da estrada-de-rodagem que vai de Morro Cavado à Estação de
Jussara, sobe o córrego das Palmeiras, descendo, daí pelo mesmo córrego até a barra do ribeirão
do Morro Cavado.
2. COM O MUNICÍPÍO DE NUPORANGA
Começam na confluência do córrego das Palmeiras com o ribeirão Morro Cavado, formadores do
ribeirão Santo Antônio, sobem pelo ribeirão Morro Cavado, até sua cabeceira mais oriental no
espigão mestre entre as águas dos rios Sapucaí-Pardo, prosseguem pelo espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Funda, descendo por este até a sua confluência
com o ribeirão Três Barras, formadores do ribeirão do Agudo.
3. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam na confluência do córrego Ponte Funda com o ribeirão Três Barras, formadores do
ribeirão do Agudo, descem por ribeirão do Agudo até onde é cortado pelo prolongamento da reta
que da cabeceira do córrego da Fazenda Boa Sorte vai ao marco do km. 52 da Companhia
Mogiana de Estradas-de-Ferro, ramal de Igarapava, que fica a menos de três quilômetros e meio
da estação de Sales Oliveira, daí, vão em reta ao citado marco donde continuam pela mesma reta
até a cabeceira do córrego da Fazenda Boa Sorte, descem por este ao córrego da Fazenda Boa
Fé e deste ponto vão em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Avenida, pelo qual descem até
sua barra no córrego da Fazenda Olhos d’Águas e desta narra vão em reta à lagoa do Armazém
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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do Pires, no divisor entre as águas do ribeirão Santa Bárbara e as do ribeirão da Floresta, daí
ainda em reta seguem à barra do córrego da Capela no ribeirão da Floresta.
4. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no ribeirão da Floresta na barra do córrego da Capela, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Floresta-Lambarí, vão daí em reta à confluência das duas últimas águas do
ribeirão Lambarí, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego do Brejinho que
passa na colônia de Santo Antônio no ribeirão do Agudo, daqui prosseguem em reta à barra da
última água da direita do córrego das Éguas, seguem por este até sua cabeceira mais
setentrional, de onde vão em rumo à cabeceira do córrego da Invernada, pelo qual descem até
sua confluência no ribeirão do Rosário, onde tiveram início estas divisas.
CLXXXV - Município de OSVALDO CRUZ (N. 130)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do córrego 2 de Julho, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí
até a foz do ribeirão Jangada.
2. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Jangada, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até
a boca do ribeirão Drava.
3. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí na boca do ribeirão Drava, sobem por este até a barra do
córrego Lagoa.
4. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam no ribeirão Drava na barra do córrego Lagoa, sobem por este e por seu galho
sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira setentrional do galho mais oriental do ribeirão da Negrinha, descem por
este até desembocar no rio do Peixe.
5. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam onde o ribeirão da Negrinha desemboca no rio do Peixe, descem por este até o ribeirão
da Confusão.
6. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão da Confusão, descem pelo rio do Peixe até onde
descarrega o ribeirão dos Macacos.
7. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe onde descarrega o ribeirão Macacos, sobem por este até o córrego
Municipal que corre mais ou menos quatro quilômetros ao sul do povoado de Inúbia, sobem pelo
córrego Municipal até sua cabeceira no divisor entre as águas do córrego do Macaco, à esquerda,
e as do ribeirão Canguçu, à direita, prosseguem por este divisor até entroncar com o espigão￾mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do galho sudoriental
do córrego Lageado, descem por este até o ribeirão Boa Esperança ou Lageado, pelo qual
descem até a barra do córrego Aimoré, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as
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águas do ribeirão Boa Esperança ou Lageado e as do rio Feio, ou Aguapeí, caminham pelo divisor
até a cabeceira do córrego 2 de Julho, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí,
onde tiveram início estas divisas.
CLXXXVI - Município de OURINHOS (N. 162)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Pedra Branca, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Paranapanema-Pardo, seguem por este divisor até entroncar com o
contraforte Guaraiuva-Carreirão, continuam por este contraforte e pelo contraforte que deixa à
direita do córrego Carreirão em demanda da barra do córrego Cateto no rio Pardo, sobem pelo
córrego Cateto até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão da Limeira, à
esquerda, e as do rio Turvo, à direita, continuam por este contraforte até cruzar com o divisor
entre o ribeirão Limeira e o rio Novo, de um lado, e as do ribeirão Grande, do outro lado.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no ponto de entroncamento do contraforte entre as águas do ribeirão da Limeira, de um
lado, e as do rio Turvo, do outro lado, com o divisor que deixa à esquerda o ribeirão Grande, e, à
direita, as águas do rio Novo e ribeirão da Limeira, deste ponto vão em reta ao ribeirão Grande na
barra do córrego Aguinha, vão, daí, por nova reta ao rio Turvo na barra do ribeirão Três Barras.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Turvo na barra do ribeirão Três Barras, sobem por este até o ponto onde é
cortado pela reta de rumo N-S que vem da cabeceira do córrego Santa Maria, daí, vão, pela citada
reta à cabeceira do córrego Santa Maria, no divisor entre as águas do rio Turvo e córrego Santa
Maria, descem por este córrego até o ponto onde é cortado pela reta de rumo N-S que vem da
cabeceira do córrego Jaguaretê, caminham pela reta de rumo N-S até a cabeceira do citado
córrego no divisor córrego Santa Maria-rio Pardo, descem pelo córrego Jaguaretê, até sua barra
no rio pardo.
4. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Pardo, na barra do córrego Jaguaretê, descem pelo rio Pardo até a foz do
córrego Barreirinho, vão por este acima até a sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão
Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira do córrego Lagoadinho e vão por ele abaixo até
o rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do córrego Pedra Branca, onde tiveram início estas divisas.
CLXXXVII - Municípios de PALESTINA (N. 149)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam na confluência dos rios Preto e Turvo e vão por este acima até a boca do córrego do
Piau.
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
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Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piau, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental vão, daí, em reta à cabeceira do galho da direita do ribeirão da Cruz pelo qual descem até
o rio Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio Preto abaixo até a
confluência com o rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E DUPLO CÉU
Começam no rio Preto na barra do córrego Laranjal ou Lambarí, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Preto-Turvo, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Javalí, pelo qual
descem até o córrego do Lageado descem ainda por este até sua barra no rio Turvo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA JURUPEBA
Começam no rio Turvo na barra do córrego Pinheiro, sobem por este a barra do córrego Irara.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E PALESTINA
Começam no córrego Pinheiro na barra do córrego da Irara, daí, vão em reta à barra do córrego
Alberto Viany, no córrego da Formiga, sobem pelo córrego Alberto Viany até sua cabeceira, daí
vão em reta à cabeceira do córrego Inoêncio Zacarias, pelo qual descem ao córrego Canela
descem ainda por este até sua barra no córrego Canoa, pelo qual descem até sua barra no rio
Preto.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEBA E PALESTINA
Começam no córrego do Piau na boca do córrego Queixada ou Abelha, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Piau-Pinheiro, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego do Irara, pelo qual
descem até sua barra do córrego Pinheiro.
CLXXXVIII - Município de PALMITAL (N. 165)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CANDICO MOTA
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Parí, sobem por este até a represa de José
Jorge, pela qual seguem até a barra do córrego Jacutinga, e por este acima até sua cabeceira,
vão, daí, em reta à ponte da estrada de automóvel que vai de Palmital a Cândido Mota, sobre o
córrego da Lage, vão daí, por nova reta à barra do ribeirão Pirapitinga no rio Parí e por este acima
até a foz do córrego Faxinha, pelo qual sobem até encontrar o prolongamento do eixo da estrada
que vai de Palmital a Assiz seguem pelo prolongamento da referida estrada e ainda por ela até a
ponte sobre o ribeirão Pirapitinga.
2. O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que da cidade de Assiz,
vai à de Palmital sobem pelo ribeirão até a água do Café, pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Pirapitinga-Taquaral daí seguem pelo divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão São
Bartolomeu.
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
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Começam no divisor Pirapitinga-Taquaral, na cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu,
caminham pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego do Lindolfo, no ribeirão
Taquaral, sobem pelo córrego do Lindolfo até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego
Lagoa, que fica na contravertente, e pelo Lagoa abaixo até o córrego Cerimônia e por este até o
ribeirão Veado, sobem por este até a boca do córrego do Sertãozinho.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no ribeirão do Veado na boca do córrego do Sertãozinho sobem por este até a barra do
córrego da Lagoa pelo qual sobem até sua cachoeira no espigão entre as águas do ribeirão do
Veado e as do rio Novo seguem por este espigão até a cabeceira do ribeirão Santa Rosa, descem
por este até a barra do córrego da Onça sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa
as águas do ribeirão Água Nova, à direita, e as do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, à esquerda, e
prosseguem pelo espigão até a cabeceira do córrego do Lageado e por este abaixo até o ribeirão
Pau d’Alho e pelo ribeirão Pau d’Alho abaixo até o rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra seguem pelas
divisas com o Estado do Paraná até a foz do rio Parí, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E SUSSUI
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Palmital sobem por este até a barra do
córrego da Aldeia, e por este acima até a cabeceira do seu galho da esquerda, vão daí, a rumo da
barra do córrego do Soares no córrego Fortuna, subindo por aquele até sua cabeceira, seguem
pelo espigão à procura da barra do córrego da Aranha no rio Parí.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E PLATINA
Começam no rio Parí, na boca do córrego Faxina, sobem por aquele até o córrego da Figueira,
sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do
Parí e à direita as do córrego Santa Rosa, indo até cruzar com o espigão mestre Novo-Parí, em
frente à cabeceira do córrego da Lagoa.
CLXXXIX - Município de PARAIBUNA (N. 167)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam na confluência dos córregos Varjão e Padre José, descem por este até sua junção com
o córrego da Capela, formadores do ribeirão do Salto, prosseguem pelo contraforte fronteiro até a
serra do Patisal, pela qual prosseguem até o contraforte que morre no rio Fundo na barra do
córrego Patisal, seguem por este contraforte, deixando, à esquerda o córrego Patisal até a citada
barra, tomam o contraforte fronteiro até o espigão da Capoava, divisor das águas dos ribeirões
Fundo e Caeté, pelo qual prosseguem contornando as águas do córrego do Caeté até o Funil do
rio Paraíba.
2. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam no rio Paraíba, no local denominado Funil, sobem por aquele até a barra do córrego
Jataí e por este acima até sua cabeceira mais oriental, prosseguindo pelo espigão da margem
direita do rio Paraíba em demanda do pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos,
Santo Antônio e córregos dos Potes e do Franco.
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3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio e córregos
dos Potes e do Franco, e vão, daí, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego dos
Potes, pelo qual descem até o ribeirão Bragança, vão daí a rumo da cabeceira mais oriental do
córrego dos Hilários, descem por este até o rio Paraitinga e por este abaixo até a embocadura do
córrego do Feliciano ou dos Alves.
4. COM O MUNICÍPIO NATIVIDADE DA SERRA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego Feliciano ou dos Alves, pelo qual sobem até sua
cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego denominado Ribeirão Branco, pelo qual descem ao
rio Paraibuna e por este ainda ao rio Lourenço Velho, sobem por este e pelo rio Negro até sua
cabeceira sua contravertente do ribeirão do Ouro, no espigão dos Quinhentos Réis, pelo qual
atingem a cordilheira do Mar.
5. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATUBA
Começam na crista da cordilheira do Mar, onde cruzam com o contraforte chamado dos
Quinhentos Réis seguem pela cumiada da cordilheira até a pedra da Onça, pião divisor dos
ribeirões Couros, Claro e dos Pilões.
6. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, pião divisor das águas do ribeirões dos
Couros, afluentes do rio Lourenço belho, do rio Claro, afluente do Tietê, e do ribeirão dos Pilões,
daí seguem pelo espigão divisor que deixa, à direita, as águas do rio Lourenço Velho, e, à
esquerda, as do rio Claro, até o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego do Roséria, e, à esquerda, as do rio Tietê e por esse espigão seguem até o pico Agudo e
daí pelo córrego do mesmo nome até sua foz no ribeirão Paraitinga, daí descem pelo Paraitinga
até a barra do córrego dos Morais e por este acima até sua cabeceira setentrional do espigão
Tietê-Paraiba, continuam por este espigão até cabeceira com o córrego Padre José, onde tiveram
início estas divisas.
CXC - Município de PARANAPANEMA (N. 26)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão do Pintão, sobem pelo rio Paranapanema
até a foz do ribeirão Corrente.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Corrente sobem pelo rio Paranapanema até a
barra do rio Santo Inácio, pelo qual sobem até a foz do rio Jacu.
3. COM MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Santo Inácio, na foz do rio Jacu, vão por este acima até a barra da água das
Pedras, sobem por esta e por seu galho da direita, até sua cabeceira mais meridional, no espigão
Paranapanema-Santo Inácio, seguem por este espigão em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego do Brejo, que fica na contravertente, descem por este até o rio
Paranapanema e prosseguem por este acima até a embocadura do rio Apiaí.
4. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
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Começam no rio Paranapanema, na embocadura do rio Apiaí, sobem por este até a barra do
ribeirão da Enxovia e vão por este acima até a barra do ribeirão Indaiatuba, pelo qual sobem até a
barra do córrego Barreirão.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego Barreirão, seguem pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do Indaiatuba até o espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à
direita, e as do ribeirão dos Carrapatos, à esquerda, prosseguem por este espigão até alcançar a
cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba-Posses￾Carrapatos.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba-Posses-Carrapatos, na cabeceira mais
meridional do ribeirão das Posses, pelo qual descem até a barra do córrego do Poço, sobem por
este até sua cabeceira no bairro do Menke, no divisor entre as águas do ribeirão das Posses e as
do rio Paranapanema, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão do Pintão,
pelo qual descem até sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram início estas divisas.
CXCI - Município de PARAPUÃ (N. 295)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Negrinha, sobem por este até sua cabeceira
setentrional, do galho mais oriental, no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do galho sudoriental do córrego Lagoa, descem por este até sua
foz no ribeirão Drava.
2. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa, sobem pelo ribeirão Drava até o córrego
Bom Senso, pelo qual sobem até sua cabeceira sudoriental, daí seguem em reta até a foz do
córrego Capri no ribeirão Itauna.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ribeirão Itauna, na foz do córrego Capri, daí vão em reta à nascente do galho mais
setentrional do ribeirão Cipoada.
4. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em reta de rumo
leste-oeste até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cipoada e à direita, as do
ribeirão da Onça, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão da Onça, no
rio do Peixe.
5. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Onça, descem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Negrinha, onde tiveram início estas divisas.
CXCII - Município de PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ (N. 168)
a) Limites municipais:
Í
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1. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão Santa Bárbara, sobem por este até o ribeirão
Macaubas, continuam por este acima até a foz do córrego do Dominguinhos, desta barra, pelo
espigão divisor entre estas duas águas até a cabeceira mais meridional do córrego Taveira,
afluente do ribeirão do Cubatão, e por aquele abaixo até a sua barra, no Cubatão, prosseguem
pelo espigão fronteiro até os aparados da serra de Franca, aparados acompanham até encontrar
o córrego do Boi nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no córrego do Boi, onde e cortado pelos aparados da serra de Franca, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a reta que une os morros das Araras e
Jaborandí corta o rio Esmeril.
3. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Esmeril, no ponto em que é cortado pela reta que vai do morro das Araras ao
morro do Jaborandí, nas divisas do Estado de Minas Gerais, descem por este até a sua barra no
rio Sapucaí e vão por este abaixo até a foz do ribeirão da Paciência.
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam onde o ribeirão da Paciência faz barra no rio Sapucaí e descem por este à barra do rio
Santa Bárbaro, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITIRAPUÃ E PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ
Começam no ribeirão São Tomé onde faz barra o córrego Fundo, seguem pelo espigão fronteiro
até o alto do alto do maciço do morro Redondo, continuam pela crista deste até a cabeceira do
ribeirão de São Francisco e por este abaixo até a barra do córrego do Cará, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais meridional, vão deste ponto em reta à barra do ribeirão de Capanema, no
ribeirão Santa Bárbara e por este acima até a foz do córrego do Grotão.
CXCIII - Município de PAULO DE FARIA (N. 150)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, seguem pelas divisas com o estado de Minas Gerais
até a barra do córrego do Porto Velho.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão daí, em reta, á barra do córrego do Piau no rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Piau, descem por aquela até sua confluência com o rio
Preto.
4. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam na confluência do rio Preto com o rio Turvo, descem por este até a foz do ribeirão
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Guabiroba.
5. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão Guabiroba, descem pelo rio Turvo até sua foz no rio
Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ORINDIUVA E PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por este até sua cabeceira,
transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do córrego da Mandioca e
por este descem até o rio Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULO DE FARIA E VEADINHO DO PORTO
Começam no rio Turvo, na barra do córrego da Pressa, sobem por este até sua cabeceira,
transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do córrego do Jacu e vão
por este abaixo até o rio Grande.
CXCIV - Município de Pederneiras (N. 169)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê à direita, e as do rio Batalha à esquerda,
onde cruza com o espigão que deixa as águas do ribeirão Bonito, à esquerda e as do rio Bauru à
direita, por este espigão caminham até encontrar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Veado,
pelo qual descem até o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Tietê, onde deságua o córrego do Veado, e vão pelo rio acima até a barra do
ribeirão Água Limpa.
3. COM MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Água Limpa, pelo qual sobem até a barra do
córrego da Pedra e por este ainda até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão em demanda do
contraforte da margem direita do córrego Anhumas, por este contraforte continuam até a barra do
referido córrego no rio Bauru, e por este descem até o rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão Barra Mansa.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa, e sobem pelo rio até a embocadura
do rio dos Patos.
5. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos, e sobem por este até a foz do córrego do Bom
Jardim.
6. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no rio dos Patos, na embocadura do córrego Bom Jardim e vão por aquele acima até a
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confluência do córrego dos Bugres.
7. COM O MUNICÍPIOS DE AGUDOS
Começam no ribeirão dos Patos na barra do córrego dos Bugres, vão, daí, em reta à cabeceira
meridional do córrego Areia Branca, pelo qual descem até sua barra no córrego Pederneiras,
seguem pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre os córrego Estiva e Barra Seca
prosseguem por este contraforte, até cruzar com o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego
Barra Seca, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego do Campo ou Conceição
no ribeirão Grande.
8. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo, ou Conceição, seguem pelo
contraforte fronteiro, até o espigão entre as águas do ribeirão Bauru ribeirão Grande, seguem pelo
espigão até a cabeceira do córrego Aimorés ou Água do Arroz pelo qual descem até o rio Bauru,
continuam pelo contraforte da margem direita da água do Galvão até o espigão mestre Tietê￾Batalha, seguem por este espigão até cruzar com o espigão Baurú-Bonito, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZ E SANTELMO
Começam no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés ou Arroz, descem por aquele até a
embocadura do córrego do Mono.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZ E PEDERNEIRAS
Começam no rio Baurú, na foz do córrego do Mono, vão por este acima até sua cabeceira, ganha,
daí a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Barra Bonita, procuram o espigão entre as
águas do ribeirão Grande, à direita, e as do ribeirão Pederneiras, à esquerda, pelo qual caminham
até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Barra Seca, e, à esquerda, as
do córrego do Macedo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO
Começam no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés ou Arroz, descem por aquele até a boca do
córrego dos Anhumas.
CXCV - Município de PEDREGULHO (N. 89)
a) Limites municipais;
1. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Ponte Nova, onde faz barra o córrego do Inhame, sobem por este a sua
cabeceira mais setentrional do galho de oeste, dirijam-se, sem linha reta, até a cabeceira do
córrego de José Pinheiro, pelo qual descem até o ribeirão que passa pela fazenda Buritis, vão daí,
em reta, à cabeceira do córrego Paixão, no bairro do Moleque, e por este córrego descem até a
barra do ribeirão do Parí e por este ainda até a barra do córrego do Campo do Mimoso, sobem por
este até a sua cabeceira mais nororiental, daí vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego
da Posse, prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas deste córrego e, à direita, as
do ribeirão São Pedro, em demanda da lagoa do córrego de Sérgio de Paula, e por este córrego
descem até sua barra do ribeirão São Pedro, vão daí, em reta, à confluência do córrego de José
Tomaz, no ribeirão Taquaral, e desta confluência por nova reta à cabeceira do córrego Sucuri, pelo
qual descem até o rio Grande.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
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Começam no rio Grande, onde desagua o córrego Sucuri, seguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do córrego do Bálsamo.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Canoas, onde desemboca o córrego do Bálsamo, sobem por este até a sua
cabeceira mais ocidental, alcançam a serra da Faquinha, pela qual caminham até a serra de
Indaiá e por esta prosseguem até encontrar a estrada-de-rodagem que vai de Indaiá ao Bairro da
Boa Vista e daí em reta, ao marco do km 445 da Cia. Mogiana de Estrada-de-Ferro, colocado ao
sul da estação de Indaiá e continuam depois pelo espigão que deixa à direita as águas do córrego
Indaiá e, à esquerda, as do córrego da Cachoeira do Salto, até a confluência destes dois cursos
d’água, descendo, por fim, pelo ribeirão Água Limpa, que tem a denominação local de rio Ponte
Nova, até a barra do córrego do Inhame, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E RIFANIA
Começam no córrego Sucuri, no ponto em que este é cortado por uma reta de rumo leste-oeste,
que parte da extremidade mais ocidental da serra da Ribeira, seguem por esta reta até o aparado
da referida serra, continuam pelo aparado dessa serra em todas as suas voltas até atingir a ponta
externa mais oriental da serra onde se acha a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo,
vão dessa ponta, em reta, ao alto do morro Redondo e desse ponto, por nova reta, ao alto do
morro da Fazenda Bom Jesus, caminham depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Bom Jesus, e à esquerda, as do ribeirão do Lageado, até cruzar o contraforte entre os
córregos Venâncio e Cachoeirinha
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E PEDREGULHO
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesús, e, à esquerda, as do
ribeirão do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos
Venâncio e Cachoeirinha, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do
Venâncio, e daí, por uma reta, vão à barra do ribeirão da Boa Vista no ribeirão Bom Jesús,
continuam pelo espigão fronteiro à procura do marco do km. 467 da linha tronco da Cia. Mogiana
de Estrada-de-Ferro, marco que fica a 5.165 metros ao norte da estação de Chapadão, e desse
marco, por uma reta, vão até a barra do córrego da Fazenda Monte Alto no ribeirão de São Pedro,
pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda do Cândido Teixeira, seguem desse ponto
em reta, ao alto do morro da mesma fazenda, e, por outra reta, atingem a cabeceira mais
meridional do córrego da Posse.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDREGULHO E RIFAINA
Começam no espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Bom Jesús, e, a direita, as do
ribeirão do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos do
Venâncio e Cachoeirinha, seguem pelo contraforte até a barro do córrego do Venâncio no ribeirão
do Lageado, descendo por este até sua barra no rio Grande.
CXCVI – Município de PEDREIRA (N.4)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguari, na foz do córrego de Carlos Aranha, sobem por este até sua cabeceira,
ganham o espigão entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio Camandocaia, ao norte pelo
qual caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Capim Fino, descem por
este até o rio Camandocaia, subindo por este até a embocadura do córrego da Fazenda Saint￾Cloud;
Í
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2. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud, sobem pelo rio até a
barra do córrego da Fazenda Boa Vista e por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham
o espigão-mestre entre, as águas do rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio Jaguari, à direita,
pelo espigão-mestre caminham, passam pelo túnel da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro,
situado entre as estações de Pedreira e Coqueiras, e vão até o ponto em que o espigão mestre é
atingido pela reta sul-norte que vem do alto da Areia Branca, seguem pela reta até o referido alto
e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda de José Pedro, e, à
esquerda, as do córrego da Areia Branca até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem
até sua barra no rio Jaguari, barra esta que ocorre cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de
J. Soares.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa, descem pelo rio até o córrego da
Vendinha do Jaguari.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Jaguari, na foz do córrego da Vendinha do Jaguari, descem pelo rio até a boca
do córrego da Linde, indo daí em reta à barra do córrego da Fazenda Recreio ou Boa Vista, no
mesmo rio, e continuam pelo Jaguari abaixo até a barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha,
onde tiveram inicio estas divisas.
CXCVII – Município de PENÁPOLIS (N.172)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam no rio Tietê na foz do ribeirão Lageado, sobem pelo rio até a barra do ribeirão dos
Ferreiros ou das Oficinas.
2. COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, vão, daí em reta, à
barra do córrego do Degredo ou ribeirão Lageado, sobem por este até a barra do córrego do
Banhado, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Lageado, e, à esquerda, as dos ribeirões Farelo, Rancharia e Barra Mansa, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego do Saltinho, daí, vão em reta à cabeceira mais oriental do
córrego do Matão no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio.
3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e Feio na cabeceira mais oriental do córrego do
Matão, descem pelo córrego do Matão até sua foz no rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na foz do córrego do Matão, descem pelo rio Feio até a sua confluência
com o ribeirão Grande.
5. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam na confluência do rio Feio ou Aguapeí com o ribeirão Grande, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do ribeirão Bonito, descem por este até o ribeirão Lageado e por este ainda até o rio
Tietê, onde tiveram inicio estas divisas.
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b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO ALEGRE E PENÁPOLIS
Começam no espigão mestre Tietê-Aguapeí, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Bagagem e por este abaixo até a
estrada que da cidade de Penápolis vai à vila de Alto Alegre, seguem pelo eixo da estrada que vai
ao córrego Coroados e por este acima, pelo córrego Barra Bonita, até sua cabeceira, ganham a
cabeceira do córrego do Veado e por este abaixo até o ribeirão Bonito.
CXCVIII – Município de PEREIRA BARRETO (N.175)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná, onde descarrega o rio Tietê, seguem pelas divisas com o Estado de
Mato Grosso até a confluência do rio Ponte Pensa.
2. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam no rio Paraná, na confluência do rio Ponte Pensa, seguem pelo contraforte da margem
esquerda do rio Ponte Pensa, até o espigão que deixa, à esquerda, as águas deste rio e, à direita,
as do rio São José dos Dourados, continuam por este espigão em demanda da cabeceira do
córrego Água Parada, pelo qual descem até sua barra no rio São José dos Dourados.
3. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Água Parada, descem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Araúna, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a cabeceira do
córrego do Osório, descem por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que
vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no córrego do Osório no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem
da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras, descem pelo córrego Osório até sua foz no rio
Tietê, seguem por este e sobem pelo ribeirão Água Fria até a barra do córrego Centenário.
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no ribeirão Água Fria, na barra do córrego Centenário, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, vão daí em reta ao ribeirão do Cotovelo na barra do córrego de F.
Mesquita, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão, daí em reta de rumo leste-oeste
até o ribeirão Travessa Grande.
6. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no ribeirão Travessa Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste
que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita, descem pelo ribeirão Travessa
Grande até o rio Tietê, pelo qual descem até descarregar no rio Paraná, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BELA FLORESTA E PEREIRA BARRETO
Começam no rio Paraná na barra do rio São José dos Dourados, sobem por este até a foz do
córrego Lageado pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-
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Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Anhumas, pelo qual descem até
sua barra no rio Tietê.
CXCIX – Município de PEREIRAS (N.73)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam em frente à cabeceira do córrego Salvador Vieira, no espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão do Moquém, e as do rio das Conchas, à direita, seguem pelo espigão até
atingir o alto do Padilha em frente à cabeceira mais ocidental do córrego do Anselmo descem por
este até o rio das Conchas e por este, ainda, até a barra da água da Espanhola, pela qual sobem
até o córrego da Estrada-de-Ferro porque sua barra ocorre junto ao leito da Estrada-de-Ferro,
sobem por este córrego até sua cabeceira mais oriental no espigão Tietê-Conchas, chamado
espigão dos Morais, seguem por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do
Pará, conhecida como córrego de Luiz Ribeiro.
2. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida como córrego de Luiz
Ribeiro, no espigão entre os rios Tietê e Conchas, espigão que tem o nome local de espigão dos
Morais, seguem pelo espigão entre as águas do rio das Conchas, à direita, e as dos rios Tietê e
Sorocaba, à esquerda, seguem por este espigão até o contraforte intermediário entre o córrego
Bicame e o córrego Bernardino, seguem por este contraforte até a barra do córrego Bernardino no
córrego Bicame, vão daí em reta à barra do córrego das Abóboras até a sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão em demanda da confluência do córrego das Perobas, no ribeirão
de Dentro.
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam na confluência do córrego das Perobas no ribeirão de Dentro sobem pelo córrego das
Perobas até a barra da água da Divisa pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre
entre as águas do córrego da Onça e ribeirão Aleluia, à esquerda, e ribeirão Conchas, à direita,
continuam por este espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa a este, as águas do
Vargem e, a oeste, as do rio das Conchas.
4. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam no espigão mestre entre o rio das Conchas e Aleluia, no ponto em que entronca com o
divisor entre as águas do ribeirão da Vargem a este e do rio das Conchas, a oeste, seguem por
este divisor até a barra do córrego da Serrinha no rio das Conchas e continuam pelo espigão
fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste último córrego e pelo espigão entre as águas do
rio das Conchas, à direita, e as do ribeirão Moquém, à esquerda, até frontear a cabeceira do
córrego de Salvador Vieira, onde tiveram inicio estas divisas.
CC – Município de PIEDADE (N. 176)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que deixa, à
esquerda o rio dos Pereiras, e, à direita o rio Travessão, confluente do rio Ipiranga seguem pela
crista da cordilheira até o contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande seguindo por este
mesmo contraforte à barra do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
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Começam na barra do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande, pelo qual desce até sua
barra no rio Cruzeiro alcançam a cordilheira de Paranapiacaba pela qual continuam até entroncar
o espigão que separa as águas do rio Clarinho, à esquerda, e as do rio Bonito, à direita, alcançam
a cabeceira do ribeirão dos Novais e vão por este abaixo até sua barra no rio Turvo, sobem por
este até a barra do ribeirão dos Garcias e vão dessa confluência, pelo espigão, até a ponte da
estrada-de-rodagem estadual entre Piedade e Pilar sobre o rio Douradinho, continuam pelo
contraforte fronteiro até o alto do espigão mestre entre as águas do rio Sarapuí, à direita, e as do
Turvo e ribeirão Rodrigues, à esquerda, e por este prosseguem até encontrar a reta de rumo
leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal,afluente do ribeirão do
Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Turvo e ribeirão dos Rodrigues e as do rio
Sarapuí, onde este cruza com a reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do
córrego do Pinhal, seguem pela reta até a referida cabeceira, daí alcançam o espigão da margem
esquerda do rio Sarapuí e por este espigão caminham até a barra do ribeirão dos Pereiras, no rio
Sarapuí, sobem pelo ribeirão dos Pereiras até a cabeceira do seu galho mais setentrional, no
divisor Lavras-Pereiras, seguem por este divisor até o contraforte que leva à barra do ribeirão
Tanque Preto no ribeirão das Lavras, seguem por este contraforte até a citada barra, vão daí em
reta ao morro da Pedra no espigão Lavras-Pirapora, seguem por este espigão em demanda da
confluência do rio Pirapora com o ribeirão Jurupará e por este ainda até a barra do córrego
Machadinho, prosseguem pelo espigão que deixa, ao sul, as vertentes do ribeirão Jurupará até o
lugar chamado Poço, na margem da represa da Light do rio Sorocaba, seguem pela represa até
frontear a barra do ribeirão do Parurús.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do ribeirão do Parurús, sobem por este até a foz
do córrego da Represa e vão daqui em reta à barra do córrego que vem dos Ortizes, no ribeirão
do Parurus, barra esta que fica acima da povoação de Parurús, prosseguem pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direita, o córrego dos Ortizes até prosseguem pelo contraforte fronteiro que
deixa, à direita, o córrego dos Ortizes até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do
Parurús e do Colégio e, à direita as do rio Pirapora, seguem por este divisor até entroncar no
espigão mestre Sorocaba-Juquiá, seguem por este espigão mestre, que é a cordilheira do
Paranapiacaba continuam pela cordilheira até a cabeceira do córrego da Colônia Perazzi, pelo
qual desce até sua barra na margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da colônia Perazzi, descem
pelo rio do Peixe até a foz do córrego Furriel, daí, vão, em reta de rumo N-S, até o contraforte
entre o ribeirão das Pedras ou Malacachetas e o rio das Pedras no rio do Peixe, pelo qual descem
até sua barra no rio Juquiá-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no rio Juquiá-Guaçú, onde faz barra o rio do Peixe, descem por aquele até a
embocadura do ribeirão do Travessão, sobem por este até o córrego do Pau Seco e por este
acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão chamado Serra Gracui que separa as águas do
ribeirão do Braço (afluente do rio Juquiá-Guaçú) das do córrego Mombuca (afluente do rio Coruja),
prosseguindo pelo espigão que deixa, ao norte, as águas deste último córrego e as do córrego da
Água Branca até o ponto chamado Garganta dos Negros, alcançam a cabeceira do córrego das
Cinco Barras e por ele descem até o rio Corujas, vão deste ponto sempre pelo espigão, em
demanda da serra da Lagoa, em frente à cabeceira do córrego do Poço e continuam pelo espigão
divisor que deixa, ao sul, as águas do rio Jacinto, afluente do rio Assungui e, ao norte, as do rio
Verde, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Assungui, ao sul, e as do ribeirão dos
Cachorros Novos, ao norte, por ele seguindo até a confluência do rio Pereiras com o rio Verde,
formadores do rio Assungui, transpõem o rio e prosseguem pelo divisor que deixa as águas do rio
dos Pereiras, ao norte, as dos rios Fundo e Areado, ao sul, até cruzar com o divisor entre as
águas do rio Assungui e ribeirão Fundo de um lado e as do ribeirão Areado, do outro.
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6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no divisor entre as águas dos rios Fundo e Areado, ao sul, e as do ribeirão dos
Pereiras, ao norte, no ponto em que ele cruza com o divisor entre as águas do rio Assungui e
Fundo, de um lado, e as do ribeirão do Areado, do outro, seguem pelo espigão entre o ribeirão
dos Pereiras, de uma lado, e as dos ribeirões do Areado e Travessão, do outro, até entroncar na
cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PIEDADE E TAPIRAÍ
Começam na confluência do rio do Peixe com o Juquiá-Mirim, seguem pelo espigão intermediário
a estas duas águas, chamado Morro Velho, até o alto da cordilheira de Paranapiacaba, pela qual
caminham até o contraforte que leva à barra do córrego de Manuel Prudente no rio Turvo seguem
por este contraforte até a referida barra e pelo rio Turvo descem até a barra do córrego dos
Garcias.
CCI – Município de PILAR DO SUL (N.177)
(EX-PILAR)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas, pelo
qual descem até sua barra no rio Itapetininga.
2. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam no rio Itapetininga, na barra do ribeirão Campina, sobem pelo rio Itapetininga até a foz
do rio Turvo, pelo qual sobem até o córrego da Barra, sobem ainda, por este até sua cabeceira
oriental no espigão mestre entre os rios Turvo e Sarapuí, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira sudocidental do ribeirão Seco, descem por este até sua barra no ribeirão Faxinal, pelo
qual sobem até sua cabeceira sudoriental no divisor entre as águas do ribeirão Faxinal, à
esquerda, e as do ribeirão dos Rodrigues, também chamado dos Pereiras, à direita, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego da Ilha, pelo qual desce até o ribeirão dos Rodrigues,
descem por este até sua barra no rio Sarapui.
3. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Sarapuí, na barra do ribeirão dos Rodrigues, ganham o contraforte intermediário
a esses dois cursos, pelo qual avançam até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do Barreiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Rodrigues e, à esquerda,
as do rio Sarapuí no ponto em que é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira
mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do Barreiro, seguem daí pelo espigão￾mestre dos rios Sarapui-Turvo, em demanda do ponto sobre o ribeirão Douradinho da rodovia
estadual entre as cidades de Pilar e Piedade, deste ponto ganham o espigão fronteiro pelo qual
avançam em demanda da barra do ribeirão dos Garcias no rio Turvo, descem por este até a foz
do ribeirão dos Novais, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguem daí pelo espigão que separa
as águas do rio Bonito, à esquerda, e as do rio Clarinho, à direita, até alcançar a cordilheira do
Paranapiacaba, e por ela seguem até o cruzamento com o contraforte que morre na barra do
ribeirão Pico Grande no ribeirão do Cruzeiro ou Tapera, vão, pelo referido contraforte, até a barra
citada, sobem pelo ribeirão Pico Grande até a barra do córrego da Cabeça Branca.
Í Ã
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5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam no ribeirão Pico Grande, na barra do córrego Cabeça Branca, sobem por este até sua
cabeceira na serra do Paranapiacaba, pelo cume da qual caminham até cruzar o espigão mestre
Turvo-Claro, avançam pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão da Borda,
pelo qual descem até a barra do Ribeirãozinho, indo daqui em reta à cabeceira mais meridional do
córrego Tapuruca, descem por este até sua foz no ribeirão Pulador e por esse ainda até sua foz
no ribeirão do Bastião e por este até o ribeirão dos Soares, onde tiveram inicio estas divisas.
6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no divisor entre as águas dos rios Fundo e Areado, ao sul, e as do ribeirão dos
Pereiras, ao norte, no ponto em que ele cruza com o divisor entre as águas do rio Assungui e
Fundo, de um lado, e as do ribeirão do Areado, do outro, seguem pelo espigão entre o ribeirão
dos Pereiras, de um lado, e as dos ribeirões do Areado e Travessão, do outro, até entroncar na
cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram inicio estas divisas.
CCII – Município de PINDAMONHANGABA (N.178)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e
rio Piracuama, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o contraforte entre os ribeirões
dos Barreiros e do Lageado.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JORDÃO
Começam na cordilheira da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem pela cordilheira até entroncar com o espigão que
deixa, à esquerda as águas do rio Guaratinguetá, e à direita, as do ribeirão dos Buenos ou
Moreiras.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde cruza o divisor entre as águas do rio
Guaratinguetá, à esquerda, e as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, à direita, seguem por este
último divisor até entroncar com o espigão que deixa, a direita, as águas do mesmo ribeirão dos
Buenos ou Moreiras, e à esquerda, as do ribeirão dos Guarulhos, continuam por este espigão até
a confluência destes dois cursos, daí seguem em demanda do espigão divisor que deixa, à
esquerda, o ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e à direita as do ribeirão Grande ou Tetequera, pelo
qual seguem até a cabeceira do córrego do Rosário pelo qual desce até a barra no rio Paraíba.
4. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam no rio Paraíba, na barra do córrego do Rosário, sobem pelo rio Paraíba até a barra do
ribeirão dos Surdos pelo qual sobem até a lagoa, atravessam-na e continuam pelo contraforte que
leva ao divisor Surdos-Pirapitingui, caminham por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego de J. H. Melo, descem por este córrego até sua barra no córrego Mato Dentro, pelo qual
descem até a barra do córrego Municipal, sobem por este córrego até sua cabeceira na serra do
Quebra Cangalha.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no alto da serra do Quebra Cangalha, na cabeceira do córrego Municipal, continuam
pela crista da serra até cruzar o divisor entre as águas do ribeirão das Almas, à direita, e as do
ribeirão Turvo, à esquerda.
Í É
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6. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Quebra Cangalha, no ponto onde cruza com o divisor das águas do ribeirão
Turvo, à esquerda e ribeirão das Almas, à direita, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Paraíba, e à esquerda, as das vertentes do rio Una, passando pelo morro
Malacacheta e Grande, em demanda da barra do primeiro córrego que desemboca na margem
direita do rio Una, logo abaixo da foz do córrego Ipiranga e pelo Uma abaixo seguem até a barra
do córrego do Mata-Fome nas proximidades do bairro do mesmo nome.
7. COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam no rio Uma, na barra do córrego do Mata Fome, que deságua próximo ao bairro do
mesmo nome, descem pelo Una até o rio Paraíba, continuam por este acima até a foz do rio
Piracuama, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Boa Vista, seguem pelo espigão que deixa, à
esquerda, este último ribeirão, e à direita, as do rio Piracuama, até o alto da cordilheira da
Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCIII – Município de PINDORAMA (N.69)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, sobem pelo rio Cubatão até sua cabeceira
no divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos, seguem por este divisor até a cabeceira
mais meridional do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até a barra do córrego Jacuba, vão,
daí, em reta, à barra do córrego Amizade no rio São Domingos, pelo qual sobem até a barra do
córrego Bebedouro, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego do Bebedouro até o
espigão mestre que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Onça e, à direita, as do ribeirão
São Domingos, caminham por este espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do
ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam no espigão mestre Onça-São Domingos no ponto de cruzamento com o contraforte
entre as águas do ribeirão Água Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego Santa Terezinha, pelo qual descem ao córrego do
Veado, sobem pelo córrego do Veado até sua cabeceira no espigão mestre que deixa, a direita, as
águas do ribeirão São Domingos e, à esquerda, as do ribeirão da Onça, seguem pelo espigão
mestre até o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Araras, e, à esquerda, as do
córrego da Figueira, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Figueira no
córrego dos Limas e por este sobem até a confluência do córrego da Boa Esperança.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança, tomam o
espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último e vão até a barra do córrego do Chicote no
ribeirão de São Domingos, sobem pelo córrego do Chicote até sua cabeceira, seguem daqui em
reta à cabeceira mais oriental do córrego do Macuco e vão por este e pelo Timbuí e pelo Tabocas
abaixo até o córrego Tijuco Preto.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam na confluência dos córregos Tabocas e Tijuco Preto, sobem pelo córrego Tijuco Preto
até sua cabeceira mais ocidental no divisor Porcos-Cubatão, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Vintém, descem por este até sua barra no ribeirão Cubatão, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 230/354
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PINDORAMA E ROBERTO
Começam no divisor entre as águas dos rios Cubatão e São Domingos, na cabeceira do rio
Cubatão, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Jaraguá, descem por este até sua barra
no córrego Tabocas.
CCIV – Município de PINHAL (N. 179)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam na confluência do córrego da Cachoeira e córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva,
prosseguem pelo contraforte entre esses dois córrego até o “divortium aquarum” dos rios Mogi￾Guaçú e Jaguarí-Mirim, pelo qual continuam até frontear a cabeceira do córrego da Boa Vista, que
passa junto ao antigo marco divisório entre estes dois municípios na rodovia estadual, descem por
este córrego até sua barra no ribeirão dos Porcos, e ainda por este ribeirão até a foz do ribeirão
Anilal, no local denominado Tangará, sobem pelo ribeirão Anilal, até a barra do córrego Chico
Ribeiro conhecido por córrego da Forquilha, sobem por este córrego até a barra da água
denominada Lino Gali e ainda por esta água até sua cabeceira, transpõem o espigão fronteiro e
descem pela grota contravertente até a junção dos córregos Gironda e J. Cândido de Oliveira,
sobem por este até sua cabeceira mais oriental e seguem pelo espigão da margem esquerda do
Ribeirãozinho ou córrego de Lourenço Vestin até a barra deste no rio Jaguarí-Mirim.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego Ribeirãozinho ou Lourenço Vestin,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o rio Eleutério.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Eleutério, onde deságua o ribeirão Cavour, descem por aquele até sua foz no rio
Mogi-Guaçú, e por este abaixo à barra do ribeirão dos Porcos.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde descarrega o ribeirão dos Porcos, sobem por este até a barra
do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão
entre as águas dos córregos Santa Clara e Barro Preto até sua ponta ocidental e daí em reta ao
antigo marco divisório destes dois município, situado à margem da rodovia estadual, na cabeceira
de uma grota, daí descem pela grota, até o córrego de José Luiz Diego e por este abaixo até sua
barra no córrego da Jangada, e por este ainda, até sua junção com o córrego Campo Redondo ou
São João, formadores do ribeirão das Anhumas, deste ponto vão em reta à barra do ribeirão
Orissanguinha ou dos Domingues no rio Orissanga, pelo qual sobem até a barra do córrego de
José Braulino dos Santos e por este acima até sua cabeceira mais setentrional e daí pelo espigão￾mestre Orissanga-Itupeva, até o ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do
córrego Itupeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no cruzamento do espigão mestre dos rios Orissanga e Itupeva, com o contraforte da
margem esquerda do córrego Itupeva, seguem pelo contraforte até a confluência do córrego da
Cachoeira com o córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PINHAL E SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 231/354
Começam no espigão divisor das águas do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguarí, à direita, e
as do rio Jaguarí, à esquerda, em frente à cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de
Oliveira, continuam pelo alto do espigão e pelo que deixa, a direita as águas do ribeirão dos
Porcos, afluente do rio Mogi-Guaçú e, a esquerda, as do ribeirão de Santa Bárbara, até alcançar a
serra do Bebedouro, pela qual continuam até a cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro.
CCV – Município de PIQUETE (N.128)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no alto do morro do Focinho do Cão, na cordilheira da Mantiqueira, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até o divisor ente as águas do rio Piquete, à direita, e as do
ribeirão Embaú, à esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Piquete, e, à esquerda, as do ribeirão Embaú, seguem por este último
divisor, até a cabeceira do córrego Mendanha.
3. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam no alto do divisor que deixa as águas do ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão
Embaú, à esquerda na cabeceira do córrego Mendanha, descem por este até o rio Passa Quatro
e por este até o rio Piquete, e vão por este acima até a boca do córrego Cantagalo ou Vargem
Grande, subindo por este até a sua cabeceira mais meridional.
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo, vão daqui, pelo espigão em
demanda da confluência do ribeirão do Ronco, no ribeirão da Limeira e por aquele acima até a
barra do ribeirão da Fortaleza, seguindo por esse ainda até a boca do córrego Carazal.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal e vão por aquele acima até sua
cabeceira mais setentrional, atingindo, a seguir o alto do morro Focinho de Cão, na serra da
Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCVI – Município de PIRACAIA (N.180)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no rio Atibaia ou Atibainha na barra do rio Cachoeira, sobem por este até a foz do
córrego do Padre Abel, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, já no morro Grande
dos Cunhas.
2. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre
Abel, prosseguem pelo espigão, a procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Cubas
descem por este até o ribeirão das Sete Pontes e por este ainda até o rio Jacareí, subindo por
este até a barra do ribeirão de Mato Dentro.
3. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
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Começam no rio Jacareí, onde faz barra o ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo rio até a foz do
ribeirão do Barrocão, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ribeirão até a
confluência do córrego de Antônio Jacinto, no ribeirão dos Limas, que nasce na serra desse
nome, vão dessa barra em reta à pedra de Piracaia, descem pelo espigão, até a barra do córrego
Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira e, daí, pelo espigão, que deixa, à direita, as águas deste
rio, e à esquerda, as do ribeirão Moquém vão até a serra do Guirra onde esta cruza co om
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cachoeira e, à esquerda, as do rio das Cobras, em
frente à cabeceira mais setentrional deste último rio.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na serra do Guirra, em frente à cabeceira mais setentrional do rio das Cobras,
prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Cachoeira, e, a esquerda as do
ribeirão das Cobras, e pelo serrote dos índios vão até o morro do Pião.
5. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no morro do Pião onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão do Pião,
vão pelo contraforte até a cabeceira do córrego da Capela pelo qual descem até o ribeirão do
Pião, descem por este até sua barra no rio Atibaia, pelo qual descem até a barra do córrego da
Cruz das Almas, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Cruz das Almas,
as do rio Cachoeira e as do rio Atibaia ou Atibainha, à esquerda, até atingir o divisor da margem
esquerda do córrego da Constantino, seguem por este divisor até a cabeceira do galho mais
oriental do córrego do Constantino, descem por este até o ribeirão do Feital, descem ainda por
este até o córrego Municipal, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o rio Cachoeira,
a direita e o rio Atibaia, à esquerda, continuam por este espigão em demanda da barra do rio
Cachoeira, no rio Atibaia ou Atibainha onde tiveram inicio estas divisas.
CCVII – Município de PIRACICABA (N.182)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão dos Patos, sobem por este até a barra do ribeirão
dos Pintos e por este acima até sua cabeceira mais oriental transpõem o espigão-mestre entre as
águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Piracicaba, ao norte, em demanda da cabeceira mais
oriental do córrego Ronca, pelo qual descem até o rio Piracicaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no rio Piracicaba, onde descarrega o córrego Ronca, sobem por aquele até a barra do
ribeirão do Limoeiro, sobem por este à cabeceira mais setentrional do galho da direita, ganham a
cabeceira do córrego da Cascatinha, que fica na contravertente, descem por este até sua barra no
ribeirão da Glória, e por este ao ribeirão do Paiol, vão desta confluência à barra do ribeirão do
Macuco, no rio Araquá, e pelo Macuco acima até a foz do córrego da Charqueada, que nasce
junto a vila do mesmo nome, continuando depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas
do ribeirão do Macuco ou Querosene e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, indo até o
aparado da serra de Itaqueri, em frente à cabeceira mais ocidental do galho de oeste deste última
água.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam na serra de Itaquerí, onde cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão do Macuco e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, em frente a cabeceira mais
ocidental do galho de oeste deste último, seguem pelo aparado da serra até encontrar a cabeceira
do ribeirão da Fazenda Itaiba, que passa junto a sede da fazenda deste nome e pelo ribeirão
descem até a barra do córrego da Fazenda Dobrada, vão daqui em reta à cabeceira mais
ocidental do córrego da Fazenda Covitinga e por este abaixo até o córrego da Água Vermelha,
Á
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afluente do Passa Cinco e pelo Água Vermelha, abaixo, até o rio Passa Cinco e por este até a sua
confluência como rio Corumbataí, seguem daqui, depois de atravessar o rio Corumbataí, pelo
espigão fronteiro em demanda do “divortium aquarum” das águas deste último rio, ao norte, e as
do rio Piracicaba, ao sul, e pelo “divortium” caminham até a cabeceira mais setentrional do
córrego Minúsculo e por este abaixo até sua barra no ribeirão da Boa Vista.
4. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no ribeirão da Boa Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, descem pelo ribeirão até
sua barra no ribeirão Cachoeira, vão deste ponto pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira
do pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual descem até o ribeirão das Palmeiras, também
conhecido como Santa Rita, porque passa pela sede da fazenda desse nome e pelo ribeirão
abaixo até o rio Piracicaba e por este acima até a barra do córrego da Balsa.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Balsa, sobem por este até sua
cabeceira, vão, daí, em reta, à forquilha dos dois principais formadores do córrego Quebra-Dente,
sobem pelo galho de leste até sua cabeceira.
6. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra-Dente, seguem pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Lambari, indo à barra do córrego da Bela Vista no ribeirão
Tijuco Preto, e daí em reta à ponte sobre o ribeirão da Batistada na estrada que vai para a cidade
de Piracicaba, sobem pelo Batistada até a sua cabeceira e daí pelo espigão vão em demanda da
barra do córrego das Palmeiras, no ribeirão Piracicaba-Mirim, sobem por este até a barra do
córrego do Saltinho e por este até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Saltinho e do córrego Mato Alto e, à esquerda, as do ribeirão de Dona Teodora
ou Dona Tereza, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capivari-Mirim, pelo qual descem
até a barra do córrego Pequeno ou Olimpo ou Sitio Novo.
7. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, onde se lança o córrego Pequeno ou Olimpo ou Sitio Novo,
descem por aquele até o ponto em que é cortado pela reta leste-oeste que vem da confluência do
córrego Diamante que desemboca a jusante do córrego Inferninho no ribeirão São Bento, seguem
pela referida reta até a confluência do córrego Diamante no ribeirão São Bento, sobem pelo
Diamante até a sua cabeceira mais setentrional e daí, vão em reta, ao salto do ribeirão
Pederneiras.
8. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, ganham em reta a cabeceira mais oriental do córrego
do Jordão, pelo qual desce ao ribeirão dos Ponces e por este acima até a barra do córrego da
Divisa Nova, e por este ainda até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Ponces, e, a direita, as do córrego das Flores, até a
barra deste último no rio Tietê, em frente a Ilha das Flores.
9. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, em frente a ilha do mesmo nome,
descem pelo rio até a barra do ribeirão dos Patos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E CHARQUEADA:
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 234/354
Começam em frente da cabeceira mais setentrional do galho do oeste do ribeirão Limoeiro,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda, as do ribeirão
da Glória, alcançam a cabeceira do galho da esquerda do córrego Caiapiá, pelo qual descem até
a barra de seu braço da direita;
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E PIRACICABA
Começam na forquilha do braço da esquerda com o braço da direita do córrego Caiapiá, tomam
por este último até sua cabeceira, ganham a nascente do córrego da Fazenda Santa Olímpia e
continuam pelo espigão em demanda da ponte sobre o córrego da Fazenda São Luiz, na estrada
que vai para a Fazenda Araquá, tomam pelo eixo desta estrada até encontrar o contraforte
intermediário dos dois ramos formadores do córrego Itapirú, seguem por esse contraforte até a
referida forquilha e descem pelo Itapirú até o rio Piracicaba e por este abaixo até a boca do
córrego da Pau Alto, e daqui em reta, à barra do córrego da Água Bonita no ribeirão do Congonhal
e por este acima até a barra do córrego da Fazenda Floresta, vão pelo espigão ao Pico Alto, e
prosseguem pelo espigão mestre Tietê-Piracicaba, até o alto da Fazenda Fortaleza;
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTEMIS E IBITIRUNA
Começam no alto da Fazenda Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira do
córrego Monjolada e por este abaixo e pelo ribeirão do Paredão Vermelho até o rio Piracicaba.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CHARQUEADA E PIRACICABA
Começam na confluência dos rios Passa Cinco e Corumbataí, descem por este até a boca do
córrego Caiapiá e vão por este acima a forquilho de seu braço da direita com o da esquerda.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIRUNA E PIRACICABA
Começam no alto da fazenda Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira mais
oriental do córrego da fazenda Trajano e por este descem ao ribeirão da Gibóia, pelo qual sobem
até a ponte da estrada que vai para a vila de Laras e por ela prosseguem até frontear a cabeceira
mais ocidental do córrego da Divisa Nova, afluente do ribeirão dos Ponces.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E TUPÍ
Começam no rio Piracicaba na foz do ribeirão Palmeiras ou Santa Rita descem pelo rio até a boca
do córrego do Recanto, e por este acima até a barra do córrego da Água Branca, continuam pelo
espigão intermediário entre estas duas águas em demanda da barra do córrego da Água Podre,
no ribeirão da Batistada e por este acima até a ponte da estrada que vai para Piracicaba.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRACICABA E SALTINHO
Começam no ribeirão Piracica-Mirim, na foz do ribeirão do Saltinho, sobem por aquele que tem o
nome local da água de Maria Domisia ou Dionísia até a forquilha de seus mais altos formadores,
vão em reta à cabeceira do galho oriental do ribeirão Congonhas e por este descem até a foz do
córrego Água Branca, vão, daí, em reta, a cabeceira do galho do centro do ribeirão Pederneiras,
pelo qual descem até o Salto. 
CCVIII – Município de PIRAJÚ (N.185)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé, na foz do córrego do Monjolinho, seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até a barra do rio Itararé no rio Paranapanema.
2. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no rio Paranapanema, onde deságua o rio Itararé, sobem por aquele até a barra do
córrego Barranco Vermelho.
3. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, sobem por aquele até a
barra do ribeirão Douradão.
4. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão, sobem pelo rio Paranapanema
até a barra do ribeirão da Cachoeira ou Invernada, continuam por este acima até a boca da água
da Matinha, sobem por esta até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão da Cachoeira ou Invernada e à direita, as do ribeirão do Caracol.
5. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à
direita, as do ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha, continuam por este divisor até
o contraforte que morre na barra do córrego da Serrinha do Caracol, seguem por este contraforte
até a barra do córrego da Serrinha do Caracol no ribeirão do Caracol.
6. COM O MUNICÍPIO DE MANDURI
Começam na barra do córrego da Serrinha do Caracol no ribeirão Caracol, descem por este até
sua barra no ribeirão das Araras, pelo qual sobem até o ribeirão dos Coqueiros, sobem por este
até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Araras, e, à direita,
as do ribeirão São Bartolomeu, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego da
Divisa no ribeirão São Bartolomeu, daí vão em reta de rumo oeste-leste até o córrego São Luiz.
7. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, descem pelo córrego São Luiz e pelo
córrego d’Água Branca até sua barra no ribeirão Virado ou Revirado, pelo qual descem até o rio
Paranapanema, e sobem por este até a barra do rio Taquari.
8. COM O MUNICÍPIO DE ITAI
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Taquari, sobem por este até a boca do ribeirão
Bonito.
9. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no rio Taquari, na barra do ribeirão Bonito, sobem por este até a embocadura do
córrego da Anta Branca, e por este até sua cabeceira mais meridional na serra da Fartura.
10. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca, seguem
pela crista da serra até a cabeceira do córrego Monjolinho, que nasce na serra da Fartura, cerca
de 7 quilômetros do distrito de Timburi, pela estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá e pelo córrego
Monjolinho descem até o rio Itararé, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJÚ E SARUTAIÁ
Começam na serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do ribeirão Neblina, descem por este
até a foz do córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Neblina e, à esquerda, as do ribeirão Lageado, indo até a ponte da estrada municipal que vai para
Ipauçú, sobre o ribeirão Lageado, pelo qual descem até o rio Paranapanema.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJÚ E TEJUPa
Começam no rio Taquari, na barra do córrego do Pavão, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último, em demanda da barra do córrego Perobal, também conhecido
como Monte Alegre do Pinhal no ribeirão de Monte Alegre, e prosseguem pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas deste último e, à direita, as do ribeirão da Chácara ou da Tomásia, até
alcançar a serra da Fartura.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SARUTAIÁ E TIMBURÍ
Começam na serra da Fartura, na cabeceira do córrego Taquara Branca, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão da Boa Vista do Palmital, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
CCIX – Município de PIRAJUÍ (N. 189)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no divisor Tietê--Dourados, na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda,
seguem por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Sucuri e, à esquerda, as do ribeirão Cervão, continuam por este divisor até atingir a cabeceira
mais meridional do córrego da Onça, pelo qual descem até o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Onça, sobem por aquele até a ponte mais ocidental
da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima da barra do rio Batalha.
3. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio Tietê, na ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima da
barra do rio Batalha, sobem pelo Tietê até a barra do ribeirão Doce.
4. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Doce, sobem por este até sua cabeceira mais meridional
no espigão Tietê-Batalha, seguem por este espigão até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Clavinote e, à esquerda, as do ribeirão da Água Parada.
5. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no espigão Tietê-Batalha onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Clavinote e, à esquerda, as do ribeirão da Água Parada, vão por este contraforte
até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista.
6. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam no ponto onde o contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista cruza com o
contraforte entre as águas do ribeirão da Água Parada, à esquerda, e as do Ribeirão Clavinote, à
direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão da Água Parada no rio
Batalha.
7. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam no rio Batalha na barra do ribeirão da Água Parada, seguem pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre as águas do ribeirão Capituva ou Guaricanga, à esquerda, e as da água do
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Arroz, à direita, prosseguem por este divisor até entroncar com o espigão Dourados-Batalha,
continuam por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Jacutinga, daí, vão em
reta à bifurcação dos trilhos do ramal de Pirajuí, da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil, deste
ponto continuam por nova reta até a cabeceira da água da Onça, pela qual descem até o rio Feio,
prosseguem pelo contraforte que deixa o rio Feio e o córrego Invernada, à esquerda, até o divisor
que separa as águas do rio Feio, à esquerda, das dos córregos Barro Vermelho e Colônia Nova e
ribeirão Barreiro, à direita, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Limoeiro, em
frente à cabeceira do córrego Belmonte.
8. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Barreiro na cabeceira do córrego
Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, seguem pelo córrego Limoeiro até sua foz
no ribeirão Barreiro, pelo qual seguem até a barra do córrego Santo André, sobem por este e pelo
córrego da Fazenda Santo André até sua cabeceira no divisor Barreiro-Corredeira, caminham por
este divisor até a cabeceira do córrego Corredeirinha, pelo qual descem até desembocar no
ribeirão da Corredeira, continuam pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor entre o
ribeirão da Corredeira e o córrego Barra Grande, prosseguem por este divisor até o contraforte
que morre no córrego Barra Grande, na barra do córrego Morro Redondo, seguem por este
contraforte até a citada barra que é a confluência dos córregos Morro Redondo e Pequerê,
formadores do córrego Barra Grande, sobem pelo córrego Pequerê até a foz do córrego da
Fazenda Santa Ismália, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Barra Grande-São João.
9. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam no divisor entre as águas dos córregos São João e Barra Grande, na cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Ismália, seguem por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, o
córrego Barra Grande e ribeirão Corredeira, até o contraforte que finda na barra do ribeirão
Corredeira, no rio Feio, continuam por este contraforte até a citada barra, descem pelo rio Feio até
a foz do córrego Água Branca, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional no espigão
Feio-Dourados, vão, daí, em reta ao marco do quilômetro 102 da Estrada-de-Ferro Noroeste do
Brasil, situado cerca de dois quilômetros ao sul da estação de Cincinato Braga, continuam pelo
espigão Feio-Dourados até o divisor entre as águas do córrego Congonhas, à direita, e as do
córrego Coqueirão, à esquerda, seguem por este divisor até o contraforte que morre na barra do
córrego da Lagoa Bonita no rio Dourados, caminham por este contraforte até o rio Dourados na
barra do córrego da Lagoa Bonita, sobem por este córrego até sua cabeceira no divisor Tietê￾Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E PONGAI
Começam no divisor Tietê-Dourados, na cabeceira do córrego da Lagoa Bonita, continuam pelo
divisor até o contraforte entre o ribeirão Sucuri e córrego dos Balbinos.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E URÚ
Começam onde o divisor Tietê-Dourados cruza com o divisor entre o ribeirão Sucuri e o córrego
dos Balbinos, seguem pelo divisor até atingir a cabeceira do ramo da esquerda do córrego dos
Balbinos e por este descem até o ramo que vem da vila de Balbinos.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E PRADÍNIA
Começam no córrego dos Balbinos, na confluência de seu ramo da esquerda com o ramo que
vem da vila de Balbinos, descem pelo córrego dos Balbinos até o rio Batalha.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E REGINÓPOLIS
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Começam no rio Batalha, na foz do córrego dos Balbinos e por aquele sobem até a boca do
córrego Bengala.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E PIRAJUÍ
Começam no rio Batalha, na boca do córrego Bengala, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas da Água do Arroz, à esquerda, e as do córrego dos Balbinos, à direita,
seguem por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego dos Balbinos
das do ribeirão da Mangueira, continuam por este divisor até o contraforte da margem esquerda
do córrego Pintado, seguem por este contraforte até a barro do córrego Pintado no rio Dourados,
pelo qual descem até a foz do córrego da Lagoa Bonita.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE CORREDEIRA E PIRAJUÍ
Começam no rio Feio, na foz do ribeirão Corredeira e sobem por aquele até a barra da água da
Onça.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJUÍ E REGINÓPOLIS
Começam no rio Batalha, na foz do córrego Bengala, sobem pelo rio Batalha até a boca do
ribeirão da Água Parada.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE PONGAI E URÚ
Começam no rio Tietê na foz do ribeirão do Sucuri, sobem por este e pelo córrego Sucurizinho ou
Zé Cândido até a sua cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Sucuri, à
direita, e as do córrego dos Balbinos, à esquerda, continuam por este divisor até o divisor Tietê￾Dourados.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE PRADÍNIA E URÚ
Começam no córrego dos Balbinos na confluência do seu ramo da esquerda com o ramo que vem
da vila de Balbínia, daí vão, em reta, à cabeceira do córrego Guaiuvira, pelo qual descem até o
córrego do Uru, descem por este à barra da água Quente donde vão em reta à cabeceira do
córrego do Esgoto Grande, pelo qual descem até o rio Tietê.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE PRADÍNIA E REGINÓPOLIS
Começam no rio Tietê na barra do rio Batalha, sobem por este até a boca do córrego dos
Balbinos. 
CCX – Município de PIRAMBÓIA (N.74)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no córrego dos Dezessete Ramos, na barra do córrego da Extrema, descem por aquele
até o rio Alambari e por este abaixo até a barra do córrego J. Luiz, na margem esquerda, daí
alcançam o espigão da margem direita, do córrego dos Sete Guarantãs, prosseguindo pelo
espigão até a barra do córrego dos Sete Guarantãs, no rio Tietê e por este descem até a barra da
água da Fazenda Dois Córregos, subindo por esta água pelo seu galho da esquerda até sua
cabeceira mais setentrional, transpõem o espigão mestre entre os rios Tietê e Piracicaba, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda das Ondas Grandes, pelo qual
descem até o rio Piracicaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Fazenda Ondas Grandes, sobem por
aquele até a barra do córrego Ronca.
Í
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3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego Ronca, sobem por este até sua cabeceira
mais oriental, transpõem o espigão mestre entre os rios Piracicaba e Tietê em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos e vão por este abaixo até o ribeirão dos Patos e por
este até o rio Tietê.
4. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão dos Patos, descem por aquele até a barra do
rio do Peixe e vão por este acima até a barra da água do Vicentinho, primeiro afluente da margem
esquerda abaixo da barra do córrego Armazém que desce da rodovia estadual.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio do Peixe, onde deságua a água do Vicentinho, primeiro afluente abaixo da barra
do córrego do Armazém que desce da rodovia estadual, sobem pela água do Vicentinho até sua
cabeceira, indo daí em reta à cabeceira mais meridional do córrego ocorre cerca de um km.
abaixo da ponte sobre o Água Fria, na rodovia estadual, sobem pelo ribeirão da Água Fria até a
barra do ribeirão dos Patos, e ainda por este até sua cabeceira mais ocidental, e daí, em reta, à
confluência do córrego da Extrema, no córrego dos Dezessete Ramos, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHEMBI E PIRAMBÓIA
Começam na ponte do Quinzote, sobe o rio Alambari, na estrada que vai à estação do mesmo
nome, seguem pelo espigão que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz, ganham a
cabeceira mais ocidental do córrego do Tomazinho, e por este descem até o ribeirão dos
Remédios, descem por este até a primeira ponte da antiga estrada que vai à vila de Anhembi,
marginando aquele ribeirão, e vão, da ponte, pelo espigão, em demanda da cabeceira mais
ocidental do córrego da Divisa, pelo qual descem até o rio do Peixe. 
CCXI – Município de PIRANGÍ (N. 144)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam na barra do córrego dos Porcos, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua
cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Onça, em demanda da cabeceira do córrego da
Baixa, caminham por este abaixo até o rio Turvo, e por este acima até a boca do córrego do
Souza.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Souza, sobem pelo rio até a barra do córrego
Barreirinho ou Barrinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Barreirinho ou Barrinha, sobem pelo rio até a boca
do córrego do Burro.
4. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional, ganham o espigão Turvo-Tabaranas, continuam pelo espigão em demanda da barra
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do córrego Barro Preto, no ribeirão Tabaranas e sobem pelo córrego Barro Preto até a barra do
córrego da Olaria.
5. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam na confluência do córrego da Olaria, no córrego Barro Preto, sobem pelo Olaria até sua
cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à barra do córrego do Sovaco, no córrego da
Fazendinha, vão, ainda em reta à estrada do Taboado no ponto em que córregos Queirozes e
Mombuca, e por este espigão até o ribeirão da Onça, na barra do córrego Queirozes.
6. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego Queirozes, descem pelo ribeirão da Onça até a
barra do córrego Laranjal.
7. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Laranjal, descem por aquele até a barra do
córrego dos Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PARAISO E PIRANGI
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Cachoeirinha, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional, no espigão mestre dos rios Turvo e Onça, daí vão, em reta à
cabeceira do córrego Campinho, pelo qual descem até sua barra no rio Turvo. 
CCXII – Município de PIRASSUNUNGA (N. 192)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda
Capão Alto, afluente do ribeirão do Descaroçador, seguem pela cumiada do morro e continuam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Roque e as do ribeirão Laranja Azeda e,
à esquerda, as do rio Bonito até entroncar no espigão que separa as águas do ribeirão Santa
Rosa, à esquerda, e as do córrego do Bebedouro, à direita, prosseguindo por este espigão até a
confluência destes dois últimos cursos d’água.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam na confluência do córrego do Bebedouro no ribeirão Santa Rosa, descem por este até
encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem da nascente mais ocidental do córrego do Lobo, vão
daqui pela reta à nascente do córrego do Lobo, descem por este até o ribeirão da Laranja Azeda e
por este ainda até a sua foz no rio Mogi-Guaçú, indo por este abaixo até a embocadura do ribeirão
Pedra de Amolar, pelo qual sobem até a barra do córrego da fazenda de Francisco Franco, por
este ainda até sua cabeceira, vão, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da Venda no ribeirão
das Pedras.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no ribeirão das Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda, seguem pelo
desaguadouro até a lagoa da Venda, que atravessam em demanda da cabeceira da água da
Venda pela qual descem até o ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a barra do córrego que
passa nas fazenda Dominguinhos e Francisco Carlos, vão em reta a confluência das águas dos
galhos setentrional e ocidental do córrego Baguaçu, sobem pelo braço oriental até sua cabeceira
no divisor das águas do córrego Baguaçu e as do ribeirão Feio, caminham por este divisor até a
cabeceira mais setentrional do córrego Invernada, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
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Feio, por este ainda até o rio Mogi-Guaçú, sobem pelo Mogi-Guaçú até a barra do rio Jaguari e
por este acima até a foz do córrego do Cascalho.
4. COM O MUNICÍPIO DE AGUAI
Começam no rio Jaguari onde desemboca o córrego do Cascalho, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego
Palmeiras, pelo qual descem até sua barra no rio Itupeva, sobem por este até o ribeirão
Capetinga, sobem ainda por este até a foz do ribeirão Bebedouro.
5. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam no ribeirão Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, vão, daí, em reta a cabeceira do
córrego Cachoeira, descem por este até o rio Mogi-Guaçú, descem ainda por este até a barra do
ribeirão do Meio, sobem por este até a barra do ribeirão do Taquari e por este acima até a
confluência dos córregos da Fazenda Americana e Corrêa, seguem pelo córrego denominado A.
Corrêa ou dos Pintos acima, até sua cabeceira e daí, em reta, à cabeceira do córrego da
Conserva da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro e por este abaixo até sua barra no ribeirão
do Roque e por este acima até a confluência do córrego das Palmeiras, seguem, daí, pelo espigão
entre estes dois cursos, Roque e Palmeiras, até o contraforte que termina na barra do córrego do
Monjolo no ribeirão do Roque e continuam por este contraforte até a referida barra.
6. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam na barra do córrego do Monjolo, no ribeirão do Roque, descem por este até a
confluência do ribeirão do Moquém, sobem pelo Moquém até a barra do córrego Pedra Vermelha,
que nasce a leste da Pedra do mesmo nome, sobem por este córrego até sua cabeceira mais
ocidental no divisor entre as águas dos ribeirões Moquém e Arouca, e daí alcançam a Pedra
Vermelha.
7. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Moquém e Arouca na Pedra Vermelha,
continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Colônia da
fazenda do dr. Cândido, até o rio da Serrinha, transpõem esse rio e continuam pelo espigão
fronteiro, deixando, à esquerda, as águas do córrego Capim Fino e procuram a lagoa do córrego
da Graminha, vão, daí, em reta a barra do córrego da fazenda Capão Alto, no ribeirão do
Descaroçador, sobem por esse córrego até sua cabeceira mais ocidental no morro do Quadrão,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRASSUNUNGA E SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começam na lagoa, na cabeceira do córrego da Graminha, prosseguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Arouca e, à esquerda, as do ribeirão Graminha, até encontrar com o
espigão da margem direita do córrego Salto Grande, continuam por esse divisor em demanda da
barra do córrego Salto Grande no córrego São Joaquim e por este descem até a barra do seu
afluente da margem direita que desemboca cerca de dois quilômetros abaixo da barra do córrego
Salto Grande, vão desse ponto em reta, à barra do córrego da Conserva no ribeirão do Moquém. 
CCXIII – Município de PIRATININGA (N. 194)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no rio Alambari, na barra do córrego do Boa Vista dos Rabelos, sobem pelo rio
Alambari até a foz do ribeirão do Serrote, seguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do
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córrego Preto, à direita, e as dos córrego do Braz e Serrote, à esquerda, até entroncar com o
espigão Alambari-Batalha, seguem pelo espigão Alambari-Batalha até entroncar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Água do Paiol das do córrego do Barreiro, continuam por este divisor
até a cabeceira do córrego Lindeiro.
2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no divisor entre as águas do córrego do Barreiro e as do ribeirão Água do Paiol, na
cabeceira do córrego Lindeiro, vão, daí, em reta à barra do ribeirão Pedra Branca no ribeirão Água
do Paiol, descem por este até o rio Batalha pelo qual sobem até a boca do córrego Engenho Velho
ou Falcão.
3. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no rio Batalha na boca do córrego Engenho Velho ou Falcão, sobem pelo ribeirão
Batalha até a barra do córrego Invernada pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as
águas do ribeirão Batalha, à esquerda, e as do ribeirão do Pântano, à direita, seguem por este
divisor até o espigão Turvo-Batalha, continuam por este espigão até entroncar com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Barreiro e, à esquerda, as do rio Turvo, prosseguem por
este divisor até o contraforte entre as águas do córrego Faxinal e do Barreiro, seguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego Areia Branca ou Espraiado no ribeirão do Barreiro,
sobem pelo córrego Areia Branca ou Espraiado até sua cabeceira ocidental no divisor Turvo￾Alambari, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no divisor Turvo-Alambarí, na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos, pelo
qual descem até sua barra no rio Alambari, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE O DISTRITOS DE PIRAJAÍ E PIRATININGA
Começam no espigão Alambarí-Batalha, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as
águas do córrego do Serrote, de um lado, e as do córrego Preto, do outro lado, seguem pelo
espigão Alambarí-Batalha, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Água
Branca, caminham por este contraforte em demanda da barra do córrego do Poço no rio Alambarí,
sobem pelo córrego do Poço até sua cabeceira oriental, no divisor Alambarí-Turvo.
CCXIV – Município de PITANGUEIRAS (N. 196)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras situada cerca de dois kms., a
sudoeste da estação de Andes, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, descem pelo
córrego até a foz do córrego do Belarmino e vão por este acima a sua cabeceira, ganham o
espigão divisor que deixa à direita as águas do córrego do Cedro, e à esquerda, as do córrego do
Laranjal, que é continuação do das Três Barras, prosseguem pelo espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego de Manuel Fernandes e vão por este abaixo até o córrego Laranjal e por este
abaixo até o córrego de Dona Josefina ou Antônio Ângelo.
2. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam na barra que o córrego de Dona Josefina faz no córrego do Laranjal e vão deste ponto
em reta ao marco do km. n. 385 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro cerca de dois
quilômetros ao sul da estação de Azevedo Marques, ganham o espigão que deixa ao norte as
águas do córrego do Pantaninho e, ao sul as do córrego Boa Vista prosseguem pelo espigão até a
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cabeceira mais meridional do córrego do Paiol e, vão por este abaixo até a barra do córrego do
Faustino e vão em reta à confluência do córrego Pantaninho com o ribeirão do Paiol, e por este ao
rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam onde o ribeirão do Paiol, faz barra no rio Pardo e vão por este acima até a sua
confluência com o rio Mogi-Guaçú.
4. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam na confluência do rio Pardo com o rio Mogi-Guaçú, vão por este acima até a barra do
ribeirão Sertãozinho, sobem por este até a barra do córrego do Cascalho, e continuam ainda a
subir por este até a barra do córrego Sorocaba, por este acima até sua nascente e depois em reta
norte-sul até o córrego do Mico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da nascente do
córrego Sorocaba, descem pelo Mico até o córrego Bananal e vão daí em reta à barra do ribeirão
Palmital no rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde faz barra o ribeirão Palmital, vão por aquele abaixo até a
barra do ribeirão Taquaral, por este acima e pelo córrego Fundo até a sua cabeceira mais
setentrional, e daqui em reta, à cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, onde
tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE O DISTRITOS DE IBITIUVA E PITANGUEIRAS
Começam no espigão divisor entre as águas do córrego do Pantaninho e as do córrego da Boa
Vista (afluente do ribeirão do Paiol) onde termina a reta norte-sul que vem da confluência do
córrego de Eurico Rosa no córrego da Boa Vista, vão pela reta à citada confluência do córrego de
Eurico Rosa no córrego da Boa Vista, vão pela reta a citada confluência e deste ponto vão a
cabeceira do córrego do Inácio, pelo qual descem até o córrego do Brejão e por este acima até
sua cabeceira, vão daqui a rumo da nascente do córrego de José Cotrim e depois vão à procura
da barra do córrego do Moreto no ribeirão do Cervo, sobem o córrego até sua cabeceira e
prosseguem em reta até a confluência do córrego da Jacutinga no ribeirão do Taquaral.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IBITIUVA E TAQUARAL
Começam na confluência do córrego Fundo com o córrego da Boa Vista formadores do ribeirão
Taquaral, sobem pelo Boa Vista até a foz do córrego de V. Sprone e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira mais oriental do córrego de Abílio Marques, pelo
qual descem até o ribeirão das Três Barras. 
CCXV – Município de POMPÉIA (N. 198)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem por este espigão
mestre até o divisor entre as águas dos ribeirões do Veado e Caingang ou Guaporanga, à direita,
e as do ribeirão Iacri, a esquerda, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do
Á
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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córrego Águas Claras, descem por este a barra do córrego Lindeiro, vão, daí, em reta, à barra do
córrego da Ligação no córrego Barreirão. 
2. COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começam no córrego Barreirão na barra do córrego da Ligação continuam pelo contraforte da
margem esquerda, do córrego da Ligação até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coioi, à esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ponto onde o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação cruza com o
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coioi, à
esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga,
no rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga sobem pelo rio
Feio ou Aguapeí até a boca do rio Tibiriçá.
5. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na boca do rio Tibiriçá, sobem por este até a foz do córrego
Ariri.
6. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego Ariri, sobem por este até sua cabeceira no divisor que
deixa, à esquerda, as águas do rio Tibiriçá e as do ribeirão do Veado e, à direita, as do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas
dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
7. COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Veado, de um lado, e as do ribeirão Caingang
ou Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos
do Dr. Senha e do Braso, seguem por este contraforte até a barra do córrego do Braso no ribeirão
Caingang ou Guaporanga, sobem por este até o córrego Iniacani (José Cândido), sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem por este espigão-mestre até
a cabeceira da água Limpa, descem por esta até sua barra no ribeirão Jatobá, vão daí, em reta ao
divisor entre as águas do ribeirão Jatobá e as do córrego do Sapo na cabeceira mais ocidental do
córrego do Sapo, descem por este até o rio do Peixe.
8. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio do Peixe na desembocadura do córrego do Sapo, descem pelo rio do Peixe até a
barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E POMPÉIA
Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego do Braso, descem por aquele até a
barra do ribeirão do Veado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E PAULÓPOLIS
Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na barra do ribeirão do Veado, descem por aquele até
a foz do córrego Cã-Cã.
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https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 245/354
3. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVO CRAVINHOS E QUEIROZ
Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã, sobem por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do rio Tibiriçá,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Caparito, pelo qual descem até sua foz no rio
Tibiriiçá.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E QUEIROZ
Começam no ribeirão Águas Claras, na barra do córrego Lindeiro, vão daí em reta ao ribeirão
Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÓPOLIS E POMPÉIA
Começam no rio Caingang ou Guaporanga na foz do ribeirão do Veado sobem por este até a
barra do córrego Goió-Gutchê, seguem pelo divisor Veado-Jacutinga, até o espigão mestre
Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte intermediário dos dois
ramos formadores do ribeirão Guaiuvira, vão por este contraforte até a forquilha desses dois
cursos e pelo Guaiuvira abaixo até o rio do Peixe. 
CCXVI – Município de PONTAL (N. 278)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no pontal do rio Mogi-Guaçú e Pardo, sobem por este até a boca do córrego das
Contendas e por este acima até o córrego da Vasante, pelo qual sobem até sua cabeceira
alcançam a rumo a barra do córrego da Lagoa no ribeirão da Floresta
2. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no ribeirão da Floresta, na barra do córrego da Lagoa, vão em reta à barra do córrego
Limeira no ribeirão Santa Quitéria, sobem pelo córrego Limeira até sua cabeceira no divisor da
margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria. 
3. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 
Começam na cabeceira do córrego Limeira no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa
Quitéria, seguem por este divisor até o divisor entre as águas dos ribeirões Santa Quitéria, à
direita, e as do Mata da Chuva, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do
ribeirão Mata da Chuva no rio Pardo, sobem por este até foz do córrego do Tamboril. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO 
Começam no rio Pardo, na foz do córrego do Tamboril, sobem por este até a barra do córrego dos
Sítios, pelo qual caminham até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira setentrional do
córrego das Pedras, cabeceiras setentrional do galho que passa na fazenda Engenho Central,
descem pelo córrego das Pedras até a ponte da estrada Pontal-Sertãozinho, daí, vão em reta à
confluência dos córregos da Vendinha e Fazenda Santa Elisa (antiga Santo Antônio), formadores
do córrego Ponte Nova, daí, por nova reta, vão à lagoa, onde se origina o córrego do Mico,
descem por este, até onde é cortado pela reta norte-sul quem vem da nascente do córrego
Sorocaba. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 
Começam no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da nascente do
córrego Sorocabana, vão pele reta até a referida nascente, descem pelo Sorocaba, pelo córrego
do Cascalho e pelo ribeirão Sertãozinho, até o rio Mogi-Guaçú, e por este abaixo até o pontal do
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rio Mogí-Guaçú e Pardo, onde tiveram início estas divisas. 
CCXVII – Município de PORANGABA (N. 287) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde esse espigão cruza com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Palmeiras, e, à esquerda, as do rio Santo Inácio e Bonito,
prosseguem por este divisor e vão até a confluência do córrego Palmeiras no ribeirão Bonito ou da
Mina e por este abaixo até o rio Peixe, e por este até a sua confluência com o rio Feio.
2. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam na confluência do rio Feio com o ri do Peixe, seguem pelo espigão divisor entre as
águas do córrego São João, à esquerda, e as do córrego Água Preta, à direita indo até a barra do
primeiro córrego da margem esquerda no ribeirão do Moquém, abaixo da foz do córrego Salvador
Vieira, sobem pelo Moquém até a boca do córrego de Salvador Vieira e por este acima até sua
cabeceira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam na cabeceira do córrego do Salvador Vieira, continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Moquém, e, à esquerda, as do rio Conchas, procurando a confluência do
córrego da Serrinha no rio das Conchas, seguindo daí pelo divisor que deixa, à direita, as águas
do rio das Conchas, e, à esquerda, as do ribeirão da Vargem, até cruzar o espigão entre o rio das
Conchas, ao norte e o ribeirão Aleluia, ao sul.
4. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no espigão entre as águas do rio das Conchas, ao norte, e as do ribeirão Aleluia, ao
sul, onde cruza com o divisor entre as águas do ribeirão da Vargem, a leste, e as do rio das
Conchas, e oeste, prosseguem pelo primeiro espigão até o espigão do Fogaça, e por este
caminham e pelo divisor das águas do ribeirão Aleluia e rio Feio, até o espigão da Areia Branca. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam no espigão da Areia Branca, que é o espigão-mestre entre as águas do rio
Paranapanema, ao sul, e as do rio Tietê, ao norte, no cruzamento com o divisor Aleluia-Feio e
continuam pelo espigão-mestre entre as águas do Peixe, à direita, e as do rio Guareí e Capivari, à
esquerda, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, o ribeirão Palmeiras, e, à esquerda, o rio
Santo Inácio, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PORANGABA E TORRE DE PEDRA:
Começam no espigão da Areia Branca, no cruzamento com o divisor entre as águas do rio Feio, à
direita, e as do rio Bonito, à esquerda, ganham a nascente mais meridional do ribeirão do
Saltinho, e por este descem até a barra do córrego de Vicentinho Gonçalves, vão daí pelo
contraforte fronteiro chamado espigão do Quinzinho Luiz em demanda da barra do ribeirão das
Palmeiras no rio Bonito. 
CCXVIII – Município de Porto Feliz (N. 201) 
a) Limites municipais: 
Í Ê
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1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ 
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas e por este abaixo até o rio
Tietê, pelo qual descem até a barra do ribeirão dos Sete Fogões, subindo por este até a barra do
córrego Água Branca. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ 
Começam no ribeirão dos Sete Fogões, onde desagua o córrego Água Branca, sobem por aquele
até a foz do córrego do Engenho d’Água e por este acima até a barra do córrego do Godói, pela
qual sobem até sua cabeceira, prosseguem depois pelo divisor mestre Tietê-Capivarí, até cruzar o
espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do rio Atuaú, à esquerda. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no espigão-mestre Tietê-Capivarí, onde este entronca com o espigão que deixa as
águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do córrego Morro Vermelho e rio Tietê, à esquerda,
seguem por este último espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego Itapocú, pelo qual
descem até sua barra no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ 
Começam na cachoeira do Itapocú, no rio Tietê, e por este descem até a barra do ribeirão do
Caiacatinga, subindo por este até sua cabeceira mais meridional, que nasce cerca de um
quilômetro a sudeste da sede da fazenda Capoavinha e continuam pelo espigão que separa as
águas do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, até cruzar o espigão
mestre Tietê-Sorocaba. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca com o divisor entre as águas do rio
Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, seguem pelo espigão mestre até
encontrar a cabeceira mais oriental do córrego Chico Pais, descem por este até o ribeirão
Avecuia, e ganham, dessa confluência, de novo, o espigão mestre Tiete-Sorocaba, pela qual
continuam até a cabeceira mais oriental do ribeirão Indaiatuba, descendo por este até sua barra
no rio Sorocaba. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Indaiatuba, descem por aquele até a foz do
córrego Anhanguera. 
7. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam na barra do córrego Anhanguera, no rio Sorocaba sobem pelo Anhanguera até a
bifurcação de suas cabeceiras, tomam o espigão intermediário destas águas e pelo espigão do
ribeirão Faxinal e Pilões, à direita, e as do rio Sorocaba, à esquerda, seguem até cruzar o espigão
em demanda até a cabeceira do córrego Avelino Corrêa, pelo qual descem até o ribeirão Paulo
d’Alho, e por este ainda até a embocadura do ribeirão do Pinhal, vão daí em reta, à barra do
córrego Água Branca, no ribeirão do Quilombo, sobem por este e pelo córrego Benedito João até
sua cabeceira e vão daí à cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, onde tiveram
início estas divisas. 
CCXIX – Município de PORTO FERREIRA (N.193) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 
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Começam no rio Mogí-Guaçú onde faz barra o córrego da Barra Grande ou Água Vermelha,
sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro, pelo qual sobem até sua cabeceira, nororiental
seguem pelo espigão das águas do rio Claro à esquerda, e Mogí-Guaçú à direita, até a cabeceira
do córrego Artur, descem por este córrego até sua barra no rio Claro pelo qual sobem até a foz do
córrego São Valentim, continuam pelo contraforte da margem direita deste córrego que deixa à
esquerda o córrego Catingueiro até o espigão entre as águas do rio Claro e Mogí-Guaçú, seguem
por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Itaoca que é o ramo final do ribeirão
das Pedras, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Santa Clara. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 
Começam no ribeirão das Pedras, onde desemboca o córrego da Fazenda Santa Clara, descem
pelo ribeirão das Pedras até o desaguadouro da lagoa da Venda. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no desaguadouro da lagoa da Venda no ribeirão das Pedras, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego da Fazenda Francisco Franco pelo qual descem até o ribeirão Pedra de
Amolar, por este ainda até sua barra no rio Mogí-Guaçú, sobem pelo Mogí-Guaçú, até a
embocadura do ribeirão Laranja Azeda, e subindo ainda por este e pelo córrego do Lobo, até sua
nascente mais ocidental vão daí, em reta, leste-oeste, até encontrar o ribeirão Santa Rosa, pelo
qual sobem até a barra do córrego do Bebedouro. 
4. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO 
Começam na confluência do córrego Bebedouro no ribeirão Santa Rosa, vão, daí, em reta, à
nascente do córrego do Sapé, pelo qual descem até o ribeirão Areia Branca, procuram daí, em
reta, a barra do córrego do Paiolinho no rio Bonito, pelo qual sobem até a confluência do córrego
Capetinga; continuam a subir pelo Capetinga e pelo seu braço mais setentrional até sua
cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego João Bias, descendo em
seguida, por este e pelo córrego da Barra Grande ou Água Vermelha até o rio Mogi-Guaçú, onde
tiveram início estas divisas. 
CCXX – Município de POTIRENDABA (N. 251) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Começam no ribeirão Borá na reta chamada de Francisco Tomaz, sobem pelo ribeirão Borá até a
foz do córrego do Reverendo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no ribeirão Borá, onde faz barra o córrego Reverendo, sobem por este até sua
cabeceira mais oriental, transpõem o espigão em demanda da nascente do córrego Bacuri,
seguem por este abaixo e pelo córrego da Paula Vieira, até a embocadura do córrego Cana do
Reino. 
3. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ 
Começam no córrego Paula Vieira na foz do córrego Cana do Reino, seguem pelo contraforte
fronteiro da margem direita deste córrego até cruzar o espigão que deixa à esquerda, o córrego
Água Santa e ribeirão Barra Grande e à direita, as águas do córrego Pedrinhas, seguem por este
espigão em demanda da barra do Pedrinha no Barra Grande pelo qual descem até sua barra no
rio Cubatão. 
Í É
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4. COM O MUNICÍPIO DE URUPÉS 
Começam no rio Cubatão, ou Barra Mansa, na barra do ribeirão Barra Grande e descem por
aquele até a foz do córrego do Flávio. 
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ 
Começam no rio Cubatão na foz do córrego Flávio e vão por aquele abaixo até a boca do córrego
da Boa Vista ou Cachoeira. 
6. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego da Boa Vista ou Cachoeira, sobem por este até a
foz do córrego do Coqueiral, sobem, ainda, por este até a ponte da estrada-de-rodagem que vai
para Catanduva, daí vão em reta à confluência dos ribeirões Borboleta e Borá, sobem pelo
ribeirão Borá, até a reta chamada de Francisco Tomaz, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXI – Município de PRESIDENTE ALVES (N. 191) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ 
Começam na cabeceira do córrego Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, no
divisor entre o ribeirão Barreiro, e córrego Colônia Nova e Barro Vermelho, à esquerda, e o rio
Feio, à direita, seguem por este divisor até o contraforte entre as águas do córrego Invernada e rio
Feio, à direita, e córrego Barro Vermelho e rio Feio, à esquerda, continuam por este contraforte
em demanda da barra da Água da Onça no rio Feio, sobem pela Água da Onça até sua cabeceira,
vão, daí, em reta à bifurcação dos trilhos do ramal de Pirajuí, da Estrada-de-Ferro Noroeste do
Brasil, daí, seguem por nova reta à cabeceira, mais setentrional do ribeirão Jacutinga no espigão
Batalha-Dourados, seguem por este espigão até o divisor entre as águas da Água do Arroz, à
esquerda, e as do ribeirão Capituva ou Guaricanga, à direita, seguem por este divisor em
demanda da barra do ribeirão da Água Parada no rio Batalha. 
2. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ 
Começam no rio Batalha na barra do ribeirão da Água Parada, sobem pelo rio Batalha até a foz do
ribeirão Capituva ou Guaricanga, sobem por este e por seu afluente ocidental até sua cabeceira
no divisor Capituva ou Guaricanga-Jacutinga, seguem por este divisor até o contraforte que morre
no ribeirão Jacutinga na barra do córrego Lindeiro, caminham por este contraforte até a citada
barra, descem pelo ribeirão Jacutinga até a barra do córrego da Fazenda Canjica, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Jacutinga-Batalhinha, seguem por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego chamado Água do Quilômetro 60, pelo qual descem até o rio Batalhinha
e por este até o ribeirão Avaí, pelo qual sobem até a barra do córrego Antinha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no ribeirão Avaí, na barra do córrego Antinha, sobem por este até sua cabeceira
norocidental, no divisor Batalha-Feio, seguem por este divisor até a cabeceira da água Santa
Estela, descem por esta até o rio Feio. 
4. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, descem pelo rio Feio até o córrego Santa
Adelina, sobem por este até sua cabeceira no divisor Feio-Barreiro, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, onde tiveram início
estas divisas. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 250/354
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARICANGA E PRESIDENTE ALVES: 
Começam na cabeceira do galho oriental do ribeirão Guaricanga ou Capituva no divisor entre as
águas do ribeirão Batalha, à direita, e as do ribeirão Jacutinga, à esquerda, seguem por este
divisor até o espigão Batalha-Dourados. 
CCXXII – Município de PRESIDENTE BERNARDES (N. 205) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO 
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Pirapozinho pelo qual sobem até a foz do ribeirão
do Veado, seguem pelo contraforte entre o rio Pirapozinho e o ribeirão Água Clara, à direita, e o
ribeirão do Veado, à esquerda, até entroncar com o espigão mestre Paranapanema-Santo
Anastácio, continuam por este espigão mestre até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas
do ribeirão Vai e Volta seguem por este contraforte indo à barra do córrego Mandacaru, no rio
Santo Anastácio, descem por este até a embocadura do ribeirão Vai e Vem, prosseguem pelo
contraforte que deixa à esquerda as águas deste último, e, à direita as do ribeirão das Pedras até
o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, caminham pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira do córrego São João, por este descem até sua barra no córrego Santo Antônio e por
este ainda até a barra do córrego Pau d’Alho sobem por este até sua cabeceira, no divisor que
deixa à esquerda as águas do córrego da Lage e do ribeirão dos Índios, e, à direita, as dos
córregos Fortuna, Peroba e Abacaxi, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego da Cachoeira, pelo qual descem até o ribeirão Taquaruçú, e por este abaixo até o rio do
Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Taquaruçú, sobem pelo rio do Peixe, até a barra do
ribeirão Expedito. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO 
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçú, à direita, e as do ribeirão Montalvão, à
esquerda, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego
Jaracatiá, caminham por este contraforte em demanda da barra deste córrego no córrego São
Geraldo, sobem por este até encontrar a reta chamada Lins de Vasconcelos-Álvares Machado,
prosseguem por esta reta até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Guaiçara, à
direita, e as do córrego Brejão ou jangada, à esquerda, prosseguem por este contraforte em
demanda do rio Santo Anastácio na barra do córrego das Pedras, sobem por este até sua
cabeceira, no espigão mestre Santo Anastácio-paranapanema, daí, vão em reta ao rio
Pirapozinho na barra do córrego da Lontra. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE 
Começam no rio Pirapozinho na barra do córrego da Lontra, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor que separa as águas do rio Pirapozinho, à direita, das do ribeirão do Rebojo, à
esquerda, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Taquaruçú, descem por
este até desaguar no rio Paranapanema. 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema onde desagua o ribeirão Taquaruçú, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do rio Pirapozinho, onde tiveram início estas divisas. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 251/354
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÁS E PRESIDENTE BERNARDES:
Começam no córrego São Geraldo, onde ele é cortado pela reta Lins de Vasconcelos-Álvares
Machado, descem pelo córrego até o ribeirão Guarucaia e por este ainda até a barra do córrego
1.º de Maio pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à barra do córrego Boa
Esperança, no ribeirão Taquaruçú. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE DUMONTINA E PRESIDENTE BERNARDES: 
Começam no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema no ponto de cruzamento com o
contraforte entre o ribeirão Vai e Volta e o córrego Mandacaru, seguem pelo espigão-mestre até a
cabeceira do córrego das Pedras.
CCXXIII – Município de PRESIDENTE PRUDENTE (N. 203) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES 
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Taquaruçú, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor entre o ribeirão do Rebojo, à direita, e as do rio Pirapozinho, à esquerda,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Lontra, pelo qual descem até sua foz no rio
Pirapozinho. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO 
Começam no rio Pirapozinho na foz do córrego da Lontra, sobem pelo rio Pirapozinho até a ponte
da passagem da estrada, cerca de dois quilômetros acima da barra do córrego São Jorge, daí,
vão em reta à cabeceira do córrego Lageadinho até o rio Santo Anastácio pelo qual descem até a
barra do córrego do Cedro, deste ponto vão, em reta de rumo SN até o córrego limoeiro pelo qual
sobem até sua cabeceira mais setentrional conhecida como córrego da Bomba, no espigão
mestre Santo Anastácio-Peixe, continuam pelo espigão mestre até entroncar com o divisor entre
as águas do ribeirão Mandaguari, à direita e as dos ribeirões Taquaruçú e Montalvão, à esquerda
continuam por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Sul, descem por este até o
ribeirão Montalvão pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe. 
3. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Montalvão, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão Mandaguari. 
4. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ 
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Mandaguarí, sobem por este até a barra do córrego
da Memória, e por este acima até o córrego da Boiada, sobem por este até um pequena grota
pela qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro que passa pelo
quilômetro 777 e 778 da Estrada-de-Ferro Sorocabana até ao espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio pelo qual caminham até o contraforte entre as águas dos córregos Pio e Embiri,
seguem por este contraforte até a barra deste dois cursos d’água, descem pelo córrego Embiri até
sua barra no córrego Palmital e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio-Laranja Doce, seguem por este espigão mestre de cruzar com o divisor Anhumas￾Laranja Doce, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Invernada pelo
qual descem ao córrego Boa Vista e por este, ainda, ao ribeirão Anhumas descem por este até
sua foz no rio Paranapanema. 
Á
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 252/354
5. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas, seguem pelas divisas com o Estado
do Paraná até a barra do ribeirão Taquaruçú onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E NARANDIBA
Começam no ribeirão Anhumas na barra do córrego da Boa Vista, sobem pelo ribeirão Anhumas e
pelo córrego da Onça até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem de um ponto situado a 6
quilômetros ao norte da vila de São Francisco de Paula, na estrada que desta vila vai à de
Pirapozinho. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E PIRAPOZINHO 
Começam no córrego da Onça no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que em de
um ponto a 6 quilômetros ao norte da vila de São Francisco de Paula, na estrada que desta vila
vai à de Pirapozinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Anhumas-Onça, seguem por
este divisor até o espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, seguem por este divisor até
cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Pindaíba, seguem por este contraforte em
demanda da barra do córrego Cal no córrego Pindaíba pelo qual descem até o córrego Palmital. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ENEIDA E MONTALVÃO 
Começam no ribeirão Mandaguari na barra do córrego da Onça, sobem por este até o córrego
Timburí pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Mandaguari-Montalvão. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTALVÃO E PRESIDENTE PRUDENTE 
Começam no ribeirão Mandaguari, na barra do córrego Rancho dos Coqueiros, pelo qual sobem
até a junção de seus dois galhos formadores, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor
Rancho dos Coqueiros-Onça, seguem por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego da
Anta até o contraforte que deixa o último córrego à direita e o córrego da Onça à esquerda,
caminham por este contraforte em demanda da barra destas duas águas seguem pelo contraforte
Onça-1.º de Maio, até o divisor Taquaruçú-Mandaguarí. 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOZINHO 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões Rebojo, à esquerda, e Laranjeiras ou Tombo do
Meio, à direita, seguem por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste
que vem de um ponto situado a 6 quilômetros ao norte da vila de São Francisco de Paula, na
estrada que desta vila vai à de Pirapozinho, seguem por esta reta até cortar o córrego da Onça. 
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPOZINHO E PRESIDENTE PRUDENTE 
Começam no rio Santo Anastácio na foz do córrego Lageadinho, sobem por aquele até a
confluência dos córregos Palmital e Embiri. 
CCXXIV – Município de PRESIDENTE VENCESLAU N. 206 
a) Limites municipais: 
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO 
Começam na confluência do rio Paranapanema, com o rio Paraná, seguem pelas divisas com o
Estado de Mato Grosso até a desembocadura do rio do Peixe. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 253/354
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Paraná na desembocadura do rio do Peixe, pelo qual sobem até a foz do ribeirão
Claro. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO 
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Claro, pelo qual sobem até a embocadura do ribeirão
chamado Afluente Grande, seguem por este acima até sua cabeceira mais meridional no espigão
Peixe-Santo Anastácio, prosseguem pelo espigão até o contraforte que deixa à direita as águas
do ribeirão da Fortuna e à esquerda, as dos córregos São Bartolomeu e Quiçaça, seguem por
este contraforte em demanda da barra do ribeirão Fortuna, no ribeirão Saltinho pelo qual descem
até o rio Santo Anastácio, caminho pelo contraforte que deixa à direita as águas do ribeirão da
Areia Dourada até o espigão mestre entre o rio Santo Anastácio, ao norte e o rio Paranapanema
ao sul, seguem por este espigão mestre até cruzar com o espigão Paraná-Paranapanema,
seguem por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Jatobá e por este
abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Jabota, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a confluência do rio Paranapanema com o rio Paraná onde tiveram início
estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE EPITÁCIO 
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego da Anta pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão entre os rios Paranapanema e Paraná, seguem por este espigão até a cabeceira do
ribeirão do Arigo, descem por este até onde é cortado pela reta de rumo NS que vem da barra do
córrego Coqueiro, no ribeirão Anhumas, seguem por esta reta até a referida barra, descem pelo
ribeirão Anhumas até a foz do córrego Jacutinga, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no
divisor Anhumas-Santa Cruz, seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do
córrego Lagoa, seguem por este contraforte até a barra do córrego Lagoa no ribeirão Santa Cruz,
pelo qual descem até a barra do córrego São João ou Prata. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E CAIUÁ 
Começam no ribeirão Santa Cruz na barra do córrego São João ou Prata, seguem pelo contraforte
fronteio até o divisor que deixa à direita o ribeirão Santa Cruz e à esquerda, o rio Santo Anastácio,
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Jaguatirica, pelo qual descem ao rio Santo
Anastácio, sobem por este até a barra do córrego Santa Maria. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE VENCESLAU 
Começam na barra do córrego Santa Maria no rio Santo Anastácio, pelo qual sobem até a foz do
ribeirão Saltinho. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIUÁ E PRESIDENTE EPITÁCIO 
Começam no ribeirão Santa Cruz na barra do córrego São João ou Prata, descem pelo ribeirão
Santa Cruz até a barra do córrego da Fazenda Santa Cruz, vão daí em reta à barra do córrego
Santa Cruzinha, no rio Santo Anastácio Sobem por aquele até sua cabeceira no divisor Santo
Anastácio-Caiuá, donde vão em reta à cabeceira do ribeirão Bandeirantes pelo qual descem até
encontrar a reta de rumo Norte-Sul que vem da barra do rio do Peixe, no rio Paraná, seguem por
esta reta até a citada barra. 
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https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 254/354
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIUÁ E PRESIDENTE VENCESLAU 
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobem até a foz do córrego
da Água Sumida, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão Peixe-Veado,
continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego Água da Colônia e o ribeirão Veado, daí
vão em reta à barra do córrego da Fazenda Caiuá, no ribeirão Caiuá, sobem por aquele até sua
cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Caiuá e rio Santo Anastácio, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira do córrego Santa Maria pelo qual descem ao rio Santo
Anastácio. 
CCXXV – Município de PROMISSÃO (N. 207) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS 
Começam no rio Feio, na foz do córrego do Matão, sobem pro este até sua cabeceira mais
oriental no espigão mestre que deixa, à direita, as águas do Rio Tietê, e, à esquerda, as do rio
Feio. 
2.COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no espigão-mestre Tietê-Feio na cabeceira mais oriental do córrego do Matão, seguem
por este espigão-mestre até a cabeceira do córrego Antinha, descem por este pelo córrego Barra
Mansa e pelo ribeirão do mesmo nome, até o ribeirão dos Patos, e por este abaixo até o rio Tietê. 
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO 
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos, sobem pelo rio Tietê até a barra do rio
Fartura. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê, na foz do rio Fartura, e sobem pelo rio Tietê até a embocadura do ribeirão
Dourados. 
5. COM O MUNICÍPIO DE LINS 
Começam no rio Tietê, na embocadura do ribeirão Dourados, sobem por este até a boca do
ribeirão Campestre, pelo qual sobem até a foz do ribeirão do Fim, prosseguem depois pelo divisor
entre as águas deste córrego, à esquerda, e ribeirão dos Patos, à direita até o espigão-mestre
Tietê-Feio, pelo qual caminha até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual descem ao rio Feio. 
6. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na foz córrego Tabocal, descem pelo rio Feio até a barra do córrego Matão,
onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DINÍZIA E PROMISSÃO 
Começam no ribeirão dos Dourados. Na barra do córrego da Silveira, vão por este acima, e pelo
galho de José Sanches, até sua cabeceira, seguem daí a rumo até o marco do quilômetro 9 da
Estrada-de-Rodagem que da cidade de Promissão vai à vila de Dinizia, marco colocado cerca de
3 quilômetros ao sul da estrada dessa vila e deste marco, em reta à cabeceira do córrego do
Barreirinho, pelo qual descem até o ribeirão dos Patos. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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2. ENTRE OS DISTRISTOS DE IPÊS E TOBIARAS 
Começam no córrego Antinha, na barra do córrego Barreiro, seguem pelo contraforte fronteiro até
o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira do
ribeirão dos Patos. 
3. ENTRE O S DISTRITOS DE IPÊS E PROMISSÃO 
Começam no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, cabeceira do ribeirão dos Patos, seguem
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Tabocal. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PROMISSÃO E TOBIARAS 
Começam no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira do ribeirão dos Patos, descem
por este até a foz do córrego Azul, daí, vão em reta à boca da Aguinha no córrego Gonzaga,
donde vão por nova reta à foz do córrego do Barro Preto no ribeirão Barra Mansa. 
CCXXVI – Município de QUATÁ (N. 208) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio Capivari, onde desagua o ribeirão Pontinha ou Pontezinha, sobem por aquele até
a foz do ribeirão da Rancharia, vão por este acima até o córrego Mocotó e por este ainda até sua
cabeceira, seguem pelo contraforte Rancharia-Santo Inácio, até o espigão Peixe-Paranapanema,
pelo qual caminham até encontrar a reta Continental-Paget, seguem por esta reta até a cabeceira
da água da Fortuna, continuam pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita, em demanda da barra do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, no
rio do Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS 
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, sobem
pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Copaíba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ 
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaíba, sobem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão Picadão das Araras. 
4. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Picadão das Araras e vão por aquele acima até
onde descarrega o ribeirão Cristal ou Bela Vista. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ 
Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão Cristal ou Bela Vista, tomam por este acima
até a barra do córrego Borá, seguem pelo espigão intermediário desses dois cursos até o espigão
mestre Paranapanema-Peixe, vão, daí, em demanda da cabeceira do córrego da Aldeia, pelo qual
descem até o córrego do Sapé, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão que deixa, à
direita, o ribeirão São Mateus e, à esquerda, o ribeirão Sapé, por este espigão continuam em
demanda da cabeceira do córrego das Perobas e por este abaixo até o ribeirão São Mateus, vão,
daí, pelo contraforte fronteiro ao espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e Capivarí,
seguem por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou
Pontezinha. 
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6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ 
Começam no espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e Capivari, na cabeceira do galho
mais oriental do ribeirão Pontinho ou Pontezinha, descem por este até sua barra no ribeirão
Capivari, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JOÃO RAMALHO E QUATÁ 
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, sobem por este
até a barra do córrego da Casa da Sorte ou da Prata, daí, continuam pelo divisor entre as águas
do córrego da Casa da Sorte ou da Prata, à direita, e as do ribeirão Francisco Padilha ou Água
Bonita, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Paranapanema, caminham por este
espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas da Água Bonita, à direita,
das do ribeirão do Bugio, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da
confluência dos dois cursos de água, descem pelo ribeirão do Bugio até o ribeirão São Mateus,
pelo qual descem até a barra do córrego Perobas. 
CCXXVII – Município de QUELUZ (N. 209) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS 
Começam no divisor entre as águas dos rio Itagaçaba e Paraíba, no ponto de cruzamento com o
divisor entre os córregos dos Gregórios e dos Correias, à esquerda, e o córrego de Antônio
Fundati, à direita, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo
qual descem até sua barra no rio Paraíba, descem por este até a foz do rio Claro, sobem por este
até o ribeirão Espírito Santo pelo qual sobem até sua cabeceira norocidental no divisor entre ás
águas do ribeirão do Bracinho, à esquerda, e as do rio Claro, à direita, seguem por este divisor até
cruzar com a cordilheira da Mantiqueira. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com divisor entre as águas do ribeirão
do Bracinho e rio Claro, seguem pelas divisas com o Estado e Minas Gerais até a cabeceira do rio
do Salto. 
3. COM O ESTADO DO RIO JANEIRO 
Começam na cabeceira do rio do Salto, na cordilheira da Mantiqueira, seguem pelas divisas com
o Estado do Rio de Janeiro até a barra do primeiro córrego da margem direita, abaixo da cidade
de Salto. 
4. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS 
Começam no rio Paraíba, na barra do primeiro córrego abaixo da povoação de Salto, sobem pelo
córrego até sua cabeceira e continuam pelo morro da Fortaleza que é o divisor das águas entre os
rios Paraíba e Vermelho, também denominado Sorrote até o espigão entre as água do rio Paraíba
à direita, e as do rio Itagaçaba à esquerda, continuam por este espigão até a cabeceira mais
oriental do córrego São Braz, pelo qual descem até sua barra no rio Itagaçaba. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS 
Começam no rio Itagaçaba, onde faz barra o córrego São Braz prosseguem pelo contraforte que
deixa, à direita o córrego são Braz, e à esquerda, o córrego Boa Ventura, até o divisor entre as
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águas dos rios Paraíba e Itagaçaba, continuam por este divisor até encontrar com o divisor entre o
córrego dos Gregórios, à esquerda, e o córrego de Antônio Fundati, à direita, onde tiveram início
essas divisas. 
CCXXVIII – Município de QUINTANA (N. 200) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ 
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Picadão das Araras, sobem por este até a barra de
seu galho ocidental. 
2. COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começam no ribeirão Picadão das Araras na barra do seu galho ocidental sobem pelo ribeirão
Picadão das Araras, até a barra do córrego da Aldeia Grande, pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão mestre Peixe-Aguapeí seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Tchê,
pelo qual descem até o ribeirão Iacrí, descem, ainda, por este até a boca do córrego Perene, daí,
vão, em reta, ao córrego Juliápolis, na barra do córrego Carú, daí seguem pelo contraforte da
margem direita do córrego Carú até o divisor entre as águas do ribeirão Iacrí, de um lado, e as do
ribeirão Caingang ou Guaporanga, do outro, prosseguem por este divisor até a cabeceira do
córrego barreirão, pelo qual descem até a foz do córrego da Ligação. 
3. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam na barra do córrego da Ligação no córrego Barreirão, vão, daí, em reta, à barra do
córrego Lindeiro no córrego Águas Claras, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas dos ribeirões Caingang ou Guaporanga e Veado, à esquerda, e as do ribeirão Iacri, à
direita, seguem por este divisor até o espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, caminham pelo
espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Salto ou Macaúba, descem por
este até sua barra no rio do Peixe. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, descem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão do Hospital ou Barreiro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ 
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Hospital ou Barreiro, descem por aquele até a
boca do ribeirão Cristal ou Bela Vista. 
6. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ 
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Cristal ou Bela Vista, descem pelo rio do Peixe até
a foz do ribeirão Picadão das Araras, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXIX – Município de RANCHARIA (211) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS 
Começam no ribeirão Jaguaretê, na barra do ribeirão Claro, sobem pelo ribeirão Jaguaretê até
sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, o ribeirão Laranja Doce, seguem por este espigão
em demanda da cabeceira do córrego do Faxinal, pelo qual descem até o rio Laranja Doce e vão
desta confluência pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual
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caminham até o divisor entre as águas do ribeirão da Confusão, à direita e as do ribeirão dos
Guachos, à esquerda, seguem por este divisor até a barra do ribeirão da Confusão no rio do
Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ 
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Confusão e sobem pelo rio do Peixe até a foz
do ribeirão Negrinha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Negrinha, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Onça. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS 
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça sobem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita. 
5. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ 
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, prosseguem
pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita até a reta
conhecida como Paget-Continental, na cabeceira da água da Fortuna, seguem pela citada reta até
o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual continuam até o contraforte Rancharia-Santo
Inácio continuam por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego Mocotó, pelo qual
descem até o ribeirão da Rancharia, descem por este até o rio Capivari, e pó este abaixo, até
ribeirão Pontinha ou Pontezinha. 
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ 
Começam no ribeirão Capivari na barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha, seguem pelo
contraforte fronteiro até o espigão Jaguaretê-Capivara, continuam por este espigão até a
cabeceira do ribeirão Claro, descem por este até sua barra no rio Jaguaretê, onde tiveram início
estas divisas. 
CCXXX – Município de REDENÇÃO DA SERRA (N.289) 
(EX-REDENÇÃO) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO 
Começam no pião divisor dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio e córrego dos Potes e do
Franco, descem pelo ribeirão de Santo Antônio até sua barra no ribeirão Samambaia, pelo qual
descem até sua foz no ribeirão Taperão, ou Piraí, pelo qual sobem até o córrego Fonsecada e por
este acima até sua cabeceira, atingindo depois, o alto da serra do Jambeiro, no bairro do mesmo
nome de Fonsecada. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Jabeiro, em frente à cabeceira do córrego da Fonsecada no bairro do
mesmo nome, seguem pela crista da serra até onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita,
as águas do rio Itaim, e, à esquerda, as do ribeirão da Caçapava Velha. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ 
Começam no alto da serra do Jambeiro, onde ela cruza com o espigão que deixa, à direita as
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águas do rio Itaim, e à esquerda, as do ribeirão da Caçapava Velha, seguem pela crista da serra
até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que vem do alto do pico Agudo, prosseguem por essa
reta até o referido pico, continuam pelo espigão que deixa, à direita, às águas dos ribeirões do
Afonso e dos Venâncios, e, à esquerda, as do ribeirão do Entrudo, passam pelo alto dos morros
do Ermo, Pedra Grande e Pamonã indo até o alto do Carapeva. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARITINGA
Começam no alto do Carapeva, seguem pelo espigão entre as águas deste último, à direita, e as
do rio Turvo, à esquerda, alcançam a cabeceira do córrego dos Bastos, descem por ele ao rio
Paraitinga, e tomam por este abaixo até a barra do córrego do Indaiá. 
5. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá, descem pelo rio até a barra do córrego do
Feliciano ou dos Alves. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego do Feliciano ou dos Alves, sobem pelo rio à boca
do córrego dos Hilários e por este até sua cabeceira mais oriental, vão daqui, a rumo da barra do
córrego dos Potes, no ribeirão de Bragança e sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental
indo a rumo ao alto do pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio, e
córregos dos Pontes e do Franco, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXXI – Município de REGENTE FEIJÓ (N. 135) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE 
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Anhumas, pelo qual sobem e linda pelos
córregos Boa Vista e Invernada até sua cabeceira, continuam pelo divisor Laranja-Doce-Anhumas
até o espigão-mestre Santo Anastácio-Laranja-Doce, prosseguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Palmital, descem por este até o córrego Embiri, pelo qual sobem até o
córrego do Pio, seguem pelo contraforte entre estas duas águas até o espigão-mestre Peixe￾Santo Anastácio, pelo qual continuam até o contraforte que passa pelos quilômetros 777 e 778 da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, seguem por este contraforte em demanda da pequena grota até o
córrego da Boiada, pelo qual descem até o córrego da Memória e por este ainda até o ribeirão
Mandaguarí, descem pelo ribeirão Mandaguari, até o rio do Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Mandaguari, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão São José. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS 
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre os ribeirões São José e Santa Teresa, seguem, daí, em reta à barra do córrego
Lindeiro no ribeirão Santa Teresa, primeira barra da margem direita à montante da foz do córrego
da Divisa, descem por este até sua barra no córrego Jacaré, deste ponto vão em rumo,
aproximadamente N-S, à confluência do galhos mais oriental e meridional do córrego Santa Maria,
sobem pelo galho mais meridional até sua cabeceira no espigão-mestre Peixe-Paranapanema,
seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego Barrinha, descem por este até o ribeirão
de Indiana, pelo qual descem até o rio Laranja Doce, descem ainda, por este até a foz do córrego
do Bocó. 
Í Ê
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 260/354
4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ 
Começam no rio Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó, descem pelo rio Laranja Doce até sua
barra no rio Paranapanema. 
5. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do rio Anhumas, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIABÚ E INDIANA
Começam no divisor Santa Teresa-Jacaré na cabeceira do córrego da Divisa, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Saracura, pelo qual descem até o córrego Acampamento,
descem, ainda, por este até o ribeirão Mandaguari. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE INDIANA E REGENTE FEIJÓ 
Começam no ribeirão Indiana, na foz do córrego Barrinha, sobem por aquele até o córrego
Matadouro, sobem por este até o córrego Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
setentrional, daí, vão, em reta à cabeceira meridional do córrego Jacutinga, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Mangaguari. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE REGENTE FEIJÓ E TACIBA. 
Começam no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego Azul ou da Paca, sobem por este até a
cabeceira de seu galho mais ocidental, no espigão Anhumas-Laranja Doce. 
CCXXXII – Município de REGISTRO (N. 92) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde a cordilheira cruza com o divisor entre as águas
dos rio Quilombo e Eta, seguem pela crista da serra também chamada dos Agudos Grandes até a
cabeceira mais meridional de rio Taquaral. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral,
prosseguem pela cumiada da cordilheira, que continua a chamar-se dos Agudos Grandes, até
encontrar o cruzamento do espigão das águas entre os ribeirões Travessão e dos Pereiras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o espigão entre as águas
dos ribeirões do Travessão e Areado, de um lado, e o dos Pereiras, do outro, prosseguem pelo
espigão até encontrar o divisor entre as águas ribeirão do Areado, à direita, e as do rio Assunguí e
ribeirão Fundo, à esquerda. 
4. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ 
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão do Areado, de um lado, e as do rio
Assunguí, e ribeirão Fundo, do outro, cruza com o divisor que deixa, ao sul, as águas destes, e,
ao norte, as do rio Pereiras, seguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do
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Areado, Onça Parda e Alexandre, e à esquerda as do rio Assungui e ribeirão Fundo, em demanda
da cabeceira do ribeirão Alexandre, pelo qual descem ao rio Juquiá sobem por este até a barra do
ribeirão São Domingos, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio
Juquiá, ao norte, e as do rio Ribeirão de Iguape, ao sul, seguem por este espigão até a cabeceira
do ribeirão Morro Seco. 
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE 
Começam no espigão entre as águas do rio Junquiá, ao norte, e as do rio Ribeira de Iguape, ao
sul, na cabeceira do ribeirão Morro Seco, descem por este até sua barra no rio Peropava, pelo
qual descem até a foz do rio Guaviruva, daí, vão, em reta à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de
Iguape, donde vão por nova reta ao rio Bamburral ou Momburral no rio Jacupiranga, deste ponto,
vão, ainda em reta, à barra do córrego Municipal no rio Pariquera-Açú, sobem por este até onde o
rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai á barra do
ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga. 
6. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado pela reta que da barra do ribeirão
Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, seguem
pela citada reta até a barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, sobem, pelo ribeirão
Quilombo até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do ribeirão Carapiranga, à
direita, e as dos ribeirões do Capinzal e Padre André, à esquerda, seguem por este divisor até
entroncar o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape, ao norte, e as do ribeirão do
Carapiranga e rio Jacupiranga, ao sul espigão que tem o nome de serra do Votupoca. 
7. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRIXA
Começam no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape, ao norte, e as do ribeirão
Carapiranga e rio Jacupiranga, ao sul, onde o espigão entronca com o divisor que deixa as águas
do ribeirão Carapiranga, de um lado, e às dos ribeirões do Capinzal e Padre André, do outro
seguem pelo espigão que tem o nome local de serra da Votupoca até cruzar com o contraforte
que morre na barra do ribeirão do Salto no rio Ribeira de Iguape, pelo contraforte até a citada
barra, deste ponto vão em reta à foz do ribeirão do Turvo no rio Eta, sobem por este até a barra do
ribeirão dos Dois Irmãos, sobem, ainda, por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor
que deixa, à direita, as águas do rio Quilombo, e, à esquerda, as do rio Eta, continuam por este
divisor até a cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE REGISTRO E SETE BARRAS 
Começam no rio Juquiá na barra do ribeirão Alexandre, descem pelo rio Juquiá até sua foz no rio
Ribeira de Iguape, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do rio Ribeira
de Iguape à direita, e as dos ribeirões do Registro e Carapiranga, à esquerda, seguem por este
espigão, conhecido como serra do Votupoca até cruzar com o contraforte que morre na barra do
ribeirão do Salto no rio Ribeira de Iguape. 
CCXXXIII – Município de RIBEIRA (N. 8) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ 
Começam no rio Itapirapuã, na barra do córrego Imbuia, sobem por este até sua cabeceira no
divisor Itapirapuã-Azedo, caminham por este divisor até entronca com o divisor que separa as
águas dos ribeirões Azevedo e dos Veados, à direita, e as dos córregos Lagoinha e Barreiro, à
esquerda, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego
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Barreirinho descem por este e pelo ribeirão dos Veados até o rio Catas Altas e por este abaixo até
a barra do ribeirão Iguatemi, vão, daí em reta à barra do ribeirão Palmeirinhas no ribeirão
Palmeiras, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, à direita, as águas dos ribeirões
Palmeirinhas, das Lavras e do Areado, e, à esquerda, as dos ribeirões Palmeiras e Anta Magra,
em demanda da boca do córrego Limeira no ribeirão do Areado, seguem desse ponto em reta até
a ponte da estrada-de-rodagem que liga as cidades de Ribeira à de Apiaí, sobre o ribeirão do
Tijuco-Palmital, caminham por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão
Palmital, à esquerda, e as do ribeirão da Onça ou Panelas, à direita, continuam por este divisor
em demanda da barra do ribeirão Panelas ou da Onça no rio Ribeira de Iguape. 
2. COM O ESTADO DE PARANÁ 
Começam no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas ou da Onça, seguem pelas divisas
com o Estado do Paraná até a barra do córrego Imbula, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPIRAPUÃ E RIBEIRA
Começam no rio Catas Altas, na barra do ribeirão Iguatemi, descem pelo rio Catas Altas até a
barra do córrego do meio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as
águas do rio Catas Altas e ribeirão das Criminosas, vão, daí, em reta de rumo leste-oeste até o
ribeirão das Criminosas, descem por este até desaguar no rio Ribeira de Iguape. 
CCXXXIV – Município de RIBEIRÃO BONITO (N. 213) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no córrego da Fazenda Três Barras, onde este é cortado pela reta que da foz do
córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro vai à barra do córrego da Fazenda Nova
Cintra no ribeirão da Vargem, descem pelo córrego da Fazenda Três Barras até sua foz no
ribeirão da Boa Esperança, pelo qual sobem até a barra do córrego Municipal, sobem por este até
sua cabeceira norocidental vão, daí, em reta à barra do ribeirão do Saltinho na boca do córrego da
Fazenda Figueira, continuam pelo contraforte entre estas duas águas até atingir o divisor entre as
águas do córrego São João, à direita, e as do ribeirão Saltinho, à esquerda, seguem por este
divisor em demanda da confluência do córrego da Água Sumida no córrego do Ipê, e por este
abaixo até o rio Jacaré-Grande. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Jacaré-Grande, onde desemboca o córrego do Ipê, sobem pelo rio até a barra do
ribeirão Laranjal. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS 
Começam no rio Jacaré-Grande onde desagua o ribeirão Laranjal, e vão pelo rio acima até a barra
do ribeirão de Santa Joana. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS 
Começam no rio Jacaré-Grande onde esse lança o ribeirão de Santa Joana, sobem por este até
sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo divisor entre o ribeirão da Rasteira, e o ribeirão
Bonito, ao sul, e o ribeirão Bebedouro, ao norte, até alcançar a cabeceira do córrego da Extrema,
pelo qual descem até o ribeirão Bebedouro e pro este abaixo até a foz do ribeirão da Água
Virtuosa. 
Í
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5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO 
Começam no ribeirão Bebedouro, onde desagua o ribeirão da Água Virtuosa, sobem por este até
a barra do córrego Tamanduá, e por este, acima até sua cabeceira do galho de oeste,
prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Silvestre e, à
direita, as do córrego da Fazenda Bom Jardim, em demanda da cabeceira do córrego da Divisa,
pelo qual descem até o córrego do Silvestre, descem por este até a foz do São Pedro, sobem até
sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão da Vargem e por este
abaixo até a barra do córrego da Fazenda Nova Cintra, vão daí em reta com rumo à barra do
córrego da Fazenda São José, no ribeirão do Potreiro, até cortar o córrego da Fazenda Três
Barras, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARAPIRANGA E RIBEIRÃO BONITO 
Começam no rio Jacaré-Grande, na barra do córrego das Anhumas, sobem por este até a barra
do córrego da Fazenda Rosário e continuam pelo espigão intermediário a essas duas águas em
demanda da cabeceira do córrego da Bocaína da Boa Vista, descem por este ao córrego da
Fazenda Santa Isabel e por este abaixo até o rio da Boa Esperança, descendo por este até a boca
do córrego Municipal. 
CCXXXV – Município de RIBEIRÃO BRANCO (N. 100) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no espigão entre os rios Pirituba e Taquari-Guaçú no ponto de entroncamento com o
divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, á esquerda e as do ribeirão Itaoca, e rio Taquari￾Guaçú à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego Municipal no rio
Taquari-Guaçú sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor Taquari-Guaçú-Taquerí￾Mirim, prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego
dos Braganceiros, seguem por este contraforte em demanda da barra deste córrego no rio
Taquari-Mirim, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do rio Taquarí￾Mirim, à esquerda, e as do rio Apiaí-Guaçú à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego da Serrinha, descem por este até o ribeirão dos Frias, descem por este até sua barra no
rio Apiaí-Guaçú, sobem por este até a embocadura do ribeirão do Macuco pelo qual sobem até a
cabeceira no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara, que aí tem o
nome local de serra do Cantagalo, seguem pelo espigão até a cabeceira mais meridional do
córrego da Invernada. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO 
Começam no espigão entre as águas do rio Apiaí-Guaçú, à direita, e as do rio São José do
Guapiara, à esquerda, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, seguem pelo
espigão que tem os nomes locais de serra do Cantagalo e Samambaia até a cabeceira do córrego
da Divisa. 
3. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ 
Começam no espigão São José do Guapiara-Apiaí-Guaçú na cabeceira do córrego da Divisa,
descem por este até sua barra no ribeirão Samambaia pelo qual descem até a foz do córrego
Municipal, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor
Sambaia-Santa Rita, seguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão Santa Rita,
pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, descem por este até a barra do ribeirão Areado, sobem
por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor Apiaí-Guaçú-Taquari-Guaçú, caminham por
este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Saival, pelo qual descem até o rio Taquari￾Guaçu descem por este até a barra do ribeirão das Pacas, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do rio Taquari-Guaçú e as do rio Pirituba, seguem por este divisor até
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes à esquerda e as do ribeirão Itaoca e
rio Taquari-Guaçú, à direita, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXXVI – Município de RIBEIRÃO PRETO (N. 216) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO 
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho, descem pelo ribeirão da Onça até a
confluência do córrego da Formiga, subindo por este até sua cabeceira mais setentrional, daí em
reta à cabeceira mais próxima do córrego da Colônia Guerra da Companhia Dumont pelo qual
descem até sua desembocadura no ribeirão da Sertãozinho e ribeirão Preto, divisor que
acompanham até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas, descendo por este até a
barra do córrego da Lagoa, daí continuam em rumo leste-oeste até encontrar o córrego do Jatobá,
pelo qual descem até o rio Pardo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 
Começam na barra do córrego do Jatobá no rio Pardo, sobem pelo Pardo até o ribeirão da
fazenda Jacutinga. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI 
Começam na embocadura do ribeirão da fazenda Jacutinga no rio Pardo, sobem pelo último até a
barra do ribeirão da Figueira. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS 
Começam na barra do ribeirão da Figueira no rio Pardo, sobem por aquele até o córrego
Espraiado e ainda por este até a barra do córrego da Fazenda Venâncio, ou Figueira, subindo
ainda pelo último até sua cabeceira e daí pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda
Cantagalo, no ribeirão Preto, sobem pelo córrego da Fazenda Cantagalo até sua cabeceira mais
meridional, donde vão em reta à cabeceira mais setentrional do córrego São Francisco, pelo qual
descem até sua foz no ribeirão da Onça, subindo por este até a foz do córrego Lageadinho ou
Lageadozinho. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO 
Começam na foz do córrego Lageadinho ou Lageadozinho no ribeirão da Onça, sobem por aquele
até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor das águas do rio Mogi-Guaçú e ribeirão da
Onça, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego do Veado, e vão por aquele abaixo até a barra do
córrego Guarani. 
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Guarani, sobem por este até sua cabeceira do
galho da direita, daí em reta, à barra do córrego da Fazenda São Luiz no ribeirão Piraju e por este
acima até sua cabeceira mais setentrional, ganham a Cabeceira do córrego do Moinho e por este
abaixo até o ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GATURAMO E GUATAPARÁ 
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego de São Francisco, descem por aquele até a
barra do córrego Labareda. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GATURAMO E RIBEIRÃO PRETO 
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Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego labareda, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, ganham a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos d’Água ou
Santa Tereza e por este descem até o ribeirão Preto, procuram o espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego Limeira, e, à esquerda, as do córrego Bom Retiro, e pelo espigão caminham até
o pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Bom Retiro, Limeira, Santa Mariana e Espraiado. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GUATAPARÁ E RIBEIRÃO PRETO 
Começam no ribeirão da Onça, na boca do córrego do Moinho, sobem por aquele até a foz do
córrego Labareda. 
CCXXXVII – Município de RINÓPOLIS (N. 296) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ 
Começam no ribeirão Drava na barra do córrego Lagoa, descem pelo ribeirão Drava até sua foz
no rio Feio ou Aguapeí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE BILAC 
Começam no rio Feio ou Aguapeí na boca do ribeirão Drava, sobem pelo rio Feio até a boca do
ribeirão Jurema. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ 
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Jurema, sobem por este até o córrego
Heliópolis pelo qual sobem até sua cabeceira donde vão, em reta, à cabeceira do córrego
Caçador, descem por este até o ribeirão Itauna, pelo qual sobem até a barra do córrego Capri. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 
Começam no ribeirão Itauna na barra do córrego Capri, deste ponto vão, em reta à cabeceira
sudoriental do córrego Bom Senso, pelo qual descem até o ribeirão Brava pelo qual descem até a
barra do córrego Lagoa, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXXVIII – Município de RIO CLARO (N. 218) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no aparado da serra do Itaqueri em frente à cabeceira do galho mais ocidental do
ribeirão da Água Vermelha, vão daí em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão da Lapa, vão por
este abaixo até sua foz no rio Passa Cinco, sobem por este até a barra do córrego que vem da
fazenda Passa Cinco, e por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, seguem pelo
espigão divisor fronteiro, até a cabeceira mais meridional do córrego do Tijuco Preto e vão por
este abaixo e vão por este abaixo até sua foz no rio da Cabeça e descendo por este, atingem a
embocadura do córrego da Serra, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, vão,
daí, em reta, demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra e vão por este abaixo até o rio
Corumbataí, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Emboabas, e, à
esquerda, as do córrego das Taipas, até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande,
continuando pela cumiada deste maciço e pela de seu contraforte chamado Pedra Vermelha até a
cabeceira do córrego do mesmo nome. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no contraforte da Pedra Vermelha que é o divisor entre as águas do ribeirão do Arouca
e do ribeirão do Moquém na cabeceira mais ocidental do córrego da Pedra Vermelha, pelo qual
descem até sua barra no ribeirão do Moquém, descendo ainda por este até sua foz no ribeirão do
Roque e, por este acima, até a boca do córrego do Monjolo. 
Í
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4. COM O MUNICÍPIO DE LEME 
Começam no ribeirão do Roque, na foz do córrego do Monjolo, e vão por aquele acima até a barra
do córrego Monte Alegre. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS 
Começam onde o córrego Monte Alegre desagua no ribeirão do Roque, aí tambem chamado
córrego do Jacu, e seguem pelo espigão entre estes dois cursos dágua até atingir o espigão
mestre entre os rios Mogi-Guaçú e Piracicaba e pelo espigão mestre seguem até cruzar com o
espigão entre as águas do ribeirões Santa Gertrudes e Tatu. 
6. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam onde o espigão mestre entre os rios Mogi-Guaçú e Piracicaba, cruzam o divisor entre
as águas vertentes do ribeirão Santa Gertrudes de um lado e as do ribeirão do Tatu, do outro lado,
seguem pelo divisor que deixa as águas deste último, à esquerda, e à direita as do ribeirão Santa
Gertrudes, indo até sua ponta meridional vão daí em reta à lagoa do Catingueiro e daí por outra
reta à extremidade setentrional do contraforte que separa as águas do ribeirão do Tatu e
Cachoeirinha, à esquerda, das do rio Corumbataí, à direita, caminham por este contraforte até a
cabeceira maio oriental do ribeirão da Boa Vista, pelo qual descem até a barra do córrego
Minúsculo. 
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no ribeirão da Boa Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, sobem por este, até a
sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo divisor que separa as águas do rio Piracicaba, à
esquerda, e as do rio Corumbataí, à direita até a barra do rio Passa Cinco no rio Corumbataí,
sobem por aquele até a barra do ribeirão Água Vermelha (afluente do rio Passa Cinco), e pelo
Água Vermelha acima até a barra do córrego Fazenda Covitinga que passa junto à sede da
fazenda do mesmo nome, e, por este até sua cabeceira mais ocidental, vão, daí, rumo à barra do
córrego da Fazenda Dobrada, no córrego da Fazenda Itaiba e por este córrego acima até a serra
do Itaquerí por cujos aparados continuam até frontear a cabeceira do galho mais ocidental da
Água Vermelha, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CORUMBATAÍ E RIO CLARO 
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Claro, à esquerda, e as do rio Mogi-Guaçú, à
direita, onde ele cruza com o espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda
Angélica, à esquerda, deixando, à direita, as águas do ribeirão do Moquém, seguem por este
último espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Velha descem por este ao rio
Claro e vão depois em reta aos trilhos do ramal de Anápolis da Companhia Paulista de Estradas￾de-Ferro, onde eles são cortados pela estrada que vai à estação do Morro Grande, seguem pelo
eixo da estrada em direção à ponte sobre o rio Corumbataí, sobem por este rio até a boca do
córrego de Batista Ferraz e vão por esta acima até sua cabeceira norocidental, continuando a
seguir pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Corumbataí, e, á esquerda, as do ribeirão
da Cabeça indo até a cabeceira mais setentrional do córrego da Serra. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IPEUNA E RIO CLARO 
Começam na cabeceira do córrego Tijuco-Preto, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas
do rio Passa Cinco, e, à esquerda as do ribeirão da Cabeça, pelo qual caminham até atingir a
cabeceira do córrego da Fazenda São João do Lageado descem por este até sua foz no ribeirão
da Cabeça e por este abaixo até o rio Passa Cinco e por este ainda até a barra do ribeirão da
Água Vermelha. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE RIO CLARO E SANTA GERTRUDES 
Começam no espigão mestre Piracicaba-Mogí-Guaçú, onde ele cruza com o espigão que separa
as águas do córrego da Fazenda Santo Antônio, à direita, das do ribeirão de Santa Gertrudes, à
esquerda, seguem por este último espigão até alcançar a cabeceira do córrego Calazans e por
este abaixo até o rio Claro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Itaqui, indo
depois, em reta norte-sul até o ribeirão da Assistência e continuam daí procurando pelo espigão
fronteiro, a cabeceira do pequeno córrego Minúsculo, afluente do ribeirão da Boa Vista. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 267/354
CCXXXIX – Município de RIO DAS PEDRAS (N. 183) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no ribeirão Capivari-Mirim, onde faz barra o córrego Pequeno, sobem pelo ribeirão até
sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
córrego Mato Alto, e, à direita, as do ribeirão de Dona Teodora ou Dona Tereza, alcançam a
cabeceira do ribeirão do Saltinho pelo qual descem ao ribeirão Piracicaba-Mirim e por este ainda
até a barra do córrego das Palmeiras, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste
até alcançar a cabeceira do ribeirão da Batistada, pelo qual descem até a ponte da estrada que
vai para a cidade de Piracicaba, vão daí em reta à barra do córrego da Bela Vista no ribeirão
Tijuco Preto e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lambari, indo
até a cabeceira do galho de leste do córrego do córrego Quebra Dente. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE 
Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra Dente, vão em reta norte-sul ao
ribeirão Lambari, pelo qual sobem até a barra do córrego Lambari de Cima, pelo qual sobem até
sua cabeceira no divisor Lambari-Posses. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ 
Começam na cabeceira do córrego Lambari de Cima, no divisor dos ribeirões Lambari-Posses,
seguem por este divisor até o espigão mestre Piracicaba-Capivarí, pelo qual seguem até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda Estrela e, à esquerda, as do
córrego Saltinho e pelo contraforte continuam até a barra do córrego Lageado no córrego da
Fazenda Estrala, vão daí em reta de rumo oeste-leste até o córrego Santo Antônio, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão
Grande, conhecida como córrego Taquaruçú, pelo qual descem até a barra do córrego da
Fazenda Monte Belo, logo abaixo da sede da dita fazenda, sobem pelo córrego até sua cabeceira
e vão em reta à cabeceira do córrego Matão, pelo qual descem até o ribeirão Dona Teodora ou
Tereza vão por nova reta à barra do córrego Dona Elisa no córrego da Fazenda Arapongal e ainda
em reta atingem a cabeceira do córrego Pequeno, conhecido como Olimpio ou Sítio Novo. 
4. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ 
Começam na cabeceira do córrego Pequeno Olimpo ou Sítio Novo, pelo qual descem até sua foz
no ribeirão Capivari-Mirim, onde tiveram início estas divisas. 
CCXL – Município de SALES OLIVEIRA (N. 161) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO 
Começam no ribeirão da Floresta onde faz barra o córrego da Lagoa, sobem pelo ribeirão da
Floresta até a barra do córrego da Capela. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão da Floresta na barra do córrego da Capela, vão daí em reta à lagoa do
Armazém do Pires no divisor entre as águas dos ribeirões da Floresta e Santa Bárbara, deste
ponto, seguem por nova reta ao córrego da Fazenda Olhos d’Água na barra do córrego da
Fazenda Avenida, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da
Fazenda Olhos d’Água e da Fazenda Boa Fé, daí, vão em reta ao córrego da Fazenda Boa Fé, na
foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, sobem por este até sua cabeceira no espigão Santa
Bárbara-Agudos, daí vão em reta ao marco do quilômetro 52 da Companhia Mogiana de Estradas￾de-Ferro ramal de Igarapava, que fica a menos de três quilômetros e meio da estação de Sales
Oliveira, donde continuam em reta na mesma direção, até cortar o ribeirão do Agudo pelo qual
sobem até a confluência do ribeirão Três Barras e córrego Ponte Funda, formadores do ribeirão
do Agudo. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 268/354
3. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no ribeirão do Agudo na confluência do córrego Ponte Funda e ribeirão Três Barras
sobem por este até o ribeirão Cateto pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental no espigão
entre as águas do ribeirão São José ao norte e as do ribeirão do Engenho ao sul, seguem por este
espigão até entroncar com o divisor entre o ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS 
Começam no espigão entre as águas do ribeirão São José ao norte e as do ribeirão Santana ao
sul, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Engenho e as do ribeirão
Santana, seguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Lagoinha, pelo qual
descem até sua confluência com o ribeirão Santana. 
5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 
Começam na confluência dos córregos da Lagoinha com o ribeirão Santana, deste ponto vão em
reta à cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até o córrego que vem da fazenda
Porangaba, descem por este até sua barra no ribeirão Santa Bárbara, deste ponto vão em reta ao
divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa Quitéria, na cabeceira do córrego
Limeira, descem por este até desembocar no ribeirão Santa Quitéria, daí vão em reta à barra do
córrego da Lagoa no ribeirão da Floresta onde tiveram início estas divisas. 
CCXLI - município de SALESÓPOLIS (N. 225) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à
esquerda, em frente à cabeceira do córrego João de Melo, seguem por esse espigão até onde ele
cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Monos e, à esquerda, as do
ribeirão Putim. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no espigão-mestre, entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde ele cruza com o
divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Putim e, à direita, as do Monos e pelo
espigão-mestre continuam até encontrar o contraforte entre os córrego Capela e Padre José
seguem pelo contraforte até encontrar a linha norte-sul que vem da confluência dos córregos
Padre José e Varjão, seguem por esta reta até a referida confluência. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam na confluência dos córregos Padre José e Varjão, sobem por este até sua cabeceira
oriental no espigão Tietê-Paraíba, seguem pelo espigão até a cabeceira setentrional do córrego
dos Morais, descem pelo córrego dos Morais até, sua barra no ribeirão Paraitinga e por este
acima até a foz do córrego do Pico Agudo, pelo qual sobem até o pico Agudo, e daí continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Paraitinga e à direita, as do rio Tietê, até
o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro, e, à esquerda as do
córrego Roseira daí seguem pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Claro e à esquerda
as águas do rio Lourenço Velho até a pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios claro,
Couros e Pilões, na cordilheira do Mar. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claro,
Couro e Pilões, seguem pela crista da cordilheira até encontrar a serra do Juqueriquerê, que é o
“divortium aquarum” entre o rio Juqueriquerê, à esquerda, e o rio Cubatão, à direita. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam na cordilheira do Mar, onde ele cruza com a serra do Juqueriquerê e continuam pela
crista daquela até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cubatão, à esquerda, e as do rio
Vermelho e rio Branco, à direita. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
rio Cubatão, e, à direita, as dos rios Branco e Vermelho e pela cumiada da cordilheira,
prosseguem até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas destes dois últimos rios citados
e, à esquerda, as do rio Itapanhaú. 
7. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES 
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do rio Guaratuba, e, à direita, as do rio Itapanhaú, seguem daí em demanda da cabeceira
do córrego do Capim, pelo qual descem até sua barra na represa do rio Claro, caminham pela
represa até o rio Claro e por este descem até sua barra no rio Tietê, e daí, em reta, à barra do
córrego da Fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele, até sua
cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por este até
o rio Paraitinga e por este até a boca do córrego de João de Melo e caminham por este acima até
sua cabeceira, atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraíba, onde tiveram início
estas divisas. 
CCXLII – Município de SALTO (N. 111) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO 
Começam no rio Tietê na cachoeira Atuaú, vão, daí, em reta à barra do córrego que vem dá
fazenda de H. Ferrari no ribeirão do Atuaú, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão do Atuaú, e as do córrego Comprido seguem por este divisor até a cabeceira do
braço ocidental do córrego Comprido, descem por este curso de água até o galho mais
setentrional, principais formadores do córrego Comprido, vão, daí, em reta ao ribeirão Burú na
barra do segundo córrego abaixo da barra do córrego do Rosa, à margem esquerda. 
2. COM O MUNICÍPIO DE INDAITUBA
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego abaixo do córrego do Rosa, na margem
esquerda, descem pelo ribeirão Burú, até a embocadura do córrego do Garcia, atravessam o rio
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, o córrego do Garcia, em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego Joana Leite, pelo qual descem até o rio Jundiaí, e vão por este abaixo
até à barra do córrego Água do Barreiro, e por este acima até a foz do córrego Barreirinho, pelo
qual sobem até sua cabeceira mais oriental, indo daí, em rumo à confluência do córrego do
Valério, no ribeirão da Grama. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ 
Começam na confluência do ribeirão do Valério, no ribeirão da Grama, descem por este até a
barra do ribeirão Cana Verde, também conhecido como Água Branca, por que passa pelas sedes
das fazendas destes nomes, procuram, em reta, a confluência do córrego Boa Vista, que nasce
pouco ao sul da sede da fazenda do mesmo nome no rio Piraí e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas daquele córrego e as do sítio do Buraco, em direção à foz do córrego
do sitio do Buraco, no rio Tietê, junto à sede desta propriedade agrícola, descem o rio Tietê até a
barra do pequeno córrego Bananeira, que desagua pouco ao norte da sede da fazenda Juru￾Mirim, sobem pelo córrego Bananeira até sua cabeceira mais ocidental, e vão, pelo espigão, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Canjica, pelo qual descem até a sua foz no
ribeirão Guaraú, seguem desta confluência pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
citado ribeirão, contornam as águas do córrego Frio e tomando o espigão que deixa, à esquerda,
as águas do rio Itaim, vão à barra deste no rio Tietê e por este abaixo à Cachoeira do Atuaú, onde
tiveram início estas divisas. 
CCXLIII – Município de SALTO GRANDE (N. 164) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 270/354
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho, pelo qual sobem até a barra do
córrego Saguaragí das Pedras, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à barra do
córrego Distrital no córrego Azul ou do Sul, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em reta, à
barra do córrego Formoso no rio Novo, pelo qual sobem até a barra do córrego do Pântano,
sobem por este até o córrego Palmitalzinho, pelo qual sobem até sua cabeceira do divisor entre as
águas do córrego do Capim e as do ribeirão Jacutinga, seguem por este até cruzar com o espigão
entre as águas do rio Novo de um lado e as do ribeirão Santo Inácio, do outro lado. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO 
Começam onde o divisor entre as águas do córrego do Capim e as do ribeirão Jacutinga, cruzam
com o espigão que separa as águas do rio Novo, à direita, e as do ribeirão Santo Inácio, à
esquerda, seguem por este espigão até o divisor entre o ribeirão Grande, de um lado, e o rio Novo
e ribeirão da Limeira, do outro lado, continuam por este divisor até entroncar com o contraforte
entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão da Limeira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS 
Começam no divisor entre o rio Novo e ribeirão da Limeira, de um lado, e as do ribeirão Grande,
do outro lado, no ponto de entroncamento com o contraforte entre o ribeirão da Limeira, à direita,
e o rio Turvo, à esquerda, seguem por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do
Cateto pelo qual descem até o rio pardo, continuam pelo contraforte Carreirão-Guaraiuva,
caminham por este contraforte até o divisor pardo-Paranapanema, continuam por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego Pedra Branca, pelo qual descem até o rio Paranapanema. 
4. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema, na boca do córrego Pedra Branca, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do ribeirão Vermelho, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS E SALTO GRANDE 
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Grande e as do rio Novo, cruzam com o
divisor que deixa, à direita, o ribeirão dos Pintos ou Santana e à esquerda, os ribeirões da Limeira
e dos Paulistas, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Tamanduá, descem por este
até sua barra no bairro do Pintos ou Santana, vão daí em reta à barra do córrego do Capim no rio
Novo, sobem por este até a foz do córrego Formado. 
CCXLIV – Município de SANTA ADÉLIA (N. 221) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e das Tabocas, formadores do ribeirão Água
Limpa sobem pelo Tabocas, pelo Timbuí e, finalmente pelo Macuco até sua cabeceira mais
oriental vão em reta à cabeceira do córrego do Chicote, pelo qual descem até o ribeirão São
Domingos, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego do Zinco e as do
córrego Boa Esperança, até a confluência do córrego da Boa Esperança, no córrego dos Limas. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam na confluência do córrego da Boa Esperança com o córrego dos Limas, sobem por este
até sua cabeceira conhecida como córrego Bela Vista, seguem em demanda da cabeceira
norocidental do córrego dos Motas, pelo qual descem até o córrego dos Cocais, formadores do
ribeirão dos Leites, sobem pelo córrego dos Cocais Congonhas ou Congoinhas. 
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 271/354
3. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES 
Começam no espigão entre as águas dos córregos Leite-Mendes em frente à cabeceira do
córrego Congonhas ou Congoinhas, vão pelo contraforte à confluência das principais águas do
córrego do Cunha, sobem pelo braço da esquerda do córrego do Cunha, até sua cabeceira e vão
pelo espigão entre as águas do rio São Domingos, à direita e córrego das Palmeiras, à esquerda,
em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Agulha, pelo qual descem até o rio dos
Porcos. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS 
Começam no rio dos Porcos, na barra do córrego da Agulha, descem pelo rio dos Porcos, até a
barra do ribeirão da Água Limpa, e por este acima até a foz do córrego da Divisa. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ 
Começam no ribeirão Água Limpa, na barra do córrego da Divisa, sobem por aquele até a
confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E URARAÍ: 
Começam no rio dos Porcos, na foz do ribeirão das Anhumas, sobem por este até a barra do
córrego da Lagoa. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADÉLIA: 
Começam no ribeirão das Anhumas, na foz do córrego da Lagoa, vão pelo ribeirão acima até sua
cabeceira, ganham a rumo o alto do espigão mestre Tietê-Turvo pelo qual caminham até cruzar
com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio São Domingos e, à direita, as dos ribeirão
dos Mendes. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADÉLIA E URARAÍ: 
Começam no ribeirão das Anhumas, na barra do córrego da Lagoa, vão em linha reta,
atravessando o córrego do Salto, à barra do córrego do Barreiro no córrego Taquaral e sobem
pelo Barreiro até sua cabeceira mais setentrional, atingindo depois o espigão mestre Tietê-Turvo,
pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais oriental do córrego do Macuco. 
CCXLV – Município de SANTA BÁRBARA D’OESTE (N.184) 
 (EX-SANTA BÁRBARA) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS 
Começam na cabeceira do córrego Lambari de Cima, afluente da margem direita do rio Lambari,
descem pelo córrego e pelo rio Lambari até onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da
cabeceira do galho de leste do córrego Quebra-Dente seguem por essa reta até a referida
cabeceira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra-Dente, descem por este até a
forquilha de seus dois principais formadores e ganham, daí em reta, a cabeceira do córrego da
Balsa, pelo qual descem até o rio Piracicaba. 
3. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Balsa descem por aquele até a boca do
córrego Socegã. 
4. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego Socegã, sobem por este até sua cabeceira
mais oriental, alcançam o espigão divisor que deixa, à esquerda as águas do rio Piracicaba e
ribeirão do Quilombo e, à direita, as do córrego da Ponte Funda e ribeirão dos Toledos, e, por
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esse espigão atingem a nascente do córrego de Americana, que vai desaguar no ribeirão do
Quilombo, dentro da cidade do mesmo nome; vão dessa cabeceira em reta ao marco do
quilômetro n. 83, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, ramal de Piracicaba marco que
fica a cerca de 3 quilômetros da estão de Recanto, da mesma Companhia, e desse marco ainda
em reta à extremidade mai setentrional da lagoa do Roberto, sita no espigão entre as águas do
ribeirão do Quilombo, à esquerda, e as do ribeirão dos Toledos, á direita; atravessam a lagoa e
seguem por esse espigão até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego de Guilherme
Green. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS 
Começam no espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão dos Toledos e, à esquerda, as do
ribeirão Quilombo, em frente à cabeceira mais setentrional do córrego de Guilherme Green,
descem pelo córrego até o ribeirão dos Toledos e por este acima até a barra do córrego da
Candelária. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR 
Começam na barra do ribeirão Candelária no ribeirão dos Toledos, vão daí, em reta à barra do
córrego Joaquim Grande, no ribeirão do Galvão e pelo córrego sobem até sua cabeceira, no
espigão mestre Piracicaba-Capivarí. 
7. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ 
Começam no espigão mestre Capivari-Piracicaba, em frente à cabeceira do córrego Joaquim
Grande, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do galho da direita do
ribeirão São Luiz, descem pelo ribeirão São Luiz até a barra do córrego da Posse, pelo qual
sobem até a ponta mais sudocidental da Lagoa da Posse, prosseguem pelo espigão que deixa as
águas do córrego da Posse, à esquerda e as do córrego Zâmbero, à direita, em demanda da
cabeceira do córrego Lambari de Cima onde tiveram início estas divisas. 
CCXLVI – Município de SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO (N. 27) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Gaucho, sobem por este e pelo córrego da Divisa
até sua cabeceira, no espigão Turvo-Pardo, caminham por este espigão até a cabeceira mais
meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara. 
2. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS 
Começam no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais meridional do galho da esquerda do
ribeirão Santa Bárbara, seguem pelo espigão até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão da Capivara, e, à direita, as do ribeirão do Caçador. 
3. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no entroncamento do espigão Turvo-Pardo, com o contraforte que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão do Caçador, e, à direita, as do ribeirão Capivara, seguem pelo contraforte em
demanda da barra do rio Turvinho no rio Turvinho no rio Claro, sobem por este até a barra do
córrego Laranja Azeda e por este acima até sua cabeceira no divisor Pardo-Claro, seguem por
este divisor até a cabeceira ocidental do córrego de Muniz pelo qual descem até o ribeirão
Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no ribeirão Palmital, na foz do córrego do Muniz, descem por aquele até o rio Pardo. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Palmital, descem por aquele até a barra do córrego
Santa Margarida e por este acima até sua cabeceira, no divisor Pardo-Novo, pelo qual caminham
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até a cabeceira do córrego do Geraldo, pelo qual descem até o rio Novo, descem por este até a
barra do córrego do Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí vão a rumo da cabeceira do
córrego de João dos Santos ou água do Cateto, depois de atravessar o ribeirão da Vareta,
descem pela água dos Catetos até o ribeirão dos Três Ranchos e por este acima até a boca do
córrego Barra Grande do Pinhal e por este acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões Três Ranchos e Espraiado, seguem por este divisor até a cabeceira da Água Grande. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MANDURI 
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Três Ranchos e Espraiado na cabeceira da
águas Grande pela qual descem até o ribeirão Espraiado, descem por este até sua confluência
com o córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho, formadores do ribeirão Cafundó. 
7. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO 
Começam na confluência do córrego Mandurizinho ou Pingo d’Água, com o ribeirão Espraiado,
vão daí em reta à cabeceira da águas do Meio ou dos Leonardos, descem por esta até o rio Pardo
e por este acima até a boca do ribeirão do Guacho, onde tiveram inicio estas divisa. 
b) Divisas interdistritais; 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE IARAS E SANTA BÁRABARA DO RIO PARDO: 
Começam no ribeirão dos Três Ranchos, onde faz barra o córrego de João dos Santos ou águas
dos Catetos, descem por aquele até o rio Novo e por este ainda até o rio Pardo, sobem por este
até a boca do ribeirão do Capão Rico, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no
espigão Pardo-Turvo. 
CCXLVII – Município de SANTA BRANCA (N. 224) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e Paraíba, onde este cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão dos Monos, à direita, e as do ribeirão Putim, à esquerda, seguem pelo
divisor até a cabeceira do córrego Ponte Alta, pelo qual descem até o rio Putim, continuando por
este abaixo até o rio Paraíba. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no rio Paraíba, onde faz barra o rio Putim sobem por aquele até a foz do ribeirão
Varador. 
3. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam no rio Paraíba, onde deságua o ribeirão do Varador, e continuam pelo rio acima até o
local denominado Funil do mesmo rio. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no rio Paraibuna, no local denominado, Funil, alcançam pelo contraforte fronteiro o
divisor da margem direita do rio Caeté, prosseguem por este divisor contornando as águas do
referido rio, caminham pelo divisor do morro da Capuava em demanda da barra do córrego do
Patisal, no rio Fundo, prosseguem pelo contraforte que deixa à direita o córrego Patisal, no rio
Fundo, prosseguem pelo contraforte vão daí pela serra do Patisal em demanda da confluência dos
córregos Padre José e Capela, formadores do ribeirão do Salto, sobem pelo primeiro até a barra
do córrego do Varjão. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 274/354
5. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na confluência dos córregos Varjão e Padre José formadores do ribeirão do Salto, daí,
vão em reta norte-sul até o alto do contraforte entre os córregos Padre José e Capela, seguem
pelo contraforte até seu entroncamento com o espigão-mestre Tietê-Paraiba, caminham pelo
epigão-mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão dos Monos e à
esquerda as do ribeirão Putim, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCXLVIII – Município de SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (N. 226)
(EX-Palmeiras) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA 
Começam no ribeirão das Pedras, na barra da vasante da lagoa da Venda, sobem por aquele até
a barra do córrego da Fazenda Santa Clara. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam no ribeirão das Pedras, onde faz barra o córrego da Fazenda Santa Clara, sobem por
este até a sua cabeceira mais setentrional, seguem pela serra do Sertãozinho, que é o divisor que
deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Tabaranas, à direita, e, à esquerda, as do rio
Claro até alcançar o espigão mestre divisor das águas do rio Mogi-Guaçu, com as do rio Pardo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam no espigão mestre divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guaçú, no ponto
onde cruza com a serra do Sertãozinho, divisora das águas dos ribeirões Sertãozinho e
Tabaranas, de um lado, e rio Claro, do outro, seguem pelo espigão mestre até o alto do morro da
Lage, junto ao sinal geodésico. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA 
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo espigão mestre
Pardo-Mogí-Guaçú, e prosseguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão da Cachoeira, à
esquerda, das do ribeirão Tabaranas, à direita, indo até a cabeceira do galho do córrego
Tabaraninha, que nasce cerca de um quilômetro ao norte da fazenda Tabaranas, descem pelo
galho até sua barra no córrego Tabaraninha, também chamado córrego do Paiol por este até sua
barra no ribeirão Tabaranas, vão, daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Lavrinha
e por este abaixo até sua foz no ribeirão da Prata e por este até sua embocadura no rio Cocais,
subindo por este último até a barra do córrego do Lourenção, sobem por este até a barra do
córrego dos Ortizes, pelo qual sobem até sua cabeceira, transpõem o espigão, em reta, em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Brejo Limpo, descendo por este até a sua
barra no rio Jaguarí, logo acima da foz do córrego Cascalho. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam onde o córrego Brejo Limpo faz barra no rio Jaguarí, logo acima da foz do córrego
Cascalho, descem pelo rio Jaguarí até a barra do córrego do Cascalho. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam onde o córrego do Cascalho desemboca no rio Jaguarí, e vão por este abaixo até a sua
barra no Mogi-Guaçú, descendo por este até o foz do ribeirão Feio, daí sobem por este até a foz
do córrego Invernada, e vão por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, no espigão
mestre entre as águas do ribeirão Feio, à direita, e córrego Baguaçu, à esquerda, e por este
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espigão caminham até a cabeceira mais oriental do córrego Baguaçu, pelo qual descem até sua
confluência com seu galho mais setentrional, vão, daí, em reta, à barra do córrego que passa nas
fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos, no ribeirão Sertãozinho, pelo qual sobem até a água
da Venda, sobem pela água da Venda até sua cabeceira, e vão, daí, em reta, à lagoa da Venda,
pela qual seguem e por sua vazante até o ribeirão das Pedras, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCXLIX – Município de SANTA CRUZ DO RIO PARDO (N. 227) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO 
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Três Barras, sobem pelo rio Turvo até o rio Alambarí,
e por este acima até a boca do ribeirão Bonito. 
2. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no rio Alambarí, na boca do ribeirão Bonito, sobem pelo primeiro até a barra do córrego
da Boa Vista dos Rabelos. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA 
Começam no rio Alambarí, na barra do córrego da Boa Vista dos Rabelos, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Alambarí-Turvo. 
4. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS 
Começam na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos, no divisor Alambari-Turvo, seguem
por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda
Carretão, caminham por este contraforte em demanda da barra do córrego dos Mineiros no
ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos, sobem pelo córrego dos Mineiros até sua cabeceira no
divisor São Jerônimo ou Macacos-Turvo, caminham por este divisor até o contraforte da margem
direita do córrego Corredeira, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
Corredeira no rio Turvo, descem pelo rio Turvo, até a desembocadura do ribeirão da Onça pelo
qual sobem até o córrego Contravertente, sobem por este até sua cabeceira no divisor Onça-Boa
Vista, vão daí, em reta à cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão Boa
Vista, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego Municipal no divisor Boa Vista-Santa Bárbara
descem pelo córrego Municipal até sua barra no ribeirão Santa Bárbara, sobem por este até a
barra do galho da direita, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas dos rios Pardo-Turvo. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO 
Começam no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira mais meridional do galho da esquerda do ribeirão
Santa Barbara, seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o
ribeirão do Guacho e por este ainda até o rio Pardo. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO 
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho, descem pelo primeiro até a barra do
córrego Douradinho. 
7. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS 
Começam no rio Pardo na foz do córrego Douradinho, descem por aquele até a barra do ribeirão
Mandaguari, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Mandaguari-Figueira, vão daí em reta à
cabeceira do córrego do Macaco, descem por este até o córrego da Cabiúna ou da Água Sumida
pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor
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Figueira-Palmeiras, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Cecília. 
8. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ 
Começam no espigão Palmeiras-Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília, descem por
este até o ribeirão das Palmeiras e por este ainda à boca do córrego Gazola vão daí em reta à
barra do córrego Feliciano ou Mombuquinha, no ribeirão Mombuca e daí, por nova reta à
cabeceira do córrego Barreirinho e ainda em reta à barra do córrego dos Piranhas no ribeirão
Grande. 
9. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES 
Começam no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, descem por aquele até sua foz
no rio Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Jaguaretê. 
10. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS 
Começam no rio Pardo, na barra do córrego Jaguaretê, pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Pardo-Santa Maria, vão daí em reta de rumo N-S até o córrego Santa Maria, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Santa Maria-Turvo, daí vão em reta em rumo N-S até o
ribeirão Três Barras, pelo qual descem até sua barra no rio Turvo, onde tiveram inicio estas
divisas. 
b) Divisas interdistritais 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E RIO TURVO: 
Começam no divisor Alambarí-Turvo, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem
esquerda do córrego das Fazenda Carretão, seguem pelo divisor até entroncar com o contraforte
entre as águas do córrego Barra Bonita, à esquerda, e as do córrego Cachoeira Grande, à direita,
caminham por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo, sobem
pelo ribeirão Santa Clara até a barra do córrego do Rolador. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E CLARÍNIA: 
Começam no ribeirão Santa Clara, na barra do córrego do Rolador, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego São Pedro, prosseguem por este divisor
até a cabeceira do córrego dos Cubas. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO: 
Começam no divisor entre os córregos São Pedro e dos Cubas, na cabeceira do córrego dos
Cubas, descem por este até o córrego Distrital daí vão em reta à foz do córrego do Mato, no
córrego do Barreiro, sobem pelo córrego do Mato até sua cabeceira no divisor Barreiro-Onça,
descem por este até sua barra no rio Turvo. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E RIO TURVO: 
Começam no ribeirão Santa Clara, na barra do córrego do Rolador, sobem pelo córrego do
Rolador até sua cabeceira no divisor Santa Clara-Zeferino, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Campinho, daí vão em reta à forquilha meridional do córrego do Rangel,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Rangel-Santa Bárbara, continuam por este divisor
até a cabeceira do córrego Distrital, pelo qual descem até o galho da esquerda do ribeirão Santa
Bárbara. 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO: 
Começam no o rio Pardo na barra do córrego da Jacutinga pelo qual sobem até sua cabeceira no
contraforte entre as águas do córrego da Figueira Branca, à esquerda, e as do córrego Pedra
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Branca, à direita, seguem por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo, continuam por este
espigão até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos São Pedro e dos Cubas,
caminham por este divisor até a cabeceira do córrego dos Cubas. 
6. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E SODRÉLIA: 
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Mandaguari, descem pelo rio Pardo até o córrego
Cebolão, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no divisor Pardo-Figueira, daí, vão em reta
de rumo N-S até o córrego da Fazenda Caeté, descem por este até o ribeirão da Figueira, donde
vão em reta ao ribeirão das Palmeiras na boca do córrego Gazola. 
CCL – Município de SANTA ISABEL (N. 231) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra de Itaberaba ou do Gil, onde ela cruza o divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão de Jaguari, ou Itaberaba e, à esquerda, as do ribeirão Pirapora e prosseguem pela
serra que é a divisora das águas do rio Jaguarí, afluente do rio Paraíba e as do rio Atibaia, e que
tem os nomes locais de serra da Pedra Branca da Lage e Serrinha, até o morro do Pião. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no “divortium aquarum” dos rios Paraíba e Atibaia, no morro do Pião, prosseguem pelo
“divortium aquarum” passando pelo serrote dos índios, até a serra do Guirra, em frente à
cabeceira mais setentrional do rio das Cobras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
Começam na serra do Guirra, em frente à cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, descem
por este até sua barra no rio do Peixe por este ainda até o ribeirão Piuva, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor Piuva-Jaguari. 
4. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ 
Começam no divisor Piúva-Jaguari no ponto de cruzamento com o contraforte que morre no rio do
Peixe na barra do ribeirão Piúva, seguem pelo divisor entre os rios Peixe e Jaguari, em demanda
da barra do córrego da Divisa no rio Jaguari, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam
pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a cabeceira mais oriental do córrego de
Santa Cruz ou Braz, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santo Ângelo, prosseguem pelo
espigão que deixa, a esquerda, as águas desse ribeirão em demanda da cabeceira do córrego
Novais que desemboca acima da ponte da Figueira, descem por este córrego, até sua barra no
ribeirão Parateí, pelo qual sobem até a barra do córrego João Pinto, primeiro córrego da margem
direita. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa, no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, afluente da margem direita que
desemboca acima da ponte da Figueira, sobem pelo Parateí até a barra do córrego da Divisa ou
Lambari. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES 
Começam na barra do rio Lambari, no rio Parateí, pelo qual sobem até a confluência do ribeirão
Taboãozinho e ainda por este e pelo córrego de J. Felix até sua cabeceira mais ocidental no
espigão divisor da águas deste último rio e as do rio Una, prosseguem por este divisor até a
confluência dos ribeirões Perová e Caputera, sobem pelo Perová até sua cabeceira mais
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ocidental, continuam pelo espigão entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Perová até a
cabeceira do córrego Taboão ou das Fontes. 
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS 
Começam no cruzamento do espigão divisor das águas dos ribeirões Tietê e Baquirivú-Guaçú na
cabeceira do córrego do Taboão ou da Fonte, descem por este até sua barra no rio Baquirivú￾Guaçú, alcançam o espigão fronteiro, pelo qual prosseguem até o morro Grande e vão deste
ponto à cabeceira do córrego do córrego do Morro Grande, pelo qual descem até o rio Jaguari e
por este ainda até a barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, desta barra alcançam o espigão entre
as águas do ribeirão Pirapora, à direita, e as do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, à esquerda, pelo
qual prosseguem até cruzar na serra do Gil, onde tiverem inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARUJÁ E SANTA ISABEL: 
Começam na barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, no rio Jaguari, pelo qual descem até a boca
do córrego do Morro do Retiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, ganham a
rumo a barra do córrego da Cachoeira no córrego dos Índios, e daí, pelo espigão, à cabeceira do
galho da extrema esquerda do córrego de São Bento, pelo qual descem até o rio Parateí. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IGARATÁ E SANTA ISABEL: 
Começam na barra do córrego Santa Cruz ou Braz, no ribeirão de Santo Ângelo, descem por este
e pelo ribeirão do Ferreira até o rio Jaguari, seguem por este acima até a barra do ribeirão do
Funil, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e passando, pelo morro
da Samambaia, vão até cruzar com a serra da Lage, espigão mestre entre os rios Atibaia, ao
norte, e Jaguari, ao sul. 
CCLI – Município de SANTANA DE PARNAIBA (N. 263) 
(EX-PARNAIBA) 
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam no rio Tietê, onde faz a barra o rio Jundiuvira, sobem por este até a confluência dos
ribeirões Caaguaçú e Cachoeira, formadores do primeiro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI 
Começam na confluência dos ribeirões Caaguaçú e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira,
sobem pelo ribeirão Cachoeira até a barra do córrego da Fazenda, pelo qual sobem até a sua
cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da serra dos Cristais,
“divortium aquarum” dos rios Tietê e Jundiaí, e pela serra continuam até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões. 
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, descem por
este ribeirão até a barra do córrego do Feliz, vão desta barra em reta ao espigão entre as águas
dos córregos Olhos d’Água e Itaim afluente do ribeirão Tabuões, na extremidade da reta de rumo
norte-sul que vem da barra do córrego de Itaim no rio Juqueri. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Começam na barra do córrego Itaim no rio Juqueri sobem pelo córrego Itaim, até a sua cabeceira
mais meridional, continuam depois pelo espigão que separa as águas dos córregos do Garcia e
Três Irmãos à direita, e as do córrego Mutinga e Camargo, à esquerda, até a cabeceira mais
setentrional do córrego Vermelho, pelo qual descem até o rio Tietê, e por este ainda até a barra do
córrego da Pedreira e por este sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor das águas do
ribeirão Carapicuíba e córrego da Fabrica. 
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5. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, no divisor do ribeirão
Carapicuíba e córrego da Fábrica, seguem pelo espigão da margem direita do córrego da Fábrica,
em demanda da barra deste, no rio Cotia pelo qual sobem até a barra do córrego Fronteiriço,
seguem pelo espigão em demanda da barra do córrego Jandira no ribeirão Barueri ou de São
João, vão daqui pelo espigão fronteiro à confluência do ribeirão Gupê, no ribeirão Itaquí e
prosseguem pelo espigão intermediário entre estas duas últimas águas até espigão entre as
águas do rio Tietê, ao norte, e as do ribeirão Barueri ou São João, ao sul, e por este espigão
prosseguem até frontear a cabeceira do córrego do Sabiá. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE 
Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João ou Barueri, em frente à cabeceira
do córrego do Sabiá, continuam pelo divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão Curuquara, e
à esquerda, as do ribeirão Paiol, indo, até a barra dos referidos ribeirões, descem pelo ribeirão
Paiol e pelo Cavetá e finalmente pelo rio Tietê até a confluência do rio Jundiuvira, onde tiveram
inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARUERI E SANTANA DE PARNAIBA
Começam na serra do Itaim, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão Gupê, seguem pelo
crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Cachoeira, e à
esquerda, as do córrego da Vacaria, indo até a barra do córrego dos Garcias no rio Tietê, sobem
pelo córrego dos Garcias até sua cabeceira mais oriental, e atinge, a rumo o espigão mestre entre
as águas dos rios Tietê, à direita e Juqueri, à esquerda. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E SANTANA DE PARNAIBA
Começam no córrego Itaim, na foz do córrego do Paiol Velho, sobem por este córrego até a barra
do pequeno córrego que nasce na face sul do morro do Polvilho, sobem por este córrego até sua
cabeceira no alto deste morro vão pelo espigão que deixa à esquerda as águas do rio Juqueri, e,
à direita, as do córrego Jaguari até a confluência destes dois cursor descem pelo rio Juquerí até a
foz do córrego do morro dos Mateus. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E PIRAPORA DO BOM JESUS 
Começam no rio Juquerí, na foz do córrego do Morro do Mateus, seguem pelo espigão fronteiro,
que deixa, à direita, as águas deste córrego, e, à esquerda, as do ribeirão Putunduva, passando
pelo alto da Aroeira indo até a barra do córrego do Tanquinho neste ribeirão e prosseguem, a
seguir em reta sul-norte, até o ribeirão da Cachoeira, que é um dos formadores do rio Jundiuvira. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPORA DO BOM JESUS E SANTANA DO PARNAIBA
Começam no rio Juqueri, na barra do córrego do morro do Mateus, descem pelo Juqueri até o rio
Tietê e vão por este acima até a boca do córrego Juru-Mirim, pelo qual sobem até sua cabeceira
do galho da direita, prosseguindo depois pelo alto do maciço do Boturuna ou Voturuna até o
ribeirão do Cavetá. 
CCLII – Município de SANTA RITA DO PASSA QUATRO (N. 232) 
(EX-SANTA RITA) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO 
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde faz barra o ribeirão Vassununga, vão por este acima até sua
cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão entre as águas dos ribeirões Vassununga e
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Tamanduá, à esquerda, e ribeirão Bebedouro, à direita, até a cabeceira do córrego Ponte Natural,
pelo qual descem até o rio Bebedouro, daí continuam pelo contraforte fronteiro até cruzar com o
divisor do rio Bebedouro e ribeirão Quatro Córregos, prosseguem pelo diviso e espigão até a
confluência do córrego da Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos, daí vão em linha reta à
confluência das águas das cabeceiras mais oriental e mais setentrional do córrego do Boqueirão,
sobem pelo galho oriental até sua cabeceira, vão daí, em reta à lagoa. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome (afluente do ribeirão das Pombas),
descem pelo córrego até sua barra no ribeirão das Pombas, pelo qual sobem até a barra do
córrego do Inferninho, e ainda por este à confluência do córrego de Silvino de Matos. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ 
Começam na confluência do córrego do Inferninho com o córrego da Fazenda Silvino de Matos,
continuam pelo espigão entre essas duas águas, que é a serra do Córrego Fundo, ganham o
espigão mestre divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guaçú, cuja lombada
acompanham até cruzar com o espigão divisor que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e
Tabaranas, de um lado, e rio Claro, de outro 
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 
Começam no espigão-mestre divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guaçú no ponto
de cruzamento com o espigão divisor dos ribeirões Tabaranas e Sertãozinho, de um lado e rio
Claro, de outro, prosseguem por esse divisor, que é a serra do Sertãozinho, até encontrar a
cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Santa Clara, descendo pelo córrego até sua
barra no ribeirão das Pedras. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam no ponto em que o córrego da Fazenda Santa Clara faz barra no ribeirão das Pedras,
sobem pelo ribeirão das Pedras até o córrego Itaoca pelo qual sobem até sua cabeceira mais
ocidental, continuam pelo espigão entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio Mogi-Guaçú, à
esquerda, até alcançar o contraforte entre as águas do córrego Catingueiro, à direita, e as do
córrego São Valentim à esquerda, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
São Valentim no rio Claro, descem por este até a boca do córrego Artur pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos rios Claro e Mogi-Guaçú, seguem por este espigão até a
cabeceira nororiental do córrego Parreiro, pelo qual descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú, e
por este ainda até a foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha. 
6. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO 
Começam onde o córrego da Barra Grande ou Água Vermelha faz barra no rio Mogi-Guaçú, e vão
por este abaixo até a barra do ribeirão Vassununga, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JACIRENDÍ E SANTA RITA DO PASSA QUATRO 
Começam no espigão entre as águas do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, e as do rio Claro, à direita,
em frente à cabeceira do córrego Catingueiro, descem por este ao rio Claro, e vão por este acima
até a boca do rio Clarinho, pelo qual sobem até a foz do córrego dos Barbosas, e por este acima
até sua cabeceira, vão daí a rumo da barra do córrego do Retiro Grande no rio Claro e daqui em
reta, oeste-leste, ao alto do espigão mestre Pardo-Mogi-Guaçú. 
CCLIII – Município de SANTO ANASTÁCIO (N. 233) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 281/354
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU 
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Jabota, sobem por este e por seu
braço mais oriental até sua cabeceira no espigão entre as águas dos riso Paranapanema e
Paraná, seguem por este espigão até cruzar com o espigão-mestre entre as águas do rio
Paranapanema, ao sul, e as do rio Santo Anastácio, ao norte, caminham pelo espigão-mestre até
cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Areia Dourada, seguem
por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Saltinho no rio Santo Anastácio, sobem por
aquele até a foz do ribeirão Fortuna, continuam pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas
deste último e, à direita, as do córregos Quiçaça e São Bartolomeu, até o espigão Santo
Anastácio-Peixe, seguem pelo espigão até a cabeceira mais meridional no ribeirão Afluente
Grande, descem por este até o ribeirão Claro e por este ainda até o rio do Peixe. 
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Claro, sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão
Taquaruçú. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES 
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Taquaruçú, sobem por este até a barra do córrego da
Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas dos
córregos Abacaxi, Peroba e Fortuna, e, à direita, as do ribeirão dos Índios e córrego da Lage,
seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Pau d’Alho, pelo qual descem até
sua foz no córrego Santo Antônio, sobem por este e por seu afluente São João até a cabeceira, já
no espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, caminham por este espigão mestre até entroncar com
o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Vai-Vem e, à esquerda, as do ribeirão das
Pedras, seguem por este contraforte até a barra do ribeirão Vai-Vem, no rio Santo Anastácio, e por
este sobem até a foz do córrego Mandacaru, prosseguem pelo contraforte que deixa, à esquerda,
as águas deste último e, à direita, as do ribeirão Vai e Volta, até atingir o espigão mestre entre as
águas do rio Santo Anastácio, ao norte e as do rio Paranapanema, ao sul, caminham pelo espigão
mestre até o contraforte entre o ribeirão Água Clara e o ribeirão do Veado, prosseguem por este
contraforte em demanda da barra do ribeirão do Veado no rio Pirapozinho, pelo qual descem até
sua foz do rio Paranapanema. 
4. COM O ESTADO DO PARANÁ 
Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapozinho, seguem pelas divisas com o Estado
do Paraná até a boca do ribeirão Jatobá, onde ser iniciaram estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PIQUEROBI E RIBEIRÃO DOS INDIOS 
Começam no ribeirão Claro, na foz do ribeirão Afluente Grande, sobem por aquele até a barra do
córrego Mandaguari. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PIQUEROBI E SANTO ANASTÁCIO 
Começam no ribeirão Claro, na barra do córrego Mandaguari, sobem por este até a boca do
córrego Desconhecido, vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego da Araponga, e
por este descem até o ribeirão do Saltinho, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas
deste último e, à esquerda, as do ribeirão Sei-Lá, indo até a confluência deste com o córrego do
Encontro, descem pelo Sei-Lá até o rio Anastácio e por este abaixo alcançam a barra do ribeirão
Santo Antônio, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Paranapanema-Santo
Anastácio, pelo qual caminham até cruzar o espigão Areia Dourada-Santo Antônio. 
à Á
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3. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS INDIOS E SANTO ANASTÁCIO 
Começam no espigão Taquaruçú-Claro, na cabeceira do córrego Pau d’Alho, seguem pelo
espigão até a cabeceira do córrego da Lage, pelo qual descem até a barra do córrego
Mandaguari, formadores do ribeirão Claro. 
CCLIV – Município de SANTO ANDRÉ (N. 264) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Começam na barra do ribeirão Taboão no ribeirão dos Couros descem por este até sua foz no
ribeirão dos Meninos, pelo qual descem até o rio Tamanduateí, sobem por este até a barra do
ribeirão do Oratório pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão entre as águas deste último e
as do ribeirão Guaió, à direita, e as do ribeirão Aricanduva, à esquerda, seguem por este espigão
passando pelo morro Pelado ou Votussununga, até atingir o morro do Correia, em frente à
cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES 
Começam no alto do morro do Correia, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva,
vão daí em reta, à barra do córrego da Estiva, no rio Guaió, sobem por aquele até sua cabeceira
mais oriental no espigão entre as águas do ribeirão Guaió e rio Taiassuapeba-Mirim, seguem por
este espigão passando pelo morro da Suindara ou do Colégio até o contraforte que finda na foz do
córrego do Mestre Leandro, no rio Taiassupeba-Mirim, seguem por este contraforte até a citada
foz, sobem pelo córrego Mestre Leandro, até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as
águas do rio Taiassupeba, à esquerda, e as do rio Grande, à direita, seguem por este espigão até
cruzar com a serra do Morrão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na serra do Morrão onde ela cruza o espigão entre as águas do rio Grande e
Taiassupeba, seguem pela serra do Morrão ou Mourão, que deixa, à direita as águas do rio
Grande e, à esquerda, as do rio Quilombo ou Anhangabaú, indo pela crista da serra até encontrar
a reta de rumo norte sul que vem da barra do córrego da 3.ª Máquina que vai desaguar no rio
Mogi, próximo à Terceira Máquina da Linha Velha para Santos, da São Paulo Railway,
prosseguem por esta reta até a quina da serra de Mogi e continuam pelo aparado desta serra e
pela do Meio e do Cubatão todas elas denominações locais da Cordilheira do Mar ou
Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do rio Pequeno à direita e as do rio
Perequê, à esquerda. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO 
Começam na quina da cordilheira do Mar, onde tem aí o nome local de serra do Cubatão, onde a
cordilheira entronca com o divisor entre as águas do rio Pequeno, à direita e as do rio Perequê, à
esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Sitio do Rio Pequeno, descem por
este até o rio Pequeno, continuam por este até a confluência do ribeirão da Fazenda, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre o rio Grande ou Jurubatuba e o rio Pequeno, caminham por
este divisor até a cabeceira do ribeirão dos Bichos, descem por este até sua barra na represa do
rio Grande Jurubatuba, atravessam o reservatório e ganham a boca do córrego da rodas elas
denominações locais da cordilheira do Mar ou Paranapiacaba até cruzar Divisa, que fica logo
abaixo da barra do ribeirão dos Pedrosos, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, donde
vão em reta ao morro do Bonilha, deste ponto seguem pelo divisor da margem direita do ribeirão
dos Meninos, até entroncar com o espigão entre as águas dos rio Tamanduateí e ribeirão dos
Meninos, seguem por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego Taioca, pelo qual descem
até o ribeirão dos Meninos, descem por este até a barra do córrego Borda do Campo, donde vão
em reta à barra do ribeirão Curral Grande no ribeirão dos Couros, pelo qual descem até a barra do
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ribeirão Taboão, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MAUÁ E SANTO ANDRÉ 
Começam no espigão entre as águas do rio Grande ou Jurubatuba, à esquerda, e as do rio
Tamanduateí, à direita, na cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Pedrosos seguem pelo
espigão até onde cruza com contraforte Taboão-Guararú, seguem pelo contraforte em demanda
da cabeceira do ribeirão Cassaquera, descem por este até o rio Tamanduateí, caminham por este
acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai à estação de Capuava, daí, em reta, à barra do
córrego da Cipoada, no rio do Oratório. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES 
Começam no ribeirão Guaió, na boca do córrego da estiva, sobem pelo ribeirão Guaió até sua
cabeceira nororiental, que fica a menos de um km, ao norte da capela do Pilar continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tamanduateí, e à esquerda, as do rio Grande ou
Jurubatuba, até a cabeceira setentrional do ribeirão dos Pedrosos. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PARANAPIACABA E RIBEIRÃO PIRES 
Começam na quinta da Cordilheira do Mar, onde tem o nome local de serra do Meio, no seu
cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Grande, e, à esquerda, as do rio
Pequeno, seguem por este último espigão, contornam as cabeceiras do córrego da Tapera, indo
até à barra deste, no rio Grande, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Grande e as do ribeirão Aracauva e, à esquerda, as do ribeirão da Estiva, até o espigão mestre
Taiassupeba-Grande. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO PIRES E SANTO ANDRÉ 
Começam no rio Grande ou Jurubatuba na barra do córrego da Divisa, sobem por aquele até a foz
do ribeirão dos Pedrosos, pelo qual sobem até sua cabeceira setentrional no espigão Grande ou
Jurubatuba-Tamanduateí. 
CCLV – Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (N. 55) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS 
Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego Laranjal, sobem por este até seu afluente
denominado Beluti pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental na serra da Matinha,
prosseguem pela cumiada desta serra, que divide as águas do rio Sapucaí, à direita, e as do
ribeirão São João, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do córrego de Antônio Francisco
Mafra, pelo qual descem até sua barra no rio Sapucaí-Mirim, à referida ponte, donde vão em
demanda do contraforte da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à E-F-São
Paulo-Minas, seguem pelo contraforte até entroncar com a serra da Cobiça e por ela caminham
até encontrar o contraforte que vai ao morro do Baú, já nas divisas de Minas Gerais. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam na serra da Cobiça, no ponto de cruzamento com o contraforte que vem do morro do
Baú, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do córrego da Barreira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ 
Começam no ribeirão Bauzinho, onde faz barra o córrego da Barreira, seguem pelo espigão que
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deixa, à direita, as águas do córrego da Antinha e do córrego do Monte Alto, e à esquerda, as
águas do rio Cubatão, até atingir o contraforte da serra da Lage, conhecida pelo nome de Frei
Custódio, continuam pela cumiada deste contraforte e pela da serra da Lage até a cabeceira mais
meridional do córrego Barreiro das Antas, pelo qual descem até o rio Araraquara, e por este ainda
até a barra do córrego Laranjal, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCLVI – Município de SANTOS (N. 234) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO 
Começam no rio dos Pilões na barra do ribeirão Passareuva, seguem pelo contraforte fronteiro até
o aparado da cordilheira do mar ou do Paranapiacaba, prosseguem pelo aparado da cordilheira
que ai tem o nome local de serra do Cubatão até cruzar com o divisor entre as águas do rio
Perequê, à esquerda, a as do rio Pequeno, à direita. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ 
Começam no aparado da cordilheira do Mar ou no Paranapiacaba, onde tem o nome local de
serra do Cubatão no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do rio Perequê, a
esquerda, e as do rio Pequeno, à direita, seguem pelo aparado da cordilheira que recebe os
nomes locais de serra do Poço, do Meio e de Mogi até encontrar a reta de rumo sul-norte que
vem da barra do córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar no rio Mogi-próximo à Terceira
Máquina da Linha Velha, para Santos, na São Paulo Railway Company, vão, pela citada reta até a
serra do Morrão e por ela continuam até entroncar com o divisor entre as águas do rio Grande, à
esquerda, e as do rio Taiassupeba, à direita. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES 
Começam na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o espigão das águas do rio Grande,
à esquerda, a as do rio Taiassupeba, à direita, seguem, pela crista da serra até o pico do Itaguaçú,
continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Vargem Grande o Rio Claro, à esquerda, e rio
Itatinga, à direita, até a barra do rio Claro, no rio Itatinga, descem por este à foz do rio Grande,
alcançam o divisor da margem direita do ribeirão das Pedras, caminham por este divisor até a
barra do ribeirão Guaço, no rio Itapanhaú, alcançam a quina da cordilheira do Mar, pela qual
descem até o ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Itapanhaú, e, à direita, as do rio Claro, no local em que a cordilheira tem o nome de serra de
Guaratuba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS 
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
rio Itapanhaú, e, à direita, as do rio Guaratuba, seguem pela cumiada da serra até cruzar com o
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Uma, e à direita, as do rio Branco e ribeirão
Vermelho. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
Começam na crista da cordilheira do Mar, onde cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as
águas do rio Una, e, à direita, as do rio Branco e ribeirão Vermelho, passam pelo morro da Furna
Grande, atingem o morro do Cedro e vão daqui, em reta à barra do córrego Parateus, no mar 
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ 
Começam no mar, na barra do canal de Bertioga, e seguem pelo leito deste até o estuário de
Santos, pelo qual continuam até a barra. 
Í Ã
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7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 
Começam na ponta mais ocidental da ilha de Urubuquessaba, daí, vão em reta ao morro do
Cotupê, daí, ainda em reta, à barra do córrego da Divisa, no rio dos Bugres, e por este abaixo até
o largo da Pompeba, continuam pelo leito deste, passando ao norte da ilhas do mesmo nome,
alcançam a barra do rio Santana, por este acima até a boca do ribeirão dos Queirozes, e por este
ainda até a foz do córrego da Mãe Maria, subindo por este até sua cabeceira mais setentrional e
daqui, a rumo do ribeirão dos Pilões, no rio Cubatão, subindo por aquele até a embocadura do
ribeirão Passareuva, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BERTIOGA E SANTOS 
Começam no canal da Bertioga na barra do ribeirão Irirí, sobem por este até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos tios Cabuçú, Jurubatuba e Quilombo, à esquerda, e as do rio
Jaguareguava, à direita seguem por este espigão até cruzar com o espigão que separa as águas
do rio Quilombo, à esquerda, e as do rio Itatinga, à direita prosseguem por este espigão até
entroncar com o espigão entre as águas dos dois últimos rios de um lado e as do rio Claro e
ribeirão Vargem Grande do outro lado. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CUBATÃO E SANTOS 
Começam no alto da serra do Morrão, onde esta é atingida pela reta de rumo norte-sul, que vem
da barra do córrego da Terceira Máquina, antiga, da São Paulo Railway Company, no rio Mogi,
seguem pela crista da serra em demanda da boca mais oriental do rio Mogi, depois de deixar, à
direita a águas do Cortume da Tapera, descem pelo braço d’água que passa à leste do morro do
Casqueiro, até o largo do Caneu, pelo meio do largo continuam até atingir o braço chamado rio
Casqueiro, pelo qual descem até o largo Pompeba, e por este ainda até a boca do rio dos Bugres.
ILHAS 
Ficam fazendo parte integrante do município a Lage de Santos, que pertencerá ao distrito de paz
da sede do município e a ilha Monte Pascoal que pertencerá ao distrito de paz de Bertioga. 
CCLVII – Município de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (N. 239) 
a) Limites municipais: 
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam no espigão das águas do rio Preto Pequeno e ribeirão dos Pilões, na extremidade S da
reta aproximadamente de rumo N que vem do divisor das águas do córrego Guarda Velha e rio
Sapucaí-Mirim, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira setentrional
do córrego do Campista. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO 
Começam no espigão do ribeirão do Jacu, na cabeceira setentrional do córrego do Campista, pelo
qual descem até sua barra no ribeirão dos Marmelos, sobem pelo ribeirão dos Marmelos até sua
cabeceira mais ocidental, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Sapucaí-Mirim, à direita,
e Sapucaí-Guaçú, à esquerda, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Barradas pelo
qual descem até encontrar a reta de rumo sul-norte que vem da confluência dos principais
formadores do ribeirão do Paiol Velhos, seguem por esta reta até o ribeirão do Paiol Velho, deste
ponto vão por nova reta à barra do ribeirão dos Melos no ribeirão do Lageado, sobem por este até
a barra do córrego dos Sanatórios, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas dos
ribeirões do Lageado e dos Barreiros até entroncar com a serra da Mantiqueira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
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Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem pela serra da Mantiqueira até o pião divisor dos rios
Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio
Piracuama, avançam pela serra da Mantiqueira até cruzar com o divisor entre o rio Preto Pequeno
e o ribeirão dos Pilões, seguem por este divisor até a extremidade sul da reta aproximadamente
de rumo norte que vem do divisor das águas do córrego da Guarda Velha, e rio Sapucaí-Mirim,
onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTO ANTONIO DO PINHAL E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 
Começam no Morro da Jangada, na cabeceira do córrego Distrital, descem por este até o ribeirão
do Lageado, pelo qual sobem até a barra do ribeiro dos Melos. 
CCLVIII – Município de SÃO BERNARDO DO CAMPO (N. 265) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no espigão entre as águas do rio
Cubatão de Cima, à direita, e, as do rio Branco, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Curucutú, descem pelo ribeirão Curucutú até o reservatório
do rio Taquacetuba e por este atingem o reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, caminhando
pelo seu thalweg até a boca do ribeirão Grota Funda, pelo qual sobem até sua cabeceira do galho
da esquerda, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Curral Grande, e,
à esquerda, as do rio Jurubatuba rio Grande, até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão
Taboão, pelo qual descem até o ribeirão dos Couros. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ 
Começam no ribeirão dos Couros, na barra do ribeirão Taboão, sobem pelo ribeirão dos Couros
até a foz do ribeirão Curral Grande, daí vão em reta à barra do córrego Borda do Campo no
ribeirão dos Meninos, pelo qual sobem até a foz do córrego Taioca e por este acima até sua
cabeceira no espigão Tamanduateí-Meninos, seguem por este espigão até cruzar o divisor da
margem direita do ribeirão dos Meninos, seguem por este divisor até o morro do Bonilha, daí vão
em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até sua barra, logo abaixo da barra do
ribeirão dos Pedrosos na represa do rio Grande ou Jurubatuba, atravessam o reservatório e
ganham e boca do ribeirão dos Bichos, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o rio
Grande ou Jurubatuba e o rio Pequeno, seguem por este divisor indo até a confluência do rio
Pequeno com o ribeirão da Fazenda, seguem pelo rio Pequeno até a foz do córrego Sitio do Rio
Pequeno, e por este acima até sua cabeceira, no divisor entre as águas do rio Pequeno, à
esquerda, e as do rio Perequê, à direita, seguem por este divisor até atingir a quina da cordilheira
do Mar, que tem ai o nome local de serra do Cubatão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na cordilheira do Mar, ou do Paranapiacaba que tem ai o nome local de serra do
Cubatão, no ponto onde a cordilheira cruza com o divisor entre as águas do rio Pequeno, de um
lado, as do rio Perequê, de outro, seguem pelos aparados da serra em demanda da barra do
ribeirão Passareuva no rio Pilões. 
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4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 
Começam no rio dos Pilões onde deságua o ribeirão Passareuva, ganham a quina fronteira da
cordilheira do Mar, seguem pelo paredão atravessam o rio Cubatão de Cima continuam pelo
aparado da cordilheira até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão de
Cima, e, à esquerda, as do rio Branco, seguem por este espigão até a cabeceira mais oriental do
córrego da Divisa, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCLIX – Município de SÃO CARLOS (N. 240) 
a) Limites municipais 
1. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Jacaré onde faz barra o ribeirão do Laranjal, vão por este acima até a sua
cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão divisor que deixa as águas do rio Jacaré Grande
à direita, e à esquerda as do ribeirão Corrente até a barra do córrego Dobrado, no ribeirão
Corrente, sobem pelo córrego Dobrado até sua nascente e vão em reta até o marco do km. 229
da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de
Tamoio, daí, vão em reta à nascente do córrego da Várzea, pelo qual descem até o rio Chibarro, e
prosseguem daqui pelo espigão que deixa à direita as águas deste rio até o morro das Araras,
seguem contornando as cabeceiras do ribeirão das Anhumas à procura da cabeceira mais
meridional do córrego dos Olhos d’Água, seguem por este abaixo até o córrego das Cabaceiras, e
por este ainda até o foz do córrego que desce da Fazenda de Salvador Martins, daí, vão em reta à
confluência dos córregos dos Portugueses, com o córrego de José Ribeiro, descem pelo córrego
dos Portugueses até a barra no ribeirão das Cabaceiras, e por este abaixo até o córrego de J.
Brizolara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional e vão, daí, em reta, a nascente
mais meridional do ribeirão Guarirobas, descendo por este até sua barra no rio Mogi-Guaçú. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO 
Começam onde o ribeirão Guarirobas deságuas no rio Mogi-Guaçú, e vão por este acima até a
barra do rio quilombo 
3. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO 
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do rio Quilombo, sobem por este até a embocadura do
córrego da Fazenda Paraíso, vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, seguem pelo
espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga, e por este
abaixo até o rio Quilombo, pelo qual continuam a subir até a cabeceira mais meridional, seguem
pelo espigão entre as águas dos ribeirões Quilombo e do Pântano e prosseguem pelo contraforte
que vai à confluência do córrego da Fazenda Montes Claros, no ribeirão do Pântano. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros com o ribeirão do Pântano,
sobem por este até a sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as
águas vertentes do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco e, à esquerda, as do ribeirão
Feijão, até o contraforte que morre no ribeirão do Feijão na barra do córrego Visconde do Rio
Claro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, à esquerda, e as do córrego do Macaco
e ribeirão Laranja Azeda, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão
do Feijão, na barra do córrego Visconde do Rio Claro, seguem pelo divisor em demanda da barra
do córrego do Lageadinho no ribeirão do Feijão, descem por este até a barra do ribeirão do Lobo. 
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6. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS 
Começam no ribeirão do Lobo, onde faz barra o ribeirão do Feijão, descem por este que tem a
denominação local de rio Jacaré-Grande até a barra do ribeirão de Santa Joana. 
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO 
Começam no rio Jacaré-Grande, onde deságua o ribeirão Santa Joana e vão por aquele abaixo
até a barra do ribeirão do Laranjal, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IBATÉ E SANTA EUDÓXIA
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos Olhos d’Água sobem pelo ribeirão
das Cabaceiras até a barra do córrego de José Firmiano. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IBATÉ E SÃO CARLOS 
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego de José Firmiano, sobem por aquele
ribeirão até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego da
Fazenda Aparecida que fica na contravertente, por este descem até o ribeirão Chibarro, pelo qual
sobem até a boca do córrego da Fazenda Embaré, continuam pelo espigão intermediário entre
essas duas águas, indo sempre pelo espigão até a forquilha dos dois galhos principais formadores
do ribeirão do Cã-Cã, e por este abaixo até sua foz no ribeirão Monjolinho, e por este ainda até o
rio Jacaré-Grande. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA EUDÓXIA E SÃO CARLOS 
Começam no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da Matança, também chamado do Sitio do
Quilombo, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Negros, e, à
esquerda, as águas do córrego da Boa Vista, indo até a boca do pequeno córrego da Fazenda
Santo Antônio, no córrego da Fazenda Santa Elisa, descem por este até o ribeirão das Araras,
pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazenda Santa Emília e por este acima até sua
cabeceira, continuando pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Estiva, indo até a
cabeceira do córrego de José Firmiano, pelo qual descem até o ribeirão das Cabaceiras. 
CCLX – Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA (N. 241) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no rio Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego Embiruçu, sobem por aquele até a foz do
córrego do Barreiro, ou Barreirinho, também chamado da Serraria, vão por este acima até a barra
do córrego que vem da Fazenda Monte Alegre, ganham e prosseguem pelo espigão fronteiro da
margem direita do córrego da Fazenda Monte Alegre até o divisor das águas do rio Verde, à
esquerda e rio Jaguari-Mirim à direita, divisor pelo qual continuam até a serra da Fartura, e depois
por esta até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão Manuel Andrade, que deságua no rio
Fartura junto à sede da Fazenda do mesmo nome. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começam na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade,
seguem pela crista da serra e depois pelo contraforte do Mirante até encontrar a cabeceira do
córrego São Bento ou Mirante, e por este abaixo até o ribeirão do Quartel pelo qual sobem até a
barra do córrego dos Anselmos ou da Figueira, e por este acima até a serra da Cachoeira, por
Ó
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cuja cumiada prosseguem até atingir o pião divisor entre as águas dos ribeirões Cachoeira, Óleo,
Prata e Cocais já nas divisas com o Estado de Minas Gerais. 
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Prata, Óleo e Cachoeira, seguem pelas
divisas, com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego da Fazenda de Lourenço Westim
ou Ribeirãozinho. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Jaguari-Mirim onde faz barra o córrego Lourenço Westim ou Ribeirãozinho,
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, e, à direita, as do
córrego da Fazenda Paraíso, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de
Oliveira que corre ao sul da sede da Fazenda Santa Helena, e por este descem até sua
confluência com o córrego Gironda, daí sobem pela grota que desemboca nesta confluência até o
espigão, transpõem este espigão e alcançam a cabeceira da água denominada Lino Galé, pela
qual descem até o córrego Chico Ribeiro, conhecido por córrego da Forquilha e por este ainda até
sua foz no ribeirão Anilal, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Porcos, no lugar
denominado Tangará, sobem pelo ribeirão dos Porcos até a barra do córrego Boa Vista que passa
junto ao antigo marco divisório destes dois município, na rodovia estadual, sobem pela Boa Vista
até sua cabeceira no “divortium aquarum” dos rios Mogi-Guaçu, e Jaguarí-Mirim, continuam pelo
“divortium aquarum” e pelo contraforte entre as águas dos córregos Itupeva e Cachoeira até a
confluência destes dois cursos formadores do rio Itupeva. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ 
Começam no córrego Itupeva na confluência com o córrego da Cachoeira, sobem por este à barra
do córrego de Aquilino Vaz, vão, daí, em reta ao córrego do Campo Triste na barra do córrego de
João Pereira, sobem por este córrego até sua cabeceira no divisor entre as águas do córregos do
Campo Triste e Embiruçu, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte entre o córrego
Barreiro e o córrego Municipal, seguem por este contraforte até a junção desses dois cursos de
água, descem pelo córrego Barreiro até sua barra no córrego Embiruçu e por este ainda, até sua
foz no rio Jaguarí-Mirim onde tiveram inicio estas divisas. 
CCLXI – Município de SÃO JOAQUIM DA BARRA (N. 245) 
(EX-SÃO JOAQUIM) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começam no ribeirão do Rosário, onde deságua o córrego Esgoto do Brejão, vão por este acima
até sua cabeceira, seguem daqui em linha reta, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do
Jardim e daí, ainda em reta à cabeceira mais oriental do córrego do Sucuri, pelo qual descem até
a sua foz no rio Sapucaí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS 
Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, sobem pelo rio Sapucaí até o local
denominado Paredão. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no rio Sapucaí, no lugar denominado Paredão, sobem pelo rio Sapucaí até a barra do
ribeirão do Retiro da Mata. 
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ 
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Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata faz barra no rio Sapucaí, e vão por este acima até a
foz do ribeirão de Santo Antônio. 
5. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no rio Sapucaí, onde deságua o ribeirão de Santo Antônio, e vão por este até a barra
do ribeirão do Morro Cavado. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão de Santo Antônio, onde faz barra o ribeirão do Morro Cavado, sobem por
aquele até a embocadura do córrego das Palmeiras, e por este acima até a ponte da estrada-de￾rodagem que de Morro Cavado vai à estação de Jussara, na Companhia Mogiana, seguem daqui,
em linha reta, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário e vão deste ponto à procura do
divisor das águas do rio Sapucaí com as do rio Pardo até alcançar a cabeceira do córrego
Bebedouro, seguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas deste córrego e, à direita, as do
córrego Corrente e pelo espigão continuam até a barra do córrego da Invernada, no ribeirão do
Rosário. 
7. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO 
Começam no ribeirão do Rosário, na foz do córrego da Invernada, e vão por aquele abaixo até a
barra do córrego Esgoto do Brejão, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IPUÃ E SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no rio Sapucaí, na barra do córrego da Barra, seguem pelo contraforte entre os dois
cursos até o divisor que separa as águas do córrego da Estiva, à direita, das do córrego da Barra,
à esquerda prosseguem por este divisor até o espigão Sapucaí-Rosário continuam por este
espigão em demanda da cabeceira oriental do córrego do Sucuri, descem por este até sua barra
no rio do Rosário. 
CCLXII – Município de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (N. 246) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no rio Pardo, onde faz barra o rio Verde, sobem por aquele até a foz do córrego da
Usina, sobem por este até sua cabeceira e prossegue, pelo espigão divisor da margem esquerda
do ribeirão da Prata, em demanda da barra do córrego da Fazenda Riachuelo, no ribeirão da
Prata, sobem por aquele córrego até sua cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão entre
as águas do rio Pardo, è direita e as do rio Canoas, à esquerda, seguem pelo espigão
contornando as vertentes do ribeirão Claro e as do ribeirão Tobaca, separando-as das vertentes
do ribeirão da Bocaina até o espigão divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que
passa junto à estação do mesmo nome da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam no espigão entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Canoas, à esquerda, no
ponto de entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, seguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último curso, e as do córrego da Divisa, indo até
a barra deste no rio Guaxupé e por este abaixo até o rio Pardo e por este acima até a barra do
ribeirão das Areias. 
Í
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3. COM O MUNICÍPIO DE CACONDE 
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Areias, sobem pelo rio até a barra do córrego
do Cruzeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, alcançam a barra do córrego do
Sinal Geodésico ou Água Fria no ribeirão Vargem Grande, continuam pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas daquele córrego, e prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego da
Divisa ou Cascalho até a barra de seu afluente mais meridional córrego do Engano, vão daí, em
reta, de rumo oeste-este até o espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra Machado, vão
desse ponto em reta à cabeceira do córrego que desemboca cerca de 3 kms, abaixo da sede da
Fazenda D. Ana, descem pelo córrego até sua barra do ribeirão Santo Antônio e por este sobem
até a foz do seu afluente da margem esquerda, que deságua cerca de 1,5 km. Abaixo da sede da
Fazenda D. Ana. Vão dessa foz pelo contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antônio, à
direita, e as do Cubatão, à esquerda, até entroncar com a serra da Fumaça. 
4. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam na serra da Fumaça no entroncamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Santo Antônio, e à direita, as do córrego Cubatão, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o cruzamento da serra de Poços de Caldas com a serra do
Boqueirão. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam na serra de Poços de Caldas, no seu cruzamento com a serra do Boqueirão, vão pela
crista até o espigão da margem direita do rio São Domingos e pelo espigão caminham até a ponte
da estrada-de-rodagem que da cidade de Grama vai à vila de Sapecado, sobre o rio São
Domingos, descem por este rio até a barra do córrego das Almas, prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego do Pouso Frio até a barra do córrego Lindeiro ou da
Angolinha, naquele córrego, seguem pelo espigão que deixa à esquerda as águas do córrego
Angolinha e as do córrego do Cel. Avelino em demanda da barra do córrego do Capado no rio da
Fartura, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Barão, seguem pelo espigão entre
este último córrego, à direita, e o córrego de Arlindo Batista, à esquerda, até o divisor entre as
águas do rio Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, à esquerda. 
6. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no divisor entre as águas do rio Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e
Água Fria, à esquerda no seu ponto de cruzamento com o espigão entre as águas do córrego da
Fazenda Barão e as do córrego de Arlindo Batista, seguem por aquele divisor até cruzar o espigão
entre as águas do ribeirão dos Macacos e as do ribeirão Água Fria, prosseguem por este espigão
até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Verde acima do
ribeirão Água Fria, descem por este córrego até sua barra no rio Verde, por este abaixo até o rio
Pardo, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E SAPECADO 
Começam na confluência do córrego do Pouso Frio com o córrego Angolinha, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas daquele córrego até a barra do córrego da Boa Vista no rio
do Peixe, atravessam este rio e ganham o divisor que deixa, à direita, as águas do Boa Vista, e, à
esquerda, as do córrego Caracol, indo, pelo espigão até a barra do córrego da Fazenda Fortaleza
no rio Pardo. 
CCLIII – Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (N. 248) 
(EX- RIO PRETO) 
a) Limites municipais:
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1. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão da Fartura na reta chamada de Francisco Tomaz, sobem pelo ribeirão da
Fartura, até a barra do córrego da Jacutinga, indo por este acima até sua cabeceira mais
setentrional, ganham a rumo a cabeceira do córrego Morais ou Matinha, e por este descem até o
ribeirão da Piedade, vão, daí, em reta à barra do córrego da Boa Esperança no córrego do
Machado, e por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, seguindo a rumo em demanda
da cabeceira do córrego da Ortiga, pelo qual descem até o ribeirão da Barra Grande e por este
abaixo até o rio Preto. 
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto, na foz do ribeirão da Barra Grande, sobem por aquele até a boca do
córrego dos Castores, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, este último, e, à direita, o
córrego Talhado, atingem o espigão mestre Turvo-Preto, ganham daí a cabeceira mais ocidental
do córrego das Casinhas e por este descem até o rio Turvo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego das Casinhas, sobem por aquele até a barra do ribeirão
das Palmeiras. 
4. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão das Palmeiras, seguem pelo ribeirão das Palmeiras, até
a barra do córrego do Chiquinho. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego do Chiquinho, vão, daí, por uma linha reta
de rumo sul-norte até o espigão entre as águas do ribeirão das Palmeiras à esquerda, e as do
ribeirão Claro, à direita, caminham pelo espigão até cruzar com o espigão mestre Turvo-Preto,
seguem daí em demanda da cabeceira do córrego da Onça, e vão em reta à cabeceira do córrego
do Cedro, continuam pelo espigão Turvo-Tietê até o divisor Cedro-Damas e por este divisor
caminham em demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, que fica cerca de três
quilômetros ao sul da estação de Engenheiro Schmidt, e daquela confluência continuam pelo
espigão que deixa, à esquerda as águas do rio Preto e, à direita as águas do córrego Macacos,
atingem o espigão mestre Tietê-Turvo, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o espigão
que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Borá e, à direita, as do córrego da Cachoeirinha indo
por fim, sempre pelo espigão, até a barra do córrego do Reverendo no ribeirão Borá. 
6. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no ribeirão Borá, na barra do córrego do Reverendo, descem pelo Borá até a reta
chamada de Francisco Tomaz. 
7. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão Borá na reta chamada de Francisco Tomaz, seguem pela reta até o ribeirão
da Fartura, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente à cabeceira do córrego da Jacutinga,
caminham pelo espigão até frontear a cabeceira do córrego da Boa Esperança. 
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2. ENTRE OS DISTRITOS DE BORBOLETA E ENGENHEIRO SCHMIDT
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo em frente à cabeceira do córrego da Boa Esperança,
seguem pelo espigão mestre até onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do
córrego Cachoeirinha e, à esquerda as do córrego do Reverendo. 
3.ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo em frente a cabeceira do córrego da Boa Esperança
descem por este ao ribeirão Alegria ou São João, e por este ao rio Preto, daí vão em reta ao alto
do espigão mestre Turvo-Preto no ponto de cruzamento divisor entre o rio Preto e o córrego da
Felicidade ou da Forquilha. 
4.ENTRE OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E GUAPIAÇÚ 
Começam no alto do espigão mestre Turvo-Preto, no ponto de cruzamento com o divisor entre o
rio Preto e o córrego da Felicidade ou da Forquilha, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Claro e, à direita, as do ribeirão das
Palmeiras. 
5.ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPIAÇÚ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Começam no espigão-mestre Turvo-Preto, onde ele cruza com o divisor entre o rio Preto e o
córrego da Felicidade ou da Forquilha, caminham pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor
entre as águas do córrego da Felicidade ou da Forquilha e as do córrego Recobeirão. 
6.ENTRE OS DISTRITOS DE GUAPIAÇÚ E TALHADO 
Começam no espigão Turvo-Preto no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do
córrego da Felicidade ou da Forquilha e as do córrego Recobeirão seguem pelo espigão Turvo￾Preto, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão das Casinhas. 
7. ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E TALHADO 
Começam no rio Preto, na foz do córrego dos Castores, sobem pelo rio Preto até a barra do
córrego Queixada. 
8.ENTRE OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Começam no rio Preto na barra do córrego Queixada, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí vão
em reta à cabeceira do córrego Areia Branca, pelo qual descem até o córrego da Ortiga. 
9.ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E TALHADO 
Começam no rio Preto na barra do córrego Queixada, vão pelo contraforte fronteiro até o divisor
entre as águas do córrego Recobeirão, à esquerda, e as do córrego da Felicidade ou da
Forquilha, à direita, seguem por este divisor até entroncar com o espigão que separa as águas do
rio Preto das do rio Turvo. 
CCLXIV – Município de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (N. 253) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começam na serra do Guirra, em frente à cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, seguem
pela serra do Guirra, deixando, à esquerda, as águas do ribeirão do Moquém e, à direita, as do
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ribeirão do Peixe, até cruzar a serra da Mantiqueira, no pico do morro do Selado. 
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Mantiqueira no pico do morro do Selado, prosseguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais, até a extremidade sul da reta de rumo aproximadamente norte, que vem
do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e córregos Guarda-Velha, Preto Pequeno e o
ribeirão dos Pilões. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam no divisor entre o rio Preto Pequeno e o ribeirão dos Pilões, onde e cortado pela reta de
rumo aproximadamente norte, que vem do divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego
Guarda-Velha, deste ponto seguem pela crista da cordilheira da Mantiqueira até o pião divisor dos
rios Buquira, Piracuama e ribeirão Boa Vista. 
4. COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor dos rios Buquira, Piracuama e ribeirão Boa
Vista, e seguem pelo divisor entre as águas do rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à
esquerda, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinho, na serra do Palmital. 
5. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinho e pela serra
do Palmital continuam até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Santa Cruz. 
6. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Palmital, onde ela cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão da Serra e, à direita as do ribeirão Santa Cruz, continuam pela serra até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão do Tuvú, vão, daí, em reta à forquilha dos dois principais formadores do
ribeirão Butá, e por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual descem até o rio da Divisa, sobem
pelo rio da Divisa, sobem pelo rio da Divisa até sua cabeceira mais meridional, na serra do
Jambeiro. 
7. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da
Ajuda do Bom Retiro, continuam pela serra do Jambeiro divisora das águas dos rios Capivari e
Paraíba, em demanda da cabeceira mais oriental do rio das Pedras, pelo qual descem até sua
barra no rio Varador. 
8. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam na barra do rio das Pedras, no rio Varador, alcançam o divisor que deixa, à direita, as
águas dos rios Putim e Serimbura e por este divisor prosseguem em demanda da cabeceira mais
oriental do rio Comprido, cabeceira esta que nasce cerca de dois quilômetros a leste da fazenda
Jardim, descem pelo rio Comprido até sua barra no rio Paraíba, pelo qual descem até a cachoeira
do Poço, alcançam o espigão divisor das águas dos rios Paraíba e Jaguarí, pelo qual prosseguem
em demanda da confluência do ribeirão Pinheiros no Jaguari e por este sobem até a barra do
ribeirão do Patrício, pelo qual sobem e por seu braço da esquerda até sua cabeceira ocidental no
divisor Peixe-Jaguari, seguem por este divisor até o contraforte que morre no iro do Peixe na barra
do ribeirão Piúva. 
9. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Piúva e as do rio Jaguari, no ponto de
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entroncamento com o contraforte que morre no rio do Peixe, na barra do ribeirão Piúva, seguem
por este contraforte até a barra do ribeirão Piúva no rio do Peixe, sobem por este até o rio das
Cobras e por este ainda até sua cabeceira mais setentrional já na serra do Guirra, onde tiveram
inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BUQUIRA E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no alto da serra do Palmital, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão do
Tuvú, seguem pela crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da
Fazenda da Lapa, indo até a boca deste, no rio Buquira, continuam pelo espigão fronteiro em
demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rui Buquira, continuam pelo espigão
fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Buquira e, à direita, as do
rio Turvo, e por este último espigão caminham até a ponte sobre o rio Turvo, na estrada que vem
da ponte do Basílio, seguem pelo eixo da mesma estrada até o alto do espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Turvo e, à esquerda, as do rio do Peixe. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BUQUIRA E SÃO FRANCISCO XAVIER
Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo e, à esquerda, as do rio
do Peixe, no ponto em que ele é cortado pela estrada-de-rodagem que vem da ponte do Basílio,
seguem pelo espigão até atingir o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e
as do rio Buquira, à direita, indo até a serra do Queixo da Anta, já nas divisas com o Estado de
Minas Gerais. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE EUGÊNIO DE MELO E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Jambeiro, no seu cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Cajurú e, à direita, as do ribeirão Pararangaba, continuam por este último
espigão até a confluência dessas duas águas, vão, daí, em demanda da lagoa dos Veados, que
atravessam, alcançam a cabeceira do córrego do mesmo nome e por ele descem até o rio
Paraíba, e por este abaixo até a barra do ribeirão Butá. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO FRANCISCO XAVIER E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio do Peixe e, à esquerda, as do
rio Turvo, no ponto em que ele é cortado pela estrada-de-rodagem que vem da ponte do Basílio,
seguem pelo espigão, passam pelo alto do morro do Jacu, indo até a barra do ribeirão da Fartura,
no rio do Peixe, sobem por aquele e pelo ribeirão Alegre até sua cabeceira, alcançam a cabeceira
do galho oriental do rio das Cobras que fica na contravertente, descem pelo rio das Cobras até a
barra do seu galho setentrional. 
CCLXV – Município de SÃO LUIZ DO PARAITINGA (N. 254) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DE SERRA
Começam no rio Paraitinga, na barra do córrego Indaiá, sobem por aquele até a barra do córrego
dos Bastos, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Turvo, e à esquerda, as do ribeirão do Afonso, até alcançar o alto do Carapeva. 
2. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam no alto do Carapeva seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo e
ribeirão da Serra e, à esquerda, as do ribeirão das Almas até cruzar com a serra do Quebra
Cangalha. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam na serra do Quebra Cangalha, onde esta cruza com o espigão divisor entre as águas
do rio Turvo e ribeirão da Serra, à direita, e as do ribeirão das Almas, a esquerda, seguem pela
crista daquela até a cabeceira do córrego Municipal. 
4. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam na serra do Quebra Cangalha, na cabeceira do córrego Municipal, seguem pela crista
da serra até cruzar com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do rio Peixe, e as do
ribeirão da Serra. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GURATINGUETÁ
Começam na serra do Quebra Cangalha, no ponto de cruzamento com a serra da Embira, que é o
divisor entre as águas do ribeirão da Serra, à direita, e as do rio do Peixe, à esquerda, seguem
pela serra da Embira até o pico da Embira alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego da
Onça, cabeceira que fica junto ao pico da Embira, descem por este córrego até o ribeirão do
Sertãozinho, pelo qual descem até sua confluência com o rio do Peixe. 
6. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Sertãozinho, seguem pelo rio do Peixe até a
barra do córrego de João Emílio, sobem por este até a cabeceira oriental no divisor Peixe￾Limoeiro, transpõem o divisor em demanda da cabeceira do córrego Nenê Teresa, descem por
este até a barra do córrego do Limoeiro e por este, ainda, até o rio Paraitinga, pelo qual descem
até a foz do rio Itaim, vão pelo contraforte fronteiro em demanda da margem esquerda do rio Itaim,
seguem por este espigão até cruzar com o divisor da margem direita do rio Paraibuna, seguem
por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Grande, descem por este até sua barra no
rio Paraibuna, ganham o contraforte fronteiro pelo qual seguem até entroncar na cordilheira do
Mar. 
7. COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar, onde ela cruza com o contraforte que finda na confluência
do ribeirão Grande com o rio Paraibuna, continuam pela crista da cordilheira até cruzar o espigão
que leva à barra do ribeirão da Prata no rio Paraíbuna. 
8. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam no alto da cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que leva à barra do
ribeirão da Prata, no rio Paraibuna, seguem por este último espigão até a referida confluência,
continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata e, à esquerda, as do
ribeirão Barra Mansa e pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão do Chapéu, à direita, e as
do rio do Peixe, à esquerda, vão em demanda da cabeceira do córrego do Indaiá Moinho ou
Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre, pelo qual descem ao rio Paraitinga, onde tiveram
inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CATUÇABA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no espigão Peixe-Chapéu na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual descem até sua
barra no ribeirão do Chapéu, continuam pelo contraforte fronteiro entre os ribeirões Flores e
Chapéu, até cruzar com o divisor que separa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, das do
ribeirão do Chapéu, à direita, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 297/354
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CATUÇABA E LAGOINHA
Começam no divisor que separa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, das do ribeirão do
Chapéu, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego que
passa na fazenda Mato Dentro, seguem pelo divisor Chapéu-Paraitinga até entroncar com o
divisor que separa as águas do ribeirão do Chapéu das do rio Itaim. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE LAGOINHA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no divisor entre as águas do rio Paraitinga, à direita, e as do ribeirão do Chapéu, à
esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego que passa na
fazenda Mato Dentro, continuam por este contraforte até a barra deste córrego no rio Paraitinga,
pelo qual sobem até a foz do córrego Distrital, sobe, por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas dos ribeirões Pintos, à direita, e Caetanos, à esquerda, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Contravertente, descem pelo córrego Contravertente até sua barra no
ribeirão dos Caetanos, sobem pelo ribeirão dos Caetanos até sua cabeceira que contraverte com
o córrego Barreiro afluente do ribeirão das Almas, no espigão entre o ribeirão das Almas e os
ribeirões Turvo e Serra. 
CCLXVI – Município de SÃO MANUEL (N. 256) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no ribeirão Palmital na confluência do córrego da Fazenda Palmital, daí ganham o
espigão fronteiro, prosseguindo por este e pelo que contorna as águas do córrego Monjolo até a
cabeceira do braço de oeste do córrego Floresta, pelo qual descem até o rio Claro, subindo por
este até a barra do córrego das Corujas, sobem por este até sua cabeceira mais oriental,
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Fartura, e à direita, as do
ribeirão da Areia Branca, atingem a cabeceira mais meridional do córrego do Vicente, descem por
este até o ribeirão da Areia Branca e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas
deste último, em demanda da barra do córrego da Grama, córrego que nasce cerca de um km. a
oeste da Estação de Paranhos, no rio Lençóis, e descem pelo Lençóis até a embocadura do
córrego da Iara. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara, descem pelo rio até a confluência do rio
Paraíso. 
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam na confluência do rio Lençóis, com o rio Paraíso, sobem por este até a barra do ribeirão
Santo Antônio, pelo qual sobem até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem do
ribeirão da Posse, 200 metros abaixo da barra do córrego da Divisa ou Olho d’Água seguem pela
citada reta até o ribeirão da Posse, sobem por este até o córrego da Divisa ou olho d’Água e por
este ainda até sua nascente, vão daí em reta à nascente mais ocidental do córrego do Saltinho,
descem por este até sua barra no rio Tietê, e por este acima até a boca do ribeirão da Água
Vermelha. 
4. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão da Água Vermelha, e vão por aquele acima até a foz
do ribeirão de Maurício Machado. 
5. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
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Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão de Mauricio Machado e sobem por aquele até a boca
do córrego da Pedra do Cerrito. 
6. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no rio Tietê na barra do córrego da Pedra do Cerrito, sobem por este até sua cabeceira
e continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Tietê e à direita as do rio Araquá
indo até a barra do córrego Ferraz, neste último, sobem pelo Araquá até a barra do ribeirão das
Agulhas, continuam por este acima até o córrego da Divisa e por este ainda até sua cabeceira
mais meridional, prosseguem pelo espigão que deixa à direita as águas do ribeirão da Prata, e à
esquerda as do rio Araquá, até entroncar no espigão-mestre entre as águas do ribeirão da Prata e
rio Pardo, prosseguem pelo espigão-mestre até alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão da
Prata, pelo qual descem até a barra do córrego do Jacu, sobem pelo córrego do Jacu até a barra
do córrego do Poente, e por este acima, até sua cabeceira, daí alcançam e continuam pelo
espigão-mestre Rio Claro-Rio Pardo, até a cabeceira mais oriental do ribeirão Palmital, descendo
por este até a barra do córrego Fazenda Palmital, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUAS DA ROSA E AREIÓPOLIS 
Começam no espigão Fartura-Areia Branca, em frente à cabeceira do córrego do Vicente, afluente
do ribeirão Areia Branca, seguem pelo contraforte que leva à barra do córrego do Bom Sucesso
neste último ribeirão, continuam em reta até a cabeceira da água da Figueira. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E SÃO MANUEL
Começam na cabeceira da água da Figueira, seguem a rumo em demanda da cabeceira do
córrego de C. Martins, pelo qual descem até o rio Paraíso e por este acima até a boca da águas
da Rosa, continuam pelo espigão que deixa, à direita esta última e à esquerda, as águas do rio
Paraíso e córrego de Santo Antônio, até alcançar a cabeceira do pequeno córrego do Cordeiro,
pelo qual descem até o ribeirão da Areia Branca, subindo por este até sua cabeceira mais
meridional, indo depois à cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da
Rosa. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E PRATÂNIA
Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa,
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Claro, e à direita, as do ribeirão
dos Quatis, indo até a barra deste naquele e descem pelo rio Claro até a boca do córrego das
Corujas. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIÓPOLIS E SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, na barra do rio Paraíso, sobem por este até a embocadura da água da
Figueira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, esta última e à esquerda, o rio Paraíso, indo
até a cabeceira da citada água da Figueira. 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PRATÂNIA E SÃO MANUEL 
Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa,
descem por este até o rio Claro e por este acima até a barra do córrego da Santa Cruz, do
Guaratã, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganhando por fim o espigão mestre entre as águas
do rio Tietê, ao norte, e as do rio Pardo ao sul. 
CCLXVII – Município de SÃO MIGUEL ARCANJO (N. 95) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 299/354
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Turvo, onde deságua o ribeirão Cachaça, sobem por este até sua cabeceira, vão
daí em reta à cabeceira do córrego dos Almeidas, pelo qual descem até sua foz no ribeirão
Grande, vão daí em reta ao alto do Morro Grande, prosseguem pelo espigão divisor das águas
dos ribeirões Lagoão, à direita, e Mandiocal, à esquerda, em demanda da barra do ribeirão
Lagoão, no ribeirão Açude, desta barra vão em reta à barra do córrego Santa Cruz, no ribeirão
Laranja Azeda, sobem por aquele até a barra do córrego Santa Cruz dos Motas, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais oriental do braço da direita, ganham o espigão mestre Laranja Azeda￾Soares e vão em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, que fica na contravertente, descem
pelo córrego da Divisa até sua barra no ribeirão do Soares e por este abaixo até a barra do
ribeirão do Bastião, formadores do ribeirão Campinas. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam na confluência do ribeirão do Bastião e ribeirão do Soares, sobem por aquele até o
ribeirão do Pulador e por este ainda até o córrego Tapuruca, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais meridional, vão daí, em reta, à confluência do Ribeirãozinho no ribeirão da Borda, sobem do
ribeirão da Borda até sua cabeceira mais meridional, vão ao espigão que separa as águas do
ribeirão Guarapu, à direita e as do ribeirão Alegre, à esquerda, caminham por este espigão até a
serra do Paranapiacaba, prosseguem pela serra em demanda da cabeceira do córrego da Cabeça
Branca, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Pico Grande. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam na barra do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande, prosseguem pelo
contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande, até a cordilheira do Paranapiacaba, pela
qual caminham até o espigão, entre as águas do ribeirão Pereira de um lado e as do ribeirão
Travessão de outro lado. 
4. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, no cruzamento com o espigão entre o ribeirão das
Pedras e ribeirão Travessão, seguem pela crista da cordilheira que tem ai o nome local de serra
dos Agudos Grandes, até a cabeceira mais meridional do rio Taquaral. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Aguados
Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral pelo qual descem até a barra do córrego
Brejauva e por este acima até sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas dos rios
Taquaral e Paranapanema, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita, seguem por este espigão à
cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Antiga, pelo qual descem até o rio Turvo, e por
este ainda até a boca do ribeirão da Cachaça, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCLXVIII – Município de SÃO PAULO (N. 257) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba
atingem este ribeirão e por ele descem até a barra do córrego Sitio Velho de Cima, pelo qual
sobem até sua cabeceira e vão daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 300/354
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, pelo qual descem até o rio Tietê,
e por este acima até a barra do córrego Vermelho, sobem por este à sua cabeceira mais
setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Três Irmãos e
dos Garcias até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Itaim, pelo qual descem até sua
barra no rio Juqueri. 
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam no rio Juqueri, na barra do córrego Itaim, sobem pelo rio Juqueri até a foz do ribeirão
dos Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas
do rio Juqueri à esquerda, e as do rio Tietê, à direita, espigão este que tem o nome de serra do
Ajuá, seguem por esta serra e continuam pela serra da Cantareira até cruzar com o contraforte
entre as águas dos ribeirões Santa Inez e Claro. 
4. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI 
Começam na serra da Cantareira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões
Santa Inez e Claro, seguem pela serra da Cantareira e pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria
até entroncar com a serra do Pirucaia. 
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS 
Começam na serra do Capitão Freire ou da Mata Fria, no ponto de cruzamento com a serra do
Pirucaia, seguem por esta serra até o morro do Sabão, ganham a cabeceira do rio Cabuçú de
Cima, ou Guapira, e por este abaixo até desembocar no rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do
córrego Pirati-Mirim. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CURZES 
Começam no rio Tietê, na foz do córrego Pirati-Mirim, sobem por aquele até a barra do ribeirão
das Três Pontes, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o morro Vermelho
e prosseguem pelo espigão entre as águas do ribeirão Itaquera, à direita, e rio Guaió, à esquerda,
passando pelo Morro do Gerivá, até o morro do Correia, em frente à cabeceira mais oriental do
ribeirão Aricanduva. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ 
Começam no morro do Correia, em frente da cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva,
seguem pelo espigão entre as águas dos ribeirões Aricanduva, à direita, e as dos ribeirões Guaió
e Oratório, à esquerda, passando pelo morro Votussununga em demanda da cabeceira do ribeirão
Oratório e por este abaixo até o rio Tamanduateí, e por este descem até a barra do ribeirão dos
Meninos, pelo qual sobem até a foz do ribeirão dos Couros, sobem por este até a boca do ribeirão
Taboão. 
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 
Começam no ribeirão dos Couros, na boca do ribeirão Taboão, e por este acima até sua cabeceira
mais meridional, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curral
Grande, e, à direita, as do rio Jurubatuba ou Grande, indo até a cabeceira do galho da direita do
ribeirão Grota Funda, pelo qual descem até sua barra no reservatório do rio Grande ou
Jurubatuba, caminham pelo sue “thalweg” até atingir o reservatório do rio Taquacetuba, sobem
pelo rio Taquacetuba até o ribeirão Curucutú sobem por este até sua cabeceira mais meridional no
divisor entre as águas do rio Cubatão de Cima, à esquerda, e as do rio Branco, à direita, seguem
por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa. 
9. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 301/354
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio Cubatão de Cima, e, à direita, as do rio Branco, descem pelo córrego até o ribeirão
Branco de Cima e por este, ainda, até sua barra no rio Branco, descem por este até a confluência
do rio Capivari. 
10. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM 
Começam na confluência dos rios Capivari e Branco, seguem pelo contraforte entre os dois
cursos dágua até a cordilheira do Paranapiacaba, seguem pela cordilheira, indo até cruzar com o
contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú. 
11. COM O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o contraforte que demanda à
barra do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú, caminham por esse contraforte até a referida
barra, descem pelo rio Embu-Guaçú até a barra do ribeirão Vermelho, pelo qual sobem até a
ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, daí, atravessando o ribeirão do Cipó, vão em reta de
rumo S-N até o ribeirão Grande, continuam pelo contraforte da margem direita do ribeirão Grande
até o espigão entre as águas do ribeirão Parelheiros, à direita, e as do rio Embu-Guaçú, à
esquerda, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego Municipal, descem por este até o
reservatório do rio Guarapiranga, continuam pelo leito deste até a barra do córrego Jaceguava,
continuam pelo espigão que deixa as águas deste córrego à esquerda, indo até a barra do córrego
Jaraú no rio Embu-Mirim, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guarapiranga e à esquerda, as do rio Embu-Mirim,
ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão Pirajussara e por este abaixo até sua confluência
com o ribeirão Poá, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, e, à
direita, as do ribeirão Jaguaré, até o alto do morro do Jaguaré, em frente à cabeceira sudoriental
do ribeirão Carapicuíba, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DA BAQUIRIVÚ E SÃO PAULO 
Começam na ponte da linha tronco da Estrada-de-Ferro Central do Brasil sobre o ribeirão
Franquinho, descem por este até a confluência do ribeirão da Ponte Baixa, sobem por este até a
foz do córrego São Roque, também conhecido pelo nome de Vila Araguaia, sobem por este até
sua cabeceira na estrada de Cangaiba, seguem pelo eixo desta até o divisor entre as águas do
ribeirão da Ponte Baixa, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda, continuam por este divisor até a
cabeceira do córrego Açude ou de Vila Silvia, pelo qual descem até a linha férrea da Variante da
Estrada-de-Ferro Central do Brasil, desta ponte vão, em reta, à Foz do Barra Grande do Tijuco no
rio Tietê. 
2.ENTRE OS DISTRITOS DE BAQUIRIVÚ E GUAIANASES 
Começam no ribeirão Três Pontes no desaguadouro da água do Bebedouro das Pacas, sobem
por essa água até sua cabeceira, daí, vão, em reta, ao córrego Itaim, na boca do córrego do Paulo
Erfut, sobem por este até sua cabeceira no divisor Itaim-Lageado, seguem por este divisor até a
cabeceira sudoriental do córrego de João Botelho, descem por este até o ribeirão Lageado, pelo
qual descem até a barra da água das Taperas, sobem por esta água até sua cabeceira no divisor
Lageado-Água Vermelha, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Cruz dos Morros,
pelo qual descem ao córrego da Água Vermelha, daí, em reta, à foz do córrego Itagiba no rio
Itaquera. 
3.ENTRE OS DISTRITOS DE BAQUIRIVÚ E ITAQUERA
Começam na foz do córrego Itagiba no rio Itaquera, pelo qual descem até a boca do córrego
Itauba, sobem por este até sua cabeceira no divisor Itaquera-Jacú, seguem por este até a foz do
córrego do Jacupeval, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, donde vão, em reta, à
Á
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 302/354
linha férrea da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, na cabeceira norocidental da Água da Pedreira,
seguem pelo eixo da linha férrea até a ponte sobre o ribeirão Franquinho. 
4.ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAES E ITAQUERA
Começam onde o espigão entre os rios Aricanduva, Guaió e Oratório cruzam com o divisor que
separa as águas do ribeirão Caaguaçú, das do ribeirão dos Cochos, seguem por esse divisor até
a cabeceira do córrego Guabirobeira, descem por este até as barra no rio Aricanduva, continuam
pelo contraforte fronteiro até o divisor Aricanduva-Jacú, seguem por este divisor até a cabeceira
central do rio Jacu, descem por este até a boca do primeiro córrego da margem direita que
deságua logo abaixo do córrego da Fazenda Caaguaçú, sobem por esse córrego até sua
cabeceira no divisor Jacu-Itaquera, prosseguem por esse divisor até a cabeceira do córrego das
Tocas, pelo qual descem até o rio Itaquera, descem por este até o desaguadouro do córrego
Itagiba. 
5.ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO PAULO 
Começam no rio Oratório, no ponto onde ele é cortado pela reta rumo N-S, que vem da cabeceira
mais ocidental do ribeirão das Pedras, seguem pela reta até a citada cabeceira, no divisor Oratório
Aricanduva, descem pelo ribeirão das Pedras até sua barra no rio Aricanduva, sobem por este até
a barra do córrego do Pelegrino, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do
rio Aricanduva e as do ribeirão Camolinha, Gauiauna ou das Pedras, à esquerda e à direita as do
rio Verde, continuam por este divisor até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão
Franquinho, pelo qual descem até a ponte da linha tronco da Estrada-de-Ferro Central do Brasil. 
6.ENTRE OS DISTRITOS DE PARELHEIROS E SÃO PAULO 
Começam no reservatório da represa do Guarapiranga, na barra do córrego Jasseguava, sobem
por este até sua cabeceira nororiental no divisor entre as represa do Guarapiranga e o ribeirão
Parelheiros, vão daí, em reta à ponte da estrada-de-rodagem que liga Parelheiros à Capela do
Socorro, sobre o ribeirão Itaim, sobem por este até sua cabeceira nororiental no divisor entre o
ribeirão Itaim e ribeirão Bororé, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego de J. Zellig,
descem por este córrego até sua barra na represa do Bororé pela qual descem até sua foz na
represa do rio Grande ou Jurubatuba. 
7.ENTRE OS DISTRITOS DE PERÚS E SÃO PAULO 
Começam onde a serra do Ajuá cruza com a serra da Cantareira, seguem por esta serra até o
espigão entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Juqueri, à direita, prosseguem por
este espigão até a cabeceira meridional do córrego Itaim. 
CCLXIX – Município de SÃO PEDRO (N. 266) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Pedra de Amolar, sobem por este até
sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão
Serelepe e, à esquerda, as do ribeirão Turvo até a cabeceira mais oriental do ramo da esquerda
do córrego do Morro Chato. 
2. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam no espigão divisor de águas dos ribeirões Serelepe e Turvo na cabeceira mais oriental
do córrego Morro Chato, seguem pelo eixo do espigão até aos aparados da serra de São Pedro e
por estes continuam até encontrar o galho mais oriental do córrego da Fazenda da Boa
Esperança, sobem por esta água até o cume da serra. 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 303/354
3. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no “divortium aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, na cabeceira mais oriental do
córrego da Fazenda Boa Esperança, seguem pelo espigão da margem direita do ribeirão dos
Bicudos em demanda da barra do córrego Tapera, no ribeirão Grande e descem por este até a
barra do córrego do Recreio,e por este acima até sua cabeceira mais oriental, vão, em reta à foz
do córrego Gerivá, no ribeirão dos Pintos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental no
divisor entre as águas do ribeirão Pinheirinhos ou Jardim, à direita, e as do ribeirão dos Pintos, à
esquerda. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, à esquerda, e as do
ribeirão dos Pintos, à direita, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem pelo
divisor até os aparados da serra do Itaquerí, seguem pelos aparados da serra até encontrar a
cabeceira mais ocidental do galho da esquerda do ribeirão Água Vermelha. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam nos aparados da serra Itaqueri, junto à cabeceira mais ocidental do galho da esquerda
do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo espigão que separa as águas deste, a leste, das do
córrego do Macuco ou Querosene, a oeste, até a barra do córrego da Charqueada, que nasce
junto a esta localidade, no córrego do Macuco ou Querosene, descem por este até sua barra no
rio Araquá, e vão daqui em reta à barra do córrego da Fazenda Glória, no ribeirão do Paiol, sobem
pelo córrego da Glória até a barra do córrego Cascatinha, e por este acima até a sua cabeceira,
ganham a cabeceira mais setentrional do galho do ribeirão Limoeiro, que fica na contravertente,
por ele descem até o rio Piracicaba e por este abaixo até a barra do córrego do Ronca. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam no rio Piracicaba, onde deságua o córrego do Ronca e descem por aquele até a barra
do córrego da Fazenda Ondas Grandes. 
7. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam onde o córrego da Fazenda Ondas Grandes faz barra no rio Piracicaba, descem por
este até a confluência do córrego Pedra de Amolar, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1.ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO PEDRO E TUPANCI 
Começam no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Tabaranas e vão por este acima até a boca do
córrego do Inferno, seguem pelo espigão intermediário entre as duas águas até atingir o aparado
da serra de São Pedro, na ponta mais meridional do contraforte da Fazenda Algodão e pelos
aparados seguem até o córrego da Fazenda Boa Esperança. 
CCLXX – Município de SÃO PEDRO DO TURVO (N. 230) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no espigão Rio Novo-Ribeirão Santo Inácio, na cabeceira do córrego de São Francisco,
seguem pelo espigão até cruzar com o contraforte entre as águas do córregos Pendenguinha e do
Estevão. 
Í
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2. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no espigão Rio Novo-Ribeirão Santo Inácio, onde o espigão cruza com o contraforte
entre as águas dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem por este contraforte até a foz
do córrego Mombuca, no ribeirão Santo Inácio, sobem pelo córrego Mombuca até sua cabeceira,
vão daí, pelo espigão entre os rios São João à direita e Santo Inácio, à esquerda, até cruzar com
o contraforte entre o córrego Jaú, de um lado, e ribeirão das Anhumas, córrego Caçador e as
águas do Barbosa, do outro, seguem pelo contraforte em demanda da confluência do rio São João
com o seu braço da esquerda conhecido como córrego da Égua. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no rio São João, na confluência com o seu braço da esquerda, conhecido como
córrego da Égua, descem pelo João até a barra da águas do Veado, e continuam por este acima
até sua cabeceira no divisor São Paulo-Vermelho, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego Água Branca. 
4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no divisor Vermelho-São João, na cabeceira do córrego da Água Branca, seguem pelo
divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Bonito, descem por este até o rio Alambari. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Alambarí, na foz do ribeirão Bonito, descem pelo primeiro até o rio Turvo, e por
este ainda até a barra do ribeirão Três Barras. 
6. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Três Barras, vão daí em reta ao ribeirão Grande, na
foz do córrego Aguinha, donde vão por nova reta ao ponto onde o divisor entre as águas do
ribeirão Grande à direita, e as do ribeirão da Limeira, e rio Novo, à esquerda, cruza com o
contraforte entre as águas do rio Turvo, de um lado, e as do ribeirão da Limeira, do outro. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Grande, e à esquerda as do ribeirão
da Limeira e rio Novo, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Turvo, de
um lado, e as do ribeirão da Limeira, do outro, seguem por este divisor e pelo espigão entre os
rios Novo e ribeirão Santo Inácio, até entroncar com o divisor entre as águas do córrego do
Capim, de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado. 
8. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no ponto onde o contraforte entre o córrego do Capim, de um lado, e as do ribeirão
Jacutinga, do outro lado, entronca com o divisor que separa as águas do rio Novo à esquerda, e
as do ribeirão Santo Inácio, à direita, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego São
Francisco, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE UBIRAJARA E SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande, sobem por este até sua
cabeceira setentrional, no divisor São João-Alambari, vão daí em reta à cabeceira setentrional do
córrego do Retiro, descem por este pelo ribeirão Areia Branca, até o rio São João, descem por
este até a boca do córrego Taquaral, prosseguindo por este acima até sua cabeceira e daí vão
pelo espigão Anhumas-Barra Grande à cabeceira do Córrego Mombuca. 
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CCLXXI – Município de SÃO ROQUE (N. 267) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam onde o córrego de Mato Dentro deságua no rio Pirajibú, seguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas daquele córrego e as do Olhos d’Água e as do ribeirão dos Cristais, e, à
esquerda, as do ribeirão do Varjão, até encontrar a cabeceira mais ocidental do rio Apotribú de
Cima ou Potribú, situado cerca de 1 km. ao norte da estação de D. Catarina, no ramal de Itu, da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem pelo rio Apotribú de Cima até o rio Tietê. 
2. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA 
Começam onde o rio Apotribú de Cima deságua no rio Tietê e vão por este acima até a barra do
rio Jundiuvira. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam no rio Tietê, onde desemboca o rio Jundiuvira e vão por aquele acima até a barra do
ribeirão Cavetá, sobem por este e pelo ribeirão do Paiol até a barra do ribeirão Curuquara,
prosseguem pelo divisor entre estas duas águas, até encontrar com o espigão dos rios Tietê e
São João ou Barueri, em frente à cabeceira do córrego do Sabiá. 
4. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no espigão mestre Tietê-Barueri ou São João, onde este entronca com o divisor das
águas dos ribeirões Paiol e Curuquara, em frente à cabeceira do córrego Sabiá, descem por este
até o rio São João Ou Barueri, sobem por este até a foz do córrego da Viúva Maria Coelho e
prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da serra de São João por cuja cumiada seguem
até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande, pelo qual descem até sua foz no
rio Sorocaba-Mirim. 
5. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam onde o ribeirão da Vargem Grande, deságua no rio Sorocaba-Mirim, descem por este
até a barra do ribeirão Ponte Lavrada, seguem pelo espigão fronteiro até a cabeceira mais oriental
do córrego da Represa e por este até a represa do rio Sorocaba e por este abaixo até a barra do
córrego Carafá. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego Carata e vão por este acima até sua
cabeceira, transpõem espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio Pirajibú e por
este abaixo até a barra do córrego de Mato Dentro, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E TAXAQUARA
Começam na cabeceira do córrego do Sabiá, vão em reta, ao alto do morro Itapocú e, por nova
reta de rumo leste-oeste vão até o ribeirão do Colégio, pelo qual descem até o ribeirão Santo
Antônio, sobem por este até a barra do córrego Ibaté. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO ROQUE
Começam no ribeirão Santo Antônio na barra do córrego Ibaté, seguem pelo contraforte fronteiro
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da margem esquerda do córrego Ibaté até o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e as do
ribeirão Putribú de Baixo, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego da Grama,
descem por este e pelo rio Apotribú de Baixo até o rio Apotribú de Cima. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MAIRINQUE E SÃO ROQUE
Começam na ponte sobre o rio Apotribú de Cima, na estrada-de-rodagem que, da cidade de São
Roque, vai ao morro do Putribú, caminham pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
córrego do Morro Vermelho, e à direita, as do ribeirão do Saboó, indo até a barra do córrego dos
Moreiras que nasce junto à estação do mesmo nome na Estrada-de-Ferro Sorocabana, ramal da
Ituana, no ribeirão do Saboó, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Pitribú de Baixo, e, à direita, as do córrego dos Moreiras, indo até a ponte sobre o ribeirão Guaçú,
na estrada que da cidade de São Roque, vai à estação de Moreiras, vão daí, em reta, à
confluência do córrego dos Pires, no ribeirão Marmeleiros, sobem por aquele até sua cabeceira,
continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Sorocaba, e, à esquerda, as do rio
Putribú de Baixo, até a barra do córrego da Capela de Santa Cruz, no ribeirão Ponte Lavrada ou
Campina, sobem por aquele até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão fronteiro, em demanda
da cabeceira do córrego Santo Inácio, pelo qual descem até o rio Sorocaba-Mirim. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO ROQUE E TAXAQUARA
Começam no ribeirão Santo Antônio, na barra do córrego Ibaté, sobem pelo ribeirão Santo
Antônio até a boca do córrego da Divisa, continuam pelo contraforte entre o ribeirão Santo Antônio
à direita, e o córrego da Divisa, à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão Putribú de
Baixo, à direita, e as do ribeirão do Colégio, rio São João ou Barueri e ribeirão da Vargem Grande,
à esquerda seguem por este divisor até o contraforte da margem esquerda do córrego Lindeiro,
caminham por este contraforte em demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão da Vargem
Grande. 
CCLXXII – Município de SÃO SEBASTIÃO (N. 269) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na barra do córrego Parateus, no oceano Atlântico, vão, em reta, até o alto do morro do
Cedro e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vermelho e rio
Branco, e, à direita, as dos rios Uma e Cubatão até a cordilheira do Mar. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruz com o espigão que deixa à esquerda, as águas
dos rios Uma e Cubatão, e, à direita, as do ribeirão Vermelho e rio Branco; seguem pela crista da
serra do Mar até encontrar a serra do Juqueriquerê “divortium aquarum” entre as águas do rio do
mesmo nome, e os rios que vertem para o litoral. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela entronca com a serra do Juqueriquerê, seguem pela
crista desta última até alcançar a cabeceira do ribeirão Caçadinha ou São Rafael, descem por
este até sua barra no rio Claro, e por este descem até o rio Juqueriquerê e por este ainda ao
oceano Atlântico. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARESIAS E SÃO SEBASTIÃO:
Começam na serra ou Juqueriquerê, na cabeceira do ribeirão Caçadinho ou São Rafael, seguem
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pela serra até o contraforte que leva à cabeceira do córrego Lage, seguem por este contraforte até
a cabeceira do córrego Lage pelo qual descem até sua barra no oceano Atlântico. 
ILHAS 
Ficam fazendo parte integrante do município a ilha do Toque-Toque e o arquipélago de Alcatrazes
que pertencerão ao distrito de paz da sede do município, e as ilhas do Maracujá, do Monte de
Trigo, das Couves, dos Gatos e das Ilhar que pertencerão ao distrito de paz de Maresias. 
CCLXXIII – Município de SÃO SIMÃO (N. 272) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS 
Começam onde o córrego do Lageadinho ou Lageadozinho faz barra no ribeirão da Onça, sobem
por este até o ribeirão do Pântano e, por este acima, até a barra do córrego da Água Branca,
continuam pelo espigão entre estas águas até o marco do quilômetro 275 da Companhia Mogiana
de Estradas-de-Ferro, na sua linha tronco, para Ribeirão Preto, a menos de dois quilômetros ao
norte da estação de Beta e daí vão em reta à cabeceira mais próximas da águas da Cruz, primeiro
córrego afluente do ribeirão Tamanduaá, logo acima da barra do córrego da Cachoeira, descem
pelo córrego até o ribeirão Tamanduá. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam na barra da água da Cruz, primeiro córrego acima da foz do córrego da Cachoeira, no
ribeirão Tamanduá, sobem por este até a ponte da estrada-de-rodagem que de Serra Azul vai à
estação de Canaã, da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, vão em reta, até a ponte da via
férrea São Paulo e Minas sobre o ribeirão Tamanduazinho e por este acima até sua cabeceira
mais oriental, transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego
das Vassouras, pelo qual descem até o ribeirão da Prata e por este abaixo até a sua barra no rio
Pardo, em frente ao Paredão do Corvo Branco. 
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ 
Começam onde o ribeirão da Prata faz barra no rio Pardo, sobem por este até a embocadura do
ribeirão da Águas Claras. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no rio Pardo onde faz barra o ribeirão das Águas Claras, sobem por este até a barra do
córrego do Cerrado, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, daí em reta, à Lagoa que
dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO 
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas,
daí vão, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão, pelo qual descem até
receber as águas que vem do seu galho mais setentrional, prosseguindo daí, em reta, à barra do
córrego da Cachoeira no ribeirão Quatro Córregos, continuam pelo contraforte fronteiro até o
cruzamento com o divisor das águas do ribeirão Quatro Córregos e rio Bebedouro, prosseguindo
daí pelo contraforte que vai ter à barra do córrego Ponte Natural, no ribeirão Bebedouro, sobem
pelo córrego até sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão entre as águas do ribeirão Bebedouro
e ribeirão Vassununga até a cabeceira mais oriental do último, pelo qual descem até sua barra no
rio Mogí-Guaçú. 
6. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO 
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Começam onde o ribeirão Vassununga deságua no rio Mogi-Guaçú e vão por este abaixo até a
barra do rio Quilombo. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no ponto em que o rio Quilombo se lança no rio Mogi-Guaçú e descem por este até a
barra do ribeirão Guabirobas. 
8. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam onde o ribeirão Guabirobas descarrega no rio Mogi-Guaçú e vão por este abaixo até a
barra do córrego do Veado. 
9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO 
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do córrego do Veado, sobem por este até sua cabeceira,
ganham a cabeceira mais meridional do córrego do Lageadinho ou Lageadozinho pelo qual,
descem até o rio da Onça, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE LUIZ ANTÔNIO E SÃO SIMÃO 
Começam na confluência dos ribeirões da Onça e do Pântano, seguem pelo contraforte
intermediário a esses dois cursos até cruzar com o espigão mestre Pardo-Mogi-Guaçú, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do galho setentrional do ribeirão Vassununga,
pelo qual descem até a barra do galho oriental. 
CCLXXIV – Município de SÃO VICENTE (N. 238) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na confluência dos rios Capivari e Branco, sabem pelo rio Branco até a barra do
ribeirão Branco de Cima, sobem, ainda, por este e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira mais
oriental no espigão que deixa à esquerda as águas do rio Branco e à direita as do rio Cubatão de
Cima. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa no espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Branco, e, à esquerda, as do rio Cubatão de Cima, seguem pelo espigão indo até o
aparado da cordilheira do Paranapiacaba caminham pelo aparado da cordilheira atravessa o rio
Cubatão em demanda da barra do ribeirão Passareuva no rio Pilões. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na confluência do ribeirão Passareuva, no rio Pilões, por este descem até o rio
Cubatão, vão daqui a rumo à cabeceira mais setentrional do córrego da Mãe Maria, pelo qual
desce até o ribeirão dos Queirozes, seguem por este abaixo até o rio Santa Ana, e por este,
ainda, até o rio Branco ou Boturoca, descendo ainda alcançam o largo da Pompeba passando ao
norte da ilha do mesmo nome até a barra do rio Bugres e por este acima até a barra do córrego da
Divisa, vão daqui em reta ao alto do morro Cotupe e ainda por nova reta, à ponte mais ocidental
da ilha de Urubuquessaba. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN 
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Começam no oceano Atlântico, onde deságua o rio Mongaguá, sobem por este até a forquilha dos
seus dois principais galhos formadores, prosseguem pelo espigão intermediário, que é a serra do
Mongaguá, seguem pela crista desta até cruzar o divisor que contorna as águas do rio Bichoró e
as do córrego Guapiruvú, acompanham este último divisor e alcançam a confluência do rio
Capivari, no rio Branco, onde tiveram inicio estas divisas. 
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município a ilha Porchat que pertencerá ao distrito de paz da
sede do município. 
CCLXXV – Município de SARAPUÍ (N. 96)
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Itapetininga, onde faz barra o ribeirão Campinas e vão por aquele abaixo até a
foz do córrego da Várzea, sobem por este até a sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão
a procura da cabeceira mais ocidental do ribeirão da Divisa ou Dúvida e vão por este abaixo até a
sua foz no rio Sarapuí. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam onde o ribeirão da Dúvida ou da Divisa faz barra no rio Sarapui e vão por este acima
até a embocadura do ribeirão Pirapora. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Sarapuí, onde deságua o ribeirão Pirapora e vão por aquele acima até a barra do
córrego dos Rodrigues.
4. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam no rio Sarapuí na barra do ribeirão dos Rodrigues também chamado dos Pereiras,
sobem por este até o córrego da Ilha pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas
do ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, e as do ribeirão Faxinal, à direita, seguem por este divisor
até a cabeceira sudoriental do ribeirão Faxinal, pelo qual descem até a barra do ribeirão Seco,
sobem por este até sua cabeceira sudocidental no espigão-mestre dos rios Sarapuí e Turvo,
seguem por este espigão-mestre até a cabeceira oriental do córrego da Barra, pelo qual descem
até o rio Turvo, descem por este e, pelo rio Itapetininga até a barra do ribeirão Campina, onde
tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVI – Município de SERRA AZUL (N. 274)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam no ribeirão Tamanduá, à margem esquerda, onde faz barra a água da Cruz, primeiro
córrego que deságua logo acima do córrego Cachoeira ou Santa Maria, descem pelo Tamanduá
até a confluência do ribeirão Tamanduazinho, vão desse ponto em reta à cabeceira do córrego do
Itambé, descem por este até sua barra no córrego Serrinha, descem por este até a embocadura
do córrego Capoeirinha, pelo qual sobem, continuando pelo seu braço mais oriental até a sua
cabeceira principal, daí atingem o alto da serra Azul, pela qual seguem até o espigão divisor de
águas dos córregos serra Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda, pelo qual prosseguem até a
ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, sobre o rio Pardo.
Í Ó
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 310/354
2. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, na ponte da Estrada-de-Ferro, São Paulo-Minas, sobem pelo rio até a
barra do rio Araraquara.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo onde faz barra o ribeirão Araraquara, sobem pelo rio Pardo até a barra do
ribeirão da Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, sobem por este até a barra do córrego
das Vassouras, e por este acima até a sua cabeceira mais ocidental, procuram, em reta, a
cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho cabeceira que deixa a fazenda Santo
Agostinho, à direita, e Santa Elisa, à esquerda, e vão pelo ribeirão abaixo, até a ponte da Estrada￾de-Ferro São Paulo-Minas, daí prosseguem em reta até a ponte sobre o ribeirão Tamanduá, na
estrada-de-rodagem que, de serra Azul, vai à estação de Canaã, descem pelo ribeirão Tamanduá
até a barra do córrego Água da Cruz, da margem esquerda logo acima da barra do córrego
Cachoeira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVII – Município de SERRA NEGRA (N. 275)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam na confluência dos ribeirões serra Negra e morro Agudo, formadores do rio da Penha,
seguem pelo espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, até cruzar com a serra das
Águas Claras, seguem pela crista da serra até entroncar com o contraforte entre as águas do
córrego J. Machado, ou da Fazenda Boa Esperança, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à
direita, no bairro dos Costas.
2. COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA
Começam na serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde a serra cruz com o contraforte
que deixa, à direita, o ribeirão das Tabaranas, e à esquerda, as do córrego de J. Machado, ou da
Fazenda Boa Esperança, seguem pelo contraforte até a confluência destes dois cursos e pelo
ribeirão Tabaranas abaixo, até sua foz no rio do Peixe, seguem pelo contraforte fronteiro a esta
barra que é o divisor das águas dos rios Peixe-Tabaranas, até entroncar na serra dos Mosquitos,
caminham pela serra dos Mosquitos até o cruzamento com o contraforte entre as águas do
ribeirão dos Mosquitos e as do córrego da Lage, seguem por este contraforte em demanda da
barra do ribeirão dos Pintos, no ribeirão dos Mosquitos e por este descem até o rio do Peixe, pelo
qual sobem até a boca do ribeirão Boa Vista ou Salto.
3. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na barra do ribeirão Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe, seguem pelo espigão da
margem direita daquele ribeirão, até cruzar o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao
norte, e as do rio Camandocaia, ao sul.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde cruza com o contraforte da margem
direita do ribeirão da Boa Vista ou Salto, seguem pelo espigão mestre Peixe-Camandocaia, até
cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego que desce da fazenda Santa
Maria, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Oeste, no ribeirão Monte
Alegre, sobem pelo córrego Oeste até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Camandocaia,
prosseguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão entre o córrego do rio da Prata, à
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 311/354
direita, e rio Camandocaia, à esquerda, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da
Fazenda São Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, vão daí
em reta ao espigão da margem direita dos córregos da fazenda Cascata, no lugar denominado
Capão das Jaboticabeiras, daí seguem por este espigão e pelo contraforte intermediário que
contorna a nascente do córrego da Fazenda Vinte Palmos, até sua extremidade entre as águas
dos córregos da Fazenda Vinte Palmos e São Francisco, vão, daí, em reta ao pontal do espigão
Campineiro-São Francisco, cerca de 600 metros a noroeste da sede da fazenda São Francisco,
prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro e Demétrio
Silveira de um lado e São Francisco, antiga Paiol, de outro, até a cabeceira do córrego da
Fazenda Roso, córrego que nasce a este da sede desta fazenda, descem por este córrego até
sua barra no ribeirão da serra Negra e por este ainda até sua junção com o ribeirão do morro
Agudo, formadores do rio da Penha onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVIII – Município de SERTÃOZINHO (N. 277)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desemboca o ribeirão Palmital, vão daí em reta a barra do
córrego do Mico, no córrego do Bananal, sobem por aquele até onde é cortado pela reta norte-sul
que vem da nascente do córrego Sorocaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam onde o córrego do Mico é cortado pela reta de rumo norte-sul que vem da nascente do
córrego Sorocaba, sobem pelo córrego do Mico até a lagoa donde se origina, daí vão em reta à
confluência do córrego da Fazenda Santa Elisa (antiga Santo Antônio) no córrego da Vendinha,
formadores do córrego Ponte Nova, daí seguem por nova reta à ponte sobre o córrego das Pedras
na estrada Sertãozinho-Pontal, sobem pelo córrego das Pedras até seu galho que vem da
fazenda Engenho Central, sobem por este galho até sua cabeceira setentrional, daí seguem em
reta à cabeceira do córrego dos Sítios, descem por este até o córrego Tamboril, pelo qual descem
até sua foz no rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, na foz do córrego Tamboril, sobem por aquele até a barra do córrego
Jatobá.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio Pardo, onde deságua o córrego do Jatobá, sobem por este até encontrar a reta
com direção este-oeste que parte da confluência do córrego da Lagoa, no ribeirão das Tabocas,
prosseguem por esta reta até a referida confluência, daí sobem pelo ribeirão das Tabocas, até sua
cabeceira mais meridional, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Sertãozinho, e, à esquerda, as do ribeirão Preto, até encontrar a reta de rumo este-oeste, que
vem da barra do córrego da Colônia Fundão, no ribeirão do Sertãozinho, prosseguem pela reta
até a referida barra, descem pelo ribeirão do Sertãozinho até a confluência da água que vem da
Colônia Guerra, da Companhia Dumont, sobem pela água até sua cabeceira e daí em reta à
cabeceira mais próxima e setentrional do córrego da Formiga, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão da Onça, subindo pela Onça até o desaguadouro do córrego do Moinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho, seguem pelo contraforte que deixa,
à esquerda, as águas do córrego do Moinho, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
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da Onça, à direita, e as do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, prosseguem por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego da Lagoa, pelo qual descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do córrego da Lagoa, descem por aquele até a barra do
ribeirão Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRINHA E SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na barra do rio da Onça e vão por este acima até a barra do
córrego da Formiga.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CRUZ DAS POSSES E SERTÃOZINHO
Começam no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego da Lagoa, vão daí em reta a cabeceira do
córrego São Miguel, que fica pouco no sul da sede da fazenda de Dona Rita, procuram o espigão
que deixa à direita as águas deste último córrego e à esquerda, as do córrego de Vitório Massa,
caminham por esse espigão até a confluência dos dois cursos, e vão depois em reta à barra do
pequeno córrego dos Sítios, no córrego de Tamboril.
CCLXXIX – Município de SILVEIRAS (N. 299)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam na serra da Bocaina que é o divisor entre as águas dos rios Paraitinga e Paraíba na
cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras, seguem pela serra da Bocaina até a
cabeceira mais meridional, do galho do sul, do córrego de Ramilio Imboava, descem por este
córrego até sua barra no córrego Urutaguá, pelo qual descem até o ribeirão São Miguel, descem
ainda por este até o rio do Bravo, descem por este até sua barra no rio Bocaina, pelo qual descem
até a boca do córrego Nossa Senhora da Conceição, seguem pelo contraforte da margem direita
deste córrego até entroncar com o divisor Bocaina-Palmital, caminham por este divisor e pelo
contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital até a barra do córrego Cantagalo no ribeirão
Palmital, sobem pelo córrego Cantagalo até o córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor até entroncar com o divisor entre o ribeirão do Alegre, à esquerda, e o
ribeirão do Paiol, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Dorotéia ou
Santa Cabeça.
2. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Alegre, à esquerda, e as do ribeirão do Paiol, à
direita, na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, seguem pelo divisor até cruzar
com o contraforte entre o ribeirão do Paiol, à direita e o córrego da Fazendinha, à esquerda,
prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Fazenda no rio Itagaçaba,
pelo qual descem até o córrego da Igrejinha, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas
deste córrego, à direita, e as do córrego Barro de Telha, à esquerda, até o contraforte Igrejinha￾Pitangueiras, prosseguem por este contraforte até entroncar com o divisor entre as águas dos
córregos Pintagueiras e do Sertão.
3. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começam onde o contraforte entre os córregos Pitangueiras e Igrejinha cruza com o divisor entre
as águas do córrego do Sertão, à esquerda, e as do córrego da Igrejinha, à direita, seguem por
este divisor até o divisor Itagaçaba-Paraiba, continuam por este divisor até entroncar com o divisor
entre as águas dos córregos dos Gregórios e de Antônio Fundati.
Í
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4. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no divisor Paraíba-Itagaçaba no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
córregos dos Gregórios e de Antônio Fundati, seguem pelo divisor Paraíba-Itagaçaba até
entroncar com o contraforte entre os córrego São Braz e Boa Ventura, prosseguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego São Braz, no rio Itagaçaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio Itagaçaba, na barra do córrego São Braz, sobem por aquele até a confluência do
ribeirão Itagaçabinha, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre
Paraíba-Paraitinga, pelo espigão mestre caminham em demanda da cabeceira do rio Paraitinga,
vão, daí, em reta, à barra do córrego Curral Velho, no ribeirão dos Cochos, e sobem pelo Curral
Velho até sua cabeceira no divisor das águas do rio Macacos, à direita, e Paraitinga, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no divisor das águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do rio Macacos, à direita, na
cabeceira do córrego Curral Velho, seguem pelo divisor em demanda da cabeceira do córrego
Gingau e por ele descem até sua barra no rio Paraitinga, por este ainda até a barra do ribeirão
Entrecosto ou Macacos.
7. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam no rio Paraitinga, na barra do ribeirão dos Macacos, pelo qual sobem até a foz do
ribeirão da Lagoa, sobem por este até a barra do córrego das Cachoeiras, barra que fica pouco
acima das cachoeiras, sobem pelo córrego das Cachoeiras até sua cabeceira mais setentrional na
serra da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios Paraitinga e Paraíba, onde tiveram
inicio estas divisas.
CCLXXX – Município de SOCORRO (N. 279)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam no espigão mestre Peixe Camandocaia onde ele cruza com o espigão da margem
direita do ribeirão da Boa Vista ou Salto, seguem por este último espigão até a barra do ribeirão
Boa Vista, no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA
Começam na barra do ribeirão Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe, atravessam este rio e
continuam pelo espigão que separa as águas dos ribeirões Jaboticabal, Freitas ou Tanque e
Monte Sião, à direita, e, à esquerda, as dos ribeirões dos Barbosas, Barreiro e Água Quente, até a
serra do Sião e pela crista desta ao pico do Morro Pelado já nas divisas de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no pico do morro Pelado, na serra do Sião, continuam pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até o rio Camandocaia ou Guardinha.
4. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego do Boava, descem por aquele até a ponte da
estrada que de Cachoeirinha, vai à Lagoa, e daí, em reta, à foz do ribeirão da Fazenda Velha, no
rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da Fazenda Velha, ganham o espigão que
contorna as águas do córrego dr. Norberto, indo até o entroncamento do espigão mestre Peixe-
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Camandocaia, com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou Salto, onde tiverem
inicio estas divisas.
CCLXXXI – Município de SOROCABA (N. 280)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sarapuí, onde deságua o rio Pirapora, vão por este acima até a barra do córrego
do Barulho, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirapora e à esquerda as
do ribeirão Ipanema, até cruzar o divisor entre as águas do rio Ipanema e ribeirão do Lageado ou
Ipanema-Mirim prosseguem por este divisor até a confluência destes dois ribeirões e descem pelo
Ipanema até a foz do córrego Municipal, daí, vão, em reta, ao divisor Ipanema-Sorocaba na
cabeceira sudocidental do córrego da Olaria pelo qual descem até sua barra no rio Sorocaba,
descem por este até a barra do ribeirão Indaiatuba.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Indaiatuba e vão por este acima até sua
cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até o contraforte da
margem esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte caminham até a barra do córrego
Chico Pais no ribeirão Avecuia, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais oriental e, de novo,
pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
rio Avecuia e, à direita as do ribeirão Conceição.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca o divisor do Avecuia e Conceição,
procuram a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Eufrásio e por este descem até o ribeirão
Tapera Grande, sobem por este até a barra do córrego Monteiro de Carvalho e vão por este acima
até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão fronteiro em demanda da barra do ribeirão do
Varjão no rio Pirajibú e por este acima até a barra do córrego de Mato Dentro.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam onde faz barra o córrego de Mato Dentro no rio Pirajibú e vão por este acima até sua
cabeceira mais meridional, transpõem o espigão divisor entre os rios Sorocaba ao sul, e Pirajibú,
ao norte, em demanda da cabeceira do córrego Carafá e por este abaixo até sua barra na represa
do rio Sorocaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego Carafá e pela represa continuam até a
barra do ribeirão Parurús.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do ribeirão do Parurús e pela represa
prosseguem até o Poço, vão do Poço contornando o espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Jurupará, até a confluência do córrego Machadinho no ribeirão Jurupará, pelo qual
descem até o rio Pirapora, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão Pirapora-Lavras, pelo
qual caminham em demanda do morro da Pedra, vão, daí, em reta à barra do córrego Tanque
Preto no ribeirão das Lavras, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão Lavras-Pereiras e
por este seguem até a cabeceira do galho mais setentrional do ribeirão dos Pereiras, pelo qual
descem até o rio Sarapui, prosseguindo pelo espigão, que deixa, à direita, as águas do ribeirão do
Barreiro até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, vão desta cabeceira em
reta de rumo leste-oeste ao espigão entre as águas do rio Sarapuí e ribeirão dos Rodrigues.
7. COM O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
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Começam no espigão entre as águas do rio Sarapuí, à direita, e ribeirão dos Rodrigues, à
esquerda, onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais
ocidental do córrego Pinhal, seguem pelo espigão até a confluência do rio Sarapuí com o ribeirão
dos Rodrigues.
8. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam na confluência do rio Sarapuí com o ribeirão dos Rodrigues e vão por aquele rio abaixo
até a barra do rio Pirapora, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E VOTORANTIM
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do rio
Sorocaba, em frente à cabeceira do córrego Carafá, seguem pelo espigão, até frontear a
cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim, que é a mais meridional.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BRIGADEIRO TOBIAS E SOROCABA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú e, à esquerda as do rio
Sorocaba, em frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim que é a mais
meridional, seguem pelo rio abaixo até a barra do ribeirão Tapera Grande e por este acima até a
foz do córrego da Fazenda do Eufrásio.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SALTO DE PIRAPORA E SOROCABA
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Lageado e, à direita, as do
rio Ipanema, onde ele cruza com o espigão que deixa, à esquerda, o mesmo rio Ipanema, e, à
direita, as águas do rio Pirapora e ribeirão Cuiabá, seguindo por este divisor até frontear a
cabeceira mais setentrional do córrego dos Campos de Itinga.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE SALTO DE PIRAPORA E VOTARANTIM
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego dos Campos de Itinga, descem por este até
o ribeiroã Cuiabá e vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuando depois
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego de Machadinho até a barra do ribeirão
Jurupará, no rio Pirapora.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE SOROCABA E VOTORANTIM
Começam no espigão que deixa, à direita as águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do ribeirão
Cubatão, em frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim, e seguem por esse
espigão em demanda da barra do córrego do Vidal no rio Sorocaba, continuam pelo espigão
fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego ou da água do Ferraresi e, à direita, as do
córrego do Lageado, em demanda da barra do córrego da Divisa no rio Ipanema, sobem por
aquele até sua cabeceira no espigão chamado Campos de Itinga e por este espigão caminham
até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego de Campos de Itinga.
CCLXXXII – Município de TABAPUÃ (N. 70)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na foz no rio São Domingos, e vão por aquele acima até a boca do
córrego Capituvinha.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
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Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha, sobem por aquele até a confluência do
ribeirão da Onça e vão por este acima até a embocadura do ribeirão das Águas Claras.
3. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão Águas Claras, sobem por este até a confluência
do córrego Angola, continuam pelo contraforte intermediário a estes dois cursos, até o espigão
mestre São Domingos-Onça, pelo qual caminham, até o divisor que leva à cabeceira do córrego
Ipê, seguem por esse divisor à cabeceira do córrego Ipê, descem por este até o rio São
Domingos, e por este ainda até a boca do córrego de José Inácio ou Matão, que passa junto à
sede da Fazenda Zaíra.
4. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio São Domingos, na foz do córrego de José Inácio ou Matão descem por aquele
até o rio Turvo, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVAIS E TABAPUÃ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão Grande e vão por este acima até sua
cabeceira, ganhando depois, a rumo o espigão mestre Turvo-São Domingos.
CCLXXXIII – Município de TABATINGA (N. 103)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio São Lourenço, e, à direita, as
do ribeirão de São João, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, seguem pelo divisor
entre o ribeirão São João e rio São Lourenço, em demanda, da cabeceira do córrego do Torquato,
pelo qual descem ao córrego do Barreiro e por este ainda ao ribeirão Espírito Santo, subindo por
este até a barra do córrego da Baixada.
2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO 
Começam no ribeirão Espírito Santo, na barra do córrego da Baixada, sobem por aquele até a foz
do córrego do Barreiro e por este até sua cabeceira procurando, depois, a rumo, a cabeceira mais
ocidental do córrego da fazenda São Joãozinho, pelo qual descem até o ribeirão de São João,
desta confluência vão em reta à barra do córrego da Turma, no córrego Fundo, sobem por aquele
até sua cabeceira, cortam os trilhos da Estrada-de-Ferro Araraquara, no seu ramal de Silvânia,
cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Uparoba e alcançam a cabeceira do galho da
direita do córrego da Água Sumida, pelo qual descem até o ribeirão Itaquerê.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Itaquerê, na foz do córrego da Fazenda Água Sumida, descem por aquele até a
barra do córrego Bonito, vão pelo espigão entre os rios Itaquerê e Jacaré-Guaçú, até o
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Meia Légua, caminham pelo
contraforte até a barra do córrego da Meia Légua no rio Jacaré-Guaçú.
4. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na barra do córrego Meia Légua, descem por aquele até a ponte
da Estrada-de-rodagem que de Tabatinga vai a Bariri, na fazenda do dr. Gastão de Faria.
5. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
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Começam no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da Estrada-de-rodagem que vai para Bariri, descem pelo
rio até a barra do córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do
córrego da Graminha e, por este abaixo, até o ribeirão de São João, pelo qual sobem, até a
embocadura do córrego do Sapo ou Macaúbas e por este ainda, até sua cabeceira, onde tiveram
inicio esta divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA EUROPA E TABATINGA
Começam no espigão-mestre, entre as águas do rio Itaquerê, ao sul, e as do ribeirão de São
João, ao norte, em frente à cabeceira do galho da direita do córrego da Água Sumida, caminham
pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego Palmital, vão por este abaixo até o rio
Itaquerê, e por este ainda até sua barra no rio Jacaré Grande.
CCLXXXIV – Município de TAMBAÚ (N. 66)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no córrego do Inferninho, onde deságua o córrego Silvino de Matos indo daí em reta à
cabeceira mais ocidental do córrego da Linde, pelo qual descem até sua barra no córrego Fundo,
vão por este abaixo até o ribeirão Quebra-Cuia e descem por este até o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão Quebra-Cuia e sobem por aquele até a barra do
ribeirão da Boiada.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam na barra que o ribeirão da Boiada faz no rio Pardo e sobem por este até a barra do rio
Tambaú.
4. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no rio Pardo, onde deságua o rio Tambaú, vão por este acima até a barra do córrego
Tijuco Preto, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquaruçú, e, à
direita, as do rio Tambaú, até o alto do Morro da Lage, junto ao sinal geodésico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, daí prosseguem pelo “divortium
aquarum” dos rios Pardo e Mogi-Guaçú, até o entroncamento com o contraforte divisor das águas
do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado, e rio Claro, do outro.
6. COMO O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam no espigão mestre rio Pardo-Mogí-Guaçú, no ponto de cruzamento com o contraforte
divisor de águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado e rio Claro, do outro, continuam
pelo espigão mestre até cruzar com a Serra do córrego Fundo que divide as águas do córrego do
Inferninho, à direita, e as do córrego da Fazenda Silvino de Matos, à esquerda, vão pela crista da
serra até a confluência destas duas águas, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXXV – Município de TANABÍ (N. 282)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
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Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Soledade, sobem por este até sua
cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Turvo, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Piedade, pelo qual descem até a foz do córrego do Mangue, continuam pelo
contraforte entre as águas deste córrego à esquerda, e as do córrego da Cachoeira, à direita, até
o espigão rio Preto-ribeirão Marinheiro, caminham por este espigão até a cabeceira do ribeirão
dos Tomazes, pelo qual descem até a barra do córrego Joaquim José, deste ponto vão em reta à
cabeceira do braço da esquerda do ribeirão Guabiroba, descem por este até sua barra no rio
Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Guabiroba sobem pelo rio Turvo até a confluência do
rio Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Turvo na confluência com o rio Preto, sobem por este até a foz do córrego da
Cruz.
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto na foz do córrego da Cruz, sobem pelo rio Preto até a barra do ribeirão
Jataí.
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Jataí, sobem por este até a barra do córrego da Divisa
ou Barro Preto, sobem por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Jataí e, à esquerda, as do córrego do Bálsamo, seguem por este divisor até o espigão￾mestre entre as águas do rio Turvo e rio São
6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no espigão-mestre entre as águas do rio Turvo e as do rio São José dos Dourados na
cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê, conhecido como córrego do Tatú, seguem pelo espigão￾mestre até encontrar a cabeceira do córrego da Grama, pelo qual descem até o córrego Fortaleza,
e por este ainda até o ribeirão São José dos Dourados, pelo qual descem até a barra do córrego
Encachoeirado.
7. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam na barra do córrego Encachoeirado no rio São José dos Dourados, descem por este
até a barra do córrego Soledade, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO DE CAMPOS E COSMORAMA
Começam no rio Preto, na barra do ribeirão Piedade, pelo qual sobem até a barra do córrego do
Mangue.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE COSMORAMA E IBIPORANGA
Começam no rio Preto, na barra do ribeirão Bonito, pelo qual sobem até o córrego Jambeiro ou do
Meio.
3 . ENTRE OS DISTRITOS DE COSMORAMA E TANABÍ
Começam no ribeirão Bonito na barra do córrego do Meio ou Jambeiro, sobem por este até sua
cabeceira, daí vão em reta até a cabeceira do córrego da Vargem Comprida, pelo qual descem e
pelo córrego Carvalho até sua barra no rio São José dos Dourados.
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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4. ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPORANGA E TANABÍ 
Começam no ribeirão Jataí na barra do córrego Malhados, vão daí em reta à foz do córrego
Cambauva no ribeirão Cachoeira, sobem pelo córrego Cambauva até sua cabeceira no divisor
Cachoeira-Bonito, daí vão em reta à cabeceira do córrego Barro Preto ou Capim, descem por este
e pelo ribeirão Bonito até a foz do córrego do Meio ou Jambeiro.
CCLXXXVI – Município de TAPIRATIBA ( N. 52 )
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no cruzamento do “divortium aquarum” das águas do rio Pardo e as do rio Canoas, com
o contraforte da margem esquerda das águas do córrego José Eugênio, que passa junto à
estação do mesmo nome, da companhia Mogiana de Estada-de-Ferro, seguem pelo divisor entre
as águas do rio Guaxupé, à direita, e as dos ribeirões da Varginha, Bocaina e Canoinhas ou
Igaraí, à esquerda, até entroncar no espigão entre as águas dos córregos Canoinhas e Forros e
ribeirão das Canoas ou Santa Bárbara, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no entroncamento do divisor de águas entre o rio Guaxupé, e o córrego Igaraí, com o
espigão divisor entre esses mesmos cursos d’água, com as do ribeirão Canoas ou Santa Bárbara,
seguem pelas divisas co o Estado de Minas Gerais até a cabeceira mais oriental do córrego do
Cedro.
3. COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começam no “divortium aquarum” dos rios Fardo-Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do
córrego do Cedro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Conceição, descem ainda por este
até sua barra no ribeirão Cã-Cã, e por este abaixo até a foz do córrego Faisqueira, pelo qual
sobem até a barra do córrego da Fazenda Rosa Branca, por este ainda até sua cabeceira, vão,
daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego do Retiro, descem por este até sua barra no
ribeirão Areias, e continuam por este abaixo até desembocar no rio Pardo.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 
Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão Areias, descem por aquele até a embocadura do
ribeirão Guaxupé, sobem por este até a foz do córrego da Divisa, procuram depois o espigão que
deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do córrego José Eugênio, que passa junto à
estação do mesmo nome, da Companhia Mogiana de Estrada-de-Ferro, prosseguem por este
espigão até entroncar no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, as do rio Canoas,
à esquerda, onde tiveram início estas divisas.
Distrito de paz de ITAIQUARA
Fica suprimido o distrito de paz de Itaiquara, sendo seu território anexado ao distrito de paz da
sede do município.
CCLXXXVII – Município de TAQUARITNIGA ( N. 283 )
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no rio dos Porcos na barra do ribeirão Tanque, sobem por este até a boca do córrego
das Areias sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no espigão entre as águas dos
ribeirões dos Porcos e da Onça, seguem por este espigão em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego dos Mendes, que fica na contravertente, descem por este até a boca do
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https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 320/354
córrego da Divisa, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa até o divisor
entre as águas dos ribeirões dos Mendes e da Onça, caminham por este divisor em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego do Saul Burker, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
da Lagoa, tambem chamado de Boa Vista dos Olhos d’Água.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO 
Começam no ribeirão da Lagoa, tambem chamado e Boa Vista dos Olhos d’Água na barra do
córrego Saul Burker, sobem por aquele até a boca do pequeno córrego chamado Rocha e por
este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça,
à esquerda, as do ribeirão dos Porcos, à direita, passam pelo alto do morro da Broa, contornam as
águas do ribeirão da Onça e alcançam a cabeceira do córrego Rico, descem por este até o
córrego da Fazenda de P. Paulo Corrêa, e por este acima até sua cabeceira do galho da
esquerda, ganham a cabeceira do córrego da Fazenda Amélia, que fica na contravertente e por
ele descem até o córrego do Rumo e por este abaixo até o córrego Rico.
3. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no ribeirão impropriamente chamado córrego Rico, na foz do córrego Rumo, descem
por aquele até a boca do córrego do Carrão e por este acima até sua cabeceira mais oriental, vão
daí em reta, à cabeceira do córrego da Fazenda do Coco, pelo qual descem até o córrego do
Coco.
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco, sobem pelo córrego do
Coco até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental, vão daí em reta, à confluência do córrego Gengibre, no ribeirão Bom Fim, vão desta barra
por nova reta à barra do córrego Cocuí, no córrego do Luciano.
5. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa na barra do córrego do Luciano, no córrego Cocuí, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidental, prosseguem pelo espigão-mestre entre as águas do ribeirão da Dobrada, à
esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, à direita, contornam as águas do ribeirão dos Porcos, em
demanda da barra do córrego da Fazenda Santa Eliza, no ribeirão da Dobrada, descem por este
último até a barra do córrego da Fazenda São Luiz, e continuam pelo espigão fronteiro em
demanda do “divortium aquarum” entre o ribeirão da Dobrada e o ribeirão do Marimbondo, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Onça e por este descem até o rio São Lourenço,
e por este abaixo até a foz do córrego Santa Teresa ou da fazenda da Viúva d’Auria.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Santa Teresa ou Fazenda da Viúva d’Auria,
descem pelo rio São Lourenço, até a barra do córrego Lourenço, pelo qual sobem até sua
cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Agulha, pelo qual descem à barra do córrego da
Lanceta ou Floresta e por este descem ao córrego Lageadinho Velho ou seco pelo qual sobem até
sua cabeceira mais setentrional, ganham o espigão-mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual
caminham em demanda da cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos e por este
abaixo até o córrego São João, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Porcos e por este
ainda até a barra do ribeirão do Tanque, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO RODRIGUES E JURUPEMA
Começam no morro da Broa, seguem pelo espigão divisor que deixa, à direita as águas do
córrego Água Suja, e, à esquerda, as do ribeirão Jurema, indo te a ponte sobre a Água Suja da
estrada-de-rodagem que da vila de Jurema vai à vila de Agulha continuam pelo eixo dessa
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 321/354
estrada até a ponte sobre o rio Taquari sobem por este até a foz do primeiro córrego da sua
margem direita e continuam pelo espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas deste último
afluente, contornam as cabeceiras dos córregos do André e da Capivara, indo até a ponte sobre o
córrego das Areias na mesma estrada-de-rodagem acima citada.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E JURUPEMA
Começam no ribeirão dos Porcos, na barra do córrego São João, sobem por aquele até a
embocadura do córrego Itaguaçaba.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E TAQUARITINGA
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego de Itaguaçaba, vão pelo primeiro acima até a
foz do córrego do Valério, pelo qual sobem pelo seu galho da esquerda, até sua cabeceira,
ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao norte, e as do córrego da Água
Limpa, ao sul e pelo espigão caminham até atingir a cabeceira nororiental do Água Limpa, pelo
qual descem até o ribeirão São Lourenço.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEMA E TAQUARITINGA
Começam no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça ao norte, e as do ribeirão dos
Porcos, ao sul, em frente à cabeceira do pequeno córrego que vai desaguar no ribeirão Jurema,
junto à ponte da estrada-de-rodagem que da cidade de Taquaritinga vai a vila de Jurupema,
descem por este córrego ao ribeirão citado e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego Itaguaçaba, e, à esquerda, as do córrego da Barrinha, indo até a confluência
daquele no ribeirão dos Porcos.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ERNESTINA E TAQUARITINGA
Começam no ribeirão Dobrada, na foz do córrego da Fazenda São Luiz, sobem por este até sua
cabeceira, ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao norte e as do ribeirão
Dobrada ao sul pelo qual caminham até frontear a cabeceira da esquerda do córrego da colônia
Poço Fundo, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos, e continuam pelo espigão que deixa à
direita as águas do córrego das Posses, e à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Maria, até
o contraforte intermediário entre as águas do córrego do Pimenta, à esquerda, e as do córrego do
Coco, à direita, seguem por este contraforte até a confluência destes dois cursos, descendo pelo
córrego do Coco abaixo até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro.
CCLXXXVIII – Município de TAQUARITUBA ( N. 105 )
a) Limites municipais:
1 . COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios Itararé e Verde,
à esquerda, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca:
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no espigão-mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios Itararé e
Verde, à esquerda, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca descem por
este até o ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Taquari:
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Taquari na foz do ribeirão Bonito, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão
do Vaquejador;
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 322/354
Começam no ribeirão do Vaquejador, onde faz barra no rio Taquari, sobem por aquele até sua
cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o
ribeirão Muniz, prossegue pelo contraforte fronteiro até cruzar o divisor entre as águas do rio
Taquari, à direita, e as do rio Verde, à esquerda, seguem por este divisor até frontear a cabeceira
mais oriental do ribeirão da Ariranha, onde tiveram início estas divisas.
CCLXXXIX – Município de TATUÍ (N. 285 )
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam no espigão da Areia Branca, no ponto de cruzamento com o espigão divisor da águas
do rio Feio e ribeirão Aleluia, prosseguem pelo último espigão até seu entroncamento no divisor
conhecido pelo nome de Fogaça, que é o espigão entre as águas dos rios Feio, Conchas e
ribeirão Aleluia, pelo divisor continuam até entroncar com o espigão, que deixa à esquerda, as
águas do rio Conchas e à direita as do ribeirão Aleluia, prosseguem por este divisor até cruzar no
divisor da águas do rio Conchas e ribeirão da Vargem.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam no espigão-mestre entre as águas do rio Conchas, à esquerda, e as do ribeirões Aleluia
e Onça, à direita, no ponto em que é cruzado pelo espigão que deixa as águas do rio Conchas de
um lado e as do ribeirão da Vargem do outro, seguem pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira da água da Divisa pela qual descem até sua barra no córrego das Perobas, descem por
este até a água da fazenda Paineiras, formadores do ribeirão de Dentro.
3. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam no ribeirão de Dentro, onde faz barra o córrego das Perobas e vão por aquele abaixo
até o ribeirão da Onça e por este ainda até sua foz no rio Sorocaba.
4. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no ponto em que o ribeirão da Onça se lança no rio Sorocaba e vão por este acima até
a barra do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam no rio Sorocaba, onde desemboca o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos e vão por
aquele acima até a barra do rio Sarapuí, e por este acima até a foz do ribeirão Iperó.
6. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Iperó, vão por aquele acima até a barra do rio
Alambarí.
7. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapuí, seguem pelo contraforte fronteiro em
demanda do espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Alambarí, e córrego Água Fria,
ribeirão do Passa Três, córrego da Delfinada, e à direita as dos ribeirões Congonhal ou
Queimador, Água Branca, Água do Lageado e córrego Água Branca, prosseguem por este
espigão passando pelos morros Alto da Quadra e dos Silvanos até o contraforte entre as águas do
córrego Água Branca, à direita, e as do ribeirão Jurú-Mirim, à esquerda, seguem por este
contraforte em demandada barra do ribeirão Jurú-Mirim, no rio Tatuí, sobem pelo rio Tatuí até a
barra do ribeirão as Araras.
8. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Começam no rio Tatuí onde faz barra o ribeirão das Araras, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, prosseguem pelo espigão mestre entre as águas do rio Sorocaba, à direita, e as
do rio Guareí, à esquerda, até entroncar co o espigão da Areia Branca, pelo qual prosseguem até
o ponto de cruzamento com o espigão divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E TATUÍ
Começam no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Guarapó, sobem por este e pelo ribeirão Turvinho,
até a ponte sobre este último, na estrada-de-rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de
Porangaba.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E QUADRA
Começam na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada-de-rodagem que da cidade de Tatuí vai
à cidade de Porangaba, tomam pelo eixo dessa estrada até atingir o alto do espigão entre as
águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvinho, à direita, continuam por este
espigão até a barra do ribeirão Palmeiras no ribeirão Aleluia e por este sobem até a boca do
córrego Adolfo Rosa, subindo por este até sua cabeceira mais setentrional, galgando, enfim, o alto
do espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao norte e as do rio Taquari ao sul.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE QUADRA E TATUÍ
Começam na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada-de-rodagem que da cidade de Tatuí vai
à cidade de Porangaba, vão daí, em reta a barra do córrego de José Coelho no ribeirão Guarapó,
sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional e continuam por uma reta norte-sul até o
ribeirão Pederneiras e por este acima até a ponte sobre este rio na estrada que da fazenda Paiol
vai a Tatuí e daí prosseguindo pelo divisor das águas dos ribeirões Guarapó e das Pederneiras,
até a cabeceira do córrego das Araras.
CCXC – Município de TAUBATÉ ( N. 288 )
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão de Santa Cruz
continuam pela serra do Palmital até a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Motas,
chamado córrego Pinheirinhos.
2. COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam na serra do Palmital, divisora das águas dos rios Buquira e Paraíba na cabeceira mais
setentrional do ribeirão dos Motas chamada córrego dos Pinheirinhos, pelo qual descem até sua
barra no rio Paraíba, descem pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão,
vão desta barra em reta, à forquilha dos principais braços do ribeirão Moinho, deste ponto, por
outra reta, ao Km. 341 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, deste marco, ainda em reta, à barra
do córrego Mata Fome, no rio Una.
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam na barra do córrego do Mata Fome, no rio Una, sobem pelo Una até a barra do primeiro
córrego que desemboca na margem direita, abaixo da barra do córrego Ipiranga, daí alcançam
pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Uma, e, à esquerda, as do ribeirão do Pinhão,
Água Preta, Capituba, passando pelos morros Grande; Malacacheta e serra do Quebra-Cangalha,
continuam por esta serra até cruzar o espigão divisor das águas do ribeirão das Almas, à direita, e
as do rio Turvo à esquerda.
Í Ã
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na serra do Quebra-Cangalha, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão das Almas, e, à esquerda, as do rio Turvo, prosseguem pelo divisor até o alto do
Carapeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DE SERRA
Começam no alto da Carapeva, prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos
ribeirões do Afonso e dos Venâncios, e à direita, as do rio Una passando pelos morros Pamonã,
Pedra Grande e Ermo, em demanda do pico Agudo, deste pico vão em reta, de rumo oeste-leste,
até encontrar o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Una, e por este divisor caminham até
cruzar com o espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão, onde
ele cruza com o divisor das águas do rio Una e ribeirão Taperão prosseguem pelo divisor da
margem direita, das águas do ribeirão Caçapava Velha, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego Pichoá ou Ponte Alta pelo qual descem até o rio Paraíba e sobem por este
até a barra do ribeirão de Santa Cruz e por este ainda até a barra do córrego que vem da fazenda
de José Benedito de Alcântara segue pelo contraforte que leva ao espigão entre as águas do
ribeirão da serra à direita, e as do ribeirão Santa Cruz à esquerda, continuam por este espigão até
a serra do Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE QUIRIRIM E TAUBATÉ
Começam no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Pinhão, tambem conhecido pelo nome de ribeirão
José Raimundo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, e continuam pelo espigão que
deixa, à direita as águas do ribeirão Piracagaguá, e, à esquerda, as do ribeirão Itaim, indo até a
serra do Jambeiro.
CCXCI – Município de TIETÊ ( N. 291 )
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, seguem daí, em reta, até o salto do
rio Sorocaba e continuam pelo rio abaixo, até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, vão daí
em reta à barra do córrego da Curva, no rio Tietê, por este abaixo até a barra do ribeirão
Pederneiras pelo qual sobem até o salto deste ribeirão.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, daí prosseguem em reta à cabeceira mais setentrional
do córrego Diamante, pelo qual descem até sua barra no ribeirão São Bento, barra que ocorre à
jusante da foz do córrego Inferninho, vão daí, em reta leste-oeste, até o ribeirão Capivari-Mirim, e
por este acima até a boca do córrego Pequeno.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam no ribeirão Capivari-Mirim na barra do córrego Pequeno ou Olimpo, pelo qual sobem
até sua cabeceira.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
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Começam na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão D. Teodora ou D. Teresa e à direita os do córrego da Fazenda São
Paulo ou Canal Torto, indo até a barra daquele último no rio Capivarí pelo qual sobem até a barra
do ribeirão Fundo e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Capivarí e por este
caminham até cruzar o contraforte entre as águas dos córregos de J. Camargo e Teófilo Lima,
seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do dr. Plínio, no ribeirão de José
Leite, sobem por aquele até sua cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro em demanda da
cabeceira do córrego do Cunha pelo qual descem ao córrego da Água Branca e por este até o
ribeirão Sete Fogões.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam na barra do córrego Água Branca no ribeirão Sete Fogões, descem por este até o rio
Tietê e por este sobem até a barra do córrego Cruz das Almas e por este acima até a cabeceira
mais ocidental.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, continuam pelo espigão
divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Quilombo, e à direita as do ribeirão
Madissununga, indo até a barra do córrego da Fazenda Paineiras no ribeirão Madissununga
seguem pelo espigão entre estas duas águas e alcançam a cabeceira mais setentrional do
ribeirão dos Sete Ranchos ou Palmital pelo qual descem até sua barra no rio Sorocaba.
7. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Sorocaba, onde deságua o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, e vão pelo rio
abaixo até a barra do ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CERQUILHO E JUMIRIM
Começam no salto do rio Sorocaba sobem por este até o córrego da Vereda, que nasce próximo à
estação do mesmo nome, sobem por este córrego até sua cabeceira vã, daí, em reta à cabeceira
do córrego Distrital, cabeceira próxima dos trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem pelo
córrego Distrital até sua barra no córrego da Estiva.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CERQUILHO E TIETÊ
Começam no córrego da Estiva na barra do córrego Distrital, sobem pelo córrego da Estiva até
sua cabeceira mais oriental, vão, daí, em rumo à cabeceira mais ao norte da água da Capuava,
descem por esta até o ribeirão Pimenta continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas dos ribeirões Pimenta e Mato Dentro, seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à
esquerda as cabeceiras do córrego da Fazenda Sabauna, seguem por este contraforte em
demanda da barra do córrego da Fazenda do Indalécio de Camargo, córrego que nasce cerca de
um km, ao sul da sede da mesma fazenda, no ribeirão Mato Dentro, daí, seguem pelo contraforte
fronteiro, até o divisor entre as águas dos ribeirões Mato Dentro e Mandissununga, seguem por
este divisor até a citada barra.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JUMIRIM E TIETÊ
Começam no rio Tietê, na barra do córrego da Curva sobem pelo rio Tietê, até a barra do córrego
da Estiva, sobem, ainda por este até a foz do córrego Distrital.
CCXCII – Município de TORRINHA (N. 48)
a) Limites municipais:
Í
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 326/354
1. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no ribeirão do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul, vão deste ponto em reta à barra
do ribeirão Pedra de Amolar, no ribeirão Pinheirinhos ou Cachoeira, sobem pelo ribeirão da Pedra
de Amolar, até sua cabeceira mais oriental, atravessam o espigão em demanda da cabeceira mais
ocidental do córrego Clarinho, e, por este descem até o ribeirão Claro, prosseguem pelo espigão
que deixa, à direita as águas deste último, e à esquerda as do ribeirão Grande até cruzar com o
espigão que deixa as águas do ribeirão Grande à esquerda e por este último espigão caminham
até o “divortium aquarum” dos rios Piracicaba e Jacaré-Guaçú, pelo qual caminham até a
cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no alto da serra de São Pedro na cabeceira mais oriental do córrego do Fazenda Boa
Esperança, descem por este até o aparado da serra de São Pedro e pelo aparado vão até o
contraforte da mesma serra que separa as águas do ribeirão Serelepe à esquerda, das do ribeirão
do Turvo, à direita, e por este contraforte, cominham, até frontear a cabeceira mais oriental do
galho da esquerda do córrego do Morro Chato.
3. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no contraforte da serra de São Pedro que separa as águas do ribeirão Serelepe, à
esquerda das do ribeirão do Turvo, à direita, em frente à cabeceira mais oriental do galho da
esquerda do córrego do Morro Chato, descem pelo córrego, que corre ao sul do maciço do
mesmo nome, até o ribeirão Turvo e vão por este acima até a barra do córrego do Firmino, sobem
pelo córrego Firmino até sua cabeceira mais setentrional e vão daí em reta a barra do córrego da
Fazenda de Nhô Cruz no ribeirão do Bugio, sobem pelo córrego até sua cabeceira e prosseguem,
pelo espigão, em demanda da cabeceira do córrego do Sul, pelo qual descem até o rio do Peixe,
onde tiveram inicio estas divisas.
CCXCIII – Município de TREMEMBÉ (N. 290)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, seguem
pela serra, que é o divisor entre as águas do rio Buquira, à esquerda, o ribeirão da Serragem, à
direita, até cruzar a serra da Mantiqueira.
2. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio
Piracuama, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Piracuama, e, à
direita, as do ribeirão da Boa Vista até a confluência destes dois cursos dágua, seguem pelo
Piracuama até o rio Paraíba e por este ainda até a barra do rio Uma, sobem por este até a barra
do córrego do Mata Fome, nas proximidades do bairro do mesmo nome.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam no rio Uma, na barra do córrego Mata Fome que deságua próximo ao Brasil, marco que
fica aproximadamente a meio caminho, entre as estações de Tremembé e de Taubaté da mesma
estrada férrea, seguem em reta desse marco, até a primeira forquilha do ribeirão Moinho e dessa
confluência, ainda em reta, à barra do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, no Paraíba, sobem
por este até a foz do ribeirão dos Motas e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional,
conhecida por córrego Pinheirinhos, já na serra do Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
CCXCIV – Município de TUPÃ (N. 293)
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Copaíba, sobem por este e por seu galho
norocidental até sua nascente, daí vão em reta à nascente do galho mais setentrional do ribeirão
Cipoada.
2. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam na nascente do galho setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em reta à barra do
córrego Capri no ribeirão Itauna.
3. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS 
Começam no ribeirão Itauna na barra do córrego Capri, descem por aquele até a barra do córrego
Caçador pelo qual sobem até sua cabeceira, donde vão em reta a cabeceira do córrego
Heliópolis, descem por este até sua barra no ribeirão Jurema, descem pelo ribeirão Jurema até
sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Jurema, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí
até a foz do ribeirão da Lontra.
5. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí
até a barra do ribeirão Promissor.
6. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Promissor, sobem pelo rio Feio ou Aguapei
até a desembocadura do ribeirão Caingang ou Guaporanga. 
7. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na desembocadura do ribeirão Caingang ou Guaporanga,
seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e, as do
ribeirão Coioí, à direita, até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da
Ligação. 
8. COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do
ribeirão Coioí, à direita, no ponto onde entroncar com o contraforte da margem esquerda do
córrego da Ligação, seguem por este divisor até o divisor Caingang ou Guaporanga-Iacrí, caminha
por este divisor em demanda da barra do córrego Via no ribeirão Iacrí, vão, daí, em reta à estrada￾de-rodagem que liga Parnaso a Juliânia, num ponto situado a três km, de Juliânia, deste ponto
vão ainda, em reta, ao marco do km 593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, donde
continuam por nova reta à cabeceira do galho ocidental do ribeirão Picadão das Araras, descem
por este galho até sua barra no ribeirão Picadão das Araras. 
9. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no ribeirão Picadão das Araras, na barra de seu galho ocidental, descem pelo ribeirão
Picadão das Araras até sua foz no rio do Peixe. 
10. COM O MUNICÍPIO DE QUATA
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Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das Araras, descem pelo rio do Peixe até a
barra do ribeirão Copaíba, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OIS DISTRITOS DE IACRI E TUPÃ 
Começam no rio Aguapei na foz do ribeirão Sete de Setembro, sobem por este até a boca do
córrego D. Quixote e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapeí-Peixe,
a rumo, e continuam em demanda da cabeceira do galho da esquerda ou de leste do ribeirão
Barreiro ou Copaíba, pelo qual descem até a forquilha dos principais ramos formadores do citado
ribeirão. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE TUPÃ E VARPA
Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão Picadão das Araras, daí vão em reta à
cabeceira do ribeirão dos Coroados, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe. 
DISTRITOS DE PAZ E DE PARNASO
Ficam suprimido o distrito de paz de Parnaso, sendo de seu território anexado ao distrito de paz
da sede do município de Tupã e parte anexada ao distrito de paz de Juliópolis do município
Herculândia. 
CCXCV – Município de UBATUBA (N. 297) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no oceano Atlântico, na foz do ribeirão Tabatinga, sobem por este e pelo seu galho do
centro até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Maranduba, e, à esquerda, as do ribeirão Mococa, até o alto da serra do Mar. 
2. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na serra do Mar onde ela cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pela crista da cordilheira até
entroncar com o espigão que leva à barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna. 
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza co o espigão que finda na barra do ribeirão da
Prata no rio Paraibuna, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que finda
na confluência do rio Paraibuna com o ribeirão Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o contraforte que morre na confluência do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, seguem pela crista da cordilheira até seu entroncamento com a
serra do Parati. 
5. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão divisor das águas dos rios
Patatiba, Caçada e Carapitanga, à esquerda, e ribeirões Picinguaba e Camcuí e córrego da
Escada, à direita, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a ponte da Trindade,
no oceano Atlântico. 
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b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PICINGUABA E UBATUBA
Começam no oceano Atlântico, na barra do rio Puruba, sobem por este até sua cabeceira
norocidental na serra do Mar. 
ILHAS 
Ficam fazenda parte integrante do município as ilhas do Mar Virado Maranduba, da Ponta, dos
Porcos, das Palmas e das Cabras, que pertencerão ao distrito de paz da sede do Município e as
ilhas do Pramirim, Redonda, dos Porcos, Pequena, do Negro. Comprida, das Couves e Raspada,
que pertencerão ao distritos de paz de Picinguaba. 
CCXCVI – Município de UBIRAMA (N. 2) 
(EX-LENÇÓIS) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS 
Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, onde cruza com o contraforte entre as águas dos
ribeirões do Caçador, e da Capivara, segue pelo espigão mestre até entroncar com o espigão que
deixa, á esquerda, as águas do rio Turvo, e, à direita, as do córrego das Antas, e por este último
espigão seguem até o contraforte entre as águas do córrego da Serrinha, à esquerda, e as do
córrego das Antas, à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego dão
Antas no rio Lençóis, descem pelo rio Lençóis até a barra do córrego dos Cochos, daí seguem
pelo contraforte da margem esquerda do córrego dos Cochos, até o divisor entre as águas do
ribeirão dos Patos e rio Lençóis, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego dos
Bugres, pelo qual descem até o ribeirão dos Patos. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS 
Começam no ribeirão dos Patos, na foz do córrego dos Bugres e descem por aquele até a barra
do ribeirão Bom Jardim. 
3. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio dos Patos, na foz do córrego Bom Jardim, seguem pelo espigão que deixa, à
direita as águas do córrego Bom Jardim, e, à esquerda, as do córrego Barrinha, até a barra do
córrego da Divisa, no córrego Barra Grande, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental e
continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Cachoeirinha e dos Prados até
alcançar a cabeceira do córrego da Iara pelo qual descem até o rio Lençóis. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara, sobem pelo rio até a barra do córrego da
Grama, que nasce cerca de um km, a oeste da estação de Paranhos, seguem pelo espigão entre
esta água e o rio Lençóis, em demanda da barra do córrego do Vicente, no ribeirão da Areia
Branca, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Arei Branca, e, à direita, as dos ribeirões Bocaina e
Fartura, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego das Corujas, pelo qual descem ao rio
Claro, descem por este até a barra do córrego da Floresta e por este acima, pelo seu braço de
oeste até sua cabeceira e daí prosseguem pelo espigão que contorna as águas do córrego do
Monjolo até alcançar o espigão mestre rio Claro-rio Pardo, continuando pelo espigão mestre em
demanda da barra do córrego da Fazenda Palmital, no ribeirão do Palmital. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ 
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Começam no ribeirão do Palmital, na foz do córrego da Fazenda Palmital, descem pelo ribeirão do
Palmital até a barra do córrego Muniz. 
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO 
Começam no ribeirão do Palmital, na barra do córrego do Muniz, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão divisor rio Claro-rio Pardo, até a cabeceira do
córrego da Laranja Azeda e vão por este até o rio Claro e por este ainda até a barra no rio
Turvinho, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caçador, e à
esquerda, as do ribeirão Capivara, até cruzar com o espigão-mestre Pardo Turvo, onde tiveram
inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO GUEDES E UBIRAMA
Começam no rio Claro, na barra do córrego Floresta, descem por aquele até a barra do córrego
do Boqueirão, sobem por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão
da Barra Grande, e vão por este abaixo até sua boca no rio Lençóis, pelo qual descem até a foz
do córrego da Lontra, subindo por este até sua cabeceira alcançar o espigão entre as águas do
ribeirão dos Patos, à esquerda, e as do rio Lençóis, à direita. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOREBÍ E UBIRAMA
Começam no rio Lençóis na boca do córrego dos Cochos, descem pelo rio até a barra do córrego
que nasce junto à estação do Bom Jardim, na Estrada-de-Ferro Sorocabana, continuam pelo
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda Mamedina, ganham o espigão que
deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão da Serrinha e atingem por ele
o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Turvinho e, à esquerda, as do ribeirão da Graminha,
pelo qual caminha até chegar à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Pulador, descendo por
este ao rio Claro, vão dessa barra pelo espigão, em demanda da foz do córrego Águia Branca no
ribeirão do Palmital. 
CCXCVII – Município de UCHOA (N. 252) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde ele cruza com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Taperão, e, à esquerda, as do córrego da Limeira, vão daí em
reta à barra do córrego da Fazenda Guidolim ou Divisa no córrego Grande, pelo qual sobem até
sua cabeceira, vão daí, em reta, à nascente do córrego Alegria, seguindo deste ponto em linha
reta até o espigão mestre Cubatão-São Domingos, no ponto em que o espigão é cortado pelo
espigão de Catanduva, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego do
Chiquinho, descem por este até o ribeirão das Palmeiras. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho e descem pelo ribeirão
das Palmeiras até sua barra no rio Turvo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão das Palmeiras e sobem por aquele até a boca do rio
São Domingos. 
Í Ã
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4. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ 
Começam no rio Turvo, na barra do rio São Domingos, sobem por este até a boca do córrego do
José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da fazenda Zaíra. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio São Domingos, na boca do córrego de José Inácio ou Matão, continuam pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão, até cruzar com o
espigão mestre São Domingos-Cubatão. 
6. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde ele cruza com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão, seguem pelo espigão-mestre até
entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Taperão e, à direita,
as do córrego da Limeira, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCXCVIII – Município de URUPÊS (N. 153) 
(EX-MUNDO NOVO) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego do Flávio, vão pelo rio acima até a
barra do ribeirão Barra Grande. 
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande, vão por aquele acima até a
embocadura do córrego Pitangueiras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI 
Começam no rio Cubatão, onde descarrega o córrego Pitangueiras sobem pelo córrego
Pitangueiras até sua cabeceira mais meridional, continuam em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Barro Preto, pelo qual descem até sua foz no córrego das Palmeiras e por
este ainda até sua foz no ribeirão do Cervo Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE 
Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande, seguem a rumo da
cabeceira mais oriental do córrego Santana, no divisor Bacuri-Cervo Grande, descem pelo córrego
Santana até sua barra no córrego do Bacuri. 
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ 
Começam na barra do córrego Santana, no córrego Bacuri, sobem por este até a foz do córrego
Batata e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão do Cervinho e do córrego dos Negros, e à direita as do córrego do
Barreiro, indo até a cabeceira do córrego do Flávio, pelo qual descem até o rio Barra Mansa ou
Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCXCIX – Município de VALPARAIBA (N. 298) 
(EX-CACHOEIRA) 
a) Limites municipais: 
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1. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO 
Começam no divisor intermediário das águas dos ribeirões Embaú e Piquete, na cabeceira do
córrego Mendanha, seguem pelo divisor até a junção daqueles dois cursos, descem pelo Embaú
até o ribeirão Passa Vinte, e por este até o rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do
Alegre, por este acima até a boca do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, pelo qual vão até sua
cabeceira no divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Alegre e, á esquerda, as do
ribeirão do Paiol. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS 
Começam na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, no divisor entre as águas do
ribeirão Alegre, à direita, e as do ribeirão do Paiol, à esquerda, seguem por este divisor até
entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Alegre e córrego Cantagalo, prosseguem por
este divisor até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua foz no córrego
Cantagalo, pelo qual descem até desaguar no ribeirão Palmital, daí seguem pelo contraforte da
margem esquerda do ribeirão Palmital, até o divisor Palmital-Bocaina, caminha por este divisor até
entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Nossa Senhora da Conceição,
prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Nossa Senhora da Conceição
no rio Bocaina, pelo qual sobem até a barra do rio do Bravo, sobem por este à confluência do
ribeirão São Miguel pelo qual sobem até o córrego Urutaguá, sobem por este até a foz do córrego
de Ramilo Imboava, pelo qual sobem e pelo galho sul até sua cabeceira mais meridional no
espigão Paraíba-Paraitinga, espigão que é a serra da Bocaina, seguem por essa serra até a
cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras. 
3. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam na serra da Bocaina que é o espigão entre os rios Paraíba e Paraitinga, na cabeceira
mais setentrional do córrego das Cachoeiras seguem pela crista da serra até a cabeceira mais
meridional do ribeirão Caninhas, por este abaixo até o rio Paraíba, e por este acima até a barra do
córrego Limeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão até a cabeceira mais
meridional do córrego Cantagalo ou Vargem Grande. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE 
Começam no espigão em frente à cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo, ou Vargem
Grande, pelo qual descem ao ribeirão Piquete, seguem por este até a boca do córrego Passa
Quatro, e por este até a barra do córrego Mendanha, pelo qual sobem até sua cabeceira,
atingindo por fim o espigão intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú, onde
tiveram início estas divisas. 
CCC – Município de VALPARAISO (N. 300) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do ribeirão 15 de Janeiro, pelo qual sobem e pelo
córrego do Cunha Bueno até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapei-Tietê, seguem
pelo espigão-mestre até entroncar com o espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à
esquerda, e as do ribeirão Jacaré-Cantiga, à direita, continuam por este espigão até o ponto onde
é cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte sobre o
ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia. 
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no espigão Água Fria-Jacaré Catinga, no ponto onde é cortado pela reta que liga a
Á
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 333/354
barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem do povoado de
Silvânia sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, seguem por esta reta até a citada ponte, sobem pelo
ribeirão Jacaré Catinga até a barra do córrego Contravertente ou Vasante. 
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES 
Começam na barra do córrego Contravertente ou Vasante no ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual
sobem até a boca do córrego Sergipe, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as
águas do ribeirão Jacaré Catinga, de um lado e as dos ribeirões Aracanguá Azul, do outro,
seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego da Água Clara, pelo qual descem até o córrego
Azul, sobem por este e, ainda, pelo córrego Santa Antonieta até sua cabeceira no espigão-mestre
Tietê-Feio ou Aguapei, vão daí em reta à cabeceira do córrego Rico, pelo qual descem até o
ribeirão Pimenta e por este ainda até sua foz no rio Feio ou Aguapeí. 
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Pimenta, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até
a barra do ribeirão 15 de Janeiro onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO PIMENTA E VALPARAISO: 
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão do Sapé, pelo qual sobem até o córrego do
Veado, sobem por este até sua cabeceira, vão daí, a rumo, ao espigão mestre Tietê-Feio ou
Aguapeí, na cabeceira do córrego do Barreiro ou Jequitiaia, descem por este até a ponta da
estrada que vão à vila de Alto Pimenta e continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão que
deixa, à direita, o córrego Azul, e, à esquerda, o ribeirão Jacaré-Catinga, seguem por este espigão
até a cabeceira do córrego da Água Clara. 
CCCI – Município de VARGEM GRANDE DO SUL (N. 244) 
(EX-VARGEM GRANDE) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA 
Começam no rio Jaguarí-Mirim onde faz barra o córrego do Guirra, sobem por este e pelo seu
galho mais setentrional até a sua cabeceira, daí, prosseguem pelo Alto da Boa Vista, passando
pelo marco B, da ilha geodésica da base de Vargem Grande, alcançam a cabeceira mais ocidental
do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Verde, continuam por este acima até a barra do
ribeirão São João, daí seguem pelo divisor intermediário entre as águas do ribeirão São João, à
esquerda e as do rio Verde e córrego Barreiro, à direita, até o divisor que separa as águas do rio
Verde, à direita, das do ribeirão São João, á esquerda, prosseguem por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego do Ibimbaé. 
2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam no espigão divisor das águas do rio Fartura, de um lado, e as do córrego do Monjolo,
de outro, na cabeceira mais ocidental do córrego do Ibimbaé, descem por este até o rio Fartura e
por este acima até a cachoeira sita cerca de dois kms, a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso
Osório. 
3. COM O MUNICÍPIO DE AGUAS DA PRATA
Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms, a sudoeste da sede da Fazenda
de Afonso Osório, ganham o espigão fronteiro, que é um contraforte da serra da Fartura, e vão
pelo contraforte e pela serra até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade,
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que deságua no rio Fartura, junto à sede da Fazenda do mesmo nome. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam na serra da Fartura, em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade,
prosseguem por esta serra e pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Jaguarí-Mirim e
á direita, as do rio Verde até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Monte Alegre,
pelo qual continuam até a confluência do córrego da Fazenda Monte Alegre, no córrego do
Barreiro ou Barreirinho, também chamado da Serraria, e pelo ribeirão descem até o rio Jaguarí￾Mirim, seguindo por este abaixo até a barra do córrego Embiruçu. 
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ 
Começam no rio Jaguarí-Mirim, na barra do córrego Embiruçu, descem pelo rio Jaguari-Mirim até
a barra do córrego do Guirra, onde tiveram inicio estas divisas. 
CCCII – Município de VERA CRUZ (N. 133) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam na barra do ribeirão Brumado, no ribeirão Alegre, pelo qual descem até o rio do Peixe,
sobem por este até a barra da água do Norte, vão por este e pelo córrego Três Unidos acima até
sua cabeceira setentrional no espigão-mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão-mestre em
demanda da cabeceira meridional do córrego Paraíso, descem por este até o córrego Sete
Quedas, pelo qual continuam até a barra do córrego de Joaquim Costa, sobem por este até sua
cabeceira oriental, seguem pelo divisor fronteiro contornando as águas do córrego Teixeira até a
cabeceira sudocidental do córrego São Luiz, pelo qual descem ao rio Tibiriçá. 
2. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego São Luiz, sobem pelo rio até a embocadura do ribeirão
Ipiranga, continuam por este acima até a barra do córrego Araquá e por este ainda até sua
cabeceira mais meridional, vão, daqui, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Barretti,
descem por este até o rio do Peixe, continuam pelo rio do Peixe até a barra da águas pela qual
sobem até sua cabeceira no divisor Peixe-Alegre, daí seguem por este divisor em demanda da foz
do córrego do Brumado, no ribeirão Alegre, onde tiveram início estas divisas. 
DISTRITO DE PAZ DE SANTA INEZ 
Fica suprimido o distrito de paz de Santa Inez, sendo parte de seu território anexado ao distrito de
paz da sede do município de Vera Cruz e parte ao distrito de paz de Dirceu do município de
Marília. 
CCCIII – Município de VIRADOURO (N. 197) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam na confluência do ribeirão da Onça, com o ribeirão Mandembo, formadores do ribeirão
das Palmeiras, descendo por este último até a sua barra no rio Pardo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO 
Começam onde faz barra o ribeirão das Palmeiras, no rio Pardo, e vão por este acima até a foz do
ribeirão do Paiol. 
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3. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão do Paiol, vão por este acima à boca do
córrego Pantaninho, vão, daí, em reta à barra do córrego Faustino, no córrego Paiol, e por este
até a sua cabeceira mais meridional, galgam o espigão que separa as águas do córrego do Paiol
ao sul das do córrego do Pantaninho, ao norte ambos afluentes do ribeirão do Paiol, e pelo
espigão prosseguem até encontrar o marco do km, 385 da Companhia Paulista de Estradas-de￾Ferro, cerca de dois kms, ao sul da estação de Azevedo Marques, vão, daí, em reta, ao córrego
Laranjal, onde deságua o córrego D. Josefina ou Antônio Ângelo. 
4. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no córrego Laranjal, onde faz barra o córrego D. Josefina ou Antônio Ângelo, sobem
por este até a forquilha e depois, pelo galho de leste até a sua cabeceira mais oriental, e daí, em
reta, atravessando a estrada de automóvel que de Bebedouro vai a Viradouro, alcançam a
cabeceira do córrego do Etelvino ou Grotão e, por este descem até o córrego Banharão, sobem
por este último até a barra do córrego da Boa Vista ou Novo, subindo até a sua cabeceira mais
oriental, ganham o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Jardim e, à
esquerda, as do córrego do Campo Comprido, pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira
mais meridional do córrego Fundo, pelo qual descem até a sua foz no córrego da Cachoeira ou
Bebedouro, e por este abaixo até o ribeirão Mandembo e por este ainda até sua confluência com
o ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE TERRA ROXA E VIRADOURO 
Começam no rio Pardo, na foz do córrego do Viradouro, sobem por este até a barra do córrego da
Fazenda Décio Franco, sobem por este até a ponte da estrada-de-rodagem que vai à chave da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, dessa ponte, vão, em reta, à citada chave, daí, vão,
por outra reta de rumo leste-oeste ao córrego Banharão, deste ponto vão ainda em reta à barra do
córrego Antônio Walter, no córrego do Bom Jardim, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
ocidental, ganhando por fim a rumo o espigão que separa as cabeceiras do ribeirão do Bom
Jardim das águas do córrego do Campo Comprido. 
CCCIV – Município de VOTUPORANGA (N. 303) 
a) Limites municipais: 
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS 
Começam no rio Grande, na barra do córrego Pádua Diniz, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a foz do rio Turvo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, sobem por este até a barra do ribeirão Guabirobas. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ 
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Guabirobas, sobem por este e pelo seu braço da
direita, até sua cabeceira, daí, vão em reta à barra do córrego de Joaquim José, no ribeirão dos
Tomazes, sobem por este até sua cabeceira, no espigão entre as águas do ribeirão Marinheiro, à
direita e as do rio Preto, à esquerda, caminham por este espigão até entroncar com o contraforte
entre os córregos do Mangue e da Cachoeira, continuam por este contraforte em demanda da
barra do córrego do Mangue, no córrego Piedade, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
mestre Turvo-São José dos Dourados, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Soledade, pelo qual descem até sua foz no rio São José dos Dourados. 
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4. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Soledade, descem pelo rio São José
dos Dourados até a barra do ribeirão Santo Antônio. 
5. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS 
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobem até
sua cabeceira ocidental no espigão-mestre São José dos Dourados-Grande, seguem pelo
espigão-mestre até a cabeceira ocidental do córrego da Varação, descem por este ao ribeirão
Marinheiro, pelo qual descem até a barra do córrego Anhumas sobem por este até sua cabeceira
no divisor Marinheiro-Pádua Diniz, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Mateiro pelo qual
descem e pelo córrego do Veado até o córrego Pádua Diniz, descem por este até sua barra no rio
Grande, onde tiveram início estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CARDOSO E IGAPIRA
Começam no ribeirão dos Tomazes, na barra do córrego Joaquim José, vão daí, em reta à
cabeceira do córrego do Picarrão, no espigão Tomazes-Marinheiros, deste ponto seguem por
nova reta à cabeceira do córrego da Égua pelo qual descem e pelo ribeirão Barra das Pedras até
sua barra no ribeirão Marinheiro. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IGUAPIRA E VOTUPORANGA
Começam no córrego Piedade, na barra do seu galho mais ocidental pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão rio Preto-ribeirão Marinheiro, seguem por este espigão até entroncar com o
divisor Barra das Pedras-Marinheiro, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Duas Barras, pelo qual descem e vão ao ribeirão Marinheiro até a barra do córrego da Varação. 
CCCV – Município de XIRIRICA (N. 305) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e as dos rios Batatal e Ribeira
de Iguape, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira mais alta do córrego Morcego,
descem por este até o ribeirão Nhanguara, pelo qual descem até sua desembocadura no rio
Ribeira de Iguape, pelo qual sobem até a barra do rio Pilões, sobem por este até o rio Preto, pelo
qual sobem até sua cabeceira no divisor entra as águas do rio Pedro Cubas, à direita, e as do rio
Pilões, à esquerda, seguem por este divisor até seu cruzamento com a cordilheira do
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre ás águas do rio Paranapanema e as do rio Ribeira
de Iguape.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO 
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio
Paranapanema e do rio Ribeira de Iguape, onde a serra cruza com o divisor entre os rios Pedro
Cubas e Pilões, seguem pela crista da serra também chamada dos Agudos Grandes, até
entroncar com o divisor entre as águas do rios Eta e Quilombo. 
3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO 
Começam na serra do Paranapiacaba no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita,
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as águas do rio Eta e, à esquerda, as do rio Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira
mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos, descem por este até o rio Eta, pelo qual descem até
a barra do ribeirão Turvo, daí, voa, em reta, ao rio Ribeirão de Aguapé na barra do ribeirão do
Salto, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão Carapiranga-Jacupiranga-Ribeira de
Iguape, seguem por este espigão que tem o nome local de serra da Votupoca até cruzar com o
divisor que separa as águas do ribeirão Carapiranga das do ribeirões Padre André e Capinzal. 
4. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam na serra da Votupoca que é o divisor entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do
ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as
águas do ribeirão Carapiranga das dos ribeirões Padre André e Capinzal, seguem pelas serras da
Votupoca e do Bananal Pequeno até a cabeceira oriental do rio Turvo, pelo qual descem até a
barra do ribeirão Taquaral, sobem por este até o ribeirão Alegre, pelo qual sobem até sua
cabeceira, deste ponto vão em reta ao ribeirão do Pinto na barra do córrego Lindeiro, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Jacupiranga-Batatal, seguem por este divisor que tem os
nomes locais de serra do Macaco Branco e Descanso, até seu cruzamento com a serra da Onça,
que é divisor entre as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha e, seguem por esta serra até
entroncar com o divisor entre os rios Pardo e Jacupiranguinha e Batatal, onde tiveram inicio estas
divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAÇO E ITAPEUNA
Começam no espigão entre as águas dos rios Jacupiranga e Batatal no ponto de cruzamento com
o contraforte entre as águas do ribeirão do Engenho, à esquerda, e as do ribeirão Sujo, à direita,
seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Cabeçudo no rio Bananal, sobem
pelo córrego Cabeçudo até sua cabeceira no divisor que separa as águas dos rios Batatal e
Ribeira de Iguape, caminha por este divisor até encontrar com o divisor Batatal-Pardo. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEUNA E XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, o rio
Pedro Cubas e, à esquerda, o rio Etá, seguem por este divisor até atingir a cabeceira mais
setentrional do rio Taquari descem por este até o rio Ribeira de Iguepe, pelo qual descem até a
boca do córrego do Macuco e continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, as águas
do córrego do Macuco e ribeirão Jaguari e à esquerda, as do córrego dos Meninos até o espigão
entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Jacupiranga, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego Palmeiras, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Taquaral. 
ANEXO N. 3 
RITUAL PROPOSTO PELO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, E
APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE GEOGRAFIA, PARA CALEBRAÇÃO DAS
SOLENIDADES CÍVICAS QUE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
BAIXADA SOBRE O ASSUNTO ASSINALARÃO A ENTRADA EM VIFOR A 1.° DE JANEIRO DE
1945, DO NOVO QUADRO TERRITORIAL ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA,
QUE DEVERÁ PREVALECER INALTERADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1948. 
I 
ONDE E QUANDO SE REALIZARÃO AS SOLENIDADES 
As sessões cívicas que se realizarão a 1.° de janeiro de 1945 para instalar ou confirmar as
circunscrições administrativas e judiciárias da República, com os limites à constituição e à
categoria previstos nas leis regionais que houverem dado execução à lei orgânica nacional
promulgada sob n. 311 de 2 de março de 1938, e publicada no “Diário Oficial” de 7 do mesmo mês
terão lugar, em todas as sedes das circunscrições municipais brasileiras já instalados ou por
instalar ás 15 horas, no salão nobre do “fórum” ou onde houver, na Prefeitura Municipal. 
II 
Á
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QUEM PRESIDIRÁ A SOLENIDADE 
Em cada uma das localidades que se devem confiar ou investir nos foros de cidade como sedes
de município a solenidade de efetivação do novo quadro territorial se realizará sob a presidência
do Juiz de Direito, ou, na sua falta, do Juiz do Termo ou Juiz Municipal, na falta deste, pelo
Prefeito Municipal e no impedimento eventual deste, pelo Secretário da Prefeitura, ou, finalmente,
pela mais alta autoridade policial presente da cidade. 
A aprovação destas instruções pelos Governos competentes, valerá por uma delegação expressa
às autoridades aqui mencionadas para promoverem, na ordem indicada, a solenidade inaugural
do novo quadro territorial. 
III
OS OBJETIVOS DA SOLENIDADE 
A solenidade cujo ritual estas visam fixar, tem: 
Um sentido jurídico; 
Uma finalidade histórica; e 
Um significado cívico. 
Juridicamente, ficam todas as circunscrições a que se referir o ato e com os nomes e a
constituição territorial que a lei lhes houver atribuído investidas de modo efetivo competentes
foros, passando as localidades de igual denominação que lhes sirvam de sede, à categorias e
prerrogativas correspondentes. 
Sob o ponto-de-vista histórico, as sessões cívicas em apreço solenização devidamente o inicio da
vigência do novo quadro territorial. Os acontecimentos dessa natureza, sem embargo de
constituírem fatos de grande relevo tanto na história regional como na história nacional pois sobre
eles repousa toda a organização política administrativa, social e econômica da vida nacional não
tinham até agora as consagração que merecia e nem deixaram vai de regra o competente registro
nos anais da história pátria. Mas, a partir de 1.° de janeiro de 1945, cada circunscrição do quadro
territorial brasileiro terá na ata da solenidade aqui regulada a certidão do seu registro histórico, o
qual, já pela sua solenidade e natural repercussão, já pela publicidade que a lei lhe assegura,
nunca se apagará dos arquivos pátrios. 
Como objetivo cívico finalmente, as solenidades inaugurais do novo quadro territorial visarão a
confraternização entre todos os grupos sociais brasileiro. Dando motivo à solenidade a outorga
escalonada de diferentes parcelas de autonomia e das prerrogativas correlatas, as comunidades
interessadas, ao mesmo tempo que se poderão solidarizar e rejubilar sem qualquer dissonância
de sentimento pelo auspicioso evento, também se sentirão penetradas pelo espírito de hierarquia,
de ordenada distribuição das responsabilidades e regalias na escala dos valores que demarcam o
campo social e assim, aprendendo a cultivar os justos sentimentos grupais, vão-se também
apercebendo da submissão harmoniosa desses sentimentos e outros mais altos e mais altruístas,
e, portanto, mais nobres, que aproximam e fundem os corações, as inteligências e as vontades na
integração da “grande alma” da Pátria comum. É, pois, de um significado culminante sob o ponto￾de-vista cívico que se vão revestir as solenidades aqui previstas, uma vez que elas interessarão a
todo o território nacional, a todos os brasileiros sem distinção alguma, realizando-se no mesmo dia
e na mesma hora, com a mesma finalidade e o mesmo rito, como expressão de uma só vontade e
um só sentimento – a vontade de construir o Brasil maior e o sentimento filial que deseja ver o
Brasil cada vez melhor. 
IV 
EM QUE CONSISTIRÁ A SOLENIDADE 
As autoridades administrativas e judiciárias locais se esforçarão por despertar pelos meios
adequados (larga publicidade, festejos populares, solenidades religiosas, passeatas cívicas, etc.,
o maior interesse da população, e especialmente da infância e juventude pelo evento que se vai
celebrar, fazenda com que todos bem compreendam a tríplice significação da solenidade. 
Para assistir a esta, portanto, devem ser convidadas todas as autoridades civis, militares e
eclesiásticas, representantes de todas as corporações e as pessoas gradas de todo o território a
que se referir o ato inaugural a ser celebrado. 
No momento da solenidade, formada a mesa que a presidir à sombra da bandeira nacional, aberta
a sessão, todos ouvirão ou cantarão, de pé, o hino nacional. 
A seguir o Presidente pronunciará, prenunciará, precisamente, as seguintes palavras, a que fica
dado num sentido ritual cívico, histórico e jurídico: 
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“ Na forma da lei, e de acordo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos
interesses do Povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir
todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma Pátria uma e universal, bem
organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade dos seus filhos,
eu.............................(declarar a qualidade) em nome do Governo do Estado, declaro confirmados,
para todos os efeitos no quadro territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o
disposto na Lei Orgânica Federal n. 311, de 2 de março de 1938, e nos Decretos-lei Estaduais n.
(1).... e ......respectivamente, de ... de .... e de ... de ..... do mesmo ano, todas as circunscrições
que têm por sede esta localidade, que conserva (ou – ora recebe) os foros de cidade, bem assim
os demais distritos do município, ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na
correspondente categoria de vida (2). 
Assim, fique registrada na História da Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e
perpétua lembrança das gerações vindouras: 
Honra ao Brasil uno e indivisivel! 
Paz ao Brasil rico e forte! 
Glória ao Brasil desejo do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade
humana!” 
Será dada depois a palavra a um orador oficial, previamente escolhido, que proferirá uma oração
cívica alusiva ao acontecimento. 
Seguir-se-á a leitura da ata da solenidade (cujo modelo consta do Capítulo VI destas instruções)
terminada a qual o presidente assinará o competente original, declarando encerrada a sessão e
convidando os presentes a deixarem também a sua assinatura nesse importante documento
histórico. 
V 
FORMALIDADES COMPLEMENTARES 
O original da ata será cuidadosamente guardado no arquivo do Governo Municipal. 
Do seu texto e assinaturas porem, o Secretário tirará duas cópias que o Presidente autenticará
com a sua rubrica em todas as páginas, enviando-as sob registro, ao Diretório Regional de
Geografia para os fins de publicidade no órgão oficial do Estado e devido arquivamento na forma
da lei. 
VI 
MODELO DA ATA DA SOLENIDADE 
Em livro ou caderno especial, o secretário ad-hoc caligrafará com antecedência a seguir, ata a ser
lida no final da solenidade e assinada logo após o seu encerramento. 
ATA DA SESSÕA SOLENE INAUGURAL DO QUADRO TERRITORIAL DA REPÚBLICA DE 1945-
1948, REALIZADA NA CIDADE DE .............................. DO ESTADO DE ............... 
A primeiro de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco, no edifício.... (no Fórum ou Paço
Municipal), nesta cidade de ........ (o nome) do Estado (ou Território) de .............. (o nome) sob a
presidência do senhor ................... (o nome) ........... (o cargo), na forma da lei, reuniram-se em
sessão solene as autoridades e pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa assistência
popular para o fim de se declarar efetivamente em vigor, para todos os efeitos , a partir desta data,
e até trinta e um de dezembro de 1948, o novo quadro territorial da República fixado para o
Estado (ou para o Território), pelo Decreto-lei n. ..........., de ........ de ............, na conformidade das
normas gerais firmadas pela Lei Orgânica Nacional n. 311, de 2 de março do mesmo ano, na
parte referente ás circunscrições que têm por sede esta cidade (se o município tiver mais de um
distrito, acrescentar – e aos demais distritos que compõem o seu município). Aberta a sessão e de
pé toda a assistência foi ouvido (ou cantado) o Hino Nacional, seguindo-se uma vibrante salva de
palmas. O Senhor Presidente, ainda de pé a assistência, pronuncia, então, em voz clara e
pausada as seguintes palavras inaugurais: Na forma da lei, e de acordo com o rito previsto, tendo
em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do Povo, o resguardo da tradição histórica da
Nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma
Pátria uma e indivisivel, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a
felicidade dos seus filhos, eu, ............ (declarar a qualidade), em nome do Governo do Estado,
declaro confirmados para todos os efeitos, no quadro territorial desta Unidade da Federação
Brasileira, segundo o disposto na Lei Orgânica Federal n. 311, de 2 de março de 1938, e nos
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Decretos-leis Estaduais ns. (3) .......... e ........... respectivamente de .......... de ......... 1944, e de
.............. de .......... do mesmo ano todas as circunscrições que têm por sede esta localidade, que
conserva (ou – ora recebe) os foros de cidade, bem assim os demais distritos do município,
ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na correspondente categoria de vila (4).
Assim fique registrado na História Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros perpétua
lembrança das gerações vindouros. Honra ao Brasil uno e indivisível! Paz ao Brasil rico forte!
Glória ao Brasil desejo do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade
humana! Três prolongadas salvas de palmas aplaudiram e festejaram o momento em que entrou
em vigor o novo quadro territorial, exprimindo ao mesmo tempo a solidariedade ao alto
pensamento da fórmula ritual pronunciada. Sentando-se a seguir à Mesa – toda a Assistência, o
Senhor Presidente deu a palavra ao Senhor........(o nome) ........ (qualidade) que proferiu
expressiva alocução alusiva aos fins e o sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido.
O Senhor Presidente, a segurança agradece à Assistência o seu comparecimento, cujo alto
significado cívico enaltece, declarado encerrado a sessão e convidando os presentes a ouvirem a
leitura desta alta, qual, depois de lida foi assinada pelo Senhor Presidente e pelas demais
autoridades e por pessoas gradas presentes ao alto. 
Eu, ____ (nome) ______ (qualidade) _______ funcionando como secretário “ad hoc”, escrevi esta
ata e a li ao termo da sessão solene, cuja realização aqui se registra na Cidade de ...............,
primeiro de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco. – O Presidente, (assinatura do
Presidente). 
(Seguem-se as demais assinaturas). 
_________ 
(1) – Os modelos, em cada Unidade da Federação, já devem ser distribuídos e esses claros
preenchidos. 
(2) – Se o município tiver de ficar com um único distrito, suprima-se esta ultima parte da frase:
“bem assim, os demais, etc.” 
(3) – Estes claros devem ser preenchidos previamente nos modelos distribuídos em cada
Unidade da Federação. 
(4) – Se o município tiver de ficar com um único distrito, suprima-se a última parte da frase, a
saber:: “ bem assim os demais, etc....”
DECRETO-LEI N. 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Retificações
Substituam-se pelos que abaixo seguem os itens correspondentes aos Anexos ns. 1 e 2 do
decreto-lei acima nomeado, e que foram publicados com incorreções. 
NOTAS
82 - O município de Iboti (ex-Neves) foi criado com sede na vila de Neves e com terras
desmembradas dos municípios de Mirassol, José Bonifácio e Monte Aprazível. 
92 - O distrito de Boturuna foi criado com sede no povoado de Santa Filomena e com terras
desmembradas do distrito de paz da sede do município de Palestina. 
103 - O município de Ibirarema (ex.Pau Dálho) foi criado com sede na vila de Pau Dálho e com
terras des membradas dos municípios de Salto Grande, Palmital e Echaporã. 
116 - o município de Guarantã foi criado com sede na vila de igual nome e com terras
desmembradas dos municípios de Pirajui, Garça e Cafelândia. 
228 - munícípio de Lavínia foi criado com sede na vila de Lavínia e com terras desmembradas do
município de Valparaizo. 
229 - município de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues) foi criado com sede na vila de
Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de Valparaizo e Andradina. 
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede no povoado de Machado de Melo e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues) e do
distrito de Guaraçai. 
ANEXO N. 2 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Substituem-se pelos que abaixo seguem os itens correspondentes ao Anexo n. 2 do decreto-lei
acima nomeado, e que foram publicados com incorreções. 
.II - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA (N. 243) 
a) Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA BOA VISTA 
Começam na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Cocais e córrego do óleo, e, à direita, as dos ribeirões da Prata e Cachoeira,,
seguem pela cumiada da serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figueira e por este
descem até o ribeirão da Prata e por este abaixo até a fóz do córrego do Mirante ou São Bento,
subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta até a serra da Fartura e por esta até
frontear a cabeceira su. doriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram início estas
divisas. 
.V - MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO (N: 204) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES 
Começam no rio Pirapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão daí, em reta ao espigão mestre
Parana. panema_Santo Anastácio, na cabeceira do córrego das Pedras, descem por este até o rio
Santo Anastácio, seguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiçara, à
esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada, à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Álvares Machado, seguem por esta reta até o córrego São Geraldo, descem pelo
córrego até a barra do córrego Jaracatiá, continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita,
as águas do córrego Jaracatiá, até encontrar com o divisor que separa as águas do ribeirão
Taquaruçú, à esquerda, das do ribeirão Montalvão, à direita, seguem por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe. 
.XI - MUNICÍPIO DE APARECIDA (N. 85) 
a) Limites municipais: 1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA Começam no alto da serra do Quebra￾Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, seguem pela cumiada da serra do
Quebra-Cangalha, até cruzar com o divisor entre o ribeirão das Almas, à direita, e o rio Turvo e
ribeirão da Serra, à esquerda. 
3. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ 
Começam na serra do Quebra Cangalha no ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão
das Almas, à direita, e o rio Turvo e ribeirão da Serra, à esquerdo, seguem pela cumiada da Serra
do Quebra Cangalha até a cabeceira do córrego Municipal. 
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA 
.XII - MUNICÍPIO DE APIAÍ (N. 6) 
a) Limites Municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO Começam no divisor entre os rios Pirituba e
TaquaríGuaçú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à
esquerda, e as do rio Preto, à direita, seguem por este divisor até o entroncamento do primeiro
contraforte das águas do rio Preto, seguem por este contraforte em demanda do ponto de
cruzamento no rio Preto de uma reta E-O que vem da barra do córrego das Pacas no rio Taquarí￾Guaçú, e por esta reta até a referida barra, sobem pelo rio Taquarí-Guaçú até a barra do córrego
Saival, subindo ainda por este até a sua cabeceira mais oriental, vão, daí, em reta à cabeceira
mais ocidental do ribeirão Areado, descem por este até a sua fóz no rio Apiaí-Guaçú. sobem por
este até a barra do ribeirão Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no divisor
Santa Rita-Samambáia, caminham por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Municipal, descem por este até sua barra no ribeirão Samambáia. sobem por este até o córrego
da Divisa, pelo qual sobem até a sua cabeceira no espigão Apiai-GuaçúSão José do Guapiara. 
.XIV - MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281) 
(ex-CAMPO LARGO) 
a) Limites municipais: 
2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA. 
Começam no rio Sarapuí onde desagua o ribeirão Ipe ró. sobem por este até a barra do córrego
Lindeiro pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava, seguem por este divisor até
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 342/354
a cabeceira do córrego Muni cipal, descem por este até o córrego Capuava ou Capua vinha pelo
qual descem até o rio Sorocaba, sobem por este até a barra do córrego Anhanguera. 
.XV - MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ (N. 11) 
(EX-PARAGUAÇÚ) 
b) Divisas interdistritais: 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL. 
Começam onde o divisor São Mateus-Sapé cruza com o divisor São Mateus-Aguinha. vão, daí.
em reta à barra do córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé. 
.XVIII - MUNICÍPIO DE AREIAS (N. 210) 
a) Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA. 
Começam no rio Paraitinga, na fóz do córrego da Estiva, sobem por aquele até a boca do córrego
das Pe dras, vão por este acima, até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à direita as
aguas dos córregos do Cansa Cavalo e do Sací até a cabeceira do córrego Curral Velho. 
.XXIII - MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA (N.. 173) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA. 
Começam no ribeirão dos Patos, onde o ribeirão é cortado pela reta ue rumo oeste-leste que vem
da cabe ceira do córrego dos Patinhos, seguem pela citada reta até a referida cabeceira, dai,
continuam em reta, na mes ma direção até o ribeirão Rancharia, descem por este até a sua foz no
ribeirão do Farelo pelo qual descem até a barra do córrego da Morada, sobem pelo córrego da Mo
rada, até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ri beirões Farelo e Lageado. 
.XLV - MUNICÍPIO DE BROTAS (N. 47) 
a) Limites municipais: 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO. 
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jar dim ou Pinheirinhos, de um lado, e as do
ribeirão dos Pin tos, do outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual
descem até a barra do córrego Ge rivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do cór rego
Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até a fóz do córrego da
Tapera, no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao espigão da margem
direita do ribeirão dos Bicudos, se guem por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego
da Fazenda Boa Esperança. 
.L - MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA (N. 53) 
b) Divisas interdistritais: 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELANDIA E CAFESOFOLIS 
Começam no rio Feio, na barra do córrego Faca, descem pelo rio Feio até a boca do córrego
Santa Elisa. 
.LIII - MUNICÍPIO DE CAMPINAS (N. 56) 
b) Divisas interdistritais: 
5 ENTRE OS DISTRITOS DE PAULINIA E SUMARÉ. 
Começam no rio Quilombo na fóz do córrego da Fa- zenda Deserto, descem pelo rio Quilombo até
a boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Atibaia￾Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Foguete. 
.LIX - MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA (N. 270) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA. 
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê, "divortium
aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela crista da cordilheira até encontrar a
cabeceira do Rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirio do Ouro. 
2. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA 
Começam na cordilheira do Mar, na cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o
ribeirão do Ouro, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Maranduba e. à esquerda, as do ribeirão Mococa. 
3 COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA. 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. 
.LXII - MUNICÍPIO DE CEDRAL (N. 249) 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 343/354
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO RIO PRETO. 
Começam no ribeirão do Borá, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do córrego da Cachoeirinha, até
cruzar o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão mestre caminham até encontrar com o divisor
que deixa, à esquerda, as águas do corrego Macacos, e, à direita, as do rio Preto, prosseguem
por este divisor em demanda da barra do córrego das Damas no rio Prelo, seguem pelo espigão
fronteiro entre os córregos do Cedro e das Damas indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem
pelo divisor TurvoPreto, até a cabeceira do córrego do Cedro, vão daí em reta à eabeceira do
córrego da Onça, continuam ainda pelo mesmo divisor até cruzar com o espigão divisor dos
ribeirões Claro e Palmeiras, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta de rumo sul.norte,
que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das Palmeiras e por este alinhamento
prosseguem até a referida barra. 
2. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA. 
Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho, pelo qual sobem até sua
cabeceira, no divisor Palmeiras-Alegria, caminham por este-divisor até o picadão de Catanduva,
vão dai em reta à nascente do córrego da Alegria e daí em reta à cabeceira do córrego da
Fazenda Guidolin pelo qual descem até sua barra no córrego Grande e daí, por nova reta ao
espigão mestre divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos no ponto de cruzamento com
o contraforte que - deixa, à direita, as águas do córrego da Limeira, e à esquerda, as do ribeirão
Taperão. 
.LXIV - MUNICÍPIO DE CHAVANTES (N. 163) 
b) Divisas interdistritais: 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE CHAVANTES E IRAPE' 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo contraforte entre o rio
Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão
Bonito, seguem por este di. visor em demanda da confluéncia dos dois galhos mais altos
formadores do córrego Irapé daí, vão em reta a cabeceira do córrego Santaneza. donde vão por
nova reta à nascerte do córrego Brumado cabeceira do galho que passa na fazenda São Bento. 
.LXXII - MUNICÍPIO DE CUNHA (N. 77) 
a) Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS 
Começam no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho,
continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos córregos do Saci e Cansa Cavalo, e,
à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem
até o rio Paraitinga, e por este ainda até o córrego da Estiva. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA 
Começam na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por este até sua
barra no córre. go Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca até a barra do córrego das
Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego das
Casinhas, descem pelo córrego das Casinhas até sua barra no córrego Campista, descem por
este até sua barra no ribeirão Solapão, descem ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego
Ponte Alta ou Varzea do Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e por este
acima até sua cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capetinga,
descem por este córrego até o córrego da Orça e ainda por este até sua fóz no rio Paraitinga, no
bairro dos Mineilos, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Taboão. 
.LXXVIII - MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO (N. 63) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MO'R 
Começam no rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte fronteiro entre
o córrego Mandacarú e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do córrego Mandacarú e
córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul, e ribeirão Caninana, à esquerda, continuam
por este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande 
.LXXXII - MUNICÍPIO DE FRANCA (N. 81) 
a) Limites: Municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ 
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 344/354
Começam no rio Sapucai, onde faz barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua
cabeceira no divisor de águas dos ribeirões Cortado ou Bocaina, à esquerda, e Salgado à direita,
seguem por esse divisor ate entroncar com o contraforte dos córregos Posse e Pai neiras,
afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu entroncamento com o
divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucai. 
.LXXXV - MUNICÍPIO DE GARÇA (N.82) 
b) Divisas interdistritais: 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GARÇA E LUPERCIO Começam no espigão mestre Peixe
Alambarí na Ca beceira sudoriental do ribeirão do Alegre descem por este até a barra do córrego
Brumado. 
.LXXXVI - MUNICÍPIO DE, GENERAL SALGADO (N. 146) 
b) Divisas interdistritais; 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL SALGADO: 
Começam no rio São José dos Dourados na barra de ribeirão Buritis, sobem por este até a foz do
córrego da Barraca, continuam por este acima até o córrego do Acampamento pelo qual sobem
até sua cabeceira, no eapigão mestre entre os rios São José dos Dourados-Tietê, seguem por
este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o
ribeirão Lambari e por este ainda até a ban-a do córrego do Cateto. 
.XCI- MUNICÍPIO DE GUARA' (N. 113) 
a)- Limites municipais: 
2.COM O MUNICÍPIO DE FRANCA 
Começam no entroncamento do espigão divisor das águas dos rio Carmo e Sapucai com o
contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras, segue por esse divisor até
entroncar no espigão divisor de águas dos ribeirões Salgado, à esquerda, e Bocaina ou Cortado, a
direita, daí segue por esse espigão até a cabeceira do córrego de Santa Rita, pelo qual descem
até sua barra no rio Sapucai, onde tiveram inicio estas divisas. 
C - MUNICÍPIO DE GUARULHOS (N.260) 
a) Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES 
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê, na cabecerera do
córrego Taboão ou Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceara do córrego Piratí￾Mirim, pelo qual descem até sua barra, no rio Tietê. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego Piratí-Mirim, descem por aquele até a
embocadura do rio Cabaçú de Cima ou Guapiara sobem por este até sua cabeceira, no morro do
Sabão, continuam pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria,
onde tiveram inicio estas divisas. 
CIV - MUNICÍPIO DE IBIRAREMA (N. 166) (EX-PAU D ALHO) 
a) Limites municipais 
3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA 
Começam na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São José, descem por este até a barra do
córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem pelo contraforte entre as águas deste córrego à
esquerda e as das águas Viuva Vita e Pavão, à direita, até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão de São José e as do córrego Palmital. caminham por este divisor até encontrar o
contraforte que finda no córrego Palmital na barra da água Monjolinho, seguem por este
contraforte até a citada barra, descem pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo, pelo
qual sobem até a fóz do córrego da Lídia, sobem ainda por este até o córrego São Francisco e por
este ainda, até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
CVII - MUNICÍPIO DE IBOTÍ (N. 137) 
a) Limites Municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ' BONIFÁCIO 
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira, sobem por este até a fóz do
córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o córrego da Cachoeira, à
direita, e os córregos Francisco Fereira Dias ou Ponte Torta, e Tanquinho. à esquerda, seguem
pelo espigão até a cabeceira do córrego José Pereira, pelo qual descem até sua confluência com
o córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em reta à
confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Traz ou
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
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Tiaz, onde tiveram inicio estas divisas 
CXIII - MUNICÍPIO DE INDAIATUBA (N. 110) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR 
Começam no divisor entre as águas dos córregos Mandacarú e Santa Idalina. de um lado, e as
dos ribeirõe Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, do outro lado, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande a
direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda, seguem por este último divisor até a barra do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivarí-Mirim. sobem por este até a foz do
primeiro córrego à margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO 
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à margem esquerda abaixo da barra do
córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú até a fóz do córrego Campo Bonito, seguem pelo
contraforte entre estes dois cursos de água até o espigão entre as águas dos rios Tietê e
Capivarí-Mirim, continuam por este espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas dos
córregos Santa Idalina e Mandacarú e à direita as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento com o divisor entre os
ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, onde tiverem início estas divisas. 
CXVIII - MUNICÍPIO DE ITAÍ (N. 25) 
a) Limites municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA 
Começam no rio Paranapanema, na fóz do ribeirão do Pintão, sobem por este até sua cabeceira
ocidental no divisor entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke,
descem pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meriodinal no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e Carrapatos, seguem pelo divisor
Indaiatuba-Carrapatos até a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro. 
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA 
Começam no divisor dos ribeirões Indaiatuba e Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental
do córrego da Fazenda Sumidouro, descem por este até o ribeirão dos Carrapatos. seguem por
este abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este córrego, à
esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa. 
CXIX - MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ (N. 223) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJOBÍ E MARAPOAMA Começam no rio Cubatão, na barra do
córrego do Tapeirão, sobem por este córrego até sua cabeceira, vão dai em reta à cabeceira do
córrego Poção pelo qual descem até o córrego da Aroeira e por êste ainda, até o ribeirão do
Cervo Grande, e por este abaixo até a barra do córrego das Palmeiras. 
CXXIII - MUNICÍPIO DE ITAPEVA (N. 97) 
a) Limites municipais: 
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ. Começam no córrego do Laranjal, na foz do córrego da 
Divisa, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego da Olaria, e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos, indo até a
junção destes dois cursos, sobem pelo ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda
Sumidouro, e por este acima até sua cabeceira mais oriental no divisor Carrapatos-Indaiatuba. 
3. - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA. 
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro no divisor dos ribeirões
CarrapatosIndaiatuba, seguem pelo espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à esquerda e as do
ribeirão dos Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem esquerda do ribei- rão Indaíatuba,
pelo qual caminham até a foz do córrego Barreirão no ribeirão Indaíatuba. 
6. - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO. 
Começam no divisor entre os rios São José do Guapiara e Apiai-Guaçú, que aí tem o nome local
de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, seguem pelo
divisor até a cabeceira do ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, descem
por este até a barra do ribeirão dos Frias, sobem por este até o córrego da Serrinha pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio ApiaíGuaçú, à esquerda, e as do rio
Taquarí-Mirim, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do córrego dos
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Braganceiros no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem direita do córrego dos
Braganceiros até entroncar com o divisor Taquarí-Guaçú-Taquarí-Mirim, prosseguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até sua barra no rio Taquarí-Guaçú,
continuam pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e as do rio
Taquarí-Guaçú e rio Preto, à esquerda até cruzar com o divisor Taquarí-Guaçú e Pirituba. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA. 
Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da Fazenda Capão Alto, vão, daí, em reta de
rumo oeste-leste até o divisor Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra
do córrego Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no divisor
Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por es- e divisor e pelo divisor entre os ribeirões Itaguá￾MirimTaquari-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela reta de ru mo leste-oeste que vem da foz do
córrego Distrital no rio Taquarí-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo
córrego distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquarí-Mirim, à direita, e as do
rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego Serrinha. 
CXXVI - MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (N. 104)) 
b) Divisas interdistritais: 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA 
Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco, e, ao sul, o ribeirão da Forquilha
onde ele é cortado pela estrada de rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo seguem pelo
eixo da mesma estrada até a ponte do córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão
Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio Verde, e, à direita as do ribeirão Barra Grande, indo até a embocadura do córrego do
China neste último, e continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do China, e, a
direita as do Barra Grande, até o alto da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha. CXXXVIII - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS (N.
36) 
a) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURUCÊ 
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último curso, e, à direita, as dos córregos Água Branca, Pedras e
Jacutinga, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva e, à
esquerda as do córrego Jacutinga. 
CXLVIII - MUNICÍPIO DE LIMEIRA (N. 124) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO 
Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o córrego Minúscolo, sobem pelo ribeirão até sua
cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Corumbatai, e, à direita, as dos ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional e
vão, em reta à lagoa do Catingueiro, vão, daí, por nova reta a ponta meridional do contraforte que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual
prosseguem até o espigão Mogí-Guaçú-Piracicaba. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA 
- Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba na cabeceira do córrego da Fazenda São
Jerónimo, descem por este córrego até o ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua cabeceira
mais ocidental, vão em demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal
e sobem o Barreiros até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego de São Francisco, indo à embocadura deste no ribeirão Tatu, sobem por este passando
pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a barra do Saltinho e por este acima até sua
cabeceira, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do
ribeirão Tatu, indo até o morro Azul. 
CLVII - MUNICÍPIO DE MARÍLIA (N. 131) 
a) Limites municipais: 
9.COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA 
Começam na cabeceira do córrego de São Francisco no espigão entre as águas do ribeirão Santo
Inácio, de um lado, e, as do rio Novo, do outro, descem pelo córrego de São Francisco até o
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 347/354
córrego da Lidia pelo qual descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego
Palmital, sobem por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do córrego Palmital e as do ribei- rão de São José, seguem por este divisor
até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego da Água Boa ou Mato Bom, à direita, e as
das águas Pavão e Viuva Vita à esquerda, continuam por este contraforte até a barra do córrego
da Água Boa ou Mato Bom e ribeirão de São José, sobem pelo ribeirão de São José até a barra
do córrego Fanchona. 
b) Divisas interdistritais: 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇU 
Começam no rio do Peixe, na foz do córrego de José Maria ou água Formozinha, sobem por este
até sua ca beceira no divisor da margem direita do córrego do Arrependido, seguem por este
divisor até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira, descem por este até a sua confluência com a
Água Santa Ambrosina e daí vão em reta até alcançar a cabeceira do córrego Fundo, no divisor
entre o ribeirão Palmital e o córrego da Água Boa ou Mato Bom, descem pelo córrego Fundo até à
barra no córrego Água Boa ou Mato Bom e por este abaixo até sua barra no ribeirão de São José, 
CLXII - MUNICÍPIO DE MIRACATÚ (N. 237) (Ex-Prainha) 
b) - Divisas interdistritais: - ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATÚ 
Começam no no Juquiá -Guaçú, na foz do ribeirão do Travessão, sobem por aquele até a barra do
ribeirão Fe vereiro, seguem pelo contraforte intermediário entre estes dois cursos até o espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Juquiá-Guaçú, e, à esquerda, as dos rios Faú e Biguá,
seguem por este espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Correas, pelo qual descem até o rio
São Lourenço prosseguem por este abaixo até a boca do ribeirão do Cedro, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais meridional na serra do Bananal, divisora das águas dos nos Juquiá e Ribeirão
de Iguape. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ - E TUPINIQUINS 
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego dos Micos, pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú-São Lourencinho, seguem por este espigão até o divisor
entre as águas do rio São Lourenço, a esquerda, e as do rio Faú, à direita, caminham por este
divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange, descem por este até o rio São Lourenço, pelo qual
seguem até a barra do ribeirão dos Morais, sobem, por este e por seu galho da direita, até sua
cabeceira meridional no divisor Morais-Peixe. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO 
Começam no divisor Morais-Peixe, na cabeceira me- ridional do ribeirão dos Morais, seguem por
este divisor até o divisor dos rios Bananal-Peixe, continuam por este divi- sor até o espigão
Bananal, Peixe-Azeite e Comprido ou Una do Prelado. 
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS 
Começam no divisor Peixe-Morais, na cabeceira meridional do ribeirão Morais, seguem pelo
divisor PeixeItarirí em demanda da barra do córrego Nha-Aninha no no Itarirí, sobem pelo córrego
Nha-Aninha ate sua ca- beceira no divisor Itarirí-São Lourencinho, seguem por ^ este divisor até a
cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Lourenço, sobem
por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobem até a boca do córrego
Distrital, sobem ainda por este até sua cabeceira no divisor que deixa, ao sul, as águas do rio São
Lourenç, e ao norte, as do rio Ju- quiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais
oriental do córrego do Engano. 
CLXIV - MUNICÍPIO DE MIRASSOL (N. 136) 
a) - Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL 
2. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ 
3. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA 
Começam na fóz do ribeirão Jataí no rio Preto, sobem por este até a barra do córrego da Cruz ou
Santa Cruz. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA 
Começam no rio Preto na barra do córrego da Cruz ou Santa Cruz, sobem pelo rio Preto até a fóz
do ribeirão Barra Grande. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
6. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA 
7. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO 
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8. COM O MUNICÍPIO DE IBOTÍ 
CLXVI - MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES (N. 139) 
a) - Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS 
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem
por este ao rio Paraitinga, afluente do rio Tietê, seguem pelo Parai tinga até a boca do córrego da
Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabecereira, ganham a cabeceira da contravertente
do córrego da Fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em
reta, à barra do rio Claro no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham até
a barra do córrego do Capim, pelo qual sobem até sua cabeceira, na cordilheira do Mar. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, na cabeceira
do córrego do Capim seguem pela cordilheira até o ponto de cruza mento com o espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Claro, e, à esquerda, as do rio Itapanhaú, alcançam a quina da
serra, pela qual caminham em demanda da barra do ribeirão Guaco neste último rio, continuam
pelo divisor que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras, indo até a barra do rio Grande no rio
Itatinga, sobem por este até a embocadura do rio Claro e continuam pelo divisor que deixa, à
direita, as águas deste último rio e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande, e, à esquerda, as
do rio Itatinga, alcançando o pico do Itaguaçú, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Taiaçupeba, até cruzar o espigão entre as águas desse rio, à direita, e as do rio
Grande, à esquerda. 
CLXXII - MUNICÍPIO DE MONTE MÓR (N.64) 
a) Limites municipais: 
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO 
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas dos corregos Santa Idalina e Mandacarú, e,
à direita, às dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana e córrego Azul no ponto
de cruzamento com o divisor entre as águas dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e
Canlnana, seguem pelo primeiro divisor até o contraforte entre o córrego Mandacarú e córrego
Azul, continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego do Fonseca, no rio
Capivari. 
CLXXIV - MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA (N. 255) (EX-NATIVIDADE) 
a) Limites municipais: 1. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA Começam na barra do
córrego dos Hilários, no rio Paraitinga, sobem por este até a barra do córrego Indaiá, Moinho ou
Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre. 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA 
Começam na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre, no rio
Paraitinga, sobem por aquele até sua cabeceira no divisor Paraitinga-Peixe, continuam por este e
pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio do Peixe, e, á esquerda, as do ribeirão do
Chapéu, até o espigão entre as águas do ribeirão da Estiva, à direita, e as do ribeirão da Prata, à
esquerda, caminham por este espigão até a barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna,
continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do Mar. 
4. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza
com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mo- coca, e, à esquerda, as do ribeirão
Maranduba, seguem pela crista daquela até encontrar a cabeceira do rio Negro cabeceira que
contraverte com o ribeirão do Ouro. 
5. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA Começam na cordilheira do Mar na cabeceira do rio
Negro que fica na contravertente do ribeirão do Ouro, descem pelo rio Negro até o rio Pardo pelo
qual descem até o rio Lourenço Velho, pelo qual descem até o rio Paraibuna, sobem por este até
o córrego denominado Ribeirão Branco, pelo qual sobem até sua cabeceira vão, daí, em demanda
da cabeceira mais próxima do córrego do Feliciano ou dos Alves, pelo qual descem ao rio
Paraitinga, sobem por este até o córrego dos Hilários, onde tiveram inicio estas divisas. 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE DA SERRA 
Começam no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Estiva e, à
esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa, à direita, as arguas deste rio, e, à
esquerda, o rio Paraibuna, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego
Cachoeirinha no rio Paraibuna, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão Paraibuna￾Lourenço Velho, seguem por este espigão até cruzar a cordilheira do Mar. 
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CLXXVIII - MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA (N. 148) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA 
Começam no rio Preto, na barra do córrego da Cruz, ou Santa Cruz, sobem por este até sua
cabeceira do . galho da esquerda, vão, dai, em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão do Piau,
e per este abaixo até o rio Turvo. 
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ 
3. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA 
4. COM O MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO RIO PRETO 
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL 
Começam no rio Preto, onde se lança o ribeirão Barra Grande, e vão pelo rio Preto abaixo até a
foz do córrego da Cruz ou Santa Cruz, onde tiveram início essas divisas. 
CLXXXII - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA (N. 154) 
a) Limites municipais: 
7. COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA 
Começam no rio Turvo, na foz do rio São Domingos, e vão por aquele abaixo até a barra do
ribeirão das Palmeiras. 
CLXXXVII - MUNICÍPIO DE PALESTINA (N 149) 
a) Limites municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL 
Começam no rio Preto, onde desagua o córrego da Cruz ou Santa Cruz e vão pelo rio Preto
abaixo até a barra do ribeirão Jatai. 
4. - COM O MUNICÍPIO DE TANABI. 
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Jatai, descem pelo rio Preto até a confluência com o
rio Turvo, onde tiveram inicio estas divisas. 
CLXXXIX - MUNICÍPIO DE PARAIBUNA (N. 167) 
a) Limites municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA (N. 167) 
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio e córregos
dos Potes e do Franco, e vão, daí, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego dos
Potes, pelo qual descem até o ribeirão Bragança, vão daí a rumo da cabeceira mais oriental do
córrego dos Hilários, descem por este até o rio Paraitinga. 
4. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA 
Começam no rio Paraitinga, na barra do córrego dos Hilários, descem pelo rio Paraitinga até a fóz
do córrego Feliciano ou dos Alves, pelo qual sobem até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do
córrego denominado Ribeirão Branco, pelo qual descem ao rio Paraibuna e por este ainda ao rio
Lourenço Velho, sobem por este, pelo rio Pardo e polo rio Negro até sua cabeceira na
controvertente do ribeirão do Ouro, no espigão dos Quinhentos o Reis. 
5. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA 
Começam na crista da cordilheira do Mar, na cabeceira do rio Negro na contravertente com o
ribeirão do Ouro, seguem pela cumiada da cordilheira até a serra do Juqueriquerê. 
6. COM O MUNICÍPIO DS SAO SEBASTIÃO Começam onde a cordilheira do Mar cruza com a o,
serra do Juqueriquerê, seguem pela cordilheira até a pedra da Onça, pião divisor dos ribeirões
Couros, Claro e doa Pilões. 
7. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS CXC - MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA (N.26) 
a) Limites municipais: 
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA. 
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego Barreirão, seguem pelo contraforte que
deixa, à esquprda, as águas do Indaiatuba até o espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à
direita, e as do ribeirão dos Carrapatos, à esquerda, prosseguem por este espigão até alcançar a
cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro. 
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAI 
Começam no divisor dos ribeirões Indaiatuba-Carrapatos, na cabeceira do galho mais oriental do
córrego da Fazenda Sumidouro, seguem pelo divisor em demanda da cabeceira mais meridional
do ribeirão das Posses, pelo qual descem até a barra do córrego do Poço, sobem por este até sua
cabeceira no bairro do Menke, no divisor entre as águas do ribeirão das Posses e as do rio
Paranapanema, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão do Pintão, pelo qual
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descem até sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram inicio estas divisas CXCIV -
MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS (N. 169) 
b) - Divisas interdistritais: 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO 
Começam no rio Bauru, na fóz do córrego do Mono, descem por aquele até a boca do córrego das
Anhumas. 
CXCV - MUNICÍPIO DE PEDREGULHO (N. 89) 
b) Divisas interdistritais: 
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E RIFAINA Começam no córrego Sucuri, no ponto em
que este é cortado por uma reta de rumo este-oeste, que parte da extremidade mais ocidental da
serra da Rifâina, seguem por esta reta até o aparado da referida serra, continuam pelo aparado
dessa serra em todas as suas voltas até atingir a ponta externa mais oriental da serra onde se
acha a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo, vão dessa ponta, em reta, ao alto do
morro Redondo e dessa ponto, por nova reta, ao alto do morro da fazenda Bom Jesús, caminham
depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bem Jesus, e à esquerda, as do
ribeirão Lageado, até cruzar o contraforte entre os córregos Venâncio e Cachoeirinha. 
CXCVII - MUNICÍPIO DE PENAPOLIS (N. 172) 
b) Divisas interdistritais: 
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO ALEGRE E PENÁPOLIS 
Começam no espigão mestre Tietê-Aguapel, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Bagagem e por este abaixo e pelo
córrego Paraguai até a estrado que da cidade de Penápolis vai a vila de Alto Alegre, seguem pelo
eixo da estrada que vai ao córrego Coroados e por este acima e pelo córrego Barra Bonita até sua
cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este abaixo até o ribeirão Bonito. 
CXCIX - MUNICÍPIO DE PEREIRAS (N. 73) 
a) Limites municipais: 
3 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ 
Começam na confluência do conego das Perobas com a água da fazenda Paineiras, formadores
do ribeirão de Dentro, sobem pelo córrego das Perobas até a barra da agua da Divisa pela qual
sobem até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas do córrego da Onça e ribeirão Aleluia,
à esquerda, e rio das.Conchas, à direita, continuam por este espigão mestre até cruzar com o
divisor que deixa a este, as águas do Vargem e, a oeste, as do rio das Conchas. 
CCII - MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA (N. 178) 
a) Limites municipais: 
1 COM O MUNICÍPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAÍ 
2 COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO 
3 COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ 
4 COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA 
5 COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ 
6 COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ 
Começam no alto da serra do Quebra Cangalha, na cabeceira do córrego Municipal, continuam
pela crista da serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Paraiba, e à esquerda,
as das vertentes do rio Una, seguem por este divisor passando pelos morros Malacacheta e
Grande, em demanda da barra do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Una,
logo abaixo da fóz do córrego Ipiranga e pelo Una abaixo seguem ate a barra do córrego do Mata￾Fome nas proximidades, do bairro do mesmo nome. 
CCIII - MUNICÍPIO DE PINDORAMA (N. 69) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PINDORAMA E ROBERTO. 
Começam no divisor entre as águas dos rios Cubatão e São Domingos, na cabeceira do rio
Cubatão, seguem pelo divisor ate a cabeceira do cónego Jaraguá, descem por este até sua barra
no córrego Timbui. CCV - MUNICÍPIO DE PIQUETE (N. 128) 
a) Limites municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA 
Começam no alto do divisor que deixa as águas do ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão
Embaú, à esquerda na cabeceira do córrego Mendanha, descem por este até o rio Passa Quatro
e por este até o rio Piquete, e vão por este acima até boca do ribeirão do Areão, pelo qual sobem
até o córrego Cantagalo ou Vargem Giande, subindo por este até a sua cabeceira mais meri-
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dional. 
CCVII - MUNICÍPIO DE PIRACICABA (N. 182) 
a) Limites municipais: 
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO 
Começam no rio Firacicaba, onde descarrega o cór- rego Ronca, sobem por aquele até a barra do
ribeirão do Limoeiro, sobem por este à cabeceira mais setentrio- nal do galho da direita, ganham a
cabeceira do corrego da Cascatinha, que fica na contravertente, descem por; este até sua barra
no córrego da Fazenda da Gloria, e por este ao ribeirão do Paiól, vão desta confluência à barra do
ribeirão do Macuco, no rio Araquá, e pelo Macuco acima até a foz do córrego da Charqueada, que
nasce jun- to à vila do mesmo nome, continuando depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Macuco ou Querosene e, à direita, as do ribeirão da Agua Vermelha, indo até
o aparado da serra de Itaquerí, em frente à cabeceira mais ocidental do galho de oeste desta
última água. 
CCVIII - MUNICÍPIO DE PIRAJÚ (N. 185) 
b) Divisas interdistritais: 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAJÚ E TEJUPÁ 
Começam no rio Taquarí, na barra do córrego do Pavão, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último, em demanda da barra do córrego Perobal, tambem conhecido
como Monte Alegre do Pinhal no ribeirão de Monte Alegre, e prosseguem pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas deste último e, à direita, as do córrego Barrinha e ribeirão Neblina, até
alcançar a serra da Fartura. 
CCIX - MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ (N. 189) 
a) Limites municipais: 
8. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA 
Começam no divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Barreiro na cabeceira do córrego
Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, seguem pelo córrego Limoeiro até sua foz
no ribeirão Barreiro, pelo qual seguem até a barra do córrego Santo André, sobem por este e pelo
córrego Colônia da Fazenda Santo André até sua cabeceira no divisor Barreiro-Corredeira,
caminham por este divisor até a cabeceira do córrego Corre- deirinha, pelo qual descem até
desembocar no ribeirão da Corredeira, continuam pelo contraforte fronteiro até entroncar com o
divisor entie o ribeirão da Corredeira e o córrego Barra Grande, prosseguem por este divisor até o
contraforte que morre no córrego Barra Grande, na barra do córrego Morro Redondo, seguem por
este con- traforte até a citada barra que é a confluência dos cór- regos Morro Redondo e Pequerê,
formadores do córrego Barra Grande, sobem pelo córrego Pequerê até a foz do córrego da
Fazenda Santa Ismália, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Barra Grande-São João. 
b) Divisas interdistritais: 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E URÚ 
Começam onde o divisor Tietê-Dourados cruza com o divisor entre o ribeirão Sucurí e o córrego
dos Balbinos, seguem pelo divisor Tietê-Dourados até atingir a cabeceira do ramo da esquerda do
córrego dos Balbinos e por este descem até o ramo que vem da vila de Bal- binos. 
CCXVIII - MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ (N. 201) 
a) Limites municipais: 
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ 
Começam no ribeirão dos Sete Fogões, onde desagua o córrego Água Branca, sobem por aquele
até a fóz do córrego do Engenho d'Água e por este acima até a bar- ra do córrego do Godói, pelo
qual sobem até sua cabe- ceira, prosseguem depois pelo divisor mestre Tietê-Ca- pivarí, até
cruzar o espigão que deixa as águas do ri- beirão do Eleutério, à direita, e as do córrego
Vermelho, à esquerda. CCXXII - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES (N. 205) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E PRESIDENTE BERNARDES 
Começam no córrego São Geraldo, na barra do córrego Jaracatiá, descem pelo córrego São
Geraldo ate o de ribeiro Guarucáia e por este ainda até a barra do córrego l.° de Maio pelo qual
sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à barra do córrego Boa Esperança, no cór- rego rego
Santo Antônio. 
CCXXIII - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE (N. 203) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E NARANDIBA 
Começam no ribeirão Anhumas na barra do córrego da Boa Vista, sobem pelo ribeirão Anhumas e
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pelo córrego da Onça até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem de um ponto situado a 6
quilômetros ao norte da vila de Narandiba, na estrada que desta vila vai à de Pirapozinho. 
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E PIRAPOZINHO 
Começam no córrego da Onça no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem de
um ponto situado a 6 quilômetros ao norte da vila de Narandiba, na estrada que desta vila vai à de
Pirapozinho, sobem pelo córrego da Onça, até a barra do córrego que vem da vila de Pirapozinho,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Anhumas-Onça, seguem por este divisor até o
espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o
contraforte da margem direita do córrego Pindaíba, seguem por este contraforte em demanda da
barra do córrego Caí no córrego Pindaiba pelo qual descem até o córrego Palmital. 
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOZINHO 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do Meio, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões Rebojo, à esquerda, e Laranjeiras ou Tombo do
Meio, à direita, seguem por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste
que vem de um ponto situado a 6 quilômetros ao norte, da vila de Narandiba, na estrada que
desta vila vai à de Pirapozinho, seguem por esta reta até cortar o córrego da Onça. 
CCXXIV - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VEN- I CESLAU (N. 206) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE EPITÁCIO 
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego da Anta pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão entre os rios Paranapanema e Paraná, seguem por este espigão até o contraforte da
margem esquerda do ribeirão Anhumas, seguem por este contraforte até onde é cortado pela reta
de rumo N-S que vem da barra do córrego Coqueiro, no ribeirão Anhumas, seguem por esta reta
até a referida barra, descem pelo ribeirão Anhumas até a fóz do córrego Jacutinga, pelo qual
sobem até sua cabeceira ocidental no divisor Anhumas-Santa Cruz, seguem por este divisor até o
contraforte da margem direita do córrego Lagoa, seguem por este contraforte até a barra do
córrego Lagoa no ribeirão Santa Cruz, pelo qual descem até a barra do córrego São João ou
Prata. 
CCXXX - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA (EX-REDENÇÃO) (N. 289) 
a) Limites municipais: 
5. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA 
Começam no rio Paraitinga, na fóz do córrego Indaiá, descem pelo rio até a barra do córrego dos
Hilários. 
6. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA. 
Começam no rio Paraitinga, na fóz do córrego dos Hilários e por êste até sua cabeceira mais
oriental, vão daqui, a rumo da barra do córrego dos Potes, no ribeirão de Bragança e sobem por
aquele até sua cabecereira mais ocidental indo a rumo ao alto do pião divisor entre as águas dos
ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio, e córregos dos Potes e do Franco, onde tiveram início
estas divisas. 
CCXXXV - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO (N. 100) 
a) Limites municipais. 
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPÉVA. 
Começam no espigão entre os rios Pirituba e Taquarí-Guaçú no ponto de entroncamento com o
divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à esquerda, e as do rio Preto e rio Taquarí-Guaçú à
direita, seguem por êste di- visor em demanda da barra do córrego Municipal no rio Taquarí￾Guaçú, sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor Taquarí-Guaçú-TaquaríMirim,
prosseguem por êste divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego dos
Braganceiros, seguem por êste contraforte em demanda da barra dêste córrego no rio Taquari￾Mirim, contínuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas rio Taquarí-Mirim, à
esquerda, e as do rio Aplaí-Guaçú, à direita, seguem por êste divisor até a cabeceira do córrego
da Serrinha, descem por êste até o ribeirão dos Frias, descem por este até sua barra no rio Apiaí￾Guaçú, sobem por êste até a embocadura do ribeirão do Macuco pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara, que aí tem o
nome local de serra do Cantagalo, seguem pelo espigão até a cabeceira mais meridional do
córrego da Invernada. 
3. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ. 
Começam no espigão São José do Guapiara-ApialGuaçú na cabeceira do córrego da Divisa,
descem por êste até sua barra no ribeirão Samambáia pelo qual descem até a fóz do córrego
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 353/354
Municipal, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor
Samambáia-Santa Rita, seguem por êste divisor até a ca- beceira mais oriental do ribeirão Santa
Rita, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, descem por este até a barra do ribeirão Areado,
sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor Apiaí-Guaçú-Taquarí-Guaçú, cami￾nham por este divisor até a cabeceira mais oriental do cór- rego Saival, pelo qual descem até o rio
Taquarí-Guaçú, des- cem por este até a barra do córrego das Pacas, daí seguem por uma reta O￾E até o seu cruzamento com o rio Preto, seguem pelo contraforte fronteiro das águas do rio Preto,
até o ponto de entroncamento deste com o divisor do ribeiráo do Guedes à direita e rio Preto à
esquerda, seguem por êste divisor até o seu cruzamento com o divisor entre e os rios Pirituba e
Taquari-Guaçú, onde tiveram início estas divisas. 
CCXXXVIII - MUNICÍPIO DE RIO CLARO (N. 218) 
a) Limites municipais; 
2. COM O MUNICÍPIO DE ANALANDIA 
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra e vão por este abaixo até o rio
Corumbatal, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Emboabas, e, à
esquerda, as do córrego das Taipas, até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande,
continuando pela cumiada deste maciço e pela de seu contraforte chamado Pedra Vermelha até a
pedra do mesmo nome. 
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA 
Começam no contraforte da Pedra Vermelha, que é divisor entre as águas do ribeirão do Arouca e
do ribeirão do Moquem na Pedra Vermelha, seguem pelo divisor até a cabeceira mais ocidental do
córrego da Pedra Vermelha, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Moquem, descendo
ainda por este até sua fóz no ribeirão do Roque e, por este acima, até a boca do córrego do
Monjolo. 
CCXLI - MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS (N. 225) 
a) Limites municipais: 
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA 
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA 
3. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA 
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
Começam no alto da cordilheira do Mar na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claro,
Cornos e Pilões, seguem pela crista da cordilheira até entroncar con o divisor entre as águas dos
rios Cubatão e Una, à esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à direita. 
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS 
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas
dos rios Cubatão e Una, e à direita, as dos rios Branco e Vermelho e pela cumiada da cordilheira
prosseguem até a cabeceira do córrego do Capim. 
6. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES 
Começam na cordilheira do Mar, na cabeceira do córrego do Capim, pelo qual descem até sua
barra na represa do rio Claro, caminham pela represa até o rio Claro e por este descem até sua
barra no rio Tietê, e dai, em reta, à barra do córrego da Fazenda São José, no ribeirão Alegre ou
Peroba, sobem por aquele, até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego
do Léo ou da Fazenda e por este até o rio Paraitinga e por este até a boca do córrego de João de
Melo e caminham por este acima até sua cabeceira, atingindo a rumo, depois, o espigão mestre
Tietê-Paraiba, onde tiveram início estas divisas. 
CCXLIII - MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE (N. 164) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS E SALTO GRANDE. 
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Grande e as do rio Novo, cruzam com o
divisor que deixa, à direita, o ribeirão dos Pintos ou Santana, e à esquerda o ribeirão Bugres,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Tamanduá, descem por este ate sua barra no
ribeirão dos Pintos ou Santana, vão dai em reta à barra do córrego do Capim no lio Novo, sobem
por este até a fóz do córrego Formoso. 
CCXLIV - MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA (N. 221) 
b) Divisas interdistritais: 
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E URURAÍ 
Começam no rio dos Porcos, na foz do ribeirão das Anhumas, sobem por este e pelo córrego
Tamanduá até a barra do córrego da Lagoa. 
É
02/05/2018 decreto-lei n.14.334, de 30.11.1944_parte2
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto.lei/1944/decreto.lei-14334-30.11.1944.html 354/354
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADÉLIA 
Começam no córrego Tamanduá na foz do córrego da Lagoa, vão pelo córrego Tamanduá acima
até sua cabeceira, ganham a rumo o alto do espigão mestre TietêTurvo, pelo qual caminham até
cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio São Domingos e, à direita, as do
ribeirão dos Mendes. 
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADÉLIA E URURAÍ 
Começam no córrego Tamanduá, na barra do córrego da Lagoa, vão em linha reta, atravessando
o córrego do Salto, à barra do córrego do Barreiro no córrego Taquaral e sobem pelo Barreiro até
sua cabeceira mais setentrional, atingindo depois o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira mais oriental do córrego do Macuco. 
CCXLV - MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE (N. 184) 
(ex-Santa Bárbara) 
a)Limites municipais: 
3. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA 
Começam no rio Piracicaba, onde deságua o côrrego da Balsa, sobem por aquele até a boca do
córrego Socegã. 
CCXLVI - MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO (N. 27) 
a)Limites municipais: 
2. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS 
Começam no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais meridional do galho da esquerda do
ribeirão Santa Bárbara, seguem pelo espigão até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da Capivara e, à esquerda, as do ribeirão do Caçador. 
CCLII - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (N. 232) (Ex-Santa Rita) 
a) Limites municipais: 
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA Começam no ponto em que o córrego da Fazenda
Santa Clara faz barra no ribeirão das Pedras, sobem pelo ribeirão das Pedras até o córrego Itaoca
pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão entre as águas do rio
Claro, à direita, e as do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, até alcançar o contraforte entre as águas do
córrego Catingueiro, à direita, e as do córrego São Valentim à esquerda, seguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego São Valentim no rio Claro, descem por este até a
boca do córrego Artur pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios
Claro e Mogí-Guaçú, seguem por este espigão até a cabeceira nororiental do córrego Barreiro,

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