| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 1988 |
| Date | 1988-09-14 |
| Ementa | REAJUSTE DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1430 |
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Drofitura Municipal de lanris Machade PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0182) 751555 — ESTADO DE SÃO PAULO Lei Hº 1.576/85 «- De 14 de SETEMBRO de 1.985 .- Bei. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Mmici pal de Ílvares Hachaão, Estadão de São Paulc, no uso de suas atribui ' ções legais, fas saber gue a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sancio' na e Promilga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica reajustado a partir de 01/09/85 em 120% (cento e vinte por cen to) e em mais 30% (trinta por cento) e partir de 01/10/88, aplicado* gobre o primeiro aumento, e tabela de Salários e Vencimentos, fixaãs pela Lei Municipal nº 1.548/85. - | Artigo 2º — Op efeitos desta Lei São extensivos aos inativos, pensionistas 6 apo Bentaãos. áxtigo 3º - Esta Lei entrará ex vigor na date de sus publicação, revogadas as * Gisposições em contrarit. Prefeitura Municipal. aos 14 de ãe 1.98E «— E feat gp LE ARE pa tim Sântonio Cadtilho Cervanie PREFEITO MUNICIPA- Registrada e publicaás ns Secretarie de Prefeitura Municipal, na às*