| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 1988 |
| Date | 1988-09-14 |
| Ementa | REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1431 |
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RSS > PRAÇA DA BANDEIRA — ALVARES MACHADO — FONE (0382) 751555 — ESTADO DE SÃO PAULO releitura Haniiipal de Mares Machads pa artigo 1º Lei Hº 1.577/85 «- De 14 de SETEMBRO de 1.988 = DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS Di CÂMERA ME NICIPALe Bel. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Hunicipal * de Ílvares Nachsão, Estado de São Paulo, no uso de Suas atribuições * iogais, fas saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanoions e Promiga & seguinte Lei: Ficam reajustados a partir de 1º de Setembro de 1988 ex 120% (cento e vinte por cento) e em mais 30% (trinta por cento) a partir de 1º ão Outubro de 1.988, eplicaão sobre o primeiro reajuste, OB Vencimentos '* ãos Funcionários às Cêmare fixador pele Lei Municipal nº 1.549/88 de 25/05/85. Os efeitos desta Lei são ertensivos aos inativos, pensionistas e epo sentados . As ãespesas com a execução deste Lei serãc cobertas com recursos pró* prios do Orçamento vigentes. Este Lei entraré em vigor na date de sus publicação, revogadas as dis posições em contrário. ps Prefeiture Municipai, aos 14 de SETENBRO de 1.988 «- É DO ee O IC LT snionio Castilho” Cersanteé PREFEITO MUNICIPA. Registrada e publicads nº Secretaria à Prefeitura Municipal, na data