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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1530/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 1987
Date 1987-11-18
EmentaORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS -1988 Á 1990.
native_id1464

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Peel Munic, de Efe ia
PRAÇA DA BANDEIRA — FONE (0182) 75-133ã « ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.530/87.- DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.987. ) |
1]
pe
DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS — 1.988 à 1.990,
BEL. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂNARA MU
NICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga & seguinte Leis
Artigo 1º O orçamento pluriarmal de investimentos do Município de Álvares Machado,
para o triênio de 1.988 à 1.990, constituído pelos anexos integrantes *!
desta Lei, estima para os respectivos períodos uma despesa de capital no
valor de CZ% 94.664.000,00 (NOVENTA E QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS E SES*
SENTA E QUATRO MIL CRUZADOS)»
Artigo 2º As dosponas do capitel dosâobre-se no soguinte formar
230.000,00
13-Saúdo e Saneam. 4.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 8.000.000,00
TOTAL» ee sovo ses 510464.000500 23.840.000,00 19.360.000,00
94.664.000,00
aArtágo 3º Os valores referentes ao exercício de 1.988, correspondem aos constantes
da proposta orçamentágia, estando sua efetiva utilização condicionada a
aprovação do orçamento geral e de alterações decorrentes de lei subse *
quentes.
Artigo 4º 0s valores referentes aos exercícios de 1.988 à 1.990, serão convenien +
temente ajustado por ocasião da elaboração dos projetos de lei de orça *
mento daqueles exercícios.
Artigo 5º As receitas de capital para execução do programa constantes do menciona!
orçamentos
6 demais fontes de acordo com o $ 2º do Artigo 11 da Lei Federal
4.320/64,
Segus FP, 02.-
Prefeitura Municipal de A lsares Aleliado
PRAÇA DA BANDEIRA — FONE (0182) 73-1353 - ESTADO DE SÃO PAULO
Fe OZ-
artigo 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vi
gor a partir de primeiro de Janeiro de 1.988.
Prefeitura Nunicipal, sos 18 de Novembro de 1.987.-
Registrada e publicada ns. Secretaria da Prefeitura lMumicipal, na
data supras-

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