| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | FIRMA CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
Prefaitura Municinal. de Muares AMachade PRAÇA DA BANDEIRA — FONE (0182) 75-1333 « ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,525/87.e DZ 12 DE NOVENBRO DE 1e9870m 0/96 20 €8 BULe ANTONIO CASTILHO CORVANTES, Prefeito Municipal de Álvares racha do, netado de São Paulo, no uso de suas atrubuições legais, fas saber que a CÀ KARA MUNICIPAL, aprovou o Ele sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º Tica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos de Decreto * vênio com q Governo do Estado do São Paulo, por sua Secretaria de Eg todo da Saúdo, que tem por objetivo inodinto municipalizar as ações! básicas de Ssido o integrá-las com as ações de maior complexidade dg Re Po DO DO SD ento o metendo 2120 Artigo 2º As despesas decorrentes da presento Lei correrão por conte de dota * ções próprias do orçamento vigente e subsequentes. artigo 3º Fica ainda, O Poder Executivo autorizado a firmar novos convênios e termos aditivos que forem necessários a implementação da integração dos serviços de saúdo de que trata o Artigo 1º desta Leis Artigo 4º eta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Nunicipal, aos 12 do Novembro do 1e987+= lo Aniê " onspaITO Registrada o publionda na Secretaria da Prefeitura Nunicipal, na