| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1987 |
| Date | 1987-10-21 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO AICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$100.000,00. |
| native_id | 1475 |
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Naa VE % ge Certo qu F Va » Ux refeita a ftoumnict pal do ; E mres ftbacitade PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182 CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO LEI He 1.519/87e- DE 21 DE OUTUBRO DE 1e987e- DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fo VALOR DE Cz$ 100.000,00.— Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito lunicipal de Íivares Kecha ão, Estadão de São Paulo, no uso às suas atribuições legais, faz saber que E CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sancions e promulga e seguinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Setor ãe Contabilidade e Orçamanto um credito adicional suplementar no valor" ãe Cz$100.000,00( CEM MIL CRUZADOS). Artigo 2º O Crédito referido no artigo anterior destina-se & suplementação da Unidade Orçamentária - Saúãe e Saneamento- Categoria Econômica - * 4.1.1.0 — Obras e Instalações — Funcional Programática 13754861.06. Artigo 3º As despesas decorrentes com & execução deste Lei serao coberias com recursos proveniênies ão excesso de arrecaiação,previsto para o cor rente exercício, hrte4381º Itez II da Lei Federal nº 4320 de 17 de Herço de 1.964. Artigo 4º Revogadas as êisposições em contrario, esta Lei entrara em vigor nL data de sua publicação. Prefeitura Kunicipal, aos 21 dias do mos de Anutubro de 1.987 ES Antônio Castilho Cervantes PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na