| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1987 |
| Date | 1987-08-19 |
| Ementa | CONCESSÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1493 |
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8 PA Abusdclpel de Mares Machade (O PRAÇA DA BANDEIRA — TFL. DDD (0182: 731755 CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO LEI Nº 1.500/87.- DE 19 DE AGOSTO DE 1.987.- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂXARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO. BEL. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Municipal,de Álvares Maí chado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vis" ta o Autógrafo nº 28/87, fes saber que a CÂNARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sanci ona a seguinte Leis Artigo 1º Fica concedido um abono sos vencimentos dos funcionários ds Câmara Municipal, pelo prazo do 3 meses, na forma a seguir especificadas REFERÊNCIAS gargo(s) PORCERIAGEN(S) 1 Servente 35 9 Escriturário 25 15 Proo.Juridico 25 a Secreterio e Contador e Tesoureiro 25 Únicos O abono de que trata este artigo incidirá sobre os vencimentos a 02 de Junho de 1.987. Artigo 2º As vantagens desta lei são extensivas aos inativos pensionistas - aposentados. Artigo 3º AS despesas com a execução desta lei serão cobertas com recursos! consignados em dotações próprias da Câmara Municipal» artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 1º de Julho de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, aos 19 de Agosto AMA PREFEITO MUNICIPAL. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura