| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1987 |
| Date | 1987-08-19 |
| Ementa | EQUIPAÇÃO A NIVEL DO SALARIO MINIMO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1494 |
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Prefeitura Municipal de /Muares Machade PRAÇA DA BANDEIRA — TFL. DDD (0182) 751235 CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO LEE Nº 10499/87.= DE 19 DE AGOSTO DE 1.987. DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO A NÍVEL DO SALÁRIO NÍNINO DE VENCINKE TOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂNARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO. BEL. ANTONIO CASTILHO CERVANTES, Prefeito Nuhicipal de Álvares * “achado, Dotado de São raulo, usando de suas atribuições logais, o tendo em vista o Autógrafo nº 27/87, fas sabor que 8 CÂNARA MUNICIPAL, aprovou o Ele * sanciona a seguinte Leis Artâgo 1º Artigo 28 artigo 3º artigo 4º Artigo 5º Ficam equiparados a nível do salário mínimo em vigor no país, os padzões de vencimentos dos funcionários dg Câmara Municipal de Álvareo que 8 1º de Junho de 1.987 se encontrarem abas xo do salário Os efeitos desta lei são extensivos aos inativos, aposentados q pensionistas. Serão equiparados automaticamente ao nível do salário mínimo os padrões de vencimentos que porventure venham a ficar ebeixo do mínimo, diante de reajustes futuros procedido pelo Governo Fedg' ralo As despesas decorrentes com a execução desta 1ei serão cobertas! por dotações próprias do orçamento vigente da Câmara. Esta Lei entrarô em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Junho de 1.987, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal, aos 19 de Agosto do 1.987. ELA SA PREFEITO GRIAÃE Registrado o publicado ne Secrotaria da Prefeitura Kunicipal, na r Santana SECRETÁRIO