| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1987 |
| Date | 1987-03-19 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA NO NINDAM. |
| native_id | 1509 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO LEE Mo 1o474/9em DE Iy DE MARÇO DE LoSBToo Bolo Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Municipal de Ílvasos Ha chado, Estado de São raulogusando do suas atribuições logais, fas caber que 8 CâranA NUNICIPALo aprovou é Elo sanciona e promiga soguinto Lois artigo 1º rica O Exocutivo Hunicipal autorisado a doasypara fim de instala" ção do área do terreno do proprisdndo da PYSPSTTURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Localisada & nasgen da Rodovia SP / 270, é Firma Bebidas ATENAS LADAÇOOS 560 795+354/0001=24goom atái viâsdes no razo do indústria 6 conôrcio do bebidas em gesale sãe A área a ser donda corá a corzosponionto quadaa Dde Joieanen' fe do Distrito Indústrial confome planta respectivas dom , 190230647 metros quadrados :2e Fica reservada à rima beneficiada & área correspondente quadra metros quadradosçdestânado o futura expansão da enpresaçcuja donção corá efetivada deste que conprovada a nececej, ânão do futuras instalaçõesçmum praso do 2(doiis)anosço conter da públicação da presente Loisprorzogável por saio 1(um) anos Artigo 2º A Impresa beneficiada perderá os benofícios deste Leigoaso som mp tivos justicedo paralisar por nais de seis novos suas atividades? infistrinás,no pesísio conpreendião dentro da cleúsula do rever * cão cu ainda vender no todo cu parto de sus maquinaria cu equipa? mentos industriaisecen prévio autorização da Profeiturmo artigo 3º A área do terzeno adquirida na forma desta Loispolerás ser objeto do carentão pera fins do financiamento por entidnios do SISTEMA * PENANONIRO NACIONAL, em favor da densficiada e destinnio às atávi dados objotivadas,no locale A Entidade financeira que eventualmente 00 quiirogimynos direitos dm beneficiada, ficará obrigada a dar 8 noma dostânação( indústrial) ao patrinônio dostagmm praso do até 2(dois)anoss O Donínio da âres doada será deferido à héneficiada as oxigências desta lei o decorridos S(cinco)anos do ativiânies da cnprecegno locale es 5 A) CO dminiitação Jet. identônico Cotitho Corantes Artigo 10º Artigo 11º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO — ESTADO DE SÃO PAULO FOZ O ramo de atividade indústrial não poderá oferecer qualquer perigo à suido públicanem poluir o ar cu mananciais existentes, ficando & Enpresa obrigada ao tratamento do resíduos indistriais e so cum Primento das normas dos Poderes Públicos lmicipais, Estadual é Fe deral, A indústria beneficiada gozará da isenção dos tributos minicipeis* pelo praso de 05( cinco) anos. Verificnão o excesso de área dosdaça mesma retornará à posse o domínio da Prefoituramediante parecer técnico do serviço de Be Senheria Municipal e mediante simples notificação ao beneficiado, Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Prefeitura Municipal, aos 19 de Março de 1,987.= : | Antonio Castilho Cérrantes PREFEITO aUnICIPAL p Ph Lo , | AMedministução: el. dba (4 astilho A ciuantes