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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1474/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 1987
Date 1987-03-19
EmentaDOAÇÃO DE AREA NO NINDAM.
native_id1509

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEE Mo 1o474/9em DE Iy DE MARÇO DE LoSBToo
Bolo Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Municipal de Ílvasos Ha
chado, Estado de São raulogusando do suas atribuições logais, fas caber que 8
CâranA NUNICIPALo aprovou é Elo sanciona e promiga soguinto Lois
artigo 1º rica O Exocutivo Hunicipal autorisado a doasypara fim de instala"
ção do área do terreno do proprisdndo da PYSPSTTURA
MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Localisada & nasgen da Rodovia SP /
270, é Firma Bebidas ATENAS LADAÇOOS 560 795+354/0001=24goom atái
viâsdes no razo do indústria 6 conôrcio do bebidas em gesale
sãe A área a ser donda corá a corzosponionto quadaa Dde Joieanen'
fe do Distrito Indústrial confome planta respectivas dom ,
190230647 metros quadrados
:2e Fica reservada à rima beneficiada & área correspondente quadra
metros quadradosçdestânado o futura expansão da
enpresaçcuja donção corá efetivada deste que conprovada a nececej,
ânão do futuras instalaçõesçmum praso do 2(doiis)anosço conter da
públicação da presente Loisprorzogável por saio 1(um) anos
Artigo 2º A Impresa beneficiada perderá os benofícios deste Leigoaso som mp
tivos justicedo paralisar por nais de seis novos suas atividades?
infistrinás,no pesísio conpreendião dentro da cleúsula do rever *
cão cu ainda vender no todo cu parto de sus maquinaria cu equipa?
mentos industriaisecen prévio autorização da Profeiturmo
artigo 3º A área do terzeno adquirida na forma desta Loispolerás ser objeto
do carentão pera fins do financiamento por entidnios do SISTEMA *
PENANONIRO NACIONAL, em favor da densficiada e destinnio às atávi
dados objotivadas,no locale
A Entidade financeira que eventualmente 00 quiirogimynos direitos
dm beneficiada, ficará obrigada a dar 8 noma dostânação(
indústrial) ao patrinônio dostagmm praso do até 2(dois)anoss
O Donínio da âres doada será deferido à héneficiada
as oxigências desta lei o decorridos S(cinco)anos do
ativiânies da cnprecegno locale
es 5 A) CO
dminiitação Jet. identônico Cotitho Corantes
Artigo 10º
Artigo 11º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO —
ESTADO DE SÃO PAULO
FOZ
O ramo de atividade indústrial não poderá oferecer qualquer perigo
à suido públicanem poluir o ar cu mananciais existentes, ficando &
Enpresa obrigada ao tratamento do resíduos indistriais e so cum
Primento das normas dos Poderes Públicos lmicipais, Estadual é Fe
deral,
A indústria beneficiada gozará da isenção dos tributos minicipeis*
pelo praso de 05( cinco) anos.
Verificnão o excesso de área dosdaça mesma retornará à posse o
domínio da Prefoituramediante parecer técnico do serviço de Be
Senheria Municipal e mediante simples notificação ao beneficiado,
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Prefeitura Municipal, aos 19 de Março de 1,987.=
: | Antonio Castilho Cérrantes
PREFEITO aUnICIPAL
p
Ph Lo , |
AMedministução: el. dba (4 astilho A ciuantes

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