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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1483/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1483 / 1987
Date 1987-05-04
EmentaDAÇÃO DE TERRA NO NINDAM.
native_id1510

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Drebeilura Municipal de Muares Machad
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 731333
CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO
dai dg
N
LEI W2 1.483; /87.- DE 04 DE TATO DE 1.997.-
BEL ANTONIO CASTILFO CERVESTTES, Prefeito ] mricireal Ce Álvares Na
chrão, Tetado de São Paulo, usando de suas atribuições legeis, foz sebor que
a Gêrant MICIPAL, aproveu 6 Ele e promilço a seguinte Lei:
ártigo 1º Fios e Executivo *Sunicipel autorizedo a dezr para £im de instala
são Je Hans dos una áree de terreno de propriedade da Prel Peitu!
ivexes Nachaio, loorlizsãa 2 margem da Rodovia "
ETA LTDA, bica 44,503 «232/0001 -20,"
tria de irplementos erro -ottfis
ra Municiz
sr/270, à Fi
cem E
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VIRA E FOREIR
é
,
Faregrafo
e z
Único: 4 grea a ser doada sera & correspondente 2os lotes nfg 1,2,3,4
e 11, 12, 12 e 14 da queãra vru do Totesmento do Distrito Indue "
trial conforme planta respectiva, com até 6.000 metros quadrados.
Artigo 2º à onpresa beneficiada perderá cs benfícios desta lei c sem no
tivos justificado paralirear por mzis de seis metes suas até vida *
des industriais, no período compreendido dentro da cl aúsule às
reversão cu ainda vender no todo cu parte de sua maqu uinéria ou
equipamentos industriais, ser prévia & autorização de Prefeitura.
Artigo 3º A áreco &o terrero adquirida na forma desta lei, poderá ger objeto
8º garantia para fins de É nancianento pop Intidades do SISTEM, ;
FINANCEIRO NACICNEL, em favor de vensficiada e dertinado 3e ativi
dades chjetivadas, ne local
rágrafo
Unico: A entidede financeira que ceventualrente se sub-rogar, nos direi *
tos da beneficiado, ficará obrigada 6 dor a mecma destinação (ati
vidsde industrial) ac patrimônio desta, rum prazo de et6 2 (dois)
anos.
vs
e 4º + construção do predic destinado 2 infuctria deve ser iniciado
dentro do prazo Ce êa publi cação desta lei.
m Fog
Artiço 5º O Ínicio cperscional das atividades industriais êevem ocorrer den
tro do doze meses, no méximo, contados da data da publicação dest
irtigo 6º Conctituírão parte integrante da escritura de doação es condições
a 28 gões
especiais dosta lei.
Anti o Neverterã dnã ioá
áxtigo Revertera patrimonio municira E
£o 7 e er o ao patrimônio municiral, o terreno objato desta doaça
inclusive berfeitcrias, cujo prazo estabelecido na forma desta
bel na £ t
Tas B ant = $
lei,hajam deccrriãcs ser funcionsrento inicizl da ind ústria inde
leishaj mo 1 da industria,
pendente de qualgier noti fica são ou interpelaçãe judicial
ártizo8s CC do s ride à aqu pa
Ss : ori do será fcferião à beneficiada epôs cumpri |
as as exigências desta lei i (ci : Edo
As ão pós lei e decorridos 5 (cinco) anos
do Ínicio )
À
Drefeitura Municipal de Moares Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 731333
CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO
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