| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 1987 |
| Date | 1987-05-04 |
| Ementa | DAÇÃO DE TERRA NO NINDAM. |
| native_id | 1510 |
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Drebeilura Municipal de Muares Machad PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 731333 CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO dai dg N LEI W2 1.483; /87.- DE 04 DE TATO DE 1.997.- BEL ANTONIO CASTILFO CERVESTTES, Prefeito ] mricireal Ce Álvares Na chrão, Tetado de São Paulo, usando de suas atribuições legeis, foz sebor que a Gêrant MICIPAL, aproveu 6 Ele e promilço a seguinte Lei: ártigo 1º Fios e Executivo *Sunicipel autorizedo a dezr para £im de instala são Je Hans dos una áree de terreno de propriedade da Prel Peitu! ivexes Nachaio, loorlizsãa 2 margem da Rodovia " ETA LTDA, bica 44,503 «232/0001 -20," tria de irplementos erro -ottfis ra Municiz sr/270, à Fi cem E Ka VIRA E FOREIR é , Faregrafo e z Único: 4 grea a ser doada sera & correspondente 2os lotes nfg 1,2,3,4 e 11, 12, 12 e 14 da queãra vru do Totesmento do Distrito Indue " trial conforme planta respectiva, com até 6.000 metros quadrados. Artigo 2º à onpresa beneficiada perderá cs benfícios desta lei c sem no tivos justificado paralirear por mzis de seis metes suas até vida * des industriais, no período compreendido dentro da cl aúsule às reversão cu ainda vender no todo cu parte de sua maqu uinéria ou equipamentos industriais, ser prévia & autorização de Prefeitura. Artigo 3º A áreco &o terrero adquirida na forma desta lei, poderá ger objeto 8º garantia para fins de É nancianento pop Intidades do SISTEM, ; FINANCEIRO NACICNEL, em favor de vensficiada e dertinado 3e ativi dades chjetivadas, ne local rágrafo Unico: A entidede financeira que ceventualrente se sub-rogar, nos direi * tos da beneficiado, ficará obrigada 6 dor a mecma destinação (ati vidsde industrial) ac patrimônio desta, rum prazo de et6 2 (dois) anos. vs e 4º + construção do predic destinado 2 infuctria deve ser iniciado dentro do prazo Ce êa publi cação desta lei. m Fog Artiço 5º O Ínicio cperscional das atividades industriais êevem ocorrer den tro do doze meses, no méximo, contados da data da publicação dest irtigo 6º Conctituírão parte integrante da escritura de doação es condições a 28 gões especiais dosta lei. Anti o Neverterã dnã ioá áxtigo Revertera patrimonio municira E £o 7 e er o ao patrimônio municiral, o terreno objato desta doaça inclusive berfeitcrias, cujo prazo estabelecido na forma desta bel na £ t Tas B ant = $ lei,hajam deccrriãcs ser funcionsrento inicizl da ind ústria inde leishaj mo 1 da industria, pendente de qualgier noti fica são ou interpelaçãe judicial ártizo8s CC do s ride à aqu pa Ss : ori do será fcferião à beneficiada epôs cumpri | as as exigências desta lei i (ci : Edo As ão pós lei e decorridos 5 (cinco) anos do Ínicio ) À Drefeitura Municipal de Moares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 731333 CEP 19160 — ESTADO SÃO PAULO eme — 12 no irtigo AS?) [e] oferencr qualquer peri anenciair ex onrigada At? o, artigo td 2 [4 àrtigo 11º Prefeitura Nuni Zftonio Castilho PREFEITO MUNICIPAL el, na ç Santana E GRETÁRIO