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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1470/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1470 / 1986
Date 1986-12-17
EmentaCRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO DE CONTADOR-TESOUREIRO NO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL.
native_id1522

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CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
ESTADO DE SÃO PAULO 8
z Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo de Contador-Tesou-
e reiro no Quadro de Funcionários da Câmara. Municipal de Ae
Machados
ANTONIO APARECIDO GARCIA, Presidente da: Câmara Municipal/
de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições /
legais: "Faço saber que a Câmara aprovou e Eu, nos termos do Artigo /
30, $ 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte LEI":
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara Munici
pal de Álvares Machado 1 (um) cargo de Contador-Tesoureiro.
, Parágrafo único - O cargo referido neste artigo será de provimen
to efetivo, preenchido mediante concurso púllicos
Art. 2º — Compete ao Contador-Tesoureiros
I- ter sob sua responsabilidade as finanças da Câmara Municipal;
II- assinar juntamente com o Presidente os cheques de pagamento /
da Câmara, bem como, correspondência que estabeleça para a
Câmara obrigações de caráter econômico ou financeiro;
III- apresentar mensalmente até o dia 20 (vinte), o balancete rela
tivo à receita e despesa: do mês anterior; e
IV- apresentar até o dia 1º de março, o balanço anual do exerci=/
cio imediatamente anterior.
. Art. 3º - O cargo referido nesta lei será privativo de portador/
E ãe diploma de Contador, obrigatoriamente inscrito no C.ReCe (Conselho
é Regional de Contabilidade).
E Art. 4º - O cargo de Contador-Tesoureiro será enquadrado na refe
rência 15 (quinze) do quadro de funcionários públicos municipais.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com
o recursos provenientes de dotações próprias do orçamento.
= Segue flo 02
o MM NENA
CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
STADO DE SÃO PAULO
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.987, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 17 de dezembro de 1986.
a ” ,
ANTONIO APARECIDO GARCIA
) Presidente
aê =
Registrado e publicado na Sêcretaria da Câmara Municipal, na data
Suprãe
Secret.Subste
No aeee

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