| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO DE CONTADOR-TESOUREIRO NO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1522 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO 8 z Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo de Contador-Tesou- e reiro no Quadro de Funcionários da Câmara. Municipal de Ae Machados ANTONIO APARECIDO GARCIA, Presidente da: Câmara Municipal/ de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições / legais: "Faço saber que a Câmara aprovou e Eu, nos termos do Artigo / 30, $ 5º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte LEI": Art. 1º - Fica criado no Quadro de Funcionários da Câmara Munici pal de Álvares Machado 1 (um) cargo de Contador-Tesoureiro. , Parágrafo único - O cargo referido neste artigo será de provimen to efetivo, preenchido mediante concurso púllicos Art. 2º — Compete ao Contador-Tesoureiros I- ter sob sua responsabilidade as finanças da Câmara Municipal; II- assinar juntamente com o Presidente os cheques de pagamento / da Câmara, bem como, correspondência que estabeleça para a Câmara obrigações de caráter econômico ou financeiro; III- apresentar mensalmente até o dia 20 (vinte), o balancete rela tivo à receita e despesa: do mês anterior; e IV- apresentar até o dia 1º de março, o balanço anual do exerci=/ cio imediatamente anterior. . Art. 3º - O cargo referido nesta lei será privativo de portador/ E ãe diploma de Contador, obrigatoriamente inscrito no C.ReCe (Conselho é Regional de Contabilidade). E Art. 4º - O cargo de Contador-Tesoureiro será enquadrado na refe rência 15 (quinze) do quadro de funcionários públicos municipais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o recursos provenientes de dotações próprias do orçamento. = Segue flo 02 o MM NENA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO STADO DE SÃO PAULO Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, em 17 de dezembro de 1986. a ” , ANTONIO APARECIDO GARCIA ) Presidente aê = Registrado e publicado na Sêcretaria da Câmara Municipal, na data Suprãe Secret.Subste No aeee