| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVES DA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE-FAE, COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.458/86.- DZ 16 DZ CUTUBRO DE 1.986. VAUTCRIZA O PODZR EXECUTIVO HUNICIPAL A CELEBRAR CONVÂNIO CC O HINISTÍRIO DA. EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DZ ASSISTÊNCIA 40 ESTUDANTE - F&Z, COM A INTERVENIÊNCIA LA SECRETARIA DE ESTADO " DOS NESÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O ” DESENVOLVIMENTO DO FROGRAKA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA KIEREIDA ESCO' Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Kunicipal ds Álvares! Kachado, Estadão de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber ! dn que a CÂNIPA MUNICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: com o Kinistério de Educação através da FAZ - Fundação de às sisteência ao Estudante, com a interveriência ds Secretari de Estado dos Tegócios da Bducação do Governo do Estado de São Pau lo, objetivando o desenvolvimento do programa da municipalização às merenda escolar. | , Artigo 1º Pica o Foder Executivo Eunicípal autorizado a celebrar Convenio! z . et : N Artigo 2º Fica tambem o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decre to a verba orçamentaria respectiva, na proporção dos repasses ha viãos em função deste convenio, bem como a assinar os termos adã, tivos decorrentes. . . Fa Esta lei entrara em vigor na date de sua publicação. ua trtigo 3º ta supra.- Prefeitura Municipel, aos 16 &e Outubro de 1.986.- - ANTÓNIO CASTLE PREFÉSO CIPAL Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Kunicipal, na a Modministiação: Sel «nto Castilho Ceruanidos