| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO AO ATENDIMENTO INTEGRAL Á CRIANÇA E ADOLECENTE. |
| native_id | 1536 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.457/86.- DE 16 DE OUTUBRO DE 1.986.- "AUTORIZA C EXDCUTIVO KUNICIFAL À CELHSZAR CONVÊNIO CO! A SECRETARIA DE ESTADO DA PR rija SCCIAL DO ESTADC DE SÃO FAULO VISAIDO AO ATER DIKENTO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE". Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito lunicipal de Álvares Ka chado, Estadão às São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que & cfxanA KUNICIFAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: A Artigo 1º Ficae Prefeitura Kunicipal de Élvares Vachado autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando ac atendimento integral à criança e adolescente, ! arcando a Secretaria cor e importância de CZ$ 30.000,00 (TRINTA KI CRUZADOS), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente ! lei. 2 Artigo 2º Para a celebração e implantação do convênio fica o Executivo autori! do a assumir os escargos normais culiares ao mesmo, com a reali" E E) A zação das despesas comp patíveis que correrão pelas dotações genéricas to Z do ou especificas do orçamento, suplementadas, se necessario. Artigo 3º De igual maneira e para os mesmos fins fica a Prefeitura HKunicipal * autorizada a firmar termos aditivos e ou retificação e ratificação '! com a Secretaria E Estado da Promoção Social, que se fizerem neces"! sarios, pare atender a finalidade desta lei. ( ártigo 4º & presente lei entrará em vigor na data de sua publiceção, revogadas as disposições em contrario « Prefeitura Municipal, aos 16 de Cutubro de 1.986.- Registrada e publicada na Secretaria da Frefeitura Municipal, ne da BECRETÁRIO ADMINISTRATIVO N Buss SD Ri Fo7) ibdmdisaçio Sel. otalia Castilho Celvantes