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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1455/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 1986
Date 1986-10-16
EmentaAUTORIZA CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTARIA DECORRENTE DA INCIDENCIA DO IMPOSTO PREDIAL URBANO A PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS.
native_id1538

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1º Que o imovel seja destinado exclusivamente & moradia do preprieta
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2º Que seja c único imóvel de propriedade do favorecido
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( REZA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
. > ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.455/86.- DE 16 DE CUTUBRO DZ 1.986.-
E Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Municipal de Ílvares Ka
bi chaãc, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
- a CÂMARA KUNICIFAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
— Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizzde a conceder isenção tributária "
| decorrente da incidência do Imposto Predial Urbano.
: irtigo 2º & isenção prevista no ertigo anterior aplicar-se-á unicamente as
e pessoas com idade superior a 65 anos, e aos considerados invêli t
dos e ou portadoros de defeito físico ou moléctias que impossibi'
. litean regular atividade profissional.
artigo 3º A isenção será concedida mediante requerimento do interessado e
| deverá satisfazer ec ceguinies condições:
!
artigo 4º Esta Lei entrará ez vigor em 01.01.87, revogando as disposições"
o , F
- en contrário.
4 Prefeitura Kunicipal, aos 16 de Cutubro de 1.986.-
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- Registrada e publicada
- data supra.-
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