| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 1986 |
| Date | 1986-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO COM CDH(CONVENIO ADITIVO)VISANDO SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES. |
| native_id | 1539 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO IEI Nº 1.454/86.- DE 08 DE OUTUBRO DE 1.986.- ” Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Munici pal de Álvares Kacha - do, Estado de São Faulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a câxa RA KUNICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar junto ao Gover no do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habita ção e ou Companhia de Desenvolvimento Eabitacional CDE, Convênio é ou aditivo suplementar para o recebimento de até CZf 186. 200,00 (CEN TO E OITENTA E SEIS MIL E DUZENTOS CRU ZADOS) + ! Artigo 2º O Valor ão repasse indicado no artigo 1º destina-se a suplementação”! às verba para a Construção de Moradias Fopulares, nos termos da Lei Xunicipal nº 1.395/85. ártigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura lumicipel, aos 08 de Outubro de 1.986.- Z Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura HKunicipal, na da ta supra.- VS 200. Cia A z 13 so a ae . vá “o ER 4 (E ia e id ” po Ê £ N; , Ac: aspag b 4 Ae enero “Su = SRES MAS, A Dea - ' a) Vs | A dpidicinwçãos Ped Lenta Castilho Mctnandis