| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1986 |
| Date | 1986-06-24 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$16.830,00. |
| native_id | 1549 |
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Edi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO nisi, ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,444/86.- DE 24 DE JUREO DE 10986, "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIGHAL SUFLIMITTAR NO VALCR DE 028 16.830,00". Bel. Antonio Castilho Cexvantes, Prefeito Municípel de “Alvares Bachaãdo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Autógrafo Mº 11/86, faz caber que & CÊXARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sancicas a seguinte Leis Artigo 2º artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Fica aberto no Poder Legislativo = Corpo Legislativo, um orsds! to adicione] euplementar no valor de Cu$ 16.830,00 (DEZESSEIS * NIL E CITCCENTOS E TRINTA CRUZADOS) « O crédito referido no artigo entericr dastina-so 8 suplementa * ção és dotação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Corpo Ig gleletivo. As despesas decorrentes com a execução ds presente lei serao co dertas 00 recursos colocados a disposição desta Casa pelo Pre? feito do lumicípio. Esta loi entrará em vigor na data de cus publicação, revogadas* as disposições em contrários Prefeitura Municipal, aos 24 ds Junho de 1, 986,= Preteitura Bel. Antonio Cesiii PREFEITO Mui Registrada e publicada na Secretaria às Prefeitura Hunicipal, na data suprãe- LS etianitdiais Dedo pel enise SE nate TE saias ie)