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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1439/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 1986
Date 1986-05-15
EmentaCRIAÇÃO DE UM CARGO DE SUB-CONTADOR NO QUADRO DE FUNCIONARIOS MUNICIPAIS.
native_id1554

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. — V& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO —
na a ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE Nº 1.439/86.- DE 15 DE MAIO DE 1.986,-
Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Municipal de*
Alvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprevou e Ele sanciona
e promulga & seguinte Leit
Artigo 1º Fica crisão o cargo de Sub-Contador no quadro de fun *
ciongrios públicos Municipais.
Artigo 2º O cargo indicado . no artigo anterior serg privativo de
portador de habilitação como Técnico em Contabilidade?
regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabi*
lidade.
Artigo 3º Esta Lei não restringirá direitos de portadores de +É
tulos superior e e direitos de funcionários eposenta *
dos mesmo sem às exigências legais estipuladas,
Artigo 4º Ao Sub-Contador competira substituir o Contador em
Suas faltas e impedimentos legáis.
Artigo 5º O cargo ora criado será enquadrado na referência “9* +
(nove) do quadro de cargos e funções municipais.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, *
aplicando seus efeitos à partir do primeiro dia do mês
gubsequente.
Prefeitura Municipal, aos 15 de Maio de 1,986.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mu
nicipali, ne data supra,-
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