| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1986 |
| Date | 1986-05-15 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE UM CARGO DE SUB-CONTADOR NO QUADRO DE FUNCIONARIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1554 |
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. — V& PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO — na a ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE Nº 1.439/86.- DE 15 DE MAIO DE 1.986,- Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Municipal de* Alvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprevou e Ele sanciona e promulga & seguinte Leit Artigo 1º Fica crisão o cargo de Sub-Contador no quadro de fun * ciongrios públicos Municipais. Artigo 2º O cargo indicado . no artigo anterior serg privativo de portador de habilitação como Técnico em Contabilidade? regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabi* lidade. Artigo 3º Esta Lei não restringirá direitos de portadores de +É tulos superior e e direitos de funcionários eposenta * dos mesmo sem às exigências legais estipuladas, Artigo 4º Ao Sub-Contador competira substituir o Contador em Suas faltas e impedimentos legáis. Artigo 5º O cargo ora criado será enquadrado na referência “9* + (nove) do quadro de cargos e funções municipais. Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, * aplicando seus efeitos à partir do primeiro dia do mês gubsequente. Prefeitura Municipal, aos 15 de Maio de 1,986. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mu nicipali, ne data supra,- 2 Aa