| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 1986 |
| Date | 1986-04-23 |
| Ementa | REGULAMENTA O PAGAMENTO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO A FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1557 |
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Ousnard Hinmicipal de aves Machade PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 731531 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1436/86 - de 23 de abril de 1986. Regulamenta. o pagamento de verba. de representa- ção a funcionários públicos municipaise ANTONIO APARECIDO GARCIA, Presidente da: Câmara/ Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: "Faço saber que a: Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do $ 5º do Artigo 30 da: Lei Orgânica. dos Municípios, a seguinte LEI": Arte 1º - A verba de representação atribuida: a funcionário pú tlico municipal, é destinada a cobrir despesas especiais que é otri gado a realizar, quando na função de representação. Art. 2º - As despesas feitas pelo funcionário no exercício da função de representação, deverão ser comprovadas devidemente. Parágrafo único - Consideram-se como despesas para o fim de comprovação o seguintes: a) despesas com viagenss b) despesas com hospedagens; e c) despesas com alimentação. Art. 3º - É proibido o pagamento de verba: de representação em desacordo com disposto nesta lei. Arte 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cânarg ci de AMachado, em 23 Ae abril de 1986. Ca Mimos, E , PAULO JOSE VILLALVA MARTINS-Secret.Substg