| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | EXTINGUE, CRIA E RECLASSIFICA CARGO E REFERENCIAS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 1573 |
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E ; l EA ig fe za ÃO RA O JAR AS DE ad À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,420/05.= DE 25 Di NUVESDRO DE 1o9850- SÚNILAS EXTINOUBGCRIA E RECLASSIVICA CARGOS 5 REPERÊCIAS NO ÂNBITO DA ADKINISTRAÇÃO BUNICIPALe a a e e a ll o el a el qu À PES A AA OIELIA ECA A A A RA ] Coordenador do Nobral Fiscal Eletricista necriturério “A” Encarregado do Creche Carpinteiro Pedreiro Procurador Jurídico Chefe do Turma rotorista gecritusário * 3º niblictócnico uecânico Operador Torneiro Soldador Operador de Háquinas Necânico cupervisor de Perenda ncarzegado Alnoxarifo Imoarre ndo da Joselo nódios 1 Dentásta 1 Lançador Tesoureiro 4006000 RR Mesinitiação: Bd Aaiinio Emilio Cosrendoa = 2) sh ado aà SS Dó SA SS TU Ja e aÃ, À ( ds aa 44 4d dA ss + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO Os Cargos instituídos neste artigo serão de provinonto efetivosoom exceção dos cargos de Vizotor de Serviço e Dizotor de Diucação + cultura é issistôncia Social que serão de provimento em Conissãos O Poder Executivo fion autorisado 8 proceder no praso de J0(trinta) dico, por Decreto 8 relotação do Cuadro de Pessonle após a relotação, com o aproveitamento dos funcionários efetivos 4 O Sre Prefeito Hunicipal proverá os cargos, mediante concurso pá * dlico, observando os dispostos na ici nº 1.200/78 de 17 do Zoveg * tro de 1,978 Os cargos de Ngáico 1 é Dentista Ip corresponde às atividados do até 15(quinco) horas senanais o 08 cargos de Nódico II é Dentista! II correspondo às atividades superiores à 15 ( quinse) horas seng Fics assegurado nos funcionários do GeFePeKe O CoLo7e a8 vantagens antoriormonte concedidas, bem conoços cargos só serão! ocupados ncdianto remmmeraçãos VETADO O agrovoitenonto de pessoal CeLeTe não se refere s enquadranento * em qualquer que seja a clasoo de cargo estabolecida, nem gora dizes to Estatutário, devendo cor considerado cono mera Liberalidndo da administração Hunicipal, rosealvando-se porém seu amparo pola Cog' [") Executivo, nO praso provisto no artigo 3º, espocificarã às atri criados dotações próprias do Organentos . º Esta Lei entrazê em vigor na data de sua publ com sous efad tos a partir de 0le11-95, revogando-se as em contag * TÃOs