| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1985 |
| Date | 1985-10-23 |
| Ementa | O ESTATUTO DO CLUBE MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1574 |
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E a o ga , Câmara Municipal de Alvares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 731531 ESTADO DE SÃO PAULO Faria minds LEI Nº 1,419/85 - de 23 de outubro de 1,985. » Dispõe sobre o Estatuto do Clube Municipal de Álvares A Kachados a ANTONIO APARECIDO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 1le- gais: "Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos ter- -— mos do $ 5º, do Artigo 30, da Lei Orgânica dos lunicípios, a seguinte SÁ DEI": CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede e Fins Arte 1º - O Clube Municipal de flvares Machado, com sede a Rua Pres. - Roosewelt s/n, na cidade de Llvares Machado, Estado de São Paulo, tem por finalidade incentivar e promover eventos de natureza esportiva, cultural, social e recreativa, CAPÍTULO II 7 Da Administração Arte 2º - São órgãos da Administração do Clubes I- Conselho Deliterativo; e II- Diretorias, SEÇÃO 1 Do Conselho Deliberativo Arte 3º — Ú Conselho Deliberativo, órgão normativo e fiscalizador do Clube, tem a seguinte constituição: I- Diretor do Clube, seu presidente nato; II- Vice-Diretor; III- 1 (um) representante do Executivo Municipal; IV- 1 (um) representante do Legislativo Municipal; Segue folha 2 o copas Câmara Municipal de Alvares Machado £o 2 PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 751331 folha 2 ESTADO DE SÃO PAULO y- 1 (um) representante ão Fundo Social de Solidariedade do Município; - VI- 1 (um) representante de cada uma das entidades e associações de classe, A desportiva, religiosa, filantrópica e de prestação de serviços existen- tes no Município; NII- 2 (um) representante das escolas de 1º e 2º graus ão Kunicípio. $ 1º - Os representantes de que tratam os incisos III a VII e suplen- tes são indicados pelos órgãos respectivos, através de comunicação escrita e dirigida ao Diretor do Clube. $ 2º - A duração do mandato das representações correspondentes aos in cisos III a VII será 1 (um) ano, permitida uma recondução. Art. 4º - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á mensalmente, na 1º (primeira) sexta-feira útil de cada mês, às 19:00 hs, nº sede do Clube e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela mzioria/ da totalidade de seus membros. $ 1º - Os representantes citados nos incisos III a VII do artigo ante rior perderão o mandato se faltarem a 2 (duas) sessões consecutivas, ou a 4 (quatro) alternadas no ano de mandato, sem motivo considerado justo pelo Conselho Deliberativo. $ 2º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo o seu Presidente tera ai reito a voto, além do de qualidade. àrt, 5º - O Conselho Deliberativo só poderá funcionar com a presença/ de metade mais 1 do total de seus membros, salvo os casos de 3º convoca- / ção. $ 21º - No caso de convocações sucessivas será respeitado o intervalo/ mínimo de 24 horas entre elas. $ 2º — As deliberações serão adotadas por maioria simples de votos exceto as propostas de emendas e reformulações deste Estatuto, que serão / aprovadas inicialmente por maioria de 2/3 dos membros do Conselho Delibera tivo e, em instância final, pelo Executivo Municipale Segue folha 3 Nr cms? Câmara Municipal de Alvares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 73 1331 2 STAR folha 3 ESTADO DE SÃO PAULO «TI 4rte 6º - £o Conselho Deliberativo compete: indicar, por eleição, os nomes que comporão as listas tríplices para a escolha ão Diretor e do Vice-Diretor do Clube; estabelecer os valores de texas, serviços e cessão do Clube; apreciar e julgar os relatórios e as contas êa Diretoria; declarar vaga a representação que se enquadrar no disposto ao $1º do artigo anterior; opinar sobre os planos de trabalho elaborados pela Diretoria, na conse cução da finalidade do Clube; opinar sobre a aceitação de doação e legados feitos 20 Clube; manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; e exercer as demais atribuições de sua competências SEÇÃO II Da Diretoria Arte 7º — À Diretoria, órgão executivo do Clube, será composto pelo / Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Secretário Substituto, 1º Tesou- , , , , - reiro e 2º Tesoureiros Arte 8º — As escolhas do Diretor e Vice-Diretor serão feitas pelo Pre * feito Municipal, com base em listas compostas de 3 (Grês) nomes pertencen- tes a comunidade mschadense, elaboradas pelo Conselho Deliberativo do Clu- - bes Art. 9º - O Diretor e Vice-Diretor, indicados pelo Conselho Delibera- - tivo do Clube, através de listas tríglices e nomeados pelo Prefeito Munici pal terão um mandato de 1 (um) ano, com direito a uma recondução. Art. 10 - A escolha e o mandato dos demais membros da Diretoria fica- rão à cargo do Diretor do Clubes Segue folha 4 pe Câmara Municipal de Alvares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 73 1531 folha 4 ESTADO DE SÃO PAULO Art. 11 — Og membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Clube, na prática ão ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem/ - em virtude da infração da lei ou deste Estatuto. Arte 12 - Os membros da Diretoria exercerão suas atribuições sem - qualquer remuneração ou gratificação, tendo o reconhecimento do Muniei- pio pelos relevantes serviços prestados a sua comunidades Arte 13 - Ao Diretor compete: representar o Clube em atos públicos e em juízos administrar o Clube; convocar e presidir as reuniões da Diretoria e ão Conselho Deliberati vos dar cumprimento às resoluções do Conselho Deliberativo; exercer o poder disciplinar no êmbito do Clube; escolher e dar posse ao Secretário Geral, Secretário Substituto, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro do Clube; designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando jul- gar necessério; providenciar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, durante o mês de janeiro, o relatório completo das atividades do Clube, bem como, o ba lanço e demonstração da receita e despesa; adotar, em situações especiais ou urgentes, as medidas que se fizerem necessárias, "ad referendum" do Conselho Deliberativo; promover a arrecadação de taxas e rendas auferidas pelo Clube, efetu- ando as despesas necessárias para o seu bom funcionamento; movimentar com o Tesoureiro a conta do Clube; autorizar a execução de despesas e controlar as aplicações de disponi bilidades; enceminhar ao Conselho Deliberativo o balancete do Clube, mensalmen-/ tes Segue folha 5 Folha 5 de “1 I- “II- A IV- Nena ass? Câmara Municipal de Alvares Machado PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 7515331 ESTADO DE SÃO PAULO XIV- repassar para a Assistência Social do Município, através de seu órgão representativo, o superavit financeiro do Clube, 10 dias/ após a aprovação pelo Conselho Deliberativo; XV- coordenar e supervisionar as atividades do Clube, zelando pela fiel execução deste Estatuto. Arte 14 - Ao Vice-Diretor compete auxiliar o Diretor nos serviços/ rotina e substituí-lo nos seus impedimentos. Art. 15 - Ao Secretário Geral compete: organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria do Clube; assinar com o Diretor toda a correspondência que estabeleça qualquer/ obrigação para o Clube; secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo; e orientar e realizar a comunicação pela imprensa e propaganda geral do Clube. Arte 16 - Ao Secretário Substituto compete: substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos; e auxiliar o Secretário Geral quando por este solicitados. Art. 17 - Ao 1º Tesoureiro compete: ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Clubes assinar com o Diretor toda a correspondência que estabeleça para o Clu te obrigações de carater econômico ou financeiro; e apresentar, mensalmente, o balancete e, o balanço anual durante o mês de janeiros Art. 18 - Ao 2º Tesoureiro competes substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; e auxiliar o 1º Tesoureiro quando por este solicitado. CAPÍTULO III Do Patrimônio e Dos Recursos Financeiros a ee a na am a VA a O BAT OE Segue folha 6 . “EE Câmara Municipal de Alvares Machado folha 6 PRAÇA DA BANDFIRA — CEP 19160 — FONE, 731351 Sé ESTADO DE SÃO PAULO ES Art. 19 - Os bens móveis e imóveis utilizados pelo Clube ou a ele des tinado constituem Patrimônio Público Municipal. Parágrafo único - Cabe ao Clube guardar e conservar o Patrimônio ão Município sob sua responsabilidade, Arte 20 - Os recursos financeiros para o bom funcionamento do Clube / » serão provenientes de: * I- dotações que lhe forem atribuídas no orçamento pelo Município; “I- subvenções ie doações; tie rendas provenientes de serviços prestados ou cessão do Clube; - IV= taxas de manutenção; e V- rendas eventuais. Arte 21 - O superavit financeiro será repassado a Assistência Social / do Município, através do órgão representativo indicado pelo Prefeito Munici , — pal, observado o inciso XIV do Artigo 13 e mediante a prestação de contas / - do repasse anterior. p CAPÍTULO IV Das Disposições Transitórias e Finais ; Arte 22 - O Prefeito Municipal de Álvares Machado, nomeará no prazo de * 15 (quinze) dias ao da publicação desta lei, uma Diretoria provisória que , obedecendo às normas estatutárias, dirigirá o Clube e providenciará dentro/ de 30 (trinta) dias, a constituição do Conselho Deliberativo do Clube. Arte 23 - Criado o Conselho Deliberativo este enceminhara dentro de 15 dias, as listas tríplices ao Prefeito Municipal para a escolha do Diretor e |, Vice-Diretor do Clube. Arte 24 - A posse da Diretoria do Clube ocorrerá impreterivelmente den tro de 90 dias a partir da publicação desta leis Segue folha 7 o msi Ro. ovo. E: SI vagog 26 | “E Câmara Municipal de Alvares Machado | , as PRAÇA DA BANDEIRA = CEP 19160 — FONE, 731351 folha 7 ESTADO DÉ SÃO PAULO Arte 25 — As próximas Diretorias tomarão posse até o dia 10(dez) de janeiro de cada anos Arte 26 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos conforme o “Ezau de competência e oportunidade pela Diretoria e pelo Conselho Delibera - tivo do Clubes ” Arte 27 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das es disposições em contrário, aa + . 19 oo 1 Câmara Municipal de Álvares Machado, em 23 de outubro de ASS GARCIA