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norma nº 1419/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1419 / 1985
Date 1985-10-23
EmentaO ESTATUTO DO CLUBE MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO.
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, Câmara Municipal de Alvares Machado
PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 731531
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 1,419/85 - de 23 de outubro de 1,985.
» Dispõe sobre o Estatuto do Clube Municipal de Álvares
A Kachados
a ANTONIO APARECIDO GARCIA, Presidente da Câmara Municipal
de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 1le-
gais: "Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos ter-
-— mos do $ 5º, do Artigo 30, da Lei Orgânica dos lunicípios, a seguinte SÁ
DEI":
CAPÍTULO I
- Da Denominação, Sede e Fins
Arte 1º - O Clube Municipal de flvares Machado, com sede a Rua Pres.
- Roosewelt s/n, na cidade de Llvares Machado, Estado de São Paulo, tem por
finalidade incentivar e promover eventos de natureza esportiva, cultural,
social e recreativa,
CAPÍTULO II
7 Da Administração
Arte 2º - São órgãos da Administração do Clubes
I- Conselho Deliterativo; e
II- Diretorias,
SEÇÃO 1
Do Conselho Deliberativo
Arte 3º — Ú Conselho Deliberativo, órgão normativo e fiscalizador do
Clube, tem a seguinte constituição:
I- Diretor do Clube, seu presidente nato;
II- Vice-Diretor;
III- 1 (um) representante do Executivo Municipal;
IV- 1 (um) representante do Legislativo Municipal;
Segue folha 2
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Câmara Municipal de Alvares Machado
£o 2 PRAÇA DA BANDEIRA — CEP 19160 — FONE, 751331
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y- 1 (um) representante ão Fundo Social de Solidariedade do Município;
- VI- 1 (um) representante de cada uma das entidades e associações de classe,
A
desportiva, religiosa, filantrópica e de prestação de serviços existen-
tes no Município;
NII- 2 (um) representante das escolas de 1º e 2º graus ão Kunicípio.
$ 1º - Os representantes de que tratam os incisos III a VII e suplen-
tes são indicados pelos órgãos respectivos, através de comunicação escrita
e dirigida ao Diretor do Clube.
$ 2º - A duração do mandato das representações correspondentes aos in
cisos III a VII será 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4º - O Conselho Deliberativo, reunir-se-á mensalmente, na 1º
(primeira) sexta-feira útil de cada mês, às 19:00 hs, nº sede do Clube e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela mzioria/
da totalidade de seus membros.
$ 1º - Os representantes citados nos incisos III a VII do artigo ante
rior perderão o mandato se faltarem a 2 (duas) sessões consecutivas, ou a
4 (quatro) alternadas no ano de mandato, sem motivo considerado justo pelo
Conselho Deliberativo.
$ 2º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo o seu Presidente tera ai
reito a voto, além do de qualidade.
àrt, 5º - O Conselho Deliberativo só poderá funcionar com a presença/
de metade mais 1 do total de seus membros, salvo os casos de 3º convoca- /
ção.
$ 21º - No caso de convocações sucessivas será respeitado o intervalo/
mínimo de 24 horas entre elas.
$ 2º — As deliberações serão adotadas por maioria simples de votos
exceto as propostas de emendas e reformulações deste Estatuto, que serão /
aprovadas inicialmente por maioria de 2/3 dos membros do Conselho Delibera
tivo e, em instância final, pelo Executivo Municipale
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4rte 6º - £o Conselho Deliberativo compete:
indicar, por eleição, os nomes que comporão as listas tríplices para a
escolha ão Diretor e do Vice-Diretor do Clube;
estabelecer os valores de texas, serviços e cessão do Clube;
apreciar e julgar os relatórios e as contas êa Diretoria;
declarar vaga a representação que se enquadrar no disposto ao $1º do
artigo anterior;
opinar sobre os planos de trabalho elaborados pela Diretoria, na conse
cução da finalidade do Clube;
opinar sobre a aceitação de doação e legados feitos 20 Clube;
manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; e
exercer as demais atribuições de sua competências
SEÇÃO II
Da Diretoria
Arte 7º — À Diretoria, órgão executivo do Clube, será composto pelo /
Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Secretário Substituto, 1º Tesou-
, , , ,
- reiro e 2º Tesoureiros
Arte 8º — As escolhas do Diretor e Vice-Diretor serão feitas pelo Pre
* feito Municipal, com base em listas compostas de 3 (Grês) nomes pertencen-
tes a comunidade mschadense, elaboradas pelo Conselho Deliberativo do Clu-
- bes
Art. 9º - O Diretor e Vice-Diretor, indicados pelo Conselho Delibera-
- tivo do Clube, através de listas tríglices e nomeados pelo Prefeito Munici
pal terão um mandato de 1 (um) ano, com direito a uma recondução.
Art. 10 - A escolha e o mandato dos demais membros da Diretoria fica-
rão à cargo do Diretor do Clubes
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Art. 11 — Og membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome do Clube, na prática ão ato regular de
sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem/
- em
virtude da infração da lei ou deste Estatuto.
Arte 12 - Os membros da Diretoria exercerão suas atribuições sem
- qualquer remuneração ou gratificação, tendo o reconhecimento do Muniei-
pio pelos relevantes serviços prestados a sua comunidades
Arte 13 - Ao Diretor compete:
representar o Clube em atos públicos e em juízos
administrar o Clube;
convocar e presidir as reuniões da Diretoria e ão Conselho Deliberati
vos
dar cumprimento às resoluções do Conselho Deliberativo;
exercer o poder disciplinar no êmbito do Clube;
escolher e dar posse ao Secretário Geral, Secretário Substituto, 1º
Tesoureiro e 2º Tesoureiro do Clube;
designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando jul-
gar necessério;
providenciar e encaminhar ao Conselho Deliberativo, durante o mês de
janeiro, o relatório completo das atividades do Clube, bem como, o ba
lanço e demonstração da receita e despesa;
adotar, em situações especiais ou urgentes, as medidas que se fizerem
necessárias, "ad referendum" do Conselho Deliberativo;
promover a arrecadação de taxas e rendas auferidas pelo Clube, efetu-
ando as despesas necessárias para o seu bom funcionamento;
movimentar com o Tesoureiro a conta do Clube;
autorizar a execução de despesas e controlar as aplicações de disponi
bilidades;
enceminhar ao Conselho Deliberativo o balancete do Clube, mensalmen-/
tes
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Folha 5
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ESTADO DE SÃO PAULO
XIV- repassar para a Assistência Social do Município, através de seu
órgão representativo, o superavit financeiro do Clube, 10 dias/
após a aprovação pelo Conselho Deliberativo;
XV- coordenar e supervisionar as atividades do Clube, zelando pela
fiel execução deste Estatuto.
Arte 14 - Ao Vice-Diretor compete auxiliar o Diretor nos serviços/
rotina e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 15 - Ao Secretário Geral compete:
organizar e dirigir os trabalhos da Secretaria do Clube;
assinar com o Diretor toda a correspondência que estabeleça qualquer/
obrigação para o Clube;
secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo; e
orientar e realizar a comunicação pela imprensa e propaganda geral do
Clube.
Arte 16 - Ao Secretário Substituto compete:
substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos; e
auxiliar o Secretário Geral quando por este solicitados.
Art. 17 - Ao 1º Tesoureiro compete:
ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Clubes
assinar com o Diretor toda a correspondência que estabeleça para o Clu
te obrigações de carater econômico ou financeiro; e
apresentar, mensalmente, o balancete e, o balanço anual durante o mês
de janeiros
Art. 18 - Ao 2º Tesoureiro competes
substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos; e
auxiliar o 1º Tesoureiro quando por este solicitado.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e Dos Recursos Financeiros
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Câmara Municipal de Alvares Machado
folha 6 PRAÇA DA BANDFIRA — CEP 19160 — FONE, 731351
Sé ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 19 - Os bens móveis e imóveis utilizados pelo Clube ou a ele des
tinado constituem Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Cabe ao Clube guardar e conservar o Patrimônio ão
Município sob sua responsabilidade,
Arte 20 - Os recursos financeiros para o bom funcionamento do Clube /
» serão provenientes de:
* I- dotações que lhe forem atribuídas no orçamento pelo Município;
“I- subvenções ie doações;
tie rendas provenientes de serviços prestados ou cessão do Clube;
- IV= taxas de manutenção; e
V- rendas eventuais.
Arte 21 - O superavit financeiro será repassado a Assistência Social /
do Município, através do órgão representativo indicado pelo Prefeito Munici
, —
pal, observado o inciso XIV do Artigo 13 e mediante a prestação de contas /
- do repasse anterior.
p CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias e Finais
; Arte 22 - O Prefeito Municipal de Álvares Machado, nomeará no prazo de
* 15 (quinze) dias ao da publicação desta lei, uma Diretoria provisória que ,
obedecendo às normas estatutárias, dirigirá o Clube e providenciará dentro/
de 30 (trinta) dias, a constituição do Conselho Deliberativo do Clube.
Arte 23 - Criado o Conselho Deliberativo este enceminhara dentro de 15
dias, as listas tríplices ao Prefeito Municipal para a escolha do Diretor e
|, Vice-Diretor do Clube.
Arte 24 - A posse da Diretoria do Clube ocorrerá impreterivelmente den
tro de 90 dias a partir da publicação desta leis
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Câmara Municipal de Alvares Machado
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as PRAÇA DA BANDEIRA = CEP 19160 — FONE, 731351
folha 7 ESTADO DÉ SÃO PAULO
Arte 25 — As próximas Diretorias tomarão posse até o dia 10(dez) de
janeiro de cada anos
Arte 26 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos conforme o
“Ezau de competência e oportunidade pela Diretoria e pelo Conselho Delibera
- tivo do Clubes
” Arte 27 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das es disposições em contrário,
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Câmara Municipal de Álvares Machado, em 23 de outubro de
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GARCIA

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