| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1985 |
| Date | 1985-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DE ESPORTES E TURISMO E SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GINASIO DE ESPORTES, NO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO — — ESTADO DE SÃO PAULO h | N LEI Nº 1.402/86.- DE 30 de JULEO DE 1.985.- RE da A A fi id, "AUTORIZA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COX A SECRETARIA DE ESTADO DOS NE0ÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO E SECRETARIA DE ESTADO DA PRO oxoção" SOCIAL, FARA & Eeação ZE UX GINÍSIC DE ESPORTES,NO MUNICÍPIO * DE ÁLVARES NACEL Bel. Antonio Castilho Cervantes, FI ito Muni cipal de Álvares Ka chadc, Zstado de São Falo, no uso de suzs atribuições legais, Zaz saber que à | CÂxARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Leis | Artigo 1º Fica a Frefeitura Punto cipal de ilvares Kacheão, autorizeis a cele! ' Prer Convêrio cor 2 Sec ecra de Estaão Dos Fegócios De Esportes e Turismo e Secretaria de Estado às FRCMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE . SãO FAULO, pera & consirução e irstalação no Nunicípio de um GI RÍSIO DZ ESPORTES,no bairro denominado PARQUE DOS ORIXÍS. | | artigo 2º O GINÍSIC de que trata o aríigo anterior será construído em pró LD: As prio municipal, cujo terreno, ser benfeitorias, possui a seguinte" descrição perizítrica: * corsiderando como ponto = = des * crição o merco &a confluência dzs ruas ANPONIO LOUZADE NARZAPAL + cor a KONSENZOR NAKAMURA, ua indo deste até a distância ie estos? | tenta e Cinco) metros pela Eua Konssrhor Kakarura é laí Cerleie a esquerda miuma diciancia de 45 ( quarenta e Circo) meiro s,iitvisando com O ESPORTE CLUBE ÁLVARES NACEIDO, e ou quem suas vezes fizer defletinão novamerte & esque Cinco) metros, divisando tar rãa mira distância de B5 ( Oitenta e em com c Esporte Clube Ílv Eres Yacha" | | | | êo, é o: quer suas vezes fizer, izi defletinio novamente à es quert êz com a Fua ANTONIO LOUZADA NI=oAeEI, na distância de 45( Quaren' | ta e Cinco) metros, estando a forma pesinatraça de maneira irregu | lar, tuão conforme rztrícula nº 22.175, no L nº 02 ãe Registro Geral, fichas nº 01 do 28 Cartório à Esgistro ra Imóveis e tneros' | de Presidente Fruiente. Artigo 3º O GINÁSIO dest ins-se exclusivamente ac atendimento êa população em faixa etária própria para o desenvolviment o do desporto, recreação, lazer e cultura. Artigo 4º Ea hipótese de vir a ser o Ginásio utilizado ex quelquer outra fi nalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no convênio a Ser firmado entre as partes, fics desãs já conferiêa ao Frefeito ! ; Funicipal a capacidade de graver o ter ixóvel e a respectiva edifi — cação com a condição de claúsula resolutiva êa propriedade, que se “ opererá de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se 8 pre prisósde plena do imóvel é Fazenda Pública Estsêual, com destira " ção & Secretaria de Estado Tos Fegócios às Esportes e Turisro oq âa Promoção Social. PARES 4, < PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autoriza ãa a abertura na Contabiliâaãe Municipal de um Credito Especial '! até o valor de 07$200.000.000 ( DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) , : a ser coberto coz recurscs criunãos do repasse financeiro a ser E efeiunão com funiamento no Convênio previsto nesta Lei. E Artigo 6º Esta Lei entraré ez vigor na Cata àe sua públicação, revogadas as êisposições em contrário» Prefeitura Municipel, aos 30 de Julho de 1.985. EA DA ED ANTÓNIO CASTILHO CERPANTES peEDie mutIcRaÇ” | | |] | | | Regisiraia e públicads na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data Suprã. EE. A ed ER GOLEMAR SANTANA ESDOEIÁRIC AOMLIISTRATIVO - Heemistiação: Bd Aalenia Caridio Comantõs RR 4