| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDH. |
| native_id | 1598 |
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> RA qui dito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO —, ESTADO DE SÃO PAULO Lzl Fº 1,395/25. De 02 de Julho de 1.985. Autoriza o Poder Executivo 2 firmar Cônvênio cor a Companhia Ge Desenvolvimento Hebitacional do Zstado de São Paulo - CDE. Bel. Ps cas +ilno cervantes; Prefeito Nunicipal de Élvares'! Xachado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que & Câmara Yunicipal, aprovou e Ele sanciona e promilça | a seguinte Lei: artigo 1º Fara a implantação de programs de cox rução de c=sas Fopuleres! destinadas à Fopulação de Brixa sed, amsiilraçã te recursos de 5.250 CRTNS (Cbrigações Rea justáveis do Tesouro Nacional),eâvin o dos da Companhia ês Desenvolvimento Habitacional do Estado ãe ” São Paulo — CDE, para aquisição de materiais de contrução, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio coma Cor panhia de Desenvolvimento Eabitacional do Estado de São Faulo- - CDS, do qual cons tarão, entre outras, as seguintes clâusu las, * fixendo-se como responsabiliâsde do Kuni cipi os I- executar direta ou iriir em qualquer! caso c aco te com a CDE; conjuntamen"* II- elaborar o projeto de formas ãe organização de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDE: III- desenvolver junto a SADZSP, &o DAIE e outr ras entidades acseme-! lhades o trabalho necessário serviço vásicos x L = que lhes sejam Pestinentess na area da pç ta ãas casas; a eis . IV- adctar as providências necessárias para que se institua no êmbi o Eunicipal, a isenção de impostos » taxas e emolumentos Yunici pais concernentes, ber como a expediç as e do "habite se". irtigo 2º ntado em gleba de prorriedade Artigo 3º Esta lei enirare em vigor na data de sua publicação, revogadas! Rd PI. peer as disposiçoss em contrario. Prefeitura Municipal, 2os 02 6 Julho de 1.985. o] E to . a 2. : Registrada e Publicada, na Secretaria de eitura Kunicipal,' na data gupra.-