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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1395/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 1985
Date 1985-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDH.
native_id1598

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> RA qui dito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO —,
ESTADO DE SÃO PAULO
Lzl Fº 1,395/25. De 02 de Julho de 1.985.
Autoriza o Poder Executivo 2 firmar Cônvênio cor a Companhia Ge
Desenvolvimento Hebitacional do Zstado de São Paulo - CDE.
Bel. Ps cas +ilno cervantes; Prefeito Nunicipal de Élvares'!
Xachado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que &
Câmara Yunicipal, aprovou e Ele sanciona e promilça | a seguinte Lei:
artigo 1º Fara a implantação de programs de cox rução de c=sas Fopuleres!
destinadas à Fopulação de Brixa sed, amsiilraçã te recursos de
5.250 CRTNS (Cbrigações Rea justáveis do Tesouro Nacional),eâvin
o dos da Companhia ês Desenvolvimento Habitacional do Estado ãe
” São Paulo — CDE, para aquisição de materiais de contrução, fica
o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio coma Cor
panhia de Desenvolvimento Eabitacional do Estado de São Faulo-
- CDS, do qual cons tarão, entre outras, as seguintes clâusu las, *
fixendo-se como responsabiliâsde do Kuni cipi os
I- executar direta ou iriir em qualquer!
caso c aco
te com a CDE;
conjuntamen"*
II- elaborar o projeto de formas ãe organização de participação da
população beneficiada, conjuntamente com a CDE:
III- desenvolver junto a SADZSP, &o DAIE e outr ras entidades acseme-!
lhades o trabalho necessário serviço vásicos
x L =
que lhes sejam Pestinentess na area da pç ta ãas casas;
a eis .
IV- adctar as providências necessárias para que se institua no êmbi
o Eunicipal, a isenção de impostos
» taxas e emolumentos Yunici
pais concernentes, ber como a expediç
as e do "habite
se".
irtigo 2º ntado em gleba de prorriedade
Artigo 3º Esta lei enirare em vigor na data de sua publicação, revogadas!
Rd PI. peer
as disposiçoss em contrario.
Prefeitura Municipal, 2os 02 6 Julho de 1.985.
o]
E
to
. a 2. :
Registrada e Publicada, na Secretaria de eitura Kunicipal,'
na data gupra.-

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