| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1984 |
| Date | 1984-11-16 |
| Ementa | DETERMINA REGRA PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PUBLICA. |
| native_id | 1614 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº1.379/84.- DE 16 DE NOVEMBRO DE 1,9840= DETERMINA REGRA PELAS QUAIS SÃO AS SOCIEDADES DECLARADAS DE UTILIDA DE PÚBLICA = Bel. Antonio Castílho Cervantes, Prefeito Municipal do Álvares Na chado, Estado de São Peulo, no uso d8 suas atribuições legais e tendo em vista! o AUTOGRÁVO Nº 24/84, fas saber que a CÂNARA MUNICIPAL; aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Artigo 1º As Sociedades cívis, as associações e as fundações constituídas * no Wunicípio de Álveres Nachado, com o fim exclusivo de sesvir * desinteressadamente a coletividade, podem ser declaradas de utili* dade pública, provados os seguintes requisitoss que adquiram personalidade jurídicas; que estejag em efetivo funcionamento e sirvam desinteressadamente* a coletividade; es que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados. A declaração: de utilidade pública poderá ser feita por decreto * do Poder Executivo, mediante requerimento processado pela Secreta ria da Prefeitura Nunicipals O nome e as características inha suar Aa sos srwipisae declarada de utilidade pública, serão inscritos na Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL, em livre especial a esse fim destinado, Nenhum favor da Profeiture Municipal decorrerá do título de utili dade públicas 5º As sociedades, associações e fundações declaradas do utilidade pá blica, ficam obrigadas a apresentarem amualmentesexoeto por motivo de ordem superior, a juízo do Poder Excecutivosrelação circunstan' ciada dos serviços que houverem prestados à coletividade, be para 55 Mes septo pombragõe À reesescoga &o artigo anterior, cu se por qualquer motivo, a declaração exici* da não for apresentada em 3( tres) anos consecutivose Será tanbém ossesda a declaração de utilidade pública, mediante re prosentação documentada do Hinistório Público ou qualquer interessa do , sempre que se provar que a beneficiada deixou de preencher * qualquer dos requisitos do artigo 1º. Conststads pelo Poder Executivo qualquer infração à Lei, contida + por Entidade cuja declaração de utilidade pública tenha sido fej* ta por via Legislativa, o Prefeito Municipal encaminhar à Camêrs Projeto de Lei objetivando a cassação do benefício, Beta Lei entrará em vigor na data de sua publicação SH uu