| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 1984 |
| Date | 1984-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONVENIO COM O DOP PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE, ATERRO E OBRAS COMPLEMENTARES SOBRE O RIO STO. ANASTACIO. |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO — ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 1.375/84.- De 27/ De Setenbro de 1.984.- Autoriza a Prefeitura Yunicipal de Álvares achado, a Celebrar Son vênio com o DEPARTANZNTO DL “DIFÍCIOS E CBR4S PÚBLICAS -D.0.P.- hu 4 tarquia vinculaja à Secretaria de Obras e Do Jeio Ambiente Do FA Estado de são Paulo, objetivando o recebimento de colaboração Ê para a construção de uma ponte, aterro e Obras complementares so pre o Rio Santo Anastácio. Bel. Antonio Castilho Cervantes, Prefeito Kunicipal de Álvares Ka Estado de São Paulo, no uso ãe suas atrituições lecais, faz saber que a Cêrera Nunicipal, aprovou e ele sanciona e promilga a seguinte Leis O Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Hunicípio autorizado a celebrar com 2 o DEFARTANENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - D.0.P., convênio * . pera efeito da Construção de uma ponte em concreto arraia,aterro'! e obras complementares sobre o RIO SANTO ANASTÁCIO, local de nominado " Três Pontes", na qual o Departamento colaborarã com & .| refeitura, com a importância fixa de CR$4.000.000,00( QUATRO -— : rilhões de Cruzeiros) para a execução da referida Obra. . Artigo 2º A PREFEITURA MUNICIPAL executara diretamente ou através de ter ceiros a referida Obra, nas condições estabeleciõ=s pelo Con « vênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionsãdo nesta Leis . 6) Portanto, ficando o Departamento isento de outras colaborações > 1 além da estabelecida no referido convênio, pera a execução e ] conclusão do objeto em apreçoe | Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir crédito, suplementar, oó se necessário. , Artigo 4º Para os devidos fins, as despesas decorrentes desta Lei serão co 2 bertas com recursos oriundos de repasses pelo Departamento de 4 Edifícios e Obras Públicas - D.O.P. E Artigo 5º Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação,revogadas as || . disposições em contrério. , AE dá . Prefeitura Municipal, aos 27/ de Setembro de 19 SD 7 BEL. ANTONIO & CERVANTES Eq pRÉEAs AM Registrada e Públicada, na Secretária da Prefeitura Municá e