| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO PARA O EXERCICIO DE 1984. |
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LEI Nº 1.353/83.- DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.- pane Eotima a receita e fixa « despesa do Muni o cípio de Ílvares Machado para o exercício o , Ge 19846 - PEL ANTONIO CASTILHO CERVANTES s Prefeito- ” Eunicipal de Álvares Machado, Estsdo de São Paulo, usando de suas atri tuições legais, fez seber que a Câmara Nunicipal, em Sessão de 22 de -— - Rovembro &e 1983 aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte leis: - ARTIGO 12-0 Orçamento Geral do Eunicípio ão Ílvares Machedo para o exexr os . ps Lia . A cicio financeiro &c 1,984, estima a receita em (:5.563.200.000, O0(Quinhentos e sessenta e tres milhões e duzentos mil cruzei A ros) e fixa a despesa en 083. 54602000000,00(Quinhentos e quaren 2 te e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma de Decreto Lei n£1,875 - . de 15/07/81. - BARAGRAFO ÚNICO-A diferença entre a re ceita estimada e a despesa fixada, < od J = A fm. Ro Do bend +) é na importancia de C3.170000.000,00(Dezessete milhões &s Ea . q O. + cruzeiros), serê que, de acórdão cor o Decxei servirá como recurso para abertura de eréâitos adicio- nrais(despecusteio). ARPIGO 22-A receita será realizaia mediante & arrecadação dos tri mtos, . "rendas é outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e da 3, &a Lei Federal nº4.320/64, com o seguinte desã É Es Lo BNERTM A COR ia ANAL / 11-Receita Tributéria ($.88.260.000,00 “ l3-Receita Patrimonial (:$.12.,100,0C0,00 16-Receita de Serviços (4$.4.000.000,09 | 17-Pranst Correntes 65447.150.000,00 os - IS-Guira ReceCorrentes (:$.11,0904000,00 je LJ Conte da LEI Nº 1.353/83- Els2s 2 — RECEITAS DE CAPITAL Cr 600.000,00 22- Alienação de Bens. Cr3 300.000,00 24 Trensferências de Cepitel r$ 300.000,00 E 56302004 000, 00 Artigo 32- À despesa será realizaia segunão as categorias econômicas que apresentem o seguinte desdobramento, por elementos DESPESAS CORRENTES Cr$ 477. 3840 000,00 3111- Pessoal Civil Crê 1520 005.000,00 3113- Obrigaçoés Patronais Cr$ 41,600.000,00 3120- Material de Consumo Cr$ 1200120.000,00 3132- Ouixos Servee Encargos Cr$ 1230190.000,00 3192- DespeExercelnteriores Crô 120.000,00 3213- Contribuiçoês Correntes Cr$ 200.000,00 3231- Subvençoés Sociais Cr$ 1.400.000,00 $ 3250- Trensferências e Pessoas0ré 286745.000,00 3260- Juros ãa Dívida Interna Cr$ 50000.000,00 3280- Contribuição PASEP Cr$ 6.000.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 690 8160000,00 4110- Obras e Instalaçoês Cr$ 30.000,000,00 4120- Equipee MatoPermenente Crê 301750000,00 4210- Aquisição de Imóveis r3 22. 000,000,00 4320= Transf Intergovernementais (Cr$ 41, 000,00 4351- Amortização da Dívida Contratada Cr$ 230 600.000,00 otels Crã 54602004 000,00 ârtigo 42- D Poder Executivo + a ie “- ” ds I - reglizar opereçoes de créais limite ds 25% (vinte e cinco termos do artigo 67º, da Euenta To -, . Lá as £ s avrir creditos suplenentares, até 4 Lo ! cento) do presente orçamento ãa Lei nº 4, 320/64; agr ee” conteda da LEI N$ 1.35 Fle3o E III - redistribuir dotaçoés dc 081 de uma para outra dotação e " orçementórias , Artigo 5%- Esta Lei entrarê .. vigor a 1º de Jmeiro ão 1.984, , irtigo 6%- Revogam-se as disposiçoés ex contrários Prefeitura Municipal, aos 23 Ge Novembro de 109836 Ee” a É tesápio, . Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura - Municipal, na âta supras Dê COLEMAR SANTANA ESCRETÁRIO ADMINISTRATIVO