br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 1353/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO PARA O EXERCICIO DE 1984.
native_id1639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3

LEI Nº 1.353/83.- DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.-
pane
Eotima a receita e fixa « despesa do Muni
o cípio de Ílvares Machado para o exercício
o , Ge 19846
- PEL ANTONIO CASTILHO CERVANTES s Prefeito-
” Eunicipal de Álvares Machado, Estsdo de São Paulo, usando de suas atri
tuições legais, fez seber que a Câmara Nunicipal, em Sessão de 22 de -—
- Rovembro &e 1983 aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte leis:
- ARTIGO 12-0 Orçamento Geral do Eunicípio ão Ílvares Machedo para o exexr
os . ps Lia . A
cicio financeiro &c 1,984, estima a receita em (:5.563.200.000,
O0(Quinhentos e sessenta e tres milhões e duzentos mil cruzei
A ros) e fixa a despesa en 083. 54602000000,00(Quinhentos e quaren
2 te e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) discriminados pelos
anexos integrantes desta lei, na forma de Decreto Lei n£1,875 -
. de 15/07/81.
- BARAGRAFO ÚNICO-A diferença entre a re
ceita estimada e a despesa fixada,
< od J = A fm. Ro Do bend +)
é na importancia de C3.170000.000,00(Dezessete milhões &s
Ea . q O. +
cruzeiros), serê
que, de acórdão cor o Decxei
servirá como recurso para abertura de eréâitos adicio-
nrais(despecusteio).
ARPIGO 22-A receita será realizaia mediante & arrecadação dos tri mtos,
. "rendas é outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e da
3, &a Lei Federal nº4.320/64, com o seguinte desã
É Es
Lo BNERTM A COR
ia ANAL
/ 11-Receita Tributéria ($.88.260.000,00
“ l3-Receita Patrimonial (:$.12.,100,0C0,00
16-Receita de Serviços (4$.4.000.000,09
| 17-Pranst Correntes 65447.150.000,00
os
- IS-Guira ReceCorrentes (:$.11,0904000,00
je
LJ
Conte da LEI Nº 1.353/83- Els2s
2 — RECEITAS DE CAPITAL Cr 600.000,00
22- Alienação de Bens. Cr3 300.000,00
24 Trensferências de Cepitel r$ 300.000,00
E
56302004 000, 00
Artigo 32- À despesa será realizaia segunão as categorias econômicas
que apresentem o seguinte desdobramento, por elementos
DESPESAS CORRENTES Cr$ 477. 3840 000,00
3111- Pessoal Civil Crê 1520 005.000,00
3113- Obrigaçoés Patronais Cr$ 41,600.000,00
3120- Material de Consumo Cr$ 1200120.000,00
3132- Ouixos Servee Encargos Cr$ 1230190.000,00
3192- DespeExercelnteriores Crô 120.000,00
3213- Contribuiçoês Correntes Cr$ 200.000,00
3231- Subvençoés Sociais Cr$ 1.400.000,00
$
3250- Trensferências e Pessoas0ré 286745.000,00
3260- Juros ãa Dívida Interna Cr$ 50000.000,00
3280- Contribuição PASEP Cr$ 6.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 690 8160000,00
4110- Obras e Instalaçoês Cr$ 30.000,000,00
4120- Equipee MatoPermenente Crê 301750000,00
4210- Aquisição de Imóveis r3 22. 000,000,00
4320= Transf Intergovernementais (Cr$ 41, 000,00
4351- Amortização da Dívida Contratada Cr$ 230 600.000,00
otels Crã 54602004 000,00
ârtigo 42- D Poder Executivo
+
a ie “- ” ds
I - reglizar opereçoes de créais
limite ds 25% (vinte e cinco
termos do artigo 67º, da Euenta To
-, . Lá as £ s
avrir creditos suplenentares, até
4
Lo
!
cento) do presente orçamento
ãa Lei nº 4, 320/64;
agr
ee” conteda da LEI N$ 1.35 Fle3o
E III - redistribuir dotaçoés dc 081 de uma para outra dotação
e " orçementórias
, Artigo 5%- Esta Lei entrarê .. vigor a 1º de Jmeiro ão 1.984,
, irtigo 6%- Revogam-se as disposiçoés ex contrários
Prefeitura Municipal, aos 23 Ge Novembro de 109836
Ee” a
É tesápio,
. Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura -
Municipal, na âta supras
Dê COLEMAR SANTANA
ESCRETÁRIO ADMINISTRATIVO

open original →