| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1982 |
| Date | 1982-05-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1674 |
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Prefeitura Municipal de /Muares Abreobado PRAÇA DA BAMDEIRA SN — FONE (0182) 751333 — CEP-19,160 ——e LEI mo 1.317/892 Resjusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Alvares llachado, ARTHUR BOIGUES FILHO, Prefeito Municiral de Alvares Nachado, Estado = de São Paulo, usando de suas atribuições, faz saber que 8 Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo e Artigo Artigo Artigo Artigo 1º — Ficom renjustados em 42% (quarenta e dois) por cento , os vencimentos dos funcionários da Câmaras Nunicipsl de Alvares “achados 2º - à escala de referências de vencimentos da Câmara Funi- cival de Alvares Vachado, passará a vigorar com 08 ses guintes valores: REPER: E) VALORES 1 POC ones. ero.s 17.000,00 2 Ocera casaca sansees. 37.500,00 3º - As vantagens de cue trata O artigo 1º decta le4, são = eXtencives eos inrtivos e aposentados. 4 - a decresce decorrentes da execução desta lei, corres rão & conta de dotações próprias suplementadas se necescéric, 5º - Esta leZ entreré em vicor na deta ds cus publicação , revogcêes es disposições em contrário e retroagindo - seus ecfeitde e pertir de 1º de Unio de 1982, Prefeitura Nunicipal, sos 28 Registrede e publicada na Secretnria da Prefeitura na deta supra. Gl ce Avellan cAdminictrativo