| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1982 |
| Date | 1982-03-10 |
| Ementa | EMPRESTIMO JUNTO A CEESP PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA CIDADE DE ALV. MACHADO. |
| native_id | 1683 |
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LEI Nº 1,308/82 PREFEITURA MUNICIPAL de 19 de Março de 1982, ALVARES MACHADO Dispoe sobre emprestimo a ser contra AÇA DA BANDEIRA s/n o GIRA) Se tãos ião com a CEESP-CAIXA ECONÔMICA DO CEP 19160 ESTADO DE SÃO PAULO S/A, até o mon-/ IS tante de Cr$20.000,000,00 (vinte mi- 1fioes de cruzeiros), para obras de pavimentação e serviços complementa- TeSe Eu, ARTHUR BORGUES FILHO, Prefeito Municipel, faço saber que a Câmara Municipal de Alvares Machado, Estado de Sao Paulo, aprova e eu promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, autorizada a contratar com a CEESP-CAIXA ECONÔ- MICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SeA., nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a obras de pavimentação e serviços complementa res, na cidade de Alvares Machado,SP, ARTIGO 2º - O valor do empréstimo será de até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) a ser amortizados no prazo méximo de 03 (trez) anos, acrescido dos juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, ARTIGO 3º - Incidirê sobre o empréstimo correção monetária de acordo / com os Índices legais vigentes, adotados pela CEESP-CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.Aey ARTIGO 4º - O resgate da dívide será mediante o pagamento em presta-/ ções mensais obdecendo correção monttária e juros de acor- do com os indices legais vigentes, adotados pela CEESP-CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Soho AREIGO 5º - Para garantia e ou pagamento das prestações, correções, ju ros, taxas, comissões, miltas e demais encargos decorren- tes do empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICM (Imposto Sobre ção de Mercadorias) que couberem ao Município, outorgando r õ à CEESP-Caixa Economica do Estado de São Peulo S.h«, para junto às en- tidades ou Orgãos pagadores, receber e dar quitação, : ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na date da sua publicação , regogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, aos 10 de Março de 1982, Esta lei está registrada na Secretaria da Prefeitura do My nicípio de Alvares Machado, na data supras leto Avellaneda ecreAdministrativo