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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1307/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1307 / 1982
Date 1982-02-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITARIO DO MUNICIPIO.
native_id1684

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ES
“ma
Drefeilura Municipal de saves Machado
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — CEP-19160 — FONE (0182) 75-1555
eme
LEL ES 2.307/020=
Do 10 de Fevereiro de 1982,
AUTORIZA A PREPEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MA
CHADO, ESTADO DE SÃO PAULO, A CELEBRAR 00H A
SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Arthur Poâgues Filho, Prefeito Nunicâpel do Alvaros Nachado,
Estado do São Paulo, no uso de suas atrituições logeis, fas"
que a Câmara Nunícipel aprovou e Ze sancional e proe/
a soguinto leis
não com a Secretaria do Zstado às Fromoção Socisl do Estado de São
Feulo, para instalação no ilunicipção, do um Centro Comunátério em Al
vares achados
Artigo 2º « O Centro Comunitário do Alvares -
Machado de que trata o artigo 1º, cerá construido em peóprio
»
Ê
etância de 40ms deflote à direita en 90º, confrontando com prós
Estadual da Es ZePsGe (Nocola Zotadual de Primeiro Creu)
“Ponorems dos Pinheiros) por uma distância de Tim, até
Tua 2, perfazendo uma área total do 3.080n28 Socritura
lavrado no 1º Cartório de Notas do Presidente Pruden-
fevereiro de 1982, no livro nº 207, do fls 58,
À pregos dica ea to pedra
em fevereiro de 1982, registrada sob
Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudento, Gg
Fresidonte Prudente,
Artico 3º - O Centro Comunitário do Alvares Hg
» objeto desta Lei, dectina-ce exclusivamhto a formação de um
muclco do desenvolmimento de da Secretaria do Estado da
Fromoção Socâal -» Programas e privados e atividndos de ip
terosse da » referentes nos setores do promoção social ,
emído o nutrição, trabalho, e Ilnazor, cultura o desporto,
aos
ad
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- Drebeitura Abunicipal de ares Albiohado
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — CEP-19160 — FONE (0182) 75-1555
e
Lei nº 1307/82 - Fl 2
É Artigo 4º - Ne hipotese de vir a cer o Centro Com-
- nitário utilisado em qualquer outra finaliânde, que não as fixa
s des no artigo 3º desta lei, e no convênio a ser firmado entre*
; as partos, fica desde já conferido so Prefeito Nunicipel a cepa
. cidade de gravar o bem imóvel e a respetiva , com a
condição de cldusule resclutiva da propriedade, que operarg ds
. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogados as disposições em contrário,
Prefeitura Nunici; 10 feverei
ro de 1982, ap se
«Administrativo

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